auxílio-acidente; STJ; auxílio-doença; retroativos; INSS; direito previdenciário

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STJ fixa início do auxílio-acidente no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, garantindo pagamento retroativo aos segurados.

Muitos brasileiros que sofreram acidentes e receberam auxílio-doença enfrentam, ao final do benefício, uma nova realidade: a convivência com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Para esses casos, a legislação previdenciária prevê um amparo conhecido como auxílio-acidente, previsto Art. 86 da Lei nº 8.213/91. “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 862 —trouxe um esclarecimento fundamental sobre o início do pagamento deste benefício, impactando diretamente o direito de milhares de segurados.

O tribunal pacificou o entendimento de que o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o precedeu.

 

O que a decisão do STJ muda na prática?

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

Anteriormente, era comum que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuasse o pagamento do auxílio-acidente apenas a partir da data em que o segurado formalizava o requerimento administrativo (a Data de Entrada do Requerimento – DER). Essa prática, no entanto, gerava prejuízos a quem desconhecia seu direito e demorava a solicitá-lo.

Com a tese firmada pelo STJ, previsto no artigo 86 da Lei n.º 8.213/91, o direito ao auxílio-acidente é reconhecido retroativamente. Isso significa que, se um segurado teve seu auxílio-doença encerrado e só após meses ou anos solicitou o auxílio-acidente, ele tem o direito de receber os valores correspondentes a todo o período desde o fim do primeiro benefício.

Essa medida corrige uma distorção e garante que o amparo financeiro seja concedido a partir do momento em que a consolidação das lesões e a redução da capacidade laboral foram, de fato, constatadas,  ou seja, no fim do auxílio-doença.

 

Quem pode se beneficiar?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado como compensação pela redução de sua capacidade para o trabalho habitual. Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado da Previdência Social na época do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho).
  3. A consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequelas permanentes.
  4. Haver uma redução, ainda que mínima, da capacidade para a atividade laboral que exercia habitualmente.

É importante destacar que o recebimento do auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando e é pago até a véspera do início de sua aposentadoria.

Atenção à prescrição quinquenal

Apesar de o direito ao benefício ser reconhecido desde a cessação do auxílio-doença, a cobrança dos valores retroativos está sujeita à prescrição quinquenal. Em termos simples, o segurado pode requerer as parcelas não pagas referentes apenas aos últimos cinco anos, contados da data do pedido de revisão ou concessão no INSS.

Portanto, é fundamental que os segurados que se enquadram nessa situação busquem a orientação de um profissional para analisar seu caso e tomar as medidas cabíveis o mais breve possível, a fim de evitar perdas financeiras.

Se você passou por essa situação, é aconselhável buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar sua documentação, como laudos e o histórico de benefícios, e orientá-lo sobre a melhor forma de garantir seus direitos junto ao INSS, seja na esfera administrativa ou judicial.

cardiopatia grave; isenção imposto de renda; doenças do coração; aposentado cardiopata; direitos do paciente cardiopata; advogado isenção IR

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Saiba como aposentados e pensionistas com cardiopatia grave podem obter a isenção do imposto de renda e acessar outros direitos garantidos por lei.

 

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil e no mundo, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Muitas dessas enfermidades, quando evoluem para cardiopatia grave, dão ao paciente o direito à isenção do imposto de renda, além de outros benefícios legais pouco conhecidos.

Neste artigo, você vai entender o que é cardiopatia grave, quais doenças cardíacas podem gerar esse direito e como garantir esses benefícios com base na legislação atual.

O que é considerado cardiopatia grave?

A cardiopatia grave é um quadro clínico em que o funcionamento do coração está severamente comprometido, podendo gerar limitações físicas e funcionais. Essa condição pode ser decorrente de diversas doenças cardíacas, entre elas:

  • Insuficiência cardíaca congestiva

  • Arritmias cardíacas graves

  • Doença isquêmica do coração (angina, infarto)

  • Cardiopatia congênita

  • Doença de Chagas em estágio cardíaco

  • Endocardite ou miocardite

  • Prolapso da válvula mitral com repercussão clínica

O diagnóstico deve ser feito por médico especialista, por meio de laudo médico que comprove a gravidade da doença.

Quem tem cardiopatia grave tem direito à isenção do imposto de renda?

Sim. A Lei n.º 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com cardiopatia grave, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o direito à isenção não depende da atualidade dos sintomas, conforme determina a Súmula 627 do STJ:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na hipótese de moléstia grave, mesmo que os sintomas estejam controlados.”

