planejamento sucessório; inventário judicial; inventário extrajudicial; testamento; partilha de bens; direitos dos herdeiros

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Evento gratuito sobre planejamento sucessório

No dia 3 de setembro, às 18h30, o Vilhena Silva Advogados realizará um evento online e gratuito para esclarecer dúvidas sobre sucessão e planejamento sucessório. A transmissão será ao vivo pelo canal oficial do escritório no YouTube.

Temas que serão abordados na live

Durante o encontro, a advogada Adriana Maia, sócia responsável pela área de sucessão, responderá perguntas enviadas previamente e ao vivo. Entre os assuntos previstos, estão:

  • Diferença entre inventário judicial e extrajudicial;

  • Como elaborar um testamento de forma segura;

  • Partilha de bens e direitos dos herdeiros;

  • Estratégias para prevenir disputas familiares;

  • Orientações sobre planejamento sucessório para proteger o patrimônio.

Como participar do evento

A participação é gratuita e as inscrições podem ser feitas por meio deste link de inscrição.

Após a confirmação, os inscritos receberão todas as informações para acompanhar a transmissão ao vivo.

reajuste plano de saúde; ANS; plano empresarial; plano individual; aumento abusivo; contestar reajuste

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Como funciona o reajuste dos planos de saúde em 2025

Quando o contrato do plano de saúde completa um ano, o valor da mensalidade é sempre reajustado. Se os beneficiários contam com um plano individual ou familiar, o aumento é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estipulou esse ano o teto de 6,06%.

Se você está entre os cerca de 8,6 milhões de pessoas que têm plano individual ou familiar, não precisa se preocupar. Quando seu contrato completar um ano, entre maio de 2025 e abril de 2026, você vai receber um boleto com a mensalidade de sempre, acrescida de 6,06%.

Mas se você estiver entre os 43,7 milhões de beneficiários com planos por adesão ou empresariais, a situação muda.

 

Como funciona o reajuste para planos de saúde empresariais ou por adesão?

Não há controle da agência reguladora sobre os reajustes de planos empresariais ou por adesão.

Isso não significa que os planos podem simplesmente aplicar reajustes e enviar boletos com valores maiores sem qualquer explicação.

Segundo a advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, essa prática fere o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.

– A operadora deve informar com clareza o percentual de reajuste, o motivo (anual, por faixa etária, por sinistralidade, etc.) e a base legal que justifica o aumento. Essas informações devem ser

Letícia Fernandes Caboatan, advogada do Vilhena Silva

Advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

prestadas com antecedência razoável, permitindo que o beneficiário compreenda e questione, se necessário. Se isso não for feito, é possível contestar o aumento – diz a advogada.

O problema é que raramente essa prestação de contas é realizada. A falta de transparência tem levado muitos planos a apresentar percentuais que ultrapassam os dois dígitos.

Há beneficiários recebendo aumento de até 39,90% sem entender o motivo. Há casos também de reajustes expressivos, como de R$ 5 mil para R$ 7 mil reais, sem justificativa clara ao consumidor.

 

Saiba o que fazer quando receber um aumento do plano acima do esperado

Se o plano de saúde não mostrar o motivo do aumento, não há razão para pagar o boleto sem contestação. O primeiro passo é exigir que a operadora justifique o percentual.

Se ela não apresentar uma justificativa técnica ou atuarial e o reajuste for muito superior ao autorizado pela ANS para os planos individuais, você pode ingressar com ação judicial pedindo que o percentual aplicado seja equiparado ao índice da ANS.

Em muitos casos, o Poder Judiciário tem determinado:

  • aplicação do índice ANS como parâmetro de razoabilidade;
  • devolução dos valores pagos a mais, com correção.

Ou seja, quem recebeu um aumento muito acima do esperado poderá ter um reajuste de apenas 6,06%.

Lembre-se que é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade do reajuste e as medidas cabíveis.

aposentadoria PCD; aposentadoria pessoa com deficiência; regras aposentadoria INSS; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade PCD

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Pessoas com deficiência, mesmo leves, têm regras mais vantajosas para se aposentar: confira quais são

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) tem regras diferenciadas e pode ser concedida em condições mais vantajosas do que para os demais segurados. Mesmo deficiências consideradas leves, como visão monocular ou perda parcial da audição, podem garantir requisitos reduzidos de idade ou tempo de contribuição.

Esse benefício busca garantir a inclusão social e o reconhecimento das barreiras enfrentadas diariamente por pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados

A advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica que as regras menos rígidas, que podem incluir até mesmo isenção de idade mínima para aposentadoria, valem não só para quem tem deficiência sensorial, como os casos citados acima, mas também para pessoas com deficiência mental, física ou intelectual, em variados graus.

