Ravulizumabe; plano de saúde; negativa; medicamento caro; direito à saúde; ação judicial

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Você tem direito ao Ravulizumabe (Ultomiris) pelo plano de saúde mesmo fora do Rol da ANS?

Pacientes com doenças raras enfrentam não apenas os desafios da própria condição, mas também o alto custo de tratamentos essenciais. Um exemplo é o Ravulizumabe (Ultomiris), medicamento com valor superior a R$ 44 mil por dose.

Apesar de constar no Rol da ANS desde 2024, a cobertura obrigatória está limitada à Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
Mas e quem precisa do medicamento para outras doenças graves, como Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica, Miastenia Gravis generalizada ou neuromielite óptica?

O rol é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser cobertos. Medicamentos fora da lista, mas que têm comprovação científica de sua eficácia, como o medicamento Ravulizumabe, que possui registro na Anvisa, precisam ser fornecidos sempre que houver prescrição médica.

O que fazer em caso de negativa do Ravulizumabe pelo plano de saúde?

O primeiro passo é procurar a operadora de saúde e tentar chegar a um acordo. Se o tratamento continuar sendo negado, o mais indicado é procurar a justiça em busca de seus direitos.

  1. Solicite formalmente à operadora o custeio do medicamento com base na prescrição médica.

  2. Se houver recusa, reúna documentos importantes:

  • prescrição médica detalhada;
  • relatório médico;
  • comprovante das últimas mensalidades pagas;
  • documentos pessoais,

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 16/07/2025

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Afinitor Everolimus; plano de saúde; rol da ANS; DUT ANS; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Afinitor (Everolimus): o que você precisa saber sobre a cobertura pelos planos de saúde

O avanço da medicina tem ampliado as possibilidades terapêuticas para o tratamento de diversas doenças, inclusive neoplasias. Nesse contexto, o medicamento Afinitor (Everolimus) passou a ser amplamente utilizado em diferentes protocolos clínicos, o que levanta questionamentos recorrentes sobre a sua cobertura pelos planos de saúde.

Do ponto de vista jurídico, a análise da obrigatoriedade de custeio envolve a interpretação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), das Diretrizes de Utilização (DUT), da legislação vigente e do entendimento consolidado dos tribunais.

O Afinitor (Everolimus) consta no rol da ANS?

O medicamento Everolimus possui previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS desde 2016. No entanto, a sua cobertura está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos pelas Diretrizes de Utilização (DUT), que delimitam as situações clínicas em que o fornecimento deve ocorrer.

As DUTs funcionam como parâmetros técnicos definidos pela ANS e podem considerar fatores como tipo de doença, estágio clínico, histórico terapêutico e associação com outros medicamentos.

Atualizações das Diretrizes de Utilização (DUT)

Em 2022, as Diretrizes de Utilização foram atualizadas por meio da Resolução Normativa n.º 477, que passou a prever, entre outras hipóteses, o uso do Everolimus para o tratamento de determinados tipos de câncer, como mama, pâncreas, estômago, intestino e pulmão.

No caso específico do câncer de mama, a DUT estabelece critérios clínicos próprios, que devem ser analisados individualmente, conforme a prescrição médica e o histórico do paciente.

A negativa do plano de saúde com base no rol da ANS é válida?

A jurisprudência brasileira tem entendido que a ausência de previsão expressa no rol da ANS ou o não enquadramento exato nas DUTs não afasta, por si só, a obrigação de cobertura, desde que existam fundamentos técnicos e científicos que justifiquem o tratamento prescrito.

Esse entendimento ganhou reforço com a entrada em vigor da Lei n.º 14.454/2022, que estabeleceu critérios objetivos para o custeio de procedimentos e medicamentos fora do rol da ANS, desde que atendidos determinados requisitos legais.

O que prevê a Lei n.º 14.454/22?

Conforme a legislação, a operadora de plano de saúde pode ser obrigada a custear tratamento não previsto no rol da ANS quando houver, por exemplo:

  • comprovação da eficácia do tratamento, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

  • recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

Assim, a análise deve considerar o respaldo científico do medicamento, a prescrição médica fundamentada e as condições clínicas do paciente.

Medicamentos fora do rol ou da DUT podem ser fornecidos?