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

Para solicitar a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (público ou conveniado ao SUS)

  • Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma

  • Documentos pessoais e comprovantes de rendimento

  • Pedido formal ao INSS, Receita Federal ou instituição pagadora

Caso a isenção não seja concedida de forma administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.

Outros direitos de quem possui cardiopatia grave

Além da isenção do IR, o portador de cardiopatia grave pode ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP

  • Quitar financiamento imobiliário, quando o contrato inclui seguro por invalidez (prestamista)

  • Isenção de imposto de renda sobre rendimentos de previdência privada, mesmo que recebidos em parcela única

  • Devolução dos valores pagos indevidamente a título de IR nos últimos 5 anos

Esses direitos valem tanto para aposentados quanto para pensionistas ou militares reformados, e podem fazer grande diferença no orçamento familiar.

Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar sobre o preenchimento correto dos documentos, solicitar devolução de valores pagos indevidamente e garantir que o laudo médico atenda aos critérios legais exigidos.

Muitas vezes, o paciente só descobre que tem direito à isenção após anos contribuindo indevidamente com o imposto. Por isso, buscar orientação jurídica quanto antes pode evitar perdas financeiras e garantir seus direitos.

 

aposentadoria PCD; aposentadoria pessoa com deficiência; regras aposentadoria INSS; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade PCD

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Pessoas com deficiência, mesmo leves, têm regras mais vantajosas para se aposentar: confira quais são

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) tem regras diferenciadas e pode ser concedida em condições mais vantajosas do que para os demais segurados. Mesmo deficiências consideradas leves, como visão monocular ou perda parcial da audição, podem garantir requisitos reduzidos de idade ou tempo de contribuição.

Esse benefício busca garantir a inclusão social e o reconhecimento das barreiras enfrentadas diariamente por pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.

A advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica que as regras menos rígidas, que podem incluir até mesmo isenção de idade mínima para aposentadoria, valem não só para quem tem deficiência sensorial, como os casos citados acima, mas também para pessoas com deficiência mental, física ou intelectual, em variados graus.

“A deficiência, mesmo que considerada leve, permite a aposentadoria diferenciada, caso o contribuinte enfrente, por conta da condição, barreiras e limitações no dia a dia. Muitas pessoas que trabalham não fazem ideia desse direito”, diz.

Quem tem direito à aposentadoria para PCD

O benefício é destinado a segurados do INSS que trabalharam pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, enfrentando limitações no cotidiano.
São consideradas deficiências física, sensorial, intelectual ou mental, avaliadas conforme o impacto nas atividades laborais e na vida diária.

Principais modalidades de aposentadoria para PCD

Existem duas modalidades para a aposentadoria de pessoas com deficiência:

1. Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, o requisito principal é a idade mínima, desde que o segurado tenha 15 anos de contribuição como PCD:

  • Homens: a partir dos 60 anos;

  • Mulheres: a partir dos 55 anos.

Essas condições são mais favoráveis do que as exigidas para aposentadoria comum, que hoje requerem 62 anos para mulheres e 65 para homens.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Nessa modalidade, não há idade mínima, mas o tempo necessário de contribuição varia conforme o grau da deficiência e o gênero do segurado:

Deficiência grave

  • Mulheres: 20 anos

  • Homens: 25 anos

Deficiência moderada

  • Mulheres: 24 anos

  • Homens: 29 anos

Deficiência leve

  • Mulheres: 28 anos

  • Homens: 33 anos

 

Como é definido o grau de deficiência

O grau de deficiência é determinado pelo INSS por meio de uma perícia médica e de uma avaliação social.

São analisados:

  • Laudos médicos e exames;

  • Documentos que comprovem a existência da deficiência;

  • Limitações enfrentadas no trabalho e no dia a dia.

Com base nessas informações, o INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.

Como solicitar a aposentadoria para PCD

O pedido pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o 135.

Durante o processo, será necessário apresentar:

  • Documentos pessoais;

  • Laudos médicos e exames;

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Após a análise, o INSS emitirá a decisão sobre a concessão do benefício.

O que fazer em caso de negativa

Caso o pedido seja negado, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS;

  • Buscar orientação jurídica com profissionais especializados, que poderão avaliar as melhores alternativas com base na legislação vigente.

Importante: Cada caso tem suas particularidades. A análise detalhada da documentação e das regras aplicáveis é essencial para garantir o acesso ao benefício.

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a consulta com um advogado habilitado ou profissional previdenciário. Para saber se você tem direito à aposentadoria para PCD, procure orientação especializada.

Daniela Castro

Daniela Castro

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 21/08/2025
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

pensão por morte; pais têm direito; dependência econômica; INSS; previdência social; valor da pensão; negativa do INSS.

