câncer de próstata
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais frequente em homens e o quarto tipo mais comum no geral. A medicina está constantemente buscando uma forma de tratá-lo de maneira mais eficaz. Read more »
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais frequente em homens e o quarto tipo mais comum no geral. A medicina está constantemente buscando uma forma de tratá-lo de maneira mais eficaz. Read more »
A coparticipação nos planos de saúde — pagamento de um percentual por utilização dos serviços pelos usuários — tem sido uma prática cada vez mais comum e adotada como uma das estratégias para tentar reduzir os custos com saúde nas empresas.
Para conter gastos, metade das companhias redesenhou programas de benefícios.
A morte do titular não extingue o plano de saúde para dependentes. Muitos contratos apresentam a chamada cláusula de remissão no caso de falecimento, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano de saúde após a morte do titular.
Ocorre que, ao fim desse prazo (que pode variar conforme o contrato), o plano é automaticamente cancelado. Quando isso acontece, muitas vezes, os dependentes acabam sem qualquer tipo de cobertura médica e precisam contratar novos planos, geralmente mais caros e com a possibilidade de cumprimento de novas carências.
O Poder Judiciário, no entanto, tem decidido que os dependentes podem continuar no plano original, mesmo após o falecimento do titular.
Além disso, a Súmula Normativa n.º 13 da Agência Nacional de Saúde (ANS) prevê que o “término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.
O mesmo entendimento se aplica também aos planos coletivos (aqueles firmados por meio de associações de classe, sindicatos e outros). O Judiciário tem reconhecido este direito:
“Plano de saúde. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. Irrelevância por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Falecimento do titular. Transferência de titularidade à dependente após o período de remissão. O falecimento do titular do plano de saúde e o decurso do período de remissão não encerram a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela migração para um novo plano, ou neste permanecer, com as mesmas cláusulas e condições vigentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (Apelação Cível n° 692.378-4/1 (994.09.281929-5), 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini.
Tudo isso significa que os dependentes podem exigir a permanência no plano se o titular falecer. Em caso de negativa, podem e devem recorrer à Justiça.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco!
O triplo de aumento. Esse é o ‘milagre’ da multiplicação criado pela falta de regulação dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, que tiveram um reajuste de quase 20% frente aos 7,35% fixados ontem pela ANS para os planos individuais.
A aplicação terapêutica do canabidiol enfrenta entraves de cunho ideológico.
Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou nesta terça (23) aumento de 7,35% para planos individuais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), presidida por Leandro Fonseca, determinou um reajuste de até 7,35% para os planos de saúde individuais. É o menor índice desde 2010, quando o aumento foi de 6,73%.
A portabilidade de plano de saúde é um direito reservado ao segurado; o cliente pode trocar de convênio, dentro da mesma operadora ou com um convênio diferente, sem ter que cumprir carência no contrato novo. Essa carência, nos planos de saúde, é o período mínimo exigido de contribuição para que o segurado utilize os serviços oferecidos. Read more »
O número de procedimentos realizados por meio de planos de saúde totalizou 1,57 bilhão em 2018.