herança sem herdeiros; bens de falecidos sem herdeiros; quem fica com a herança sem herdeiros; testamento e herança sem parentes

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Estadão Saúde

Contrato de herança em vida deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação

 

Quando ocorre uma morte na família, os parentes precisam lidar com dois aspectos principais: o luto e a burocracia. Se quem morreu possui bens, é necessário realizar o inventário, um processo que pode assustar muitas famílias devido à complexidade e demora da documentação envolvida. Para evitar complicações e os custos associados ao inventário, existe a possibilidade de transferir a propriedade dos bens, como a doação de imóveis, ainda em vida, modalidade que permite que uma pessoa, inclusive entre irmãos dela, transfira seu patrimônio para outro por meio de contrato.

Esse tipo de transação precisa seguir algumas regras e procedimentos legais, segundo especialistas. A gerente de projetos Sílvia Pellegrino se preparava para entrar na universidade, aos 19 anos, quando recebeu a notícia de que sua mãe estava grávida de João Pedro, um bebê inesperado. Foi um choque para toda a família.

Agora, 17 anos depois, Sílvia está numa posição que nunca havia imaginado: após a morte dos pais, ela é a principal responsável pelo irmão caçula. “Foi um golpe muito duro. Eu já tinha minha vida estabelecida, minhas próprias responsabilidades, e, de repente, eu tive que me preocupar com o futuro de Pedro também”, diz.

Por “se preocupar com o futuro”, Sílvia se refere, além das finanças, aos bens deixados pelos pais, como a casa e o estabelecimento comercial divididos igualmente entre os dois irmãos, como exige a lei. “Acho que a sociedade não é instruída a pensar na morte. A qualquer momento podemos morrer, independentemente da idade, então é preciso se planejar”, afirma.

Sílvia quer se preparar deixando a parte dela da herança para o irmão. A ideia, segundo ela, é evitar futuras dores de cabeça para ele. A escolha dela vai ao encontro do que recomenda o CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque.

Para ele, a doação de imóveis entre irmãos é mais vantajosa em situações em que há o desejo de evitar a burocracia e os custos do processo de inventário, que pode ser demorado e custoso. Além disso, quando o doador deseja garantir que os bens sejam distribuídos conforme sua vontade, sem depender da partilha decidida por lei após a morte, a doação se torna uma alternativa mais direta e controlada.

 

Essa prática, afirma ele, também pode ser utilizada para evitar conflitos futuros entre herdeiros, proporcionando uma distribuição antecipada e clara do patrimônio. “Ao antecipar a distribuição de bens, é possível definir claramente o destino de cada imóvel e evitar incertezas e conflitos que podem surgir durante o processo de inventário. Isso também permite ao doador incluir cláusulas que assegurem seus direitos, como o usufruto vitalício, garantindo segurança tanto para ele quanto para os beneficiários”, diz.

 

A decisão de Sílvia não veio sem reflexões e conversas difíceis com advogados e familiares. Com o profissional, a gerente de projetos quis entender o que precisava ser feito para fazer a doação ainda em vida. Conforme o advogado especialista em herança, Fábio Cruz, a doação de imóveis entre irmãos segue as regras gerais, sem nenhuma diferença, e deve ser formalizada por meio de um contrato, que pode ser um instrumento particular (escrito pelas partes) ou uma escritura pública (feita em cartório). Para imóveis de valor elevado ou para garantir maior segurança jurídica, de acordo com ele, é comum a escritura pública.

 

O contrato deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação, se houver. “Após a assinatura do contrato de doação, é necessário levar o documento ao cartório de registro de imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada. Sem esse registro, a doação não terá efeitos perante terceiros”, avisa.

 

Quais cláusulas podem ser incluídas no contrato de doação para proteger o doador?

usufruto vitalício é um tipo de direito em que uma pessoa, chamada de usufrutuário, tem o direito de usar e aproveitar um bem, como uma casa ou um terreno, durante toda a sua vida. Enquanto isso, outra pessoa, chamada de nu-proprietário, é a verdadeira dona do bem, mas não pode usá-lo enquanto o usufruto estiver em vigor.