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Pensão por morte: pais têm direito? Entenda as regras, requisitos e caminhos legais para garantir o benefício.

No rumo natural da vida, o esperado é que os pais sempre faleçam antes dos filhos, mas há situações em que a situação se inverte, e os filhos morrem antes. Além de muita dor, acontecimentos como esse podem provocar também desestabilização financeira, já que muitos pais dependem financeiramente dos filhos.

O que pouca gente sabe é que, em determinadas condições, os pais não precisam, além de sofrer pela perda, enfrentar problemas para se manterem. Eles podem receber pensão pela morte dos filhos. É o que assegura a Lei 8.213/91, que estipula os benefícios da Previdência Social.

 

Como conseguir a pensão por morte do filho/a?

Para que o benefício seja concedido, é necessário que os pais comprovem a dependência econômica do filho/a que faleceu.

Segundo a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, a comprovação pode ser feita por meio de uma série de documentos. Os principais são:

  • Declaração de dependente no IR;
  • Comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • Extratos bancários com transferências regulares;
  • Testemunhas que confirmem a relação de dependência.

Há algum impeditivo para conseguir a pensão pela morte dos filhos?

Sim. Daniela explica que a pensão para pais que dependem financeiramente do filho/a ela só é concedida quando o filho/a não tem dependentes prioritários. Ou seja, se o filho/a tiver cônjuge ou filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais não têm direito a nada.

Outro requisito, para qualquer pensão, seja ela para pais, cônjuges ou filhos, é que o falecido contribuísse para o INSS, como empregado ou autônomo, ou para um regime próprio, no caso de servidores públicos.

Qual o valor da pensão que os pais podem receber? 

O valor, nos casos em que os pais se enquadram nas regras para obtenção do benefício, é de no mínimo 60% do valor da aposentadoria que o filho/a recebia. O artigo 23 da EC 103/19 prevê que a pensão será de uma cota de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Se pai e mãe forem dependentes, poderá chegar a 70%.

Se ele ainda não estivesse aposentado, o valor é calculado com base nas contribuições que ele realizou ao longo da vida.

 

Como dar entrada no pedido de pensão por morte de filhos? 

Se o filho for servidor público, é preciso entrar em contato com o órgão em que ele trabalhava em busca de orientação. Se ele era empregado ou autônomo, basta acessar o site do INSS e solicitar o benefício, anexando todos os comprovantes de dependência econômica.

Qual é o prazo para fazer o pedido de pensão por morte?

O prazo é contado a partir da data do óbito:

até 180 (cento e oitenta) dias após o falecimento, no caso de filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

até 90 (noventa) dias após o falecimento, para os demais dependentes, conforme o art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91.

Se o pedido for feito após esses prazos, o dependente perde o direito aos valores retroativos à data do óbito, tendo direito apenas a partir da data do requerimento.

E se o pedido não for aprovado, o que pais podem fazer?

Caso o INSS não aprove a pensão na primeira análise, é possível pedir revisão. O caso vai para um conselho e pode demorar até dois anos para ser respondido. Como o prazo é longo para quem depende financeiramente da pensão, muitos pais, nessa situação, recorrem à ajuda jurídica.

Um advogado especialista em Previdência pode dar entrada em uma ação e, ao mesmo tempo, ingressar com um pedido de liminar, acelerando o processo. Se ela for deferida, os pais podem receber em pouco tempo a pensão deixada pelos filhos/a, enfrentando o luto com menos uma preocupação de ordem prática.

Se você está passando pelo problema, ou conhece alguém que esteja, compartilhe essas informações. Ela pode ajudar pais que ficaram sem recursos após a perda de um filho/a.

Caso você já tenha recebido uma negativa do INSS, saiba que ela não é definitiva. Com assessoria jurídica, muitos pais conseguem reverter a decisão na Justiça.

fibromialgia; lei 15.176/2025; pessoa com deficiência; direitos previdenciários; isenção de impostos; aposentadoria PCD

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Fibromialgia é reconhecida como deficiência

Em julho de 2025, o Brasil deu um importante passo rumo à inclusão social e à garantia de direitos para pessoas com fibromialgia. Foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência, assegurando a essas pessoas o acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos, isenções fiscais e prioridade em atendimentos.

O que diz a nova lei?

A nova legislação determina que pessoas com fibromialgia passam a ser legalmente consideradas pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição gere limitações significativas em sua participação social. O diagnóstico deverá ser comprovado por avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar.

Isso significa que o reconhecimento da deficiência não será automático, mas dependerá da análise da gravidade dos sintomas, da limitação funcional e do impacto na vida cotidiana do paciente.

