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Apesar dos resultados positivos, entidades do mercado advertem para os desafios estruturais e estagnação no número de usuários

O setor de saúde suplementar no Brasil vem apresentando recuperação financeira significativa desde meados de 2024. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgados em 3 de junho, mostram um lucro líquido expressivo das operadoras de planos de saúde. Nos primeiros três meses de 2025, foram R$ 7,1 bilhões, um salto de 114% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse valor corresponde a 7,7% da receita total de R$ 92,9 bilhões. É o maior resultado líquido da série histórica desde 2018.

Apesar dos resultados positivos, entidades do mercado advertem para os desafios estruturais que o setor ainda enfrenta. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) acende um alerta sobre a sustentabilidade: o lucro operacional – que mede a rentabilidade da atividade principal – foi significativamente menor que o lucro líquido em 2024. “Embora os dados de 2024 indiquem uma melhora, os resultados seguem 33% abaixo dos patamares pré-pandemia”, diz Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge. Ele acrescenta que 44,4% das operadoras médico-hospitalares, que cobrem 15,2 milhões de beneficiários, encerraram o ano com prejuízo.

“O setor está intrinsecamente ligado à performance do mercado formal de trabalho, pois a maioria dos contratos é coletivo-empresarial”, ressalta Bruno Sobral, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Ele aponta que, até abril (dado mais recente do Caged), a geração de empregos formais caiu 4,5% em relação a 2024. “A instabilidade macroeconômica, com a alta taxa de juros, tende a frear a atividade e impacta diretamente a captação de novos beneficiários”, acrescenta.

Além do cenário econômico, medidas legislativas e regulatórias implementadas a partir de 2022, como o fim do rol taxativo e a ampliação de coberturas para terapias específicas, impuseram maiores custos e impactaram os prêmios, com efeitos restritivos sobre o potencial de crescimento futuro. “Neste ano, até março, o total de beneficiários dos planos oscilou apenas 0,1%”, diz Sobral. Ribeiro, da Abramge, reforça a preocupação com o número de beneficiários: “Houve um aumento marginal de 1,63% entre março de 2024 e março de 2025 – de 51,29 milhões para 52,12 milhões.Um resultado modesto, considerando que cerca de 74% da população ainda depende do SUS [Serviço Único de Saúde] – um sistema que, apesar da excelência, sofre com gargalos para atender à demanda nacional”.

A lista de desafios, segundo as companhias que lideram o setor, é longa e inclui desde aumento dos custos, inflação médica, judicialização, fraudes, envelhecimento populacional e a incorporação de medicamentos e tratamentos cada vez mais caros, “nem sempre com valor assistencial condizente”,, aponta Sobral. Para enfrentá-los, as operadoras têm apostado em estratégias como ampliação do portfólio, produtos flexíveis e customizados, programas de promoção da saúde, novos modelos comerciais, maior uso da inteligência artificial (IA) e a verticalização de operações, com ampliação das redes próprias.

A Bradesco Saúde encerrou 2024 com cerca de 3,8 milhões de beneficiários, número estável em relação a 2023, e um índice de satisfação de 85%. O faturamento conjunto das empresas do grupo cresceu 10,45% em 2024. A Hapvida, outra gigante do setor, registrou receita líquida de R$ 7,5 bilhões no primeiro trimestre deste ano, um aumento de 7,3% em relação ao mesmo período de 2024. “Os números foram impulsionados principalmente pelos reajustes contratuais e pelo aumento do tíquete médio dos planos de saúde, que cresceu 9% em um ano, atingindo R$ 284,40”, explica Luccas Adib, vice-presidente de finanças, RI, tecnologia e inovação. Ele destaca investimentos contínuos na verticalização e integração de suas operações. “A companhia foca em atuar em regiões com rede própria, o que garante maior qualidade e gestão eficiente dos custos”, afirma. A Hapvida fechou o trimestre com 87 hospitais e 815 unidades próprias.

É consenso que a expansão da IA é um caminho estratégico para otimizar processos e reduzir o impacto de fraudes. “Inovações como a biometria facial e o uso de análise preditiva reforçam a segurança, trazendo mais eficiência para o setor”, diz Carlos Marinelli, diretor-presidente da Bradesco Saúde. Na Hapvida, a IA também é prioridade. “A companhia aprimora sua governança para aumentar as entregas de alta tecnologia com produção intensa de inteligência artificial e automação, tanto em backoffice quanto em linhas assistenciais”, afirma Adib.

Pouco antes da pandemia, a Prevent Senior iniciou o uso de IA em diagnósticos, de acordo com Fernando Parrillo, CEO da empresa. “Com a rápida evolução, cada vez mais a tecnologia é incorporada aos processos”, conta. A telemedicina, incipiente antes da pandemia, hoje é utilizada quando necessário. Na opinião de Parrillo, o desafio é maximizar as possibilidades da IA como ferramenta de apoio na identificação, prevenção e tratamento de doenças. A Prevent Senior encerrou 2024 com 564 mil beneficiários e resultado positivo, superando os efeitos da pandemia e a demanda reprimida. A sinistralidade, segundo Parrillo, reduziu-se gradualmente, atingindo 81%, inferior à média do mercado. “Isso indica a volta do equilíbrio.”

Para Renato Manso, CEO da Amil, a incorporação de novas tecnologias deve obedecer a critérios claros de custo-efetividade. “Equilibrar esse dilema é um grande desafio”, afirma o executivo, que sublinha a palavra recuperação para definir 2024 para a Amil. “A companhia vinha de seguidos prejuízos que ameaçavam sua sustentabilidade”, conta. “Com racionalização administrativa, centralização de compras, desinvestimento de ativos não estratégicos, novo mix de produtos mais acessíveis, equilíbrio dos contratos empresariais e lançamento de novos serviços, foi possível recuperar o balanço sem comprometer a qualidade assistencial dos 5,2 milhões de clientes. “Para manter os beneficiários, a Amil investe no pós-venda e em programas de prevenção e saúde mental. “São iniciativas importantes na retenção de talentos e na redução de absenteísmo nas empresas-clientes”, diz Manso.

