O Globo | Mariana Muniz e Pollyana Brêtas | 23/02/2022 | Rafael Robba Read more »

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Veja São Paulo | Guilherme Queiroz | 29.11.2021 | Rafael Robba
Era 25 de dezembro, natal de 2020, quando Aparecido Rocha , 61, pulso forte, dores no peito e devoção o Hospital Cruzeiro do Sul, particular, em Osasco. Foram sete dias hospitalizado até o diagnóstico: colecistite aguda, uma inflamação na vesícula biliar causada por um cálculo, uma pequena pedra no órgão. Uma operação para o problema, no entanto, só ocorreu em 5 de outubro, pelo SUS, quase 10 meses depois das primeiras queixas.
Segundo Aparecido, durante todo esse tempo, ele sente dores e desconfortos abdominais, além de seguir uma dieta restrita para evitar a piora do quadro. “ A minha alimentação era só comida sem óleo, sem gordura. Tudo na base de água. Se eu comia um pouco a mais, sentir dor. Se deitava para o lado direito, também sentia dores”, afirma.
Apesar dos cuidados, o quadro se agravou. “Os médicos falaram que minha vesícula já estava parcialmente necrosada e muito mais inflamada. E que eu podia ter uma infecção generalizada se demorasse mais para fazer uma operação”, conta Aparecido sobre a demora para a realização da cirurgia. Ele narra que chama a rede pública após tentar, durante meses, realizar a cirurgia pelo convênio do Grupo NotreDame Intermédica (GNDI), do qual o cliente é cliente. Entenda o caso:
Aparecido elevada alta do Cruzeiro do Sul no dia 31 de dezembro de 2020. Após o fim da hospitalização, tratou um problema relacionado à inflamação da vesícula até que começou a realizar os exames para uma operação, que envolve a retirada da pedra do órgão.
Meses depois, maio, fez uma consulta para a marcação do procedimento, mas foi fornecida por um médico que o Cruzeiro do Sul se tornou um centro de referência contra a Covid-19. Segundo a NotreDame, houve uma “data prevista para a cirurgia”, que foi cancelada porque “limpa no pico da segunda onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos envolvidos”.
O jovem, no entanto, diz que nunca teve o procedimento marcado para o Hospital Cruzeiro do Sul. “Não tinha dados para realizar nenhuma cirurgia eletiva”, rebate Aparecido.
Meses depois, em agosto, o emprego seguiu para outra consulta médica para tentar marcar a cirurgia. Dessa vez, uma operação na vesícula foi agendada para 25 de setembro.
Mas no dia 19 daquele mês, outro problema. “L iguei na NotreDame e falaram que minha cirurgia havia sido cancelada. Disseram que estava ligado [para confirmar uma operação] e eu não tinha atendido o telefone. E é mentira”, diz. O campo abriu uma reclamação contra uma operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após se queixar no órgão regulador dos planos de saúde, o procedimento foi remarcado para outubro.
O nome foi ao Hospital Regional de Osasco, público, em 23 de setembro. “Eu passei mal e procurei esse hospital. Estava sentindo dores, perda de apetite e muito mal-estar ”, narra. Segundo Aparecido, ele formalmente uma rede pública por não confiar mais nos serviços da rede NotreDame. Realizou novamente todos os exames pré-operatórios, desta vez pelo SUS, e teve a cirurgia agendada para 5 de outubro, sete dias antes da marcada pelo GNDI, que deveria acontecer em 12 de outubro.
Leia também: O que fazer quando há negativa de cobertura do plano de saúde
“Consegui finalmente realizar uma cirurgia. Ninguém da NotreDame me ligou para falar do procedimento do dia 12. Dia 13 eu liguei lá e falaram o mesmo, que me ligou e eu não tinha atendido, o que é mentira. Estou conversando com advogados. Se falarem que é cabível de ação judicial, quero ser ressarcido”.
Segundo o princípio, a vesícula estava parcialmente necrosada por conta dos 10 meses que se passou do procedimento de realização.