Quais direitos a lei garante?

Com a vigência da nova lei — que passa a valer a partir de janeiro de 2026 — as pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a uma série de direitos garantidos por lei às PcDs, tais como:

  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
  • Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos
  • Direito à cota em concursos públicos e empregos públicos
  • Prioridade em processos judiciais e administrativos
  • Atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde
  • Passe livre em transporte público (conforme regulamentações locais)
  • Aposentadoria por idade e por tempo da pessoa com deficiência.

 

Por que essa lei é importante?

A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos — inclusive no ambiente de trabalho.

Durante muitos anos, pacientes com fibromialgia enfrentaram preconceito, exclusão e falta de respaldo legal, sendo considerados “invisíveis” diante da legislação. Com a sanção da nova lei, o Brasil reconhece oficialmente o sofrimento real dessas pessoas e assegura sua dignidade jurídica.

A lei já está valendo?

A Lei 15.176/2025 foi sancionada em 23 de julho de 2025, mas só entrará em vigor em janeiro de 2026, após o período de vacância legal de 180 dias. Isso permite que órgãos públicos e privados se adaptem às novas exigências legais.

Até lá, é essencial que os pacientes documentem seus sintomas, mantenham acompanhamento médico contínuo e, se necessário, consultem um advogado especializado para orientações sobre seus direitos e benefícios previdenciários ou assistenciais.

 

Perguntas Frequentes

Quem tem fibromialgia já pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende. É necessário comprovar o cumprimento dos requisitos, seja por idade ou tempo de contribuição, e realizar as perícias médicas e social no INSS. A nova lei fortalece essa possibilidade, mas a concessão depende da análise individual do caso.

Todo paciente com fibromialgia será considerado deficiente?

Não. O reconhecimento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação multidisciplinar, considerando o impacto da doença na vida do paciente.

É possível conseguir isenção de impostos com fibromialgia?

Sim. A partir de 2026, os pacientes poderão solicitar isenção de IPI para compra de veículos, desde que comprovem a limitação funcional.

 

Quem mora em São Paulo já tem direito ao passe livre?

Sim. Alguns estados e municípios já reconhecem a fibromialgia como deficiência e garantem o passe livre municipal ou estadual mediante laudo médico.

 

A nova lei se aplica ao INSS?

A legislação fortalece os direitos das pessoas com fibromialgia, inclusive no acesso ao BPC/LOAS e à aposentadoria do PCD, mas o INSS continuará exigindo a comprovação por perícia médica e biopsicossocial.

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é uma conquista histórica para milhares de brasileiros. Agora, com respaldo legal, os pacientes poderão lutar com mais segurança por seus direitos e buscar o apoio necessário para viver com dignidade.

Se você tem fibromialgia ou conhece alguém que sofre com a síndrome, fique atento aos seus direitos legais e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Advogada Danila Castro


Conteúdo publicado e atualizado em: 25/07/2025
Autoria técnica: advogada Daniela Castro – OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

abono de permanência; tese 1233 STJ; servidores públicos; restituição retroativa; férias e 13º salário; direito administrativo

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Tema Repetitivo 1233 do STJ: um divisor de águas para os direitos dos servidores públicos

Durante anos, milhares de servidores públicos que optaram por continuar na ativa após preencherem os requisitos para aposentadoria receberam o abono de permanência como uma espécie de “prêmio” pela permanência no serviço. No entanto, a maioria das administrações públicas nunca considerou esse valor como parte da remuneração para cálculo de 13º salário ou do terço constitucional de férias.

Mas isso está mudando.

Com o julgamento da Tema Repetitivo 1233, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão histórica que pode gerar o direito à revisão e ao recebimento de valores retroativos por parte desses servidores.

 

O que foi decidido no Tema 1.233?

O STJ firmou a seguinte tese:

“O abono de permanência possui natureza remuneratória, integrando a base de cálculo para o pagamento de férias, 13º salário e demais parcelas remuneratórias.”

Isso significa que o valor do abono deve ser somado ao salário-base para cálculo de direitos como o 13º salário e o adicional de férias. Com isso, os servidores que não tiveram esses reflexos considerados nos últimos anos podem ter valores a receber.

 

Por que essa decisão é tão importante?

Porque quebra um padrão equivocado mantido por anos pela Administração Pública. Em quase todos os entes federativos — municípios, estados e até mesmo na esfera federal — o abono de permanência era tratado como verba “à parte”, sem gerar reflexos financeiros.

Agora, com a tese repetitiva, a decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. É uma vitória para os servidores e uma oportunidade de reivindicar direitos ignorados por muito tempo.

