Benefícios sem paridade terão reajuste de até 4,68%: Revisão será aplicada às aposentadorias e pensões sem paridade; percentuais são definidos de acordo com data de início do benefício
Em 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 18, de 8 de janeiro de 2025, que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte que não possuem paridade, concedidos com base no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal e em atendimento aos termos previstos no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105/2010.
Os reajustes relacionados abaixo serão aplicados de acordo com a data de início do benefício, com crédito previsto para a folha de pagamento de janeiro de 2025 (quinto dia útil de fevereiro de 2025).
Data de início do benefício e reajuste (%):
Até janeiro de 2024: 4,68%
Em fevereiro de 2024: 4,21%
Em março de 2024: 3,74%
Em abril de 2024: 3,47%
Em maio de 2024: 3,13%
Em junho de 2024: 3,03%
Em julho de 2024: 2,76%
Em agosto de 2024: 2,70%
Em setembro de 2024: 2,51%
Em outubro de 2024: 2,33%
Em novembro de 2024: 1,51%
Em dezembro de 2024: 0,34%
Base dos reajustes – Benefícios sem paridade terão reajuste de até 4,68%
É importante ressaltar que esses índices de reajuste não se aplicam aos beneficiários que têm a revisão de suas aposentadorias e pensões na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual, ou seja, benefícios que possuem paridade.
Para saber se um benefício possui ou não paridade, é necessário verificar o demonstrativo de pagamento, observando se no campo “Código” consta a rubrica “001026” e se, ao lado, possui a denominação “Benefício Previdenciário”. Caso constem essas informações, significa que o benefício não possui paridade.
Porém, caso não constem no demonstrativo de pagamento a rubrica “001026” e a denominação “Benefício Previdenciário”, significa que a aposentadoria ou pensão por morte possui paridade, ou seja, o benefício terá reajuste na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual.
Por fim, informamos que a Portaria SPPREV nº 18/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Migalhas | Por Daniela Castro | Aposentadoria de Professores: novas regras!
A profissão de professor exige muito além da sala de aula. Com a reforma da previdência, surgem novas regras para a aposentadoria, que variam conforme o tempo de serviço.
Os professores respiram pó de giz, levam trabalhos para corrigir em casa, preparam aulas fora do horário de trabalho e têm a responsabilidade de ensinar crianças e adolescentes em turmas muitas vezes lotadas. O desgaste da profissão é inegável, e a lei brasileira reconhece isso: desde a década de 60, a categoria, cujo dia é celebrado em 15 de outubro, tem condições diferentes na hora de se aposentar.
No início, os professores podiam se aposentar após 25 anos de magistério. Em 1981, porém, as regras ficaram mais rígidas e o tempo exigido dentro de sala de aula aumentou, passando para o mínimo de 30 anos, no caso dos homens. O critério de 25 anos para as mulheres permaneceu.
Hoje, as regras também são outras. Com a reforma da Previdência, realizada em 2019, os professores que já haviam cumprido os requisitos até a data da mudança mantiveram o direito de se aposentar pelos critérios antigos, de 30 e 25 anos de magistério, dependendo do sexo. Os demais, no entanto, foram obrigados a seguir as chamadas regras de transição.
Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados.
Para saber como elas funcionam, conversamos com a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados. Confira abaixo informações sobre o tema:
Com a Reforma da Previdência, os professores perderam algum direito?
Aqueles que já tinham tempo no magistério suficiente para se aposentar, podem continuar com as regras antigas, que preveem 30 anos de magistério para os homens e 25 para as mulheres. Os outros docentes precisam analisar quais regras de transição são mais vantajosas, caso a caso. Um advogado previdenciário pode ajudar a descobrir quais delas levam à aposentadoria em menos tempo ou com benefício maior.
Quais são essas regras novas?
Existem quatro regras de transição:
Por idade
A primeira regra estabelece uma idade mínima para a aposentadoria. O professor precisa cumprir 30 anos de contribuição no magistério e ter 58 anos e 5 meses em 2024.
Já as professoras precisam ter 25 anos de magistério e 53 anos e 5 meses. Ambos os sexos necessitam também ter 180 meses de carência. Isso significa que precisam ter 15 anos de contribuição em dia.
Em outras profissões, os homens precisam, dentro deste critério, ter 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses. Já as mulheres podem se aposentar com 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição. Ou seja, os professores de ambos os sexos têm a vantagem de contribuírem 5 anos a menos que a maioria das profissões. Na idade, a diferença é de 5 anos e um mês, também nos dois gêneros.
Por pontos
Com base nessa regra, o professor homem ter 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério e atingir 96 pontos em 2024. Esses pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição na data do pedido de aposentadoria e vão mudando ao longo do tempo. Em 2025, por exemplo, serão necessários 103 em 2025.
A professora mulher precisa cumprir 25 anos de contribuição no magistério e atingir 86 pontos, caso vá se aposentar em 2024, ou 92 pontos, se der entrada no pedido em 2025. Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
Pedágio de 100%
Essa regra estabelece que o professor homem precisa ter no mínimo 55 anos, ter 30 anos de contribuição exercendo funções de magistério e cumprir pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019. Isso significa que, se faltavam três anos para ele se aposentar, terá que trabalhar por mais três, totalizando seis anos, para ter direito ao benefício.