Do ponto de vista jurídico, o fato de um medicamento não constar expressamente no rol da ANS ou de não atender integralmente às Diretrizes de Utilização não deve ser interpretado como impedimento automático à cobertura.

Isso porque a atualização do rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução da medicina, podendo haver tratamentos já aprovados por órgãos reguladores, como a Anvisa, que ainda não tenham sido incorporados formalmente pela ANS.

Plano de saúde ou SUS: qual caminho é possível?

O direito à saúde é garantido constitucionalmente e pode ser assegurado tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde, conforme o caso concreto.

Nos contratos de assistência privada à saúde, as operadoras assumem a obrigação de garantir os tratamentos previstos contratualmente, observados os limites legais. Já o SUS também pode ser acionado, desde que atendidos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

A escolha da via adequada depende da situação individual do paciente, do registro do medicamento na Anvisa e dos critérios estabelecidos nos entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão sobre a cobertura do Afinitor (Everolimus) pelos planos de saúde envolve aspectos técnicos, médicos e jurídicos que devem ser analisados de forma individualizada.

Letícia Mastrocola, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 447.105

Conteúdo publicado em: 14/02/2024
Conteúdo atualizado em: 16/01/2026

Autoria técnica: Letícia Mastrocola, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 447.105
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

negativa de plano de saúde; rol da ANS; medicamentos de alto custo; cobertura de tratamentos; direito à saúde; judicialização da saúde

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Tratamentos mais negados pelos planos de saúde: entenda os motivos e o que diz a legislação

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das principais causas de judicialização da saúde suplementar no Brasil. Esse cenário afeta milhares de beneficiários todos os anos, especialmente quando estão envolvidos medicamentos de alto custo, procedimentos complexos e tratamentos contínuos.

Em muitos casos, as operadoras fundamentam a recusa na ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou em cláusulas contratuais que limitam a cobertura. No entanto, a legislação e o entendimento dos tribunais têm evoluído, especialmente após a Lei n.º 14.454/2022, que afastou o caráter taxativo absoluto do Rol da ANS.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, visando esclarecer quais são os tratamentos mais frequentemente negados e os principais argumentos utilizados pelas operadoras.

Quais tratamentos são mais negados pelos planos de saúde?

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

De forma geral, as negativas de cobertura concentram-se em três grupos principais: medicamentos, cirurgias e procedimentos e terapias de uso contínuo.

1. Medicamentos de alto custo

A negativa de medicamentos é recorrente, sobretudo em tratamentos oncológicos, imunológicos e voltados a doenças raras.

Imunoterápicos e terapias-alvo
Exemplos: Nivolumabe (Opdivo®), Pembrolizumabe (Keytruda®), Trastuzumabe (Herceptin®).
Motivos mais alegados: uso fora da bula (off-label), ausência de previsão no Rol da ANS ou enquadramento como medicamento de uso domiciliar, especialmente quando administrado por via oral.

Imunobiológicos para doenças autoimunes
Exemplos: Rituximabe (Rituxan®), Adalimumabe (Humira®), Secuquinumabe (Cosentyx®), Ocrelizumabe (Ocrevus®).
Justificativas comuns: alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS para a patologia específica ou prescrição off-label.

Anticoagulantes orais de nova geração
Exemplos: Apixabana (Eliquis®), Rivaroxabana (Xarelto®).
Fundamento frequente: ausência de previsão expressa no Rol da ANS.

Terapias especiais
Exemplo: Canabidiol (Epidiolex®).
Motivos alegados: caráter experimental e inexistência de previsão no Rol da ANS.

2. Cirurgias e procedimentos

As negativas relacionadas a cirurgias e procedimentos geralmente envolvem discussões sobre técnica cirúrgica ou materiais utilizados.

Cirurgia bariátrica e cirurgias reparadoras pós-bariátricas
Incluem a cirurgia bariátrica e procedimentos reparadores, como abdominoplastia e mamoplastia.
Motivos comuns: alegação de finalidade estética nas cirurgias reparadoras ou suposto descumprimento dos critérios de elegibilidade definidos pela ANS.

Cirurgias complexas
Destacam-se as cirurgias de coluna, sobretudo quando envolvem técnicas minimamente invasivas ou robóticas.
Argumentos utilizados: técnica não prevista no Rol da ANS ou uso de materiais importados e de alto custo.