 

Exemplo prático

Imagine um servidor que recebeu R$ 1.000 de abono de permanência por mês durante cinco anos. Se esse valor tivesse sido incluído corretamente na base de cálculo, ele teria recebido, em média:

  • R$ 1.000 a mais por ano no 13º salário
  • R$ 333 a mais por ano no terço de férias

Em 5 anos, isso representa mais de R$ 6.600, sem contar correções e juros.

 

Servidores podem buscar valores retroativos

Com essa decisão, servidores ativos ou aposentados que receberam o abono nos últimos cinco anos podem entrar com ação judicial para revisar seus contracheques e exigir os valores não pagos.

Cada caso exige uma análise individual, com documentos como holerites e histórico de pagamentos. A boa notícia é que, com o respaldo da decisão do STJ, o caminho judicial está muito mais sólido.

 

A Tese 1233 do STJ é uma virada de chave para os direitos dos servidores públicos. Se você já recebeu ou ainda recebe o abono de permanência, é fundamental verificar se houve reflexos no seu 13º salário e nas férias. Caso contrário, você pode ter direito à restituição de valores retroativos.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, conforme as normas da OAB.

direitos trabalhistas; FGTS por doença grave; isenção IR aposentado; plano de saúde após demissão; aposentadoria INSS; estabilidade pré-aposentadoria

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No 1º de maio, conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores

O Dia do Trabalhador é comemorado internacionalmente no dia 1º de maio, data escolhida para homenagear grevistas americanos que iniciaram nesse dia, em 1886, um movimento por melhores condições de trabalho e redução das jornadas. A partir de Chicago, eles conseguiram mobilizar mais de 300 mil pessoas em todos os Estados Unidos, mas acabaram, dois dias depois, sendo reprimidos com violência pela polícia. Desde então, o 1º de maio é um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.

No Brasil, as leis trabalhistas foram consolidadas em 1943 e, hoje, com algumas atualizações, garantem uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 39,6 milhões de brasileiros se encontram atualmente nessa modalidade.

Entre os direitos mais conhecidos estão o salário conforme o piso da categoria, repouso semanal remunerado, 13 º salário e férias anuais, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria.

 Mas existem ainda outros benefícios que nem sempre são aproveitados pelos trabalhadores.

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados

Para saber mais sobre o assunto, conversamos com a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, que explicou que alguns desses benefícios menos conhecidos podem ser concedidos durante a vida laboral e outros apenas aos aposentados.
Veja quais são:

Isenção de IR na aposentadoria em caso de doença grave

Quando o trabalhador se aposenta, normalmente já está em uma idade mais avançada, quando é comum que problemas de saúde surjam ou se agravem. Por isso, é garantido que o pensionista, aposentado ou reformado, no caso dos militares, pleiteie a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.

Daniela explica que a lei não vale para trabalhadores que estejam na ativa e apresentem alguma doença. E, mesmo no caso dos que se enquadram, há algumas regras.

Para obter a isenção do IR na aposentadoria, é preciso ter sido diagnosticado com alguma das doenças previstas na lei. Elas são:

– tuberculose ativa

– alienação mental

– esclerose múltipla

– neoplasia maligna

– cegueira

— hanseníase

– paralisia irreversível e incapacitante

– cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– espondiloartrose anquilosante

– nefropatia grave

– hepatopatia grave,

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– contaminação por radiação

– síndrome da imunodeficiência

adquirida (Aids).

A isenção, no entanto, não é automática. É preciso apresentar laudo médico, com a respectiva CID, e todos os exames que forem solicitados. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site MEU INSS, na aba solicitações.

Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial questionando a decisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá ajudar em casos como esse.

Direito ao saque do saldo do FGTS

Quem é diagnosticado com doenças graves, as mesmas que dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E nem é preciso estar empregado para isso. Daniela explica que basta ter saldo na conta vinculada. Ou seja, pessoas afastadas ou desempregadas também têm esse direito.

Para fazer o saque, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação, CTPS, número de PIS/PASEP, formulário de relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS preenchido com assinatura, CRM e carimbo do médico assistente, além de cópia de exames e laudos com dados clínicos.

Existe também a possibilidade, diz a advogada, de pedir o resgate dos valores quando um familiar direto, como filho, está com alguma das doenças listadas. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.

Garantia de emprego um ano antes da aposentadoria

É preciso sempre se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria profissional. Muitos deles estabelecem que o trabalhador não pode ser demitido se estiver faltando um ano para a aposentadoria.

