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 O que você precisa saber sobre testamento

1 – Você sabe o que é um testamento e para que serve?

Dra. Adriana Maia – advogada especialista em direito à saúde

O testamento é um documento particular ou elaborado por meio de uma escritura pública que reflete a vontade de uma pessoa sobre o destino de seu bem após sua morte, conhecido também como planejamento sucessório. Além dos bens, o testamento pode ser elaborado para resolução de assuntos pessoais, como, por exemplo, reconhecimento de paternidade, usufruto de um bem por uma pessoa querida, imposição de condições para uma pessoa receber um bem, entre outras possibilidades.

2 – E quem pode testar?

De acordo com o nosso Código de Processo Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

3 – Mesmo se houver herdeiros, eu posso dispor da totalidade dos meus bens a quem eu quiser?

 Quando houver herdeiros necessários, você só poderá dispor em testamento de 50% dos seus bens. São herdeiros necessários, conforme a lei, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Desta forma, a existência de um herdeiro necessário limita a liberdade de testar.

E também, é importante você saber que nem sempre o cônjuge vai ser considerado um herdeiro necessário, isso vai depender do regime de casamento adotado pelo casal.

4 – Você sabe quais são os tipos de testamentos existentes?

São três: o público, o particular e o cerrado.

O testamento público é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. O tabelião é quem registra todas as vontades do testador.

O testamento particular, conhecido como testamento hológrafo, é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de ser registrado em cartório. No entanto, para que seja considerado válido, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.

No testamento cerrado o testador escreve suas últimas vontades em um documento, que é lacrado e assinado na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador.

5 – Você sabe quais as vantagens de cada tipo de testamento?

O testamento público oferece maior segurança e garantia de cumprimento das vontades do testador, pois é registrado em cartório e tem fé pública.

O testamento particular é vantajoso em razão do custo comparado à escritura confeccionada em cartório, não há necessidade de ser registrado por um tabelião e pode garantir maior sigilo para o testador, uma vez que sua abertura somente é realizada após a morte do testador. Contudo, após o óbito do testador, haverá a necessidade de publicar o testamento na esfera judicial.

O testamento cerrado oferece maior privacidade, pois as últimas vontades do testador são mantidas em sigilo até sua morte.

6 – E se o testador, após algum tempo, se arrepender de ter testado?

O testamento é considerado um ato personalíssimo, e caso o testador se arrependa do que dispôs em testamento é totalmente possível revogar o documento. Entretanto, é necessário que o testador tenha plena capacidade mental no ato da revogação. A revogação será feita pelo mesmo modo e forma pelos quais o testamento foi elaborado. Diante disso, o testamento público, por exemplo, poderá ser revogado por outro testamento público.

7 – Quais as vantagens do testamento como planejamento sucessório?

O testamento permite que o testador planeje cuidadosamente a distribuição de seus bens, evitando possíveis conflitos entre os herdeiros e garantindo que suas últimas vontades sejam cumpridas. Um exemplo, na prática, o testador pode deixar um bem com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade com a finalidade de proteger seu patrimônio familiar.

8 – E você sabe o que são as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo.

A cláusula de impenhorabilidade impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros.

A cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. Isso significa que os bens herdados não podem ser comunicados ao regime de bens do casamento ou união estável, permanecendo como propriedade exclusiva do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar de eventual divisão em casos de divórcio ou separação.

9 – É obrigatório a presença de um advogado na elaboração de um testamento público?

A participação de um advogado na elaboração de um testamento público não é obrigatória, no entanto, a contratação de um profissional é recomendada por várias razões:

  • Conhecimento das leis;
  • Personalização das disposições – o advogado pode ajudar o testador personalizar as disposições do testamento de acordo com suas necessidades e desejo específicos;
  • Minimização de erros e omissões – o auxílio do advogado reduz o risco de erros e omissões na redação do testamento, que pode levar a interpretações ambíguas e gerar ação de nulidade do testamento;
  • Assessoria nas questões complexas.

