plano de saúde; cobertura oncológica; imunoterapia oral; quimioterapia; negativa abusiva; direito à saúde; medicamentos de alto custo; Rol da ANS; tratamento domiciliar

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MigalhasTatiana Kota | 18/4/2023

 

A medicina tem um papel fundamental para incorporar novas tecnologias e medicamentos para beneficiar o paciente já debilitado pela enfermidade, sobretudo os protocolos contra o câncer, que além dos quimioterápicos convencionais, seja intravenoso ou oral, contam ainda com as imunoterapias em comprimidos.
TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Atualmente, algumas terapêuticas já são realizadas fora do ambiente hospitalar com medicamentos de uso oral, capazes de combater a patologia e reduzir os indesejáveis efeitos colaterais, todavia, o alto custo ainda é um empecilho para o pleno acesso de muitos pacientes, que são impedidos de usufruir da terapia mais moderna.

Por conta disso, os beneficiários acionam seus convênios médicos para custeio do tratamento, porém, são surpreendidos com a recusa, sob alegação de exclusão contratual para fornecimento de remédios de uso domiciliar, ou seja, os planos de saúde alegam que são obrigados a fornecer medicamentos apenas em ambiente hospitalar, contrariando frontalmente o ordenamento jurídico.

As operadoras de planos de saúde também sustentam a negativa sob o argumento de que algumas medicações ainda não foram incorporadas no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar do registro na Anvisa e aprovação de órgãos internacionais.

Contudo, entraves burocráticos no processo de liberação não podem se tornar impedimento para que os beneficiários tenham acesso a fármacos imprescindíveis e comprovadamente eficazes que podem, até mesmo, obstar a progressão da moléstia, alcançar a cura e salvaguardar vidas.

Cumpre destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Lei 9.656/98 ampliaram a obrigatoriedade de cobertura dos medicamentos, mesmo fora do ambiente hospitalar, incluindo a quimioterapia oncológica ambulatorial, antineoplásicos orais, bem como os medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento de combate contra o câncer.

Ademais, importante ressaltar que a lei 9.656/98 prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID 10), logo, vedar o procedimento capaz de combater a enfermidade mostra-se abusiva, além de impossibilitar que o contrato atinja sua finalidade.

Referida conduta não encontra respaldo no entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao médico determinar a melhor orientação terapêutica ao paciente e não o plano de saúde.

Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o tema por intermédio da Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Diante deste cenário, o consumidor é obrigado a buscar a efetivação dos seus direitos por meio do Poder Judiciário, que tem o condão de coibir condutas abusivas das operadoras de planos de saúde, determinando o imediato custeio do tratamento recomendado ao paciente pela equipe médica.

Tatiana Kota
Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Medicamentos à base de canabidiol

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Jota | Barbara Areias | 15/4/2023

Pacientes dependem da sorte de ter domicílio em município ou estado que lhes permita acesso ao tratamento pelo SUS

Em março deste ano foi publicada em Salvador a Lei Municipal 9.663/23, que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), ambos extraídos da planta Cannabis sativa, nas unidades municipais ligadas ao SUS.

 

Barbara Areias – Vilhena Silva Advogados.

A redação da nova lei é semelhante à Lei 17.618/23, sancionada pelo Governo de São Paulo em janeiro deste ano, que dispõe sobre o mesmo tema no âmbito estadual e determina que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho para implementar as regras e as diretrizes da política de tratamento com medicações à base de canabidioides.

A sanção das duas normas é, sem dúvida, um grande passo para fortalecer o debate sobre a terapêutica de canabidioides na comunidade médica e científica, além de ampliar o acesso à terapia para a população, em nome da universalidade que rege o SUS.

Em março deste ano foi publicada em Salvador a Lei Municipal 9.663/23, que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabinol (THC), ambos extraídos da planta Cannabis sativa, nas unidades municipais ligadas ao SUS.

A redação da nova lei é semelhante à Lei 17.618/23, sancionada pelo Governo de São Paulo em janeiro deste ano, que dispõe sobre o mesmo tema no âmbito estadual e determina que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho para implementar as regras e as diretrizes da política de tratamento com medicações à base de canabidioides.

