STF; planos de saúde; escetamina; Spravato; depressão resistente; cobertura obrigatória

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Entenda por que, após recente decisão do STF, plano de saúde pode ser obrigado a fornecer escetamina (Spravato)

 

A depressão resistente é uma condição grave em que o paciente, apesar de tratamentos convencionais, mantém sintomas incapacitantes. Em casos selecionados, estudos apontam que a escetamina — quando devidamente prescrita — pode oferecer melhoria significativa.

Apesar de sua importância, não são raras as situações em que os planos de saúde se recusam a custear esse medicamento. Esse tipo de negativa pode ser questionado, já que a legislação e a jurisprudência reconhecem a obrigação das operadoras de oferecer cobertura adequada aos tratamentos indispensáveis à saúde do beneficiário.

 

 A recente jurisprudência do STF (ADI 7265) justifica que a negativa pode ser contestada, desde que estejam presentes os critérios abaixo:

  1. Que haja prescrição médica especializada para o caso específico.

  2. Que o paciente tenha requerido formalmente ao plano, e este tenha negado ou ficado inerte.

  3. Que não existam opções eficazes já previstas no rol da ANS para aquela condição particular do paciente.

  4. Que haja evidências científicas robustas que comprovem a eficácia e segurança da escetamina para essa condição.

  5. Que o medicamento tenha registro junto à Anvisa para o uso pleiteado.

Em um caso recente, a Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde custeasse o tratamento com escetamina e ressarcisse os valores já desembolsados pela paciente. A decisão reforça a proteção ao consumidor e o entendimento de que a negativa de cobertura em situações como essa é indevida.

A recusa de cobertura de medicamentos prescritos para o tratamento de doenças graves, como a depressão resistente, pode comprometer a saúde e a dignidade do paciente.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

TATIANA KOTA


Conteúdo publicado em:
30/09/2025
Conteúdo atualizado em: 15/01/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Larotrectinibe; Vitrakvi; plano de saúde; Rol da ANS; Anvisa; cobertura obrigatória PLANO DE SAÚDE

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Larotrectinibe (Vitrakvi): fornecimento do medicamento e entendimento dos tribunais

Após exames de rotina, uma beneficiária de plano de saúde, recebeu o diagnóstico de adenocarcinoma de provável origem colorretal, com extensa metástase para linfonodos retroperitoneais e supraclaviculares — um quadro raro e de alta gravidade.
Mesmo submetida a diversas sessões de quimioterapia, o tratamento inicial não apresentou o resultado esperado.

Diante da evolução da doença, o médico indicou o uso do Larotrectinibe (Vitrakvi), medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, obrigatório para cobertura conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998).

 

Plano de saúde nega cobertura do Larotrectinibe (Vitrakvi)

Apesar da urgência do quadro clínico e da indicação médica expressa, a operadora de saúde recusou o fornecimento do medicamento, sob alegação de ausência de cobertura contratual.

Diante da negativa, a paciente buscou o Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento.

 

Liminar garante fornecimento do Vitrakvi à paciente

O juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo analisou o caso e concedeu tutela antecipada, determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o Larotrectinibe (Vitrakvi).

Na decisão, o magistrado destacou:

  • A necessidade clínica comprovada, com risco concreto de progressão da doença;
  • O fato de o medicamento possuir registro sanitário válido na Anvisa;
  • A inclusão do Vitrakvi no Rol da ANS, o que o torna de cobertura obrigatória segundo a Lei n.º 9.656/1998 e normas da agência reguladora;
  • A essencialidade da terapia para preservação da saúde e da vida da paciente.

Medicamentos com registro na Anvisa e incorporados ao Rol da ANS têm cobertura obrigatória, o que fortalece ainda mais o direito da paciente.

 

O que fazer em caso de negativa?

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Se o plano de saúde negar medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol da ANS, o beneficiário deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com justificativa;
  2. Registrar reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente;
  3. Buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, levando:
    • documentos pessoais,
    • carteirinha do plano,
    • comprovantes de pagamento,
    • laudos médicos,
    • prescrição atualizada,
    • cópia da negativa.

Em casos de urgência, é possível que a Justiça analise pedidos de liminar em 24 a 72 horas.