“A deficiência, mesmo que considerada leve, permite a aposentadoria diferenciada, caso o contribuinte enfrente, por conta da condição, barreiras e limitações no dia a dia. Muitas pessoas que trabalham não fazem ideia desse direito”, diz.

Quem tem direito à aposentadoria para PCD

O benefício é destinado a segurados do INSS que trabalharam pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, enfrentando limitações no cotidiano.
São consideradas deficiências física, sensorial, intelectual ou mental, avaliadas conforme o impacto nas atividades laborais e na vida diária.

Principais modalidades de aposentadoria para PCD

Existem duas modalidades para a aposentadoria de pessoas com deficiência:

1. Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, o requisito principal é a idade mínima, desde que o segurado tenha 15 anos de contribuição como PCD:

  • Homens: a partir dos 60 anos;

  • Mulheres: a partir dos 55 anos.

Essas condições são mais favoráveis do que as exigidas para aposentadoria comum, que hoje requerem 62 anos para mulheres e 65 para homens.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Nessa modalidade, não há idade mínima, mas o tempo necessário de contribuição varia conforme o grau da deficiência e o gênero do segurado:

Deficiência grave

  • Mulheres: 20 anos

  • Homens: 25 anos

Deficiência moderada

  • Mulheres: 24 anos

  • Homens: 29 anos

Deficiência leve

  • Mulheres: 28 anos

  • Homens: 33 anos

 

Como é definido o grau de deficiência

O grau de deficiência é determinado pelo INSS por meio de uma perícia médica e de uma avaliação social.

São analisados:

  • Laudos médicos e exames;

  • Documentos que comprovem a existência da deficiência;

  • Limitações enfrentadas no trabalho e no dia a dia.

Com base nessas informações, o INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.

Como solicitar a aposentadoria para PCD

O pedido pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o 135.

Durante o processo, será necessário apresentar:

  • Documentos pessoais;

  • Laudos médicos e exames;

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Após a análise, o INSS emitirá a decisão sobre a concessão do benefício.

O que fazer em caso de negativa

Caso o pedido seja negado, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS;

  • Buscar orientação jurídica com profissionais especializados, que poderão avaliar as melhores alternativas com base na legislação vigente.

Importante: Cada caso tem suas particularidades. A análise detalhada da documentação e das regras aplicáveis é essencial para garantir o acesso ao benefício.

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a consulta com um advogado habilitado ou profissional previdenciário. Para saber se você tem direito à aposentadoria para PCD, procure orientação especializada.

plano de saúde; medicamentos importados; anvisa; custeio de remédios; direito à saúde; advogado especialista

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Planos de saúde precisam custear importação de remédios que perderam registro da Anvisa por desinteresse comercial: entenda como proceder

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Entenda a situação dos medicamentos descontinuados

Todo medicamento precisa ter registro na Anvisa para ser comercializado no Brasil. Essa aprovação garante que o produto foi avaliado quanto à segurança e eficácia.

No entanto, alguns medicamentos que já tinham o registro ativo têm a autorização descontinuada por falta de interesse comercial da indústria farmacêutica. Isso costuma ocorrer quando o remédio é de alto custo ou possui baixa demanda, geralmente no caso de doenças raras.

Nessas situações, pacientes que ainda precisam do tratamento só conseguem acesso por meio da importação com autorização da Anvisa. Surge, então, a dúvida: o plano de saúde é obrigado a custear esse medicamento?

 

Plano de saúde é obrigado a custear remédios com registro inativo na Anvisa?

Sim. A Justiça já reconheceu que os planos de saúde devem custear a importação de medicamentos que perderam o registro na Anvisa por desinteresse comercial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou uma operadora a custear um medicamento importado cujo registro havia sido cancelado. O entendimento é que não se trata de produto sem segurança comprovada, mas sim de um remédio já avaliado pela Anvisa e retirado do mercado apenas por motivos econômicos.

 

E os medicamentos nunca aprovados pela Anvisa?

O caso é diferente. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que nunca tiveram registro na Anvisa, pois não passaram pelos testes de eficácia e segurança no Brasil.

Ou seja, há distinção entre os remédios nunca aprovados no Brasil e aqueles que já tiveram registro válido, mas foram descontinuados por motivos comerciais.

Exemplo de medicamento que perdeu o registro por desinteresse comercial

Um caso conhecido é o do Visudyne, utilizado no tratamento de degeneração macular e outras doenças oftalmológicas.

Cada ampola custava cerca de R$ 38,5 mil, e a indústria farmacêutica não manteve seu registro no Brasil. Pacientes que necessitam do tratamento com o produto precisam importar o medicamento, podendo solicitar que o plano de saúde custeie ou reembolse as despesas.

