auxílio-doença; INSS; perícia médica; projeto de lei; justiça previdenciária

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R7 | Márcia Rodrigues | 19.09.2021

PL que tramita no Senado quer obrigar quem entrar com ação para questionar laudo do instituto a arcar com custo de análise pericial

 

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entram com pedido para obter o auxílio-doença (concedido para pessoas com incapacidade para trabalhar, seja por doença ou acidente) podem ter de desembolsar até R$ 2.900 para entrar com ação na justiça para reivindicar o benefício.

O mesmo vale para quem já recebia e teve alta concedida pelos peritos do INSS.

É que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3914 que obriga o segurado a pagar antecipadamente a perícia médica caso recorra à justiça para tentar conseguir o benefício.

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, “o projeto é um verdadeiro retrocesso social”.

“Também vejo de forma inconstitucional proibir que uma pessoa ingresse com uma ação no judiciário. Afinal, você está proibindo que ela obtenha seu direito. É uma medida que fará o INSS negar cada vez mais o direito à perícia e declarar o segurado capaz e ele não poderá contextar mais no judiciário.”

Badari lembra que as pessoas que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez provavelmente não estão trabalhando para garantir uma renda, o que torna o ingresso de uma ação custosa muito mais difícil.

Ele cita o Artigo 5º da Constituição Federal no inciso 35, que é uma garantia fundamental, está sendo ultrapassado por esse projeto de lei porque, na prática, essas pessoas estão sem condições de colocar comida na mesa. “Arcar com esse custo é uma obrigação do estado, não do cidadão.”

Advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

A advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, considera o projeto de lei “uma aberração e afronta aos direitos sociais e o estado está querendo passar a responsabilidade dele para o segurado”.

“Um segurado que solicita um benefício por incapacidade ou está sem receber da empresa, ou do INSS e, consequentemente, está sem trabalhar e não tem renda.”

Daniela também ressalta que mesmo que o segurado entre com a ação, mesmo sem condições, quem garante que ele tenha um parecer favorável. “Com o PL o estado quer desestimular as pessoas a buscarem seus direitos. É um absurdo e inconstitucional.”

 

INSS: conheça 5 revisões para pedir após a reforma da previdência

O trabalhador brasileiro conta com novas regras para se aposentar desde a reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019. Entre elas: idade mínima passou a ser de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres). Com as novas regras, boa parte dos trabalhadores terá de trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar. A pedido do R7, os advogados João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, listaram cinco revisões da aposentadoria que podem ser solicitadas após a reforma da Previdência. Clique nas imagens acima e confira:

 

1) Revisão dos adicionais de ação trabalhista

Quem ganhou uma reclamação trabalhista e se aposentou depois da reforma da Previdência pode computar o tempo de serviço que a ação reconheceu como vínculo empregatício e adicionou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) porque serão contabilizadas também todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste período. ‘Esse período adicional também pode ser utilizado, inclusive, se era o tempo que faltava para se aposentar na regra antiga’, diz Badari que acrescenta: ‘isso é possível porque, nesse caso, o segurado já tinha os requisitos para se aposentar antes da reforma’.

 

2) Revisão do erro de cálculo da concessão

Badari diz que há um grande percentual de erro nas concessões de aposentadoria pelo INSS. Por isso é importante pedir uma cópia do seu processo para verificar possíveis erros. ‘Isso vale até mesmo para analisar qual seria o melhor benefício para o segurado.” Entre os erros mais frequentes, estão: falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria; e não incluir salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

 

3) Inclusão da atividade especial

Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade, caso dos profissionais da saúde) em atividade comum. No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.

 

4) Inclusão da contribuição como servidor público

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

 

5) Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência

Antes da reforma da Previdência, os benefícios previdenciários eram calculados conforme a Lei n.º 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência era regulamentada pela Lei Complementar n.º 142. Apesar de ter terem as regras muito parecidas, há diferenças. Além do cálculo da média dos 80% maiores salários, a pessoa com deficiência poderia se aposentar com menos tempo de contribuição: 25, 29 ou 33, dependendo do grau de deficiência. Nesses casos, a aplicação do fator previdenciário seria opcional e poderia ser usado se trouxesse mais vantagens para o trabalhador.

