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Plano de saúde deve custear o remédio Etoposídeo (Epósido) para câncer de próstata: O câncer de próstata é o tumor mais comum em homens acima de 50 anos e, infelizmente, faz cerca de 39 mil vítimas por ano em todo o mundo. A doença costuma ser silenciosa e não apresentar sintomas. Por isso, muitas vezes, ao ser diagnosticada, já está em estágio avançado.

Quando isso acontece, o tratamento, dependendo do caso, pode ser cirúrgico, com remoção parcial ou total da próstata, associado à radioterapia ou hormonioterapia.

Em situações nas quais o quadro do paciente já está mais grave, apresentando metástase para outros órgãos, uma opção é a prescrição do medicamento Etoposídeo (Epósido).

O fármaco, que é indicado para outros tipos de câncer, como os testiculares e Linfoma não-Hodgkin, tem se mostrado altamente eficaz nos tumores de próstata com metástase e resistentes à hormonoterapia.

Conheça as justificativas das operadoras de planos de saúde para tentar não fornecer o remédio Etoposídeo (Epósido)

As operadoras precisam fornecer o tratamento com o medicamento prescrito pela equipe médica, mas, quando se trata do Etoposídeo, costumam negar a cobertura.

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Elas alegam que o remédio não está listado para o tratamento de câncer de próstata no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e argumentam que o fármaco é experimental — e, portanto, fora da obrigatoriedade de custeio.

Entenda por que essa negativa é abusiva

São diversos os motivos que tornam abusiva a recusa em fornecer o remédio Etoposídeo (Epósido):

1. O Etoposídeo realmente não está listado no Rol da ANS para o câncer de próstata. Mas o Superior Tribunal de Justiça(STJ), que recentemente determinou que somente os procedimentos que estão no documento devem ser cobertos pelos planos de saúde, também previu uma exceção. O tribunal entendeu que, quando não houver tratamento eficaz dentro da lista, ele pode ser buscado fora da relação. E é este exatamente o caso do Etoposídeo.
2. O câncer de próstata está listado na Classificação Internacional de Doenças (CID). Como toda enfermidade que está nesta relação deve ser coberta pelos planos de saúde, as operadoras precisam, sim, fornecer o tratamento indicado pelo médico. Se a melhor alternativa para o paciente for o Etoposídeo, é ele que deve ser custeado.
3. O Etoposídeo não é um medicamento experimental, como os planos costumam dizer. Ele é um remédio off-label. A diferença entre os dois conceitos é grande e importante. Ela determina se um produto precisa ser custeado ou não.

Vamos explicá-la:

— Remédios experimentais são aqueles que ainda estão em fase de testes ou que ainda não têm nenhuma comprovação científica de sua eficácia. Os planos de saúde não são obrigados a fornecê-los.

— Remédio off-label é o fármaco que foi criado, testado e aprovado para tratar determinada doença, mas que, ao longo de sua administração, mostrou-se também eficaz, com comprovação científica, para enfermidades que não constam na sua bula original. As operadoras de saúde são obrigadas a fornecer remédios off-label sempre que eles forem prescritos pelo médico como o melhor tratamento disponível para o paciente.

A operadora se negou a custear o Etoposídeo. E agora?

O paciente deve procurar ajuda jurídica para entrar com uma ação contra o plano de saúde. Para isso, é necessário que ele reúna todas as provas da negativa, como e-mails e até mesmo mensagens de celular. Ao procurar um advogado, deve levar também um relatório médico detalhado, explicando a importância do uso do Etoposídeo para o tratamento. É importante não esquecer os documentos pessoais, como CPF e identidade, e o contrato com o plano de saúde. Também será útil mostrar que todos os boletos estão em dia.

Com os documentos em mãos, a equipe pode ingressar com um pedido de liminar, que costuma levar no máximo 72 horas para ser analisada. O juiz poderá determinar o custeio imediato do tratamento. Não deixe sua saúde de lado, lute sempre pelos seus direitos.

 

 

Medicamento Erdafitinibe (Erfandel)

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Erdafitibe (Erfandel) para câncer de bexiga: como garantir a cobertura pelo plano de saúde?

O câncer de bexiga acomete frequentemente homens e mulheres acima dos 65 anos. Por apresentar poucos sintomas iniciais, o diagnóstico precoce é um desafio, o que pode levar a casos avançados onde o tratamento convencional é mais complexo.

Atualmente, pacientes com tumores localmente avançados ou metastáticos que possuem alterações no gene FGFR ganharam uma nova esperança: o Erdafitibe (Erfandel). Esta terapia-alvo tem demonstrado resultados satisfatórios, reduzindo o avanço da doença e, em casos específicos, levando à cura.

