INSS; perícia médica; direitos do segurado; auxílio-doença

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O Dia | Maria Claro Matturo | 30.08.2021 | Daniela Castro

Em meio às dificuldades para conseguir benefícios, segurados do instituto relatam descaso e até maus tratos durante perícia

 

“Tenho vontade de desistir de tudo”, é assim que se sente a bancária de 49 anos, Edilene Menezes. Entre idas e vindas, após uma cirurgia de peito aberto e agravamento do quadro psiquiátrico, ela já está há sete anos lutando por seus direitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de comovente, o caso de Edilene não é isolado. Diariamente inúmeros brasileiros se deparam com atraso nas análises para concessão de benefícios, pagamentos suspensos e até mesmo maus tratos e inconsistência nas perícias médicas.

A advogada Daniela Castro, especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, relata que todos os dias se depara com casos desse tipo: “Atualmente, está quase impossível fazer o agendamento da perícia, na maioria devido a erros no sistema. Quando conseguem, o prazo estipulado para a realização da perícia é de quase dois meses. As pessoas não podem esperar tanto tempo por um benefício que é de caráter alimentar. Quem pede um benefício por incapacidade é porque não tem condições de trabalho e como essa pessoa vai viver durante o tempo que aguarda a perícia?”.

No caso de Edilene, a dificuldade é ainda maior. Além de ter precisado recorrer ao sindicato de sua categoria várias vezes, ela relata que viveu um trauma em sua última perícia. Segundo ela, o médico responsável alegou que ela estaria ‘fingindo’ problemas de saúde sem sequer ter olhado seus exames.

“Eu operei a mão esquerda enquanto estava de licença e, quando encerrou o limite de prorrogações do meu benefício, marcaram uma perícia automaticamente para mim, longe demais, em Campo Grande, em uma agência que nunca tinha ido e não conheço ninguém. Além de não deixarem meu marido entrar para me ajudar, o perito foi muito grosso comigo. Eu entreguei meus atestados e exames e ele sequer olhou e mandou eu fazer alguns movimentos impossíveis para mim hoje, por conta das dores. Ele olhou na minha cara e perguntou “você tá tanto tempo afastada, como ainda não melhorou?”. Ficou rindo da minha cara o tempo todo e disse “pode ir embora, olha sua perícia no site ou liga para o 135, pode sair, você não tem nada, está fingindo”, foi o que ele me disse”, contou.

Apesar deste ter sido o último episódio da bancária com o INSS, a luta por seus direitos não é novidade. “Em 2014 descobri que estava com 98% das artérias coronárias entupidas e, no dia seguinte que descobri isso, já fiquei internada para operar e passei seis meses afastada. Além disso, eu tinha uma pneumonia incubada, que eu nem sabia que tinha, causada pelo excesso de ar condicionado.

Depois desses seis meses o INSS me deu alta. No tempo que fiquei afastada, pela cirurgia ter sido muito violenta pra mim, precisei fazer o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e, mesmo assim, eles disseram que eu estava apta para trabalhar. Até tentei recorrer, mas o INSS não aceitou de jeito nenhum, mesmo eu não reconhecendo as pessoas, tendo síndrome do pânico e tomando remédios fortíssimos”.

Depois de um tempo sem receber nem do banco, nem do INSS, segui fazendo todos os tratamentos e melhorei parcialmente, fui fazer a perícia e recebi mais uma negativa do instituto. Procurei ajuda no sindicato e consegui ganhar a causa, aí o INSS me pagou por um tempo e depois voltei ao trabalho. Já estava sentindo dores nos braços e dormências nas mãos, que sinto até hoje. Agora não só minhas pernas incham, como minhas mãos e braços porque tenho síndrome do policarpo nos dois”, desabafou.

Agora, Edilene afirma que tem medo de voltar ao instituto: “Eu não tenho necessidade de mentir, não tenho necessidade de fingir em lugar nenhum. Sou uma pessoa trabalhadora, quero correr atrás do meu ganha-pão, quero ter minhas coisas direitinho. Sai de lá tão humilhada, acho que nem o cachorro dele deve ser tratado assim. Chorei por dias seguidos, fiquei traumatizada. Apesar de não ter melhorado e conviver com dores diariamente, voltei a trabalhar com os braços inchados, tenho medo de fazer perícias, minha pressão sobe, estou sempre cansada e tomo remédios para dormir. Tenho vontade de desistir de tudo. Tenho medo de ser tratada como lixo novamente”.