As empresas que, mesmo assim, quiserem desligar o funcionário que for parte de um desses acordos não são impedidas de demiti-lo, mas precisam pagar mais um ano de salário e todos os encargos relativos ao período. Se esse for seu caso, fique atento! Procure o sindicato de sua categoria para se informar.

Plano de saúde após desligamento

Muitas pessoas, ao serem demitidas, se perguntam se têm direito a manter o plano de saúde. A Lei 9.656/98 estabelece que se o funcionário já estiver aposentado e tiver contribuído para o pagamento do plano (na mensalidade, não em co-participação) por pelo menos dez anos, poderá manter o plano de forma vitalícia, desde que pague integralmente a mensalidade. Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa que ofereça plano de saúde, ele perderá o direito vitalício.

Daniela lembra que os aposentados que se encaixam nessas condições da lei também podem manter no plano de saúde seus dependentes, desde que eles já estivessem vinculados ao plano antes de seu desligamento.

Aposentadoria para quem não é CLT

Falamos muito sobre os direitos de quem tem carteira de trabalho. Os trabalhadores que nunca contaram com carteira assinada podem também obter auxílio previdenciário.

Daniela explica que há três formas de contribuir: como contribuinte individual, caso de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou prestador de serviços e consegue comprovar os ganhos; como autônomo ou como contribuinte facultativo, categoria que se aplica a estudantes ou donas de casa.

Em todos os três casos, a aposentadoria vai depender do valor da contribuição. Quem pagar apenas 11% do salário-mínimo irá se aposentar por idade, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já os que contribuírem 20% do salário-mínimo poderão se aposentar também por tempo de contribuição. Um advogado previdenciário poderá indicar o que é mais vantajoso.

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, Isenção de IR em previdência privada, aposentadoria para pessoas entre 50 e 60 anos, auxílio-doença para pacientes com câncer, planejamento previdenciário para servidores públicos, redução da alíquota do IR para aposentados e pensionistas residentes no exterior; Direito Previdenciário para aposentados, pensionistas e servidores públicos

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Nosso escritório dedica-se à viabilização de direitos previdenciários, com ênfase na proteção jurídica de aposentados e pensionistas.
Por meio de uma análise técnica rigorosa, atuamos no planejamento de benefícios como:Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, Isenção de IR em previdência privada, aposentadoria para pessoas entre 50 e 60 anos, auxílio-doença para pacientes com câncer, planejamento previdenciário para servidores públicos, redução da alíquota do IR para aposentados e pensionistas residentes no exterior.

 

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na legislação, como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Mal de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Alzheimer

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave

  • HIV, entre outras

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, inclusive em previdência privada. Garantimos a análise completa do seu caso e o suporte jurídico para a solicitação administrativa ou judicial da isenção.

 Isenção de IR em previdência privada

Atendemos aposentados e pensionistas vinculados a entidades como:

  • Metrus, Siemens, Itaú, Bradesco, Brasilprev, Banesprev, Petrus, entre outros.

Mesmo que o valor seja recebido por meio de previdência privada, é possível obter a isenção do IR quando há diagnóstico de doença grave, conforme previsão legal.

Aposentadoria para pessoas entre 50 e 60 anos

Com as regras de transição após a reforma da Previdência, muitos profissionais entre 50 e 60 anos já podem se aposentar, inclusive com direito adquirido às regras anteriores.

Realizamos o planejamento previdenciário completo para identificar o melhor momento de aposentar e o benefício mais vantajoso, seja no INSS ou em regime próprio.

Auxílio-doença para pacientes com câncer

Pacientes diagnosticados com câncer têm direito à concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mesmo sem carência mínima, conforme a Lei n.º 8.213/91.

Oferecemos suporte jurídico para garantir esse direito junto ao INSS e, se necessário, por meio de ação judicial.

Planejamento previdenciário para servidores públicos

Analisamos a legislação específica do seu ente federativo para garantir a melhor estratégia de aposentadoria. Atuamos com:

  • Cálculo de tempo de contribuição;

  • Simulação de regras de transição;

  • Aposentadoria voluntária ou por incapacidade;

  • Revisões e averbações de tempo especial ou insalubre.

 

 Aposentados e pensionistas no exterior: redução da alíquota do IR

Você reside fora do Brasil e recebe aposentadoria ou pensão?

Pode estar sofrendo uma tributação indevida de 25% de Imposto de Renda, quando a alíquota correta pode ser isenta ou reduzida, a depender de tratados internacionais e da natureza do benefício.

Realizamos a análise e o processo de revisão da alíquota, com suporte integral mesmo para clientes fora do país.