Como pedir ao plano de saúde o custeio de remédio importado?

Se o seu médico prescreveu um medicamento que já teve registro na Anvisa, mas não está mais disponível no Brasil, siga estes passos:

  1. Entre em contato com a operadora e apresente o laudo médico e a prescrição detalhada.

  2. Comprove que o remédio já teve registro na Anvisa e que o cancelamento foi apenas comercial.

  3. Solicite o custeio direto do tratamento ou o reembolso das despesas (se já tiver importado por conta própria).

  4. Guarde toda a documentação, incluindo notas fiscais e autorização de importação da Anvisa.

 

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Infelizmente, algumas operadoras ainda recusam o fornecimento desses medicamentos. Se isso acontecer:

  • Peça a negativa formal por escrito.

  • Solicite que o médico elabore um relatório detalhado, reforçando a necessidade do tratamento.

  • Registre uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Procure orientação jurídica especializada. Em casos urgentes, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisada em poucos dias.

FAQ – Perguntas frequentes sobre planos de saúde e medicamentos importados

1. Todo plano de saúde é obrigado a custear medicamentos importados?
Não. A obrigação vale apenas para remédios que já tiveram registro na Anvisa e foram descontinuados por desinteresse comercial.

2. Se o medicamento nunca foi registrado no Brasil, o plano deve fornecer?
Não. Pelo Tema 990 do STJ, medicamentos nunca registrados na Anvisa não precisam ser cobertos pelos planos.

3. Preciso processar o plano para conseguir o remédio?
Nem sempre. Muitos casos são resolvidos administrativamente. Mas, em caso de negativa, é possível buscar seus direitos na Justiça.

4. Quanto tempo demora uma liminar para liberar o medicamento?
Em situações urgentes, a análise costuma ocorrer em poucos dias, mas depende da complexidade do caso e do tribunal.

Pacientes no Brasil que precisam de medicamentos que perderam o registro da Anvisa por desinteresse comercial da indústria não devem ser prejudicados. A Justiça tem entendido que os planos de saúde têm obrigação de custear a importação, garantindo o tratamento prescrito pelo médico.

Se houver negativa, o caminho é reunir documentos, buscar apoio médico e jurídico, e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Prontuário médico; defesa jurídica; direito médico; erro médico; documentação clínica; consultoria preventiva

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O prontuário perfeito para médicos e dentistas

 

Para médicos e cirurgiões-dentistas em São Paulo e em todo o Brasil, a rotina é repleta de decisões críticas. Em meio a diagnósticos e tratamentos, um documento muitas vezes subestimado se torna o protagonista silencioso da prática profissional: o prontuário do paciente.

Longe de ser uma mera formalidade, o prontuário é a narrativa técnica e legal de todo o cuidado prestado. Em um cenário de crescente judicialização na saúde, ele deixa de ser apenas um registro clínico para se tornar a principal peça de defesa do profissional contra acusações de erro médico ou odontológico.

Muitos processos judiciais e ético-profissionais no CRM ou CRO não são perdidos por uma suposta falha técnica no tratamento, mas por falhas na documentação. Um prontuário incompleto, ilegível ou ambíguo abre margem para interpretações que podem custar a carreira, o patrimônio e a reputação que um profissional levou anos para construir.

Como advogados especialistas em Direito Médico, vemos diariamente como a qualidade deste documento define o resultado de um processo. Mas, afinal, o que transforma um simples registro em um “prontuário perfeito” sob a ótica jurídica?

Os 3 pilares do prontuário juridicamente seguro

Um prontuário robusto, capaz de proteger o profissional em uma demanda judicial, se sustenta em três pilares essenciais: ser completo, claro e  cronológico.

 

1. Completo: registre tudo o que é relevante

O princípio de ouro no Direito Médico é: “o que não está documentado no prontuário, não aconteceu aos olhos da Justiça”. A memória do profissional, por melhor que seja, não serve como prova. O registro deve ser exaustivo e detalhado.

Anamnese Detalhada: Registre o histórico médico e odontológico completo, hábitos de vida, alergias e medicamentos em uso.

Hipóteses Diagnósticas: Descreva os achados do exame físico e liste as hipóteses consideradas, mesmo as descartadas. Isso demonstra raciocínio clínico e diligência.

Exames e Comunicação: Anote todos os exames solicitados, os resultados e, crucialmente, a data em que o paciente foi comunicado sobre eles. Se um paciente se recusar a realizar um exame, isso deve ser registrado.

Plano de Tratamento e Alternativas: Descreva o tratamento proposto e as alternativas apresentadas ao paciente, com seus respectivos riscos e benefícios.

Evolução Clínica: Em casos de acompanhamento contínuo, o registro da evolução deve ser periódico, detalhando o estado do paciente, intercorrências e ajustes terapêuticos.