O Larotrectinibe (Vitrakvi) possui registro ativo na Anvisa e integra o Rol da ANS, tornando obrigatória a sua cobertura pelos planos de saúde.
Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a operadora não pode negar o tratamento.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 01/12/2025
Conteúdo atualizado em: 14/01/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Venclexta; venetoclax; plano de saúde; rol da ANS; medicamento oncológico; direito à saúde

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Cobertura do Venclexta® (Venetoclax) pelo plano de saúde

O medicamento Venclexta® (venetoclax) é uma terapia-alvo utilizada no tratamento de doenças hematológicas graves, como a Leucemia Linfocítica Crônica e a Leucemia Mieloide Aguda. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, com base na legislação brasileira vigente, e aborda quando a cobertura pelo plano de saúde pode ser discutida à luz das normas da ANS, da Lei dos Planos de Saúde e da jurisprudência atual.

 

Cobertura do Venclexta e o Rol da ANS

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Durante anos, planos de saúde negaram a cobertura do Venclexta sob o argumento de que o medicamento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Esse cenário foi parcialmente alterado com a edição da Resolução Normativa ANS n.º 611, de 30 de julho de 2024, que incluiu o Venetoclax no Rol de cobertura obrigatória, para indicação específica.

 

Venclexta no Rol da ANS: Indicação com cobertura obrigatória (RN n.º 611/2024)

Venetoclax (Venclexta® em combinação com ibrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) ou Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC), em primeira linha de tratamento.

A norma entrou em vigor em 2 de setembro de 2024. Para essa indicação específica, não é legítima a negativa de cobertura baseada na ausência do medicamento no Rol da ANS.

 

Tratamento com Venclexta Fora do Rol da ANS:

A inclusão do venetoclax no Rol da ANS não se limita às hipóteses em que o medicamento pode ser exigido judicialmente. Existem situações em que a cobertura pode ser reconhecida mesmo para indicações não expressamente previstas no Rol, como ocorre em determinados casos de Leucemia Mieloide Aguda (LMA) ou em linhas terapêuticas distintas.

A Lei n.º 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), em seu art. 10, § 13, incluído pela Lei n.º 14.307/2022, estabelece que a cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS pode ser exigida quando atendidos, cumulativamente, critérios como:

  • existência de prescrição médica fundamentada;
  • comprovação de eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  • inexistência de substituto terapêutico eficaz previsto no Rol;
  • registro do medicamento na ANVISA.

Assim, a negativa automática de cobertura, exclusivamente com base na ausência do procedimento no Rol, não encontra respaldo absoluto na legislação atual.

 

Registro do Venclexta na ANVISA

O Venclexta® (venetoclax) possui registro sanitário regular na ANVISA, o que é requisito importante para discussão de cobertura pelos planos de saúde.

As indicações aprovadas no Brasil incluem, entre outras:

  1. Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC);
  2. Leucemia Mieloide Aguda (LMA), em combinação com outros agentes, conforme bula aprovada.

O venetoclax atua como inibidor seletivo da proteína BCL-2, induzindo a apoptose das células tumorais, com perfil terapêutico distinto da quimioterapia convencional.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 12/01/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

cancelamento unilateral; rescisão contratual; plano de saúde empresarial; direitos do consumidor; ANS; resilição unilateral

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Cancelamento unilateral do contrato empresarial de plano de saúde: o que você precisa saber

O cancelamento unilateral do contrato empresarial de plano de saúde é uma prática que frequentemente gera questionamentos judiciais, especialmente quando é alegado que tal medida impõe desvantagem excessiva e contraria princípios fundamentais, como a boa-fé e a equidade contratual. Diversas decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade dessa prática, especialmente quando realizada pela operadora de saúde sem justificativa válida.

 

O que é a rescisão contratual?

A rescisão contratual ocorre quando há a extinção de um contrato por um fato posterior à sua celebração. Essa extinção pode ser classificada em duas modalidades principais:

  • Resolução: Quando a rescisão acontece devido ao descumprimento de uma das partes do contrato.

  • Resilição: Quando a rescisão ocorre por vontade das partes, podendo ser unilateral (de uma parte) ou bilateral (por ambas as partes).