Na prática, isso significa que o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber o aluguel, mas não pode vendê-lo ou fazer mudanças que danifiquem o bem. O direito de usufruto termina com a morte do usufrutuário, e a propriedade completa do bem passa para o nu-proprietário.

 

Advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia

Advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia

A advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia, diz que além do usufruto vitalício, há ainda a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e de reversão. A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os

 

bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. “Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo”, explica.

cláusula de impenhorabilidade, entretanto, impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. “Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros”, diz Maia.

Já a cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. “Na cláusula de reversão, o doador, no ato da liberalidade, pode estabelecer que o bem doado retorne ao seu patrimônio em caso de falecimento do donatário. Essa cláusula subordina a doação à condição resolutiva”, completa a advogada.

No entanto, a proposta de reforma tributária – aprovada na Câmara dos Deputados em 1º turno, com regulamentação em curso no 2º turno, com tramitação em aberto no Senado – busca eliminar essa autonomia, instituindo uma alíquota única e progressiva em todo o país, com um teto de até 8%. Se aprovada este ano, essa mudança entrará em vigor em 2025, após o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o projeto de lei (PL 07/24) que visa alterar a Lei n.º 10.705, substituindo as alíquotas fixas pelas progressivas. Com essa mudança, especialistas alertam que um morador de São Paulo pode acabar pagando até o dobro de imposto sobre um imóvel. Como resultado, muitas famílias têm tentado antecipar a transferência de heranças para evitar o impacto de um imposto mais alto.

Além disso, o doador e donatário devem ficar atentos a imóveis financiados ou hipotecados, segundo a advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia. “No caso de financiamento, provavelmente o doador não conseguirá fazer a doação, pois se há financiamento do imóvel, o imóvel em sua integralidade é dado em garantia ao banco, sendo possível qualquer disposição somente após sua quitação. No caso de hipotecas, a hipoteca segue o imóvel, não importa com quem esteja o domínio. Portanto, não há nada que impeça a doação de imóvel hipotecado”, diz.

Passo a passo para fazer a doação de imóveis entre irmãos:

  • Consulte um advogado para entender aspectos legais e fiscais.
  • Avalie o imóvel para determinar seu valor de mercado.
  • Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
  • Prepare documentos do imóvel (certidão de matrícula e certidões negativas).
  • Elabore a escritura pública em um cartório de notas, com a ajuda de um advogado.
  • Calcule e pague o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme as regras do estado.
  • Registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis para transferir oficialmente a propriedade.

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Testamento e herança

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B3 | João Paulo dos Santos | 25.03.24

Entenda como funciona fazer um testamento e o que pode ser colocado como herança

Recentemente, notícias sobre disputas por heranças têm ganhado destaque. A mais curiosa foi no Reino Unido, onde um idoso deixou apenas R$ 268 para cada uma de suas netas, de uma fortuna total de R$ 2,7 milhões. O motivo foi o descontentamento com as netas, que não o visitaram no hospital. Elas, indignadas, buscaram a Justiça para contestar a herança, porém os juristas consideraram o testamento válido.

No Brasil, ao contrário do que ocorre no Reino Unido, não é possível limitar o valor a ser recebido de herança a um herdeiro necessário. No entanto, é permitido, por meio do testamento, deserdar completamente um herdeiro necessário, caso o testador deseje.

Organizar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma oportunidade de dar direcionamento à transferência dos bens para os beneficiários, reduzindo a probabilidade de conflitos.

Quem posso incluir no testamento?

De acordo com a advogada Renata Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados e especialista em inventários judiciais, o testamento permite a distribuição de até 50% do patrimônio para pessoas ou partes que não sejam seus herdeiros diretos.

