reforma tributária; planejamento patrimonial; sucessão familiar; carga tributária; IRPF; ITCMD

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As novas regras do jogo: o cenário tributário em transformação 

Diversas alterações vêm remodelando o sistema fiscal brasileiro, impactando diretamente o patrimônio e a sucessão e, consequentemente, as holdings patrimoniais e familiares. 

 

Aumento da carga tributária e fiscalização 

Sergio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados

O Estado está se estruturando com mecanismos como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que tornam a fiscalização sobre imóveis mais robusta e reduzem a possibilidade de sonegação. 

Além disso, impostos como IOF e IRPF estão em revisão. O Projeto de Lei 1087/2025, que trata do IRPF, já teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados em 01/10/2025 e segue para o Senado.
Se aprovado definitivamente, passará a tributar rendimentos acima de R$ 600 mil anuais com alíquota progressiva, podendo chegar a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão. 

 

Reforma do PIS/Cofins e o IVA 

O atual PIS/Cofins, de cerca de 3,65% no Lucro Presumido, será substituído pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em IBS e CBS, conforme a Emenda Constitucional 123/2023 e a Lei Complementar 214/2025. 

A implementação será gradual entre 2026 e 2033, com alíquotas que podem alcançar: 

  • 8,4% em locações (ou 16,8% para locações de curta temporada); 
  • 14% na venda de imóveis. 

Um ponto relevante é a ampliação da base de incidência, atingindo pessoas físicas que antes não eram contribuintes diretos, como quem possui mais de três imóveis e recebe mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis. 

 

Impacto no IRPF e no ganho de capital 

Atualmente, pessoas físicas pagam até 27,5% de IR sobre a locação e entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital na venda. Com a nova estrutura, as alíquotas podem alcançar: 

  • 35,9% em locação (ou 44,3% para curta temporada); 
  • 36,5% na venda de imóveis. 

Pessoas jurídicas com CNAEs específicos também terão aumento, passando de até 14,53% para 19,28% em locações e de 6,73% para 17,08% na venda. 

 

Mudanças no ITCMD 

O PLP 108/2024, aprovado no Senado em 30/09/2025 e que segue para a Câmara dos Deputados, altera a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Agora, o imposto passa a considerar: 

  • O valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da empresa, e 
  • O fundo de comércio. 

Além disso, o projeto regulamenta a tributação de bens no exterior, inclusive trusts e estruturas offshore. 

Essas mudanças elevam a complexidade do ambiente tributário e reforçam a urgência de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado. 

 

Por que planejar agora é mais importante do que nunca 

Em meio a um cenário de transição, o planejamento patrimonial e sucessório torna-se essencial.
As janelas de oportunidade para aproveitar regras anteriores são curtas e dependem da documentação patrimonial. Mesmo que não seja possível utilizá-las, planejar continua sendo viável e necessário. 

Um planejamento eficaz é um ato de cuidado, estratégia e visão, que busca: 

  • Proteger e blindar juridicamente o patrimônio; 
  • Otimizar a carga fiscal; 
  • Designar sucessores com clareza; 
  • Preservar laços familiares; 
  • Garantir liquidez em momentos delicados; 
  • Perpetuar o legado familiar e empresarial. 

 

Ferramentas importantes para o Planejamento Patrimonial 

 

Holding Familiar 

Estrutura societária criada para centralizar e administrar bens da família, simplificando a sucessão e possibilitando governança e economia tributária.
Mesmo com as novas regras exigindo o valor de mercado dos ativos para o ITCMD, as holdings continuam sendo ferramentas relevantes de gestão e proteção patrimonial, inclusive como possível ferramenta para uma melhor gestão do novo IRPFM. 

 

Inventário 

Processo obrigatório de partilha de bens, judicial ou extrajudicial.
Sem planejamento, pode ser lento e oneroso; com estrutura adequada, torna-se eficiente, previsível e, em algumas vezes, até necessário. 

 

Testamento 

Instrumento legal que expressa a vontade sobre a destinação dos bens, permitindo definir herdeiros e cláusulas protetivas (usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade). 

 

Doação 

Permite antecipar a sucessão em vida, com cláusulas de proteção, como reserva de usufruto e o direito de acrescer. É essencial observar as alíquotas estaduais do ITCMD. 