 

A Lei de planos de saúde e a rescisão unilateral

A Lei n.º 9.656/98 regula os contratos de planos de saúde, proibindo expressamente a resilição unilateral nos planos individuais e familiares, exceto em casos de inadimplência ou fraude. Contudo, a lei é omissa quanto à resilição unilateral em contratos empresariais, deixando essa questão para ser regulada por normas específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com a Resolução Normativa n.º 195/2009 da ANS, para a rescisão unilateral de contratos empresariais, as seguintes condições devem ser observadas:

  • As condições de rescisão devem estar previstas no contrato.

  • A rescisão só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato.

  • Notificação prévia de, no mínimo, 60 dias deve ser feita à outra parte.

 

Rescisão unilateral: aspectos Judiciais

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

O cancelamento unilateral de contrato empresarial de plano de saúde tem sido constantemente questionado judicialmente, tanto por empresas contratantes quanto por beneficiários. A alegação comum é de que tal prática impõe desvantagem excessiva para o consumidor e contraria o princípio da boa-fé e da equidade contratual, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Decisões judiciais, especialmente no Estado de São Paulo, têm reconhecido a ilegalidade da rescisão unilateral em diversos casos. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem defendido que os contratos de planos de saúde coletivos empresariais devem respeitar os direitos dos consumidores, permitindo a rescisão somente em situações justificadas, como inadimplência ou fraude.

 

Exigências injustificadas e proteção ao consumidor

Em muitos casos, as operadoras tentam transferir para os consumidores riscos financeiros excessivos, como aumento de custos ou migração para planos inferiores, o que é considerado injustificado e ilegal. O CDC protege o consumidor contra práticas que o coloquem em desvantagem excessiva, e a jurisprudência tem sido favorável ao entendimento de que as operadoras de planos de saúde devem comprovar de forma clara e justificada qualquer reajuste ou rescisão contratual.

 

Como proceder em caso de rescisão unilateral indevida?

Se sua empresa ou você, como beneficiário, enfrentarem um cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial, é fundamental seguir alguns passos:

 Passo a passo:

  1. Verifique as cláusulas do contrato, sobre especialmente as condições de rescisão.

  2. Solicite à operadora explicações sobre o motivo da rescisão.

  3. Caso considere o motivo injustificado, consulte um advogado especializado.

  4. Reúna documentos relevantes, como histórico de pagamentos e comunicações com a operadora, para possíveis medidas legais.

 

 Documentos importantes:

  • Contrato do plano de saúde;

  • Registros de pagamento e reajustes anteriores;

  • Protocolos e e-mails trocados com a operadora.

O Poder Judiciário tem garantido proteção legal aos consumidores e empresas em contratos de planos de saúde empresariais. Em decisões, foi reafirmado que a rescisão unilateral só pode ocorrer em casos de justa causa, como inadimplência comprovada, e com o devido aviso prévio.

Conteúdo publicado em: 17/04/2025
Última atualização em: 09/01/2026

Autoria técnica:
Rafael Robba, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados
OAB: 274.389

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

rescisão unilateral; plano coletivo; STJ; cancelamento abusivo; direito à saúde; operadora de saúde.

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Rescisão imotivada de planos coletivos é considerada prática abusiva e pode ser revertida judicialmente, especialmente em casos de pacientes em tratamento contínuo.

A rescisão unilateral imotivada de planos de saúde coletivos é uma prática cada vez mais questionada nos tribunais. Ela ocorre quando a operadora cancela o contrato de forma abrupta, sem justificativa válida, deixando os beneficiários desamparados — especialmente os que estão em tratamento médico contínuo ou pertencem a grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Essa conduta, além de abusiva, é ilegal. Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado que nenhum plano de saúde coletivo pode ser cancelado sem motivo idôneo, especialmente quando envolve pacientes em tratamento.

Cancelamento imotivado coloca beneficiários em risco

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Quando a operadora rescinde o contrato unilateralmente, o beneficiário pode ficar sem cobertura médica de uma hora para outra, e, muitas vezes, não consegue contratar outro plano de saúde devido à idade ou do histórico de doenças. É uma situação de extrema vulnerabilidade, amplamente reprovada pelo Poder Judiciário.

Decisões do STJ reforçam os direitos dos beneficiários

O STJ já se posicionou com firmeza contra esse tipo de prática. Veja alguns destaques:

  • A Terceira Turma do STJ afirmou que não se admite o cancelamento unilateral de contrato de saúde, especialmente quando ele interrompe tratamentos essenciais à vida e à saúde do paciente.

