Ser excluído do plano de saúde é uma situação constante para pessoas com deficiência

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Estadão | Luiz Alexandre Souza Ventura | 09/5/2023 | Rafael Robba

 

Neste 87º episódio da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado (FM 107,3 SP), a exclusão de pessoas com deficiência dos planos de saúde.

Ser excluído do plano de saúde é uma situação constante para pessoas com deficiência, doenças raras, graves e crônicas. Essa realidade parece tão absurda e desumana, mas se repete todo ano na época dos reajustes. A saúde da pessoa com deficiência é um produto que fica cada vez mais caro.

 

Embora sejam estarrecedoras as denúncias enviadas na semana passada à deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP), por gente no meio de tratamento que foi chutada para fora do convênio particular, essas reclamações não são novidade.

Há muitas ações na Justiça de pessoas com deficiência que precisam da cobertura das operadoras. A advogada Diana Serpe, especialista em direitos da população com deficiência, tem mais dez em andamento.

E, conforme ela explica, as operadoras usam uma estratégia. Primeiro o plano é cancelado e, quando a Justiça decide que isso é ilegal, o contrato continua, mas na hora do reajuste, o preço se torna inviável.

“Enquanto a pessoa necessita do atendimento e está em tratamento, o plano não pode ser cancelado, mesmo que essa rescisão esteja prevista no contrato. Algumas ações que nós ganhamos e os planos foram obrigados a manter o conveniado, o reajuste da mensalidade ultrapassou 100%. Tenho um caso de 150%. Então, tivemos que ajuizar outra ação para derrubar esse aumento e manter o índice autorizado”, descreve Diana Serpe.

Outro advogado, Rafael Robba, especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, também tem clientes com deficiência que tiveram planos com mais de 80% de reajuste. A mensalidade do plano de um menino autista de 8 anos pulou de R$ 370 para R$ 680.

Um levantamento do Credit Suisse, que usou dados divulgados pelas empresas, mostra que os índices para convênios corporativos devem subir entre 17% e 25% neste ano.

O advogado comenta que Bradesco Saúde aplicou 23,8%, SulAmérica avançou 24,8%, Allizan subiu 42%, Hapvida elevou em 19,9% e NotreDame chegou a 21,9%.

“Duas fragilidades que existem nos contratos coletivos e que permitem que a operadora, de forma abusiva, selecione o risco que ela quer assumir. O reajuste por sinistralidade permite que a operadora de plano de saúde repasse todos os custos para um determinado contrato. Isso, muitas vezes, representa uma proibição para que o consumidor continue no plano de saúde, pois os reajustes vão se tornando inviáveis, quase uma barreira para a permanência do consumidor no plano de saúde. Esses casos de aplicação de índices elevados se tornam ainda mais evidentes em contratos com beneficiários passando por tratamento médico, por exemplo, pois são pessoas que precisam utilizar o plano de saúde com mais frequência”, esclarece o Rafael Robba.

“Outro caso é a rescisão imotivada. Como a legislação não proíbe, a maioria das operadoras coloca em contrato a permissão de cancelá-lo, de forma imotivada, apenas avisando a empresa contratante com 60 dias de antecedência. Esse cancelamento é feito, normalmente, em contratos que possuem beneficiários em tratamento. Na verdade, se diz ‘imotivado’, mas sabemos que o real motivo é que aquele contrato exige maior gasto da operadora e, por isso, ele é encerrado”, diz Robba.

“São práticas que desvirtuam a própria natureza do contrato, uma vez que ele tem a finalidade de proteger a pessoa do risco de adoecer, mas quando ela efetivamente necessita dessa proteção, ela fica desamparada por causa da ausência de legislação. Os consumidores são colocados em extrema fragilidade e desvantagem. Normalmente, essa conduta só é combatida por meio de uma ação judicial, já que a justiça, atenta a esse tipo de prática, proíbe essas condutas das operadoras”, ressalta o especialista em direito à saúde.

 

Planos respondem – A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 13 grupos de operadoras, enviou nota ao blog Vencer Limites para esclarecer que o reajuste “é um mecanismo legítimo e indispensável para recompor a variação de custos e garantir a continuidade dos serviços”.

E, na mesma nota, a FenaSaúde destaca que “Percentuais fora da curva são exceções e não regra, visto que cada reajuste reflete realidades específicas das respectivas carteiras. Segundo o último Painel de Reajuste de Planos Coletivos, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio de 2022, os planos coletivos tiveram reajuste médio entre 9 e 10% no último ano, dando prosseguimento à trajetória de queda registrada desde o início da série histórica, em 2017”.

Para 2023, diz a FenaSaúde, “se espera uma média de reajuste dos planos coletivos mais alta, em linha com o próprio crescimento das despesas de planos de saúde e dos custos do setor, refletido no cenário econômico-financeiro da Saúde Suplementar, que vem registrando prejuízos operacionais históricos nos últimos 7 trimestres. Só em 2022, a operação médico-hospitalar acumulou um prejuízo de R$ 11,5 bilhões. Nesse cenário, sem os reajustes adequados, a operação dos planos de saúde corre sério risco de se inviabilizar, como é o caso de 263 operadoras que fecharam o ano de 2022 com despesas operacionais acima da receita”.

A Federação explica ainda que “entre os fatores que influenciam o reajuste estão o crescimento da frequência de uso dos planos de saúde; o fim da limitação de consultas e sessões de terapias ambulatoriais com fonoaudiólogos, psicólogos, entre outros; a inflação dos custos da saúde; a obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, com doses, em alguns casos, a cifras milionárias e com critérios frágeis de incorporação ao rol da ANS; a ocorrência de fraudes; e a judicialização”.

E que as operadoras “buscam adotar medidas diversas para manter o equilíbrio dos contratos e, consequentemente, o controle dos reajustes e a manutenção do serviço, como ações de gestão, controle de custos, combate a fraudes, abusos e desperdícios, estímulo ao uso consciente dos planos e defesa da incorporação adequada de novas tecnologias. O aumento da oferta de planos com cobertura regional e coparticipação também são estratégias buscadas pelas operadoras para modular os preços e garantir a continuidade do acesso aos planos. Quando estes recursos não são suficientes, os beneficiários têm, ainda, o direito à portabilidade com aproveitamento de carências”.

ANS mostra as regras – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também enviou nota ao blog Vencer Limites para esclarecer que “regula tanto os planos privados de saúde individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão). Contudo, as regras de definição e aplicação de reajuste para cada tipo de plano são específicas para cada tipo de contratação”.

A agência comenta que “nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido anualmente pela ANS. Assim, a ANS anunciou em 26/05/2022 o limite máximo de 15,5% para reajuste neste tipo de plano regulamentado, ou seja, naqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023. O percentual máximo que será válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024 será divulgado tão logo seja cumprido o rito de cálculo do índice, aprovação pela diretoria colegiada da ANS e envio para o Ministério da Fazenda”.

Histórico do índice de reajuste máximo autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares.

  • maio/2022 a abril/2023, 15,50%
  • maio/2021 a abril/2022, 8,19%
  • maio/2020 a abril/2021, 8,14%
  • maio/2019 a abril/2020, 7,35%
  • maio/2018 a abril/2019, 10,00%
  • maio/2017 a abril/2018, 13,55%
  • maio/2016 a abril/2017, 13,57%
  • maio/2015 a abril/2016, 13,55%
  • maio/2014 a abril/2015, 9,65%
  • maio/2013 a abril/2014, 9,04%
  • maio/2012 a abril/2013, 7,93%
  • maio/2011 a abril/2012, 7,69%
  • maio/2010 a abril/2011, 6,72%
  • maio/2009 a abril/2010, 6,76%
  • maio/2008 a abril/2009, 5,48%
  • maio/2007 a abril/2008, 5,76%
  • maio/2006 a abril/2007, 8,89%
  • maio/2005 a abril/2006, 11,69%
  • maio/2004 a abril/2005, 11,75%
  • maio/2003 a abril/2004, 9,27%
  • maio/2002 a abril/2003, 7,69%
  • maio/2001 a abril/2002, 8,71%
  • maio/2000 a abril/2001, 5,42%

Fonte: gov.br/ans.