Orientações e recomendações: Anote todas as orientações fornecidas (cuidados pós-operatórios, repouso, etc.). A recusa do paciente em seguir uma orientação é uma informação valiosa para a defesa e precisa ser documentada.

2. Claro: a informação precisa ser compreendida por terceiros

Seu prontuário será analisado por peritos judiciais, advogados e juízes. A clareza é fundamental para evitar interpretações equivocadas.

Legibilidade: Em prontuários físicos, a caligrafia ilegível pode invalidar a defesa. A adoção de Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP) é altamente recomendada para garantir a clareza.

Linguagem Técnica e Objetiva: Evite siglas não padronizadas e termos ambíguos. Descreva fatos, não impressões subjetivas. Em vez de “paciente nervoso”, prefira “paciente relata ansiedade e apresenta taquicardia”.

Identificação Completa: Todas as anotações devem conter a identificação do paciente, a data, a hora e a assinatura com identificação (carimbo ou certificação digital) do profissional responsável.

3. Cronológico: A ordem dos fatos é a linha do tempo da sua defesa

A sequência dos eventos é fundamental para reconstruir a lógica do atendimento e demonstrar a correção dos atos praticados.

Data e hora para tudo: Cada anotação, procedimento ou orientação deve ter data e hora exatas.

Sem rasuras: Nunca rasure uma informação. Se precisar corrigir, utilize a forma legalmente aceita (“digo”) ou trace uma linha simples sobre o erro, mantendo-o legível, e escreva a informação correta ao lado, com data e assinatura. Jamais use corretivos.

Ordem lógica: As informações devem seguir a sequência temporal do atendimento, da primeira consulta à alta, sem lacunas que possam ser questionadas.

O consentimento informado: O capítulo mais importante do prontuário

O Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) não é um documento avulso, mas uma parte integrante e vital do prontuário. Ele é a prova material de que o dever de informação foi cumprido e que o paciente exerceu sua autonomia. Um TCLE genérico tem pouco valor legal. Ele precisa ser específico, claro e detalhado.

 

Assessoria jurídica preventiva: Seu prontuário é seu maior aliado

Investir tempo no preenchimento correto do prontuário é um ato de cuidado com o paciente e de proteção para sua carreira. Um prontuário bem elaborado não apenas organiza o raciocínio clínico, mas constrói uma fortaleza jurídica ao seu redor.

pensão por morte; pais têm direito; dependência econômica; INSS; previdência social; valor da pensão; negativa do INSS.

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Pensão por morte: pais têm direito? Entenda as regras, requisitos e caminhos legais para garantir o benefício.

No rumo natural da vida, o esperado é que os pais sempre faleçam antes dos filhos, mas há situações em que a situação se inverte, e os filhos morrem antes. Além de muita dor, acontecimentos como esse podem provocar também desestabilização financeira, já que muitos pais dependem financeiramente dos filhos.

O que pouca gente sabe é que, em determinadas condições, os pais não precisam, além de sofrer pela perda, enfrentar problemas para se manterem. Eles podem receber pensão pela morte dos filhos. É o que assegura a Lei 8.213/91, que estipula os benefícios da Previdência Social.

 

Como conseguir a pensão por morte do filho/a?

Para que o benefício seja concedido, é necessário que os pais comprovem a dependência econômica do filho/a que faleceu.

Segundo a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, a comprovação pode ser feita por meio de uma série de documentos. Os principais são:

  • Declaração de dependente no IR;
  • Comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • Extratos bancários com transferências regulares;
  • Testemunhas que confirmem a relação de dependência.

Há algum impeditivo para conseguir a pensão pela morte dos filhos?

Sim. Daniela explica que a pensão para pais que dependem financeiramente do filho/a ela só é concedida quando o filho/a não tem dependentes prioritários. Ou seja, se o filho/a tiver cônjuge ou filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais não têm direito a nada.

Outro requisito, para qualquer pensão, seja ela para pais, cônjuges ou filhos, é que o falecido contribuísse para o INSS, como empregado ou autônomo, ou para um regime próprio, no caso de servidores públicos.

Qual o valor da pensão que os pais podem receber? 

O valor, nos casos em que os pais se enquadram nas regras para obtenção do benefício, é de no mínimo 60% do valor da aposentadoria que o filho/a recebia. O artigo 23 da EC 103/19 prevê que a pensão será de uma cota de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Se pai e mãe forem dependentes, poderá chegar a 70%.

Se ele ainda não estivesse aposentado, o valor é calculado com base nas contribuições que ele realizou ao longo da vida.

 

Como dar entrada no pedido de pensão por morte de filhos? 