Com a reforma, veio uma mudança nas regras das aposentadorias e passou a ser considerada a média de 100% dos salários. Com isso, você teria uma porcentagem de acordo com o tempo que contribuiu a mais: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). Porém, o Artigo n.º 22 da emenda constitucional diz que até que uma lei discipline a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios continuariam sendo calculados conforme estabelece a Lei Complementar 142.
Ou seja, é um benefício que mesmo após a reforma ainda tem de ser calculado na regra antiga.“O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional’, diz Magalhães.

Para o advogado, se considerarmos que o artigo 22 prevê expressamente que enquanto não houver outra lei, vai ter de ser calculado exatamente como a lei complementar.

INSS; perícia médica; direitos do segurado; auxílio-doença

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O Dia | Maria Claro Matturo | 30.08.2021 | Daniela Castro

Em meio às dificuldades para conseguir benefícios, segurados do instituto relatam descaso e até maus tratos durante perícia

 

“Tenho vontade de desistir de tudo”, é assim que se sente a bancária de 49 anos, Edilene Menezes. Entre idas e vindas, após uma cirurgia de peito aberto e agravamento do quadro psiquiátrico, ela já está há sete anos lutando por seus direitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de comovente, o caso de Edilene não é isolado. Diariamente inúmeros brasileiros se deparam com atraso nas análises para concessão de benefícios, pagamentos suspensos e até mesmo maus tratos e inconsistência nas perícias médicas.

A advogada Daniela Castro, especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, relata que todos os dias se depara com casos desse tipo: “Atualmente, está quase impossível fazer o agendamento da perícia, na maioria devido a erros no sistema. Quando conseguem, o prazo estipulado para a realização da perícia é de quase dois meses. As pessoas não podem esperar tanto tempo por um benefício que é de caráter alimentar. Quem pede um benefício por incapacidade é porque não tem condições de trabalho e como essa pessoa vai viver durante o tempo que aguarda a perícia?”.

No caso de Edilene, a dificuldade é ainda maior. Além de ter precisado recorrer ao sindicato de sua categoria várias vezes, ela relata que viveu um trauma em sua última perícia. Segundo ela, o médico responsável alegou que ela estaria ‘fingindo’ problemas de saúde sem sequer ter olhado seus exames.

“Eu operei a mão esquerda enquanto estava de licença e, quando encerrou o limite de prorrogações do meu benefício, marcaram uma perícia automaticamente para mim, longe demais, em Campo Grande, em uma agência que nunca tinha ido e não conheço ninguém. Além de não deixarem meu marido entrar para me ajudar, o perito foi muito grosso comigo. Eu entreguei meus atestados e exames e ele sequer olhou e mandou eu fazer alguns movimentos impossíveis para mim hoje, por conta das dores. Ele olhou na minha cara e perguntou “você tá tanto tempo afastada, como ainda não melhorou?”. Ficou rindo da minha cara o tempo todo e disse “pode ir embora, olha sua perícia no site ou liga para o 135, pode sair, você não tem nada, está fingindo”, foi o que ele me disse”, contou.

Apesar deste ter sido o último episódio da bancária com o INSS, a luta por seus direitos não é novidade. “Em 2014 descobri que estava com 98% das artérias coronárias entupidas e, no dia seguinte que descobri isso, já fiquei internada para operar e passei seis meses afastada. Além disso, eu tinha uma pneumonia incubada, que eu nem sabia que tinha, causada pelo excesso de ar condicionado.

Depois desses seis meses o INSS me deu alta. No tempo que fiquei afastada, pela cirurgia ter sido muito violenta pra mim, precisei fazer o acompanhamento psiquiátrico e psicológico e, mesmo assim, eles disseram que eu estava apta para trabalhar. Até tentei recorrer, mas o INSS não aceitou de jeito nenhum, mesmo eu não reconhecendo as pessoas, tendo síndrome do pânico e tomando remédios fortíssimos”.

Depois de um tempo sem receber nem do banco, nem do INSS, segui fazendo todos os tratamentos e melhorei parcialmente, fui fazer a perícia e recebi mais uma negativa do instituto. Procurei ajuda no sindicato e consegui ganhar a causa, aí o INSS me pagou por um tempo e depois voltei ao trabalho. Já estava sentindo dores nos braços e dormências nas mãos, que sinto até hoje. Agora não só minhas pernas incham, como minhas mãos e braços porque tenho síndrome do policarpo nos dois”, desabafou.