“Entretanto, é importante reforçar que se existirem familiares diretos, como filhos, pais ou cônjuge, o testador não pode dispor de toda a herança conforme sua vontade. A lei estabelece que apenas 50% dos bens podem ser destinados livremente, enquanto a outra metade será dividida obrigatoriamente entre esses familiares”, esclarece a Advogada.

Para aqueles que possuem herdeiros necessários, como filhos, a legislação limita a disposição total do patrimônio. Nesse caso, o testador pode destinar metade dos bens para quem desejar, seja um sobrinho ou uma instituição de caridade, por exemplo, mas os outros 50% serão obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

Como fazer um testamento

Severo explica que para fazer um testamento é necessário ir a um cartório de notas, preferencialmente com uma testemunha, e registrar o documento. Após o falecimento, o documento passa por uma validação judicial. A Justiça avalia a autenticidade, considerando as condições mentais do testador quando o documento foi elaborado e atesta a ausência de fraudes.

“Posteriormente, o inventário é executado, transferindo os bens conforme a vontade do falecido. Caso os herdeiros discordem do documento, a distribuição dos bens relacionados no testamento pode ser questionada judicialmente, levando, em média, de um a dois anos para conclusão. Os custos variam conforme o patrimônio, abrangendo honorários advocatícios, custas processuais e impostos”, explica.
+ “A Bilionária, o Mordomo e o Namorado”: como se planejar para evitar brigas na sucessão patrimonial

O que pode é e o que pode ser incluído?

O testamento nada mais é do que um documento que constará as vontades do testador de como distribuir os seus bens após a morte, seja entre os herdeiros e eventuais pessoas escolhidas para receber parte da herança.

Segundo Severo, existem basicamente dois tipos de testamento. O testamento vital é aquele que não possui relação com os bens que serão deixados, mas sim, a manifestação de vontades com relação a tratamentos e condutas caso esteja acometido por doença grave e não possa expressar suas decisões.

O outro é em relação aos bens, que precisa respeitar a lei que determina que 50% dos bens deverão ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

“Ressalta-se que nada impede que o testador distribua os bens em inventário respeitando a legítima de cada herdeiro. Outra questão que não poderá entrar em testamento são objetos proibidos por lei ou ilícitos, tampouco direitos que se extinguem com a morte do testador”, afirma.

Outras questões que podem ser abordadas em um testamento são: a exclusão um herdeiro necessário nos casos de deserção, bem como inclusão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade desde que apresentada justa causa, podendo ocorrer também a imposição nos casos de bens da legítima.
A Advogada ressalta que não é possível deixar bens para um animal de estimação. No entanto, nada impede que o testador deixe alguém designado para cuidar do animal.

Vantagens e desvantagens

Com relação às vantagens, o testamento é uma forma de minimizar os conflitos entre os herdeiros, planejamento da distribuição dos bens e principalmente a manifestação de última vontade. Isso faz com que o testador possa de forma efetiva distribuir seus bens e o controle sobre eles após o seu falecimento.
Um ponto importante que pode ser considerado desvantagem para os herdeiros, mas que, na verdade, é uma proteção, é a obrigatoriedade de um testamento ser validado por um juiz, para depois ser feita a abertura do inventário.

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inventário

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Você conhece o passo a passo em relação a um processo de inventário?

Sabemos que o momento do falecimento de um familiar é sempre muito doloroso e difícil, no entanto, não podemos deixar de ter em mente que alguns procedimentos são necessários e possuem prazo para ser feito.

Com o falecimento de uma pessoa é necessário ser feito o levantamento de todos os bens deixados para poderem ser avaliados, enumerados e dividido entre os sucessores, este procedimento é o que chamamos de inventário.

Renata Severo – Advogada Vilhena silva Advogados

O inventário pode ser realizado tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial, a depender das pessoas envolvidas, toda vez que houver testamento ou interesse de incapaz o inventário deverá ser realizado judicialmente.

