portabilidade de carências plano de saúde; portabilidade de plano de saúde; seleção de risco no plano de saúde; migração de plano de saúde; reclamação ANS

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O Globo | Por Letícia Lopes  — São Paulo

Transferência é direito do usuário, mas especialistas afirmam que idosos e portadores de doenças preexistentes são os principais alvos das negativas. Empresas não podem fazer seleção de risco

 

Demora no atendimento, solicitações abertas sem retorno por semanas, pedidos de documentos já apresentados são alguns dos problemas relatados por usuários de planos de saúde que tentam obter transferência de operadora. Tem crescido o número de reclamações de consumidores que tentam trocar de empresa por meio da portabilidade de carências, um direito garantido pelas regras do setor, mas que, segundo os usuários, muitas vezes não é cumprido pelas empresas. Diante das queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promete cobrar explicações das operadoras.

Em 2022, foram 2.362 reclamações sobre o tema na ANS, número que saltou para 4.964 em 2024 e caiu levemente a 4.561 em 2025, ainda um patamar 93% acima de 2022. Em janeiro, foram 485 queixas, acima da média mensal de um ano antes.

Na plataforma Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, houve 99 registros em 2023; 226 em 2024; e 287 no ano passado.

A ANS não obriga as operadoras a informarem cada portabilidade feita. O órgão regulador desconhece o volume de transferências de usuários efetivadas entre os convênios, ou as negativas, razões ou perfil de quem tenta a troca e não obtém êxito.

As operadoras têm de aceitar a portabilidade. A exigência é que o usuário tenha um plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 e esteja com os pagamentos em dia. Ele também deverá ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de origem, de dois anos ou três anos.

Idosos são mais vetados

Advogados e especialistas que acompanham o tema afirmam que, em geral, idosos e pessoas com doenças preexistentes são os principais alvos das negativas, já que são os que mais usam os serviços de saúde. Usuários reclamam que as operadoras argumentam falta de interesse comercial.

Pelas regras da ANS, as empresas não podem praticar a chamada seleção de risco, ou seja, recusar o acesso de pacientes cujo quadro de saúde demande mais cuidados.

Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.

Advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados.

— O jovem saudável consegue fazer a portabilidade tranquilamente, mas o idoso e quem tem algum problema de saúde não, ainda que cumpra os requisitos da ANS — afirma a advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados, que no último ano recebeu 49 clientes com problemas desse tipo.

O presidente da ANS, Wadih Damous, diz que há “vazio regulatório”, pois a agência não tem os dados sobre portabilidade para poder agir, e promete cobrar as informações das operadoras:

— Sabemos dessas práticas, e é importante que os consumidores nos deem ciência. Essas negativas, sejam sutis ou grosseiras, são uma maneira de seleção de risco, e isso está no nosso radar. Se a portabilidade é um direito, e esse direito é negado por essa ou por aquela via, de forma irregular, compete à ANS tomar providências.

Segundo especialistas, em geral os consumidores buscam a portabilidade de carências quando há problemas com a rede credenciada ou quando as mensalidades estão muito elevadas.

O primeiro aumento no número de queixas foi entre 2023 e 2024, período em que os reajustes foram mais altos, em uma tentativa das operadoras de recuperar as perdas registradas na pandemia: em 2023, a correção média dos planos coletivos — a maior parte dos contratos — foi de 14,14%, mas houve reajustes de até 40%.

Evolução das queixas

Gráfico de evolução das reclamações enviadas á ANS por consumidores de 2019 a 2026

Empresas em crise

Em 2025, por exemplo, foi concedida portabilidade especial para a Golden Cross após a liquidação extrajudicial da operadora, imersa em uma crise econômico-financeira.

— Os mecanismos de portabilidade existem e funcionam. As exceções precisam ser mais bem avaliadas para eventuais correções ou esclarecimentos. A legislação e a regulação da ANS são claras ao vedar qualquer prática de seleção de risco, e a orientação às operadoras associadas é de estrito cumprimento das normas estabelecidas.

Em nota, a FenaSaúde afirmou que as operadoras atuam em “estrita observância às normas” da ANS, incluindo as regras de portabilidade. “Quanto às alegações sobre o perfil dos beneficiários, a FenaSaúde reitera que a seleção de risco é uma prática vedada pela regulação e não é praticada por suas operadoras associadas”, afirma em nota.

‘Parece que a gente está pedindo um favor’

A servidora pública Renata Menezes tenta há quatro meses mudar o plano de saúde do pai, Antônio Pereira, de 75 anos, via portabilidade de carências. O aposentado, que paga mais de R$ 3,6 mil por mês, decidiu pela mudança na cobertura pelo custo elevado e por problemas com a operadora.

Segundo a filha dele, porém, a nova operadora demora para dar andamento ao processo e não apresenta uma resposta formal, mesmo depois da entrega de toda a documentação exigida. Pereira tem um mieloma múltiplo incurável, que o fez perder os rins e o tornou dependente das sessões de hemodiálise.

— Comecei a tentar marcar a entrega dos documentos em 5 de dezembro e só consegui entregar tudo no dia 10 de fevereiro, porque tinha que ser presencialmente e agendado. Agora dizem que o caso está em análise. Tenho mais de dez protocolos abertos, fora na ANS e no Reclame Aqui. Parece que a gente está pedindo um favor. Eles não negam oficialmente, mas também não dão uma resposta, ficam enrolando — reclama Renata.

Nem experiência no setor ajudou na troca

Depois de 25 anos com a mesma cobertura, o corretor de planos de saúde Paulo Cesar Chiodi decidiu buscar a portabilidade diante da escalada de custos: o convênio médico de sua pequena empresa, que incluía ele e mais duas pessoas, chegou a R$ 17 mil de mensalidade, tornando inviável a manutenção da cobertura.

O processo de troca de operadora se arrastou por 90 dias, com negativas justificadas por uma suposta inadimplência, que ele nega, e até pela alegação de que havia mais de duas pessoas com mais de 59 anos — o que é vedado pela ANS.

A migração só foi possível depois que Chiodi recorreu à Justiça. Ele acredita ter sido alvo de um processo de seleção de risco, já que tem 65 anos e é cardiopata:

— Essa recusa é injustificável e ilegal. As operadoras criam uma montanha de dificuldades sobre os mais variados motivos para não aceitar um contrato. Mesmo sendo corretor há 40 anos passei por isso. Até fiz reclamação na ANS, mas não adiantou.

Negativas sem qualquer documento formal

A professora aposentada Luciana Vieira Machado, de 53 anos, tinha um contrato coletivo por adesão há 12 anos, mas buscou a portabilidade pelo aumento expressivo do convênio, cuja mensalidade atingiu R$ 1.546,64. A procura, porém, se arrasta há meses.

