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Entenda os direitos dos pacientes com câncer de mama triplo-negativo e saiba como exigir a cobertura do Trodelvy pelo plano de saúde.

 

O câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático é um subtipo agressivo da doença que representa cerca de 10% a 15% dos casos no Brasil, caracterizando-se por seu rápido crescimento e maior risco de metástase.

Esse tipo de câncer é mais comum em mulheres jovens, com menos de 50 anos, especialmente negras ou com mutações genéticas como BRCA1.

O tratamento é baseado principalmente em quimioterapia, com possibilidade de imunoterapia em alguns casos.

Um dos avanços para pacientes com a doença é o medicamento Trodelvy (sacituzumabe govitecana), indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático (CMTNm) que receberam duas ou mais terapias sistêmicas anteriores, incluindo pelo menos uma para doença avançada.

Entenda como o Trodelvy atua 

Trodelvy direciona o agente quimioterápico diretamente às células tumorais que expressam o Trop-2, aumentando a eficácia e reduzindo os efeitos colaterais sistêmicos.

 

Saiba se planos de saúde precisam cobrir tratamento com Trodelvy 

Em 2022, o Trodelvy foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por força da Lei n.º 9.656/98, seu fornecimento passou a ser obrigatório pelos planos de saúde. Mesmo que o medicamento não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, o registro sanitário e as evidências científicas de eficácia garantem respaldo legal para sua cobertura.

A Anvisa é responsável por registrar e fiscalizar medicamentos no Brasil, garantindo sua segurança e eficácia. Por isso, a recusa de cobertura do Trodelvy por parte dos planos de saúde não se sustenta.

 

Como garantir seus direitos?

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados,

A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica que, caso os planos de saúde tentem negar o custeio do medicamento, é possível questionar essa negativa com base nas legislações vigentes.

 

“Havendo expressa indicação médica para uso de medicamento registrado na Anvisa, as operadoras precisam custear” – enfatiza.

 

Como agir se operadora não custear o Trodelvy

A advogada orienta que, diante de uma negativa, o primeiro passo é buscar o canal administrativo da operadora e apresentar laudos e a prescrição médica. Caso o pedido de custeio continue sendo recusado, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o plano de saúde deverá fornecer o medicamento em poucos dias.

 

“Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

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Entenda seus direitos, os prazos e como garantir um novo plano de saúde após o fim da Golden Cross

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

Em maio, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da Golden Cross por ter encontrado, segundo a agência, ”anormalidades econômicas-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

Isso quer dizer que, se você é beneficiário da Golden Cross, vai perder seu plano de saúde atual. Será preciso procurar outra operadora e fechar novo contrato para continuar tendo direito a atendimento médico e hospitalar.

Para tentar facilitar esse processo, a ANS determinou que os usuários da Golden Cross tenham direito à portabilidade especial de carências. Pouca gente sabe o que isso significa e, para esclarecer esse e outros pontos relativos ao fim da Golden Cross, conversamos com o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Ele explicou a diferença entre portabilidade normal e especial, chamou a atenção para os prazos que os clientes Golden Cross têm e alertou que, no processo de migração de operadora, podem surgir dificuldades. Entenda quais são e o que pode ser feito para vencê-las. Confira o material abaixo e tire suas dúvidas:

O que é portabilidade especial de carências?

É um recurso que permite que os usuários troquem de plano sem cumprir novos prazos de carência ou os requisitos da portabilidade normal, como ter no mínimo dois anos de plano. O usuário da Golden Cross poderá fazer a migração caso tenha menos de dois anos de contrato, o que não acontece na portabilidade tradicional.

Qual o prazo para que o usuário da Golden Cross troque de plano?

A ANS estabeleceu um prazo de 60 dias após a liquidação extrajudicial para que possa ser feita a portabilidade especial, que é mais flexível. Isso quer dizer que o prazo para essa migração se encerra em 11 de julho. É importante que os usuários fiquem atentos à data para não terem que, caso percam o prazo, começar uma contratação do zero.

O novo plano precisa manter a mesma rede de atendimento da Golden Cross??

Não. A nova operadora poderá ter uma rede diferente de médicos, hospitais e clínicas. Procure migrar para uma empresa que tenha uma rede que atenda aos seus interesses, seja pela localização ou qualidade de atendimento.

Como usuário Goldem Cross pode fazer a portabilidade especial?

1) A primeira medida é consultar planos compatíveis. Para isso, acesse o site oficial da ANS e acesse a Guia ANS de Planos de Saúde. Confira a lista dos que se enquadram no seu caso.

Também é possível procurar atendimento na agência reguladora.

2) Após definir o novo plano, separe os documentos necessários para realizar a portabilidade especial de carências. Também anexe os comprovantes dos últimos pagamentos à Golden Cross.

3) Com isso em mãos, procure a nova operadora ou peça para seu corretor entrar em contato.

A migração é simples ou os usuários da Golden Cross poderão encontrar dificuldades?

Na teoria, essa migração ocorreria sem maiores transtornos, mas, na vida real, pode haver problemas. A portabilidade especial só funciona para quem é jovem e saudável. Pessoas idosas ou com doenças preexistentes podem ter dificuldades para serem aceitas. As operadoras não explicitam o motivo, mas simplesmente recusam a contratação. A ANS não possui um mecanismo de proteção para monitorar ou garantir a portabilidade, o que pode impactar boa parte dos usuários.

 

O que fazer em casos de recusa por parte do novo plano?

Procure entrar em contato com a operadora e peça uma explicação por escrito. Insista e peça uma revisão do seu caso.

Se a recusa permanecer, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo como proceder, pois nenhum plano de saúde pode recusar um usuário em função da idade ou doença prévia.

Estava sendo atendido pela Amil como cliente Golden Cross. O que fazer agora?

A Amil já esclareceu que continuará atendendo os clientes Golden Cross até a data de vigência do plano, de acordo com o último pagamento de mensalidade. Se sua data de vencimento era, por exemplo, 5 de maio, será atendido pela Amil até 30 dias depois dessa data.

Golden Cross; portabilidade especial; fim da operadora; plano de saúde; direitos do consumidor; ANS.

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Veja | Tatiana Kota

 

Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica “Ltda”, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários

utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.

Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.

Contudo, a Resolução Operacional n.º 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.

Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.

Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual,

reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.

Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.

Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.

A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde n.º 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.

O art. 14 da Lei n.º 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica

(como em planos coletivos por adesão).

Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.

Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.