Se o filho for servidor público, é preciso entrar em contato com o órgão em que ele trabalhava em busca de orientação. Se ele era empregado ou autônomo, basta acessar o site do INSS e solicitar o benefício, anexando todos os comprovantes de dependência econômica.

Qual é o prazo para fazer o pedido de pensão por morte?

O prazo é contado a partir da data do óbito:

até 180 (cento e oitenta) dias após o falecimento, no caso de filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

até 90 (noventa) dias após o falecimento, para os demais dependentes, conforme o art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91.

Se o pedido for feito após esses prazos, o dependente perde o direito aos valores retroativos à data do óbito, tendo direito apenas a partir da data do requerimento.

E se o pedido não for aprovado, o que pais podem fazer?

Caso o INSS não aprove a pensão na primeira análise, é possível pedir revisão. O caso vai para um conselho e pode demorar até dois anos para ser respondido. Como o prazo é longo para quem depende financeiramente da pensão, muitos pais, nessa situação, recorrem à ajuda jurídica.

Um advogado especialista em Previdência pode dar entrada em uma ação e, ao mesmo tempo, ingressar com um pedido de liminar, acelerando o processo. Se ela for deferida, os pais podem receber em pouco tempo a pensão deixada pelos filhos/a, enfrentando o luto com menos uma preocupação de ordem prática.

Se você está passando pelo problema, ou conhece alguém que esteja, compartilhe essas informações. Ela pode ajudar pais que ficaram sem recursos após a perda de um filho/a.

Caso você já tenha recebido uma negativa do INSS, saiba que ela não é definitiva. Com assessoria jurídica, muitos pais conseguem reverter a decisão na Justiça.

SUS; planos de saúde; fila de espera; ressarcimento; atendimento especializado; Ministério da Saúde

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VEJA | Por Paula Felix

Especialistas ouvidos por VEJA dizem que medida pode ajudar a reduzir filas, mas é necessário fiscalizar oferta de assistência

A fila de pacientes por atendimento com especialistas na rede pública é histórica e um gargalo que afeta o controle e resolução de problemas de saúde. Não surpreende, assim, o apoio dado por entidades à estratégia anunciada nesta semana pelo Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União (AGU) da troca de dívidas de operadoras por atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em planos de saúde. VEJA ouviu especialistas sobre a iniciativa e eles destacaram os benefícios, mas alertaram para a necessidade de acompanhamento da medida para garantir o atendimento daqueles que aguardam por assistência.

Referência nacional no que diz respeito ao SUS, o professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Gonzalo Vecina explica que é necessário estabelecer uma série de ações para contornar o problema do acesso a consultas, exames e cirurgias, e o ressarcimento com serviços pode fazer parte desse conjunto.

“Existe um problema de oferta frente a uma demanda muito grande que é muito clara. Não temos instrumentos imediatos para suprir essa demanda para consultas e exames com especialistas que é trabalhada desde antes do SUS. Aumentar a oferta por meio da diminuição da dívida, não vai resolver, mas vai diminuir o tamanho da fila”, avalia.

Segundo ele, o fortalecimento das medidas nas chamadas Regiões de Saúde, blocos com municípios próximos que compartilham similaridades socioeconômicas e de infraestrutura, é o caminho mais adequado para reestruturar a oferta e demanda por atendimento, bem como estabelecer uma medida durável.

Vecina destaca que a importância de receber a assistência especializada é visível em doenças graves, caso do câncer, mas é algo essencial para qualquer tipo de enfermidade.

“Sair da fila significa encaminhar a resolução de um problema de saúde, porque o paciente precisa marcar consulta, exame e cirurgia para continuar o seu projeto de tratamento. Quanto antes a gente intervém, menos efeitos colaterais a pessoa vai ter e o tratamento precoce é fundamental em todas as doenças.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados

O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, diz que a medida é interessante para reaver o reembolso do que não foi pago pelas empresas. “O ressarcimento é obrigatório quando um beneficiário do plano utiliza o SUS, só que as operadoras, normalmente, ficam devendo valores muito altos. Seria uma forma de viabilizar o atendimento de usuários do SUS e, por outro lado, ainda que de forma indireta, cobrar o ressarcimento dessas operadoras.”

Fiscalização
Para o médico sanitarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Walter Cintra Ferreira, a iniciativa demanda fiscalização do Ministério da Saúde para verificar se as operadoras realmente vão prestar o atendimento previsto aos pacientes do SUS.

“Como uma medida emergencial para tentar mitigar uma fila acumulada é válida, mas o governo precisa ser rígido com as operadoras, porque elas estão em dívida com a União. Tem um acúmulo muito grande de pacientes e essas pessoas não podem esperar. É preciso ver se o atendimento que precisa ser feito será cumprido.”