“Ele ficou meses tentando resolver o problema e não conseguiu operar pelo SUS com o caso mais agravado. A gente entende que a operadora pode responder por danos morais, por colocar a saúde e integridade física dele em risco”, diz Rafael Robba, 39, especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório contratado por Aparecido.
Sobre a remarcação da cirurgia, a NotreDame afirmou em nota apenas que “a cirurgia estava agendada e inclusa no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, socorro inseguro, pois não erigida a confirmação de internação por parte do hospital”.
Esclarecemos que em 25/12/2020, às 7h23, o Sr. Aparecido deu entrada no Hospital Cruzeiro do Sul. Durante a internação foi detectado quadro de colecistite aguda. Foi realizado o tratamento clínico e o paciente veterinário alta, com orientação de atendimento ambulatorial a fim de rever a necessidade de abordagem suplementar.
Realizou consultas com o especialista, quando foi solicitado um procedimento cirúrgico eletivo, com agendamento no Hospital Cruzeiro do Sul.
Na data prevista para a cirurgia, sem pico da 2.ª onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos assumidos.
Retornou ao ambulatório para remarcar o procedimento, sendo o mesmo reagendado para o Hospital Bosque da Saúde.
A cirurgia estava agendada e incluída no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, o-se inseguro, pois não oficializada de internação por parte do hospital.
Medicamento Zolgensma é vendido por mais de US$ 2 milhões; no Brasil, porém, foi estipulado preço máximo de R$ 2,8 milhões, o que leva a impasse com fabricante
São Paulo | A Justiça Federal em Pernambuco determinou neste sábado (18) que o Ministério da Saúde forneça o medicamento zolgensma —conhecido como o remédio mais caro do mundo— ao bebê, de quatro meses, Benjamin Brener Guimarães.
Ele foi diagnosticado com AME (atrofia muscular espinhal) tipo 1, considerado o mais grave, aos três meses, no dia 23 de agosto.
Zolgensma, da Novartis, considerado o remédio mais caro do mundo – Bruno Santos – 24.ago.2020/Folhapress
Desde então, seus pais, Túlio Guimarães, 45, e Nathalie Brener Guimarães, 34, iniciaram uma campanha para arrecadar US$ 2,125 milhões, o equivalente a mais de R$ 11 milhões. Com o valor, eles pretendiam importar dos EUA a dose única do zolgensma, do laboratório Novartis Biociências S.A.
A decisão foi proferida, em tutela de urgência, pela juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara. A União precisa cumpri-la num prazo de 20 dias.
A Justiça também ordenou que a família do bebê informe em cinco dias o valor arrecadado nas campanhas para a compra do medicamento. O governo federal deverá custear o restante.
Até a sexta-feira (17), o valor ultrapassava R$ 3,4 milhões. Como o Ministério da Saúde pode recorrer da decisão, a família manterá a campanha nas redes sociais.
“Esse medicamento é uma terapia diferente da disponibilizada atualmente, porque corrige o defeito principal da doença e não faz um trabalho paliativo”, conta o pai do bebê.
“Que o governo se sensibilize e coloque à disposição esse medicamento, porque pode salvar a vida de uma criança e diminuir o sofrimento que passei e estou passando com a minha família e as outras famílias também. Eu quero curar meu filho e fazer com que as pessoas saibam mais sobre o que é a AME”, completa.
Benjamin não é o único bebê a lutar pelo tratamento. Segundo Fátima Braga, presidente da Abrame (Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal), atualmente, no país, ao menos 30 crianças estão em campanha nas redes sociais com o objetivo de arrecadar fundos para a importação do zolgensma.
Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados.
Mas esse número pode ser maior. “Ainda há famílias que não possuem acesso a redes sociais nem o médico que conheça a doença e prescreva o medicamento”, alerta.
Em agosto de 2020, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro do zolgensma para o tratamento do tipo 1, em crianças de até 2 anos, no Brasil.