A Porto Saúde investe cada vez mais em planos regionalizados e personalizados, como o Time Médico Porto e a verticalização virtual, “que permite oferecer medicina e serviços de excelência por meio de parcerias estratégicas, sem a necessidade de estrutura física própria, diz Sami Foguel, CEO da empresa. No primeiro trimestre, a Porto Saúde cresceu 25% no número de vidas do seguro-saúde, atingindo 702 mil beneficiários. Como exemplo do sucesso, Foguel afirma que a sinistralidade da empresa ficou em 70,8, queda de 1,9 ponto percentual em relação ao período anterior. A digitalização de jornadas e o aumento da eficiência operacional também são fatores relevantes para esses resultados.

O crescimento da Omint tem sido impulsionado por uma gestão estratégica, soluções de alto padrão e um modelo centrado na atenção primária e na prevenção de doenças, incluindo saúde mental. “A companhia entende que o cuidado integral e preventivo é essencial não apenas para a sustentabilidade, mas também para a geração de valor real aos beneficiários”, diz Cícero Barreto, diretor comercial e de marketing. Ele ressalta que o aumento das fraudes em 2023 e 2024 comprometeu receitas e ampliou o risco de desequilíbrio. “Além disso, desafios estruturais persistem, como a judicialização crescente e a obrigatoriedade de cobertura irrestrita para determinadas terapias, o que pressiona os custos assistenciais e reduz a previsibilidade financeira das operadoras.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Esses temas mobilizam a atenção de todas as empresas. Contra a judicialização, as operadoras buscam melhorar a comunicação com o cliente investindo em canais de relacionamento humanizados. Neste ano, a ANS passou a disponibilizar um quadro com os valores de despesas judiciais informadas nos balancetes, buscando aumentar a transparência e fornecer informações relevantes para os debates do setor. O advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva, aponta que cabe à ANS regular pontos conflituosos e fiscalizar o cumprimento da legislação. “Quando busca a Justiça, a maioria dos consumidores sai vitoriosa”, diz Robba. “Mas todos saem perdendo com essa tensão, pois a situação compromete a previsibilidade financeira das empresas, elevando os custos assistenciais”, pontua Barreto, da Omint. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 360 mil processos relacionados à saúde suplementar estavam pendentes de julgamento ao final de 2024.

Em relação às fraudes, um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostra que mais de R$ 30 bilhões são desperdiçados anualmente. Um levantamento da Abramge, com base na ANS, aponta que o prejuízo estimado com fraudes em reembolsos entre 2019 e 2024 alcançou R$ 12 bilhões.“Estamos falando de uma quantia que impacta a coletividade dos beneficiários e compromete o setor”, diz Ribeiro, da Abramge. As fraudes vão desde falsificação de carteirinhas até a simulação de atendimentos e pedidos de reembolso por serviços inexistentes.

Para a Unimed CNU, esses são desafios recorrentes e, para que o mercado os enfrente, o presidente da empresa, Luiz Otávio Fernandes de Andrade, cobra atenção da ANS. “A agência, como reguladora essencial, desempenha papel estratégico na sustentabilidade do setor, e buscamos um diálogo constante para alinhar interesses.” Muitos entraves enfrentados pela operadora em 2024 se devem, segundo Andrade, aos impactos da judicialização (que impõe coberturas experimentais) e à ampliação do rol da ANS sem aumento proporcional de receita. “Custos assistenciais com oncologia e TEA representaram 35% dos gastos, além de fraudes e das limitações legais aos reajustes”, pontua.

Outro fator que eleva os custos, e sobre o qual é preciso agir, é o uso indiscriminado do pronto-socorro para situações não emergenciais. “Em outros países há a atuação dos ‘gatekeepers’, médicos responsáveis por direcionar pacientes aos especialistas na rede”, diz Andrea Huggard-Caine, diretora de benefícios flexíveis da corretora WTS. Uma saída que ela aponta para atender melhor o mercado são os planos customizados. “Os usuários finais podem escolher diferentes modelos, como priorizar a saúde mental ou focar na saúde física”, exemplifica.

Na ótica da AJA Seg, um hub de negócios para pequenas e médias corretoras, o desafio central continua sendo o aumento do custo assistencial, agravado pela incorporação de tecnologias, câmbio elevado e o envelhecimento da população. “Muitas operadoras têm adotado medidas como a revisão dos acordos com a rede prestadora, maior controle da sinistralidade, uso de ferramentas de analytics para segmentação de risco e fortalecimento de programas de atenção primária”, explica Bruno Autran, CEO da empresa. Antecipar riscos é outra preocupação recorrente no mercado das corretoras. “Sem mudanças estruturais, inclusive na regulação e no modelo de financiamento, o setor pode caminhar para uma crise sistêmica”, diz o diretor-executivo da It’sSeg, Marcio Tosi.

“Há tempos, o número de usuários não evolui, estabilizado em cerca de 50 milhões de pessoas com plano privado”, diz Marcelo Borges, diretor- executivo da Mercer Marsh Benefícios. É um número baixo para o país, e a legislação, segundo representantes do setor, não oferece espaço para a criação de novos produtos, como planos individuais, que poderiam atender à população que não está empregada ou empresas de menor porte. A medida para impulsionar também reduziria gastos do Estado.Com incentivos fiscais e em maior escala, os planos teriam custos menores. “Para chegarmos a esse modelo, no entanto, é preciso que todos se sentem à mesa e discutam novas possibilidades, como planos com cobertura limitada e mais verticalizados.”