Luciana é aposentada devido a um quadro de distrofia muscular facioescapuloumeral, o que suspeita ser a razão das dificuldades encontradas. Sua irmã, que tinha a mesma cobertura, mas nenhum problema de saúde, não encontrou entraves para trocar de plano. Já Luciana recebeu negativas de duas operadoras, que recusaram sua entrada sem apresentar justificativa formal por escrito.

— A primeira operadora disse que não tinham interesse comercial. Tentei outra, fiz a entrevista com o enfermeiro em janeiro, mas depois ligaram pedindo documentos que eu já havia entregado. Depois alegaram desinteresse comercial, mas nada por escrito. Já me deram vários prazos e até agora nada. Fiz queixa no Reclame Aqui, no Procon e a na ANS. Estou tentando de tudo — desabafa.

medicamento Andembry (Garadacimabe); medicamento pelo plano de saúde, liminar medicamento plano de saúde; negativa de medicamento; advogado para liminar medicamento

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A aprovação do Andembry (garadacimabe) pela ANVISA em março de 2026 marca uma nova era no tratamento do Angioedema Hereditário (AEH) no Brasil. Com eficácia superior a 86% na prevenção de crises, este medicamento biológico é vital, mas seu alto custo frequentemente gera negativas de cobertura pelas operadoras de saúde.

Embora os planos de saúde aleguem frequentemente que o fármaco não consta no Rol da ANS ou que possui administração domiciliar, a jurisprudência é favorável ao paciente. Com base na Lei nº 9.656/1998 e no entendimento do STJ, se há prescrição médica fundamentada e o AEH está listado na CID, a cobertura é obrigatória.

O direito ao Andembry (Garadacimabe) pelo plano de saúde

A recente aprovação do Andembry (garadacimabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em março de 2026, representa um marco significativo para os pacientes brasileiros diagnosticados com angioedema hereditário (AEH). Este medicamento biológico inovador, que atua como inibidor do Fator XII ativado, demonstrou uma eficácia notável na prevenção de crises, reduzindo a taxa de ataques em mais de 86% nos ensaios clínicos. No entanto, por se tratar de uma terapia de alto custo, muitos pacientes enfrentam dúvidas e obstáculos no momento de solicitar a cobertura pelo plano de saúde.

 

A Cobertura do medicamento Andembry (Garadacimabe) pelo plano de saúde

A legislação brasileira, fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e no Código de Defesa do Consumidor, estabelece que as operadoras têm a obrigação de custear o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) que estejam cobertas pelo contrato. O angioedema hereditário é uma condição médica grave que demanda tratamento contínuo e especializado.

É comum que os planos de saúde neguem o fornecimento de medicamentos biológicos recém-aprovados, como o Andembry, utilizando justificativas como o alto custo da terapia, a ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou o fato de ser um medicamento de uso domiciliar (administração subcutânea). Contudo, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem consolidado o entendimento de que essas recusas são, em regra, abusivas e ilegais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que o rol da ANS representa uma cobertura mínima. Quando há indicação médica expressa, fundamentada em evidências científicas, e não existe alternativa terapêutica equivalente e eficaz já incorporada, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento, mesmo que ele ainda não conste na lista da agência reguladora.

 

Documentação necessária para solicitar acesso ao medicamento Andembry (Garadacimabe)

O sucesso na obtenção do Andembry, seja na via administrativa ou judicial, depende fundamentalmente da qualidade da documentação médica apresentada. O paciente deve solicitar ao seu médico assistente um relatório clínico minucioso e atualizado.

Este relatório deve conter, obrigatoriamente, o diagnóstico preciso do angioedema hereditário (tipos I ou II), o histórico clínico do paciente e a descrição dos tratamentos anteriores que não apresentaram a resposta esperada ou que causaram efeitos adversos intoleráveis. É crucial que o médico justifique tecnicamente a escolha do Andembry, demonstrando a sua imprescindibilidade para o controle da doença, a preservação da qualidade de vida e a prevenção de crises graves que podem colocar a vida do paciente em risco.

Além do relatório, o dossiê deve ser instruído com a prescrição médica (receita), exames laboratoriais que confirmem o diagnóstico e comprovem a necessidade da terapia, e, se possível, estudos científicos que atestem a eficácia do garadacimabe para o quadro específico do paciente.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, é recomendável esgotar a via administrativa junto à operadora de saúde. O paciente deve formalizar o pedido de cobertura do Andembry, anexando toda a documentação médica preparada.

É fundamental exigir que a operadora forneça um protocolo de atendimento e, em caso de negativa, solicitar que a recusa seja formalizada por escrito, detalhando os motivos legais ou contratuais que embasaram a decisão. A ANS determina que as operadoras têm prazos específicos para responder a essas solicitações e a negativa por escrito é o documento principal para instruir uma eventual ação judicial.

 

A via judicial e a tutela de urgência (liminar)

Diante de uma negativa abusiva por parte do plano de saúde, a via adequada é a propositura de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.

A liminar é uma decisão provisória proferida pelo juiz no início do processo, que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma imediata, garantindo que o tratamento não seja interrompido ou atrasado enquanto a ação principal tramita. Para a concessão da liminar, o juiz avaliará a probabilidade do direito (comprovada pelo relatório médico e pela aprovação da ANVISA) e o perigo de dano (o risco à saúde do paciente caso o tratamento não seja iniciado prontamente).

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado. Para questões específicas sobre sua cobertura de plano de saúde, consulte um advogado especializado em direito à saúde.

Conteúdo publicado e atualizado em: 13/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323TATIANA KOTA
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Direito médico e odontológico; Atraso de repasse operadoras de saúde; Contestação técnica de glosas ANS; Ação monitória honorários médicos; Compliance financeiro para médicos; Gestão de passivos para médicos; Recuperação de glosas hospitalares 2026; Inadimplência de pacientes particulares; Assessoria jurídica para clínicas médicas; Recuperação de crédito médico ética;

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A gestão estratégica de passivos e a recuperação de ativos tornaram-se pilares da sustentabilidade para médicos e clínicas em 2026. Com glosas hospitalares atingindo níveis recordes e atrasos nos repasses de operadoras, a intervenção jurídica especializada é essencial para:

  • Recuperação de glosas: reverter até 70% das negativas de pagamento via recursos técnicos e conformidade com a ANS.

  • Combate à inadimplência: recuperar honorários de pacientes particulares através de métodos extrajudiciais que preservam a ética e a relação médico-paciente.

  • Segurança documental: utilizar prontuários e termos de responsabilidade como instrumentos de proteção financeira e prova de crédito.

