Sustentabilidade financeira na saúde suplementar

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Veja Saúde | Tatiana Kota | 02/06/2023

 

A controvérsia da sustentabilidade financeira na saúde suplementar: apesar de lucros recordes, operadoras alegam prejuízo acumulado. O resultado foi a quebra de contratos, deixando muitas famílias desassistidas. E agora?

Novas questões sacodem o universo da saúde suplementar à medida que os planos de saúde revelam um panorama financeiro desfavorável.

Tatiana Kota – Vilhena Silva Advogados

O debate da vez trata de um prejuízo acumulado pelas operadoras de espantosos R$ 11,5 bilhões em 2022, apesar dos lucros recordes de R$ 18,7 bilhões em 2020 e R$ 3,8 bilhões em 2021.

As operadoras argumentam que esse rombo é resultado de decisões desfavoráveis para as empresas, como a lista exemplificativa de cobertura obrigatória, o fim da limitação de sessões de terapia e o aumento dos custos com insumos.

Entretanto, soa estranho que tais alegações sejam justificativas plausíveis em apenas 8 meses de vigência da Lei n. 14.454/2022, que trata do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Seria uma simples lei capaz de causar tamanho estrago, ou os dados divulgados pelas operadoras escondem inconsistências?

 

Quebras de contratos

Independentemente da resposta, a realidade é que as operadoras já tomaram medidas que consideram necessárias para a suposta sustentabilidade do setor, como rescisões contratuais.

Testemunhamos inúmeros relatos de famílias que tiveram seus planos de saúde cancelados sem justificativa, resultando na interrupção de tratamentos multidisciplinares para crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e outros pacientes vulneráveis.

O Ministério Público de São Paulo até mesmo iniciou um inquérito civil para investigar as denúncias de rescisões de contratos de beneficiários em tratamento médico.

Vale ressaltar que a ANS determinou, no ano passado, o fim da limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para portadores de autismo. Assim como a cobertura de qualquer método ou técnica recomendada para o tratamento do autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento.

 

Coincidentemente, esse foi o grupo mais afetado pelos cancelamentos unilaterais.

O que parecia ser um benefício se transformou em pesadelo para muitas famílias que dependem do sistema de saúde suplementar para garantir as terapias de seus filhos.

No cerne da questão, está a obrigação da operadora de garantir a continuidade dos serviços médicos para pacientes internados ou em tratamento, desde que o usuário esteja em dia com as mensalidades.

Contudo, as operadoras de planos de saúde invocam cláusulas presentes em contratos empresariais e coletivos por adesão. Isso permite o cancelamento a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, desde que seja comunicado com 60 dias de antecedência.

Isso deixa o consumidor desamparado e à mercê das empresas.

A estratégia desumana, no entanto, não possui amparo legal.

Isso porque o entendimento predominante no Poder Judiciário é de que as rescisões unilaterais de contratos empresariais com menos de 30 vidas, sem motivação idônea e com beneficiário em tratamento, são consideradas abusivas.

Quanto à rescisão de contratos individuais/familiares, o artigo 13, parágrafo único, da Lei 9.656/98 permite o cancelamento por fraude ou inadimplência por mais de 60 dias, desde que haja notificação prévia.

No entanto, essa modalidade sofre intervenção da ANS e está se tornando cada vez mais rara no mercado de saúde suplementar.

Diante desse cenário de desamparo, o Poder Judiciário tem acolhido as demandas dos beneficiários para permanecerem nos convênios, caracterizando como abusiva a conduta das operadoras ao expulsar os usuários mais vulneráveis.

Rescisão unilateral de contrato de plano de saúde

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Agência Brasil | Bruno Bocchini | 29/05/2023

Pacientes em tratamento relatam fim de contrato de forma repentina

O deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419 de 2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, informou nesta segunda-feira (29) que irá apresentar o parecer no dia 7 junho, na Câmara dos Deputados. O deputado disse que irá sugerir a proibição da rescisão do contrato unilateralmente pelos planos de saúde.

“A rescisão unilateral do contrato, que já é proibida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, lá no Artigo 51, estabelece essa rescisão unilateral como cláusula nula de pleno direito, mas é importante consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas”, disse Duarte.

Duarte participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que debateu abusos das operadoras e o papel de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram colhidos depoimentos de usuários sobre o aumento abusivo de mensalidades, o descredenciamento massivo de clínicas e hospitais e o cancelamento unilateral, por parte dos planos, de contratos de pacientes em tratamento.