A ANS também explicou as normas para os planos coletivos. “Com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. Nesses casos, é fundamental a participação do contratante na negociação do percentual. É importante destacar, então, que a definição do percentual é feita para cada contrato e o cálculo do percentual considera fatores como a utilização do plano e o tamanho da carteira. Sendo assim, é possível que contratos com o mesmo número de usuários tenham percentuais diferentes, de acordo com a situação de cada um.

Para os contratos de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos (pool de risco). Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Além disso, as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como:

– Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;

– Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto;

– Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

E, após a efetiva aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.

Diante desse cenário, esclarecemos que não há apenas um percentual de reajuste para os planos coletivos de uma operadora. Os contratos com até 29 beneficiários possuem um único reajuste, mas os contratos com 30 beneficiários ou mais são tratados de forma específica e possuem percentuais diferentes.

Para melhor compreender a realidade dos contratos coletivos, sugere-se a consulta ao Painel de Reajustes de Planos Coletivos. Os dados de reajustes praticados estão disponíveis no período de janeiro de 2017 a abril de 2022”, completa a ANS.

Planos de saúde: reajuste chega a 35% para pequenas empresas.

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O Globo | Luciana Casemiro e Glauce Cavalcanti | 06/5/2023 | Rafael Robba

 

Para driblar alta de custos, operadoras restringem reembolso, reduzem rede e ampliam coparticipação

 

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Os planos de saúde para pequenas empresas com contratos de até 29 beneficiários (que representam 13,4% do mercado) têm sofrido reajustes este ano entre 9,7% e 35,9%, uma aceleração em relação ao ano passado, segundo relatório divulgado esta semana pelo Itaú.

As atenções do mercado agora se voltam para o limite que será autorizado este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais. Embora esses contratos representem apenas 17,7% do mercado, o reajuste dos individuais serve como balizador nas negociações dos planos coletivos.

Para driblar o aumento mais salgado deste ano, as empresas contratantes de planos de saúde para seus funcionários estão usando várias estratégias e, muitas vezes, todas simultaneamente, como excluir a possibilidade de reembolso do contrato, implementar ou ampliar os percentuais de coparticipação (pagamento feito pelo usuário a cada procedimento), reduzir a rede de prestadores e redimensionar a cobertura de nacional para regional.

 

Troca de plano

Mesmo os contratos que têm mais de 30 beneficiários, que tradicionalmente têm reajustes mais baixos do que os de pequeno porte — segundo dados da ANS, a média do ano passado foi de 11,09% contra 14,3%, respectivamente — estão encontrando dificuldade em negociar.

— As grandes empresas costumam firmar contratos por 24 meses. Se tiverem cumprido apenas os 12 primeiros, quando vem o reajuste, se não quiserem mudar o plano, aceitam ou pagam multa, em média de três mensalidades, ou recorrem à Justiça. Temos um caso de uma empresa com mais de 400 funcionários que recebeu um reajuste de 60% e, como não teve negociação, foi ao Judiciário — conta Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Prevista em contratos coletivos, a rescisão imotivada pela operadora, mediante anúncio com 60 dias de antecedência, também está mais frequente. Essa prática é mais comum em contratos com beneficiários em tratamento, diz Robba.