O alto custo do Erdafitibe e o papel dos planos de saúde

Embora eficaz, o preço do Erdafitibe é o principal obstáculo. O valor do tratamento pode variar entre R$ 17 mil e R$ 82 mil, tornando-o inacessível para a maioria dos brasileiros.

No entanto, beneficiários de planos de saúde têm o direito de solicitar o custeio integral do medicamento, desde que haja prescrição médica fundamentada.

O Plano de saúde pode negar o erdafitibe (Erfandel)?

A negativa de cobertura sob o argumento de que o remédio não consta no Rol da ANS é uma das práticas mais comuns, porém, abusiva. Entenda por que você tem direito:

  • A Lei 14.454/22: Estipula que tratamentos fora da lista da ANS devem ser cobertos se houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos renomados (como a Conitec ou entidades internacionais).

  • Registro na ANVISA: O Erdafitibe possui registro sanitário no Brasil, o que reforça a obrigação de cobertura.

  • Cobertura de Doenças (CID): Todos os planos são obrigados a cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. Se o câncer de bexiga tem cobertura, o tratamento indicado pelo médico também deve ter.

Uso Off-Label: erdafitibe para câncer de pâncreas ou encefálico

Muitas vezes, o médico prescreve o medicamento para um uso que ainda não consta na bula (off-label), como em casos de tumores de pâncreas ou encefálicos que apresentam a mutação FGFR.

O plano de saúde é obrigado a cobrir uso off-label? Sim. A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que as operadoras não podem interferir na conduta médica. Se o especialista prescreveu o fármaco com base em evidências para o seu caso, a cobertura é obrigatória.

Como agir em caso de negativa de fornecimento?

Se a operadora de saúde negar o custeio do Erfandel, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento imediatamente.

Documentos necessários para a ação judicial:

  1. Relatório Médico Detalhado: Explicando o diagnóstico, a falha de tratamentos anteriores e a urgência do uso do Erdafitibe.

  2. Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

  3. Vínculo com o Plano: Carteirinha e comprovantes de pagamento das mensalidades.

  4. A Negativa: Documento escrito da operadora formalizando a recusa (é um direito do consumidor exigir isso por escrito).

Por se tratar de um tratamento oncológico, o advogado especializado pode ingressar com um pedido de liminar. Este recurso costuma ser analisado pela Justiça em um prazo médio de 24 a 72 horas, permitindo que o paciente inicie a medicação sem esperar pelo fim do processo judicial.

Medicamento Inlyta (Axitinibe)

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Em meio ao tratamento oncológico, um paciente portador de carcinoma de células renais metastático, recebeu prescrição médica para o medicamento Inlyta (Axitinibe). Sem condições financeiras de arcar com o tratamento de alto custo, o beneficiário solicitou cobertura através de seu plano de saúde. Porém, foi surpreendido com a negativa do medicamento. Entenda o caso.

PLANO DE SAÚDE NEGA MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA PACIENTE ONCOLÓGICO

Após realizar diversas abordagens terapêuticas, o paciente teve leve melhora, mas infelizmente, exames recentes apontaram que seu quadro clínico vinha piorando, o que motivou a prescrição do medicamento Inlyta (Axitinibe).

Inclusive, o médico destacou que o paciente já fez uso de outras drogas disponíveis no mercado, portanto não lhe restam outras opções, senão realizar em caráter imediato o tratamento com o medicamento prescrito, sob risco de agravamento da doença.

Com a prescrição médica em mãos, o paciente acionou o plano de saúde imediatamente para obter a autorização e iniciar o tratamento quanto antes. Entretanto, o convênio negou a cobertura, sob alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS. O plano de saúde se recusou a fornecer a única forma de tratar a doença.

Importante esclarecer que o medicamento Inlyta (Axitinibe) está devidamente registrado na Anvisa. Além disso, o medicamento é antineoplásico e possui indicação específica em bula para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado.

NEGATIVA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO É CONSIDERADA ABUSIVA

Fique atento aos seus direitos. Se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.

Aliás, não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente, sendo essa competência do médico responsável que acompanha o paciente.

A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.

Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que “É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.”

PACIENTE OBTÉM A COBERTURA DO MEDICAMENTO INLYTA (AXITINIBE) VIA DECISÃO JUDICIAL

Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, o paciente pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo determinou o pronto fornecimento do medicamento Inlyta (Axitinibe) pelo plano de saúde, conforme prescrição médica, no prazo de 3 dias.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o tratamento possui cobertura contratual, não se justificando a recusa do medicamento, pois há efetiva indicação médica.

Além disso, destacou que a questão se encontra pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Súmulas 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Logo, não importa se o medicamento é importado, de alto custo, se seu uso consta em bula ou se está no rol da ANS, importa se este é o tratamento adequado a salvaguardar a saúde do paciente.

Se houver qualquer negativa abusiva por parte do seu plano de saúde, não deixe de buscar informações sobre direito à saúde.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

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