No caso das mulheres professoras, elas precisam, dentro do critério de pedágio de 100%, terem 52 anos; 25 anos de contribuição no magistério e cumprir também o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até 2019.
Pedágio de 50%
Nessa regra o professor não possui nenhuma prerrogativa em relação aos demais segurados, pois ele entra na regra geral, ainda que todo período de contribuição tenha sido no magistério.
Para se aposentar com base nessa regra, o professor homem vai precisar cumprir 35 anos de contribuição, em qualquer função, mas não necessariamente no magistério, e cumprir o equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma. A professora mulher precisa ter 30 anos de contribuição, também em qualquer função, e cumprir o pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em novembro de 2019.
E qual a situação dos professores que ingressaram no INSS após a Reforma?
Existe uma regra aplicável para os professores que ingressaram no INSS a partir da Reforma da Previdência. Nela, o professor vai precisar ter 60 anos, se for homem, e 57, se mulher. Além disso, precisa ter 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério (para ambos os sexos) e 180 meses de carência.
Em alguns casos, pode ser que a nova regra seja melhor que as regras de transição para aqueles que já estavam no INSS. Dessa forma, a escolha dos critérios mais adequados deve ser feita com base em uma análise detalhada do histórico de contribuições e das expectativas de aposentadoria de cada indivíduo.
Consultar um especialista em previdência pode ser uma decisão crucial para garantir a melhor estratégia de aposentadoria.
Todas essas regras valem para professores das redes privada e pública?
As regras são para professores que estejam vinculados ao INSS. Eles podem ser da rede particular ou pública, pois depende da forma que foram contratados. Alguns estados têm regras diferentes, na contratação pública, e elas precisam ser estudadas caso a caso.
Professores de universidades também se beneficiam dessas regras de aposentadoria?
Não. As regras são voltadas para profissionais de ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino. O requisito obrigatório é ter trabalhado exclusivamente com atividades ligadas ao magistério. Lembrando que estão incluídos nessa categoria os diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos.
Aposentadoria em 2024: o que mudou com a Reforma da Previdência?
A reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, trouxe inúmeras alterações nos requisitos para aposentadoria, dentre elas o aumento da idade para mulheres e novo regime de transição, prevendo mudanças a cada ano até 2033.
Em 2024, para aposentadoria de idade progressiva, é necessário ter, se mulheres, o mínimo de trinta anos de contribuição e se homens, trinta e cinco, além de terem pelo menos 58 anos e meio e 63 anos e meio de idade, respectivamente. Vale lembrar que antes da reforma não havia o requisito da idade.
Importante mencionar que a cada ano serão acrescidos seis meses na idade mínima até atingir o limite de sessenta e dois para mulheres em 2031, conforme tabela abaixo:
Aposentadoria por idade
Tabela idade aposentadoria 2024
Para a aposentadoria por idade é necessário ter 65 anos se homens e 62 se mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
O pedágio de 50% é outra regra de transição em que os segurados, antes da reforma, faltavam menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição, precisavam pagar metade do tempo, ou seja, no exemplo: doze meses. Já no pedágio de 100% é necessária a contribuição total do período que faltava, bem como idade mínima de 60 anos se homem e 57 se mulher, tendo como vantagem obter-se eventual valor maior de benefício.
Ainda sobre a possibilidade de aposentadoria, existe a regra de pontos, em que é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. No caso, para 2024, mulheres deverão ter 91 pontos e homens 101, acrescendo-se um ponto a cada ano, conforme tabela abaixo:
Regras de pontos para aposentadoria
Tabela de pontos aposentadoria 2024
Importante mencionar que é possível fazer a simulação de aposentadoria pelo site do INSS. No entanto, é preciso atentar se todas as contribuições estão sendo consideradas, especialmente porque é comum haver algumas inconsistências no extrato previdenciário (CNIS).
Dessa forma, antes de se aposentar, busque entender melhor os seus direitos, as diversas regras existentes, bem como realizar eventuais correções no CNIS para otimizar o benefício e escolher o que melhor se encaixe no seu caso e perfil.
A Reforma da Previdência Social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, além de alterar as regras para os Segurados do INSS, também modificou significativamente a aposentadoria dos Servidores Públicos.
Compete destacar que as novas regras já valem para os servidores públicos federais (união), no entanto, para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ficará a cargo de cada ente fazer a suas alterações ou aderir às novas regras. No Estado de São Paulo, a reforma ocorreu com a sanção da LC n°. 1354/2020 e EC 49/2020, passando a vigorar a partir de 07 de março de 2020.
Por isso, vale a pena verificar se o servidor completou os requisitos para se aposentar até 06/03/2020, caso contrário, deverá seguir uma das regras de transição aprovada na reforma estadual.
Antes de tratar das novas regras, é importante mencionar as regras anteriores à mudança, pois, assim, é possível verificar se o servidor cumpriu os requisitos antes da data da alteração.