Você tem alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco.

cirurgia fetal; plano de saúde; negativa abusiva; rol da ANS; direito à saúde; feto

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“A negativa de cobertura à cirurgia fetal é abusiva nos termos legislação brasileira, notadamente do Código de Defesa do Consumidor, posto que o plano de saúde não pode colocar em risco o próprio objeto do contrato que é justamente assegurar a preservação da vida e da saúde de seus beneficiários.”

Por Adriana Maia

 

Cirurgia fetal: realidade no Brasil e direito garantido

Advogada Adriana Maia, especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

A cirurgia fetal intrauterina é uma técnica médica já utilizada no Brasil para tratar condições como mielomeningocele (espinha bífida), hidrocefalia, hérnia diafragmática, entre outras malformações graves, ainda no útero. O objetivo é evitar complicações severas após o nascimento e proteger a saúde do bebê.

O feto é considerado sujeito de direitos desde a concepção, conforme o ordenamento jurídico nacional, tendo garantido o direito à saúde e à dignidade (art. 1º, III e art. 6º da Constituição Federal). A negativa do procedimento pelo plano de saúde, portanto, compromete esse direito fundamental.

Negativa é ilegal, mesmo sem previsão no rol da ANS

De acordo com a Lei n.º 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e não exaustivo. Ou seja, procedimentos prescritos por médico, com base em evidências científicas e protocolos clínicos reconhecidos, devem ser cobertos, ainda que não estejam listados pela ANS.

Essa mudança legislativa reforçou o entendimento já consolidado nos tribunais. Como destacou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da Apelação Cível n.º 1013762-48.2014.8.26.0011, a recusa à cirurgia fetal ofende os princípios da boa-fé contratual, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana:

“A negativa de cobertura implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. […] Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. […] Interpretação que fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato.”

Planos de saúde devem custear o tratamento indicado

Sempre que houver indicação médica fundamentada e o procedimento for necessário para evitar danos à saúde do feto e da gestante, a cobertura deve ser garantida. A cirurgia fetal faz parte da assistência pré-natal e sua recusa fere os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a negativa de cobertura poderá gerar indenização por danos morais e ordem judicial para realização imediata da cirurgia, com possibilidade de multa por descumprimento.

Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa para cirurgia fetal, é possível buscar judicialmente esse direito. O suporte jurídico especializado é essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário e evitar danos à saúde da mãe e do bebê.

home care; plano de saúde; internação domiciliar; negativa de cobertura; ação judicial; direito do paciente

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O que é o Home Care e quem pode precisar?

Home care é um conjunto de procedimentos hospitalares realizados na casa do paciente por uma equipe multidisciplinar. O home care é indicado para doentes crônicos quando não há mais necessidade de internação hospitalar, permitindo dar continuidade ao tratamento em casa. Internação domiciliar e atendimento domiciliar são os dois formatos de serviço. 

INTERNAÇÃO DOMICILIAR: atende pacientes clinicamente estáveis que precisam completar o tratamento sob supervisão médica, seja para tratar de processos infecciosos prolongados ou cuidados paliativos. Além disso, consiste no uso de uma estrutura personalizada com equipamentos de maior complexidade, como ventilador mecânico, traqueostomia ou gastrostomia.

ATENDIMENTO DOMICILIAR: atende casos menos complexos em que é necessário a administração de medicação injetável, por exemplo, antibióticos e anticoagulantes, ou a realização de procedimentos como curativos e sondagens. Além disso, pessoas que necessitam de reabilitação também podem receber em casa o atendimento de fisioterapeutas, fonoaudiólogos ou nutricionistas.

É comum existir um certo equívoco em relação aos serviços prestados pelos profissionais de saúde do home care e as funções de um cuidador. Por isso, a família deve estar atenta às necessidades médicas do paciente no momento da contratação e escolha dos serviços.

 

As principais diferenças e funções do serviço de home care e de um cuidador são:

HOME CARE: a equipe envolvida deve estar habilitada tecnicamente, pois suas funções exigem conhecimentos específicos para cuidar de forma integrada do paciente. Eles são responsáveis por administrar medicamentos via endovenosa, fazer exercícios especializados, como fisioterapia e fonoaudiologia, realizar coleta de exames, entre outros.