Agora, Edilene afirma que tem medo de voltar ao instituto: “Eu não tenho necessidade de mentir, não tenho necessidade de fingir em lugar nenhum. Sou uma pessoa trabalhadora, quero correr atrás do meu ganha-pão, quero ter minhas coisas direitinho. Sai de lá tão humilhada, acho que nem o cachorro dele deve ser tratado assim. Chorei por dias seguidos, fiquei traumatizada. Apesar de não ter melhorado e conviver com dores diariamente, voltei a trabalhar com os braços inchados, tenho medo de fazer perícias, minha pressão sobe, estou sempre cansada e tomo remédios para dormir. Tenho vontade de desistir de tudo. Tenho medo de ser tratada como lixo novamente”.

Sofrimento compartilhado

Aos 28 anos, Leandro de Oliveira também já sabe bem o que é a batalha para conseguir atendimento no INSS. Após sofrer um AVC e perder o movimento dos braços, além de ficar de cadeira de rodas por um período, o jovem tem lutado pela concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

“Em 2020 eu sofri um AVC e tive um lado do corpo prejudicado, fiquei de cadeira de rodas um tempo e hoje em dia estou andando, mas com dificuldade, pois não tenho movimento no pé e estou sem movimento no braço. Fui à perícia que estava marcada para 8h40, cheguei às 8h15 e fiquei esperando até 10h, quando vi que tava demorando muito tinha gente chegando e sendo atendida. A moça que foi comigo foi perguntar o porquê da demora e responderam que eu seria atendido, que deveria esperar. Deram 12h, ainda não tinha sido atendido e outra vez pediram para esperar. Após alguns minutos veio um rapaz avisar que o sistema do médico tinha caído e eu não seria atendido, que era para ligar no 135 e pedir um reagendamento”, contou.

Acontece que pelas regras estabelecidas pela portaria n.º 914, publicada no dia 9 de agosto de 2020, em caso de queda do sistema, o instituto é quem deveria fazer a remarcação para o cidadão e não o contrário. Agora, Leandro relata que tem tentado remarcar a perícia, mas sem sucesso, já que a situação é atípica.

 

O que fazer

Diante das dificuldades que os segurados estão enfrentando com o órgão, especialistas reforçam que procurar um advogado acaba sendo o melhor caminho.

“É um descaso tremendo do INSS, os servidores ignoram para o que estão acontecendo com essas pessoas. Muitas delas estão sem receber, passando necessidades. No caso de atraso ou concessão, se o INSS está demorando muito para pagar algo que é um direito seu, sugiro buscar um advogado para entrar com um mandado de segurança, assim o instituto será obrigado a fazer o que é seu por direito. Já em caso de maus tratos na perícia, chame a polícia! Delegacia direto”, orientou o advogado César Muniz.

Para a advogada Daniela Castro, o bom tratamento com os segurados nunca foi uma prioridade:

“O INSS nunca se preocupou com o bom tratamento ao segurado. Com a pandemia, isso ficou ainda pior devido à precariedade das perícias. Ocorrendo uma dessas situações é preciso verificar se ocorreu alguma ilegalidade. Caso o segurado entenda que teve o seu direito comprometido, ele pode procurar a ajuda da justiça para regularizar a situação”, concluiu.

Procurado por O DIA, a Previdência Social e o INSS afirmaram que têm compromisso em prestar atendimento de qualidade aos segurados. Todos os servidores do instituto, antes de começarem a atender ao público, passam por programa de ambientação e treinamento. Por meio da Escola da Previdência, são oferecidos diversos cursos de capacitação, como Ética no Atendimento, buscando sempre garantir o melhor suporte possível aos usuários.
Segundo o instituo, do mesmo modo, são os peritos médicos federais instruídos a humanizar o atendimento e realizar o exame pericial dentro dos limites éticos da medicina. Cabe reforçar que o foco da avaliação médico-pericial não é a doença em si, mas sua repercussão no desempenho das atividades ocupacionais – o que justificaria a incapacidade laborativa.

Os cidadãos que desejarem registrar uma reclamação sobre o atendimento recebido devem ligar para a Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado, para formalizar a ocorrência.