Órteses, próteses e materiais especiais
Exemplos: stents, próteses e materiais cirúrgicos específicos.
A negativa costuma recair sobre o material indicado, sob a justificativa de alto custo ou ausência de previsão contratual.

3. Terapias e tratamentos contínuos

Tratamentos que exigem acompanhamento prolongado são frequentemente alvo de limitações.

Terapias multidisciplinares
Incluem fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, especialmente nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Motivos recorrentes: limitação do número de sessões, ausência de profissional credenciado ou negativa de cobertura integral das terapias indicadas.

Internação domiciliar (Home Care)
A negativa costuma ser fundamentada na alegação de inexistência de previsão contratual ou de que o paciente não preenche os critérios clínicos definidos pela operadora.

Principais argumentos utilizados para a negativa de cobertura

Mesmo após a Lei n.º 14.454/2022, as operadoras ainda utilizam alguns fundamentos recorrentes:

Ausência no Rol da ANS
Atualmente, esse argumento não é absoluto. A cobertura pode ser exigível quando há comprovação de eficácia científica e recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.

Uso off-label
A prescrição fora das indicações da bula é frequentemente utilizada como justificativa. A jurisprudência, contudo, tem reconhecido a abusividade da negativa quando há respaldo técnico e relatório médico fundamentado.

Carência contratual
A operadora pode negar o atendimento caso o beneficiário ainda esteja no período de carência previsto em contrato.

Doença ou lesão preexistente
Pode resultar na aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT), desde que observadas as regras legais e contratuais.

Diante das negativas de cobertura, é fundamental que beneficiários de planos de saúde compreendam os critérios utilizados pelas operadoras e as normas que regem a saúde suplementar. A análise do contrato, do relatório médico e da legislação aplicável é determinante para a adequada avaliação da regularidade da recusa apresentada.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada situação.

Brukinsa; câncer hematológico; custeio plano de saúde; direito à saúde; medicamento Brukinsa; ação judicial plano de saúde

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Medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) pelo plano de saúde: entenda seus direitos e como solicitar o custeio

Ao receber o diagnóstico de um câncer hematológico e ser informado de que o Brukinsa — medicamento prescrito pelo seu médico — possui alto custo, é natural sentir preocupação. Mas é importante saber que, por estar aprovado pela Anvisa e incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sua cobertura é de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde, conforme a Lei n.º 9.656/1998, que estabelece as coberturas mínimas de assistência médica.

Por que o medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde?

 

O Brukinsa (zanubrutinibe) possui registro ativo e válido na Anvisa e foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, lista que define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados, conforme art. 10 da Lei n.º 9.656/1998.

Isso significa que o fornecimento é obrigatório, desde que haja indicação médica. Além disso:

  • possui indicações aprovadas em bula para Linfoma de Células do Manto (LCM), Macroglobulinemia de Waldenström (MW) e Linfoma de Zona Marginal;

  • apresenta eficácia e segurança comprovadas cientificamente;

  • a escolha terapêutica cabe exclusivamente ao médico assistente, não ao plano de saúde.

Ainda que não estivesse no Rol, o medicamento atenderia todos os requisitos definidos pelo STF para cobertura excepcional. No entanto, como o Brukinsa já está incorporado ao Rol, a negativa é indevida por violar a cobertura mínima obrigatória.

Como solicitar o custeio do Brukinsa ao plano de saúde

Ao protocolar o pedido, o beneficiário deve apresentar:

  • Laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico e a necessidade do medicamento;

  • Histórico de tratamentos anteriores, se houver;

  • Prescrição formal do Brukinsa.

A operadora deve analisar o pedido de forma técnica, individualizada e dentro dos prazos regulamentares da ANS, conforme Resolução Normativa n.º 395/2016.

O plano de saúde pode recusar o fornecimento?

A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, esclarece:

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

“Negativas baseadas na suposta ausência do medicamento no Rol não se sustentam. O Brukinsa (zanubrutinibe) está incorporado ao Rol da ANS, possui registro na Anvisa e prescrição fundamentada. Nessas condições, a cobertura é obrigatória, conforme a Lei 9.656/98 e a própria regulamentação da agência.”