CUIDADOR: em geral, o cuidador não necessita de conhecimento técnico. Ele é responsável pelos cuidados básicos do paciente, como higiene pessoal, auxílio na alimentação e administração da agenda de medicamentos via oral. O plano de saúde não cobre cuidador, pois não realiza procedimentos médicos e nem cuidados de enfermagem. Sua função é exclusivamente cuidar do bem-estar do paciente do mesmo modo que um familiar faria.

As funções de cada profissional se complementam e são de extrema importância para a recuperação do paciente. Enquanto o cuidador oferece cuidados básicos e bem-estar, os profissionais de saúde de home care possuem formação especializada para exercer as recomendações do médico.

 

Quais as vantagens do Home Care para o paciente, hospital e plano de saúde?

Primeiro, um paciente afastado do ambiente hospitalar tem uma recuperação mais rápida e com menos riscos de complicações e infecções. Além disso, o paciente tratado em casa recebe assistência individualizada e humanizada em um ambiente confortável e próximo dos familiares.

Da mesma forma, um paciente que recebe assistência em casa permite uma rotatividade maior nos hospitais, liberando leitos para outros pacientes que realmente necessitam de internação.

Por fim, o home care é uma alternativa de redução de custos para os planos de saúde. Visto que os custos de uma internação domiciliar são menores que os custos decorrentes de uma permanência prolongada em um hospital.

Em resumo, o home care deve ser considerado como continuação da internação hospitalar, mudando, apenas, o local de tratamento do paciente. Assim, se houver prescrição médica para internação ou atendimento domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir. Fique atento! Qualquer cláusula contratual de exclusão de home care é considerada nula e os direitos do consumidor podem ser questionados judicialmente.


Plano de saúde pode negar o home care?

Apesar das nítidas vantagens oferecidas pelo home care, muitos convênios se negam a prestar cobertura do serviço, sob o fundamento de exclusão contratual. Contudo, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tal conduta revela-se abusiva e é interpretada de maneira favorável ao consumidor, ou seja, o paciente tem direito ao Home Care pelo plano de saúde.

Sob o mesmo ponto de vista, se há recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica e o paciente tem direito ao home care. A decisão do tratamento a ser fornecido é do médico, e não do plano de saúde. Por isso, sempre que houver indicação médica para o uso de home care, não poderá prevalecer a exclusão contratual para tratamento domiciliar.

Felizmente, o consumidor tem sido acolhido quando recorre ao Poder Judiciário, que entende os abusos dos planos de saúde. Inclusive, o TJSP editou a Súmula 90: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

 

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cobertura para home care ou internação domiciliar.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade e benefícios da internação hospitalar;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois o pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Descubra quando o plano de saúde deve custear Gencitabina (Gemzar) para câncer cerebral, mesmo fora do Rol da ANS.

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Gencitabina (Gemzar) no tratamento do câncer cerebral: o que diz a lei sobre a cobertura pelo plano de saúde

 

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 11 mil novos casos de tumores cerebrais são diagnosticados por ano no Brasil, principalmente em pacientes com mais de 60 anos. O tratamento costuma incluir quimioterapia, radioterapia e, em alguns casos, terapia-alvo.

Entre os medicamentos utilizados, destaca-se a Gencitabina (nome comercial Gemzar), cuja eficácia em tumores encefálicos tem sido reconhecida por meio de evidências clínicas. Apesar disso, o custo elevado do medicamento — que pode chegar a R$ 7 mil por caixa — leva muitos pacientes a solicitarem o custeio ao plano de saúde.

O plano de saúde é obrigado a custear a Gencitabina?

A solicitação do medicamento é frequentemente negada pelas operadoras, sob a justificativa de se tratar de uso “experimental”. No entanto, a Gencitabina possui registro na Anvisa desde 2011, sendo autorizada para diversos tipos de câncer (como bexiga, mama e pâncreas), embora o uso para tumores cerebrais ainda não conste em bula.

Nesses casos, o uso é considerado off-label, ou seja, fora da indicação da bula, mas respaldado por literatura médica e prática clínica. Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de um tratamento no Rol da ANS não impede o custeio, quando houver indicação médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas equivalentes.

E quando o plano nega o fornecimento?

Ao receber uma negativa, é recomendável reunir os documentos médicos e a justificativa escrita da operadora. A depender do caso, pode ser possível buscar orientação jurídica especializada, visando o acesso ao medicamento por meio de decisão judicial.

Cada situação deve ser avaliada de forma individualizada, conforme o histórico clínico do paciente, laudos médicos e coberturas contratuais do plano de saúde.

nubeqa; darolutamida; plano de saúde; câncer de próstata; negativa abusiva; liminar judicial

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Plano de saúde nega Nubeqa (Darolutamida): saiba como garantir o tratamento oncológico

 

O medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. Trata-se de uma forma avançada da doença, na qual o câncer continua progredindo mesmo após o uso de terapias de privação hormonal.

A darolutamida atua como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo a ação do hormônio nas células tumorais e retardando o crescimento do câncer. Estudos demonstram que, além de eficaz, o medicamento apresenta menor toxicidade, o que favorece a manutenção da qualidade de vida durante o tratamento.

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Nubeqa?

Apesar da aprovação da ANVISA, muitos planos de saúde ainda recusam a cobertura da darolutamida, sob a justificativa de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS. Contudo, essa justificativa é considerada abusiva e já foi afastada por diversos tribunais do país.

Veja os principais fundamentos legais:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo: ou seja, ele estabelece o mínimo que deve ser coberto. Tratamentos fora da lista também podem ser exigidos judicialmente quando há prescrição médica fundamentada.

  2. A decisão terapêutica é do médico, não da operadora: a operadora não pode substituir o profissional de saúde na escolha do melhor tratamento.

  3. Cobertura obrigatória da doença inclui os meios adequados para seu tratamento: a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura a cobertura das doenças previstas na CID-11. Negar o tratamento configura descumprimento contratual.

O que fazer se o plano de saúde negar o Nubeqa?

  • Solicite a negativa por escrito;

  • Reúna o relatório médico detalhado e exames que justifiquem a urgência;

  • Guarde comprovantes de pagamento, contrato do plano e documentos pessoais;

  • Procure orientação jurídica com advogado especialista em direito à saúde.

É possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?

Sim. Em casos de urgência, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do Nubeqa em poucos dias — ou até horas — após a análise do juiz.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo priorizado no Poder Judiciário, especialmente quando envolve pacientes oncológicos, idosos ou pessoas com doenças graves.

Existe risco ao processar o plano de saúde?

Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça. O processo é sigiloso e não interfere na relação contratual com a operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

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Reembolso de honorários médicos: o que fazer quando o plano de saúde paga valor abaixo do esperado?

O reembolso de honorários médicos e despesas hospitalares é um dos pontos mais sensíveis nos contratos de planos de saúde. Muitos beneficiários relatam dificuldades para compreender os critérios utilizados pelas operadoras na hora de calcular os valores reembolsáveis — especialmente pela falta de transparência das tabelas e fórmulas contratuais.

Na prática, é comum o consumidor ser surpreendido com valores muito inferiores ao que foi efetivamente pago ao médico ou hospital, mesmo quando o atendimento ocorreu em instituições credenciadas. Isso levanta dúvidas sobre a legalidade dos critérios adotados pelas operadoras e sobre os direitos do beneficiário nesse tipo de situação.

O que diz a lei sobre o reembolso nos planos de saúde?

A Lei n.º 9.656/98, que regula os planos de saúde, prevê o direito ao reembolso nos casos em que o paciente opte por atendimento fora da rede credenciada, conforme o contrato. No entanto, a mesma lei estabelece que os contratos devem ser claros e objetivos quanto aos valores e formas de cálculo do reembolso.

Quando o contrato apresenta cláusulas genéricas, de difícil compreensão ou não detalha como os valores são definidos, há possibilidade de questionamento jurídico por eventual abusividade, conforme entendimento recorrente no Judiciário brasileiro.

Reembolso inferior: quando o valor é considerado abusivo?

Um valor de reembolso pode ser considerado abusivo quando:

  • Não há transparência sobre a forma de cálculo;

  • A cláusula contratual é vaga ou não apresenta parâmetros claros;

  • O valor reembolsado é muito inferior ao valor efetivamente pago, sem justificativa objetiva;

  • O procedimento foi realizado por necessidade e urgência, com profissionais fora da rede, mas a operadora reembolsa apenas uma pequena fração dos custos.

Nessas situações, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à revisão dos valores pagos e, em alguns casos, até à devolução integral das despesas, especialmente quando constatada a falta de equilíbrio contratual.

 Como agir diante de um reembolso insuficiente?

Caso você tenha recebido um reembolso muito abaixo do esperado, siga os seguintes passos:

  1. Solicite esclarecimentos formais à operadora, pedindo os critérios utilizados no cálculo;

  2. Reúna a documentação médica e financeira:

    • Notas fiscais e recibos dos serviços pagos;

    • Relatório médico detalhado;

    • Documentos que comprovem o reembolso oferecido;

    • Cópia do contrato do plano de saúde;

    • Comprovantes de pagamento do plano, RG e CPF.

  3. Busque a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar a legalidade das cláusulas do contrato e, se necessário, ingressar com ação judicial para discutir o reembolso adequado.

É possível recorrer à Justiça?

Sim. Em casos em que se identifique cláusula abusiva ou falta de transparência contratual, é possível acionar o Poder Judiciário para discutir a validade do valor reembolsado, com base na legislação vigente e no Código de Defesa do Consumidor.

A depender da urgência e da natureza do procedimento, o advogado poderá avaliar a viabilidade de um pedido liminar, especialmente quando o tratamento ou cirurgia já foi realizado e o valor pago representa desgaste financeiro relevante ao paciente.

liminar plano de saúde; decisão judicial urgente; negativa de medicamento; tutela de urgência; direito à saúde; advogado especialista

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Entenda como funciona a liminar na Justiça e por que ela pode ser importante em casos de negativa de cobertura pelos planos de saúde.


O que é uma liminar?

Os processos judiciais podem levar alguns anos para serem concluídos de forma definitiva. Mas, em muitos casos, não é possível esperar.

Um paciente que precisa de um medicamento ou cirurgia com urgência, para salvar a própria vida, não pode aguardar o andamento regular de uma ação contra o plano de saúde, caso a operadora se recuse a custear o tratamento. Em casos assim, o advogado do paciente pode entrar com um pedido de liminar.

A liminar nada mais é do que uma decisão provisória, que permite que o direito do cidadão seja logo garantido, sem que seja necessário esperar o fim da ação. Ela permite, por exemplo, que um remédio seja fornecido em poucos dias, ou que a operação seja realizada, enquanto tramita a ação judicial. A liminar, também conhecida como tutela de urgência, evita danos irreparáveis.

Qual o objetivo da liminar?

O critério principal para pleitear a liminar é a urgência. Quando se trata de direito à saúde, não há nenhuma dúvida a este respeito.

Além disso, é preciso que também existam argumentos legais. No caso de um paciente que solicita um remédio, o advogado vai demonstrar que existem leis que garantem a obrigatoriedade de custeio do medicamento por parte da operadora. Ele também poderá citar outros casos semelhantes, que obtiveram a liminar. Esses elementos demonstram a probabilidade do direito do paciente e são fundamentais para que o magistrado conceda a liminar.

 

Quanto tempo leva para uma liminar ser analisada?

 

Depende do Estado em que ela for apreciada, mas, em média, apenas 72 horas. No caso de medicamentos, essa agilidade pode ajudar a salvar vidas. Se o caso for ainda mais urgente, fora do expediente forense, e precisar ser resolvido imediatamente, o advogado pode recorrer ao Plantão Judiciário, que normalmente concede a decisão em poucas horas.

O que acontece depois que o advogado ingressa com a ação judicial com pedido de liminar?

O juiz analisa o caso e pode conceder, ou não, a liminar.