  • Compliance ético: garantir que a saúde financeira da clínica seja restabelecida sob as normas do CFM e da OAB, sem exposição da imagem profissional.

 

O cenário dos passivos na saúde

O passivo de um profissional da saúde pode originar-se de diversas frentes, desde glosas hospitalares e atrasos de operadoras de saúde até a inadimplência direta em procedimentos particulares de médio e alto valor. A ausência de uma gestão jurídica ativa nesses casos não compromete apenas o fluxo de caixa, mas pode gerar um efeito cascata que atinge a sustentabilidade da clínica ou do consultório.

 

Glosas de operadoras de planos de saúde: um rombo bilionário que exige ação imediata

As glosas — rejeições de pagamento por operadoras de planos de saúde — representam uma das principais ameaças financeiras às clínicas. Segundo dados recentes da ANS e da Anahp, os hospitais privados acumularam R$ 5,8 bilhões em glosas em 2025, com o índice de glosas iniciais disparando para 14,66% no segundo trimestre (contra 12,45% em 2024). Muitas vezes motivadas por divergências em códigos TUSS, falta de documentação ou interpretações restritivas dos Rol de procedimentos, essas glosas travam o caixa e demandam recursos para recurso administrativo ou judicial. Uma assessoria jurídica especializada pode mapear padrões recorrentes, preparar contestações fundamentadas e recuperar até 70% desses valores, conforme painéis de indicadores da ANS lançados em novembro de 2025.

 

Atrasos de repasses: prazos legais descumpridos e fluxo de caixa de clínicas e médicos em risco

Os atrasos nos repasses por operadoras e hospitais são outra frente crítica. A legislação (Lei 9.656/98 e normas da ANS) prevê prazos máximos de 30 dias para reembolsos e pagamentos, mas índices de atraso e recusa chegam a 18% em grandes operadoras, conforme relatórios da agência. Hospitais enfrentam margens EBITDA em queda (menor em quatro anos, segundo Anahp 2025), pressionados por esses delays que comprometem folha de pagamento e investimentos. Estratégias jurídicas incluem notificações extrajudiciais e ações monitoradas no Siscomex da ANS, garantindo compliance e agilidade na cobrança sem judicialização desnecessária.

 

Inadimplência de pacientes particulares: o impacto silencioso nos procedimentos eletivos

Pacientes particulares representam inadimplência média de 10-15% em clínicas, especialmente em procedimentos de alto valor como cirurgias eletivas. Causas comuns incluem esquecimento pós-alta ou disputas sobre custos não cobertos por planos. Diferente das operadoras, aqui a abordagem ética prioriza acordos parcelados, com notificações que preservam a relação terapêutica. Ferramentas como termos de responsabilidade assinados no agendamento fortalecem a recuperabilidade, evitando perdas que podem chegar a 20% da receita privada em consultórios independentes.

 

A recuperação de crédito sob o prisma da ética

A cobrança de honorários médicos deve observar limites éticos rigorosos. A assessoria jurídica especializada atua como um intermediário que profissionaliza esse contato, removendo o desgaste emocional entre o médico e o devedor.

Abordagem extrajudicial: o foco primário deve ser sempre a composição amigável. Notificações extrajudiciais bem fundamentadas demonstram profissionalismo e, na maioria dos casos, resolvem a pendência sem a necessidade de judicialização.

A importância do prontuário e do contrato: para que um passivo seja recuperável, a base documental deve ser sólida. Contratos de prestação de serviços médicos e termos de consentimento não são apenas proteções contra processos de responsabilidade civil; são instrumentos de segurança financeira.

 

E se não houver contrato assinado? Ainda é possível recuperar o crédito da minha clínica ou consultório?

Alguns médicos autônomos ou em consultórios menores não formaliza contratos com pacientes particulares, o que agrava problemas de inadimplência. No entanto, o Código Civil (arts. 389 e 591) e o entendimento do Poder Judiciário reconhecem a recuperabilidade mesmo sem documento escrito: o prontuário médico, recibos de consulta, exames laboratoriais, testemunhas (equipe ou familiares) e extratos bancários de pagamento parcial servem como prova cabal do serviço prestado e do valor devido. Uma assessoria jurídica pode estruturar a cobrança com base nessas evidências, via notificação extrajudicial ou ação monitória, recuperando valores sem expor o médico a riscos éticos ou processuais.

Além do crédito a receber, o médico muitas vezes enfrenta passivos estruturais. A assessoria jurídica atua na identificação de:

  • Negociação com fornecedores: reestruturação de dívidas de equipamentos e insumos para manutenção da operação;
  • Auditoria contratual com operadoras: revisão e renegociação de tabelas de remuneração, glosas abusivas e cláusulas desvantajosas;
  • Compliance regulatório: adequação à ANS, CFM e outros órgãos, evitando multas e autuações em fiscalizações;
  • Defesa administrativa: recursos contra glosas e negativas de pagamento, com prazos rigorosos.;
  • Planejamento tributário: identificação de enquadramentos fiscais incorretos (ex.: equiparação hospitalar) e recuperação de créditos.

 

Segurança jurídica e continuidade do negócio

A gestão de passivos não deve ser vista como uma medida de urgência, mas como parte do planejamento estratégico de qualquer clínica. Ao delegar a análise técnica de débitos e créditos a profissionais do Direito, o médico garante que sua energia permaneça focada no que é essencial: o cuidado com o paciente.

A conformidade com as normas do CFM e da OAB assegura que todo o processo de recuperação de ativos seja feito sem exposição indevida do profissional ou do devedor, preservando a imagem pública de ambas as partes.

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

Conteúdo publicado e atualizado em: 10/04/2026

Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Direito sucessório do embrião criopreservado; reprodução assistida direitos; herança; herdeiros; partilha de bens

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O avanço da medicina reprodutiva trouxe novas possibilidades para quem sonha em formar uma família. A fertilização in vitro (FIV) e o congelamento de embriões (criopreservação) são realidades cada vez mais comuns. No entanto, essas inovações tecnológicas caminham em um ritmo muito mais acelerado do que a nossa legislação, criando situações complexas que exigem atenção redobrada, especialmente quando falamos de herança e sucessão.

Uma das questões mais delicadas que enfrentamos hoje no Direito de Família e Sucessões é a reprodução assistida post mortem — ou seja, a utilização do material genético após o falecimento de um dos parceiros. Mas o que acontece quando esse procedimento é realizado sem a autorização expressa de quem faleceu? O embrião criopreservado tem direito à herança?

Se você ou sua família estão passando por um processo de reprodução assistida ou lidando com questões sucessórias envolvendo embriões congelados, é fundamental entender como a Justiça brasileira tem tratado esse tema.