  • A ministra Nancy Andrighi destacou que o plano de saúde não é uma simples mercadoria, mas um bem fundamental ligado à dignidade da pessoa humana.

  • Já a Quarta Turma do STJ decidiu que planos coletivos com até 30 vidas não podem ser rescindidos sem motivação concreta, pois têm características semelhantes aos planos individuais e familiares, protegidos por regras mais rígidas.

 

Quando o cancelamento é permitido?

O contrato de plano de saúde coletivo só pode ser rescindido por justo motivo, como:

Se seu plano de saúde foi cancelado, saiba o que fazer

Se você ou sua empresa sofreu um cancelamento unilateral do plano de saúde, é possível questionar essa decisão na Justiça. O primeiro passo é buscar orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde.

O profissional analisará o contrato, verificará a legalidade da rescisão e poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, o que pode obrigar a operadora a reativar imediatamente o plano.

 

Conteúdo publicado em: 28/10/2025
Última atualização em: 09/01/2026

Autoria técnica:
Rafael Robba, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados
OAB: 274.389

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Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, há tendência à queda da densidade óssea, o que aumenta o risco de fraturas. Essa perda óssea, quando mais acentuada, configura osteoporose, doença crônica que afeta milhões de brasileiros e pode resultar em lesões graves, inclusive sem trauma significativo.

O tratamento adequado em casos moderados a graves é determinante para reduzir riscos e preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): o que é e quando é indicado

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento utilizado em quadros selecionados de osteoporose grave, quando outros tratamentos convencionais não são suficientes. Ele age estimulando a formação óssea e possui evidência clínica que apoia sua eficácia em casos indicados pelo médico assistente.

Apesar disso, seu custo é elevado, o que muitas vezes leva pacientes a buscarem custos via plano de saúde.

O plano de saúde pode negar o fornecimento do Fórteo?

É prática comum operadoras se recusarem a custear Fórteo alegando que ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS — uma lista de coberturas mínimas obrigatórias. Contudo:

Para que um plano de saúde seja obrigado a custear um medicamento ou tratamento fora do rol da ANS, todos os seguintes requisitos devem ser comprovados:

  1. Prescrição por médico — o tratamento deve ser indicado pelo profissional responsável pelo paciente;
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise formal de inclusão do tratamento no rol;
  3. Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS para o caso concreto;
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz de evidências científicas reconhecidas (medicina baseada em evidências);
  5. Registro do medicamento ou tecnologia na ANVISA.

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

Para formalizar um pedido de cobertura, recomenda-se:

  1. Solicitar ao médico um laudo detalhado com justificativa clínica e prescrição atualizada.

  2. Protocolo formal junto à operadora do plano de saúde (preferencialmente por escrito).

  3. Guardar todos os comprovantes, protocolos e comunicados.

  4. Exigir resposta escrita da operadora, conforme as normas de saúde suplementar.

Esses documentos são importantes para eventual contestação administrativa ou judicial.

O que fazer se a operadora negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Fórteo, é possível buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. Em muitos casos, uma ação judicial pode ser proposta, com base em:

  • Laudo médico detalhado e prescrição;

  • Contrato do plano e comprovantes de pagamento;

  • Provas de solicitação e negativa formal;

  • Análise de precedentes jurisprudenciais.

Em situações de risco à saúde, pode ser pleiteada tutela de urgência (liminar), que pode antecipar a entrega do medicamento em prazo reduzido.

Dúvidas mais frequentes sobre o fornecimento do Fórteo (Teriparatida)


1. O plano de saúde é obrigado a custear o Fórteo (Teriparatida)?

Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e que sua negativa não observe os princípios legais aplicáveis aos planos de saúde, especialmente quando a recusa se baseia apenas na ausência do medicamento no Rol da ANS.

2. O Rol da ANS é obrigatório ou apenas referencial?
O entendimento atual dos tribunais brasileiros é de que o Rol da ANS constitui referência mínima de cobertura, sendo possível a exigência judicial de tratamentos não previstos quando demonstrada a necessidade clínica, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no rol e o atendimento aos critérios técnicos e legais fixados pela jurisprudência

3. Posso entrar com ação judicial contra o plano de saúde?
Sim. Caso a operadora negue injustificadamente, é possível ingressar com ação judicial para exigir a cobertura, especialmente quando o medicamento é essencial à saúde do paciente.