A Lei 14.454/22 reforça que o Rol funciona como referência mínima, e não como limite absoluto.
No caso do Brukinsa, a cobertura é obrigatória tanto pelo Rol quanto pelos critérios legais e jurisprudenciais.

O que fazer se o plano de saúde negar o Brukinsa?

Se houver negativa:

  1. Solicite nova análise e apresente os fundamentos legais e a incorporação do medicamento ao Rol.

  2. Registre reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente.

  3. Procure orientação jurídica especializada, levando:

 

  • documentos pessoais;

  • contrato ou carteirinha do plano;

  • comprovantes de pagamento;

  • laudos médicos;

  • prescrição do medicamento;

  • a negativa formal da operadora.

Um advogado poderá avaliar a necessidade de ação judicial com pedido de liminar.

Caso real: Justiça determina fornecimento imediato do Brukinsa

Uma paciente de 66 anos, diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenström, teve o medicamento negado. Após ação judicial, a liminar foi concedida em poucos dias, determinando o fornecimento contínuo do Brukinsa enquanto houver necessidade.

Em situações de urgência, decisões assim costumam ser analisadas em até 72 horas, conforme prática consolidada do Judiciário.

 

Como o medicamento Brukinsa:

  • possui registro na Anvisa,

  • está incorporado ao Rol da ANS,

  • tem prescrição médica fundamentada,

  • e possui comprovação científica,

a cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tanto pela legislação quanto pela regulamentação vigente.

Se você enfrentou negativa, busque informação, registre reclamação e, se necessário, procure suporte jurídico.
Você tem direito ao tratamento mais adequado e baseado na melhor evidência científica disponível.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Descubra quando o plano de saúde deve custear Gencitabina (Gemzar) para câncer cerebral, mesmo fora do Rol da ANS.

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Gencitabina (Gemzar) no tratamento do câncer cerebral: o que diz a lei sobre a cobertura pelo plano de saúde

 

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 11 mil novos casos de tumores cerebrais são diagnosticados por ano no Brasil, principalmente em pacientes com mais de 60 anos. O tratamento costuma incluir quimioterapia, radioterapia e, em alguns casos, terapia-alvo.

Entre os medicamentos utilizados, destaca-se a Gencitabina (nome comercial Gemzar), cuja eficácia em tumores encefálicos tem sido reconhecida por meio de evidências clínicas. Apesar disso, o custo elevado do medicamento — que pode chegar a R$ 7 mil por caixa — leva muitos pacientes a solicitarem o custeio ao plano de saúde.

O plano de saúde é obrigado a custear a Gencitabina?

A solicitação do medicamento é frequentemente negada pelas operadoras, sob a justificativa de se tratar de uso “experimental”. No entanto, a Gencitabina possui registro na Anvisa desde 2011, sendo autorizada para diversos tipos de câncer (como bexiga, mama e pâncreas), embora o uso para tumores cerebrais ainda não conste em bula.

Nesses casos, o uso é considerado off-label, ou seja, fora da indicação da bula, mas respaldado por literatura médica e prática clínica. Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de um tratamento no Rol da ANS não impede o custeio, quando houver indicação médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas equivalentes.

E quando o plano nega o fornecimento?

Ao receber uma negativa, é recomendável reunir os documentos médicos e a justificativa escrita da operadora. A depender do caso, pode ser possível buscar orientação jurídica especializada, visando o acesso ao medicamento por meio de decisão judicial.

Cada situação deve ser avaliada de forma individualizada, conforme o histórico clínico do paciente, laudos médicos e coberturas contratuais do plano de saúde.

plano de saúde; liminar judicial; descumprimento; câncer; imunoterapia; Hapvida NotreDame

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Marie Claire | Manuela Azenha | 01.08.2024

 

A fisioterapeuta Lara Almeida, 53 anos, aguardou três meses para começar o tratamento para melanoma na vulva, um tipo de câncer, em estágio de metástase. Assegurada pela Hapvida NotreDame, o maior convênio médico do país, teve que entrar na justiça para requerer a cobertura da imunoterapia. Conseguiu uma liminar a seu favor em 20 de maio, com pena de multa diária de R$ 4 mil. O convênio, no entanto, descumpriu a decisão.