 

A regra é clara: é preciso autorização expressa para a reprodução assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regulamenta as práticas médicas no Brasil, estabelece regras rígidas para a reprodução assistida. De acordo com a Resolução nº 2.320/2022, a utilização de material biológico após a morte de um dos parceiros só é permitida se houver autorização prévia e específica do falecido para esse fim.

Essa exigência não é um mero preciosismo burocrático. Ela existe para proteger um princípio fundamental: a autonomia da vontade. Ninguém pode ser presumido pai ou mãe após a morte se não deixou claro, em vida, o desejo de que seu material genético fosse utilizado para gerar um filho postumamente.

Quando a reprodução post mortem ocorre sem essa autorização formal, entramos em um terreno de grande insegurança jurídica, que afeta diretamente os direitos dos herdeiros já vivos e da criança que vier a nascer.

 

O embrião congelado tem direito à herança?

Para responder a essa pergunta, precisamos olhar para o que diz o nosso Código Civil. A lei estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas coloca a salvo os direitos do nascituro (aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu).

O grande debate jurídico atual é: o embrião congelado no laboratório é considerado um nascituro?

A jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem entendido que o embrião criopreservado não possui personalidade jurídica plena, mas também não é uma “coisa” qualquer. Ele é um bem jurídico especial, que merece proteção.

No entanto, quando falamos especificamente de direito à herança, a situação é mais restrita. O artigo 1.798 do Código Civil determina que só podem herdar as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão (ou seja, no momento da morte).

Isso significa que, em regra, um embrião que for implantado no útero materno após o falecimento do pai não teria direito automático à herança como um herdeiro legítimo comum.

 

As três visões da Justiça sobre o tema

Como a lei brasileira ainda não tem um artigo específico resolvendo definitivamente essa questão, os juristas e tribunais se dividem em três entendimentos principais:

  • Apenas por testamento: O filho concebido após a morte só terá direito à herança se o falecido tiver deixado um testamento prevendo expressamente essa possibilidade, destinando uma parte de seus bens a essa futura criança;
  • Herdeiro legítimo: Defende que, com base na Constituição Federal (que proíbe qualquer discriminação entre filhos), a criança nascida da reprodução post mortem deve ter os mesmos direitos sucessórios dos irmãos já vivos;
  • Sem direito à herança: aplica a lei de forma literal: se não estava concebido no ventre materno no momento da morte, não tem direito à herança, para não prejudicar a partilha dos bens entre os herdeiros já existentes.

 

O problema prático da partilha de bens

Um dos maiores desafios práticos nesses casos é o chamado Princípio da Saisine. No Direito brasileiro, no exato momento em que uma pessoa morre, seus bens são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros.

Se uma criança nasce de uma reprodução assistida anos após o falecimento do pai, o inventário provavelmente já foi concluído e os bens já foram divididos. Para buscar seus direitos, essa criança precisaria entrar com uma ação judicial (petição de herança), o que gera conflitos familiares profundos e instabilidade patrimonial para todos os envolvidos.

 

Como proteger sua família e seu patrimônio

A ausência de uma lei específica sobre a reprodução assistida post mortem cria um cenário de incertezas. Por isso, a prevenção é o melhor caminho.

Se você possui embriões criopreservados ou material genético congelado, é essencial:

1.Deixar sua vontade registrada: assine os termos de consentimento na clínica de reprodução assistida de forma clara e específica sobre o que deve acontecer em caso de falecimento.

2.Fazer um planejamento sucessório: a elaboração de um testamento é a ferramenta mais segura para garantir que sua vontade seja respeitada e que eventuais filhos concebidos post mortem tenham seus direitos patrimoniais assegurados sem gerar litígios com os demais herdeiros.

A reprodução assistida é uma conquista maravilhosa da ciência, mas exige responsabilidade jurídica. Lembre-se que é possíve

l buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso específico, elaborar um planejamento sucessório adequado e garantir a segurança e a tranquilidade da sua família.

 

Conteúdo publicado e atualizado: 09/04/2026
Autoria técnica: Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 337.904

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Cromossomo Philadelphia (BCR-ABL); cobertura do exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia (BCR-ABL); cobertura de exames pelo plano de saúde; Negativa de cobertura pelo plano de saúde; tratamento oncológico

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Nova regra: A Resolução Normativa nº 668/2026 da ANS torna obrigatória a cobertura do exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia (BCR-ABL). A obrigatoriedade passa a valer em 4 de maio de 2026, beneficiários de planos individuais, familiares, empresariais e por adesão com indicação clínica (especialmente para LMC e LLA), diagnóstico preciso e monitoramento quantitativo (RT-PCR) da eficácia do tratamento oncológico.
O beneficiário deve exigir a negativa por escrito e buscar auxílio especializado em Direito à Saúde para garantir o cumprimento da norma.

 

Seu plano de saúde agora precisa cobrir um exame essencial para leucemia: Cromossomo Philadelphia. Entenda o que mudou

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de publicar uma norma que amplia significativamente a cobertura assistencial obrigatória nos planos de saúde. A partir de 4 de maio de 2026, todas as operadoras de planos de saúde — individuais, familiares, empresariais e por adesão — são obrigadas a cobrir o exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia. Essa mudança, estabelecida pela Resolução Normativa nº 668/2026, representa um avanço importante para pacientes com doenças onco-hematológicas, especialmente aqueles diagnosticados com Leucemia Mieloide Crônica (LMC).

 

O que é o Cromossomo Philadelphia?

O Cromossomo Philadelphia é uma alteração genética específica que resulta de uma translocação — uma troca de material genético — entre os cromossomos 9 e 22. Essa mutação leva à formação do gene de fusão BCR-ABL, que é o principal responsável pelo desenvolvimento de certas formas de leucemia. Embora seja uma alteração rara na população geral, sua presença é observada em aproximadamente 90% a 95% dos pacientes diagnosticados com Leucemia Mieloide Crônica.

Além da LMC, o Cromossomo Philadelphia também pode ser encontrado em casos de Leucemia Linfoide Aguda (LLA) e, mais raramente, em Leucemias Mieloides Agudas. Para esses pacientes, a detecção dessa alteração genética é fundamental para confirmar o diagnóstico e orientar o tratamento.

 

Por que o exame de dosagem é tão importante?

Aqui está o ponto crucial: não é apenas o diagnóstico inicial que importa. O exame de dosagem quantitativa do Cromossomo Philadelphia — frequentemente realizado por técnica de RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real) — é essencial para o monitoramento contínuo da resposta do paciente ao tratamento.