4. Quais documentos são necessários para contestar a negativa?
São essenciais: laudo médico detalhado, prescrição do medicamento, comprovantes de solicitação ao plano, negativa formal da operadora e comprovantes de vínculo com o plano.

5. É possível obter uma liminar para uso imediato do medicamento?
Sim. Em casos urgentes, com risco à saúde, o juiz pode conceder tutela de urgência para assegurar o fornecimento do medicamento rapidamente.

O acesso a tratamentos prescritos, como o Fórteo (Teriparatida), envolve análise clínica, normativa e jurídica.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 25/08/2025
Última atualização em: 06/01/2026

Autoria técnica:
Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados
OAB: 238.323

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Equipe Vilhena Silva Advogados

plano de saúde;hemodiálise;negativa de cobertura;alta hospitalar;Lei 9656/98;Súmula 96 TJSP

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Negativa de cobertura de hemodiálise após alta hospitalar: análise jurídica

Um paciente idoso, com 84 anos, portador de doença renal crônica, foi internado em hospital em razão da piora de sua função renal. Durante o período de internação, houve indicação médica para a realização de sessões de hemodiálise.

Considerando a possibilidade de alta hospitalar a qualquer momento, o médico responsável prescreveu a continuidade do tratamento de hemodiálise, a ser realizado quatro vezes por semana, por tempo indeterminado, com cobertura pelo plano de saúde.

Visando garantir a continuidade do tratamento após a alta, o beneficiário solicitou previamente a autorização do plano de saúde. Contudo, recebeu negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual para o procedimento fora do regime de internação.

Plano de saúde nega hemodiálise fora do regime de internação

Durante o período de internação hospitalar, o plano de saúde autorizou normalmente as sessões de hemodiálise. Entretanto, ao ser solicitada a continuidade do tratamento em regime ambulatorial, houve recusa de cobertura, apesar de se tratar do mesmo procedimento e da mesma condição clínica.

Do ponto de vista jurídico, a controvérsia não está relacionada à forma de realização do tratamento (hospitalar ou ambulatorial), mas sim à necessidade clínica devidamente atestada por prescrição médica, com o objetivo de preservar a saúde e a vida do paciente.

A jurisprudência consolidada entende que não cabe ao plano de saúde substituir o médico assistente na definição do tratamento mais adequado, especialmente quando a doença possui cobertura contratual.

 

Fundamentos legais aplicáveis ao caso

A negativa de cobertura para a continuidade da hemodiálise encontra óbice em normas legais e entendimentos jurisprudenciais consolidados, entre eles:

“Havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Dessa forma, uma vez demonstrada a indicação médica e a relação direta do procedimento com a doença coberta, a recusa de custeio tende a ser considerada indevida.

Busca de tutela judicial para garantir a continuidade do tratamento

Diante da negativa administrativa e considerando o risco de agravamento do quadro clínico, o paciente buscou amparo no Poder Judiciário para assegurar a continuidade das sessões de hemodiálise após a alta hospitalar.

Foi ajuizada medida judicial com pedido de tutela de urgência, acompanhada de prescrição médica e relatório clínico detalhado, demonstrando a imprescindibilidade do tratamento para a manutenção da saúde do paciente.

Liminar concedida determina cobertura integral do tratamento renal

Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o tratamento renal do paciente, incluindo as sessões de hemodiálise após a alta hospitalar, conforme prescrição médica.

Na decisão, o magistrado destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida, especialmente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da essencialidade do tratamento para a preservação da vida e da saúde do paciente.

Importância da prescrição médica e do relatório clínico

Casos envolvendo negativa de cobertura para tratamentos continuados, como a hemodiálise, demonstram a relevância de:

  • prescrição médica clara e fundamentada;

  • relatório clínico detalhado;

  • demonstração do nexo entre o procedimento indicado e a doença coberta pelo contrato.

Esses elementos são essenciais tanto na esfera administrativa quanto na judicial, especialmente em pedidos de tutela de urgência.

Hemodiálise e hemodiafiltração: distinções relevantes

A hemodiafiltração diferencia-se da hemodiálise tradicional por possibilitar a remoção de toxinas de maior peso molecular, em razão das características do dialisador e da técnica utilizada durante o procedimento.