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Aposentadoria em 2025: novas regras e transições da Reforma da Previdência

 

A Reforma da Previdência, realizada em 2019, mudou as regras de aposentadoria e estabeleceu novas idades para a obtenção do benefício, além de um novo tempo mínimo de contribuição. Para não prejudicar os contribuintes que estavam prestes a se aposentar à época, instituiu também regras de transição, um pouco mais suaves do que as demais.

Duas dessas regras de transição mudam a cada ano e, por isso, é preciso ficar atento às alterações que acontecerão em 2025. A aposentadoria geral por idade e a medida por pontos (soma da idade do contribuinte e do tempo de contribuição) passarão por mudanças.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados

Conversamos com a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, para entender os requisitos necessários para quem pretende se aposentar em 2025.

Ela explicou que a, a cada ano, a aposentadoria por pontos tem um acréscimo de um ponto até chegar ao limite máximo, que será atingido em 2033. Já a aposentadoria por idade mínima tem um acréscimo de 6 meses de idade a cada ano até que as mulheres alcancem 62 anos e o homens, 65, o que está previsto para acontecer em 2031 e 2027, respectivamente.

 

Confira o que muda:

Aposentadoria por pontos

Uma das possibilidades de aposentadoria, pelas novas regras da Previdência, é pelo sistema de pontos. O trabalhador precisa somar a idade e o tempo de contribuição e atingir uma quantidade determinada para obter o benefício. Em 2025, as mulheres precisarão contabilizar 92 pontos., com pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens terão que somar 102 pontos, sendo necessários 35 anos de contribuição.

Se uma mulher tiver contribuído, por exemplo, por 33 anos e tiver 55 anos, ela somará 88 pontos e, portanto, não terá direito ao benefício em 2025. Mas se ela tiver a mesma idade e tiver contribuído por 37 anos, somará 92 pontos e, dessa forma, terá direito ao benefício.

Um homem que trabalhou por 35 anos, precisará ter 67 anos para se aposentar pelo sistema de pontos em 2025. Já se ele tiver contribuído por 40 anos, ele necessitará ter 62 anos para conquistar a aposentadoria.

Esses números da aposentadoria sobem ano a ano até que a mulher chegue aos 100 pontos e os homens aos 105.

 

Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Outra regra que sofrerá mudanças é a que combina a idade mínima e o tempo de contribuição. Para se aposentar nessa modalidade em 2025, os homens precisarão ter 64 anos e 35 de contribuição. Já as mulheres precisarão ter atingido os 59 anos e terem 30 anos de contribuição.

Nessa modalidade, o requisito etário aumenta seis meses a cada ano até que a idade mínima dos homens chegue a 65 anos, em 2027, e a das mulheres chegue a 62 anos, em 2031.

 

O que não mudou:

 Aposentadoria por idade

A regra não mudou de 2024 para 2025. Ela considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Aposentadoria com pedágio de 50%
Essa regra estipula que as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar em 2019 (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (um ano correspondente ao que faltava antes da reforma e meio ano adicional, correspondente ao pedágio de 50%.)

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles) na data da reforma.

Uma mulher que tivesse 28 anos de contribuição, teria que trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam, mais dois de pedágio) para requerer o benefício. Ela precisará ter na data 57 anos ou mais.

Como saber o que é mais vantajoso

Muitos trabalhadores, na hora de pedir a aposentadoria, não sabem qual regra vai ser mais vantajosa. É importante saber o que cada uma implica e entender qual será o valor do benefício alcançando. Para isso, consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é sempre uma boa ideia. Daniela explica, por exemplo, que optar pelo pedágio de 50% pode reduzir o tempo que falta até a aposentadoria, mas o benefício será menor do que o daqueles que preferirem o pedágio de 100%. Na dúvida, procure um advogado.

aposentadoria feminina; reforma da previdência; regras de transição; INSS; pedágio 50%; pedágio 100%; pontos; servidoras SP.

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As mulheres acumulam diversas funções e precisam dar conta do trabalho, dos cuidados com a casa – tarefa que nem sempre é dividida de forma igualitária entre os membros da família -, e dos filhos. A sobrecarga, todos sabem, é grande.

Em março, quando é celebrado o mês das mulheres, há muitas discussões de pautas pertinentes à melhoria das condições femininas. Embora ainda se tenha muito a avançar em diversas áreas, a possibilidade de se aposentar antes dos homens é um ganho concreto, que reconhece a dupla e às vezes tripla jornada.

O benefício não foi abolido com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados

As regras, no entanto, variam muito. Perguntamos à advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, quais os principais pontos de atenção.

