Diretores aprovaram por unanimidade a comercialização de medicamentos, mas arquivaram, por três votos a um, a proposta de liberar plantio por empresas. Read more »
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A atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai atrasar em um ano.
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Advogados questionam validade da cláusula que trata do assunto. Read more »
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos do país que discutiam as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivos a beneficiários a inativos, especialmente aposentados. Read more »
A juíza também determinou, em tutela de urgência, que a operadora autorizasse a realização do procedimento exatamente como solicitado pela médica. Read more »
A terapia, indicada para o estágio metastático, combina medicamentos para combater a proliferação das células cancerígenas. Read more »
A beneficiária, já fragilizada com a triste notícia do falecimento do seu esposo após 39 anos de casamento, solicitou a remissão junto ao plano de saúde, benefício este que determina a continuidade da dependente na apólice, sem pagamento de mensalidade e por um período determinado, mas ela foi surpreendida com a recusa da operadora, sob a alegação de ausência de previsão contratual.
Sem alternativa, a viúva pleiteou a transferência de titularidade para si, entretanto, a única opção oferecida foi a contratação de novo plano de saúde, com novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária de 24 meses para doença preexistente.
Destaca-se que, a segurada com idade avançada necessita de constante acompanhamento médico, não podendo se submeter aos longos períodos de carência, tampouco ser excluída sumariamente apenas pela morte do titular do convênio médico.
Diante da resistência da operadora, a dependente recorreu ao Poder Judiciário em busca de tutela para assegurar o seu direito de transferência de titularidade após a comunicação do óbito.
Após análise dos documentos que instruem a petição inicial, a Juíza deferiu a liminar nos seguintes termos:
“Posto isso, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar a manutenção de todos os efeitos jurídicos do contrato, transferindo-se a titularidade à autora, excluindo-se a cota parte relativa ao falecido nas prestações mensais, comprovando-se nos autos a emissão de boleto, em 3 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de uma anuidade, sem prejuízo de outras medidas de apoio.”
Na decisão, a magistrada ressaltou a aplicação da Súmula 13 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):
“(…) O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.”
Com efeito, a morte do titular não pode ensejar a extinção do contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos a permanência na apólice nas mesmas condições contratadas anteriormente.
Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323
A redução de direitos e cobertura dos planos de saúde proposta por empresas do setor merece uma reação firme das entidades de defesa do consumidor para que não vingue. A restrição a atendimento de casos mais complexos e peso maior no reajuste dos planos de idosos é um acinte. Read more »
Atrofia muscular espinhal (AME) é uma doença degenerativa e não tem cura, mas o medicamento Spinraza é o único no mundo com resultados positivos na interrupção da evolução da atrofia. Read more »
Entretanto, decorrido dois anos do diagnóstico, os médicos detectaram a progressão da doença, tornando-se inoperável. Por esta razão, o cirurgião recomendou a amputação do membro inferior esquerdo, tendo em vista que era a única medida possível para impedir o avanço do câncer.
Com o intuito de permitir a retomada da funcionalidade do membro amputado e mobilidade da idosa, a equipe médica indicou a colocação da prótese endosquelética modular em titânio, no valor de R$ 129.900,00.
Com efeito, a prótese foi imprescindível para a efetiva reabilitação, na medida que proporcionou à paciente independência funcional, reequilíbrio psíquico e reintegração social.
Para sua surpresa, o plano de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes exclui o fornecimento de prótese de qualquer natureza e são obrigados a custear apenas procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o custeio da referida prótese, bem como todo tratamento e materiais necessários para o pronto restabelecimento da paciente.
Destacou que a obtenção da prótese e todo o processo de adaptação configura uma extensão da terapêutica contra o câncer, que culminou na amputação do membro inferior.
Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal afirmou que a recusa do convênio é abusiva, na medida que viola o direito à saúde e à vida, não possuindo amparo no contrato firmado entre as partes, no Código de Defesa do Consumidor, nem na Súmula 102 deste Tribunal de Justiça: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Importante observar que, conforme o entendimento trazido pelo Tribunal Paulista, a mencionada prótese não possui fins estéticos, s

Tatiana Harumi Kota
endo imprescindível para a continuidade do próprio tratamento da doença de que padece.
Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323