Ferreira defende a resolução de problemas como o subfinanciamento do SUS para avanços na assistência na rede pública de saúde. “Assim, o SUS pode contratar os serviços e dar conta da demanda de necessidade da população.”

Advogado especializado em Direito Médico e Hospitalar, Pedro Stein disse que a solução é inovadora, mas complexa, considerando o fato de que algumas operadoras de saúde já operam perto do limite.

“A portaria que regulamenta o programa menciona a fiscalização dos serviços contratados, mas não estabelece regras sobre filas separadas ou horários exclusivos para pacientes do SUS nos prestadores privados. Isso pode gerar sobrecarga e confusão se não houver uma boa organização operacional por parte dos estados e municípios.”

Stein afirma ainda que a assistência não pode fazer distinção entre os pacientes. “O mais importante é que os serviços oferecidos aos pacientes do SUS tenham qualidade equivalente à da rede privada.”

Entenda a iniciativa
Para reduzir as filas em atendimento na rede especializada, o Ministério da Saúde anunciou no início desta semana que as dívidas de ressarcimento ao SUS das operadoras de saúde poderiam ser convertidas em assistência aos pacientes da rede pública nos planos de saúde. A medida integra o programa Agora Tem Especialistas e deve ter ressarcimento inicial de R$ 750 milhões.

A iniciativa prioriza as seis áreas que são gargalos para o SUS: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia. A adesão deve ser feita de forma voluntária pelas operadoras, que vão passar por análise do ministério, e o serviço será gratuito para os pacientes. Os beneficiários dos planos não serão prejudicados, de acordo com a Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o ministério, o rol de serviços vai funcionar “como uma prateleira de atendimentos especializados com os quais os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão contar”.

fibromialgia; lei 15.176/2025; pessoa com deficiência; direitos previdenciários; isenção de impostos; aposentadoria PCD

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Em julho de 2025, o Brasil deu um importante passo rumo à inclusão social e à garantia de direitos para pessoas com fibromialgia. Foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência, assegurando a essas pessoas o acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos, isenções fiscais e prioridade em atendimentos.

O que diz a nova lei?

A nova legislação determina que pessoas com fibromialgia passam a ser legalmente consideradas pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição gere limitações significativas em sua participação social. O diagnóstico deverá ser comprovado por avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar.

Isso significa que o reconhecimento da deficiência não será automático, mas dependerá da análise da gravidade dos sintomas, da limitação funcional e do impacto na vida cotidiana do paciente.

Quais direitos a lei garante?

Com a vigência da nova lei — que passa a valer a partir de janeiro de 2026 — as pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a uma série de direitos garantidos por lei às PcDs, tais como:

  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
  • Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos
  • Direito à cota em concursos públicos e empregos públicos
  • Prioridade em processos judiciais e administrativos
  • Atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde
  • Passe livre em transporte público (conforme regulamentações locais)
  • Aposentadoria por idade e por tempo da pessoa com deficiência.

 

Por que essa lei é importante?

A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos — inclusive no ambiente de trabalho.

Durante muitos anos, pacientes com fibromialgia enfrentaram preconceito, exclusão e falta de respaldo legal, sendo considerados “invisíveis” diante da legislação. Com a sanção da nova lei, o Brasil reconhece oficialmente o sofrimento real dessas pessoas e assegura sua dignidade jurídica.

A lei já está valendo?

A Lei 15.176/2025 foi sancionada em 23 de julho de 2025, mas só entrará em vigor em janeiro de 2026, após o período de vacância legal de 180 dias. Isso permite que órgãos públicos e privados se adaptem às novas exigências legais.

Até lá, é essencial que os pacientes documentem seus sintomas, mantenham acompanhamento médico contínuo e, se necessário, consultem um advogado especializado para orientações sobre seus direitos e benefícios previdenciários ou assistenciais.

Perguntas Frequentes

Quem tem fibromialgia já pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende. É necessário comprovar o cumprimento dos requisitos seja por idade ou tempo de contribuição e realizar as perícias médicas e social no INSS. A nova lei fortalece essa possibilidade, mas a concessão depende da análise individual do caso.

Todo paciente com fibromialgia será considerado deficiente?
Não. O reconhecimento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação multidisciplinar, considerando o impacto da doença na vida do paciente.

É possível conseguir isenção de impostos com fibromialgia?

Sim. A partir de 2026, os pacientes poderão solicitar isenção de IPI para compra de veículos, desde que comprovem a limitação funcional.

Quem mora em São Paulo já tem direito ao passe livre?

Sim. Alguns estados e municípios já reconhecem a fibromialgia como deficiência e garantem o passe livre municipal ou estadual mediante laudo médico.

 

A nova lei se aplica ao INSS?