 

Seguro de Vida 

Garante liquidez imediata à família, isento de imposto e fora do inventário. 

 

Previdência Privada (VGBL) 

Investimento com tratamento fiscal favorável e transferência direta aos beneficiários, sem necessidade de inventário e ITCMD. 

 

Offshore 

Estratégia de diversificação e proteção patrimonial por meio de ativos no exterior. Deve sempre ser constituída e declarada legalmente às autoridades fiscais brasileiras. 

 

Saída Fiscal 

Mudança de residência fiscal para países com regimes tributários mais favoráveis.
Requer planejamento minucioso e análise jurídica internacional, considerando tratados e regras de bitributação. 

 

Personalização é a chave 

Não há uma solução única para todos.
Cada estrutura familiar demanda análise individualizada, levando em conta: 

  • grau de maturidade familiar, 
  • composição patrimonial, 
  • documentação dos bens e 
  • objetivos específicos (proteção, sucessão, governança ou tributação). 

As estruturas genéricas tendem a se tornar ineficazes com as novas regras. A particularidade de cada caso deve orientar a estratégia. 

 

Um convite à proatividade 

Em um contexto de rápidas mudanças no cenário econômico e tributário, antecipar-se é a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir a continuidade familiar e empresarial.
Planejar é um ato de responsabilidade e visão de futuro. 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para a análise de casos concretos, recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Tributário e Sucessório. 

aposentadoria para médicos; planejamento previdenciário; aposentadoria especial; INSS; regime próprio; médicos autônomos

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O que o médico precisa saber para se aposentar com segurança

A aposentadoria para médicos no Brasil envolve regras específicas e benefícios diferenciados, especialmente para quem atua exposto a agentes insalubres. Seja você profissional celetista, autônomo, servidor público ou gestor de clínica, entender cada detalhe do seu regime previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício possível.

 

Por que a aposentadoria do médico é diferente?

A profissão médica é considerada de risco devido à constante exposição a agentes biológicos (como vírus e bactérias), o que abre caminho para aposentadoria especial. No entanto, regras diferentes se aplicam conforme o vínculo empregatício, e a Reforma da Previdência de 2019 alterou significativamente o cenário.

 

Regimes de aposentadoria para médicos

 

  1. Médicos Contribuintes do INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS)

Situação:

Profissionais com carteira assinada em hospitais privados, clínicas, laboratórios ou que prestam serviço como autônomos e contribuem como contribuinte individual.

Opções de aposentadoria:

  1. a) Aposentadoria por idade (pós-reforma)

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Cálculo do benefício com base em 60% da média salarial + 2% por ano adicional.

 

  1. b) Aposentadoria por tempo de contribuição (com regras de transição)

Válido para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Inclui regras como pontos progressivos, pedágio de 50% ou 100%, e idade mínima com tempo mínimo de contribuição.

 

  1. c) Aposentadoria especial

Requer 25 anos de atividade exposta a agentes nocivos, como agentes biológicos.

Pós-reforma: exige idade mínima de 60 anos, mesmo para atividades especiais.

Documentação:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado e assinado

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Comprovantes de vínculos e contribuições

 

  1. Médicos servidores públicos (regime próprio de previdência – RPPS)

Situação:

Médicos concursados em órgãos públicos (municipais, estaduais ou federais).

Regras atuais (pós-reforma):

Para quem ingressou antes de 13/11/2019:

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

10 anos no serviço público e 5 no cargo atual

 

Para quem ingressou após a reforma:

Regra geral segue critérios similares ao INSS, com idade mínima e cálculo baseado na média de todas as contribuições.

Aposentadoria Especial no RPPS:

Depende da regulamentação de cada ente federativo (União, estados e municípios).

Muitos estados e municípios ainda não regulamentaram o novo modelo especial.

 

  1. Médicos autônomos, empresários ou PJ

Situação:

Profissionais que atuam como pessoa jurídica, sócios de clínicas ou autônomos sem vínculo CLT.

Considerações:

Devem contribuir como contribuinte individual ao INSS.

Aposentadoria pode ser planejada considerando tempo de contribuição múltiplo, conversão de tempo especial (se comprovada a exposição a risco).

Podem ter direito à aposentadoria especial mesmo atuando como PJ, desde que comprovada a insalubridade.