“Essas empresas têm uma isenção na declaração do Imposto de Renda. Então, elas são incentivadas do ponto de vista fiscal e não podem somente receber, ter o bônus de receber, e não assumir o seu ônus, quando o consumidor mais precisa”, afirmou o parlamentar.

Nas últimas semanas, a deputada estadual de São Paulo, proponente da audiência pública, Andréa Werner (PSB), recebeu, ao menos, 235 denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de operadoras de saúde, citando Unimed Nacional, Bradesco Saúde e Amil, de pacientes com tratamentos em andamento. Entre as terapias interrompidas estão as que tratam Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mesmo câncer.

“Até agora, a gente já mandou paro Ministério Público mais de 200 casos de cancelamento unilateral de contratos de pessoas em tratamento de câncer, crianças autistas, doenças crônicas graves. Todos [cancelamentos] ilegais”, ressaltou a deputada.

Andréa Werner propõe, como medida emergencial, uma ação civil pública para reverter os cancelamentos abusivos. “Muitas pessoas não têm como pagar um advogado para reverter isso, mas também não têm renda baixa o suficiente para poder ir na Defensoria Pública. A gente espera que isso vire uma ação civil pública e que o MP possa reverter esses cancelamentos para que essas pessoas possam continuar seus tratamentos”.

Além de propor que a nova lei dos planos de saúde proíba o rompimento unilateral dos contratos de usuários em tratamento pelas operadoras, a deputada propõe que as operadoras passem a arcar com os gastos de um acompanhante nos casos em que o paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) for menor de 18 anos ou tiver deficiência.

“A gente colocou também que se for descredenciar alguma clínica, a nova credenciada tem que ter mesma qualidade, porque eles estão descredenciando clínicas que dão tratamento para autistas, ou outras crianças com deficiência, e substituindo por clínicas que, às vezes, não têm nem alvará do Corpo dos Bombeiros.”

 

Decisão da Justiça

O advogado, professor e especialista em Direitos Humanos, Marcelo Válio, destacou que já há um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde não podem rescindir contrato de pacientes em tratamento.

“Se levarmos em consideração somente a legislação, os planos têm a possibilidade do cancelamento unilateral de planos coletivos. Entretanto, o STJ já se posicionou no seguinte sentido: aquele que estiver em tratamento, até a alta médica, não pode ter o seu contrato coletivo rescindido unilateralmente por parte do convênio.”

“Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é uma autarquia especializada, que deveria regulamentar e fiscalizar os planos de saúde, ela se apega tão somente a legislação e se esquece totalmente da realidade que é a decisão por parte do STJ”, criticou o advogado.

Segundo Válio, o STJ não levou em consideração somente as regras contratuais e a legislação específica, uma vez que a questão é de direito à vida. “Nós temos que respeitar certos princípios: princípio do direito à saúde, princípio ao direito à ampla assistência à saúde. E também um dos princípios mais importantes que nós temos, constitucionalmente falando, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.

 

Plano cortado repentinamente

A acompanhante terapêutica e estudante de psicologia Débora de Mello Rodrigues, mãe de Lourenzo, de 7 anos, diagnosticado com autismo e apraxia da fala, relatou que teve o plano de saúde de seu filho cortado pela operadora repentinamente.

“Ele estava fazendo os tratamentos com terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional. A gente tem uma gama gigante de profissionais e tudo isso foi cortado, do dia para noite. A gente está num momento muito delicado, não tem justificativa. Talvez ele seja uma criança muito cara para o plano”, contou. De acordo com ela, inicialmente, o plano mudou a clínica em que Lourenzo fazia o tratamento. “Eles enviaram um telegrama falando que a gente iria mudar para uma outra clínica. Nós fomos visitar a clínica, e era totalmente sem os profissionais adequados. Primeiro, foi isso que aconteceu”.

Em maio, a família recebeu um e-mail informando que teriam prazo de um mês para fazer a portabilidade para outro plano de saúde ou sair.

 

Negativa de tratamento

O funcionário Público Sadrac Leite Silva, pai de Leonardo, de 8 anos, diagnosticado com câncer, disse que o plano de saúde se negou a fazer o tratamento de radioterapia na criança e, logo em seguida, informou o rompimento unilateral do contrato.

“Nós ficamos desesperados, o que a gente pode fazer agora, porque o caso dele é um tumor, que já está até prejudicando a visão dele. Não pode esperar meses, ele não pode interromper o tratamento. A gente ficou de mãos atadas sem ter nada que fazer”.

Morador de São Paulo, Silva afirmou que a operadora de saúde chegou a apresentar uma alternativa: levar o filho para fazer o tratamento na Bahia. “De maneira desumana, eles deram uma alternativa para a gente, que teria à disposição um plano no estado da Bahia. A gente não tem condições, como que eu vou fazer um tratamento no estado da Bahia? Eu moro aqui em São Paulo, é sem cabimento. Fiquei completamente desesperado”.

ANS

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse reiterar o compromisso de fiscalizar o mercado de planos de saúde no país conforme as regras legais previstas na Lei 9.656/1998. A ANS informou que é vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde.

“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.”

Segundo a ANS, nos planos coletivos, podem ocorrer duas situações para cancelamento: a exclusão pontual de um beneficiário ou a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora).

“Quando o cancelamento do plano não é solicitado pelo próprio consumidor, a operadora pode excluir o beneficiário somente em caso de fraude ou de perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, se estiver previsto em contrato. Vale ressaltar que, à exceção dessas duas hipóteses, a responsabilidade da exclusão do beneficiário de plano de saúde é sempre da pessoa jurídica contratante do plano.”

*Matéria atualizada no dia 31/05/2023, às 15h46, para inclusão do posicionamento da ANS.

Portabilidade do plano de saúde

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A vida é cheia de imprevistos e muitas vezes somos obrigados, contra a nossa vontade, a mudar de plano de saúde. É o caso de quem trabalha em empresa e perde o benefício quando é demitido. Ou de quem paga um plano particular e, por problemas financeiros, precisa migrar para outro mais em conta. Alguns segurados também optam pela troca em busca de uma rede credenciada que atenda de forma mais satisfatória.

Seja qual for o motivo, é possível, em muitos casos, fazer a portabilidade do plano de saúde. Ela permite a migração sem exigir o cumprimento de novas carências.

Saiba quem pode pedir a portabilidade

Advogada Francine Pessoa Rocha, do Vilhena Silva Advogados

Advogada Francine Pessoa Rocha, do Vilhena Silva Advogados

Nem todo mundo pode mudar de plano de saúde por portabilidade. É preciso que o beneficiário do plano de saúde atenda algumas condições, conforme a Resolução 438 da ANS. São seis regras, a advogada Francine Pessoa Rocha, do Vilhena Silva Advogados, explica que é preciso cumprir todas elas, de forma cumulativa. Veja quais são:

  1. O plano de saúde deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou, se mais antigo, ter sido adaptado às Leis do Plano de Saúde (Lei 9658/98).
  2. O contrato atual deve estar em vigor. Ou seja, não pode ter sido cancelado.
  3. É preciso estar com o pagamento do plano de saúde em dia.
  4. É necessário que o beneficiário tenha permanecido dois anos no plano do qual quer sair ou três anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência é de um ano.
  5. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao plano atual.
  6. Se for migrar para um plano coletivo por adesão, é preciso comprovar vínculo com alguma entidade de classe.

Quais são as exceções?

Em alguns casos, o beneficiário não precisa cumprir todos os requisitos acima para pedir a portabilidade. Ele é dispensado de preencher as seis regras se:

  • O plano coletivo foi cancelado, seja pela operadora ou pela empresa, ou associação que o contratou;
  • O titular do plano tiver falecido;
  • O titular foi demitido da empresa (ou pediu demissão);
  • O beneficiário perdeu a condição de dependente no plano do titular.
  • Nestes quatro casos, é possível pedir a portabilidade, mas as regras são diferentes. Saiba quais são elas:
  • O plano não precisa estar ativo
  • Não há necessidade de permanência mínima (mas pode incidir carência)
  • Não é obrigatório que o novo plano seja em faixa de preço compatível. Ele pode ser mais caro.

Como pedir a portabilidade

O primeiro passo é entrar no site da ANS e acessar o Guia ANS de Planos de Saúde. Basta informar qual o seu plano que o sistema mostrará automaticamente quais são os mais adequados para a troca, comparando o valor da mensalidade.

Em seguida, é preciso entrar em contato com a operadora com a qual se tem contrato e solicitar uma carta de portabilidade. Depois, basta acionar o plano para o qual se quer mudar e fazer a solicitação de troca, apresentando o comprovante de que está em dia com a operadora atual e o relatório de compatibilidade. É neste momento, no entanto, que começam as dificuldades.

Quais são as armadilhas na hora de pedir portabilidade?

Segundo Francine, muitas operadoras simplesmente ignoram o pedido de portabilidade. “Isso acontece com frequência, quando se trata de um beneficiário de mais idade. As operadoras não dão uma negativa expressa, pois, se colocarem a idade como restrição, vão ferir o Estatuto do Idoso. Elas simplesmente ignoram completamente a solicitação, fingem que não receberam”.

Quando os pacientes são mais jovens e precisam fazer a portabilidade, muitas vezes recebem a informação de que vão ter que cumprir carência para partos e internações psiquiátricas. Mas, atenção, isso é proibido! E, muitas vezes, segundo Francine, alguns corretores contratados para fazer a nova adesão, mediante portabilidade, acabam só contratando novos planos, sem observar as regras para portabilidade, para agilizar a contratação. Fique de olho!

O que fazer se não conseguir a portabilidade?

Recorrer à Justiça é o melhor caminho para garantir seu direito à portabilidade. Afinal, se a ANS permite, por que cumprir novamente carências que já foram pagas?

Foi o que fez uma moradora de São Paulo que desejava migrar de plano. Ela fez inúmeros contatos com o plano de saúde para o qual desejava migrar, após ser desligada da empresa em que trabalhava, mas não recebia resposta. Com câncer de mama, ela não podia ficar sem atendimento e, por isso, não pensou duas vezes em acionar uma equipe jurídica em busca de solução. Os advogados entraram com um pedido de liminar, deferido pelo juiz que o analisou. Eles conseguiram que o novo plano aceitasse a paciente oncológica, sem a exigência de novas carências.

Não se deixe enganar. Mesmo em casos em que o beneficiário está em tratamento de saúde, é possível solicitar a portabilidade. A única exceção é se ele estiver internado. Nesse caso, é preciso esperar a alta para solicitar a troca. Fique sempre atento e, na dúvida, procure um advogado.

medicamento Eprex (Alfaepotina) pelo plano de saúde

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Pacientes que precisam de transfusões de sangue constantes, por conta de anemia associada à insuficiência renal crônica, costumam obter mais qualidade de vida quando medicados com Eprex (Alfaepotina).

A droga aumenta a hemoglobina — uma proteína presente nas células vermelhas no sangue —, fazendo com que os pacientes dependam de menos transfusões.

O Eprex (Alfaepotina) também é indicado para pessoas com Aids que façam uso de AZT ou para pacientes com câncer que ficam anêmicos por conta da quimioterapia.

Entenda como obter o Eprex (Alfaepotina), pelo plano de saúde

Seja qual for o seu caso, se o médico prescrever Eprex (Alfaepotina), você não precisa pagar pelo medicamento, cuja caixa, com apenas seis ampolas, custa mais de R$ 2 mil.

Como o remédio tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seu plano de saúde é obrigado a fornecê-lo. Não se trata de um fármaco experimental, mas de um medicamento de comprovada eficácia.

Além disso, todas as doenças para as quais o Eprex (Alfaepotina) é indicado fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CiD.). E a Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, é clara. Ela determina que todos os males previstos na listagem da Organização Mundial de Saúde (CID11) tenham o tratamento coberto.

Portanto, não pense duas vezes e procure seu plano de saúde para obter o Eprex (Alfaepotina). Para dar entrada no pedido de custeio, apresente o laudo médico sobre sua doença e a prescrição do profissional de saúde que o atende.

O plano negou o fornecimento do Exprex (Alfaepotina). Entenda por que é abusivo

Embora sejam obrigados a fornecer o Eprex (Alfaepotina), muitos planos de saúde tentam escapar do custeio, já que se trata de um medicamento de alto custo.

Para isso, eles costumam alegar que o Eprex (Alfaepotina) não faz parte do Rol da ANS e que é de uso domiciliar. Não se deixe enganar. O fato do Eprex (Alfaepotina) não constar na listagem não exime as operadoras da obrigação de fornecê-lo.

Entenda o que fazer se o plano recusar o custeio de Eprex (Alfaepotina)

Esgotadas todas as tentativas junto ao plano de saúde, não perca mais tempo, adiando o recebimento do Eprex (Alfaepotina) ao qual você tem direito. Procure um advogado especializado em saúde.

Leve sua carteira de identidade, CPF, os comprovantes dos três últimos pagamentos do plano de saúde e, se possível, o contrato. Forneça também um laudo médico e a prescrição do Eprex (Alfaepotina). Ele irá analisar os documentos e elaborar uma ação contra o plano de saúde.

Como o processo costuma demorar a ser resolvido, seu advogado poderá também ingressar com um pedido de liminar, instrumento jurídico que permite que uma decisão seja dada em poucos dias, antes do julgamento do mérito da ação. Caso o juiz conceda a liminar, irá determinar que o plano de saúde forneça o Eprex (Alfaepotina) em poucos dias. O prazo não costuma ser maior do que duas semanas.

Não deixe para depois os cuidados com a sua saúde. Se estiver tendo problemas para obter um medicamento que seu médico receitou, procure a Justiça.