Ela explicou que existe uma regra geral, válida para quem entrou no Regime Previdenciário após a reforma, e outras de transição, que contemplam quem estava já no sistema em 13 de novembro de 2019.

 

Veja em qual caso você se encaixa:

REGRA GERAL:

Ela estabelece que a mulher pode se aposentar a partir dos 62 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obedecem a esses pré-requisitos. O valor da aposentadoria é de 60% do valor do salário de benefício, mais 2% por ano além dos 15 anos de contribuição.

 

2)    REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Tempo de contribuição mais idade mínima:

Nesse caso, a idade mínima para aposentadoria sobe seis meses todos os anos até chegar aos 62 anos. É preciso ainda ter no mínimo 30 anos de contribuição. Em 2025, a idade mínima é 59 anos. Em 2026, será de 59 anos e 6 meses, em 2027, a exigência será ter 60 anos, e assim progressivamente até 2031, quando os 62 anos serão alcançados.

Pedágio de 50%:

Essa modalidade exige que o contribuinte pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para ele se aposentar, respeitando os 30 anos de contribuição.

É simples entender: se a mulher, até a entrada em vigor da reforma, tinha 28    anos de contribuição, ela teria ainda que esperar dois anos para completar 30 e se aposentar. Com a nova regra, ela passou a ter que esperar os dois anos acrescidos de 50% do tempo. Ou seja, de mais um ano, passando a trabalhar mais três anos, no lugar de dois.

Pedágio de 100%:

Nessa regra de transição, a mulher vai pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava, em 2019, para ela atingir 30 anos.

Em outras palavras: uma mulher com 27 anos de contribuição, que teria que esperar três anos para se aposentar, precisará contribuir por mais seis anos.

Essa regra também exige que a mulher tenha 57 anos ao pedir o benefício. Embora pareça mais difícil conseguir a aposentadoria com esse pedágio, a espera pode ser benéfica em muitos casos, pois os valores recebidos costumam ser mais altos.

Pontos:

A regra de pontos exige que a mulher alcance uma determinada pontuação ao somar idade e contribuição, que precisa ser de, no mínimo, 30 anos, para pedir a aposentadoria. Em 2025, é preciso somar 92 pontos na idade + tempo de contribuição. A cada ano, acrescenta-se 1 ponto.

Mulher com deficiência:

A mulher com deficiência pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD.

A advogada Daniela Castro explicou que as regras acima contemplam beneficiários do INSS e servidores públicos federais. Os estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar as regras da Reforma da Previdência ou estabelecer um regime próprio, como fez São Paulo.

COMO FUNCIONA EM SÃO PAULO

No estado de SP, as servidoras estaduais têm regras diferentes desde a publicação da nova lei, em 6 de março de 2020, que mudou o regime do estado.

As servidoras que ingressaram após março de 2020 passaram a obedecer novos critérios. Elas precisam ter 62 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de tempo no serviço público e 5 anos no cargo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.

Daniela explica que elas têm exigências mais duras do que as mulheres que se aposentam pelo INSS, que só exige 15 anos de contribuição e que, assim como na reforma do governo federal, São Paulo também estabeleceu regras de transição para quem estava na expectativa de se aposentar quando houve a mudança. São apenas duas. Conheça ambas a seguir:

As regras de transição de SP:

Pontos:

A servidora precisa ter, em 2025, 60 anos, 30 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público, além de 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. A cada ano, a soma da idade e tempo de aposentadoria precisa atingir determinada pontuação (em 2025, é de 91 pontos) até chegar a 100.

Pedágio de 100%

A servidora com 57 anos, 30 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público e cinco no mesmo cargo ou classe, pode pagar pedágio de 100% do período que faltava para se aposentar antes da reforma.

A única modalidade em SP que não sofreu ajustes foi a Aposentadoria Compulsória, que acontece quando o servidor atinge os 75 anos de idade.

Segundo Daniela, muitas servidoras de São Paulo têm ainda dúvidas sobre as novas regras. Uma das mais comuns é relativa à exigência de cinco anos no mesmo cargo ou classe. Se a mulher for promovida e mudar, ela perde os anos já trabalhados? Ou pode anexá-los ao pedido de aposentadoria?

A advogada lembra que há várias emendas que precisam ser analisadas com atenção para que a servidora possa se beneficiar da aposentadoria de forma mais rápida. Na dúvida de quanto tempo falta para se aposentar, Daniela recomenda que a servidora procure a unidade de recursos humanos de seu trabalho ou um advogado previdenciário. Ambos poderão esclarecer dúvidas.

Não deixe de lutar por seus direitos, como a aposentadoria por idade ou tempo de serviço!