Lembrando que se o testamento já tiver sido aberto e homologado judicialmente e as partes concordantes com a partilha poderá ser feito de forma extrajudicial, ou ainda nos casos que o testamento for revogado.

Cumpre esclarecer que se todos forem capazes e concordantes o inventário e a partilha poderão ser feitos por meio de escritura pública, ou seja, de maneira extrajudicial, importante mencionar que mesmo os casos em que o inventário é feito extrajudicial há a necessidade de representação por advogado habilitado.

Para realização de um inventário é necessária a apresentação da documentação do falecido tais como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada até 90 dias, certidão comprobatória de inexistência de testamento, certidão negativa da receita federal, documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, RGs e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizadas até 90 dias.

Quanto aos bens é necessário ter todas as informações, bem como dívidas e obrigações, descrição da partilha e principalmente o pagamento do ITCMD, os bens imóveis urbanos precisam de certidão de ônus expedido pelo cartório de registro de imóveis atualizado até 30 dias, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Já para imóveis rurais necessário a certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada até 30 dias, cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela secretaria de receita federal, bem como certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Já quanto a bens móveis é necessário documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notais fiscais de bens e joias.

No inventário será nomeado um inventariante que ficará responsável e para tanto há uma ordem de preferência sendo cônjuge ou companheiro, herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, herdeiro menor representado, testamenteiro, cessionário, legatário ou inventariante determinado pelo juízo.

Quanto aos prazos existentes é importante mencionar que a partir do falecimento a família tem dois meses, ou seja, 60 dias para iniciar o inventário, para não incorrer em multa e juros.

É sempre importante fazer os trâmites dentro dos prazos estabelecidos, em especial para que não gere prejuízos financeiros aos familiares, já que a multa pode chegar a 20% mais juros, isto porque serão cobradas multas, atualização monetária, juros de mora e acréscimos previstos na legislação. Caso o inventário não seja realizado, os bens podem ficar bloqueados e sem possibilidade de movimentação.

O ITCMD pode variar em cada Estado, muitas vezes acaba sendo um impeditivo para a realização do inventário pelos altos valores envolvidos, em especial porque leva em consideração os valores dos bens. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% para todos os casos e a base de cálculo é o valor venal do imóvel na data do falecimento. É importante destacar que em regra o valor é pago à vista, no entanto, ainda assim é possível um parcelamento do ITCMD junto a fazenda.

 

Atente-se sempre aos prazos para não incorrer em multa e não ter os bens boqueados, em caso de dúvidas busque informações sobre os seus direitos.

 

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Inventário; Testamento;

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O falecimento de um parente traz, além da dor da perda, uma responsabilidade aos integrantes da família. Durante o período de luto, é preciso enfrentar uma questão delicada e discutir a divisão dos bens deixados por quem morreu.

Nessas horas, a contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental. O profissional vai cuidar de todos os trâmites burocráticos para ser feita a partilha entre os herdeiros conforme o que determina a lei.

É comum, que em meio ao luto, diversas dúvidas sobre o assunto surjam e os parentes não saibam como agir. A advogada Renata Severo, do Vilhena Silva Advogados, diz que uma das perguntas mais comuns é sobre quais bens precisam ser listados no inventário.

Ela explica que imóveis, saldos em conta-corrente, veículos e joias devem fazer parte do inventário. Já as verbas rescisórias de contrato de trabalho, saldo do FGTS, restituição de Imposto de Renda, fundos de investimento, bem como parte do patrimônio que seja do cônjuge, não entram no inventário. Os herdeiros podem pedir um alvará judicial para movimentar esses valores.

Qual o prazo para abrir um inventário?

Renata diz que ele deve ser aberto em até 60 dias após a morte. Caso esse prazo seja desrespeitado, não há problema. É possível dar entrada a qualquer tempo, mas passam a ser cobradas multas e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os valores podem chegar a 20% do montante envolvido.

