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Portabilidade de plano de saúde: o que é preciso saber

Seja pelo orçamento apertado, pelo interesse na qualidade do atendimento de outra empresa ou até mesmo por questões alheias às escolhas individuais, muitos beneficiários planejam migrar de um plano de saúde para outro. Muitos deles, no entanto, temem que a troca de operadora possa prejudicá-los.

 

O maior receio costuma ser relativo às carências: os planos de saúde podem estabelecer um prazo para que os novos beneficiários tenham direito a realizar exames, cirurgias e outros procedimentos médicos?

Especialista em Direito à Saúde, o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, explica que os beneficiários podem pedir portabilidade quando desejam trocar de plano de saúde. Esse procedimento faz com que as carências já cumpridas no plano anterior sejam honradas pela nova operadora.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados,

Para isso acontecer, no entanto, existem algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Conversamos com Robba para saber quais são os requisitos e tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

 

Quais são as regras para portabilidade? Todo beneficiário pode fazer?

Todo beneficiário tem direito. Antigamente, a resolução da ANS previa a portabilidade só para planos individuais e coletivos por adesão. Os empresariais não entravam na regra, mas hoje isso mudou e todos têm o direito de realizá-la, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

As condições foram estabelecidas pela Resolução Normativa 438, de 2018. Basicamente, os requisitos principais são: o plano deve ser posterior à Lei 9656/98, ou adaptado, caso seja antigo. A pessoa precisa ter pelo menos dois anos de contrato junto ao plano que deseja cancelar. Se ela cumpriu carência preexistente nesse plano de origem, precisa ter três anos de permanência, não dois.

Outra exigência é que o cliente esteja adimplente, sem nenhuma mensalidade em atraso, e que o plano de destino esteja no mercado, com comercialização ativa.

Caso seja um plano coletivo, o beneficiário também precisa ter vínculo com a empresa que contratou o serviço da operadora.

 

Caso o beneficiário já tenha realizado a portabilidade antes, muda alguma coisa?

Se o paciente já tenha feito uma portabilidade anteriormente, ele precisa ficar um ano no plano para ter direito a fazer outra.

Se houve cumprimento de CPT, que é a cobertura parcial temporária, um período especial de carência para algumas doenças preexistentes, o prazo de permanência é de dois anos.

Mas os outros requisitos continuam os mesmos.

 

É preciso ter compatibilidade de cobertura e de preços?

Quando o beneficiário está no processo de troca de operadoras de saúde, ele também precisa fazer uma pesquisa em um guia disponibilizado no site da ANS sobre os valores dos planos, pois é necessário, para concluir a portabilidade, que os planos de origem e destino sejam compatíveis e estejam na mesma faixa de preço.

Se a pessoa vai para uma categoria acima da qual ela estava, pode fazer portabilidade, mas irá cumprir carência para os novos serviços adquiridos.

Caso ela tivesse, por exemplo, um plano de saúde apenas com atendimento ambulatorial e migrasse para um que oferece ambulatorial e hospitalar, teria que cumprir carência para o atendimento hospitalar.

E no caso da troca ser entre planos empresariais, o requisito da faixa de preço é afastado e não precisa ter compatibilidade. Se o plano foi cancelado pela operadora, essas regras de faixa de preço deixam de existir.

 

Qual a diferença entre portabilidade especial e a portabilidade tradicional?

A portabilidade tradicional ocorre quando o próprio beneficiário opta pela troca, pois se desligou de uma empresa, o plano dele foi cancelado ou ele precisou buscar uma operadora mais em conta, por exemplo.

Já a especial decorre de uma dificuldade financeira vivenciada pela operadora. Quando a empresa passa por problemas, a ANS autoriza essa portabilidade especial dos beneficiários para que a troca de plano seja feita com mais facilidade.

Ao editar uma resolução autorizando a portabilidade dos beneficiários dessa operadora em crise, a ANS estabelece um prazo para escolha de outro plano no mercado. Os clientes irão identificar o melhor para eles, procurar essa operadora e pedir ingresso com portabilidade de carência.