 

A fisioterapeuta Lara Almeida, 53 anos, aguardou três meses para começar o tratamento para melanoma na vulva, um tipo de câncer, em estágio de metástase. Assegurada pela Hapvida NotreDame, o maior convênio médico do país, teve que entrar na justiça para requerer a cobertura da imunoterapia. Conseguiu uma liminar a seu favor em 20 de maio, com pena de multa diária de R$ 4 mil. O convênio, no entanto, descumpriu a decisão.

“É cruel. Nunca precisei do convênio, sempre tive uma vida saudável, pratiquei esportes. Agora, no momento mais crucial, estão nos deixando para morrer porque nos tornamos pacientes caros”, diz Lara.

O tratamento inicial da fisioterapeuta prevê 12 doses da medicação, cada uma entre 40 mil e 50 mil reais. “O convênio disse que essa medicação não é apropriada para mim e me ofereceram uma consulta com um oncologista para falar de outro tratamento. Mas não aceitei, não vou me sujeitar a um tratamento pior e mais barato.”

Desde janeiro, Hapvida NotreDame é investigada pelo Ministério Público de São Paulo por descumprir decisões judiciais. Segundo o promotor Cesar Ricardo Martins, da Promotoria de Justiça do Consumidor do MPSP, o inquérito analisa 80 casos e pretende averiguar se a postura da operadora configura uma “política de atuação”.

“O que me preocupa no caso da Notre Dame, da forma como foi apresentado e pelo volume de casos ser grande, é justamente se eles não instituíram uma política de atuação, ou seja, decidiram que não vão respeitar as ordens judiciais ou vão criar mecanismos para protelar. Eles podem fazer recursos, mas se o recurso não é recebido no efeito suspensivo, têm que cumprir a ordem judicial. Essa é a essência do Estado de Direito. Não é passível de discussão”, afirma Martins.

Se ficar comprovado o descumprimento sistemático de decisões judiciais, o promotor deverá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por considerar mais rápido do que mover uma ação civil pública contra a companhia.

Quatro dias após ser procurada por Marie Claire, a Hapvida Notredame entrou em contato com as pacientes ouvidas nesta reportagem para comunicar a autorização das medicações solicitadas nas decisões liminares, descumpridas há meses.

Em resposta a Marie Claire por meio de sua assessoria de imprensa nesta quinta-feira (01), a operadora afirma que “está à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público e tem, acima de tudo, o compromisso com a vida, destacando que não há qualquer prática deliberada de descumprimento de decisões judiciais”. E complementa: “Como ecossistema de saúde, a companhia exerce o seu direito de defesa dentro dos limites e regras processuais previstas e busca a solução mais adequada de acordo com o quadro clínico de cada paciente. Isso inclui pedidos de suporte de perícias a órgãos técnicos para permitir que o Judiciário possa associar as melhores práticas médicas com aquilo que a regulação do setor prevê”.

Em relação às pacientes citadas aqui, a Hapvida Notredame diz que “em cumprimento à decisão judicial, o tratamento das respectivas clientes está autorizado para realização nas unidades da rede própria” e que seus pacientes “passam por constantes avaliações para o acompanhamento da evolução de seus respectivos quadros clínicos, garantindo assim que a liberação dos medicamentos seja realizada de forma segura”. Por fim, a companhia reitera que “cumpre todos os protocolos, diretrizes e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que segue comprometida em assegurar a qualidade e a eficiência de seus serviços para todos os seus clientes. As beneficiárias foram devidamente acolhidas e contam com um canal de comunicação aberto junto à operadora”.

A via crucis das pacientes

Lara foi diagnosticada com melanoma de vulva em 2021. O câncer estava em estágio avançado, mas o tratamento com imunoterapia foi bem sucedido e a doença, controlada. Neste ano, porém, reapareceu na cabeça, joelho e abdômen. O oncologista prescreveu novamente uma droga imunoterápica — desta vez negada pelo convênio. A Hapvida Notredame alega que a medicação não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – lista de medicações que os convênios médicos são obrigados a cobrir-, e que se trata de um tratamento experimental, sem comprovação científica.

Após quatro dias de descumprimento da liminar assinada pelo juiz Douglas Iecco Ravacci, a defesa de Lara pediu que o magistrado elevasse o valor da multa, mas não foi acolhido. Por fim, entrou com pedido de bloqueio de contas em 31 de maio, no qual a operadora deve transferir o valor do tratamento para uso da paciente – mas ainda não foi autorizado pelo juiz.