Sofrimento compartilhado

Aos 28 anos, Leandro de Oliveira também já sabe bem o que é a batalha para conseguir atendimento no INSS. Após sofrer um AVC e perder o movimento dos braços, além de ficar de cadeira de rodas por um período, o jovem tem lutado pela concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

“Em 2020 eu sofri um AVC e tive um lado do corpo prejudicado, fiquei de cadeira de rodas um tempo e hoje em dia estou andando, mas com dificuldade, pois não tenho movimento no pé e estou sem movimento no braço. Fui à perícia que estava marcada para 8h40, cheguei às 8h15 e fiquei esperando até 10h, quando vi que tava demorando muito tinha gente chegando e sendo atendida. A moça que foi comigo foi perguntar o porquê da demora e responderam que eu seria atendido, que deveria esperar. Deram 12h, ainda não tinha sido atendido e outra vez pediram para esperar. Após alguns minutos veio um rapaz avisar que o sistema do médico tinha caído e eu não seria atendido, que era para ligar no 135 e pedir um reagendamento”, contou.

Acontece que pelas regras estabelecidas pela portaria n.º 914, publicada no dia 9 de agosto de 2020, em caso de queda do sistema, o instituto é quem deveria fazer a remarcação para o cidadão e não o contrário. Agora, Leandro relata que tem tentado remarcar a perícia, mas sem sucesso, já que a situação é atípica.

 

O que fazer

Diante das dificuldades que os segurados estão enfrentando com o órgão, especialistas reforçam que procurar um advogado acaba sendo o melhor caminho.

“É um descaso tremendo do INSS, os servidores ignoram para o que estão acontecendo com essas pessoas. Muitas delas estão sem receber, passando necessidades. No caso de atraso ou concessão, se o INSS está demorando muito para pagar algo que é um direito seu, sugiro buscar um advogado para entrar com um mandado de segurança, assim o instituto será obrigado a fazer o que é seu por direito. Já em caso de maus tratos na perícia, chame a polícia! Delegacia direto”, orientou o advogado César Muniz.

Para a advogada Daniela Castro, o bom tratamento com os segurados nunca foi uma prioridade:

“O INSS nunca se preocupou com o bom tratamento ao segurado. Com a pandemia, isso ficou ainda pior devido à precariedade das perícias. Ocorrendo uma dessas situações é preciso verificar se ocorreu alguma ilegalidade. Caso o segurado entenda que teve o seu direito comprometido, ele pode procurar a ajuda da justiça para regularizar a situação”, concluiu.

Procurado por O DIA, a Previdência Social e o INSS afirmaram que têm compromisso em prestar atendimento de qualidade aos segurados. Todos os servidores do instituto, antes de começarem a atender ao público, passam por programa de ambientação e treinamento. Por meio da Escola da Previdência, são oferecidos diversos cursos de capacitação, como Ética no Atendimento, buscando sempre garantir o melhor suporte possível aos usuários.
Segundo o instituo, do mesmo modo, são os peritos médicos federais instruídos a humanizar o atendimento e realizar o exame pericial dentro dos limites éticos da medicina. Cabe reforçar que o foco da avaliação médico-pericial não é a doença em si, mas sua repercussão no desempenho das atividades ocupacionais – o que justificaria a incapacidade laborativa.

Os cidadãos que desejarem registrar uma reclamação sobre o atendimento recebido devem ligar para a Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado, para formalizar a ocorrência.

Sobre o caso específico trazido pela reportagem, a perícia médica informou que o último pedido, em maio deste ano, de Edilene tratava de prorrogação de um benefício por incapacidade temporária judicial. A segurada foi exaustivamente examinada do ponto de vista ortopédico e reumatológico e considerada apta a exercer suas atividades laborais.

A documentação médica apresentada pela paciente está adequadamente registrada em nossos sistemas. Os laudos apresentados por ela e os resultados de seus exames estão minuciosamente detalhados em seu prontuário junto à Previdência, respaldando inclusive a decisão da perícia. Por fim, o instituto informou que o relato com relação ao atendimento recebido será averiguado.

redução de categoria de plano de saúde

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Em tempos de crise econômica e desemprego, muitas famílias estão reduzindo gastos para compensar a perda de receitas. E o plano de saúde, por se tratar de uma despesa fixa, muitas vezes entra na lista de cortes. Para não ficar sem proteção, muitos beneficiários optam por fazer a redução da categoria de plano de saúde atual para um nível inferior dentro da mesma operadora.

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aposentadoria; INSS; CNIS; benefícios; erros comuns

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Mix Vale e R7| 20.08.2021 | Daniela Castro

 

Liberação dos benefícios do INSS podem atrasar por erros Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.

A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.

Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.

A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.“Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari

 

Confira as dicas abaixo:

 

1- DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.

Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:

Aposentadoria rural;

• Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição; e
• Pensão por morte.

“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.

Aposentadoria rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural; e
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

 

Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:

Principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário.

Pensão por morte

Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
  • Disposições testamentárias.

 

2- PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP:

Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.

O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Neste documento não pode faltar:

  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e

Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

 

3- CNIS COM DIVERGÊNCIAS:

Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.

“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.

Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:

CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.

Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;

INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;

Segurado recolher as contribuições de forma errada.“Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.” Daniela Castro

Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).

Se algum período não estiver no CNIS é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.

Badari dá uma dica: o segurado deve verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS que informa uma situação a ser regularizada. Essa anotação fica na última folha do CNIS.

Se for confirmada a irregularidade, ele precisará apresentar a carteira de trabalho para o INSS considerar o período indicado.

 

4 – AÇÃO TRABALHISTA:

Badari conta que o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.

Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.

O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.

“A TNU [Turma Nacional de Uniformização] também já pacificou o entendimento de que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.”

 

5 – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:

É comum, segundo Badari, que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade.

Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.

Badari cita um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.

A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

“É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.”

 

6 – AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL:

As agências estão fechadas, devido à pandemia do novo coronavírus, e a concessão vem sendo feita pelo site meu.inss, de forma remota, com a análise da documentação feita pelo perito.

O principal motivo de indeferimento, segundo Badari, é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.

 

O que verificar?
  • Confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo. Parece básico, mas não é.
  • Também é importante ter a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

 

7 – SINCRONIA ENTRE RECEITA E INSS:

Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal.

Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício.

O que verificar?

  • Houve mudança de nome, estado civil, endereço etc.?
  • Dados como nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social), estão corretos?

 

8 – CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.

Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes.

O motivo? Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.

Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição.

A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).

 

9 – SEJA BREVE NO PEDIDO:

Ao enviar o seu pedido de aposentadoria, benefício ou qualquer correção, seja breve.

“Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso. Exemplo: correção de período que não consta no CNIS”, orienta Badari.

A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

 

10 – PERÍODO DE GRAÇA:

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social.

“Em alguns pedidos acaba acontecendo de o INSS não reconhecer esse período de graça e negar o benefício, principalmente em casos de pensão por morte”, diz Daniela.

 

11 – OUVIDORIA DO INSS E PODER JUDICIÁRIO:

Não são todos os segurados que sabem, mas, por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder judiciário.

Na ouvidoria, o segurado pode expor a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. Fonte R7

rescisão contratual plano de saúde

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Micro e pequenos empresários estão sendo surpreendidos com a cobrança de aviso prévio para cancelamento dos planos de saúde coletivos empresariais.
Normalmente, aqueles que optam por cancelar é porque estão enfrentando sérios problemas financeiros e na tentativa de cortar custos, solicitam o cancelamento do plano de saúde coletivo da empresa. Porém, ao rescindir o contrato, a operadora impõe ao consumidor uma multa rescisória por cancelamento antecipado e cobra o pagamento de dois meses de aviso prévio.

A cobrança do aviso prévio atinge principalmente os contratos empresariais menores, que são planos coletivos com características de familiar. Inclusive, muitos microempresários tiveram seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito como inadimplentes, em razão da dívida com a operadora. De fato, uma situação constrangedora, que dificulta ainda mais a retomada do microempresário nos momentos de dificuldade financeira.

 

A COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO PARA CANCELAMENTO DO CONTRATO É ABUSIVA?

Na avaliação do advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, a cobrança é abusiva. Ainda que a cláusula estabeleça multa em caso de rescisão contratual, é direito do segurado cancelar o plano de saúde sem ser penalizado por isso.

Ele explica que, em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa 195/2009. O documento estabelecia uma carência mínima de um ano de permanência no plano e o pagamento de um aviso prévio equivalente a 60 dias para os casos de rescisão de contratos coletivos.

Na prática, o cliente poderia ser cobrado por duas mensalidades adicionais após comunicar o pedido de cancelamento de contrato. Se a rescisão ocorresse antes de plano completar um ano, havia ainda a previsão de aplicação de multa devido à carência do período de 12 meses.

O Procon-RJ, então, moveu uma ação civil pública contra a ANS, pedindo a anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009 para, assim, “permitir que os consumidores possam rescindir o contrato sem que lhe sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade imposta de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades.”

Em outubro de 2018, a Justiça determinou a alteração nas normas da agência reguladora em favor dos beneficiários. A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Apesar da decisão judicial, as operadoras continuam emitindo multas e cobrando o pagamento de duas mensalidades aos consumidores de planos coletivos que pedem o cancelamento do contrato, explica Rafael Robba.

 

JUSTIÇA ANULA COBRANÇA E DEMONSTRA ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR

Em recente decisão, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso, declarando nula a cláusula contratual, tanto a que impõe o prazo mínimo de 60 dias como condição para a rescisão do contrato, quanto a que obriga o pagamento da multa no período transcorrido até a rescisão.

Em certo trecho da decisão, o magistrado destacou “Assim, declara-se nula a cláusula contratual no que impõe como prazo mínimo de sessenta dias como condição para a rescisão do contrato, como nula também na parte em que impõe o pagamento dos prêmios no período transcorrido até a rescisão.”


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