Sobre o caso específico trazido pela reportagem, a perícia médica informou que o último pedido, em maio deste ano, de Edilene tratava de prorrogação de um benefício por incapacidade temporária judicial. A segurada foi exaustivamente examinada do ponto de vista ortopédico e reumatológico e considerada apta a exercer suas atividades laborais.

A documentação médica apresentada pela paciente está adequadamente registrada em nossos sistemas. Os laudos apresentados por ela e os resultados de seus exames estão minuciosamente detalhados em seu prontuário junto à Previdência, respaldando inclusive a decisão da perícia. Por fim, o instituto informou que o relato com relação ao atendimento recebido será averiguado.

aposentadoria; INSS; CNIS; benefícios; erros comuns

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Mix Vale e R7| 20.08.2021 | Daniela Castro

 

Liberação dos benefícios do INSS podem atrasar por erros Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.

A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.

Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.

A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.“Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari

 

Confira as dicas abaixo:

 

1- DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.

Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:

Aposentadoria rural;

• Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição; e
• Pensão por morte.

“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.

Aposentadoria rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural; e
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

 

Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:

Principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário.

Pensão por morte

Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
  • Disposições testamentárias.

 

2- PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP:

Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.

O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Neste documento não pode faltar:

  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e

Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

 

3- CNIS COM DIVERGÊNCIAS:

Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.

“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.

Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:

CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.

Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;

INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;

Segurado recolher as contribuições de forma errada.“Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.” Daniela Castro

Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).

Se algum período não estiver no CNIS é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.

Badari dá uma dica: o segurado deve verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS que informa uma situação a ser regularizada. Essa anotação fica na última folha do CNIS.

Se for confirmada a irregularidade, ele precisará apresentar a carteira de trabalho para o INSS considerar o período indicado.

 

4 – AÇÃO TRABALHISTA:

Badari conta que o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.

Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.

O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.

“A TNU [Turma Nacional de Uniformização] também já pacificou o entendimento de que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.”

 

5 – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:

É comum, segundo Badari, que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade.

Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.

Badari cita um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.

A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

“É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.”

 

6 – AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL:

As agências estão fechadas, devido à pandemia do novo coronavírus, e a concessão vem sendo feita pelo site meu.inss, de forma remota, com a análise da documentação feita pelo perito.

O principal motivo de indeferimento, segundo Badari, é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.

 

O que verificar?
  • Confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo. Parece básico, mas não é.
  • Também é importante ter a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

 

7 – SINCRONIA ENTRE RECEITA E INSS:

Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal.

Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício.

O que verificar?

  • Houve mudança de nome, estado civil, endereço etc.?
  • Dados como nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social), estão corretos?

 

8 – CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.

Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes.

O motivo? Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.

Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição.

A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).

 

9 – SEJA BREVE NO PEDIDO:

Ao enviar o seu pedido de aposentadoria, benefício ou qualquer correção, seja breve.

“Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso. Exemplo: correção de período que não consta no CNIS”, orienta Badari.

A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

 

10 – PERÍODO DE GRAÇA:

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social.

“Em alguns pedidos acaba acontecendo de o INSS não reconhecer esse período de graça e negar o benefício, principalmente em casos de pensão por morte”, diz Daniela.

 

11 – OUVIDORIA DO INSS E PODER JUDICIÁRIO:

Não são todos os segurados que sabem, mas, por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder judiciário.

Na ouvidoria, o segurado pode expor a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. Fonte R7

Aposentadoria especial; atividades insalubres; auxílio-doença; tempo de contribuição; cálculo de aposentadoria; INSS; afastamento; trabalhadores;

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ECONOMIZE | Márcia Rodrigues, do R7

Medida vale tanto para novos benefícios, que podem ser contemplados com as regras de transição da reforma, quanto para quem já se aposentou

Trabalhadores que atuaram em atividades insalubres, aquelas que trazem algum risco à saúde, podem somar o período que ficaram afastamentos por alguma doença – recebendo o auxílio-doença – no cálculo da aposentadoria especial.

A medida vale tanto para novas aposentadorias – e beneficia, principalmente, os segurados que estão cumprindo as regras de transição da reforma da previdência – quanto para quem já se aposentou e desconhecia esse direito.

A possibilidade foi garantida aos segurados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O tribunal não aceitou um recurso do INSS que contestava um julgamento de 2019 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que era favorável ao trabalhador.

