ANS concede nova portabilidade especial para clientes da Ame Vvida e Mais Saúde: entenda seus direitos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente uma determinação importante que afeta diretamente os consumidores de planos de saúde. Foi concedido um novo prazo para a portabilidade especial de carências destinada aos beneficiários das operadoras Ame Vvida Planos de Saúde Integrado Ltda e Mais Saúde S/A.
Diante do encerramento das atividades dessas operadoras, é fundamental que os clientes compreendam seus direitos e saibam como agir para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos ou interrupções.

 

O que é a portabilidade especial de carências?

A portabilidade especial é uma medida protetiva adotada pela ANS em situações excepcionais, como o encerramento das atividades de uma operadora devido a anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves. O objetivo principal é assegurar que o consumidor não fique desassistido.

Diferente da portabilidade comum, a modalidade especial permite que o beneficiário mude para um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, independentemente de requisitos como compatibilidade de preço ou tempo mínimo de permanência no plano anterior.

 

Direitos assegurados aos beneficiários da Ame Vvida e Mais Saúde

Os clientes afetados por esta decisão da ANS possuem direitos inegociáveis garantidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isenção de novas carências: o principal benefício é a possibilidade de contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos prazos de espera.

Aproveitamento de carências em curso: caso o consumidor ainda esteja cumprindo carência no plano atual (Ame Vvida ou Mais Saúde), o período remanescente será transferido e cumprido na nova operadora escolhida, sem reiniciar a contagem.

Liberdade de escolha: na portabilidade especial, o beneficiário tem o direito de escolher qualquer plano em comercialização, de qualquer operadora, independentemente do valor da mensalidade.

 

Prazos e procedimentos para realizar a portabilidade

Os beneficiários das operadoras Ame Vvida e Mais Saúde têm o prazo de 60 dias (até 25 de junho de 2025) para exercerem o direito à portabilidade especial e ingressarem em um novo plano de sua escolha.

Após esse período, a operadora Ame Vvida terá seu registro cancelado e suas atividades encerradas definitivamente pela ANS. A operadora Mais Saúde já se encontra com suas atividades encerradas.

Para efetivar a mudança, o consumidor deve se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, portando a seguinte documentação básica:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período a partir de outubro de 2024.

Para auxiliar na escolha do novo plano, a ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta que permite pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado.

 

Regras para planos coletivos e empresariais

As regras para a portabilidade especial aplicam-se a todos os beneficiários, mas possuem particularidades dependendo do tipo de contratação:

Planos coletivos empresariais e por adesão: as empresas ou associações contratantes devem buscar novas operadoras para sua carteira. No entanto, caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários podem exercer individualmente seu direito à troca, migrando para um novo contrato individual, familiar ou coletivo ao qual sejam elegíveis. A portabilidade é um direito do indivíduo, não da pessoa jurídica.

Planos contratados por empresário individual: o contratante é considerado Pessoa Física. Assim, o empresário pode exercer a portabilidade individualmente no mesmo ato da contratação de um novo plano empresarial, individual ou familiar.

 

Proteja seus direitos na transição de operadora

A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes. Recomenda-se que os clientes da Ame Vvida e Mais Saúde guardem todos os comprovantes de pagamento, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos.

A ANS determina que qualquer atitude de uma operadora que impeça um beneficiário elegível de exercer seu direito à portabilidade será considerada obstrução e passível de punição.

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, negativa de aceitação ou interrupção de tratamentos contínuos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Negativa de exame Alfa-1 Antitripsina; Cobertura de exame genético plano de saúde; Direito à saúde advogado especialista; Exame fora do rol da ANS; Liminar contra plano de saúde; Deficiência de Alfa-1 Antitripsina;

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A negativa de cobertura para o exame de fenotipagem de Alfa-1 Antitripsina (AAT) é uma das situações mais delicadas no Direito à Saúde. Quando há prescrição médica para investigar doenças pulmonares ou hepáticas genéticas, a negativa do convênio pode ser considerada abusiva.
Neste artigo, explicaremos o que diz a legislação e como o Poder Judiciário tem se posicionado sobre exames genéticos.

 

Por que o exame de Alfa-1 Antitripsina é importante?

A deficiência desta proteína pode causar enfisema pulmonar precoce e doenças graves no fígado. O exame de fenotipagem não é um “luxo”, mas uma ferramenta diagnóstica indispensável para que o médico defina a conduta terapêutica correta.

 

A obrigatoriedade de cobertura do exame de Alfa-1 Antitripsina pelo plano de saúde e a Lei 9.656/98

Muitas operadoras alegam que o exame não consta no Rol da ANS. No entanto, a Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos devem cobrir os serviços de apoio diagnóstico necessários para o tratamento de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças).

Quem determina a necessidade do exame é o médico assistente, e não o plano de saúde. Se a doença é coberta, o exame para diagnosticá-la também deve ser.

A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao paciente.

Recentemente, o STJ reafirmou que o rol da ANS representa o mínimo obrigatório, mas não esgota as obrigações das operadoras diante de avanços científicos e necessidades clínicas comprovadas.