A legislação fortalece os direitos das pessoas com fibromialgia, inclusive no acesso ao BPC/LOAS e à aposentadoria do PCD, mas o INSS continuará exigindo a comprovação por perícia médica e biopsicossocial.

 

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é uma conquista histórica para milhares de brasileiros. Agora, com respaldo legal, os pacientes poderão lutar com mais segurança por seus direitos e buscar o apoio necessário para viver com dignidade.

Se você tem fibromialgia ou conhece alguém que sofre com a síndrome, fique atento aos seus direitos legais e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

deserdação; herança; filhos negligentes; reforma do código civil; direito sucessório; testamento.

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Filhos negligentes podem perder a herança? Entenda o que muda com a reforma do Código Civil

Imagine cuidar sozinho de seus pais idosos por anos, enquanto seu irmão nunca aparece e sequer atende telefonemas? Na hora da herança, ele recebe a mesma parte que você.

Essa situação, que não é vista como justa por muitos, pode mudar. Uma proposta em discussão no Senado quer alterar o Código Civil brasileiro – e um dos itens em discussão diz respeito justamente à herança.

Um dos pontos mais debatidos é a possibilidade de excluir filhos e netos que tenham sido negligentes com os pais e até mesmo cônjuges que não tenham prestado cuidados ou apoio moral durante a vida do parceiro.

 

Posso deserdar um filho hoje?

Adriana Maia, advogada especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados,

Depende. Os herdeiros só podem ser deserdados, segundo os artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, nos seguintes casos:

– ofensa física;

– injúria grave;

– relações ilícitas com madrasta ou padrasto;

– desamparo do ascendente acometido por alienação mental ou doença grave.

Mesmo nesses casos, é preciso ter uma ação judicial para que o herdeiro não tenha direito aos bens.

Como poderá ficar a questão da herança se o Código Civil mudar?

A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que a reforma do Código Civil poderá ampliar a lista de hipóteses que permitem a deserdação.

Se for aprovada a reforma, poderão ficar fora da herança, além dos casos já previstos hoje, herdeiros que tenham:

  • praticado desamparo material do ascendente e abandono afetivo voluntário e injustificado, configurado pela ausência de vínculos mínimos de cuidado;
  • Tenham sido ausentes, sem prestar apoio moral durante a vida do dono da herança.

Conheça os prós e contras se regras de herança forem modificadas

Por um lado, poderão ser beneficiadas pessoas sem vínculo familiar, mas que realmente tenham sido importantes na vida do falecido. Nem sempre o parentesco define quem presta melhores cuidados ou apoio.

Por outro, embora a proposta busque corrigir injustiças vividas por muitos pais negligenciados por seus filhos, os conceitos de abandono afetivo e desamparo material são subjetivos. A ausência de critérios objetivos, diz Adriana, pode aumentar a judicialização das heranças, já que caberá ao Poder Judiciário avaliar, caso a caso, se houve ou não comportamento negligente que justifique a exclusão.

Outro ponto a ser avaliado, diz a advogada, é que se houver a alteração na lei, a deserdação pode ser usada de forma oportunista, especialmente em famílias com relações conflituosas, dando margem a alegações infundadas e disputas prolongadas no inventário.

Como o planejamento sucessório pode ajudar quem dispõe de bens

Para evitar disputas judiciais, é possível distribuir o patrimônio de acordo com o desejo do titular, obedecendo às regras vigentes. Um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar nesse processo.

Ele vai avaliar o caso e propor, dependendo da situação, que seja feito um testamento formalizado em cartório. Numa futura mudança do Código, o filho negligente poderá ficar sem nada.

Outra opção é que as pessoas façam doações em vida (respeitando a legítima dos herdeiros necessários);

Também é possível constituir holding familiar ou trusts para gestão patrimonial.

“Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Não temos a cultura de falar em sucessão, mas é importante. Para uns, o testamento pode ser a melhor opção, para outros, fazer doações em vida. Uma assessoria jurídica é o melhor caminho para que a sucessão ocorra sem percalços”, diz Adriana.

Perguntas frequentes sobre deserdação e herança

Filhos podem ser deserdados por abandono afetivo?
Atualmente, não há previsão expressa no Código Civil, mas a reforma propõe incluir essa possibilidade.

Como deserdar um herdeiro legalmente?
É necessário cumprir os requisitos legais previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, além de formalizar a deserdação por testamento com justificativa legal.

A reforma do Código Civil já está valendo?
Não. Trata-se de uma proposta em discussão no Senado. Ainda precisa ser aprovada e sancionada.

Quem pode me ajudar com o planejamento sucessório?
Um advogado especialista em Direito das Sucessões pode indicar o melhor caminho, como testamento, doações em vida ou constituição de holding.