Planejamento ideal:

Enquadramento correto das contribuições

Avaliação de tempo especial

Uso de ferramentas legais para aumentar o valor do benefício

 

Aposentadoria especial para médicos: Como funciona na prática?

Requisitos pós-reforma:

25 anos de efetiva atividade insalubre

Idade mínima de 60 anos

Comprovação da exposição a agentes nocivos, como sangue, secreções, contato com pacientes infectados, mesmo com uso de EPIs.

Importante:

O uso de EPIs não descaracteriza a atividade especial, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.

Muitos médicos têm direito ao reconhecimento retroativo de atividade especial em múltiplos vínculos.

 

Vantagens do planejamento previdenciário para médicos

Um planejamento permite:
  • Otimizar contribuições em múltiplos vínculos (CLT, PJ, público);
  • Aumentar o valor do benefício com simulações precisas;
  • Evitar perdas por falta de documentos ou vínculos não computados;
  • Antecipar a aposentadoria com uso de tempo especial;
  • Corrigir contribuições indevidas ou complementares.

 

Médicos precisam planejar com antecedência sua aposentadoria

A aposentadoria do médico exige atenção a detalhes técnicos, documentos e legislação específica. A combinação de múltiplos vínculos e o direito à atividade especial torna o planejamento essencial para evitar prejuízos e alcançar o melhor benefício possível.

Não espere chegar à idade para pensar nisso. Um planejamento previdenciário com apoio jurídico especializado pode ser o diferencial para um processo tranquilo de aposentadoria.

câncer de mama; auxílio-doença; auxílio por incapacidade temporária; INSS; direitos previdenciários; benefício por incapacidade; neoplasia maligna.

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Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama e o passo a passo para obter o auxílio-doença

 

O diagnóstico de câncer de mama é um momento desafiador, que afeta não apenas a saúde, mas também a vida profissional das pacientes. Durante o tratamento, muitas mulheres ficam temporariamente incapazes de trabalhar, e é nesse cenário que o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença do INSS) se torna um direito essencial.
Compreender as regras e requisitos desse benefício é fundamental para garantir o suporte financeiro durante o período de recuperação.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

No caso do câncer de mama, o tratamento pode incluir cirurgias, quimioterapia e radioterapia, procedimentos que exigem afastamento e tempo de recuperação. Por isso, esse benefício funciona como um apoio financeiro indispensável durante o tratamento.

 

Requisitos para pacientes com câncer de mama

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:

  1. Qualidade de segurado:
    A paciente deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições recentes.
  2. Incapacidade temporária comprovada:
    A incapacidade para o trabalho deve ser total e temporária, comprovada por perícia médica do INSS.
  3. Dispensa de carência:
    Pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentas da carência mínima de 12 contribuições exigida para outros casos, conforme os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91.
    Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida.

 

E se o diagnóstico for anterior à filiação ao INSS?

De forma geral, o auxílio não é devido quando o segurado já estava incapaz antes de começar a contribuir.
No entanto, a lei faz uma exceção para casos de câncer de mama.

Se a incapacidade surgiu em decorrência da progressão ou agravamento da doença após a filiação ao INSS, o benefício pode ser concedido.

Art. 59, §1º da Lei n.º 8.213/91:

“Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença.”

Em resumo: doença preexistente não é o mesmo que incapacidade preexistente.
Ter o diagnóstico antes de contribuir não impede o benefício — o que importa é o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho.

 

Como solicitar o auxílio e a importância da perícia médica

O pedido pode ser feito a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O processo inclui o agendamento e realização da perícia médica do INSS, que pode ser marcada:

  • pelo telefone 135;
  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • ou presencialmente, em uma agência do INSS.

No dia da perícia, é importante apresentar:

  • documentos pessoais;
  • laudos e exames médicos detalhados, incluindo biópsia e relatórios clínicos atualizados, que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.

Dica: quanto mais completo o laudo médico, maiores as chances de aprovação.
A avaliação deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também as condições pessoais e profissionais da paciente, como idade, formação e sequelas do tratamento.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao benefício mesmo quando a perícia inicial do INSS foi desfavorável.

 

Duração, prorrogação e indeferimento

O benefício é concedido por um prazo determinado. Caso a incapacidade persista, a paciente pode solicitar prorrogação, o que exigirá nova perícia.