Quando um paciente com LMC inicia o tratamento com medicamentos inibidores de tirosina quinase (como imatinibe, dasatinibe ou nilotinibe), o objetivo é reduzir ao máximo a quantidade de células leucêmicas portadoras da mutação BCR-ABL. O exame quantitativo permite que o médico acompanhe, com precisão, se o tratamento está funcionando. Se a carga viral de BCR-ABL diminui, significa que o medicamento está sendo eficaz. Se não diminui ou aumenta, pode indicar resistência ao tratamento, exigindo mudança de estratégia terapêutica.

Essa monitorização contínua melhora significativamente o prognóstico e a qualidade de vida dos pacientes. Sem acesso a esses exames, o médico fica “no escuro”, sem dados objetivos para avaliar se o tratamento está funcionando ou se é necessário ajustá-lo.

 

O que mudou com a RN/ANS 668/2026?

A Resolução Normativa nº 668, publicada em 6 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, altera a RN nº 465/2021, que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O procedimento “Cromossomo Philadelphia, Dosagem” foi incluído no Anexo I dessa resolução, classificado como procedimento diagnóstico no subgrupo de Genética Molecular.

Isso significa que a cobertura é obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde, independentemente da modalidade do plano (individual, familiar, empresarial ou por adesão). Nenhuma operadora pode negar a cobertura desse exame quando há indicação clínica apropriada.

 

Impacto para os beneficiários de planos de saúde

Para os pacientes com leucemia, essa inclusão no Rol significa acesso garantido a um exame essencial para o acompanhamento de seu tratamento. Não haverá mais a necessidade de recorrer à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor para conseguir a cobertura. O exame passa a ser um direito, não uma exceção.

Além disso, a inclusão no Rol torna o procedimento mais acessível financeiramente, já que as operadoras tendem a negociar melhores preços com os laboratórios quando há volume garantido de procedimentos.

 

Quando entra em vigor?

A RN/ANS 668/2026 entra em vigor em 4 de maio de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, qualquer solicitação de cobertura para o exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia deve ser autorizada pelas operadoras, sem exceção.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e seu médico solicita esse exame, você pode apresentar a norma à operadora como fundamentação legal para a cobertura. Se a operadora negar indevidamente, você tem direito de questionar a negativa.

 

Contexto regulatório: um pacote de três resoluções

A RN nº 668/2026 não foi publicada isoladamente. Ela faz parte de um pacote regulatório que incluiu outras duas resoluções importantes, todas publicadas em 8 de abril de 2026, mas com prazos de vigência distintos:

  • RN nº 667/2026: Incorpora o medicamento lebriquizumabe para o tratamento de dermatite atópica grave, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
  • RN nº 669/2026: Amplia a indicação terapêutica do mesilato de osimertinibe para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células, com vigência a partir de 4 de maio de 2026.

Esse descompasso nas datas de vigência permite que as operadoras estruturem a implementação das novas coberturas em etapas, priorizando as adequações relacionadas às RNs nº 668 e 669 para maio, e planejando a incorporação da RN nº 667 para julho.

 

O que fazer se sua operadora do plano de saúde negar a cobertura do Cromossomo Philadelphia?

Se você é beneficiário de um plano de saúde e seu médico solicita o exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia após 4 de maio de 2026, e a operadora nega indevidamente a cobertura, você tem direitos.

Primeiro passo: exija que a operadora justifique a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar com clareza o motivo da recusa, com fundamentação técnica ou legal.

Segundo passo: se a justificativa não for convincente ou se a operadora não responder, você pode:

Em muitos casos, o Poder Judiciário tem determinado que operadoras cubram procedimentos incluídos no Rol quando há negativa indevida, além de condenar ao pagamento de indenizações por danos morais.

A inclusão do exame de dosagem do Cromossomo Philadelphia no Rol de Procedimentos da ANS representa um avanço importante na garantia de acesso a tecnologias em saúde que demonstram benefício clínico comprovado. Para os pacientes com leucemia, significa acesso garantido a um exame essencial para o monitoramento de seu tratamento. Para as operadoras, exige adaptações operacionais, mas reforça o compromisso com a cobertura assistencial adequada.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado. Para questões específicas sobre sua cobertura de plano de saúde, consulte um advogado especializado em direito à saúde.

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 09/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323TATIANA KOTA
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

testamento; testamento estrangeiro; inventário; herança; herdeiros

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Migalhas

Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória.

 

A globalização tornou comum que famílias possuam patrimônio distribuído em diferentes países. No entanto, no momento do planejamento sucessório ou da partilha de bens, essa internacionalização pode gerar dúvidas e conflitos jurídicos complexos.

Recentemente, a Corte Especial do STJ proferiu uma decisão importante que afeta diretamente famílias com bens no Brasil e testamentos feitos no exterior. O Tribunal negou o pedido para homologar um ato praticado por um cartório francês que tratava de um testamento particular e da partilha de bens localizados em território brasileiro.

A seguir, entenda os principais fundamentos dessa decisão e o que você precisa saber para garantir a segurança jurídica do seu planejamento sucessório.

 

A competência exclusiva da Justiça brasileira

O principal motivo para a recusa do STJ baseia-se em uma regra fundamental do nosso ordenamento jurídico: a competência exclusiva.

De acordo com o art. 23, inciso II, do CPC, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil.

Essa regra se aplica independentemente da nacionalidade do autor da herança ou de onde ele residia. Ou seja, mesmo que o falecido seja estrangeiro e tenha feito um testamento válido em seu país de origem, se houver bens no Brasil, a Justiça brasileira deve obrigatoriamente intervir.

Como explicou o relator do caso no STJ, ministro Geraldo Og Fernandes, a homologação de decisões estrangeiras é inviável quando o assunto é de competência exclusiva da jurisdição nacional. Trata-se de uma questão de soberania e ordem pública.

 

O consenso entre os herdeiros é suficiente?

Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

No caso analisado pelo STJ, as herdeiras argumentaram que havia concordância expressa entre elas em relação ao testamento francês. Elas acreditavam que esse consenso permitiria validar o ato sem a necessidade de um processo prévio no Brasil.

A Justiça, no entanto, entende de forma diferente. O consenso entre os herdeiros não elimina a necessidade de controle do Judiciário brasileiro sobre a regularidade do testamento.

O CC brasileiro estabelece regras rigorosas para a abertura e o registro de testamentos particulares, exigindo a confirmação judicial e a oitiva de testemunhas. Essa exigência existe para garantir a autenticidade do documento e proteger os direitos de todos os envolvidos, especialmente quando há transferência de imóveis sujeitos a registro público.

 

Como fica a situação dos bens no exterior?

É importante destacar que a regra funciona nos dois sentidos. Assim como a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre os bens situados no Brasil, a jurisprudência do STJ também estabelece que a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens localizados no exterior.