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LGPD para clínicas: Como estar em conformidade e evitar multas

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), clínicas médicas e odontológicas passaram a ter a obrigação legal de tratar com extremo cuidado os dados de seus pacientes. Afinal, estamos falando de informações sensíveis, que envolvem histórico de saúde, exames, diagnósticos, prontuários, entre outros.

Além de proteger a privacidade dos pacientes, o cumprimento da LGPD é essencial para evitar autuações, processos judiciais e multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Neste artigo, você vai entender o que a LGPD exige, quais são os principais riscos e quais medidas sua clínica precisa implementar imediatamente para estar em conformidade com a lei.

Por que a LGPD é mais rigorosa no setor da saúde?

A LGPD classifica os dados de saúde como “dados sensíveis”, o que significa que exigem um nível maior de proteção e tratamento adequado. Isso inclui:

  • Nome completo, CPF e endereço
  • Prontuários médicos e odontológicos
  • Resultados de exames e laudos
  • Histórico de doenças
  • Informações sobre tratamentos e cirurgias

Esses dados não podem ser usados, compartilhados ou armazenados sem base legal, consentimento claro e medidas de segurança adequadas.

 

Riscos que clínicas enfrentam se não se adequarem à LGPD

Advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados

Muitos consultórios ainda subestimam os riscos da LGPD e acabam cometendo infrações sem perceber. Veja os erros mais comuns:

  • Armazenar prontuários físicos ou digitais sem controle de acesso;
  • Enviar dados de pacientes por e-mail ou WhatsApp sem criptografia;
  • Compartilhar dados com parceiros (laboratórios, operadoras) sem contrato com cláusula de proteção de dados;
  • Deixar computadores sem senha ou impressões de exames sobre a mesa;
  • Não possuir política de privacidade clara e atualizada;
  • Falta de consentimento formal do paciente para uso de seus dados.

Essas falhas podem gerar responsabilidade civil, sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e abalar a reputação da clínica.

 

Como adequar sua clínica médica ou odontológica à LGPD

  1. Mapeamento de Dados Pessoais

Identifique quais dados você coleta, onde são armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados. Esse mapeamento é o primeiro passo para avaliar riscos e criar um plano de ação.

  1. Política de Privacidade e Termo de Consentimento

Elabore (ou revise) sua política de privacidade com linguagem clara. Pacientes precisam saber por que, como e por quanto tempo seus dados serão utilizados. O consentimento deve ser documentado e revogável a qualquer momento.

  1. Contratos com Fornecedores e Terceiros

Laboratórios, operadoras de planos de saúde, empresas de TI, agências de marketing: todos devem ter contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, garantindo que o tratamento feito por terceiros também siga a LGPD.

  1. Treinamento da Equipe

Recepcionistas, enfermeiros, dentistas, médicos e profissionais de apoio precisam estar capacitados para lidar com os dados de forma segura. Um simples comentário em local inadequado pode representar uma violação.

  1. Segurança Digital e Física

Implemente medidas como:

  • Criptografia de dados;
  • Backup seguro;
  • Controle de acesso por senha;
  • Antivírus e firewall atualizados;
  • Ambientes físicos protegidos (nada de exames sobre a mesa!).
  1. Nomeação de um Encarregado (DPO)

Sua clínica deve designar alguém para atuar como o Encarregado pelo Tratamento de Dados, responsável por comunicar-se com os titulares dos dados e a ANPD.

 

Cumprir a LGPD é mais do que evitar multas — é proteger a confiança dos seus pacientes. Em um setor tão sensível como o da saúde, a maneira como você trata dados reflete diretamente o respeito que tem pela dignidade humana.

Além disso, clínicas que estão em conformidade com a lei se destacam no mercado, demonstrando profissionalismo, ética e transparência.

 

Conte com apoio jurídico especializado

Adequar-se à LGPD exige uma abordagem personalizada. Cada clínica possui fluxos, ferramentas e parceiros diferentes — por isso, o suporte de um advogado especializado em saúde e proteção de dados é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas de forma prática e eficiente.

Dúvidas frequentes sobre a LGPD

O que acontece se minha clínica não estiver em conformidade com a LGPD?

Pode receber advertências, multas de até 2% do faturamento e até processos judiciais.

Preciso do consentimento do paciente para usar dados?

Sim. O consentimento deve ser livre, informado, documentado e revogável.

Posso compartilhar dados com convênios e laboratórios?

Sim, mas somente com cláusulas contratuais específicas de proteção de dados.

Este conteúdo foi elaborado por especialistas em Direito à Saúde e Proteção de Dados, com atuação focada em clínicas médicas, odontológicas e hospitais de pequeno e médio porte.