Em caso de indeferimento, é possível:

  • pedir reconsideração administrativa junto ao INSS; ou
  • recorrer à Justiça com apoio jurídico especializado.

 

Outros direitos das pacientes com câncer de mama

Além do Auxílio por Incapacidade Temporária, a paciente pode ter acesso a outros direitos previdenciários e assistenciais:

  • Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
    Para casos de incapacidade total e definitiva.
  • Acréscimo de 25% na aposentadoria
    Quando há necessidade de cuidador permanente.
  • Isenção de Imposto de Renda
    Sobre aposentadoria, pensão ou previdência privada.
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP
    Mediante comprovação médica do diagnóstico.
  • Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
    Com laudo que comprove necessidade.
  • Quitação da casa própria
    Quando o contrato de financiamento prevê cobertura por invalidez total e permanente.

O tratamento do câncer de mama é uma jornada desafiadora, mas conhecer os direitos previdenciários é um passo essencial para garantir tranquilidade e segurança financeira durante esse período.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante suporte para que a paciente possa se dedicar integralmente à sua recuperação.
Buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de assegurar que todos os direitos sejam exercidos de forma plena e justa.

Síndrome de Hunter; Idursulfase; Elaprase; plano de saúde; medicamento raro; tratamento fora do rol da ANS; mucopolissacaridose tipo II; terapia enzimática; custeio de remédios.

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Síndrome de Hunter: Plano de saúde deve fornecer Idursulfase (Elaprase)?

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

A Síndrome de Hunter, também conhecida como Mucopolissacaridose tipo II, é uma alteração genética que provoca insuficiência de uma enzima responsável por degradar uma substância chamada mucopolissacarídeos ou glicosaminoglicanos(GAG).

O acúmulo dessa substância nas células causa uma série de problemas, como aumento de órgãos como baço e fígado, comprometimento das vias respiratórias, alterações faciais e problemas de mobilidade.

A Síndrome de Hunter atinge mais pessoas do sexo masculino e é considerada rara, pois acomete 1 a cada 155 mil nascidos vivos.

O medicamento Idursulfase, comercializado como Elaprase, é uma terapia enzimática de reposição, capaz de melhorar a mobilidade de pacientes com a Síndrome de Hunter, facilitando o seu dia a dia.

O remédio já foi aprovado pela Anvisa no Brasil, mas nem todos os pacientes conseguem tomar a injeção intravenosa semanal recomendada pelo fabricante. Afinal, cada dose custa cerca de R$ 14 mil.

Não é preciso, no entanto, desistir do tratamento. A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica que é possível conseguir o Idursulfase (Elaprase) pelo plano de saúde. Confira como proceder:

 

Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento com o Idursulfase (Elaprase)?

Até pouco tempo atrás, os planos de saúde costumavam negar o custeio de medicamentos fora do Rol da ANS, alegando que não eram obrigados a fornecer tratamentos que não estavam na lista.

As operadoras ignoravam o caráter exemplificativo da lista e insistiam que ela era taxativa, ou seja, que só remédios no rol deviam ser fornecidos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos são, sim, obrigados a custear tratamentos fora do Rol da ANS. E determinou cinco critérios para que os planos de saúde forneçam os medicamentos e tratamentos fora da listagem.

Para os pacientes, essa decisão trouxe a certeza que de que não haverá mais negativas sem justificativa adequada, ampliando o acesso ao tratamento.

 

Quais são os critérios para conseguir o Idursulfase pelo plano de saúde?

Todos os medicamentos fora do Rol da ANS, como no caso do Idursulfase, precisam obedecer a cinco critérios, ao mesmo tempo, para serem fornecidos pelo plano de saúde. São eles:

– O tratamento ter sido prescrito por médico ou odontólogo habilitado;

– Não existir negativa expressa ou pendência de análise de atualização do Rol da ANS;

– Inexistir alternativa terapêutica que já esteja na listagem da ANS;

– Comprovação da eficácia e segurança do tratamento baseadas em evidências;

– Registro na Anvisa.

Como se deve proceder para conseguir que o plano custeie o Idursulfase para Síndrome de Hunter?

O primeiro passo é entrar com um pedido administrativo junto à operadora. Como o Idursulfase se encaixa nos critérios fixados pelo STF, não há motivo para negativa.

É importante que o médico que prescreveu o Idursulfase faça um relatório detalhado, explicando a importância do tratamento e esclarecendo que não há substituto terapêutico para ele.