A sanção das duas normas é, sem dúvida, um grande passo para fortalecer o debate sobre a terapêutica de canabidioides na comunidade médica e científica, além de ampliar o acesso à terapia para a população, em nome da universalidade que rege o SUS.

Aliás, esse debate não se restringe à comunidade soteropolitana ou paulista. Diversos estados e municípios brasileiros têm projetos de lei similares já aprovados ou em andamento na Câmara Municipal, ou Assembleia Legislativa, tamanha a relevância do tema.

Mas como fica o posicionamento federal a respeito do assunto? Até o momento, não há uma lei nacional que obrigue o SUS a garantir o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol.

Na verdade, o Congresso Nacional possui três PLs em tramitação que têm como objetivo o fornecimento desses medicamentos no SUS. São eles: PL 399/15, PL 89/23 e PL 481/23. Nenhum projeto, contudo, está em estágio avançado o suficiente para aprovação e sanção, em que pese o primeiro deles ter sido protocolado na Câmara dos Deputados há oito anos.

O que causa preocupação é que, apesar dos esforços dos estados e municípios nessa temática, a inexistência de uma lei nacional que garanta o acesso universal e público a esses medicamentos impede que pacientes de localidades não abrangidas por leis estaduais e/ou municipais tenham acesso a esse tipo de medicação.

Na prática, o paciente com prescrição médica para uso de medicamentos à base de canabidiol precisa contar, atualmente, com a sorte de ter domicílio em um município ou estado que lhe garanta o direito de acesso ao tratamento pelo SUS. Caso contrário, para não ficar desassistido, recorrerá ao Judiciário para ter acesso ao tratamento medicamentoso.

É urgente uma legislação nacional sobre o tema. Mas não apenas isso. A ampliação do debate nacional sobre os medicamentos à base de canabidiol é de suma importância para quebrar paradigmas, preconceitos, ampliar o acesso às medicações e fortalecer a pesquisa científica.

 

Mesmo as leis que já estão em vigor podem criar barreiras burocráticas para que o paciente tenha acesso ao medicamento à base de canabidiol, pois todas elas impõem a necessidade de regulamentação dessa política pública pelas Secretarias de Saúde. Portanto, a comunidade médica, pesquisadores e associações precisam ser protagonistas nesse debate de implementação dos medicamentos no SUS, para contribuir para a efetividade das legislações.

O setor de investimento e pesquisas atreladas à Cannabis vem crescendo ano após ano e o impacto desse avanço pode ser observado no fato de existir, atualmente, 12 empresas que já possuem a devida autorização da Anvisa para comercializar os medicamentos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol no país.

O que se observa é que o estímulo cada vez maior em pesquisas sobre a Cannabis tem ampliado a autonomia médica e o consequente acesso desse tratamento para diversas doenças, pois a sua eficácia já é uma realidade para terapêuticas de esclerose múltipla, doença de Parkinson, esquizofrenia, Transtorno do Espectro do Autismo, dores crônicas, dentre outras.

O número das prescrições desse tipo de medicação aumentou e os pacientes em tratamento com canabidioides relatam com veemência os benefícios da medicação.

Não é à toa que esse setor farmacológico, até então visto como alternativo, está ganhando espaço em investimento e inovação para atender uma parcela de pacientes que possuem doenças crônicas e que, através da ciência, têm a possibilidade de alcançar uma maior qualidade de vida com a minimização dos efeitos patológicos.

O debate trazido no âmbito do SUS, por consequência, reflete na cobertura oferecida pelos planos de saúde. Embora os medicamentos à base de canabidiol não estejam previstos no rol da ANS, muitos beneficiários de planos de saúde têm solicitado a cobertura do tratamento às operadoras.