 

 

 

reajuste de planos de saúde

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O Globo | Letícia Lopes e Jônatas Levi

 

Comprometendo uma fatia cada vez maior do orçamento das famílias e das empresas, os planos de saúde acumularam uma alta de 327% entre 2006 e o ano passado, quase o dobro da inflação geral do país, medida pelo IPCA, que subiu 170% no período. Os números são de uma análise antecipada ao GLOBO pelo Instituto de Estudos de Políticas de Saúde (Ieps), com base nas estatísticas do IBGE.

O setor discorda de análises de variação de preço com base no IPCA. Operadoras e até a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentam que a precificação dos planos leva em conta não só a variação dos custos de insumos e tecnologias, mas também a frequência de uso dos convênios pelos usuários. A ideia dos pesquisadores, porém, foi analisar o quanto consumidores têm desembolsado com os contratos.

— O objetivo era olhar o quanto está saindo do bolso e sendo pago por famílias e empresas ao longo do tempo comparado a outros itens da cesta de consumo — explica o economista Vinicius Peçanha, um dos autores do estudo.

Os pesquisadores concluíram que o preço dos planos foi o principal fator de pressão nos custos da cesta de saúde e cuidados pessoais acompanhada pelo IBGE. Outros serviços de saúde subiram num ritmo menor no período analisado: serviços médicos e dentários acumularam alta de 233%, enquanto os laboratoriais e hospitalares ficaram em 179%.

Além disso, o documento aponta que, nos 18 anos analisados, enquanto a inflação dos convênios disparou 327%, alimentos e bebidas ficaram 276% mais caros; a alta de educação foi de 203%; e os gastos com habitação subiram 176%. Outra constatação é que o Brasil está entre os países com maior aumento nos preços dos planos de saúde, superando a inflação geral em maior grau do que países como Alemanha, França e EUA.

Impacto para empresas

Peçanha analisa que o aumento pode ser atribuído a fatores como a incorporação de tecnologias mais caras, reajustes autorizados pelos órgãos reguladores e ineficiências regulatórias, além de mudanças demográficas e epidemiológicas que elevam a demanda por assistência médica, como o envelhecimento da população.

Ele observa que o aumento dos preços torna o acesso à saúde privada cada vez mais oneroso para as famílias, principalmente aquelas com idosos, e para as empresas. Hoje, 72% dos 52,3 milhões de usuários de planos estão em contratos coletivos empresariais:

— O Brasil tem gasto privado per capita de saúde muito mais alto do que a renda per capita, e muito disso vem do plano de saúde. As operadoras atuam numa pressão estrutural de custos, mas o aumento acelerado dos preços pode tornar o mercado proibitivo para parte da população e pressionar mais o SUS.

O IBGE apura a inflação das mensalidades de forma homogênea. Se a variação de preços for esmiuçada por tipo de plano, o percentual de 327% pode estar subdimensionado.

É o que aponta Marcelo Borges, diretor executivo da Mercer Marsh, consultoria que faz a gestão de benefícios de 5 milhões de usuários de planos coletivos empresariais.

Isso porque, nesses contratos, não há um teto para o reajuste anual, composto por duas variáveis. Uma delas é o perfil do contrato, ou seja, se os usuários utilizam muito ou pouco o plano, e quais coberturas são mais demandadas.

Inflação médica passa por frequência de uso

A outra variável é a inflação médica da operadora, definida pela variação dos custos — como remédios, equipamentos, internações e consultas — e também pela frequência de uso dos usuários.

— O plano de saúde já representou 7% da folha de pagamento das empresas, hoje é 15%, o segundo maior custo, e a expectativa para esse ano é que seja 15,79% — afirma Borges, citando pesquisa da consultoria com base na sua carteira. — Empresas que não se dedicarem a uma melhor gestão da saúde ocupacional, com ações de prevenção e comunicação, vão usar mais, e o plano e a conta vão ficar mais caros.

O executivo pondera que nos últimos anos pesam o envelhecimento da população, os avanços nos tratamentos e a judicialização crescente, que pressionam previsões financeiras das empresas, gerando reajustes mais altos.

Bruno Sobral, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), reconhece que o desembolso cada vez maior dos consumidores com os contratos “é um fenômeno mundial”, impulsionado por tecnologias e medicamentos mais caros:

— A tecnologia em saúde não substitui a anterior, mas se agrega. A judicialização precisa ser trabalhada, porque desorganiza a projeção de despesas. Mas, acima de tudo, temos uma saúde suplementar e uma qualidade assistencial muito melhor do que em 2006, e isso tudo tem custo.

Sem capacidade de pagar

Superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais diz que influenciam na conta dos planos a variação dos preços, a incorporação de tecnologias e a frequência de uso. E avalia que o impacto vem da velocidade na incorporação dos avanços nos tratamentos ao rol da ANS e da alta expressiva nos preços de exames e medicamentos:

Cleide de Barros, farmacêutica de 57 anos, vive com a filha, Paula, de 23 anos. As duas trocaram de plano. Em 2024, o item chegou a comprometer 40% da renda familiar. Hoje, ainda é o maior gasto fixo.

— Nos últimos cinco anos, fui tendo reajustes, até que não tive como pagar mais e no ano passado precisei trocar. Quando optei por outra operadora, o valor diminuiu, mas a cobertura não era tão grande — diz.