 

Competência e inventário: bens no Brasil vs. Exterior

A organização do processo de inventário varia drasticamente dependendo de onde o patrimônio do falecido está situado. Abaixo, detalhamos as regras de competência e a necessidade de inventário em território nacional:

1. Bens localizados no brasil

Quando os bens (imóveis ou móveis) estão situados em território brasileiro, a regra é de competência exclusiva da Justiça Brasileira. Isso significa que:

Processamento: o inventário deve, obrigatoriamente, ser realizado no Brasil.
Obrigatoriedade: é indispensável seguir o rito sucessório nacional para a transferência legal desses bens aos herdeiros.

2. Bens localizados no exterior

Para patrimônios situados fora das fronteiras brasileiras, a dinâmica muda completamente:

Competência: a autoridade judiciária competente é a do país onde os bens se localizam.
Independência do inventário: esses bens não entram no inventário brasileiro. A sucessão e a partilha desses itens devem ser resolvidas diretamente no país de origem, seguindo as leis e procedimentos locais.
O que fazer se houver um testamento estrangeiro?

Se a sua família possui um testamento feito no exterior que inclui bens no Brasil, não há motivo para pânico, mas é preciso seguir o caminho legal adequado.

A decisão do STJ não invalida o testamento em si, mas estabelece que ele não pode produzir efeitos automáticos no Brasil apenas por meio de uma homologação direta.

O caminho correto é submeter o documento (ou o acordo entre os herdeiros) ao juízo nacional competente. O juiz brasileiro avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir dessa confirmação, será possível prosseguir com o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, seja pela via judicial ou extrajudicial.

 

Perguntas frequentes sobre testamentos estrangeiros

Um testamento feito no exterior tem validade no Brasil?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais e seja submetido à confirmação pela Justiça brasileira quando envolver bens situados no país.

 

Posso fazer a partilha de bens no Brasil diretamente em um cartório estrangeiro?

Não. A partilha de bens localizados no Brasil é de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

 

Se todos os herdeiros concordarem, o processo é mais rápido?

O consenso facilita muito o processo de inventário e partilha, podendo até permitir a via extrajudicial (em cartório no Brasil), mas não dispensa a necessidade de confirmação prévia do testamento particular pelo juiz brasileiro.

 

O que a ação judicial no Brasil vai analisar?

O juiz avaliará a regularidade formal do testamento, garantindo que ele reflete a real vontade do testador e respeita as leis brasileiras de proteção aos herdeiros necessários.

Se você possui dúvidas sobre planejamento sucessório internacional ou precisa lidar com um testamento estrangeiro envolvendo bens no Brasil, é essencial buscar orientação profissional especializada para avaliar a melhor estratégia jurídica e proteger o patrimônio da sua família.

Lei nº 15.378; Estatuto dos Direitos do Paciente

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A nova Lei nº 15.378/2026: o paciente como protagonista da própria saúde.
Sancionada em 6 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026 institui oficialmente o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto marca uma mudança de paradigma ao colocar o indivíduo no centro de sua jornada de cuidado, garantindo autonomia e transparência em todas as etapas do tratamento.

Seu direito ao consentimento informado agora é lei

Você tem o direito legal de receber explicações claras e detalhadas sobre seu diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer procedimento.

Isso significa que seu médico não pode simplesmente informar que você precisa de uma cirurgia. Ele deve explicar por que, quais são os riscos, se existem outras opções de tratamento e quais são os possíveis efeitos colaterais. Se a operadora do seu plano tentar autorizar um procedimento sem essas informações chegarem até você, você tem direito de questionar e recusar.

Além disso, você pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem represálias.

 

Acesso gratuito ao seu prontuário: sem burocracia

 

Um dos ganhos mais práticos do novo Estatuto é o direito de acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa. Você pode solicitar cópias, pedir retificação de dados incorretos e ter acesso a todas as informações sobre seu histórico de saúde.
Antes, muitas unidades de saúde criavam obstáculos para que os beneficiários acessassem seus prontuários. Agora, isso é uma obrigação legal. Se a unidade de saúde negar acesso ou cobrar pela cópia do prontuário, ela está violando a lei e você pode reclamar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou buscar orientação jurídica.

Ter acesso ao seu prontuário é fundamental para você exercer controle sobre seu próprio tratamento, buscar segunda opinião com segurança e documentar qualquer erro ou negligência médica.

 

Direito de questionar procedimentos e conferir medicações

O Estatuto garante que você pode questionar profissionais de saúde sobre procedimentos básicos de segurança, como higienização de mãos e instrumentos, procedência de medicamentos e dosagens. Isso não é desconfiança infundada – é seu direito como paciente.

Você pode e deve perguntar: “Você higienizou as mãos?” ou “Qual é o medicamento que você está me aplicando?” ou “Qual é a dosagem?”. Se o profissional se recusar a responder ou ficar irritado com suas perguntas, isso é uma violação do seu direito.

Essa garantia é especialmente importante em operadoras de planos que enfrentam pressão de custos. Ao questionar procedimentos, você protege sua saúde e força a operadora a manter padrões de qualidade.

Não discriminação no atendimento: uma proteção real

O novo Estatuto proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no atendimento baseada em raça, sexo, cor, religião, renda ou deficiência. Isso significa que sua operadora não pode oferecer atendimento diferenciado ou de menor qualidade por nenhum desses motivos.

Além disso, você tem direito de ser chamado pelo seu nome de preferência (nome social) e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas. Se você é uma pessoa trans, por exemplo, sua operadora deve respeitar seu nome social em todos os documentos e atendimentos.

Se você sofrer discriminação, isso caracteriza uma violação aos direitos humanos conforme a Lei nº 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Isso não é apenas uma questão ética – é uma questão legal com consequências para a operadora.

 

Privacidade e confidencialidade garantidas

Se sua operadora de plano de saúde tem acesso a informações sensíveis sobre sua saúde. O Estatuto garante que essas informações sejam mantidas confidenciais, mesmo após sua morte. Isso significa que sua operadora não pode compartilhar dados sobre seu diagnóstico, tratamentos ou condições de saúde com terceiros sem sua autorização.

Você também tem direito de ser examinado em local privado e de recusar a presença de estudantes ou profissionais não envolvidos em seu caso. Se sua operadora insistir em que você se submeta a exame em ambiente compartilhado ou com pessoas desnecessárias presentes, isso viola seus direitos.

Direito a acompanhante em consultas e internações

O Estatuto garante seu direito de ter um acompanhante em consultas e internações, salvo em situações muito específicas onde a presença possa prejudicar sua saúde ou segurança. Isso é especialmente importante para pacientes idosos, crianças ou pessoas com deficiência.

Se sua operadora negar o direito a acompanhante sem justificativa médica clara, ela está violando a lei. Você pode exigir que a operadora justifique por escrito por que a presença de um acompanhante prejudicaria seu tratamento.

Cuidados paliativos e dignidade no fim da vida

Para pacientes em situação de terminalidade, o Estatuto garante o direito a cuidados paliativos adequados, focados no alívio da dor e do sofrimento. Você também tem o direito de escolher o local onde deseja passar seus últimos momentos de vida, respeitando as regras do seu plano de saúde.

Isso significa que sua operadora não pode negar medicações para alívio da dor sob o argumento de custos. Cuidados paliativos são agora uma obrigação legal.

Diretivas antecipadas de vontade: sua voz quando não puder falar

O novo Estatuto oficializa o registro de diretivas antecipadas de vontade, permitindo que você deixe documentado quais tratamentos aceita ou recusa em situações nas quais não possa se comunicar. Isso é especialmente importante para pacientes com doenças degenerativas ou em risco de situações de emergência.

Você pode indicar um representante para tomar decisões por você em caso de incapacidade. Essas decisões devem ser respeitadas pela sua operadora e pela equipe médica.

Segunda opinião médica: seu direito garantido por lei

Você tem o direito legal de buscar segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento. Sua operadora não pode criar obstáculos para isso. Se você quer consultar outro médico para confirmar um diagnóstico ou explorar alternativas de tratamento, sua operadora deve cobrir essa consulta.

 

Responsabilidades compartilhadas

O Estatuto também estabelece deveres para o paciente. Você deve fornecer informações sinceras sobre seu histórico médico e medicamentos em uso, seguir as orientações dos profissionais após consentir com o tratamento, e informar a equipe se decidir abandonar uma terapia ou sentir mudanças nos sintomas.

Isso significa que a relação entre você e sua equipe médica é de responsabilidade compartilhada. Você não pode simplesmente ignorar orientações médicas e depois culpar pelos resultados.

 

Como as unidades de saúde serão fiscalizadas

O governo agora é obrigado a realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços e publicar relatórios anuais sobre o cumprimento do Estatuto nas operadoras de planos de saúde . Isso significa que a fiscalização sobre  a unidade de saúde será mais rigorosa.

 

O que fazer se a unidade de saúde violar seus direitos

Se você receber um atendimento discriminatório, for negado acesso ao seu prontuário, ou sofrer qualquer outra violação dos direitos garantidos pelo Estatuto, documente tudo – guarde emails, mensagens, comprovantes de reclamações e qualquer comunicação com a unidade de saúde.

Sua saúde e sua dignidade como paciente não são negociáveis. O Estatuto dos Direitos do Paciente reconhece isso. Agora é hora de você exercer esses direitos.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou  jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 07/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

visão monocular; STF; aposentadoria PCD; Lei 14.126/21; direitos monocular; avaliação biopsicossocial; INSS; isenção de imposto de renda.

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O STF confirmou: a visão monocular agora é oficialmente reconhecida como deficiência para todos os fins legais (Lei 14.126/21). Essa decisão abre portas para direitos fundamentais, como aposentadoria especial do INSS, isenções de impostos e cotas em concursos. Saiba como a avaliação biopsicossocial define o acesso a esses benefícios e o que fazer em caso de negativa.

 

A Vitória jurídica da visão monocular: entenda a o que mudou

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente a Lei 14.126/21, consolidando um marco jurídico para milhões de brasileiros. Agora, a visão monocular é classificada oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Mas o que muda na prática para a sua aposentadoria e outros benefícios? Entenda os detalhes desta decisão e como garantir seus direitos.

O que é visão monocular?

A visão monocular ocorre quando o indivíduo possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo a visão normal no outro. Essa condição compromete a noção de profundidade e a orientação espacial, impondo barreiras severas no cotidiano e no mercado de trabalho.

A decisão do STF e a proteção constitucional

A validade da Lei 14.126/21 foi confirmada pelo STF no julgamento da ADI 6.850. O tribunal entendeu que a norma está em total harmonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Essa decisão reforça a jurisprudência brasileira, que já contava com a Súmula 377 do STJ, garantindo a candidatos monoculares o direito de concorrer às vagas reservadas (cotas) em concursos públicos.

 

A importância da avaliação biopsicossocial

Um ponto de atenção para quem busca benefícios previdenciários: o diagnóstico médico, isoladamente, não gera direito automático. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é obrigatória a realização da avaliação biopsicossocial.

Nessa perícia, uma equipe multiprofissional analisará:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais e psicológicos;
  • Limitação no desempenho de atividades e restrição de participação social.

 

Quais direitos o monocular possui atualmente?

Com a pacificação do tema no STF, os principais direitos assegurados são:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras diferenciadas pelo INSS, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
  2. Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): para pessoas de baixa renda que comprovem o impedimento de longo prazo.
  3. Cotas no mercado de trabalho: inclusão na reserva de vagas de empresas com mais de 100 funcionários.
  4. Isenções tributárias: possibilidade de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria e isenção de IPI/ICMS na compra de veículos (conforme regras estaduais e federais).
  5. Prioridade em concursos: direito garantido à reserva de vagas (PCD).

 

Dúvidas frequentes sobre visão monocular 

O diagnóstico de visão monocular garante aposentadoria automática?

Não. É necessário passar pela perícia médica e social do INSS para comprovar o grau da deficiência e o impacto na capacidade laboral.

 

Posso pedir isenção de Imposto de Renda?

Sim. A visão monocular é reconhecida pela Receita Federal como hipótese de isenção, desde que o contribuinte seja aposentado ou pensionista.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Caso a perícia negue o enquadramento como deficiência, é direito do cidadão contestar a decisão. A via judicial tem sido o caminho mais eficaz para reverter negativas fundamentadas em critérios puramente médicos, ignorando os aspectos sociais validados pelo STF.

Nota informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, recomenda-se a análise individualizada por um especialista em Direito Previdenciário ou da Saúde.

Daniela Castro

Daniela Castro

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 07/04/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

cobrança judicial; plano de saúde; glosa médica; internação hospitalar; direitos do consumidor; ANS; defesa jurídica; contas hospitalares.

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Muitos pacientes são surpreendidos com processos judiciais por despesas que o plano de saúde deveria ter pago. Seja por erro administrativo ou recusa técnica, o usuário não pode ser penalizado por falhas entre hospital e operadora. Entenda seus direitos diante de cobranças inesperadas, aprenda a se prevenir no ato da internação e descubra o que fazer caso a conta chegue para os herdeiros ou após a finalização do tratamento.