 

O que fazer se o Idursufase (Elaprase) for negado pela operadora?

Se a operadora negar o custeio, uma alternativa é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ele pode ingressar com uma ação mostrando que o Idursufase (Elaprase) obedece a todos os parâmetros e que a negativa é injustificada.

O profissional poderá entrar com um pedido de liminar, analisado em poucos dias. Se ela for deferida, o tratamento será fornecido de forma rápida. Poderá ser fixada uma multa à operadora em caso de atraso.

Não deixe de lutar pela sua saúde. O fato de um medicamento não estar no Rol da ANS não impede que ele seja fornecido pelo plano de saúde!

“Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

auxílio-acidente; STJ; auxílio-doença; retroativos; INSS; direito previdenciário

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STJ fixa início do auxílio-acidente no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, garantindo pagamento retroativo aos segurados.

Muitos brasileiros que sofreram acidentes e receberam auxílio-doença enfrentam, ao final do benefício, uma nova realidade: a convivência com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Para esses casos, a legislação previdenciária prevê um amparo conhecido como auxílio-acidente, previsto Art. 86 da Lei nº 8.213/91. “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 862 —trouxe um esclarecimento fundamental sobre o início do pagamento deste benefício, impactando diretamente o direito de milhares de segurados.

O tribunal pacificou o entendimento de que o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o precedeu.

 

O que a decisão do STJ muda na prática?

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

Anteriormente, era comum que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuasse o pagamento do auxílio-acidente apenas a partir da data em que o segurado formalizava o requerimento administrativo (a Data de Entrada do Requerimento – DER). Essa prática, no entanto, gerava prejuízos a quem desconhecia seu direito e demorava a solicitá-lo.

Com a tese firmada pelo STJ, previsto no artigo 86 da Lei n.º 8.213/91, o direito ao auxílio-acidente é reconhecido retroativamente. Isso significa que, se um segurado teve seu auxílio-doença encerrado e só após meses ou anos solicitou o auxílio-acidente, ele tem o direito de receber os valores correspondentes a todo o período desde o fim do primeiro benefício.

Essa medida corrige uma distorção e garante que o amparo financeiro seja concedido a partir do momento em que a consolidação das lesões e a redução da capacidade laboral foram, de fato, constatadas,  ou seja, no fim do auxílio-doença.

 

Quem pode se beneficiar?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado como compensação pela redução de sua capacidade para o trabalho habitual. Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado da Previdência Social na época do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho).
  3. A consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequelas permanentes.
  4. Haver uma redução, ainda que mínima, da capacidade para a atividade laboral que exercia habitualmente.

É importante destacar que o recebimento do auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando e é pago até a véspera do início de sua aposentadoria.

Atenção à prescrição quinquenal

Apesar de o direito ao benefício ser reconhecido desde a cessação do auxílio-doença, a cobrança dos valores retroativos está sujeita à prescrição quinquenal. Em termos simples, o segurado pode requerer as parcelas não pagas referentes apenas aos últimos cinco anos, contados da data do pedido de revisão ou concessão no INSS.

Portanto, é fundamental que os segurados que se enquadram nessa situação busquem a orientação de um profissional para analisar seu caso e tomar as medidas cabíveis o mais breve possível, a fim de evitar perdas financeiras.

Se você passou por essa situação, é aconselhável buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar sua documentação, como laudos e o histórico de benefícios, e orientá-lo sobre a melhor forma de garantir seus direitos junto ao INSS, seja na esfera administrativa ou judicial.

Portaria MPS/INSS nº 69/2025; indenização vítimas Zika; pensão especial Zika; STF benefícios Zika; direitos pessoas com deficiência Brasil; INSS Zika vírus

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Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69/2025: Indenização e pensão especial para vítimas de Zika no Brasil

A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69, publicada em 8 de setembro de 2025, representa um marco importante na garantia de direitos para indivíduos afetados pela Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. Esta portaria regulamenta a Lei n.º 15.156/2025, estabelecendo os critérios e procedimentos para a concessão de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia. O objetivo é assegurar o cumprimento de uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e oferecer suporte financeiro e reconhecimento a essas pessoas.

Indenização por dano moral

O Art. 1º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025 detalha a indenização por dano moral, fixada em R$ 50.000,00. Este valor é destinado exclusivamente a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez.