Para se aposentar com a regras anteriores por meio da aposentadoria voluntária, o servidor precisava ter preenchido, até o dia de publicação da nova Lei (06/03/2020), os seguintes requisitos:
Possuir idade de 55 anos mulheres e 60 anos homens;
30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;
20 anos de tempo de serviço público para os admitidos até 31/12/2003 e 10 anos para quem foi admitido a partir de 01/01/2004;
5 anos no cargo;
Antes da reforma, havia ainda a aposentadoria proporcional por idade, para a qual era necessário que o servidor cumprisse os seguintes requisitos:
60 anos mulher e 65 anos homem;
10 anos de tempo de contribuição;
10 anos de serviço público;
5 anos no cargo.
Porém, essa modalidade foi revogada na reforma, não sendo mais possível se aposentar de maneira proporcional.
Para os servidores que ingressam após a reforma, a regra passa a ser a seguinte:
Possuir 62 anos mulher e 65 anos homens;
25 anos de tempo de contribuição para ambos;
10 anos de tempo no serviço público;
5 anos no cargo, nível ou classe em que for concedida aposentadoria.
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela legislação anterior, foram criadas regras de transição.
Essa possibilidade é oferecida, a fim de amenizar o impacto da regra nova para quem já estava na expectativa de se aposentar, porém, não cumpriu todos os requisitos anteriormente.
Para tanto, foram criadas duas regras de transição: (i) aposentadoria por pontos; e (ii) aposentadoria com o pedágio de 100%.
Regra de transição por pontos:
Mulher deve possuir 56 anos (57 anos em 2022) e homem 61 anos (62 anos em 2022);
30 anos de contribuição mulher e 35 anos de contribuição homem;
20 anos de efetivo serviço público;
5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida aposentadoria;
Nessa modalidade é preciso que o Servidor tenha atingido os pontos, que consistem na soma da idade e do tempo de contribuição, além dos demais requisitos cumulativos.
Em 2021, para poder se aposentar pela regra de pontos, a servidora deve possuir 87 pontos e o servidor 97 pontos. Essa exigência sofrerá aumento de 1 ponto a partir deste ano, até que atinja a pontuação final de 100 para mulheres e 105 para os homens, além da elevação da idade de ambos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Na segunda regra de transição o servidor poderá se aposentar após cumprir o pedágio de 100%:
Possuir 57 anos mulher e 60 anos homem;
30 anos de tempo de contribuição mulher e 35 anos de tempo de contribuição homem;
20 anos no serviço público;
5 anos no cargo;
Pedágio de 100% do período que faltava para se aposentar no dia da reforma.
O pedágio consiste em um período que o servidor terá que cumprir a mais para poder se aposentar, que consiste no dobro (100%) do período que faltava para o servidor se aposentar na data da reforma.
Diante disso, caso faltasse ao servidor 1 ano para se aposentar na data da reforma, ele precisará cumprir 2 anos para poder se aposentar, além dos demais requisitos, vez que são exigências cumulativas.
A única modalidade que não foi alterada pela reforma foi a aposentadoria compulsória, na qual os servidores precisam se aposentar aos 75 anos de idade.
Todas as regras e alterações tratadas neste artigo não abrangem os professores e os militares, pois ambas as categorias seguem regras próprias.
Na dúvida sempre procure um advogado de sua confiança!
*Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
Aposentadoria e Plano de Saúde: Saiba Como Manter a Cobertura
Após anos de trabalho, a aposentadoria é um momento de tranquilidade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a continuidade do plano de saúde empresarial.
A legislação garante que, em determinadas condições, aposentados possam manter a cobertura do plano. A advogada Estela Tolezani, especialista em Direito à Saúde, explica os principais requisitos e responde às dúvidas mais comuns.
Posso manter o plano de saúde da empresa após me aposentar?
Sim, desde que o aposentado assuma o pagamento integral. Se, enquanto empregado, ele contribuía com uma parte do valor e a empresa cobria o restante, ao se aposentar, deverá arcar com o total da mensalidade.
Além disso, o tempo de permanência no plano varia conforme o período de contribuição:
Mais de 10 anos de contribuição: direito à permanência vitalícia. Menos de 10 anos de contribuição: poderá permanecer no plano por um período equivalente ao tempo que contribuiu.
Como solicitar a permanência no plano?
O pedido deve ser feito diretamente ao RH da empresa dentro do prazo de 30 dias após a aposentadoria. A empresa encaminhará a solicitação à operadora do plano.
A cobertura e os valores serão os mesmos?
A cobertura dos serviços permanecerá inalterada.
O valor deve seguir o mesmo praticado para a empresa, mas é importante estar atento a possíveis reajustes abusivos.
E se eu estiver em tratamento médico?
A continuidade do tratamento está garantida para quem optar por manter o plano empresarial, assumindo o pagamento integral.
Meus dependentes também mantêm a cobertura?
Sim. O aposentado pode incluir seus dependentes no plano, desde que assuma os custos integrais.
Se precisar de suporte para garantir seus direitos, procure um advogado especializado em Direito à Saúde para obter orientação adequada.
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