Cleide de Barros, farmacêutica de 57 anos, vive com a filha, Paula, de 23 anos, e trocaram de plano de saúde — Foto: Arquivo pessoal

Em nota, a ANS afirmou que “é de amplo conhecimento que em vários países os custos em saúde crescem a taxas superiores à variação média dos demais preços da economia”, mas defendeu que “estimativas de comprometimento de renda não devem considerar apenas a diferença entre reajustes acumulados nos planos de saúde e a variação do índice de preços do país, mas também fatores como variação dos rendimentos do trabalho e mudanças de planos pelos beneficiários ao longo dos anos”.

direitos do consumidor; planos de saúde; negativa de cobertura; reajuste abusivo; ANS; portabilidade de carência

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Instituto Claro | Leonardo Valle

Principais violações incluem negativa indevida de cobertura, reajustes abusivos e demora na autorização de exames e cirurgias

 

Beneficiários de planos de saúde têm direitos assegurados que abrangem desde a cobertura mínima obrigatória até prazos de atendimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador responsável por normatizar, fiscalizar e intermediar conflitos no setor.

“As principais normas que cobrem esses direitos são a lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990)”, diz o advogado e professor da Universidade São Judas Vinícius Rios.

Porém, há ainda as Resoluções Normativas (RNs) da ANS, como as 259/2011, 465/2021, 483/2022, 585/2023 e 623/2024; e a Constituição Federal, especialmente o artigo 196, que trata do direito à saúde”, acrescenta o docente.

Direitos mais violados

A advogada Renata Vilhena explica que a ANS regula os três tipos de planos existentes: individuais ou familiares; coletivos empresariais; e coletivos por adesão (contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, como associações e sindicatos).

“Porém, ela define os reajustes máximos permitidos apenas dos planos individuais e familiares, que atualmente correspondem apenas a aproximadamente 15% dos contratos”.

“Os demais contratos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar de uma relação de consumo”, informa o professor do curso de Direito da Estácio Juazeiro do Norte (CE), Mussolini Batista.

Segundo Rios, entre os direitos mais violados estão: negativa indevida de cobertura para procedimentos incluídos no rol da ANS; descredenciamento sem substituição equivalente, o que viola a RN nº 585/2023; reajustes abusivos, especialmente em planos coletivos; e demora na autorização de exames e cirurgias, em desacordo com a RN 259/2011.

“Há direitos previstos e regulamentados que seguem sendo negados, como a oferta de medicamentos de alto custo e o serviço de home care. Este último não tem regulamentação específica pela ANS, mas há jurisprudência dos tribunais superiores. Outro problema é o cancelamento unilateral do plano, quando a operadora decide não arcar mais com as despesas”, destaca Batista.

 

Mudanças recentes

Entre as mudanças recentes. Rios cita a RN n.º 623/2024, que trouxe a obrigatoriedade de justificativa técnica para negativas de cobertura e maior transparência nos contratos.

Batista aponta a lei n.º 14.454/2022, que alterou a interpretação do rol de procedimentos da ANS, tornando-o exemplificativo em vez de taxativo. Enquanto esse último significa uma lista fechada de procedimentos obrigatórios, o exemplificativo permite a inclusão de outros itens, mesmo que não estejam expressamente listados. A constitucionalidade da nova lei, porém, está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso algum direito do consumidor seja negado,Rios indica registrar uma reclamação diretamente na ANS, por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), prevista na RN n.º 483/2022.

“Se não houver solução, é possível recorrer ao Procon, ao Ministério Público ou ao Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei dos Planos de Saúde”, acrescenta o advogado.

A seguir, conheça 16 direitos de quem tem plano de saúde.

 

Direito à cobertura mínima obrigatória

O plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos listados pela lei n.º 9.656/1998, como atendimentos de urgência, emergência, consultas médicas, exames e internações hospitalares.

 

Direito à informação clara

Segundo Batista, o direito está previsto tanto no código de defesa do consumidor quanto na lei que lista o rol da ANS. “Porém, ainda existe muita ausência de informações por parte dos planos”.

 

Direito à portabilidade de carências,

É o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente o período de espera obrigatório para começar a usar os serviços.

“Para isso, é necessário ter pelo menos dois anos de permanência no plano atual e estar com os pagamentos em dia”, conta Vilhena.

“A mudança deve ser para um plano da mesma faixa de preço ou cobertura equivalente. Ou seja, se a pessoa tem um plano básico e deseja migrar para um plano de padrão mais alto, como um plano luxo, ela não terá direito à portabilidade”, informa a advogada.

 

Direito ao atendimento de urgência e emergência

“Para situação de emergência não existe carência”, alerta Batista.

Direito ao reembolso (quando previsto)

É a garantia de receber de volta valores pagos pelo beneficiário quando utiliza serviços de saúde fora da rede credenciada do plano. Porém, deve estar previsto em contrato.

Direito à manutenção do plano após demissão ou aposentadoria

“Só tem direito à continuidade do plano de saúde quem contribuiu com a mensalidade durante o vínculo empregatício; se não houve desconto em folha, não há esse direito. Além disso, o direito ao plano vitalício é garantido apenas ao aposentado que contribuiu com o plano por pelo menos dez anos”, orienta Vilhena.

Direito à cobertura de doenças e lesões preexistentes.

“Se você nunca teve plano de saúde, se contratar um hoje e se já tiver uma doença, como câncer, só poderá usar o plano para tratar essa doença após cumprir o período de carência de dois anos, a não ser que exerça o direito à portabilidade, quando terá direito ao atendimento imediato”, ensina Vilhena.

Direito à inclusão de recém-nascidos

“O recém-nascido pode ser incluído no plano da mãe ou do pai sem carência, se isso for realizado até 30 dias após o nascimento (artigo 12 da lei 9.656/98)”, indica Batista.

Fornecimento de refeições a acompanhantes de pacientes internados

O direito decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). “Ambos asseguram o direito à presença de acompanhante durante a internação hospitalar e, logo, condições mínimas de permanência, o que inclui a alimentação”, justifica. “A negativa desse fornecimento pode configurar violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da integralidade do cuidado”, resume o professor.