  • A indenização não é acumulável com outras de mesma natureza pagas pela União.

  • O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

  • O pagamento é isento de Imposto de Renda.

 

Pensão especial mensal e vitalícia

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

O Art. 2º da Portaria Conjunta n.º 69/2025 trata da pensão especial mensal e vitalícia. Ela é destinada a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

  • O valor corresponde ao maior salário de benefício do RGPS.

  • Inclui abono anual, similar ao 13º salário.

  • É isenta de Imposto de Renda.

  • Não pode ser acumulada com benefício de mesma natureza pago pela União.

 

Acumulação da pensão especial

Conforme o § 5º do Art. 2º, a pensão especial pode ser acumulada com:

  • Indenização por dano moral (incluindo a prevista no Art. 1º).

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

  • Benefícios previdenciários de valor equivalente a um salário mínimo.

Se houver vedação de acumulação, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

Comprovação e requerimento

Conforme os Art. 3º e 4º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025:

  • O direito será comprovado por laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.

  • O laudo será homologado pela Perícia Médica Federal.

  • O requerimento deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

 

Documentos necessários

Conforme o Art. 5º, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação e CPF do requerente.

  • Documento de identificação e CPF do representante legal.

  • Laudo médico (exceto beneficiários já contemplados pela Lei n.º 13.985/2020).

 

Disposições Finais

  • Os requerimentos baseados na MP n.º 1.287/2025 serão processados segundo a Lei n.º 15.156/2025.

  • Mais de uma pessoa da mesma família poderá receber os benefícios, desde que comprovadas as condições.

  • O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus.

  • As despesas correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, conforme decisão do STF, até 31 de março de 2026.

A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69/2025 é um avanço significativo para a proteção social e o reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika no Brasil. Ao regulamentar a indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia, o governo reforça o compromisso com a justiça social, saúde pública e cumprimento das decisões do STF, garantindo um amparo digno e necessário a essas famílias.

Palavras-chave: STF; planos de saúde; rol da ANS; modulação de efeitos; judicialização; ônus da prova

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JOTA | Por Jessica Gotlib e Vilhena Soares

 

Modulação de efeitos pode ser nova discussão no Supremo; definição é esperada para próximos dias

Sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Patullo

A modulação de efeitos para ações em curso pode ser o próximo tema de discussão após a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quinta-feira (18/9) os ministros, por maioria, definiram que devem ser satisfeitas cumulativamente cinco condições para a concessão judicial de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A aplicação da decisão para os processos já em curso, no entanto, não foi abordada no voto. Essa ausência, a princípio, pode indicar que os parâmetros fixados no julgamento valem para todas as discussões em curso na Justiça. Mas isso pode se alterar, caso a Procuradoria Geral da República (PGR) ingresse com embargos de declaração pedindo esclarecimentos. O prazo para apresentação de embargos é de cinco dias após a publicação da decisão.
O sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Patullo, afirmou que seu escritório, que atua como amicus curiae no processo, fará uma manifestação defendendo que os efeitos sejam modulados.

Patullo entende que aplicar a decisão a processos já em curso geraria insegurança jurídica, pois as ações foram ajuizadas à luz de uma lei que, embora tenha sofrido interpretação conforme do STF, foi considerada totalmente constitucional por quatro ministros.

Sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes

Caso a modulação não ocorra, os juízes deverão abrir prazo para que as partes demonstrem, em cada caso, o cumprimento dos critérios fixados pelo STF para o fornecimento dos tratamentos. Sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes ressaltou que, enquanto não houver definição sobre a modulação, as ações com liminar deferida, sentença procedente ou em curso se mantêm.

 

 

Ônus da prova

Outro ponto de relevância durante o julgamento foi a discussão sobre o ônus da prova. Inicialmente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia fixado o ônus da prova para o autor da ação. Na sessão da quinta, o ministro Cristiano Zanin defendeu que o ônus da prova seja fixado de acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC), que adota a teoria da carga dinâmica das provas.

Isso significa que o juiz pode distribuir o ônus probatório caso a caso, da maneira que for mais razoável, tendo a possibilidade de inverter o ônus, especialmente por se tratar de uma relação de consumo. Essa inversão permite, por exemplo, que o juiz determine que a operadora de saúde demonstre que um tratamento no rol é superior em eficácia técnica à terapia pleiteada pelo consumidor.