“Pela quinta vez a aplicação estava marcada mas não pude fazer porque a clínica tem receio de dar a medicação por liminar e o convênio não pagar. Outra clínica tem medo de ser descredenciada se liberar meu tratamento. Semana passada meu médico falou que se não der certo, ele vai passar o cartão dele para começar logo o tratamento”, conta a fisioterapeuta. “O melanoma pode voltar em qualquer lugar do corpo, tenho que acompanhar de forma muito próxima e o convênio está brincando com a minha vida.”

É também o caso de Solange Pereira Costa, guarda civil metropolitana de Diadema, de 46 anos. Recebeu o primeiro diagnóstico em 2017: câncer de mama em estágio 3. Fez todo o tratamento pelo convênio municipal. Em 2020, mudou para a Hapvida Notredame, pela qual fez o acompanhamento da doença até julho de 2023, quando o câncer voltou.

“Foi aquele desespero, de novo não. Tentei marcar uma consulta com o oncologista da Hapvida Notredame, mas só tinha para o dia 18 de setembro. Ia ter que ficar dois meses esperando. Entrei em contato com minha primeira oncologista, ela me atendeu sem cobrar. Viu meus exames e falou que precisava começar urgentemente com quimio. O meu tipo de câncer, Her 2 positivo, progride muito rápido”, relata.

O tratamento foi feito pelo convênio de setembro a janeiro deste ano. Depois passou por uma mastectomia. Um exame posterior, no entanto, revelou que ainda havia um tumor residual. A oncologista a orientou a mais 14 ciclos de quimioterapia, mas desta vez a Hapvida Notredame negou cobertura, sob a alegação de que o tratamento seria experimental.

Solange entrou na Justiça em março e conseguiu uma liminar para começar a quimioterapia em 24 horas. A primeira decisão, do juiz Rodrigo Gorga Campos, previu uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 60 mil para execução. A segunda sentença, de 2 de julho, aumentou para R$ 60 mil a multa diária. A Hapvida Notredame não cumpriu a liminar ainda assim.

“Estou totalmente desprotegida, correndo risco da doença ter evoluído. Estou desesperada, não sei o que faço. E não sou um caso único, muitas mulheres estão passando por isso”, declara. “Me sinto uma pessoa sem valor, minha vida não importa. Pago convênio há 25 anos, e quando mais preciso, não tenho apoio. E legalmente estou amparada. Tem dias que choro para caramba, outros estou bem. Não posso fraquejar, tenho uma filha de 11 anos que depende de mim.”

Solange terminou o casamento durante o primeiro tratamento de quimioterapia. Conta que foi vítima de violência doméstica e obrigada a sair da casa em que vivia com o então marido, pai de sua filha. Hoje Solange vive com sua mãe.

“Quando estava preparada para sair dessa situação, que ia receber alta, veio mais uma bomba na minha vida. Não têm sido fáceis meus dias, mas não deixo de acreditar que vai dar certo. O que preciso hoje é a medicação. Vai me dar um tempo de sobrevida sem câncer.”

“Não estão nem aí para quem vai viver ou morrer”

Adriana Dias Silva, atendente de telemarketing de 51 anos, foi diagnosticada com câncer de mama, com metástase para o fígado, em setembro de 2020. Começou a fazer quimioterapia pelo Sistema Único de Saúde em fevereiro do ano seguinte. Também passou a tomar uma medicação de uso contínuo, Trastuzumabe, indicada pela Anvisa para tratar o tipo de câncer de mama de Adriana, metastático Her 2.
Após seis meses de tratamento, fez novos exames: o câncer de mama estava estável, mas o do fígado havia crescido. Voltou então a fazer quimioterapia, por via oral, mas tampouco teve resultado. Adriana tentou fazer de novo o primeiro tratamento, que dessa vez também não funcionou.

Em setembro de 2021, a médica a orientou a tomar uma outra linha da medicação do Trastuzumabe. Como é indisponível no SUS, escreveu uma carta para que Adriana a apresentasse ao convênio Hapvida Notredame. Após passar por uma consulta com uma oncologista da operadora, conseguiu a receita da medicação e o resultado foi positivo. Em dezembro de 2023, no entanto, um pet scan mostrou um aumento no câncer de mama e Adriana voltou para quimioterapia em março deste ano. Dessa vez, precisaria de uma terceira linha do Trastuzumabe.

“A médica me disse que pelo convênio ela não poderia me receitar. Mas me orientou a procurar um médico particular e apresentar a receita dele para a Hapvida Notredame”, conta Adriana, que marcou uma consulta com o oncologista Fernando Maluf, diretor associado do Centro de Oncologia do hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, integrante do comitê gestor do Hospital Israelita Albert Einstein e professor livre docente pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

“Ele me receitou a medicação, e escreveu que eu precisaria dela com máxima urgência. Me explicou que em 99% dos casos ela funciona para meu tipo de câncer. Mas o convênio negou alegando que é off label [fora da prescrição da bula] e que não é apropriado para minha doença. Só que na bula diz que é para câncer de mama HER2”, conta Adriana, que então entrou na Justiça. Conseguiu uma liminar favorável em março, descumprida pela Hapvida Notredame.

Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora do setor de planos de saúde no Brasil, afirmou que “entende que toda decisão judicial deve ser cumprida, ainda que uma das partes envolvidas entenda que deve recorrer. Nesse sentido, a ANS tem solicitado explicações – quando toma conhecimento – a operadoras que têm descumprido decisões judiciais, como forma de acompanhar de perto o comportamento das reguladas”. A agência não informou quais medidas foram tomadas em relação aos casos de descumprimento de liminares da Hapvida Notredame, objeto de investigação do MP-SP.

A ANS também declarou que as reclamações registradas nos canais de atendimento são automaticamente enviadas à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário, nos casos de cobertura assistencial, e até 10 dias úteis para demandas não assistenciais. “Se o problema não for resolvido e se constatada infração à legislação do setor, será instaurado processo administrativo sancionador, que pode resultar na imposição de sanções à operadora, destacando-se, dentre elas, a aplicação de multa.”

Segundo dados enviados pela ANS, 4.283 reclamações de pacientes oncológicos foram feitas desde o começo deste ano – 909 contra a Hapvida Notre Dame. Com relação a liminares, foram registradas 126 queixas – 44 delas contra Hapvida Notre Dame. Até o fechamento desta reportagem, a agência, que está em greve, não pode informar qual operadora é líder em reclamações, tampouco quantas multas foram aplicadas.

A advogada Barbara Rezende, sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à saúde, que atende Lara Almeida e Adriana Dias Silva, citadas nesta reportagem, afirma que em 2023 houve aumento no descumprimento de decisões judiciais por parte da operadora: “A Hapvida Notre Dame é campeã nisso e tem causado muita preocupação. A partir de 2023, a gente identificou essa conduta reiterada de uma mesma operadora de saúde. Nunca vi uma situação como essa, uma única operadora descumprir de forma reiterada e sem respeito algum pela decisão judicial, pelo beneficiário. A gente está falando de uma prestação de serviços médicos, de saúde”.

Segundo levantamento do Vilhena Silva, o número de liminares descumpridas pela operadora saltou de 22% em 2022 para 68% em 2023. O escritório ainda constata que a Hapvida Notredame é a operadora que mais descumpriu liminares no ano de 2023.

No caso de Adriana, a decisão emitida pela juíza Juliana Koga Guimarães estipulou à operadora uma multa diária de R$8 mil, muito abaixo do valor do tratamento. “Cada frasco de medicação custa em torno de R$25.400, e ela teria que tomar um a cada 21 dias por tempo indeterminado, enquanto fizer efeito”, diz Rezende. “Os juízes geralmente não avaliam o custo do tratamento ao fixar a multa, e colocam valores padrão, de R$1 mil a R$4 mil reais por dia. Isso privilegia a conduta da operadora que tem hábito de descumprir decisão judicial.”

O promotor Cesar Ricardo Martins, da Promotoria de Justiça do Consumidor do MPSP, conta que tem orientado os advogados a entrarem com pedido de decisão mandamental, ou seja, uma ordem sob pena de prisão.