Na nova decisão – do último dia de 26 de outubro – o STF considerou que a matéria não é de sua competência

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá alguns exemplos de casos de que o pedido de revisão é válido:

Exemplo 1

José trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno) e precisou ficar afastado durante um ano recebendo o auxílio-doença comum.

Se entrar com ação, o segurado conseguirá utilizar o período no cálculo da sua aposentadoria e esse tempo será considerado no período especial.

Para homens, a cada dez anos trabalhados, ele aumenta 4 anos no tempo. Para mulheres, aumenta 2 anos.

Caso José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito, e ele poderá pedir a revisão para incluir esse tempo, elevar o valor do seu benefício e garantir o pagamento de valores atrasados.

Decisão ajuda na transição para reforma da Previdência

Para a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é muito favorável ao contribuinte.

“Tem muita gente que se enquadra em uma das regras de transição e o reconhecimento do período do auxílio-doença fará com que muitos segurados possam optar por uma regra mais favorável ou até mesmo ter o direito adquirido de ter se aposentado antes da reforma entrar em vigor.”

Auxílio doença, acidentário e aposentadoria especial

O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar devido a alguma doença.

É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.

O acidentário é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.

Se ele é atropelado no serviço e fica impossibilitado de trabalhar por determinado período.

A aposentadoria especial é concedida ao profissional que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para homens, a cada dez anos trabalhados em atividade insalubre, são acrescidos 4 anos no cálculo a sua aposentadoria. Para mulheres, o aumento é de 2 anos.

 

Como pedir a revisão?

Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.

  • Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;
  • Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;
  • A ação pode ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700), ou na justiça comum com o auxílio de um advogado.
reaposentação; desaposentação; aposentadoria; INSS; STF

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Uma é a reaposentação, troca de um benefício por outro maior, e a outra é a restituição de valores incorporados à aposentadoria com a desaposentação

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (6) duas ações que prometem afetar os benefícios pagos a segurados que já se aposentaram. Uma é a reaposentação, ou seja, a possibilidade de renunciar ao atual benefício para obter um novo mais vantajoso.

Esse sistema considera para o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou.

Ou seja, esse segurado contribuiu durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a aposentadoria atual por uma nova.

Renata Só Severo – Vilhena Silva Advogados

A outra refere-se aos efeitos da desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo em 2016. Ela consistia no trabalhador aposentado utilizar as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício.

O que ocorre nesse caso é que quem ganhou a ação antes da decisão final do STF teve as contribuições feitas após a aposentadorias integradas ao benefício.

Nesta nova análise do Supremo, a discussão será sobre se esses segurados terão ou não de devolver o dinheiro para o governo.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que até a decisão final do STF, os autores das ações tiveram as contribuições integradas, respeitando o CPC (Código de Processo Civil) de 2015.

Segundo Badari, o código estabelece que, se existe uma decisão repetitiva no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a revisão da ação for exclusivamente demonstrada por prova documental, o juiz tem de dar tutela de evidência, ou seja, autorizar o autor da ação a receber o valor imediatamente.

“Por isso, quem entrou com ação até a decisão de 2016 teve as contribuições incorporadas à aposentadoria”, explica o advogado.

A advogada Renata Só Severo, especializada em direito previdenciário e sócia do Vilhena Silva Advogados, destaca que a reaposentação não infringe nenhum aspecto da Constituição Federal, por isso ela não vê motivo para o STF vetá-la.

 

“O segurado vai abrir mão de um benefício para pedir outro. A tese é bastante positiva e vem sendo favorável ao segurado nos tribunais inferiores”, diz Renata.

 

Reforma da Previdência deixou reaposentação menos atraente

Badari afirma que, para solicitar a reaposentação, é preciso:

  • Homem: contribuição por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade
  • Mulher: é obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.

“De 30 casos que caberiam a ação de acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.

 

Confira duas simulações consideradas vantajosas para ações de reaposentação:

Homem
Tem 69 anos de idade e contabilizou 16 anos e 9 meses de contribuição após a aposentadoria.

Com a reaposentação, seu benefício passará de R$ 2.983,91 para R$ 3.092,18

Mulher
Tem 66 anos de idade e somou 16 anos e 5 meses de contribuição após a aposentadoria.

Com a reaposentação, sua aposentadoria passará de R$ 1.289,66 para R$ 2.091,85.