Para ingresso de novas ações, os beneficiários devem apresentar como documentos essenciais: prescrição médica, comprovação científica, registro na Anvisa e manifestação da ANS. Isto deve demonstrar o preenchimento dos requisitos escolhidos pelo STF. Para as fontes ouvidas pelo JOTA, tratamentos sem registro ou sem evidência robusta correm maior risco de exclusão.

 

Segurança jurídica

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, afirmou que a decisão restabelece a segurança jurídica no Brasil. Ele argumentou que a legislação gerou instabilidade e impulsionou um aumento descomunal da judicialização. A entidade estima que, entre 2022 e 2024, houve um impacto de R$ 16 bilhões às operadoras por demandas judiciais.

Ribeiro declarou que a decisão não dificulta o acesso ao que está fora do rol, mas traz mais segurança e disciplina a incorporação de métodos, seguindo um modelo adotado mundialmente.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, manifestou preocupação com a decisão. “Enviamos para o tribunal contribuições que deixavam claro que as exigências dos ministros não seriam suficientes para muitos casos de tratamentos na saúde. Respeitamos a opinião do tribunal, mas recebemos com muita surpresa”, afirmou a coordenadora do programa de Saúde da entidade, Marina Paullelli.

A representante do instituto destaca que os pacientes que já tiveram aval da Justiça não podem ser prejudicados pela decisão do STF. “O Idec avalia que tratamentos que foram concedidos, inclusive por decisões que ainda não são definitivas, como liminares, não podem ser revertidos”, ressaltou. Paullelli também ressalta que a decisão do STF só passará a valer depois do trânsito em julgado, para os casos ajuizados depois do marco.

O presidente da Autistas Brasil (Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas), Guilherme de Almeida, ressaltou que a ANS deve garantir acesso integral à saúde, especialmente para crianças e pessoas com deficiência, e não se restringir à lógica de mercado. Almeida destacou que a judicialização pode até aumentar se as operadoras utilizarem os critérios do STF para exclusão.

 

IPTU; ITCMD; ITBI; Sinter; CIB; tributação imobiliária

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Entenda como as mudanças impactam o bolso dos contribuintes e o planejamento financeiro em 2025

O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e recentes mudanças propostas pela Receita Federal prometem impactar significativamente a vida de proprietários de imóveis, herdeiros e locatários. O foco dessas alterações é a implementação de um sistema unificado de informações imobiliárias, o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), e a criação de um Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para cada propriedade. Entender essas mudanças é crucial para se preparar para o futuro financeiro.

 

O Sinter e o CIB: Uma nova era de transparência

O Sinter e o CIB representam um avanço na capacidade do governo de monitorar e avaliar o patrimônio imobiliário no país. Através desses sistemas, a Receita Federal terá acesso a um vasto banco de dados, cruzando informações de cartórios, prefeituras e outros órgãos em tempo real. O objetivo é claro: apurar o valor real de mercado dos imóveis de forma mais precisa e eficiente.

Atualmente, a base de cálculo para muitos impostos imobiliários é o “valor venal”, um valor de referência que, em muitos casos, está defasado em relação ao preço de mercado. Com o Sinter e o CIB, essa realidade mudará. A base de cálculo passará a ser o valor de mercado, que é intrinsecamente mais alto. Isso significa que, mesmo sem um aumento nas alíquotas, a quantia a ser paga em impostos aumentará.

 

Impactos diretos nos impostos imobiliários: PTU (Imposto predial e Territorial urbano)

O IPTU é um dos impostos mais afetados por essa mudança. Com a atualização da base de cálculo para o valor de mercado, os proprietários de imóveis urbanos podem esperar um aumento considerável em suas contas anuais. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessa alteração para evitar surpresas no orçamento.

 

ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação)

Sergio Meredik, sócio do Vilhena Silva Advogados

O imposto sobre herança e doações também será impactado. A transmissão de bens imóveis, seja por herança ou doação, terá um custo tributário maior, uma vez que o cálculo será feito sobre o valor de mercado do imóvel. Isso ressalta a importância de um planejamento sucessório bem estruturado para minimizar os impactos financeiros.