Desde fevereiro de 2021, a hemodiafiltração passou a integrar o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possuindo, portanto, cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que haja indicação médica.

A análise de casos envolvendo negativa de cobertura para tratamentos renais reforça a importância da observância da legislação de saúde suplementar, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada, especialmente quando há prescrição médica expressa e risco à saúde do paciente.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.

Abraxane; Rol da ANS; planos de saúde; cobertura obrigatória; direito à saúde; medicamento oncológico; Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina)

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Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina): indicações e cobertura pelos planos de saúde

O acesso a medicamentos oncológicos modernos é parte essencial do direito à saúde. Quando um tratamento como o Abraxane (paclitaxel ligado à albumina – nab-paclitaxel) é prescrito pelo médico, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode representar risco concreto à continuidade terapêutica e à própria vida do paciente.

Abraxane: Indicações aprovadas no Brasil

O Abraxane possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, nas seguintes situações:

  • para o câncer de mama metastático, quando indicado após falha de quimioterapia combinada para doença metastática ou nos casos de recidiva ocorrida em até seis meses após a quimioterapia adjuvante;
  • para o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), como tratamento de primeira linha, em associação com carboplatina;
  • e para o adenocarcinoma de pâncreas metastático, também como tratamento de primeira linha, em associação com gencitabina.

Para pacientes que se enquadram nessas indicações, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.

Por que o Abraxane é diferente do paclitaxel convencional?

O Abraxane representa uma evolução farmacológica do paclitaxel tradicional. Enquanto a formulação convencional utiliza solventes associados a maior risco de reações adversas, o Abraxane emprega a albumina, proteína naturalmente presente no organismo, como veículo do princípio ativo.

Essa tecnologia proporciona benefícios relevantes do ponto de vista clínico:

  • menor risco de reações alérgicas graves, dispensando, em muitos casos, pré-medicação intensiva;
  • melhor biodisponibilidade tumoral, favorecendo a entrega do fármaco às células cancerígenas.

Essas características explicam, em diversos cenários, a opção médica pelo Abraxane em substituição a outras quimioterapias.

Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?

O medicamento possui registro ativo na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o uso das terapias indicadas pelo médico está previsto em bula, afastando qualquer discussão sobre uso off-label.

Ainda que a operadora tenha fundamentado a recusa na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente quando há:

  • Registro válido na Anvisa;
  • Indicação expressa em bula;
  • Evidências científicas de eficácia e segurança do tratamento.

A escolha da conduta terapêutica é responsabilidade do médico, não do plano de saúde.

 

Como requerer o Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina): ao plano de saúde?

 

Mesmo constando no Rol da ANS, algumas operadoras ainda impõem obstáculos. O caminho correto para solicitar o medicamento inclui:

Obter relatório médico completo

O documento deve conter:

  • diagnóstico detalhado (CID);
  • histórico do tratamento;
  • justificativa clínica para o uso do Cabometyx;
  • riscos da interrupção;
  • dosagem e tempo de uso.

 

Enviar a solicitação formal ao plano

A solicitação deve incluir:

  • relatório médico;
  • prescrição atualizada;
  • exames que fundamentem a indicação;
  • número da carteirinha;
  • documento pessoal.

Preferencialmente, protocole por e-mail ou plataforma oficial da operadora.


Solicitar o número de protocolo

Ele é essencial caso seja necessário contestar uma negativa.

Aguardar a resposta no prazo regulamentar

Planos de saúde devem responder pedidos de cobertura dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.

 

Em caso de negativa do plano de saúde

O paciente pode:

  • registrar reclamação na ANS;
  • solicitar nova análise à operadora;
  • buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 17/12/2025

 

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

doação de imóveis; contrato de doação; herança em vida; direitos sucessórios; usufruto vitalício; transferência de bens

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Estadão Saúde

Contrato de herança em vida deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação

 

Quando ocorre uma morte na família, os parentes precisam lidar com dois aspectos principais: o luto e a burocracia. Se quem morreu possui bens, é necessário realizar o inventário, um processo que pode assustar muitas famílias devido à complexidade e demora da documentação envolvida. Para evitar complicações e os custos associados ao inventário, existe a possibilidade de transferir a propriedade dos bens, como a doação de imóveis, ainda em vida, modalidade que permite que uma pessoa, inclusive entre irmãos dela, transfira seu patrimônio para outro por meio de contrato.