Nos casos de fusão, a operadora que compra a outra tem a obrigação de honrar os contratos que existem, portanto, as pessoas continuam no mesmo plano onde elas estavam.

 

Quando é possível exigir o cumprimento de carências?

No caso de contratos novos, é possível exigir o cumprimento de carências. Já os casos de portabilidade isentam o beneficiário do cumprimento, desde que eles se enquadrem nas regras da ANS.

Muitas vezes, as operadoras tentam fazer com que os beneficiários cumpram carências, mas essa prática é proibida nos casos de portabilidade. Elas são obrigadas a aceitar, desde que o cliente cumpra os requisitos.

Caso não consigam fazer a portabilidade, os consumidores devem reclamar na ANS. Caso a questão não seja resolvida, o cliente pode buscar a Justiça, já que a operadora é obrigada a aceitar a portabilidade quando atendidos os requisitos necessários.

 

O que é preciso informar ao novo plano?

Para um processo de portabilidade, o beneficiário precisa, além da documentação pessoal básica, encaminhar para a nova operadora a chamada carta de permanência, que o plano de origem é obrigado a fornecer. Essa carta é um comprovante que assegura que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para poder fazer a portabilidade.

Se for o caso de comprovar a compatibilidade de preço, o beneficiário precisa também enviar o relatório de compatibilidade emitido pela ANS em seu próprio site.

 

Qual a relação dos contratos firmados antes de 1999 com a portabilidade de carências?

Os contratos assinados após janeiro de 1999 já seguem a Lei dos Planos de Saúde e podem realizar a portabilidade de carências.

Se o contrato for anterior à Lei, ele precisa ser adaptado com um aditivo contratual para que o beneficiário possa ter direito a fazer portabilidade de carência.

Para realizar essa adaptação, o cliente entra em contato com a operadora e informa o desejo de adaptar o plano. A operadora irá elaborar e encaminhar o aditivo contratual prevendo essa adaptação, podendo aumentar a mensalidade dele em até 20,59%.

 

Se o paciente estiver em tratamento, a operadora de destino pode cobrar carência?

Não, a operadora não pode cobrar carência. Se a mudança foi feita com portabilidade de carência, inclusive as doenças preexistentes precisam ser cobertas e a operadora de destino não pode sequer exigir que o beneficiário preencha uma declaração de saúde.

 

É preciso pagar alguma multa ou valor pela troca, ou é um processo gratuito?

O processo é gratuito e o cliente irá pagar apenas as mensalidades da nova operadora, conforme o contrato firmado. E em cinco dias, após ser aceito na nova operadora, ele precisa cancelar o plano anterior.

Aromasin; Exemestano; plano de saúde; câncer de mama; negativa abusiva; liminar judicial

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Justiça garante fornecimento do medicamento Aromasin (Exemestano) a paciente com câncer de mama

Uma paciente de 56 anos, diagnosticada com câncer de mama, buscou na Justiça o acesso ao medicamento Aromasin (Exemestano) após a negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Apesar de estar em dia com suas obrigações contratuais e já ter realizado outros tratamentos custeados pela operadora, incluindo sessões de quimioterapia, a paciente recebeu a negativa sob a alegação de “exclusão contratual”.

Por que a negativa do Aromasin (Exemestano) é abusiva?

A recusa da operadora se mostra incompatível com a legislação vigente e com o direito à continuidade do tratamento oncológico. Entre os fundamentos:

  1. O câncer de mama é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a Lei n.º 9.656/98.

  2. O Aromasin é um medicamento antineoplásico de uso oral, cuja cobertura é expressamente prevista na legislação.

  3. O fármaco possui registro na ANVISA, não sendo experimental.

  4. A prescrição médica deve prevalecer, conforme entendimento consolidado no TJSP (Súmula 102).

  5. A ausência do medicamento no Rol da ANS não autoriza a negativa, já que a lista é exemplificativa, conforme a Lei 14.454/22.