Foi o que aconteceu com um restaurante, em São Paulo, que tinha um plano de adesão com seis beneficiários, um deles doente crônico. Na Justiça, a empresa conseguiu a manutenção do plano. No entanto, a operadora impôs um reajuste de 42%, o que fez a conta saltar de R$ 19 mil para R$ 27 mil mensais.

Pelo lado das operadoras, Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressalta que a cada R$ 100 recebidos pelas empresas, no ano passado, R$ 89 foram gastos com a assistência ao usuário.

Sobravam R$ 11 para despesas administrativas, comercialização, impostos e taxas regulatórias. Foi isso que levou a um prejuízo operacional de R$ 11,5 bilhões em 2022, explica ele:

— Precisamos retomar o equilíbrio da mensalidade com os custos, o que significa agora reajustes mais elevados. Uma mudança nos preços de entrada também seria saudável. Fora isso, há três pontos que estamos debatendo em uma agenda setorial para dar maior sustentabilidade do setor: criação de protocolos e diretrizes para procedimentos de saúde, rediscutir os critérios de exceção do rol de procedimentos com cobertura obrigatória da ANS e mitigação de fraudes.

 

Retomada do uso

Luiz Feitosa, sócio-diretor da consultoria Arquitetos da Saúde, conta haver operadoras suspendendo as vendas de planos deficitários a novos usuários, considerando que rescindir contratos resulta em “dano de imagem”:

— A aposta das operadoras foi grande. Estimavam vender barato e avançar em escala. Não funcionou. Agora estão cobrando a conta, no esforço de sanear a carteira o mais rápido possível. Mas ainda não vimos o pior. Porque o custo assistencial cresceu aquém do que vai crescer este ano.

Segundo a ANS, a retomada no uso dos serviços de saúde no pós-Covid teve influência no aumento do reajuste médio dos planos coletivos, além da alta nos custos de insumos e a incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos.

“O reajuste médio de 13,47% dos dois primeiros meses de 2023 aponta para continuidade na tendência de aumento dos percentuais”, destacou a ANS em nota.

O número de usuários de planos de saúde não para de crescer: somaram-se mais 217 mil em março e já são 50,2 milhões os beneficiários da saúde suplementar. Apesar disso, o aumento da receita não acompanha os custos.

O rebaixamento de planos por outros de valores menores e a subprecificação das mensalidades de entrada para atrair novos consumidores podem integrar essa equação e explicar, em parte, os aumentos maiores este ano.

 

O preço de entrada baixo pode ser uma armadilha da qual o consumidor só vai se dar conta no primeiro reajuste, diz Giselle Tapai, advogada especialista em direito do Consumidor, sócia do Tapai Advogados:

— Por isso, quando pensar em trocar de plano ou se estiver contratando pela primeira vez, não olhe apenas o preço da mensalidade. Peça o histórico de reajustes daquele plano, de forma a não ser surpreendido no futuro.

A FenaSaúde, que reúne as grandes operadoras do país, diz que o reajuste é “um mecanismo legítimo e indispensável para recompor a variação de custos e garantir a continuidade dos serviços” e ressalta os sucessivos prejuízos operacionais do setor.

Na avaliação de Daniele Sambugaro, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, no entanto, era preciso que a ANS criasse parâmetros para os reajustes dos contratos coletivos. Ressaltando que a Justiça não vem sendo favorável ao consumidor, ela defende ainda que seria necessário regular os prestadores de serviços.

— O nó do sistema está na relação dos planos de saúde com os prestadores de serviço. Eles cobram o quanto querem. Uma operadora grande consegue negociar preços melhores do que uma de pequeno porte, por exemplo, onde estão os consumidores mais vulneráveis. O usuário, por sua vez, não sabe o valor de nada, e no fim paga a conta da ineficiência da gestão — explica Daniele, que acrescenta:

—Temos um caso aqui de um plano de saúde por adesão de uma associação de estudantes, em que o reajuste para este ano é de 80%. Pedimos levantamento dos aumentos médios dos coletivos à ANS para mostrar ao Judiciário essas disparidades.

plano de saúde; cobertura oncológica; imunoterapia oral; quimioterapia; negativa abusiva; direito à saúde; medicamentos de alto custo; Rol da ANS; tratamento domiciliar

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MigalhasTatiana Kota | 18/4/2023

 

A medicina tem um papel fundamental para incorporar novas tecnologias e medicamentos para beneficiar o paciente já debilitado pela enfermidade, sobretudo os protocolos contra o câncer, que além dos quimioterápicos convencionais, seja intravenoso ou oral, contam ainda com as imunoterapias em comprimidos.
TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Atualmente, algumas terapêuticas já são realizadas fora do ambiente hospitalar com medicamentos de uso oral, capazes de combater a patologia e reduzir os indesejáveis efeitos colaterais, todavia, o alto custo ainda é um empecilho para o pleno acesso de muitos pacientes, que são impedidos de usufruir da terapia mais moderna.

Por conta disso, os beneficiários acionam seus convênios médicos para custeio do tratamento, porém, são surpreendidos com a recusa, sob alegação de exclusão contratual para fornecimento de remédios de uso domiciliar, ou seja, os planos de saúde alegam que são obrigados a fornecer medicamentos apenas em ambiente hospitalar, contrariando frontalmente o ordenamento jurídico.

As operadoras de planos de saúde também sustentam a negativa sob o argumento de que algumas medicações ainda não foram incorporadas no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar do registro na Anvisa e aprovação de órgãos internacionais.

Contudo, entraves burocráticos no processo de liberação não podem se tornar impedimento para que os beneficiários tenham acesso a fármacos imprescindíveis e comprovadamente eficazes que podem, até mesmo, obstar a progressão da moléstia, alcançar a cura e salvaguardar vidas.

Cumpre destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Lei 9.656/98 ampliaram a obrigatoriedade de cobertura dos medicamentos, mesmo fora do ambiente hospitalar, incluindo a quimioterapia oncológica ambulatorial, antineoplásicos orais, bem como os medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento de combate contra o câncer.

Ademais, importante ressaltar que a lei 9.656/98 prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID 10), logo, vedar o procedimento capaz de combater a enfermidade mostra-se abusiva, além de impossibilitar que o contrato atinja sua finalidade.

Referida conduta não encontra respaldo no entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao médico determinar a melhor orientação terapêutica ao paciente e não o plano de saúde.

Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o tema por intermédio da Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Diante deste cenário, o consumidor é obrigado a buscar a efetivação dos seus direitos por meio do Poder Judiciário, que tem o condão de coibir condutas abusivas das operadoras de planos de saúde, determinando o imediato custeio do tratamento recomendado ao paciente pela equipe médica.

Tatiana Kota
Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Remissão de câncer após tratamento inovador

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CNN | Lucas Rocha | 26/4/2023

Homem foi tratado com a tecnologia BTT, que consiste na indução de proteínas de choque térmico por meio de aumento da temperatura, de maneira controlada, pelo cérebro

Um paciente com câncer de próstata em estágio terminal, com expectativa de vida de quatro meses, alcançou a remissão completa da doença após ser submetido a um tratamento inovador desenvolvido por um médico brasileiro.

Scott Miller foi diagnosticado com câncer de próstata metastático, em estágio IV, em julho de 2021, aos 66 anos. O tumor apresentava quase 12 centímetros de diâmetro e havia se espalhado para ossos, vesícula, bexiga, reto e outros órgãos.

O paciente foi tratado, ao longo de seis meses, com a tecnologia BTT, que consiste na indução de proteínas de choque térmico por meio de aumento da temperatura, de maneira controlada, pelo cérebro. As proteínas de choque térmico são encontradas em praticamente todos os organismos vivos com funções diversas e complexas.

A inovação foi desenvolvida pelo pesquisador brasileiro Marc Abreu, especialista em termodinâmica cerebral e frequências termorregulatórias formado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O chamado túnel térmico cerebral (BTT, na sigla em inglês) foi desenvolvido pelo médico na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

O relato do caso clínico foi apresentado nesta quarta-feira (26) na 38ª edição do Congresso Anual da Society for Thermal Medicine, em San Diego, nos EUA.

“A redução de expressão da proteína de choque térmico está associada com câncer, doenças neurológicas e o envelhecimento. Para o tratamento de câncer, além da mudança da carga termodinâmica, utilizamos frequências diferentes durante a indução visando atuar em áreas distintas. A modalidade é a mesma que usamos no tratamento de doenças neurológicas, mas a receita é diferente”, explica Abreu.

Foram necessárias cinco induções como tratamento, ao longo de seis meses. De acordo com o relato clínico, Miller não sentiu nenhum efeito colateral e não realizou nenhum tratamento adicional, ou seja, o paciente não passou em nenhum momento por radioterapia ou quimioterapia, tratamentos tradicionais para combater o câncer.

“Na primeira indução, já senti algo diferente. Com isso, me mudei temporariamente de Los Angeles para Miami, onde fica o Instituto Médico BTT, para dar continuidade ao tratamento. Depois do tratamento, meu radiologista ao rever os meus exames me informou que inacreditavelmente é como se eu nunca tivesse câncer”, diz o Miller.

O paciente será acompanhado a cada seis meses no instituto e fará baterias de exames por três anos.

“Um ponto muito importante é que, com esse tratamento, não só eliminamos o câncer, mas também a fonte do câncer. Temos a erradicação das células-tronco cancerígenas e a neutralização das moléculas sinalizadoras, que são as moléculas que levam ao desenvolvimento e depois a recorrência do câncer”
Marc Abreu, especialista em termodinâmica cerebral e frequências termorregulatórias

O tratamento que realiza a indução de proteínas de choque térmico por meio de hipertermia guiada pelo cérebro também foi utilizado em pacientes com doenças neurológicas.

“Acreditamos que a nossa tecnologia, baseada na termodinâmica do cérebro, tem um potencial único de prevenir e tratar inúmeras doenças a nível molecular”, afirma Abreu.

Doença silenciosa

O câncer de próstata é considerado uma doença silenciosa, que não costuma apresentar sinais ou sintomas nas fases iniciais. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como dificuldade de urinar, diminuição do jato de urina, uma maior necessidade de ir ao banheiro, além da presença de sangue na urina.

A doença conta com perfis de evolução variáveis, podendo apresentar um crescimento lento ou rápido, de um paciente para outro.

O exame de toque é um dos métodos de rastreio para a detecção precoce do câncer. O teste permite ao médico verificar a estrutura da próstata, bem como possíveis sinais de aumento ou outras alterações. Com o envelhecimento, a próstata pode aumentar de tamanho naturalmente, sem que haja qualquer tipo de doença.

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) recomenda que os homens a partir dos 50 anos, e mesmo sem apresentar sintomas, procurem atendimento médico, para avaliação individualizada com o objetivo de diagnosticar de forma precoce o câncer.

O exame de toque pode ser realizado anualmente a partir dos 50 anos para a população em geral, e deve ser iniciado aos 45 anos para homens que façam parte do grupo de risco, especialmente aqueles que contam com histórico familiar da doença.

Para o esclarecimento do diagnóstico, os especialistas também utilizam outro indicador chamado antígeno específico da próstata (PSA, na sigla em inglês). Embora a proteína seja produzida naturalmente pela glândula, o aumento no nível de PSA presente na circulação pode indicar a necessidade de investigar a presença de um tumor.

O exame de PSA é realizado a partir da coleta de sangue, que permite medir os níveis da molécula no organismo. Em seguida, os resultados são comparados pelo médico com outros fatores como o tamanho da próstata, a idade do paciente e a presença de nódulos ou inflamação na próstata.