 

Desaposentação será mantida apenas para ações conclusivas

Segundo Badari, logo que o STF decidiu rejeitar a desaposentação, foram mantidas apenas as decisões de processos que já não cabiam mais recurso pelo INSS em decorrência do prazo.

“Se o STF decidir pela devolução do dinheiro, serão mantidos somente os benefícios que tiveram os processos transitado em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Os demais serão alterados, permanecendo a aposentadoria concedida inicialmente, e os segurados podem ter de devolver a diferença paga nos últimos anos, o que seria absurdo”, ressalta o advogado.

Renata acredita que, se o STF entender que é possível pedir a devolução do dinheiro, o INSS pode entrar com ação para exigir a restituição dos segurados.

No entanto, a advogada pontua que a medida causaria uma insegurança jurídica, já que houve uma mudança de entendimento após a concessão do benefício maior.

“O segurado não pode ser condenado por uma decisão que foi pacificada no tribunal. A decisão deveria ser aplicada apenas em processos ingressados após o novo entendimento do STF”, afirma.

 

Simulação desaposentação

Homem que se aposentou com 50 anos e com 30 anos e 3 meses de contribuição. Sua aposentadoria inicial foi de R$ 3.090,87. Depois de ter contribuído por mais 14 anos, ele conseguiu aumentar seu benefício para R$ 4.263,86.

“Esse é um caso que o processo do segurado teve decisão definitiva e, portanto, será mantido mesmo se o Supremo tiver uma interpretação diferente”, diz Badari.

Fonte: R7

 

Servidor com leucemia obtém isenção de imposto de renda com apoio jurídico. Entenda os critérios legais e o impacto dessa decisão.

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Um servidor público, com 63 anos, foi acometido com neoplasia maligna com diagnóstico de Leucemia Linfoblástica Aguda desde 2007 e submetido a um tratamento árduo com diversos ciclos quimioterápico.

Ante o alto custo com todo tratamento, o Segurado requereu junto ao órgão competente a isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

Essa medida que está prevista no Art. 06º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/88 e Art. 1º da Lei 11.052/04 e foi criada para melhorar a qualidade de vida dos aposentados acometidos por moléstias de natureza grave, uma vez possuem gastos e demais dissabores incomuns ao restante dos demais Segurados que não possuem tal condição de saúde.

Necessário destacar que o Segurado sofre de neoplasia maligna, tendo sido submetido a um transplante de medula óssea, havendo a necessidade de controle médico, de modo a ser acompanhado por toda a vida ante o risco de novas manifestações da doença.

Ressalta-se que é inadequado considerar a circunstância do controle da moléstia como impeditivo à concessão da isenção, isso porque, antes de tudo, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo necessário, para fazer jus ao benefício, que o Segurado esteja adoentado ou recolhido a um hospital, ainda mais se levado em consideração que algumas das doenças podem ser debilitantes, mas não acarretam a total incapacidade do doente.

Após a realização da perícia médica e análise dos documentos que instruíram a petição, a isenção do imposto de renda foi concedida pela Autarquia.

“O Servidor é considerado, no momento portador, de doença específica no artigo 1º da Lei 11.052/04, ou condição prevista no inciso XVII do artigo 62 da IN/RFB 1.500/14, alterada pela IN/RFB n.º 1.756/17.”

 Na decisão, a Autarquia destacou que não tinha sinais da doença ativa no momento, mas ressaltou que em razão da presença da doença, ainda que em fase de controle, o beneficiário faz jus à isenção do imposto de renda.

Neste caso, a consultoria jurídica com advogados especializados viabilizou o direito do beneficiário de obter a isenção do imposto de renda, evitando que o aposentado fosse onerado durante o tratamento de sua doença.

Decisão comentada por Daniela Castro, Advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD, pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil – Escola Paulista de Direito – EPD, membro da comissão de Direito Médico e Saúde da OAB/SP – Sede Central, membro da Comissão de Direito Previdenciário OAB/SP Seccional-Penha de França e coautora do livro Tenho Hipertensão Pulmonar e Agora? Fundação Zerbini, 2023.

aposentado trabalhando; direitos do aposentado; saque do FGTS; plano de saúde do aposentado; isenção de IPTU; PIS/Pasep

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UOL Economia

Pedir a aposentadoria já foi sinônimo de parar de trabalhar. Hoje em dia, não é mais. Seja para complementar a renda ou por ser muito novo para ficar parado, segurados acabam continuando na ativa.