A eventual negativa pautada na exclusão do rol da agência reguladora tem sido, inclusive, objeto de ações judiciais sobre o tema, com amparo da Lei 9.656/98, que dispõe sobre as regras dos planos de saúde, e também da Lei 14.454/22, que estabeleceu que o rol da ANS pode ser ampliado, desde que os medicamentos apresentem comprovação de eficácia ou de que haja recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional.

É inquestionável que as medicações à base de canabidiol ganharam destaque na comunidade médica e no debate público e, por isso, até que o país tenha uma política nacional e efetiva sobre o acesso dessas medicações, o Judiciário será requisitado a se pronunciar sobre o fornecimento dessas medicações, seja em relação ao SUS, ou mesmo pelo dever de cobertura dos planos de saúde.

BARBARA AREIAS REZENDE – Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), formação executiva em Gestão de Saúde Suplementar pela FGV e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Realiza especialização em Direito Sanitário na USP

Koselugo. Selumetinibe. neurofibromatose. plano de saúde. medicamento de alto custo. judicialização da saúde.

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Tratamento para neurofibromatose tipo 1 pode ser garantido judicialmente, mesmo com negativas do plano

Quando uma criança apresenta manchas amarronzadas na pele, conhecidas como nódulos café com leite, raramente se imagina uma condição grave. Porém, esses sinais podem indicar o início da neurofibromatose tipo 1 (NF1), uma doença genética rara que atinge cerca de uma a cada três mil pessoas.

Com o tempo, a enfermidade pode evoluir para a formação de diversos tumores ao longo do corpo. Embora benignos, esses tumores podem comprometer estruturas como a medula e as vias aéreas, levando à perda de movimentos, dores intensas e riscos à vida.

Foi o que aconteceu com um jovem de 18 anos que convive com a doença desde pequeno. Atualmente, ele não movimenta o braço direito, sofre com dores constantes e teve sua rotina totalmente impactada. Por recomendação médica, foi prescrito o uso do Koselugo (selumetinibe), medicamento específico para tratar a neurofibromatose tipo 1. No entanto, a família se deparou com um obstáculo: cada caixa custa mais de R$ 100 mil, e o tratamento é contínuo.

Plano de saúde negou o custeio do Koselugo. E agora?

A operadora do plano se recusou a fornecer o medicamento, alegando que ele não está no rol da ANS e que seria off-label — ou seja, com indicação diversa da prevista na bula. No entanto, essa justificativa não se sustenta juridicamente.

A advogada Giovana Casella, do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca:

Advogada Giovana Casella, do escritório Vilhena Silva Advogados

“O rol da ANS é apenas uma referência de cobertura mínima. Quando há prescrição médica e comprovação de eficácia, o plano não pode se recusar a custear o medicamento, ainda que ele não esteja no rol.”

Além disso, a bula do Koselugo já traz a neurofibromatose tipo 1 como indicação expressa, o que torna a negativa da operadora ainda mais injustificada.

O que diz a lei sobre medicamentos de alto custo?

O paciente com plano de saúde possui respaldo jurídico para obter o fornecimento de medicamentos como o Koselugo. Veja os principais fundamentos legais:

  • Lei 9.656/98: determina que doenças listadas na CID-11 (como a NF1) devem ter cobertura garantida.

  • Súmula 102 do TJSP: considera abusiva a negativa com base em natureza experimental ou ausência no rol da ANS, desde que haja indicação médica.

  • Lei 14.454/2022: obriga o fornecimento de tratamentos fora do rol da ANS, desde que:

  • haja respaldo em evidências científicas ou
  • exista recomendação da Conitec ou de órgão internacional reconhecido.

Além dessas normas, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.

Justiça obriga plano a fornecer Koselugo a paciente com NF1

Diante da recusa da operadora, a equipe jurídica do paciente ingressou com pedido liminar na Justiça. O juiz Bruno Paes Straforini, da 5ª Vara Cível de Barueri, determinou que o plano fornecesse o medicamento no prazo de até 10 dias.

Essa decisão pode abrir caminho para que outros pacientes com neurofibromatose tipo 1 também obtenham o tratamento necessário.

O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento?

Se você ou um familiar sofre com neurofibromatose e teve o Koselugo negado, saiba que há meios legais para garantir esse direito. Procure orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar o caso e tomar as medidas adequadas, inclusive com ação judicial, se necessário.

tratamento câncer; terapias inovadoras; imunoterapia; células CAR-T; quimioterapia; radioterapia

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Estadão | Marie Morgane Le Moel | Paris | AFP | 02/2023

 

Tratamento de câncer passa por revolução, da cirurgia à imunoterapia

 

Vacinas e terapias celulares abrem nova fronteira para combate à doença

Pouco diagnosticado e sem tratamento durante séculos, o câncer passou por uma revolução terapêutica nas últimas décadas. As inovações se multiplicam, ainda que isso não signifique substituir as terapias tradicionais.

Veja abaixo quais são os tratamentos, antigos e novos, disponíveis contra a doença.

CIRURGIA

O câncer tem sido diagnosticado desde o Egito antigo. Mais tarde, o médico grego Hipócrates lhe atribuiu um nome: “karkinos”, que significa caranguejo em grego. Os primeiros tratamentos para a doença, no final do século 19, concentravam-se na cirurgia para a retirada do tumor.

Atualmente, essas intervenções seguem como “uma arma terapêutica” importante, segundo o professor Steven Le Gouill, onco hematólogo responsável pelo ambulatório do Instituto Curie, em Paris.

 

“Câncer de mama, de cólon, sarcoma… muitos tumores são deixados nas mãos dos cirurgiões”, diz Le Gouill. Mas a cirurgia também é “uma porta de entrada em muitos tipos de câncer, e é graças a ela que temos acesso ao tecido tumoral que permite o diagnóstico”.

RADIOTERAPIA

A radioterapia surgiu a partir dos avanços do físico alemão Wilhelm Röntgen, que descobriu os raios-x em 1895. Esse método continua executando um papel importante atualmente, já que mais de 70% dos tratamentos contra o câncer incluem sessões de radioterapia, que consistem em enviar raios (elétrons, fótons, prótons) que destroem as células cancerígenas.

 

Sua desvantagem é danificar os tecidos pelos quais passam até chegar ao tumor. Muitas inovações tentam remediar esse problema, entre as quais a radiação de alta frequência com doses mais fortes.

Trata-se de “ser o mais preciso possível e enviar a dose de radiação mais forte possível ao nível do tumor, sem tocar no tecido saudável”, explica Steven Le Gouill.

QUIMIOTERAPIA

Abrange medicamentos citotóxicos (várias moléculas regularmente utilizadas de forma combinada) que também vão destruir as células cancerígenas. Embora frequentemente associada aos seus efeitos colaterais, como a queda de cabelo, essa terapia continua se mostrando eficaz, como para casos de leucemia aguda.

 

VACINAS

Existem vacinas para a prevenção do câncer quando ele está associado a um vírus: as vacinas contra papilomas humanos e a hepatite B (que pode causar câncer de fígado).

Há anos, são feitas investigações para “vacinas terapêuticas”. Neste caso, trata-se de produzir antígenos tumorais (por meio do RNA mensageiro ou do próprio vírus), que permitem que o sistema imunológico ative e produza uma resposta apropriada em pacientes com câncer.
TERAPIA-ALVO

Há algumas décadas, a terapia-alvo tem mudado a vida de muitos pacientes. Trata-se de moléculas químicas concebidas especificamente para bloquear ou interromper um mecanismo molecular essencial para o avanço, proliferação ou sobrevivência das células tumorais.

IMUNOTERAPIA

É a grande revolução dos últimos anos. Consiste em reforçar o sistema imunológico do paciente para detectar e matar as células cancerígenas.

A imunoterapia é baseada em anticorpos sintéticos, produzidos em laboratórios, e várias modalidades são possíveis.

Esses anticorpos atacam, por exemplo, uma proteína na superfície das células cancerígenas. Ao se fixarem na célula atacada, os anticorpos provocam uma ação antitumoral de forma indireta ou por estímulo do sistema imunológico.

AS CÉLULAS CAR-T

Trata-se de uma terapia celular cujo objetivo é ensinar o sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas.

As células do sistema imunológico do paciente (muitas vezes linfócitos T) são removidas, geneticamente modificadas em laboratório e depois reinjetadas na pessoa. Sua tarefa será atacar as células cancerígenas.

Empresas de biotecnologia também apostaram nas chamadas células CAR-T alogênicas. Nesse caso, os cientistas vão modificar geneticamente células que não são do paciente, mas de um portador saudável.

As CAR-T mostraram eficácia em tipos de câncer no sangue, como os linfomas, algumas formas de leucemia aguda e o mieloma múltiplo. Porém, ainda é um método caro.

“O interesse é combinar todas essas abordagens e novas terapias para ter um plano personalizado para o paciente”, observa o professor Le Gouill, que se mostra otimista.

“Passamos de uma etapa em nosso entendimento sobre a célula tumoral. O câncer continua sendo um desafio, mas os avanços foram feitos de forma exponencial”, afirma.

 

Adenocarcinoma: conheça os riscos do câncer de intestino que afeta Preta Gil

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CNN Brasil | Lucas Rocha | 11/01/2023

 

No Brasil, o câncer de intestino, também chamado de câncer de cólon, é o terceiro mais incidente na população, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca)

O adenocarcinoma é um tumor maligno que pode acometer vários segmentos do trato digestivo, incluindo a parte final do intestino, como no caso da cantora Preta Gil.

 

No Brasil, o câncer de intestino, também chamado de câncer de cólon, é o terceiro mais incidente na população, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). São, aproximadamente, 40 mil novos casos diagnosticados por ano, entre homens e mulheres. Desse total, cerca de 30% ocorrem devido a fatores comportamentais, como má alimentação, tabagismo e inatividade física.

Segundo o Inca, caso seja mantida essa tendência, a estimativa é que até 2030 o número de casos aumente três vezes em homens e quase três em mulheres. No entanto, quase 30% de todos os tumores de intestino podem ser evitados com alimentação saudável, prática de atividades físicas e abandono de bebidas alcoólicas.

A doença também afetou o Rei Pelé e o ex-jogador do Vasco Roberto Dinamite.

 

O cirurgião do aparelho digestivo Rodrigo Barbosa, de São Paulo, explica que o câncer pode surgir como pólipos (crescimento de tecidos no intestino) e evoluir para o adenocarcinoma. “Como na fase inicial não costuma apresentar sintomas, é importante a realização da colonoscopia de rotina para se identificar logo no início”, alerta o médico.

Sintomas

De acordo com o Inca, os sintomas mais frequentemente associados ao câncer do intestino são: sangue nas fezes, alterações do hábito intestinal, como diarreia e prisão de ventre alternados, dor ou desconforto abdominal.

Os pacientes também podem apresentar fraqueza e anemia, perda de peso sem causa aparente e alteração na forma das fezes (muito finas e compridas) e tumoração abdominal.

O Inca esclarece que essas manifestações também estão presentes em outros problemas de saúde, como hemorroidas, verminose e úlcera gástrica, por exemplo. Por isso, os sintomas devem ser investigados para o diagnóstico correto e tratamento específico.

 

Fatores de risco

Os principais fatores relacionados ao maior risco de desenvolver câncer do intestino são: idade igual ou acima de 50 anos, excesso de peso corporal e alimentação não saudável, pobre em frutas, vegetais e outros alimentos que contenham fibras.

O consumo de carnes processadas (salsicha, mortadela, linguiça, presunto, bacon, peito de peru e salame) e a ingestão excessiva de carne vermelha (acima de 500 gramas de carne cozida por semana) também aumentam o risco para este tipo de câncer.

Outros fatores relacionados à maior chance de desenvolvimento da doença são: história familiar de câncer de intestino, já ter tido câncer de intestino, ovário, útero ou mama, além de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.