“Você tem alguém que precisa fazer uma cirurgia ou tomar uma medicação, se não vai morrer, certo? Então se isso não é cumprido, o responsável, o gestor é preso. Mas os juízes não estão fazendo isso. Aplicam a multa, depois majoram a multa e, quando há o descumprimento, mandam a cópia disso para a polícia para dizer que aconteceu um crime de desobediência. Só que o crime de desobediência é de menor potencial ofensivo. Resolve com cesta básica, para falar um português bem claro”, afirma o promotor.

Adriana faz parte de um grupo no Whatsapp com 13 integrantes, a maioria com liminar, mas sem tratamento médico. “Tudo começou porque uma menina que fazia tratamento postou vídeos nas redes sociais, pedindo medicação para câncer de mama. Ela postou no Linkedin, comentou em todos os posts da Hapvida Notre Dame. Todo mundo repostou e ela conseguiu a medicação três meses atrás, depois de entrar na justiça. Hoje está zerada. Uma outra colega nesse grupo também precisava da mesma medicação que eu, porque o câncer já tinha ido para a cabeça. Ela faleceu no mês passado. Também estava com uma liminar, mas o convênio não liberava. Não estão nem aí para quem vai viver ou morrer”, relata.

Medicamento Soliris

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Medicamento Soliris (Eculizumab): Plano de saúde é obrigado a custear transplante. Uma criança de apenas 7 anos foi diagnosticada com um câncer raro, que afeta as glândulas acima dos rins, conhecidas como adrenais. O neuroblastoma, que, embora pouco prevalente, é o terceiro mais comum na infância e adolescência, progrediu de forma rápida e atingiu também outras partes do organismo. A menina passou a enfrentar também uma metástase óssea.

Diante do quadro, as médicas que atendem a menina recomendaram, além de tratamento quimioterápico, dois transplantes de medula óssea, em intervalo de seis semanas, que ajudariam a aumentar a sobrevida da paciente.

Como o neuroblastoma consta na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e seu tratamento deve ser coberto pelas operadoras de saúde, os pais não tiveram dificuldades em realizar a primeira cirurgia pelo plano. A surpresa aconteceu com a negativa da segunda operação.

JUSTIÇA DETERMINA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE NEGADO POR OPERADORA

A operadora alegou que o hospital onde seria realizada a segunda cirurgia não estava na lista de unidades credenciadas para o procedimento. O argumento não é minimamente coerente, já que a primeira operação foi feita exatamente no mesmo local.

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Os pais acionaram a Justiça para garantir à menina o segundo transplante. A advogada Renata Vilhena Silva ingressou com um pedido de tutela antecipada, e o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível, determinou que a cirurgia fosse feita no hospital pretendido pela família.

OPERADORA DRIBLA OBRIGAÇÃO DE FORNECER SOLIRIS

Os transplantes foram realizados, mas a criança teve complicações no tratamento e precisou ser medicada com Eculizumab (Soliris), que é um medicamento órfão, ou seja, o único existente para curar determinado problema. Foi solicitado que o plano de saúde fornecesse o remédio.

Como o Soliris tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a operadora, ciente de que precisava pagar pelo medicamento prescrito pelas oncologistas pediátricas, não se furtou a autorizar sua importação. Mas encontrou outra forma de burlar sua obrigação de fornecê-lo. Alegou que não conseguiria adquirir o remédio a tempo de garantir sua correta aplicação na paciente de 7 anos.

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Segundo a advogada Letícia Mastrocola, o plano de saúde afirmou que demoraria mais de 30 dias para conseguir o Soliris, um prazo que a menina não poderia esperar. Tratava-se de uma desculpa fantasiosa, já que os pais da menina, que, sem outra alternativa, se encarregaram da importação, conseguiram trazer o remédio ao Brasil em cerca de 15 dias.

Depois de terem gastado R$ 136.861,93 na compra de oito doses, os pais da paciente acionaram a Justiça para que a quantia fosse ressarcida pelo plano de saúde. Eles também pediram o pagamento de R$ R$ 188.010,43, valor de doses que conseguiram emprestadas e precisavam restituir. A equipe jurídica conseguiu que, ao longo da ação, que os R$ 324.872,36 gastos com o Soliris fossem restituídos pela operadora.

Por isso, por mais que pareça difícil, é preciso sempre buscar por seus direitos. Nem sempre o plano de saúde nega o que é obrigado a fornecer ou custear, mas impões dificuldades para driblar o que deveria garantir. Fique atento!