Se ela for concedida, o réu será informado e terá que cumprir a decisão no prazo estipulado pelo juiz, que é de poucos dias. Se ele não seguir a determinação judicial, o juiz poderá estabelecer uma multa diária. O valor da punição é determinado por cada magistrado. Se, mesmo assim, o réu não obedecer à ordem judicial, poderá ter até mesmo bens penhorados para que a decisão seja cumprida.

Se o juiz entender que o caso não é urgente ou que parece não ter direito, poderá negar o pedido de liminar. Neste caso, nem tudo está perdido. O advogado do paciente pode entrar com um recurso chamado agravo de instrumento, pedindo que o caso seja novamente analisado por uma instância superior.

Se o juiz não conceder a liminar e meu recurso for negado, o que fazer? Isso significa que vou perder a ação?

Não, pois o juiz está analisando apenas a urgência. O mérito da ação será analisado durante a instrução processual.

Depois que a liminar é concedida, a ação continua?

Sim, a liminar é apenas parte do processo e é provisória. Ela precisa ser confirmada ao fim do processo por uma decisão de mérito. Ela também poderá ser modificada (o medicamento que seria fornecido por cinco anos, por exemplo, poderá ser custeado por menos tempo) ou até mesmo revogada. Por isso, é importante que o processo seja acompanhado por um advogado até o encerramento definitivo.

Como faço para entrar com a liminar?

Se o seu plano de saúde negou um medicamento ou cirurgia a qual você tem direito, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em saúde. É preciso levar documentos pessoais, como identidade e CPF, laudos médicos, e-mails e mensagens que demonstrem a recusa operadora. A equipe jurídica irá analisar o caso e preparar uma ação. Ao mesmo tempo, poderá dar entrada no pedido de liminar para possibilitar o mais rápido acesso ao tratamento.

votrient;plano de saúde;medicamento negado;câncer;direito à saúde;liminar medicamento

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O Votrient (cloridrato de pazopanibe) é um medicamento antineoplásico indicado para o tratamento de sarcoma de partes moles avançado, especialmente em pacientes adultos que já passaram por quimioterapia, com progressão da doença após terapia adjuvante ou em casos metastáticos.

Apesar da prescrição médica e do registro do medicamento na Anvisa desde 2017, muitos pacientes enfrentam resistência por parte dos planos de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

 

O que diz a legislação sobre medicamentos fora do rol da ANS?

TATIANA KOTA

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito á saúde do Vilhena Silva Advogados.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), as operadoras têm o dever de custear tratamentos para doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como é o caso dos diversos tipos de câncer. A ausência do medicamento no Rol da ANS não justifica a negativa, especialmente quando há prescrição fundamentada por profissional habilitado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura a proteção contra cláusulas abusivas e práticas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. Isso inclui a recusa de tratamentos médicos prescritos que comprometam a saúde e o bem-estar do paciente.

Negativa de cobertura pode ser considerada abusiva

Negar o fornecimento de um medicamento registrado pela Anvisa, prescrito por médico especialista e indicado para o tratamento da doença coberta pelo plano de saúde configura, em muitos casos, prática abusiva e ilegal.

O entendimento consolidado em tribunais é o de que o tratamento deve ser definido pelo médico, não pela operadora de saúde. A recusa ao fornecimento pode ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de liminar, para garantir o início rápido da terapia.

Como buscar o acesso ao Votrient?

Se você teve o Votrient negado pelo plano de saúde, é possível buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento do contrato. Para isso, é fundamental reunir:

  • Prescrição médica fundamentada;

  • Exames e laudos que justifiquem a indicação;

  • Prova da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos, documentos formais);

  • Contrato do plano de saúde, carteirinha, RG e CPF;

  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.

Com esses documentos, um advogado especializado pode avaliar o caso e propor medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de tutela de urgência (liminar), para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Este conteúdo é informativo — e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Spinraza; planos de saúde; amiotrofia espinhal; medicamento não aprovado pela ANVISA; cobertura obrigatória; tratamento raro.

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Spinraza é considerado tratamento essencial contra a Amiotrofia Espinhal

Advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Paulo Falcone Patullo


O advogado Marcos Paulo Falcone Patullo, do escritório Vilhena Silva Advogados, fala da obrigatoriedade de cobertura do medicamento SPINRAZA, para o tratamento da Amiotrofia Espinhal Progressiva, pelas operadoras de planos de saúde.

 

O que é a Amiotrofia Espinhal Progressiva?

A Amiotrofia Espinhal Progressiva (AEP) é uma doença neuromuscular hereditária rara e grave. Afeta o desenvolvimento neurológico, geralmente a partir dos seis meses de vida, e pode provocar fraqueza muscular progressiva, comprometimento motor severo e até a morte do paciente.

SPINRAZA: o primeiro e único tratamento eficaz para AEP

Em 23 de dezembro de 2016, o órgão regulador norte-americano FDA (Food and Drug Administration) aprovou o uso do medicamento SPINRAZA (nusinersen) como o primeiro tratamento para a atrofia muscular espinhal (SMA), também chamada de Amiotrofia Espinhal.

Esse medicamento revolucionou o tratamento da doença, sendo, até o momento, a única terapia comprovadamente eficaz contra a degeneração motora causada pela AEP.

Segundo o diretor da Divisão de Produtos de Neurologia do FDA, Billy Dunn:
“Há muito tempo que se espera por um tratamento para a Amiotrofia Espinhal (…). O FDA é comprometido em aprovar medicamentos eficazes para doenças raras, e não poderíamos estar mais satisfeitos em aprovar o primeiro tratamento para essa doença debilitante.”
(Fonte: FDA, 2016)

Atualização 2025: FDA aceita novo regime de dosagem para o SPINRAZA

Em janeiro de 2025, o FDA aceitou um pedido de atualização para uso do SPINRAZA com doses maiores e mais espaçadas, com o objetivo de aumentar a eficácia clínica sem comprometer a segurança do tratamento. A nova proposta inclui:

  • Duas doses de 50 mg com intervalo de 14 dias na fase de carregamento;

  • Doses de manutenção de 28 mg a cada 4 meses.

Essa reformulação terapêutica reforça ainda mais a relevância e a evolução científica do SPINRAZA como única alternativa real de tratamento para pacientes com AEP.

O plano de saúde pode negar o fornecimento do SPINRAZA?

Mesmo diante da gravidade da doença e da indicação médica, muitos planos de saúde se recusam a custear o SPINRAZA, alegando:

  • Ausência no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

  • Classificação como tratamento experimental;

  • Falta de registro na ANVISA (em casos de importação direta).

Porém, essas negativas são consideradas abusivas pela Justiça brasileira.

 

O que diz o Judiciário sobre a negativa do SPINRAZA?

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 102, que orienta:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
(TJ/SP, Súmula 102)

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, na ausência de tratamento convencional eficaz, a operadora deve custear a única terapia possível, ainda que importada ou considerada experimental.

 

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre isso?

De acordo com o artigo 10 da Lei 9.656/98, os planos de saúde podem excluir tratamentos experimentais somente quando há tratamento convencional eficaz disponível. Não é o caso da AEP, onde o único tratamento eficaz é o SPINRAZA.

 

Portanto, é legalmente obrigatório que os planos de saúde forneçam o SPINRAZA aos pacientes com Amiotrofia Espinhal Progressiva, desde que haja indicação médica expressa.

O não fornecimento pode ser judicializado com base na legislação brasileira, nas decisões dos tribunais superiores e nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Perguntas Frequentes 

1. O SPINRAZA tem registro na ANVISA?
Sim, atualmente o SPINRAZA tem registro na ANVISA, o que reforça a obrigação dos planos de saúde em custeá-lo.

2. E se o plano de saúde se recusar a cobrir o SPINRAZA?
Você pode buscar ajuda jurídica. A Justiça brasileira tem decidido a favor dos pacientes nesses casos.

3. A cobertura vale para adultos ou só crianças?
Vale para qualquer paciente com diagnóstico de AEP, independentemente da idade, desde que haja prescrição médica.

4. Posso pedir o reembolso se já comprei o medicamento?
Sim, é possível solicitar judicialmente o reembolso de despesas médicas, inclusive para medicamentos de alto custo.


Este conteúdo é relevante para pacientes em todo o Brasil, com ênfase especial em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba, onde há maior número de ações judiciais envolvendo medicamentos de alto custo e planos de saúde.

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Cirurgia plástica reparadora: quando ela é direito do paciente

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia plástica reparadora para retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica, desde que haja prescrição médica. O fundamento é claro: a cirurgia faz parte do tratamento completo da obesidade mórbida.

Caio Fernandes, advogado especialista em direto à saúde

No entanto, esse entendimento vem sendo ampliado para incluir também pacientes que perderam peso de forma significativa por meios não cirúrgicos, como dieta e exercício físico, especialmente em cidades como São Paulo, onde há crescente adesão a hábitos saudáveis.

 

Mesmo sem cirurgia bariátrica, há direito à reparação

Muitos consumidores desconhecem que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde para a retirada do excesso de pele após grande emagrecimento pode ser ilegal, mesmo que não tenha havido cirurgia bariátrica. A alegação comum das operadoras é de que se trata de procedimento com finalidade estética, o que não se sustenta juridicamente.

Na realidade, a cirurgia plástica reparadora — como a dermolipectomia abdominal, lifting de braços, mamas ou coxas — é recomendada por médicos para prevenir complicações clínicas (como assaduras, infecções, hérnias) e sofrimento psíquico, sendo parte integrante do tratamento de emagrecimento.

 

Entendimento dos tribunais: cobertura é obrigatória

Um exemplo concreto é o processo n.º 0014779-10.2012.8.26.0011, julgado na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros–SP. A paciente, que perdeu 40kg por meio de acompanhamento nutricional, teve o pedido de cirurgia reparadora negado pelo plano, sob alegação de exclusão contratual por estética. O Judiciário, porém, decidiu que, havendo indicação médica, cabe ao médico — e não à operadora — decidir sobre a necessidade do procedimento.

 

O que diz a Súmula 97 do TJSP

O TJSP editou a Súmula 97, que reforça o direito à cobertura:

“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

O Código de Ética Médica, no artigo 16, também garante que nenhuma instituição pode limitar a escolha dos meios terapêuticos indicados pelo médico, salvo se em benefício do paciente.

Portanto, quando há grande perda de peso — seja por tratamento clínico ou bariátrico — e necessidade médica de cirurgia plástica reparadora, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva. A cláusula contratual que a exclui fere o Código de Defesa do Consumidor e impede que o contrato atinja sua finalidade assistencial.

 

Pacientes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, têm obtido decisões favoráveis para realização de cirurgia plástica reparadora após emagrecimento não cirúrgico.

 

Perguntas frequentes

1. A cirurgia reparadora após emagrecimento é obrigatoriamente coberta pelo plano de saúde?

Sim, desde que haja prescrição médica. A jurisprudência, especialmente do TJSP, entende que a cirurgia reparadora não é meramente estética, mas parte do tratamento completo da obesidade — mesmo em casos de emagrecimento sem cirurgia bariátrica

2. É necessário ter feito cirurgia bariátrica para ter direito à cobertura?

Não. Pacientes que perderam peso de forma natural, com dieta e exercícios, também têm direito à cobertura se houver recomendação médica e necessidade clínica, como excesso de pele causando dores, infecções ou sofrimento psíquico.

3. A negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva?

Sim. A recusa com base em alegações genéricas de “finalidade estética” pode ser considerada abusiva, especialmente quando a cirurgia tem objetivo funcional ou reparador, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.


4. Quais tipos de cirurgia reparadora podem ser cobertos?

Cirurgias como dermolipectomia abdominal, lifting de braços (braquioplastia), lifting de coxas (cruroplastia) e mamoplastia redutora são comumente prescritas e podem ser cobertas se relacionadas à saúde e bem-estar do paciente.

 

5. O que fazer se o plano de saúde negar o procedimento?

É recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o contrato, a prescrição médica e acionar o plano judicialmente para garantir o seu direito à cobertura.