Esse tipo de transação precisa seguir algumas regras e procedimentos legais, segundo especialistas. A gerente de projetos Sílvia Pellegrino se preparava para entrar na universidade, aos 19 anos, quando recebeu a notícia de que sua mãe estava grávida de João Pedro, um bebê inesperado. Foi um choque para toda a família.

Agora, 17 anos depois, Sílvia está numa posição que nunca havia imaginado: após a morte dos pais, ela é a principal responsável pelo irmão caçula. “Foi um golpe muito duro. Eu já tinha minha vida estabelecida, minhas próprias responsabilidades, e, de repente, eu tive que me preocupar com o futuro de Pedro também”, diz.

Por “se preocupar com o futuro”, Sílvia se refere, além das finanças, aos bens deixados pelos pais, como a casa e o estabelecimento comercial divididos igualmente entre os dois irmãos, como exige a lei. “Acho que a sociedade não é instruída a pensar na morte. A qualquer momento podemos morrer, independentemente da idade, então é preciso se planejar”, afirma.

Sílvia quer se preparar deixando a parte dela da herança para o irmão. A ideia, segundo ela, é evitar futuras dores de cabeça para ele. A escolha dela vai ao encontro do que recomenda o CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque.

Para ele, a doação de imóveis entre irmãos é mais vantajosa em situações em que há o desejo de evitar a burocracia e os custos do processo de inventário, que pode ser demorado e custoso. Além disso, quando o doador deseja garantir que os bens sejam distribuídos conforme sua vontade, sem depender da partilha decidida por lei após a morte, a doação se torna uma alternativa mais direta e controlada.

 

Essa prática, afirma ele, também pode ser utilizada para evitar conflitos futuros entre herdeiros, proporcionando uma distribuição antecipada e clara do patrimônio. “Ao antecipar a distribuição de bens, é possível definir claramente o destino de cada imóvel e evitar incertezas e conflitos que podem surgir durante o processo de inventário. Isso também permite ao doador incluir cláusulas que assegurem seus direitos, como o usufruto vitalício, garantindo segurança tanto para ele quanto para os beneficiários”, diz.

 

A decisão de Sílvia não veio sem reflexões e conversas difíceis com advogados e familiares. Com o profissional, a gerente de projetos quis entender o que precisava ser feito para fazer a doação ainda em vida. Conforme o advogado especialista em herança, Fábio Cruz, a doação de imóveis entre irmãos segue as regras gerais, sem nenhuma diferença, e deve ser formalizada por meio de um contrato, que pode ser um instrumento particular (escrito pelas partes) ou uma escritura pública (feita em cartório). Para imóveis de valor elevado ou para garantir maior segurança jurídica, de acordo com ele, é comum a escritura pública.

 

O contrato deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação, se houver. “Após a assinatura do contrato de doação, é necessário levar o documento ao cartório de registro de imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada. Sem esse registro, a doação não terá efeitos perante terceiros”, avisa.

 

Quais cláusulas podem ser incluídas no contrato de doação para proteger o doador?

usufruto vitalício é um tipo de direito em que uma pessoa, chamada de usufrutuário, tem o direito de usar e aproveitar um bem, como uma casa ou um terreno, durante toda a sua vida. Enquanto isso, outra pessoa, chamada de nu-proprietário, é a verdadeira dona do bem, mas não pode usá-lo enquanto o usufruto estiver em vigor.

Na prática, isso significa que o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber o aluguel, mas não pode vendê-lo ou fazer mudanças que danifiquem o bem. O direito de usufruto termina com a morte do usufrutuário, e a propriedade completa do bem passa para o nu-proprietário.

 

Advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia

A advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia, diz que além do usufruto vitalício, há ainda a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e de reversão. A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os

 

bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. “Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo”, explica.

cláusula de impenhorabilidade, entretanto, impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. “Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros”, diz Maia.

Já a cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. “Na cláusula de reversão, o doador, no ato da liberalidade, pode estabelecer que o bem doado retorne ao seu patrimônio em caso de falecimento do donatário. Essa cláusula subordina a doação à condição resolutiva”, completa a advogada.

No entanto, a proposta de reforma tributária – aprovada na Câmara dos Deputados em 1º turno, com regulamentação em curso no 2º turno, com tramitação em aberto no Senado – busca eliminar essa autonomia, instituindo uma alíquota única e progressiva em todo o país, com um teto de até 8%. Se aprovada este ano, essa mudança entrará em vigor em 2025, após o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o projeto de lei (PL 07/24) que visa alterar a Lei n.º 10.705, substituindo as alíquotas fixas pelas progressivas. Com essa mudança, especialistas alertam que um morador de São Paulo pode acabar pagando até o dobro de imposto sobre um imóvel. Como resultado, muitas famílias têm tentado antecipar a transferência de heranças para evitar o impacto de um imposto mais alto.

Além disso, o doador e donatário devem ficar atentos a imóveis financiados ou hipotecados, segundo a advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia. “No caso de financiamento, provavelmente o doador não conseguirá fazer a doação, pois se há financiamento do imóvel, o imóvel em sua integralidade é dado em garantia ao banco, sendo possível qualquer disposição somente após sua quitação. No caso de hipotecas, a hipoteca segue o imóvel, não importa com quem esteja o domínio. Portanto, não há nada que impeça a doação de imóvel hipotecado”, diz.

Passo a passo para fazer a doação de imóveis entre irmãos:

  • Consulte um advogado para entender aspectos legais e fiscais.
  • Avalie o imóvel para determinar seu valor de mercado.
  • Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
  • Prepare documentos do imóvel (certidão de matrícula e certidões negativas).
  • Elabore a escritura pública em um cartório de notas, com a ajuda de um advogado.
  • Calcule e pague o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme as regras do estado.
  • Registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis para transferir oficialmente a propriedade.
Cabometyx; Cabozantinibe; plano de saúde; Rol da ANS; negativa de cobertura; medicamento oncológico

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Plano de saúde deve fornecer Cabometyx (Cabozantinibe): decisão judicial reforça a cobertura do tratamento

 

Após análise do caso, o Juízo responsável determinou, em tutela de urgência, que o plano de saúde disponibilize imediatamente as guias e autorizações necessárias para o tratamento com Cabometyx (Cabozantinibe), conforme prescrição médica.

Entenda o contexto

Um paciente idoso, diagnosticado com carcinoma de rim com metástase pulmonar, vinha passando por diferentes terapias na tentativa de conter a progressão da doença. Com o agravamento do quadro — incluindo hepatotoxicidade e aumento de nódulos —, a médica responsável indicou o Cabometyx (Cabozantinibe) como parte essencial da continuidade do tratamento.

Ao solicitar a cobertura ao convênio, o beneficiário recebeu negativa alegando ausência de previsão no Rol da ANS. Contudo, o Cabometyx já está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e, mesmo assim, operadoras ainda apresentam recusas baseadas em interpretações restritivas.

Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

O medicamento possui registro ativo na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o uso das terapias indicadas pelo médico está previsto em bula, afastando qualquer discussão sobre uso off-label.

Ainda que a operadora tenha fundamentado a recusa na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente quando há:

  • Registro válido na Anvisa;
  • Indicação expressa em bula;
  • Evidências científicas de eficácia e segurança do tratamento.

A escolha da conduta terapêutica é responsabilidade do médico, não do plano de saúde.

 

Como requerer o Cabometyx (Cabozantinibe) ao plano de saúde?

 

Mesmo constando no Rol da ANS, algumas operadoras ainda impõem obstáculos. O caminho correto para solicitar o medicamento inclui:

  1. Obter relatório médico completo

O documento deve conter:

  • diagnóstico detalhado (CID);
  • histórico do tratamento;
  • justificativa clínica para o uso do Cabometyx;
  • riscos da interrupção;
  • dosagem e tempo de uso.
  1. Enviar a solicitação formal ao plano

A solicitação deve incluir:

  • relatório médico;
  • prescrição atualizada;
  • exames que fundamentem a indicação;
  • número da carteirinha;
  • documento pessoal.

Preferencialmente, protocole por e-mail ou plataforma oficial da operadora.

  1. Solicitar o número de protocolo

Ele é essencial caso seja necessário contestar uma negativa.

  1. Aguardar a resposta no prazo regulamentar

Planos de saúde devem responder pedidos de cobertura dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.

  1. Em caso de negativa

O paciente pode:

  • registrar reclamação na ANS;
  • solicitar nova análise à operadora;
  • buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.