Doenças inflamatórias do intestino, como retocolite ulcerativa crônica e doença de Crohn, também aumentam o risco de câncer do intestino, bem como doenças hereditárias, como polipose adenomatosa familiar (FAP) e câncer colorretal hereditário sem polipose (HNPCC). Há também pacientes que têm a Síndrome de Lynch, decorrente de uma alteração genética que aumenta o risco de desenvolvimento de tumores no cólon e no reto.

A exposição ocupacional à radiação ionizante, como aos raios-x e gama, pode aumentar o risco para câncer de cólon.

 

Diagnóstico

A detecção precoce pode ser feita por meio da investigação com exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos, de pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença.

O rastreamento dos tumores de cólon e reto (colorretal) pode ser realizado por meio de dois exames principais: pesquisa de sangue oculto nas fezes e endoscopias (colonoscopia ou retossigmoidoscopias).

“No exame de colonoscopia já é possível retirar as lesões e, nos casos mais avançados, pode ser necessária a cirurgia e quimioterapia e, se acometer o reto, é necessário cirurgia e radioterapia – tudo a depender de cada caso”, diz o especialista.

 

Tratamento

O câncer de intestino é uma doença tratável e frequentemente curável. A cirurgia é o tratamento inicial, retirando a parte do intestino afetada e os gânglios linfáticos, estruturas que fazem parte do sistema de defesa do corpo, dentro do abdômen.

Outras etapas do tratamento incluem a radioterapia, associada ou não à quimioterapia, para diminuir a possibilidade de retorno do tumor.

O tratamento depende principalmente do tamanho, localização e extensão do tumor. Quando a doença está espalhada, com metástases para o fígado, pulmão ou outros órgãos, as chances de cura ficam reduzidas.

Grande parte desses tumores se inicia a partir de pólipos, lesões benignas que podem crescer na parede interna do intestino grosso.

“Se estiver apenas localizado e o tumor estiver na porção final do reto, o tratamento geralmente poderá envolver radioterapia, quimioterapia e muitas vezes cirurgia. Cada caso é específico, mas se o diagnóstico for feito no início, as chances de cura são boas. Tudo depende do estágio em que o tumor está”, explica a médica Renata D’Alpino, oncologista especializada em tumores gastrointestinais do Centro Paulista de Oncologia.

 

Prevenção

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de intestino está fortemente associado aos hábitos de vida, como tabagismo, alimentação inadequada e inatividade física.

A incidência da doença vem aumentando nos últimos anos e, em paralelo, observa-se que a população está cada vez mais exposta aos fatores de risco e menos exposta aos fatores de proteção, que seriam os hábitos de vida mais saudáveis.

“É importante mencionar que estamos vendo um aumento da incidência desse tipo de câncer em pacientes mais jovens, com menos de cinquenta anos, e principalmente pacientes sedentários e obesos”, alerta Renata.

A manutenção do peso corporal adequado, a prática de atividade física, assim como a alimentação saudável, são fundamentais para a prevenção do câncer de intestino.

Uma alimentação saudável é composta, principalmente, por alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, legumes, cereais integrais, feijões e outras leguminosas, grãos e sementes (veja abaixo).

Como aumentar o consumo de fibras na sua alimentação
Alimentos ricos em fibras são importantes na prevenção de câncer, principalmente porque regulam o funcionamento do intestino, diminuindo o tempo de contato de substâncias que causam câncer com as paredes intestinais. A recomendação diária de fibras para um adulto saudável é de 25g a 30g, segundo o Inca.

Isso representa pelo menos cinco porções de frutas e vegetais sem amido, como, por exemplo, verduras, tomate, cenoura, couve-flor, beterraba, chuchu, quiabo e abobrinha. Cada porção equivale a uma quantidade que caiba na palma da sua mão, do produto picado ou inteiro.

Também é recomendado o consumo de pelo menos três porções de cereais integrais por dia. Uma porção equivale, por exemplo, a 1/2 xícara de farinha de aveia, ou 1/2 xícara de arroz integral.

A maioria dos cereais matinais e barras de cereais industrializados são alimentos ultraprocessados, e, portanto, não entram nessa recomendação, devendo ser evitados.