 

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário enfrente uma recusa, os passos recomendados são:

  1. Exigir a negativa por escrito: é direito do consumidor receber o motivo da recusa formalmente (conforme Resolução Normativa 395 da ANS).
  2. Relatório Médico Detalhado: solicite ao médico um laudo que explique a urgência e a inexistência de outros exames substitutos no rol.
  3. Análise Jurídica Especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar se cabe uma liminar (tutela de urgência) para garantir a realização imediata do exame.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Briumvi (Ublituximabe); como obter fornecimento de medicamento pelo plano de saúde; negativa de medicamento pelo plano de saúde; negativa de tratamento pelo plano de saúde; vilhena silva advogados; liminar meicamento; liminar plano de saúde

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A recente aprovação do Briumvi (ublituximabe) pela Anvisa é um marco para o tratamento da Esclerose Múltipla Recorrente (EMR) no Brasil. Embora as operadoras de saúde frequentemente neguem o fornecimento alegando ausência no Rol da ANS, a Lei 14.454/2022 estabelece a natureza exemplificativa do rol, obrigando a cobertura de medicamentos com eficácia comprovada ou recomendação internacional (FDA/EMA). Para garantir o acesso, o paciente deve apresentar um relatório médico detalhado que fundamente a necessidade específica do fármaco. Em caso de negativa por escrito, é possível buscar a tutela de urgência (liminar) através de assessoria jurídica especializada para assegurar o início imediato do tratamento.

 

Negativa de Briumvi (Ublituximabe): entenda como a Lei 14.454/2022 assegura seu tratamento contra Esclerose Múltipla pelo plano de saúde.

A recente aprovação do medicamento Briumvi (ublituximabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trouxe uma nova perspectiva para os cerca de 40 mil brasileiros que convivem com a esclerose múltipla.

Com eficácia comprovada na redução de surtos e lesões cerebrais, o tratamento representa um avanço significativo. No entanto, a aprovação regulatória é apenas o primeiro passo. A principal dúvida para os pacientes é: como garantir que o plano de saúde forneça este novo medicamento?

O Ublituximabe e a obrigação de cobertura pelo plano de saúde

O ublituximabe é um anticorpo monoclonal indicado para adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) com doença ativa. Por ser um medicamento de alto custo e de administração hospitalar ou clínica, a cobertura pelo plano de saúde é a única via de acesso para a maioria dos pacientes.

A principal barreira enfrentada é a ausência imediata do fármaco no Rol de Procedimentos da ANS. As operadoras frequentemente alegam que o tratamento “está fora do rol” para negar o fornecimento. Contudo, essa justificativa não desobriga o plano de custear o tratamento.

 

A Lei 14.454/2022 e a superação do Rol da ANS

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabelecendo que o Rol da ANS é apenas uma referência básica, e não taxativa. Para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o Briumvi (ublituximabe), é necessário preencher um dos seguintes requisitos:

  1. Eficácia comprovada: existência de evidências científicas e plano terapêutico fundamentado; OU
  2. Recomendações internacionais: Aprovação por órgãos de renome como a FDA (EUA) ou EMA (Europa).

No caso do Briumvi, a eficácia é sustentada pelos estudos globais ULTIMATE I e II e o medicamento já é amplamente utilizado em solo americano e europeu.

 

O papel determinante do relatório médico

Para garantir o direito ao tratamento, o relatório médico é o documento mais importante. Ele deve ser detalhado e personalizado, contendo:

  • Diagnóstico e CID: descrição precisa da patologia;
  • Histórico Terapêutico: justificativa de por que outros tratamentos falharam ou não são indicados;
  • Fundamentação científica: menção à necessidade específica do ublituximabe para o quadro do paciente;
  • Urgência: os riscos de progressão irreversível da doença em caso de negativa ou demora.

 

O que fazer em caso de negativa do Briumvi (Ublituximabe) pelo plano de saúde?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que é abusiva a recusa da operadora em custear medicamento registrado na Anvisa e prescrito pelo médico. Quem determina a terapia adequada é o profissional de saúde, não o plano.

Caso receba uma negativa, siga estes passos:

  1. Exija a negativa por escrito: é seu direito receber a justificativa clara da recusa.
  2. Reúna a documentação: documentos pessoais, contrato do plano, relatório médico e a carta de negativa.
  3. Busque orientação jurídica especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde analisará a viabilidade de uma ação judicial com pedido de liminar.

A liminar (tutela de urgência) pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias, garantindo que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo tramita.

 

Dúvidas frequentes sobre o fornecimento do medicamento Briumvi (Ublituximabe) (FAQ)

O plano de saúde pode negar o medicamento Briumvi (Ublituximabe) por ser de alto custo?
Não. O valor do medicamento não é justificativa legal para a negativa de cobertura, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa.

Quanto tempo demora para conseguir a liminar?
Em casos de doenças progressivas como a esclerose múltipla, o Judiciário costuma analisar pedidos de liminar com extrema urgência, muitas vezes em menos de 48 a 72 horas.

O medicamento precisa estar no Rol da ANS?
Não. A Lei 14.454/2022 garante a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que cumpram os requisitos de evidência científica.

 

Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados