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O Outubro Rosa é uma campanha anual de conscientização realizada em todo o mundo visando informar e engajar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento do câncer de mama.

Além da saúde física e emocional, um diagnóstico de câncer de mama também impacta diretamente a vida profissional e financeira da paciente. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira garante direitos específicos às mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.

Neste artigo, listamos os principais direitos assegurados por lei.

1. Cirurgia de Reconstrução Mamária

Toda paciente que tenha passado por mastectomia total ou parcial tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama. A legislação garante esse direito tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de planos de saúde.

A Lei n.º 9.797/1999, alterada pela Lei n.º 12.802/2013, prevê que, sempre que possível, a reconstrução seja realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama. Quando não for tecnicamente viável, a paciente deve ser acompanhada e informada para que a cirurgia ocorra assim que houver condições clínicas.

2. Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria

Conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, pessoas com neoplasia maligna têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de:

  • Aposentadoria;

  • Pensão;

  • Reforma;

  • Complementações pagas por entidades privadas.

     

Importante: mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção ainda é válida.
A isenção não se aplica a salários recebidos por quem continua na ativa.

3. Saque do FGTS

Mulheres com câncer ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o saldo total de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 20 da Lei n.º 8.036/1990.

Documentos necessários:

  • Laudo médico com CID;

  • Exames atualizados;

  • Documentação pessoal.

O saque pode ser feito durante a fase sintomática da doença.

4. Saque do PIS/PASEP

Pacientes oncológicos ou seus dependentes têm direito ao saque integral dos saldos do PIS/PASEP, conforme as regras dos bancos responsáveis (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). É necessário apresentar documentação médica semelhante à exigida para o FGTS.

5. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)

Quando a paciente estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o benefício junto ao INSS.

Este auxílio é garantido mesmo sem o cumprimento da carência mínima de contribuições, em casos de câncer, conforme art. 26, II, da Lei n.º 8.213/1991.

Requisitos:

  • Estar inscrita no INSS como segurada;

  • Apresentar laudos médicos comprovando a incapacidade;

  • Passar por perícia médica do INSS.

6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga por Invalidez)

Quando a paciente for considerada incapacitada de forma definitiva para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim como no auxílio temporário, a carência é dispensada para doenças graves como o câncer de mama. O benefício é concedido após avaliação médica pericial no INSS e o valor dependerá da média das contribuições realizadas.

7. Prioridade na Tramitação de Processos Judiciais

Pacientes com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, conforme o art. 1.048 do Código de Processo Civil e o art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988.

Esse direito garante mais agilidade em ações judiciais em que a paciente seja parte ou interessada.

O acesso a esses benefícios muitas vezes exige documentação específica, laudos médicos detalhados e, em alguns casos, intervenção judicial.

Se você ou uma familiar está enfrentando um diagnóstico de câncer de mama, conhecer e reivindicar seus direitos é essencial para garantir um tratamento mais digno e seguro.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no início deste mês um novo tratamento para esclerose múltipla: a claribidina. Este é o primeiro tratamento oral de curta duração e eficácia prolongada contra a doença.

Tratamento

No tratamento, a claribidina é administrada por no máximo 20 dias e seu efeito dura por quatro anos.

No início, o paciente toma a dose recomendada por cinco dias. Depois de um mês, repete a dose por mais cinco dias. No ano seguinte, o mesmo esquema é repetido e o efeito se prolonga por cerca de quatro anos.

Esta nova terapia é indicada para pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente. Isso é, pessoas que têm um surto inicial da doença, se recuperam e depois apresentam novos surtos – o que representa cerca de 85% dos pacientes com a doença.

A maior parte dos tratamentos disponíveis atualmente exigem dosagens regulares, contínuas e muitas vezes injetáveis. A vantagem da claribidina é que sua forma de administração contribui para a aderência do paciente ao tratamento e permite que ele leve uma vida normal.

Por ser registrada pela ANVISA, a claribidina é considerada um medicamento nacionalizado, por isso, o tratamento com essa droga deve ser coberta pelo plano de saúde. Caso haja recusa por parte da operadora, o beneficiário poderá buscar a Justiça para proteger seus direitos.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica e autoimune do sistema nervoso central. Por motivos genéticos ou ambientais, nesta doença, o sistema imunológico começa a agredir a bainha de mielina (capa que envolve todos os axônios) que recobre os neurônios e isso compromete a função do sistema nervoso.

A doença costuma atingir principalmente pessoas jovens, entre 20 e 30 anos. Os sintomas mais comuns são visão turva, dormência ou formigamento dos membros, sensação de membros pesados, dificuldade para caminhar, confusão mental e problemas com força e coordenação.

A principal característica da esclerose múltipla é a imprevisibilidade dos surtos.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.

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O Implante Percutâneo de Válvula Aórtica – TAVI é um procedimento indicado para o tratamento da estenose aórtica com risco cirúrgico elevado. Minimamente invasivo, ele permite a correção de uma redução no diâmetro da válvula aórtica. A válvula que é implantada permite reestabelecer volumes normais de passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

 

Como é realizado o implante?

 

No início do procedimento, o médico realiza uma pequena incisão na virilha do paciente. Depois de criar uma abertura na artéria femoral, é inserido um tubo flexível chamado bainha ou introdutor. Através do introdutor, passará todo o material necessário para realizar o TAVI, não sendo necessário a abertura cirúrgica do peito.

Após o procedimento, o local onde foi feita a punção é comprimido por aproximadamente dez minutos e uma faixa é colocada ao redor de toda a perna, na altura da virilha, para evitar que o paciente tenha sangramento pelo local da punção. A faixa deve ser utilizada por até 24 horas após o procedimento.

 

O plano de saúde cobre o procedimento?

 

Havendo indicação médica, as operadoras de planos de saúde devem sim cobrir o procedimento.

Entretanto, é muito comum que as operadoras neguem a cobertura. Elas, em geral, alegam que não há previsão no rol da ANS ou que os materiais necessários para realização do procedimento não teriam cobertura contratual.

A negativa, no entanto, é considerada abusiva pela Justiça e pode ser refutada por meio de ação judicial.

Os Tribunais entendem que, havendo indicação médica, o plano de saúde deve cobrir o tratamento proposto independentemente de constar expressamente do rol da ANS ou não.

Além disso, também prevalece o entendimento de que todos os materiais necessários para a cirurgia devem ser cobertos.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.