Nem sempre quem está nessa situação conhece seus direitos. O UOL conversou com os advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Murilo Bastos Mella, o advogado trabalhista Alan Balaban e o advogado especializado em direito da saúde Sérgio Meredyk Filho. Veja os principais pontos abaixo.

Saque integral do FGTS

Ao se aposentar, é possível retirar todos os valores depositados no FGTS. É preciso ir a uma agência da Caixa e levar: 

  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Documento de identificação com foto;
  • Cartão do Cidadão ou número de inscrição do PIS/Pasep;
  • Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência ou órgão equivalente.

Se for demitido sem justa causa, o aposentado ainda tem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa.

Retirada mensal do FGTS 

O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela firma. Se mudar de empresa, ele só poderá sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela firma.

Se mudar de empresa, ele só poderá sacar o dinheiro do FGTS quando o contrato de trabalho acabar ou nas mesmas situações de um trabalhador comum –como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão sem justa causa, por exemplo.

O aposentado pode pedir o agendamento mensal do saque do FGTS em uma agência da Caixa. O dinheiro é transferido para uma conta-corrente da própria Caixa ou de outro banco que o segurado preferir. Para pedir o agendamento, é preciso apresentar: 

  • Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência ou órgão equivalente; 
  • Carteira de trabalho para comprovar o vínculo com a empresa; 
  • Documento de identificação com foto.

 Saque do fundo PIS/Pasep

governo liberou temporariamente o saque do fundo PIS/Pasep para todas as idades. Porém, quem não quis sacar os recursos ou perdeu o prazo pode retirar o dinheiro ao se aposentar.

De 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um de seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. Para fazer o saque, é preciso procurar uma agência da Caixa (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos) com um documento oficial com foto.

Isenção do IPTU 

Alguns municípios concedem isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, além de ser aposentado, é preciso seguir alguns critérios, como:

  • não ter outro imóvel no município;
  • usá-lo como residência;
  • ter renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 4.770, em 2018);
  • o valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.176.311.

  A isenção varia conforme a renda do aposentado. Será de:

  • 100% quando o valor bruto recebido for de até três salários mínimos (R$ 2.862, em 2018);
  • 50% quando o valor recebido estiver entre três e quatro salários mínimos (entre R$ 2.862,01 e R$ 3.816); 
  • 30% quando o valor recebido estiver entre quatro e cinco salários mínimos (entre R$ 3.816,01 e R$ 4.770).

 

Manutenção do plano de saúde 

Se o aposentado pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem direito de manter o convênio da empresa pela vida toda. Se pagou o plano por um período inferior a dez anos, pode mantê-lo por um tempo proporcional ao que contribuiu. Se contribuiu por cinco anos, pode manter o plano por mais cinco anos.

A regra é válida apenas para quem de fato pagou pelo plano de saúde. Não vale para coparticipação (contribuição paga para cada consulta e procedimento que realiza).

O aposentado continua com esse direito mesmo se pedir a aposentadoria e continuar na empresa. Quando sair da companhia, deve avisar o RH sobre o interesse em manter o plano. Ele passa a ser responsável por arcar pela parte que já pagava e a parte que era da empresa.

Se arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde, o aposentado perde o direito ao plano da empresa anterior.

 

Como ficam os direitos trabalhistas 

O aposentado que trabalha continua recebendo os mesmos direitos trabalhistas que tinha antes de dar entrada no pedido ao INSS. Ele não tem direito, porém, ao seguro-desemprego, caso seja aso, seja demitido sem justa causa da empresa.

 

Como ficam os direitos previdenciários

O trabalhador que se aposenta continua contribuindo ao INSS, mas só tem direito à reabilitação profissional (assistência para voltar a trabalhar) e ao salário-família (para segurados com baixa renda e filhos menores de 14 anos). 

Se o trabalhador sofre um acidente ou fica doente, ele não terá direito ao auxílio-doença. Ou seja, caso precise ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele só receberá a aposentadoria.

Além de ter apenas dois direitos previdenciários, o segurado não recebe de volta as contribuições feitas à Previdência e não há mais o direito à chamada desaposentação. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o aposentado que volta ao mercado de trabalho não pode ter um benefício maior por continuar contribuindo.