 

Decisão judicial favorável à paciente

Diante da negativa, a paciente buscou apoio jurídico especializado. A Justiça, em decisão liminar da 4ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o plano de saúde fornecesse imediatamente o medicamento. A decisão foi confirmada em sentença, garantindo o direito da paciente ao tratamento prescrito.

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

Se houver recusa no fornecimento de medicamento necessário ao tratamento, o paciente deve:

  • Solicitar por escrito a negativa da operadora.

  • Reunir relatórios médicos e receitas.

  • Buscar orientação jurídica para eventual pedido de liminar.

Tabrecta; Capmatinibe; câncer de pulmão; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

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Negativa de Tabrecta pelo plano de saúde: saiba como agir para garantir o tratamento prescrito pelo médico

O Tabrecta (Capmatinibe) é um medicamento inovador aprovado pela Anvisa para o tratamento de câncer de pulmão metastático de células não pequenas com mutação no gene MET. Ele representa uma esperança para pacientes que buscam melhoria da qualidade de vida e aumento de sobrevida.

Contudo, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo quando o medicamento possui registro sanitário válido e indicação médica expressa.


Quando o plano de saúde nega o Tabrecta (Capmatinibe)

Após o diagnóstico de câncer de pulmão com mutação genética MET, uma paciente teve o tratamento prescrito com Tabrecta (Capmatinibe) 400mg. Apesar do relatório médico detalhado, o plano de saúde negou a cobertura alegando que o medicamento não estava previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Situações como essa são frequentes e geram grande desgaste emocional, principalmente diante da urgência do tratamento.

Por que a negativa do plano de saúde é considerada abusiva

De acordo com a Lei 9.656/98 e o entendimento consolidado dos tribunais, a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva pelos seguintes motivos:

1. O Rol da ANS não é absoluto

O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista mínima de cobertura obrigatória, mas não limita o acesso a tratamentos mais modernos prescritos pelo médico.

2. O médico decide o tratamento, não a operadora

Somente o profissional responsável pelo caso pode indicar o tratamento adequado. A operadora não pode substituir a decisão médica.

3. O Tabrecta possui aprovação da Anvisa

O medicamento tem registro válido e é indicado para o tratamento de câncer de pulmão com mutação MET. Isso reforça o direito do paciente à cobertura.


Decisões judiciais sobre o Tabrecta (Capmatinibe)

Em casos semelhantes, o Poder Judiciário tem determinado o fornecimento do medicamento pelos planos de saúde, principalmente quando:

  • Existe prescrição médica fundamentada;

  • O tratamento tem eficácia comprovada;

  • O medicamento possui registro na Anvisa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidou esse entendimento na Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no Rol da ANS.”

O que fazer diante da negativa de cobertura

Se o plano de saúde recusar o fornecimento do medicamento Tabrecta, você pode:

  • Solicitar a negativa por escrito à operadora;

  • Guardar protocolos de atendimento e e-mails;

  • Solicitar ao médico um relatório detalhado sobre a necessidade do tratamento;

  • Registrar reclamação na ANS;

  • Consultar um advogado especialista em direito à saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de liminar.

Em casos urgentes, a Justiça pode analisar rapidamente os pedidos e determinar o fornecimento do tratamento.

Documentos necessários para ingressar com ação judicial

Para avaliar o seu caso, geralmente são necessários:

  • Relatório médico detalhado;

  • Laudos, exames e histórico clínico;

  • Negativa do plano de saúde por escrito;

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.

 

A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, como o Tabrecta (Capmatinibe), pode ser considerada abusiva quando há prescrição médica e registro na Anvisa.

O paciente tem direito a um tratamento digno e a buscar proteção jurídica sempre que necessário.

plano de saúde; Sprycel; dasatinibe; leucemia; negativa abusiva plano de saúde

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Quando o plano de saúde nega medicamentos essenciais: o caso do Sprycel

Contratar um plano de saúde é uma forma de garantir atendimento médico adequado em situações graves. No entanto, há casos em que a operadora falha, prejudicando o beneficiário.

Um exemplo é o de um jovem de 19 anos, de São Paulo, diagnosticado em fevereiro com leucemia aguda bifenotípica com cromossomo Philadelphia-positivo, um tipo raro da doença. O tratamento prescrito foi o medicamento Sprycel (dasatinibe), que possui registro na Anvisa desde 2007, mas teve fornecimento negado pelo plano de saúde.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados

A advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, ressalta que a negativa é abusiva, já que bula indica o dasatinibe exatamente para o caso de leucemia mieloide crônica, com cromossomo Philadelphia-positivo, como o diagnóstico do jovem.

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

O dasatinibe é indicado para leucemia mieloide crônica com cromossomo Philadelphia-positivo, conforme bula e relatório médico. A Lei 9.656/98 obriga os planos a custearem tratamentos previstos pela OMS e medicamentos prescritos pelos médicos.

Além disso, a Lei 14.454/2022 permite cobertura de tratamentos off-label, desde que haja comprovação científica e recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde reconhecidos internacionalmente.

Como agir diante da negativa de cobertura

Se o plano se recusar a fornecer o Sprycel, o beneficiário pode:

  1. Reunir exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade do medicamento.

  2. Contratar um advogado especializado em direito à saúde.

  3. Solicitar na Justiça uma liminar, que pode garantir o fornecimento do medicamento em até 72 horas.

A negativa descumpre o contrato e a lei, além de desrespeitar o direito à saúde e a dignidade humana, valores protegidos pela Constituição.

Alectinibe; Alecensa; plano de saúde; Rol da ANS; câncer de pulmão; cobertura de medicamentos

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Saiba como funciona a cobertura de medicamentos de alto custo, como o Alectinibe, e quais são os direitos do paciente frente aos planos de saúde.

O que é o Alectinibe (Alecensa) e para que serve

O Alectinibe, conhecido comercialmente como Alecensa, é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células metastático ou avançado com mutação ALK-positiva. Reconhecido internacionalmente e aprovado pela Anvisa, ele atua bloqueando proteínas que favorecem a multiplicação das células cancerígenas, oferecendo melhores resultados para pacientes com esse tipo específico de tumor.

Cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde

A Lei n.º 9.656/98 estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), inclusive diferentes tipos de câncer de pulmão. No entanto, muitos medicamentos modernos, como o Alectinibe, ainda não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que costuma gerar negativas de cobertura.

Decisão do STJ sobre o Rol da ANS

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas estabeleceu exceções importantes:

  • Quando houver expressa indicação médica;

  • Quando houver comprovação científica da eficácia do medicamento;

  • Quando não existir alternativa terapêutica equivalente já prevista no rol;

  • Quando houver registro do medicamento na Anvisa.

Como o Alectinibe atende a todos esses critérios, ele pode ser solicitado ao plano de saúde mesmo que não esteja listado no rol.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Alectinibe, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito — é um direito do beneficiário;

  2. Checar se o medicamento possui registro na Anvisa (o Alectinibe possui);

  3. Reunir os documentos médicos, como laudos e prescrições;

  4. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de requerer o fornecimento do medicamento, inclusive por meio de liminar, se houver urgência comprovada.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato do plano, o histórico clínico e a jurisprudência mais recente.

Perguntas frequentes sobre Alectinibe e planos de saúde

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Alectinibe (Alecensa)?
Depende do caso. Apesar de não estar no rol da ANS, o medicamento pode ser solicitado quando há prescrição médica, eficácia comprovada e ausência de alternativa equivalente.

2. O que fazer se o plano negar o fornecimento do Alectinibe?
Peça a negativa por escrito, reúna os documentos médicos e procure orientação jurídica para avaliar os caminhos possíveis.

3. O Rol da ANS é obrigatório para todos os planos de saúde?
Sim, mas desde 2022 o STJ definiu que, em casos específicos, tratamentos fora da lista podem ser cobertos.

4. O Alectinibe é aprovado pela Anvisa?
Sim. O registro é um dos principais argumentos para solicitar a cobertura pelo plano de saúde.

5. Posso pedir reembolso se comprei o Alectinibe por conta própria?
Em alguns casos, é possível discutir judicialmente o reembolso, mas a análise depende do contrato, das condições médicas e da decisão judicial.

Dia Nacional de Luta por Medicamentos; acesso a medicamentos; direito à saúde; SUS; planos de saúde; tratamentos médicos

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Veja Saúde |Por Tatiana Kota

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No Dia Nacional de Luta por Medicamentos, advogada analisa avanços e problemas no acesso a tratamentos de qualidade na rede pública e privada

A data de 8 de setembro é lembrada por ser o Dia Nacional de Luta por Medicamentos, momento para comemorar as conquistas e reconhecer as dificuldades das associações e entidades que batalham diariamente para garantir o direito dos pacientes com doenças graves a tratamentos médicos em todo o país.

São muitos obstáculos enfrentados pelo cidadão brasileiro, principalmente a população de baixa renda, que sofre diariamente com restrições terapêuticas e falta de medicações essenciais para a inibição de diversas moléstias.

Ao longo dos anos, deparamos com a criação de inúmeros programas, como o Farmácia Popular, que oferece de fralda geriátrica a medicamentos gratuitos para hipertensão, diabete e asma, além de desconto nos remédios para colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e até contraceptivos.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Outra inovação importante foi a quebra de patentes de laboratórios farmacêuticos, que expandiu o acesso a terapias e permitiu a cura de inúmeros pacientes, acompanhada da permissão para comercializar medicamentos genéricos.

No entanto, as medidas públicas não foram suficientes para resolver o problema de acesso na saúde brasileira. Para prescrição e dispensação de remédios nos serviços do SUS, o Ministério da Saúde defende a relevância da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a importância da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). No entanto, esses dispositivos não raro se mostram um empecilho para o abastecimento da rede pública.

Não bastasse a morosidade dos órgãos públicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também é responsável pela avaliação para incorporação da tecnologia no país e edita esporadicamente uma lista chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, popularmente conhecida como Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa lista pauta os medicamentos e procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

A demora evita que o rol acompanhe o avanço da ciência. Além disso, tanto o SUS quanto os convênios negam fornecimento das medicações mais atualizadas, alegando muitas vezes que são de uso off label (fora da bula), não incluído no rol da ANS ou na lista do SUS, importado ou de alto custo.

Nessa mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sedimentou o entendimento por intermédio da Súmula nº. 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Para não restar dúvidas sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que os convênios médicos devem colocar à disposição dos beneficiários todas as opções terapêuticas disponíveis, inclusive o uso das drogas prescritas pelo médico.

O dia 8 de setembro tem como objetivo lembrar o necessário equilíbrio entre os interesses e a concretização dos direitos fundamentais, em detrimento da questão financeira. O judiciário tem um papel importante para proteger os mais necessitados, impedindo as injustiças ao repelir as negativas abusivas de fornecimento dos fármacos, sendo uma esperança para todos os brasileiros que lutam pelo acesso aos medicamentos.

Alectinibe; Alecensa; cobertura de medicamentos; tratamentos de alto custo; plano de saúde; negativa de cobertura; ação judicial; ANS; ANVISA; direito à saúde; tratamento oncológico.

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A Importância da cobertura de medicamentos e tratamentos de alto custo: Alectinibe (Alecensa)

 

No cenário da saúde suplementar no Brasil, a garantia de acesso a medicamentos e tratamentos essenciais, especialmente aqueles de alto custo ou para condições de saúde complexas, é um tema de grande relevância jurídica e social. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais têm buscado assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos protegidos, mesmo diante de negativas iniciais por parte das operadoras de plano de saúde.

 

Entendimento jurídico sobre a cobertura de tratamentos

O Poder Judiciário tem reiteradamente se posicionado a favor da cobertura de tratamentos e medicamentos prescritos por profissionais de saúde, desde que devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A recusa de cobertura, muitas vezes fundamentada na ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na alegação de caráter experimental, tem sido considerada abusiva em diversas instâncias judiciais.

