CID-11

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Os planos de saúde são obrigados, pela lei, custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças.

Toda vez que alguém vai ao médico, o profissional escreve um conjunto de letras e números ao lado do diagnóstico. Cada combinação alfanumérica é um código para doenças existentes em todo o mundo e pode ser entendida por qualquer médico, em diferentes partes do planeta. Trata-se da Classificação Internacional de Doenças (CID), criada pela Organização Mundial de Saúde, para padronizar os problemas físicos e mentais. A ferramenta, além de ser uma linguagem universal, é um recurso epidemiológico importante e permite que a incidência e prevalência das enfermidades sejam monitoradas.

Várias versões da CID já foram lançadas e, a cada atualização, a OMS costuma acrescentar patologias ou mudar a classificação de algumas que já constavam na lista. Este ano, a CID-10, elaborada há mais de duas décadas, foi substituída pela CID-11, que conta com 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de mortes. A anterior reunia 14.400 combinações.

 

Entenda qual a importância da classificação para quem não é médico

Você pode estar se perguntando se esta mudança tem alguma importância para quem não é da área médica. Sim, e é simples entender o motivo. Os planos de saúde são obrigados, pela Lei 9.656/98, a custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças. Assim, quanto mais patologias a CID incorporar, melhor para o consumidor. Afinal, a seguradora não poderá negar a cobertura de determinada doença se ela constar na lista e muito menos alegar exclusão contratual, como costuma acontecer em muitos casos.

 

Na prática, o que muda na CID-11?

Lipidema — Um dos tratamentos que será mais acessível é o do lipedema, que passou a fazer parte da CID-11, válida desde o início de 2022. A doença crônica, que causa acúmulo de gordura nos braços, quadris e, principalmente, pernas, não fazia parte da versão anterior da lista e, por isso, muitos planos de saúde alegavam não serem obrigados a providenciar o tratamento da patologia, que atinge cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil, a maioria mulheres. Com a inclusão na CID-11, o tratamento, que muitas vezes é cirúrgico, está garantido. “A cirurgia para a retirada da gordura não era coberta e agora os direitos dos pacientes com esta doença foram ampliados”, diz a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados.

Transtorno do Espectro Autista — Outra mudança importante se deu em relação ao autismo. A CID-11 reuniu todos os transtornos que fazem parte do espectro, como o autismo infantil, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância, em um único diagnóstico, que passou a ser Transtorno do Espectro do Autismo. Segundo a OMS, a intenção por trás dessa alteração é a de facilitar o diagnóstico, evitar erros, simplificar a codificação e, mais importante ainda, promover melhor acesso aos serviços de saúde. Na prática, isso pode significar que terapias que não eram contempladas pelo plano de saúde, dependendo do diagnóstico, poderão ser mais facilmente obtidas.

Distúrbio de jogos — Conhece aquele adolescente ou mesmo adulto que não desgruda do videogame e deixa de lado atividades da rotina para se dedicar cada vez mais aos jogos online? Pois este comportamento agora é classificado pela OMS, quando há abuso, como uma patologia, com gravidade suficiente para comprometer as áreas de funcionamento pessoal e social. Ou seja, a dependência dos jogos de videogames online e off-line passa a ser entendida como doença, o que pode facilitar o acesso mais amplo a tratamentos antes não disponíveis ou com número de sessões limitado.

Síndrome de Burnout — A pandemia agravou a síndrome, que provoca falta de energia, agressividade, mudanças bruscas de humor e um esgotamento generalizado. Agravada pela pandemia, a síndrome passa a ser reconhecida na Cid-11, como uma enfermidade causada pelo estresse crônico no local de trabalho, ou pelo desemprego. A alteração obriga as seguradoras a custear os tratamentos disponíveis para a síndrome.

Transexualidade — A CID-11 deixa de classificar a transexualidade como uma doença mental, como fazia a CID-10, e a reclassifica como “incongruência de gênero”, em vez de “distúrbio de identidade de gênero”. Com isso, ela foi transferida para a categoria de saúde sexual.

ANS autoriza reajuste

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Rede Globo | Jornal Nacional | 26/05/2022 | Marcos Patullo

É o maior reajuste já aprovado pela agência reguladora para esse segmento nos últimos 22 anos. Segundo a ANS, o reajuste levou em consideração o aumento das despesas assistenciais e a pressão da inflação sobre os planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou nesta quinta-feira (26) aumento de até 15,5% nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares.

O reajuste foi aprovado por três votos a um na tarde desta quinta-feira (26) em uma reunião virtual da ANS. É o maior índice já aprovado pela agência reguladora nos últimos 22 anos: 15,5%.

Segundo a agência, o reajuste recebeu sinal verde do Ministério da Economia e levou em consideração o aumento das despesas assistenciais e a pressão da inflação sobre os planos. O índice vale até abril de 2023.

Advogado Marcos Patullo, Vilhena Silva Advogados

Os planos individuais e familiares respondem por 16% do mercado. São aproximadamente 8 milhões de pessoas diretamente atingidas por esse índice recorde de reajuste. Especialistas do setor veem com preocupação a dificuldade dos segurados honrarem o pagamento dos contratos e também como vai ficar a situação dos planos coletivos.

O advogado Marcos Patullo explica que o reajuste dos planos de saúde coletivos costuma ficar acima dos índices definidos para os planos individuais. Nos planos coletivos, a ANS não define o índice, que é resultado da negociação direta entre operadoras, empresas ou associações contratantes.

Nós temos que ver também a grande maioria que é constituída por planos coletivos, sejam planos empresariais ou coletivos por adesão que historicamente tem tido reajustes muito acima do reajuste que a ANS autoriza para os planos individuais. Essa é uma situação que preocupa bastante, afirma.

A FenaSaúde, que representa as empresas do setor, diz que o reajuste é indispensável para recompor a variação de custos e que as despesas assistenciais aumentaram de R$ 165 bilhões em 2020 para R$ 206 bilhões no ano passado.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde afirma que o reajuste real não é de 15% porque, em 2021, houve redução de 8% nas mensalidades.

 

“Você somando os dois anos, o efeito prático dos dois anos é que os planos de saúde familiares estão sendo reajustados em 6%. O efeito prático, um plano de saúde que custasse R$ 100 em dezembro de 2020, agora com a aplicação dos índices da ANS, estaria em R$ 106. O IPCA do mesmo período traria esse plano para R$ 115. Então, é importante olhar dentro do contexto. É o menor aumento de todos os setores regulados e da maioria dos bens de consumo do país. A dificuldade que as pessoas enfrentam nas suas vidas não é muito diferente da que o setor privado, as empresas também enfrentam”, diz o presidente do ABRAMGE, Renato Casarotti.

O Instituto de Defesa do Consumidor discorda da posição das empresas e afirma que no ano passado o reajuste foi negativo porque as operadoras gastaram muito menos e continuaram a ter altos lucros. O Idec diz que o mínimo que se espera das empresas é que elas não repassem o reajuste de 15% para os consumidores.

José Carlos Buechen é pai de um jovem de 21 anos com paralisia cerebral. O plano de saúde do filho é de R$ 1 mil por mês. Sem recurso para custear o próprio plano de saúde, a maior preocupação agora é como continuar pagando o contrato do filho.

“Já estava difícil antes, tinha que fazer uma vaquinha entre parentes e amigos para pagar o plano. Agora eu não tenho a menor ideia como eu vou resolver esse problema. Só Deus é que sabe, difícil”, diz.

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