O acesso à droga ficou mais fácil graças à decisão da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela definição dos preços máximos de comercialização de remédios no país.
Assim, conforme a CMED definiu em dezembro do ano passado, o zolgensma não pode custar mais que R$ 2.878.906,14 no Brasil.
A farmacêutica Novartis entrou então com um processo pedindo uma adequação do preço e criou um impasse.
“A solicitação de precificação feita pela Novartis pautou-se no fato de o zolgensma ser uma terapia gênica inédita para a indicação, com o potencial de responder às necessidades não atendidas de AME, oferecendo aos pacientes claros benefícios clínicos no tratamento, resultados duradouros e com bom perfil de segurança”, afirma o laboratório, em nota.
“A empresa segue em busca de uma equalização entre a viabilização de novas tecnologias e uma precificação que seja condizente com as características técnico-científicas das novas terapias”, escrevem ainda.
O texto diz também que, enquanto houver a rediscussão do preço junto à CMED, não é possível a aquisição do produto em território nacional por meio da Novartis Brasil. A informação foi repetida pela assessoria de imprensa do laboratório, por telefone.
A reportagem questionou a Anvisa. Ao contrário do que afirma a Novartis, de acordo com a agência, a comercialização do zolgensma está liberada, independentemente do pedido de reconsideração por parte da empresa interessada.
Benjamin Brener Guimarães, de 4 meses, foi diagnosticado com AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo 1; sua família faz campanha para arrecadar R$ 11 milhões para a importação do zolgensma – Arquivo de família
“Não há um prazo fechado para a decisão final, porém, a empresa pode comercializar a qualquer momento, não precisa aguardar a decisão final. Está valendo o preço de R$ 2,8 milhões”, afirma a Anvisa.
“Esse é o fundamental papel da CMED: defender o povo brasileiro. As regras para precificar são públicas. Ela não age ao arrepio da lei. A negociação ocorre à luz do sol no interesse da cidadania, do acesso aos medicamentos”, defende o médico sanitarista e professor de saúde pública da USP Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Anvisa.
Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que o fabricante pode não comercializar o medicamento zolgensma no país enquanto discutir o preço. Porém, ele alerta, os planos de saúde devem oferecer cobertura, porque o medicamento já está registrado no país.
“A legislação diz que os medicamentos de uso hospitalar têm cobertura obrigatória. Os planos se negam a cobrir por vários motivos, mas principalmente por causa do custo elevado. Isso faz com que os pacientes tenham que buscar a Justiça”, explica.
“Como as pretensões estão muito distantes —a Novartis querendo comercializar por mais de R$ 11 milhões e a Anvisa por R$ 2,8 milhões—, eu acho que precisa de uma atuação mais efetiva da Anvisa no sentido de tentar negociar e conciliar um meio-termo para que o paciente tenha acesso à medicação. O que também não pode é prolongar tanto esta discussão”, afirma.
O zolgensma pode melhorar a sobrevivência dos pacientes, reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores.
Em 7 de agosto do ano passado, a bebê Marina Moraes de Souza Roda, que completou 3 anos em 1º de setembro, foi a primeira criança a receber a dose única da medicação no país. O procedimento ocorreu no Hospital Israelita Albert Einstein, no Morumbi (zona sul).
Renato Moraes de Souza, pai de Marina, comemora o progresso diário. “Depois do medicamento zolgensma, ela consegue fazer muitos movimentos novos, teve ganho de força e a questão respiratória também está estável e em progresso. Além da medicação, ela continua com as fisioterapias e tratamentos extras, o que é muito importante para a evolução da criança”, afirma.
A atrofia muscular espinhal é causada por uma alteração do gene responsável por codificar a proteína necessária para o desenvolvimento adequado dos músculos. A doença é rara e provoca fraqueza, hipotonia, atrofia e paralisia muscular progressiva, afetando a respiração, a deglutição, a fala e a capacidade de andar.