 

Usuários de planos de saúde, ao serem internados, seja em casos de emergência, seja para cirurgias agendadas, têm a expectativa de que todos os custos serão cobertos pela operadora. Mas, muitas vezes, nem sempre isso acontece.

 

Tem sido cada vez mais comum que meses, ou até mesmo anos após a internação, o paciente receba uma cobrança judicial do hospital. Em alguns casos, a conta chega para a família de pessoas que já faleceram.

Mas será que é preciso realmente pagar essa despesa inesperada? A operadora de saúde não deve se responsabilizar por toda a conta? O usuário é obrigado a pagar “por fora” quando recebe a cobrança judicial, se já conta com plano de saúde?

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com a advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados. Ela explicou que os planos de saúde costumam não pagar algumas despesas. Vamos entender melhor por que isso pode acontecer?

 

Você sabe o que é glosa?

Quando o plano de saúde se recusa a pagar alguma conta apresentada pelo hospital, esse procedimento se chama glosa. Há três motivos mais comuns para a glosa:

  • Recusas administrativas: causadas por preenchimento incorreto das guias de autorização;
  • Recusa técnica: ocorre quando há inconsistência entre os dados informados pelo médico e o que foi realmente aplicado no atendimento ao paciente;
  • Glosa linear: consiste em recusa de pagamento quando a operadora entende que não há justificativa para uso de determinados medicamentos ou procedimentos lançados na conta hospitalar.

Há também casos em que a cobrança chega porque o plano alega, depois de já ter autorizado a internação, que não havia cobertura contratual para determinado procedimento.

Quando o plano de saúde se nega a pagar o hospital, a unidade de saúde normalmente contesta, mas, quando não tem sucesso, procura não ficar no prejuízo. Para isso, diz Tatiana, o hospital reverte a conta hospitalar para o particular e inicia os trâmites para cobrança das despesas em aberto do paciente. Você deve estar se perguntando se o usuário do plano de saúde é obrigado a pagar a cobrança judicial. Vamos esclarecer!

 

Usuário de plano de saúde é obrigado a pagar despesas da internação?

Se o contrato com o plano de saúde prever internação hospitalar e o paciente estiver numa unidade da rede credenciada, todas as despesas devem ser cobertas. O plano de saúde deve garantir que todos os custos do hospital sejam quitados.

A cobertura dos insumos, medicamentos e procedimentos inerentes à internação hospitalar está garantida na Lei 9.656/98, dos Planos de Saúde. O artigo 12 desta lei também estabelece a obrigatoriedade de cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.

Além disso, lembra Tatiana, o usuário está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o plano se recusar a custear o procedimento indicado pelo médico, vai de encontro à natureza do contrato firmado, deixando o paciente em exagerada desvantagem. Isso sem falar que a recusa é incompatível com a boa-fé, afinal, o paciente contratou o plano na expectativa de ter as despesas cobertas.

No artigo 51, o CDC deixa claro que são nulas, dentre outras, as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, presumindo exagerada a vantagem que “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual” (§ 1º, II)

 

Como o beneficiário de plano de saúde pode se resguardar para evitar o pagamento dessas despesas inesperadas?

 Quando o contrato prevê o atendimento hospitalar, o beneficiário está, em geral, protegido. Algumas medidas, contudo, podem dar mais segurança ao paciente, como se certificar de que há um pedido de autorização de internação realizado pelo hospital ao plano de saúde.

Outro cuidado, explica Tatiana, é ficar atento ao documento que o hospital normalmente pede para ser assinado, de responsabilidade financeira. No texto, o paciente ou seu responsável muitas vezes se compromete a pagar despesas que o plano não honrar. Antes de assinar, é preciso saber detalhadamente que despesas extras podem não ser cobertas.

É bom saber também que a conduta do hospital ao exigir caução contraria a Resolução Normativa n.º 496, de 30/03/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela veda, em qualquer situação, a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço (art. 1º).

Logo após a internação, o paciente também precisa verificar se ficaram contas pendentes e exigir uma solução do plano de saúde. Afinal, se a operadora se recusar a pagar algum procedimento de cobertura obrigatória, a cobrança acabará, mais cedo ou mais tarde, chegando ao paciente. E com juros!

 

O que fazer se as despesas forem cobradas judicialmente? 

A primeira providência é procurar o plano e tentar resolver amigavelmente. Mas, no caso das cobranças judiciais, o procedimento é mais complexo, é preciso contratar um advogado para apresentar a defesa. Se ele provar que o procedimento tinha cobertura obrigatória, o usuário não terá que pagar nada.

Não deixe o caso para resolver depois, pois existe um prazo processual a ser cumprido.

No caso de pacientes que faleceram, cabe ao espólio contratar ajuda jurídica para fazer a defesa. Se o inventário já tiver sido realizado, os herdeiros podem ser responsabilizados até o limite da herança. Ou seja, quem herdou R$ 200 mil e receba uma conta de R$ 300 mil, terá que pagar os R$ 200 mil.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou  jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 26/03/2025
Conteúdo atualizado em: 02/04/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

reajustes autorizados pela ANS; reajuste de plano de saúde; reajuste por sinistralidade de plano de saúde; reajuste abusivo

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Migalhas

 

Decisão reconhece abusividade de aumento unilateral e determina devolução de valores pagos a maior.

A Justiça de São Paulo declarou abusivos reajustes aplicados por plano de saúde coletivo empresarial com base em sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS, próprios dos planos individuais.

A decisão é da juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível do Foro Central da capital, no julgamento de ação proposta por empresa contratante contra operadora de saúde.

Segundo os autos, a autora alegou ter sofrido aumentos indevidos nas mensalidades em razão de suposta elevação da sinistralidade, sem transparência quanto aos critérios utilizados.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que o contrato, embora formalmente coletivo empresarial, possuía características de plano familiar, por abranger apenas integrantes de uma mesma família. Nessa hipótese, foi reconhecida a existência de “falso plano coletivo”, o que autoriza a aplicação das regras dos planos individuais.

A sentença destacou que a operadora não comprovou o aumento efetivo dos custos que justificariam os reajustes aplicados. Também foi apontada a ausência de informação prévia e adequada ao consumidor sobre os critérios utilizados, em afronta ao CDC.

O juízo considerou que a fixação unilateral de índices, sem demonstração concreta da sinistralidade, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, portanto, abusiva.

Diante disso, foi determinado que apenas os reajustes autorizados pela ANS para planos individuais sejam aplicados ao contrato. Além disso, a operadora foi condenada a restituir, de forma simples, os valores pagos a maior nos últimos três anos.

A decisão também declarou nula cláusula contratual que permitia a rescisão unilateral imotivada por parte da operadora, por considerá-la incompatível com o CDC e prejudicial ao consumidor.

Ao final, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.