O que a demora na abertura do inventário acarreta?

Além do custo mais alto, o atraso na abertura do inventário dificulta uma rápida movimentação dos bens. Imóveis, veículos, etc, ficam bloqueados e não podem ser vendidos até que a transferência aos sucessores seja regulamentada. Por isso, a celeridade, mesmo em meio à dor da perda, é importante.

Quais são os tipos de inventário existentes?

Quando há concordância sobre a partilha de bens e todos os envolvidos são maiores de idade, a melhor opção é a abertura de um inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública em cartório. Essa modalidade é a mais rápida e a partilha pode ser finalizada em poucos meses, diz Renata.

A advogada alerta que há situações nas quais o inventário judicial, analisado por um magistrado, é a única alternativa.

 

Renata Severo - Vilhena silva Advogados

Renata Severo – Advogada Especialista em Direito à saúde.

“Ele deve ser feito sempre que houver discordância em relação aos valores ou partilha, menores envolvidos, testamentos pendentes de homologação ou ainda quando for do interesse dos sucessores. O procedimento é mais demorado e, dependendo do caso, pode levar anos”, diz.

 

Todo inventário precisa de advogado? Qual o papel do inventariante?

Tanto o inventário judicial quanto o feito em cartório precisam que as partes sejam representadas por um advogado ou mais de um profissional, quando há discordância entre as partes.

O papel do advogado é garantir que a partilha dos bens esteja dentro da lei e, nos casos em que for necessário, mediar conflitos e negociações entre os sucessores.

Já o inventariante, diz Renata, é o responsável por administrar os bens e representar o espólio em todas as questões necessárias, como, por exemplo, um processo judicial que estava em nome do falecido ou uma eventual dívida que tenha que ser paga.

De acordo com Renata, há uma ordem de preferência na escolha do inventariante, começando pelo cônjuge ou companheiro e seguindo para o herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, herdeiro menor representado, testamenteiro, cessionário, legatário ou inventariante determinado pelo juízo.

Quais são as taxas para abertura de inventário?

Muita gente não abre o inventário no prazo com receio do valor dos impostos e honorários dos advogados. É importante saber que o maior custo para a realização do inventário é o pagamento do ITCMD. Este imposto é estadual e o percentual varia em cada região. Em São Paulo, por exemplo, é de 4%. Já no Rio de Janeiro varia entre 4 e 8%, e em Minas Gerais é de 5%.

Quanto aos honorários, cada advogado fará a sua proposta e não há um valor mínimo ou máximo.

 

Quais documentos devem ser apresentados?

Para a realização de um inventário é necessária a apresentação da documentação do falecido, tais como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), certidão comprobatória de inexistência de testamento, no caso do inventário extrajudicial, e certidão negativa da Receita Federal.

Também é preciso incluir documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, identidade e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges atualizada (até 90 dias).

Quanto aos bens, os documentos variam e dependem se o imóvel é urbano ou rural, por exemplo, ou se o que foi deixado é um veículo ou saldo em conta. O advogado escolhido poderá orientar sobre tudo necessário em cada caso.

O que acontece com as dívidas?

Quando o morto deixa dívidas, elas devem ser levantadas e listadas na hora de realizar o inventário. Caso ele tenha deixado bens, os herdeiros vão precisar negociá-los para pagar as dívidas. Caso não haja bens, os herdeiros não respondem com o seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido. Eles devem realizar um inventário negativo comprovando a inexistência de bens a ser herdados.

 

Se o herdeiro for menor de idade, o juiz pode impedir a venda de algum bem para proteger o patrimônio do menor?

Quando o juiz entende que pode ocorrer dilapidação de patrimônio, ele pode aplicar as medidas necessárias para proteger os bens do menor, como determinar impedimento na venda de imóveis e móveis, diz Renata.

Ficou ainda com alguma dúvida? Precisa de ajuda para abrir um inventário? Procure um advogado especializado para orientá-lo.