Direito a reclamação e denúncia na ANS

Isso é realizado por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), prevista na Resolução Normativa nº 483/2022. “Trata-se de um mecanismo extrajudicial eficaz, que obriga a operadora a se manifestar em prazo determinado”, descreve Rios.

Fornecimento de medicamentos domiciliares em situação de urgência ou emergência

“Nesses casos, a cobertura deve ser integral, conforme o artigo 35-C da Lei n.º 9.656/1998. Isso inclui, quando necessário, o fornecimento de medicamentos para continuidade do tratamento em domicílio”, explica Rios.

“A jurisprudência tem reconhecido que a negativa de fornecimento, nesses casos, viola o princípio da continuidade do tratamento e pode configurar prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta.

Cobertura garantida quando não há especialista na rede credenciada

A Resolução Normativa n.º 259/2011 da ANS estabelece que, na ausência de prestador credenciado apto a realizar o procedimento necessário, a operadora deve garantir o atendimento fora da rede, sem ônus adicional ao beneficiário. “Trata-se de uma aplicação do princípio da equivalência da cobertura contratada. A negativa pode ser considerada omissão de cobertura”, afirma Rios.

Inclusão de filhos entre 21 e 24 anos como dependentes

Apenas se matriculados em curso de ensino superior e desde que essa condição esteja prevista no contrato. “A ANS permite essa extensão, e a jurisprudência tem reconhecido a razoabilidade da manutenção do vínculo, especialmente quando há continuidade do tratamento ou dependência econômica”, complementa Rios.

Substituição obrigatória em caso de descredenciamento de hospital, laboratório, médicos e outros serviços

“A Resolução Normativa n.º 585/2023 determina que, em caso de descredenciamento de prestadores, a operadora deve comunicar previamente os beneficiários e providenciar substituição por outro prestador equivalente, em termos de qualidade, localização e especialidade. A ausência dessa substituição pode configurar quebra contratual e violação ao direito à informação e à continuidade do tratamento”, afirma Rios.

Reajuste anual deve ser aprovado pela ANS (planos individuais e familiares) e previsto no contrato

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual deve ser previamente aprovado pela ANS, conforme a Resolução Normativa nº 565/2022. “Já nos planos coletivos, embora não haja controle prévio, os reajustes devem seguir critérios objetivos e transparentes, sob pena de serem considerados abusivos. Em ambos os casos, o índice e a metodologia devem estar expressamente previstos no contrato, sob pena de nulidade da cláusula”, diz Rios.

União estável garante direito a plano de saúde

“A união estável devidamente comprovada confere ao companheiro ou companheira o direito de ser incluído como dependente no plano de saúde, com base no art. 1.723 do Código Civil. A negativa de inclusão pode ser considerada discriminatória e contrária à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que reconhecem a equiparação entre união estável e casamento para fins de direitos civis e contratuais”, pontua Rios

reajuste ANS; planos de saúde; aumento abusivo; plano empresarial; plano por adesão; direito à saúde.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto de 6,06% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo entre maio de 2025 e abril de 2026.

Esse é o menor índice autorizado em 17 anos, com exceção de 2021, quando houve redução durante a pandemia.

Como a ANS calcula o reajuste dos planos?

O índice considera:

  • A variação dos custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses;

  • O IPCA, descontando o subitem “plano de saúde”.

Esse cálculo define o limite que pode ser aplicado aos contratos individuais e familiares.

E os planos empresariais ou por adesão?

Esses planos não são regulados pela ANS em relação ao reajuste. Isso significa que:

  • As operadoras podem aplicar aumentos sem teto máximo;

  • Os índices são definidos com base na sinistralidade e nos resultados do grupo.

Ou seja, você pode ter uma surpresa desagradável no valor da mensalidade, mesmo sem uso excessivo do plano.

Reajustes de até 40%: o que está acontecendo?

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba – Advogado Especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, explica que:

“Nos planos empresariais e por adesão, há uma falta de transparência. Já atendemos casos com aumentos de 40% ou mais, sem qualquer justificativa técnica plausível.”

O reajuste da ANS pode servir como parâmetro?

Sim. Embora não obrigatório, o índice de 6,06% serve como referência técnica. Afinal:

  • A ANS tem acesso a dados das próprias operadoras;

  • Se ela determina que esse percentual é suficiente para manter o equilíbrio econômico dos planos individuais, por que os coletivos precisam de aumentos muito maiores?

Como contestar um reajuste abusivo?

Se o seu plano empresarial ou por adesão foi reajustado com um valor muito acima do esperado, você pode:

  1. Pedir explicações e planilhas detalhadas à operadora;

  2. Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde;

  3. Ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar que o reajuste seja readequado ao índice da ANS, caso o plano não comprove os motivos do aumento.

Por Rafael Robba – Advogado Especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados| São Paulo, junho de 2025

reajuste planos de saúde; ANS 2025; planos individuais; planos coletivos; percentual ANS; direito à saúde

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O globo | Por Luciana Casemiro

Os planos de saúde individuais serão reajustados 6,06%. O percentual acaba de ser divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É o menor percentual de reajuste da última década, excetuando a redução em 2021, de 8,19%, que foi um ponto fora da curva devido à suspensão de procedimentos durante a pandemia da Covid-19. Apesar do limite valer para um percentual ser aplicado a apenas 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, o reajuste estabelecido pela ANS é um importante balizador para os reajustes dos contratos coletivos.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, especialista de Direito em Saúde, do escritório Vilhena e Silva

– O percentual de reajuste para os planos individuais é um parâmetro importante para o setor. Os reajustes dos coletivos têm variado muito e o índice estabelecido pela ANS acaba sendo uma referência, para negociação. O próprio judiciário tem adotado o percentual dos individuais para avaliar se o reajuste de um plano coletivo foi abusivo – destaca o advogado Rafael Robba, especialista de Direito em Saúde, do escritório Vilhena e Silva.