 

Súmulas e jurisprudência relevante

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Tribunais de justiça em todo o país, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, possuem súmulas que orientam o entendimento sobre a abusividade de certas negativas. Por exemplo, a jurisprudência consolidada aponta que, havendo expressa indicação médica, a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS é abusiva. Da mesma forma, a negativa de cobertura de medicamentos associados a tratamentos oncológicos, quando há indicação médica, também é considerada indevida.

 

O papel da ANVISA e do Rol da ANS

 

É fundamental compreender que o registro de um medicamento na ANVISA atesta sua segurança e eficácia. Embora o Rol da ANS seja uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória, a ausência de um tratamento específico nesse rol não deve ser um impeditivo para sua cobertura, especialmente quando a indicação médica é clara e não há alternativa terapêutica eficaz. O entendimento predominante é que a operadora de saúde não pode interferir na conduta médica, soberana na escolha do tratamento mais adequado para o paciente. Medicamentos como o Alectinibe (Alecensa), utilizado em tratamentos oncológicos específicos, são exemplos de fármacos que podem gerar discussões sobre cobertura, ressaltando a importância da análise jurídica individualizada.

 

Buscando seus direitos: A via judicial

 

Diante de uma negativa de cobertura considerada indevida, o beneficiário de plano de saúde pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o acesso ao tratamento necessário. A urgência da situação de saúde, a prescrição médica detalhada e a comprovação da abusividade da recusa são elementos cruciais para o sucesso de uma ação judicial. O objetivo é assegurar que o direito fundamental à saúde seja efetivado, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

setembro amarelo; saúde mental; planos de saúde; internação psiquiátrica; coparticipação; direito à saúde

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Setembro amarelo: saúde mental e planos de saúde

O Setembro Amarelo é a campanha que chama atenção para a importância da prevenção do suicídio e do cuidado com a saúde mental. Casos de depressão, ansiedade e outros transtornos têm se tornado cada vez mais comuns, aumentando a necessidade de atendimento médico especializado e, em alguns casos, internação psiquiátrica.

Mas quais são as regras dos planos de saúde em relação a tratamentos e internações para pacientes psiquiátricos? Conversamos com Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados, para esclarecer os principais pontos.

Limites de internação psiquiátrica pelos planos de saúde

A restrição mais comum nos contratos é o limite de 30 dias de internação psiquiátrica por ano. Após esse período, o beneficiário pode ter que arcar com a coparticipação nos custos, que pode chegar a 50% do valor da conta.

Exemplos práticos:

  • Se o paciente permanecer internado 30 dias seguidos, a partir do 31º dia pode ser cobrada coparticipação.

  • Caso o beneficiário tenha três internações de 15 dias no mesmo ano, deverá pagar parte dos custos da terceira.

 

Cobrança de coparticipação: abuso ou legalidade?

Até 2021, esse tipo de limitação era questionado judicialmente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1032, entendeu que a cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas é permitida, desde que:

  • A cláusula esteja expressa no contrato;

  • O percentual máximo de cobrança seja especificado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também autoriza a coparticipação em procedimentos, inclusive exames. As operadoras, portanto, aplicam a regra para internações psiquiátricas sob a justificativa de manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Contratos antigos e possibilidade de contestação

A maioria dos contratos atuais inclui a cláusula de coparticipação. No entanto, planos mais antigos podem não prever essa cobrança. Nestes casos, se houver desconto, é possível questionar judicialmente a exigência.

Tratamento multidisciplinar para pacientes psiquiátricos

Até pouco tempo atrás, alguns contratos limitavam ou até excluíam tratamentos multidisciplinares para pacientes com transtornos mentais. Hoje, essa restrição não é mais permitida, garantindo acesso a psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais.