Os principais sinais e sintomas são perda do controle e das forças musculares e a incapacidade ou dificuldade para engolir, segurar a cabeça, respirar e realizar movimentos de locomoção.
Quanto mais cedo diagnosticada a doença e mais breve a medicação para controle for iniciada, melhor o prognóstico.
Em maio deste ano, foi sancionada a lei n.º 14.154, que amplia de seis para 50 o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A ampliação será de forma escalonada e estabelecida pelo Ministério da Saúde. A AME estará na última etapa.
A lei entrará em vigor um ano após a publicação, de acordo com o próprio ministério.
Fonte: Folha de S. Paulo | Patrícia Pasquini | 20.09.2021
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Oncologia Brasil | 28.06.2021 | Dr. Cesar Costa Read more »
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O tratamento com PSMA Lutécio-177 é uma importante evolução no tratamento do câncer de próstata metastático. A terapêutica é considerada uma opção para pacientes que já foram submetidos a várias linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radio e quimioterapia, e encontram-se sem opção terapêutica.
De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o PSMA Lutécio-177 proporcionou melhores respostas oncológicas (redução de PSA) e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia.
Por se tratar de uma terapia nova, é comum que o plano de saúde se recuse a cobrir, alegando que o tratamento com PSMA Lutécio-177 não foi incluído no Rol de Procedimento da ANS. Porém, a recusa é considerada abusiva.
Importante destacar que, o Rol de Procedimentos da ANS prevê apenas as coberturas mínimas a serem disponibilizadas aos beneficiários. Todavia, não exclui a garantia de outros exames e procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas. Visto que a atualização dos procedimentos cobertos não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.
Nesse caso, o argumento usado pelas operadoras é insuficiente. Inclusive, a negativa de cobertura afronta a Lei 9656/98, bem como as Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portanto, se há indicação do médico especialista para um tratamento mais moderno, ou quando não há outra opção terapêutica para tratar a doença, o plano de saúde deve custear o tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.
Após receber o grave diagnóstico de câncer de próstata avançado, o paciente foi submetido a diversas sessões de radioterapias e quimioterapias. Porém, devido ao avanço e agressividade da doença, o médico prescreveu, em caráter de urgência, a terapêutica com tratamento PSMA Lutécio-177.
Sem condições financeiras de arcar com o tratamento, o paciente solicitou a cobertura através de seu plano de saúde. Entretanto, o plano de saúde negou a cobertura do medicamento por ausência de previsão no Rol da ANS.
Diante da negativa e necessidade de realizar o tratamento quanto antes, não restou outra alternativa ao paciente, senão ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Confira abaixo como foi o passo a passo desse processo.
Documentos necessários
Primeiramente, ele reuniu todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, os principais documentos foram:
Em seguida, com todos os documentos em mãos, o paciente buscou um advogado que foi seu representante perante o Poder Judiciário. Nesse momento, ela selecionou um profissional especialista na área de direito à saúde, que tinha experiência e conhecimento para expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, o paciente corria contra o tempo e o pedido de liminar precisava ser eficaz.
Posteriormente, o advogado analisou toda a documentação, estudou com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso do paciente, preparou a ação judicial e deu início ao processo perante a Justiça. Nesse caso, através do pedido de liminar, a equipe de advogados exigiu que o plano de saúde custeasse a cobertura imediata e contínua do tratamento oncológico com a terapia PSMA Lutécio-177, conforme prescrito pelo médico.
Ao analisar o caso, o juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, entendeu que o plano de saúde deveria arcar com a cobertura integral do tratamento, especialmente com a terapia PSMA Lutécio-177, até alta médica definitiva.
Desse modo, amparado pela liminar concedida, o paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento oncológico.
Fique atento e questione os seus direitos. Se houver qualquer negativa por parte do seu plano de saúde, converse com advogados especialistas na área de direito à saúde e lute pelo seu tratamento médico.
Veja Saúde | Chloé Pinheiro | 10/03/2021 Read more »