Uma análise do BTG Pactual com base nos dados mais recentes da ANS mostrou que, entre dezembro e fevereiro, o aumento médio dos planos coletivos foi de 12,8%, o que sinaliza para reajustes menores do que nos anos anteriores. Em 2024, o reajuste acumulado desses contratos fechou em 13,8%, no anterior havia sido de 14,25%, segundo os dados do banco. No seu dia a dia, Robba diz que tem se deparado com reajuste bem maiores do que o relatado pelo BTG:

– .Os reajustes dos coletivos que eu vi até agora variam entre 15% e 40%. Todos bem acima desse índice que a ANS fixou para os individuais. Isso reforça a importância do percentual da ANS como parâmetro para o mercado.

Confira os reajustes dos planos individuais e a variação do IPCA — Foto: Editoria de Arte

Na avaliação de Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a disparidade entre o teto de reajuste anunciado pela ANS para os planos individuais e os percentuais de aumentos praticados pelo mercado para os coletivos, reforçam a necessidade de se expandir a regulação para esses contratos que respondem por mais de 80% do mercado.

– O fato é que a maior parte dos contratantes de planos de saúde não contam com essa regulação de reajuste e sofrem com percentuais historicamente muito superiores aos dos individuais. É preciso avançar a regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o aumento anual e proibir o rompimento unilateral dos contratos, que se tornaram práticas expulsórias – reforça Marina.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de saúde (Abramge) disse que o percentual de limite de reajuste anunciado pela ANS está aquém do necessário para a recomposição de custos do setor. Segundo projeções de consultorias internacionais e nacionais, no Brasil, diz a associação, “o custo médico-hospitalar deverá crescer entre 12% e 13% em 2025, resultado direto da incorporação de tecnologias, custo de importação e do câmbio, aumento de frequência de utilização de serviços, dentre outros.”

Em nota, a Abramge afirma ainda que o cálculo do reajuste feito pela ANS “não prevê a recomposição total do aumento de despesas, já que há descontos pelo fator de eficiência e faixa etária”. A entidade ressalta que “a metodologia de reajuste atual, introduzida em 2018, não permite a recomposição dos desequilíbrios acumulados desde que a ANS começou a divulgar o índice máximo a ser aplicado aos planos individuais, em 2000, e toma como referência uma média nacional da variação das despesas médicas, desconsiderando as profundas diferenças de porte e perfil das mais de 600 operadoras de planos de saúde do país.”

O percentual de 6,06% divulgado nesta segunda pela ANS representa o teto de reajuste autorizados pela agência reguladora e é válido para aplicação entre maio de 2025 e abril de 2026, na data de aniversário do contrato. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato, explica a ANS.

reajuste plano de saúde; ans 2025; planos individuais; aumento mensalidade; planos coletivos; saúde suplementar

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Uol | Leonardo Vieceli

Índice é o menor desde 2021 (-8,19%); aumento não vale para contratos empresariais e de sindicatos

Rio de Janeiro

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (23) o índice de até 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil.

O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Pode ser aplicado no mês de aniversário dos contratos —ou seja, no mês de contratação dos serviços.

Para os planos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroativos (veja exemplo da ANS abaixo).

O reajuste de até 6,06% não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondiam por quase 83,5% do mercado em abril, o equivalente a cerca de 43,7 milhões de usuários.

O índice de 6,06% ficou abaixo do teto definido em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%.

Naquele ano, a queda do valor das mensalidades ocorreu em razão da redução das despesas assistenciais com as restrições da pandemia de Covid-19.

Se o ano atípico de 2021 fosse desconsiderado da análise, a taxa de 6,06% seria a menor desde 2008 (5,48%).

O percentual de revisão dos contratos coletivos, por sua vez, é determinado a partir das negociações das próprias operadoras, e a ANS não estipula um limite a ser cobrado. As altas costumam gerar reclamações de usuários.

O reajuste de 6,06% está acima do índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, que acumulou alta de 4,83% nos 12 meses de 2024 e de 5,32% até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O argumento da agência é que a taxa definida para os contratos individuais e familiares vai além da variação dos preços. A metodologia da ANS também leva em consideração a frequência de consumo dos planos.

As modalidades individuais e familiares são contratadas diretamente pelos consumidores (pessoas físicas). Podem ser para a assistência médica de apenas uma pessoa ou incluir dependentes legais.

O setor de planos de saúde costuma ser alvo de uma série de críticas de consumidores. As reclamações envolvem pontos diversos, desde o cancelamento de contratos até os reajustes de mensalidades coletivas.

As operadoras, por sua vez, se queixam do aumento do custo médio dos serviços com a incorporação de tecnologias. A situação ocorre em meio ao envelhecimento da população, que tende a elevar a demanda por atendimentos.

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões, segundo dados divulgados pela ANS no início deste mês. O valor é mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 3,1 bilhões).

 

ENTENDA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA ANS

Exemplo a seguir considera mensalidade de R$ 100 de um contrato hipotético com aniversário em maio

Mai.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Jun.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Jul.25
Consumidor provavelmente receberá boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de retroativo de maio
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de maio) = R$ 112,12 (total)

Set.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de junho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de junho) = R$ 112,12 (total)

Out.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de julho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de julho) = R$ 112,12 (total)

Nov.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada
Valor: R$ 106,06

Fonte: ANS

 

OPINIÕES SOBRE O AUMENTO

A ANS aprovou o reajuste de até 6,06% em reunião de sua diretoria colegiada na manhã desta segunda.

Conforme o órgão, o percentual foi encaminhado anteriormente para análise do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.

“Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, completou.

A coordenadora do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), Marina Paullelli, afirmou que o teto anunciado nesta segunda deixa de fora uma “parcela considerável” dos contratos, reajustada em patamares “significativamente superiores”. A fala é uma menção aos planos coletivos.

“Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos, práticas que, na realidade, revelam-se expulsórias e abusivas para os usuários de tais planos”, disse o Idec em nota.

A FenaSaúde, que representa operadoras, avaliou que o reajuste menor em 2025 refletiu, em grande medida, “esforços contínuos de gestão” do setor.

Segundo a entidade, as empresas intensificaram ações para controle de custos, negociação de preços, revisão de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. A federação, contudo, fala na “importância de se revisar a metodologia de cálculo dos reajustes”.

“É preciso que o índice definido não fique descolado das reais necessidades financeiras, especialmente em contratos antigos e carteiras com defasagens acumuladas. Persiste a necessidade de se equilibrar os reajustes com uma pressão de custos assistenciais que é crescente e oriunda de um fluxo contínuo de incorporação de tecnologias e terapias caríssimas e da própria judicialização”, afirmou Bruno Sobral, diretor-executivo da FenaSaúde.

Para a Abramge, que também representa empresas do setor, o reajuste de 6,06% fica aquém das necessidades.

Advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados

Ainda de acordo com a Abramge, a metodologia de reajuste atual não permite a recomposição de desequilíbrios acumulados desde que a ANS começou a divulgar o índice máximo dos planos individuais, em 2000, e toma como referência uma média nacional de despesas médicas, desconsiderando as “profundas diferenças”

de porte e perfil das mais de 600 operadoras no país.

O advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, avalia que o índice aprovado pela agência serve de parâmetro para combater aumentos “abusivos” por parte dos planos coletivos e que podem ser judicializados.

“É importante porque mostra para o mercado que os reajustes aplicados para os outros modelos de contratos precisam ser justificados de forma clara, uma vez que os estudos da própria autarquia demonstram que é possível reajustar as mensalidades com índices bem abaixo”, disse.

ablação por radiofrequência; ablação por micro-ondas; plano de saúde; cobertura obrigatória; negativa de cobertura; direito à saúde

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O que é a ablação por radiofrequência ou micro-ondas?

A ablação por radiofrequência é um procedimento médico que utiliza ondas de rádio para destruir tecidos afetados por tumores, condições cardíacas como arritmias ou até mesmo dores crônicas. Já a ablação por micro-ondas segue o mesmo princípio, mas utiliza energia de micro-ondas para gerar calor e eliminar células tumorais, principalmente no fígado, pulmões, rins e ossos.

Ambas são técnicas minimamente invasivas, com bons resultados e recuperação mais rápida; por isso, têm sido cada vez mais recomendadas por médicos.

Planos de saúde devem cobrir esse procedimento?
TATIANA KOTA

Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados

Sim, em muitos casos. A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que vários tipos de ablação estão incluídos no Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, o que obriga os planos de saúde a custearem o tratamento.

Entre os casos com cobertura obrigatória, estão:

  • Ablação por radiofrequência ou micro-ondas para metástases hepáticas de câncer colorretal, guiadas por tomografia, laparotomia ou videolaparoscopia;

  • Tratamento de câncer primário no fígado;

  • Casos de arritmias cardíacas.


Por que os planos de saúde negam a ablação?

 

Mesmo sendo um procedimento listado no Rol da ANS, a cobertura está sujeita às Diretrizes de Utilização (DUTs). Por exemplo, no caso de câncer hepático primário, o tumor não pode ultrapassar 4 cm.

Muitas operadoras se baseiam nessas restrições ou no argumento de que o procedimento não consta no contrato para negar o custeio. No entanto, a recusa pode ser ilegal — especialmente se a técnica foi prescrita por médico responsável e não for considerada experimental.

Como recorrer à negativa do plano de saúde?

Recurso Administrativo
  1. Solicite à operadora uma justificativa por escrito da negativa.

Envie um recurso administrativo com:

  • Laudo médico detalhado;
  • Comprovação de que o procedimento está no Rol da ANS ou que não é experimental.
Denúncia à ANS

Se o plano insistir na recusa:

  1. Registre uma reclamação formal no site da ANS;

  2. A Agência pode multar o plano ou exigir o custeio do procedimento.

 

Ação Judicial

Caso a situação não se resolva:

  1. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde;

  2. Reúna laudos médicos, documentos pessoais e comprovantes de pagamento do plano dos últimos 3 meses;

  3. O advogado poderá entrar com um pedido de liminar, que costuma ser analisado em poucos dias e pode garantir o tratamento rapidamente.

 

Exemplo real: Justiça garante cobertura para paciente com câncer no fígado

Uma paciente de São Paulo foi surpreendida com uma conta de quase R$ 53 mil após realizar ablação por micro-ondas para tratar nódulos cancerígenos no fígado. Seu plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento. Ela buscou apoio jurídico e, por meio de ação judicial, conseguiu a condenação da operadora, que foi obrigada a pagar os custos do tratamento.

Casos semelhantes têm ocorrido em todo o país — e a Justiça, na maioria das vezes, tem reconhecido o direito dos pacientes.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

abono de permanência; tese 1233 STJ; servidores públicos; restituição retroativa; férias e 13º salário; direito administrativo

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Tema Repetitivo 1233 do STJ: um divisor de águas para os direitos dos servidores públicos

Durante anos, milhares de servidores públicos que optaram por continuar na ativa após preencherem os requisitos para aposentadoria receberam o abono de permanência como uma espécie de “prêmio” pela permanência no serviço. No entanto, a maioria das administrações públicas nunca considerou esse valor como parte da remuneração para cálculo de 13º salário ou do terço constitucional de férias.

Mas isso está mudando.

Com o julgamento da Tema Repetitivo 1233, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão histórica que pode gerar o direito à revisão e ao recebimento de valores retroativos por parte desses servidores.

 

O que foi decidido no Tema 1.233?

O STJ firmou a seguinte tese:

“O abono de permanência possui natureza remuneratória, integrando a base de cálculo para o pagamento de férias, 13º salário e demais parcelas remuneratórias.”

Isso significa que o valor do abono deve ser somado ao salário-base para cálculo de direitos como o 13º salário e o adicional de férias. Com isso, os servidores que não tiveram esses reflexos considerados nos últimos anos podem ter valores a receber.

 

Por que essa decisão é tão importante?

Porque quebra um padrão equivocado mantido por anos pela Administração Pública. Em quase todos os entes federativos — municípios, estados e até mesmo na esfera federal — o abono de permanência era tratado como verba “à parte”, sem gerar reflexos financeiros.

Agora, com a tese repetitiva, a decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. É uma vitória para os servidores e uma oportunidade de reivindicar direitos ignorados por muito tempo.

 

Exemplo prático

Imagine um servidor que recebeu R$ 1.000 de abono de permanência por mês durante cinco anos. Se esse valor tivesse sido incluído corretamente na base de cálculo, ele teria recebido, em média:

  • R$ 1.000 a mais por ano no 13º salário
  • R$ 333 a mais por ano no terço de férias

Em 5 anos, isso representa mais de R$ 6.600, sem contar correções e juros.

 

Servidores podem buscar valores retroativos

Com essa decisão, servidores ativos ou aposentados que receberam o abono nos últimos cinco anos podem entrar com ação judicial para revisar seus contracheques e exigir os valores não pagos.

Cada caso exige uma análise individual, com documentos como holerites e histórico de pagamentos. A boa notícia é que, com o respaldo da decisão do STJ, o caminho judicial está muito mais sólido.

 

A Tese 1233 do STJ é uma virada de chave para os direitos dos servidores públicos. Se você já recebeu ou ainda recebe o abono de permanência, é fundamental verificar se houve reflexos no seu 13º salário e nas férias. Caso contrário, você pode ter direito à restituição de valores retroativos.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, conforme as normas da OAB.

revisão de aposentadoria; tempo especial; dentista; INSS; agentes nocivos; EPI

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Uma recente decisão da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo reconheceu o direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para uma dentista, concedendo a conversão de tempo especial em comum devido à exposição a agentes nocivos durante sua atividade profissional. Essa sentença reforça a proteção legal para trabalhadores da saúde que atuam em condições insalubres.

O que foi decidido?

No processo, a dentista buscou a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos para comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Entre os principais fundamentos da decisão estão:

  • Reconhecimento do direito à conversão do tempo especial, mesmo para períodos posteriores a 29 de abril de 1995, com base no entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU);
  • Validação do PPP e laudos técnicos como provas efetivas da exposição a agentes nocivos, incluindo agentes biológicos comuns a profissionais da saúde, como dentistas;
  • Análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), que não elimina automaticamente o direito ao tempo especial, salvo quando comprovada a neutralização total do risco, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF);

Por que essa decisão é importante para dentistas e outros profissionais de saúde em São Paulo?

Muitos profissionais da saúde, especialmente dentistas, estão expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas funções, mas ainda enfrentam dificuldades para ter esse tempo reconhecido pelo INSS. Esta decisão reforça a importância de apresentar documentação adequada para comprovar a exposição, garantindo o direito à aposentadoria especial ou à revisão do benefício.

Como solicitar a revisão do tempo de contribuição para enquadramento do tempo especial?

Para dentistas e demais trabalhadores expostos a agentes nocivos, é fundamental reunir documentos como o PPP, laudos técnicos e comprovantes do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). A consulta com advogados especializados em direito previdenciário pode aumentar as chances de sucesso na revisão.

A decisão da Justiça Federal em São Paulo reafirma o direito dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde. O reconhecimento do tempo especial é essencial para uma aposentadoria justa e adequada ao risco da profissão.

Para mais informações sobre aposentadoria especial e revisão de benefícios do INSS para dentistas e profissionais da saúde, acompanhe nossas notícias e consulte especialistas na área.

isenção de IR; doença grave; aposentado INSS; neoplasia maligna; restituição IR; câncer renal

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Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo garantiu a suspensão imediata dos descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de uma segurada do INSS diagnosticada com neoplasia maligna (câncer no rim). A medida, concedida em caráter liminar, reconhece o direito à isenção do IR para portadores de doenças graves, previsto na legislação brasileira.

Entenda o caso

A autora da ação, aposentada por tempo de contribuição, ingressou com um pedido judicial para declarar seu direito à isenção do IR e obter a restituição dos valores indevidamente descontados. Ela apresentou laudos médicos confirmando o diagnóstico de câncer renal.

Com base nesses documentos, a Juíza Federal Ivana Barba Pacheco, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, reconheceu que havia verossimilhança nas alegações e risco de dano financeiro, já que a aposentada continuava sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário.

A magistrada deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança do Imposto de Renda no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa perícia médica judicial para concessão da isenção quando já há documentação suficiente.

Direito à isenção do IR para quem tem doença grave

O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Entre as doenças contempladas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Parkinson;
  • HIV/AIDS, entre outras.

Importante destacar que o direito à isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente da data do diagnóstico e da cura da doença.

Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais de que o portador de doença grave tem direito à isenção do IR sobre proventos previdenciários, bastando a apresentação de documentação médica adequada.

Se você ou um familiar é aposentado, ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, é possível solicitar judicialmente esse direito e ainda pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.