Indisponibilidade de vagas em clínicas conveniadas

Se não houver vaga em clínicas ou hospitais psiquiátricos credenciados, a operadora deve:

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

  • Garantir o atendimento em prestador não credenciado dentro da mesma cidade ou em municípios vizinhos;

  • Caso também não haja disponibilidade, a RN 566 da ANS obriga o plano a oferecer transporte para outra localidade onde o atendimento seja possível, além de garantir o retorno do paciente à cidade de origem.

Reembolso de terapias e consultas

Nos contratos atuais, os planos de saúde reembolsam consultas com psicólogos, mas geralmente não cobrem atendimentos com psicanalistas. Essa distinção deve estar claramente prevista em contrato.

cardiopatia grave; isenção imposto de renda; doenças do coração; aposentado cardiopata; direitos do paciente cardiopata; advogado isenção IR

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Saiba como aposentados e pensionistas com cardiopatia grave podem obter a isenção do imposto de renda e acessar outros direitos garantidos por lei.

 

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil e no mundo, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Muitas dessas enfermidades, quando evoluem para cardiopatia grave, dão ao paciente o direito à isenção do imposto de renda, além de outros benefícios legais pouco conhecidos.

Neste artigo, você vai entender o que é cardiopatia grave, quais doenças cardíacas podem gerar esse direito e como garantir esses benefícios com base na legislação atual.

O que é considerado cardiopatia grave?

A cardiopatia grave é um quadro clínico em que o funcionamento do coração está severamente comprometido, podendo gerar limitações físicas e funcionais. Essa condição pode ser decorrente de diversas doenças cardíacas, entre elas:

  • Insuficiência cardíaca congestiva

  • Arritmias cardíacas graves

  • Doença isquêmica do coração (angina, infarto)

  • Cardiopatia congênita

  • Doença de Chagas em estágio cardíaco

  • Endocardite ou miocardite

  • Prolapso da válvula mitral com repercussão clínica

O diagnóstico deve ser feito por médico especialista, por meio de laudo médico que comprove a gravidade da doença.

Quem tem cardiopatia grave tem direito à isenção do imposto de renda?

Sim. A Lei n.º 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com cardiopatia grave, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o direito à isenção não depende da atualidade dos sintomas, conforme determina a Súmula 627 do STJ:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na hipótese de moléstia grave, mesmo que os sintomas estejam controlados.”

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

Para solicitar a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (público ou conveniado ao SUS)

  • Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma

  • Documentos pessoais e comprovantes de rendimento

  • Pedido formal ao INSS, Receita Federal ou instituição pagadora

Caso a isenção não seja concedida de forma administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.

Outros direitos de quem possui cardiopatia grave

Além da isenção do IR, o portador de cardiopatia grave pode ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP

  • Quitar financiamento imobiliário, quando o contrato inclui seguro por invalidez (prestamista)

  • Isenção de imposto de renda sobre rendimentos de previdência privada, mesmo que recebidos em parcela única

  • Devolução dos valores pagos indevidamente a título de IR nos últimos 5 anos

Esses direitos valem tanto para aposentados quanto para pensionistas ou militares reformados, e podem fazer grande diferença no orçamento familiar.

Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar sobre o preenchimento correto dos documentos, solicitar devolução de valores pagos indevidamente e garantir que o laudo médico atenda aos critérios legais exigidos.

Muitas vezes, o paciente só descobre que tem direito à isenção após anos contribuindo indevidamente com o imposto. Por isso, buscar orientação jurídica quanto antes pode evitar perdas financeiras e garantir seus direitos.

 

Hidroxiuréia; Hydrea; policitemia vera; plano de saúde; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.

Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.

Sintomas e diagnóstico

A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:

  • Dor de cabeça frequente;

  • Coceira intensa na pele;

  • Sensação de queimação nas mãos e pés;

  • Tontura e visão embaçada;

  • Cansaço extremo.

O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.

Tratamento da Policitemia Vera

O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.

Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.

O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?

Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.

Por que o plano deve custear o tratamento

  • A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.

  • A policitemia vera está na Classificação Internacional de Doenças (CID), e todo tratamento prescrito deve ser coberto.

  • Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.

O que fazer se o plano negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;

  2. Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;

  3. Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.

Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.