 

ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

Para quem pretende comprar ou vender um imóvel, o ITBI também sofrerá reajustes. Este imposto, pago na aquisição de propriedades, terá sua base de cálculo elevada, tornando as transações imobiliárias mais onerosas. O mercado imobiliário precisará se adaptar a essa nova realidade, e compradores e vendedores devem considerar esse fator em suas negociações.

 

Fim da sonegação e a necessidade de planejamento

Uma das consequências mais significativas do Sinter e do CIB é a virtual impossibilidade de sonegação fiscal em transações imobiliárias e aluguéis. O cruzamento de dados em tempo real tornará extremamente difícil ocultar informações ou subestimar valores. Isso representa um desafio para aqueles que não estavam em conformidade com as obrigações fiscais.

Diante desse cenário, o planejamento patrimonial e financeiro torna-se mais do que uma opção, mas uma necessidade. Famílias e indivíduos precisarão revisar suas estratégias para lidar com impostos mais elevados e garantir a conformidade com as novas regulamentações. Consultar especialistas em direito tributário e planejamento financeiro pode ser um passo crucial para navegar por essas mudanças com segurança.

As novas regras da Receita Federal, com a implementação do Sinter e do CIB, marcam uma nova fase na tributação imobiliária no Brasil. A transparência e a precisão na apuração do valor de mercado dos imóveis trarão um aumento na arrecadação de impostos e exigirão maior rigor no planejamento financeiro. Estar informado e buscar orientação profissional são as melhores formas de se adaptar a essa nova realidade e proteger seu patrimônio.

STF; planos de saúde; ANS; cobertura; tratamentos; pacientes

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Veja saúde | Por Tatiana Kota

STF decidiu que planos devem autorizar procedimentos não listados pela ANS em situações específicas, ampliando acesso dos pacientes

 

O setor de saúde suplementar foi surpreendido com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo sobre a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Por maioria de votos, a Corte estabeleceu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a alguns critérios técnicos. Esses critérios são:

  • O tratamento deve ser prescrito por um médico ou dentista;
  • O tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar aguardando aprovação;
  • Não deve haver outro tratamento disponível na lista da ANS;
  • O tratamento precisa ter provas de que é eficaz e seguro;
  • O tratamento precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O que muda para os pacientes

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

O que isso significa? O rol da ANS, que é a lista com os tratamentos obrigatórios para os planos de saúde, define o que eles devem cobrir, mas essa decisão do STF coloca algumas exceções para garantir que os pacientes tenham acesso a novos tratamentos quando necessário.

Durante anos, o grande debate foi se essa lista deveria ser fixa (rol taxativo) ou aberta (rol exemplificativo). Até pouco tempo atrás, a maioria dos julgamentos dizia que a lista da ANS era aberta, permitindo que as pessoas buscassem na Justiça tratamentos que seus médicos prescrevessem, mesmo que não estivessem na lista.

 

A reviravolta do STJ e a reação do STF

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista da ANS deveria ser fixa, o que significa que os planos de saúde não precisariam cobrir tratamentos fora dessa lista. Isso gerou grande insatisfação, especialmente porque tratamentos inovadores e necessários ficaram de fora da cobertura.

Com a repercussão dessa decisão, o STF se manifestou. Em 2023, a Corte tomou uma posição mais equilibrada. Ela decidiu que a lista da ANS é, em geral, fixa, mas com algumas exceções, como a ausência de alternativas de tratamento ou a comprovação científica de que o tratamento é eficaz.

 

Quando o plano deve autorizar procedimentos fora do rol

Por exemplo, se um novo medicamento ou procedimento se mostrar eficaz e não houver outra opção disponível no rol da ANS, o plano de saúde tem a obrigação de cobri-lo.

Em setembro deste ano, o STF reforçou que os planos de saúde devem seguir a lista da ANS, mas não podem negar automaticamente tratamentos que não estão nela, desde que o paciente comprove que os tratamentos que não estão nela, desde que o paciente comprove que o tratamento atende aos critérios estabelecidos.

 

O impacto para os usuários

Para os pacientes, o que precisa ficar claro é que o rol permanece exemplificativo. Isso significa mais possibilidades de acesso a tratamentos, além da certeza de que não terão negativas sem justificativa adequada.

A ANS agora precisa mostrar que é eficaz e transparente para que as pessoas não fiquem sem cobertura para novos tratamentos que possam salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida.