Seus direitos | Isenção de IR para aposentados e pensionistas | Previdenciário
A reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, trouxe inúmeras alterações nos requisitos para aposentadoria, dentre elas o aumento da idade para mulheres e novo regime de transição, prevendo mudanças a cada ano até 2033.
Em 2024, para aposentadoria de idade progressiva, é necessário ter, se mulheres, o mínimo de trinta anos de contribuição e se homens, trinta e cinco, além de terem pelo menos 58 anos e meio e 63 anos e meio de idade, respectivamente. Vale lembrar que antes da reforma não havia o requisito da idade.
Importante mencionar que a cada ano serão acrescidos seis meses na idade mínima até atingir o limite de sessenta e dois para mulheres em 2031, conforme tabela abaixo:

Tabela idade aposentadoria 2024
Para a aposentadoria por idade é necessário ter 65 anos se homens e 62 se mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
O pedágio de 50% é outra regra de transição em que os segurados, antes da reforma, faltavam menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição, precisavam pagar metade do tempo, ou seja, no exemplo: doze meses. Já no pedágio de 100% é necessária a contribuição total do período que faltava, bem como idade mínima de 60 anos se homem e 57 se mulher, tendo como vantagem obter-se eventual valor maior de benefício.
Ainda sobre a possibilidade de aposentadoria, existe a regra de pontos, em que é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. No caso, para 2024, mulheres deverão ter 91 pontos e homens 101, acrescendo-se um ponto a cada ano, conforme tabela abaixo:

Tabela de pontos aposentadoria 2024
Importante mencionar que é possível fazer a simulação de aposentadoria pelo site do INSS. No entanto, é preciso atentar se todas as contribuições estão sendo consideradas, especialmente porque é comum haver algumas inconsistências no extrato previdenciário (CNIS).
Dessa forma, antes de se aposentar, busque entender melhor os seus direitos, as diversas regras existentes, bem como realizar eventuais correções no CNIS para otimizar o benefício e escolher o que melhor se encaixe no seu caso e perfil.
Extra | Caroline Nunes | 09.08.2024
Compete destacar que as novas regras já valem para os servidores públicos federais (união), no entanto, para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ficará a cargo de cada ente fazer a suas alterações ou aderir às novas regras. No Estado de São Paulo, a reforma ocorreu com a sanção da LC n°. 1354/2020 e EC 49/2020, passando a vigorar a partir de 07 de março de 2020.
Por isso, vale a pena verificar se o servidor completou os requisitos para se aposentar até 06/03/2020, caso contrário, deverá seguir uma das regras de transição aprovada na reforma estadual.
Antes de tratar das novas regras, é importante mencionar as regras anteriores à mudança, pois, assim, é possível verificar se o servidor cumpriu os requisitos antes da data da alteração.
Para se aposentar com a regras anteriores por meio da aposentadoria voluntária, o servidor precisava ter preenchido, até o dia de publicação da nova Lei (06/03/2020), os seguintes requisitos:
Antes da reforma, havia ainda a aposentadoria proporcional por idade, para a qual era necessário que o servidor cumprisse os seguintes requisitos:
Porém, essa modalidade foi revogada na reforma, não sendo mais possível se aposentar de maneira proporcional.
Para os servidores que ingressam após a reforma, a regra passa a ser a seguinte:
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela legislação anterior, foram criadas regras de transição.
Essa possibilidade é oferecida, a fim de amenizar o impacto da regra nova para quem já estava na expectativa de se aposentar, porém, não cumpriu todos os requisitos anteriormente.
Para tanto, foram criadas duas regras de transição: (i) aposentadoria por pontos; e (ii) aposentadoria com o pedágio de 100%.
Nessa modalidade é preciso que o Servidor tenha atingido os pontos, que consistem na soma da idade e do tempo de contribuição, além dos demais requisitos cumulativos.
Em 2021, para poder se aposentar pela regra de pontos, a servidora deve possuir 87 pontos e o servidor 97 pontos. Essa exigência sofrerá aumento de 1 ponto a partir deste ano, até que atinja a pontuação final de 100 para mulheres e 105 para os homens, além da elevação da idade de ambos a partir de 01 de janeiro de 2022.
O pedágio consiste em um período que o servidor terá que cumprir a mais para poder se aposentar, que consiste no dobro (100%) do período que faltava para o servidor se aposentar na data da reforma.
Diante disso, caso faltasse ao servidor 1 ano para se aposentar na data da reforma, ele precisará cumprir 2 anos para poder se aposentar, além dos demais requisitos, vez que são exigências cumulativas.
A única modalidade que não foi alterada pela reforma foi a aposentadoria compulsória, na qual os servidores precisam se aposentar aos 75 anos de idade.
Todas as regras e alterações tratadas neste artigo não abrangem os professores e os militares, pois ambas as categorias seguem regras próprias.
Na dúvida sempre procure um advogado de sua confiança!
*Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
Seus Direitos | Aposentadoria
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Após anos de trabalho, a aposentadoria é um momento de tranquilidade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a continuidade do plano de saúde empresarial.
A legislação garante que, em determinadas condições, aposentados possam manter a cobertura do plano. A advogada Estela Tolezani, especialista em Direito à Saúde, explica os principais requisitos e responde às dúvidas mais comuns.
Sim, desde que o aposentado assuma o pagamento integral. Se, enquanto empregado, ele contribuía com uma parte do valor e a empresa cobria o restante, ao se aposentar, deverá arcar com o total da mensalidade.
Além disso, o tempo de permanência no plano varia conforme o período de contribuição:
Mais de 10 anos de contribuição: direito à permanência vitalícia.
Menos de 10 anos de contribuição: poderá permanecer no plano por um período equivalente ao tempo que contribuiu.
O pedido deve ser feito diretamente ao RH da empresa dentro do prazo de 30 dias após a aposentadoria. A empresa encaminhará a solicitação à operadora do plano.
A continuidade do tratamento está garantida para quem optar por manter o plano empresarial, assumindo o pagamento integral.
Sim. O aposentado pode incluir seus dependentes no plano, desde que assuma os custos integrais.
Se precisar de suporte para garantir seus direitos, procure um advogado especializado em Direito à Saúde para obter orientação adequada.
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Mix Vale | 02/01/2024 | Daniela Castro
Erros podem atrasar meu pedido no INSS? Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.
A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.
Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.
A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.“Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari
Confira as dicas abaixo:
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.
Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:
“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.
Aposentadoria rural:
Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:
Pensão por morte
Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:
Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.
O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Neste documento não pode faltar:
Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.
“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.
Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:
CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.
Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;
INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;
Segurado recolher as contribuições de forma errada.“Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.” Daniela Castro
Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).
Se algum período não estiver no CNIS é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.
Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.
Badari dá uma dica: o segurado deve verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS que informa uma situação a ser regularizada. Essa anotação fica na última folha do CNIS.
Se for confirmada a irregularidade, ele precisará apresentar a carteira de trabalho para o INSS considerar o período indicado.
Badari conta que o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.
Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.
Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.
O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.
“A TNU [Turma Nacional de Uniformização] também já pacificou o entendimento de que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.”
É comum, segundo Badari, que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade.
Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.
Badari cita um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.
A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.
Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.
“É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.”
As agências estão fechadas, devido à pandemia do novo coronavírus, e a concessão vem sendo feita pelo site meu.inss, de forma remota, com a análise da documentação feita pelo perito.
O principal motivo de indeferimento, segundo Badari, é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.
O que verificar?
Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal.
Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício.
O que verificar?
A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.
Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes.
O motivo? Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.
Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição.
A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).
Ao enviar o seu pedido de aposentadoria, benefício ou qualquer correção, seja breve.
“Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso. Exemplo: correção de período que não consta no CNIS”, orienta Badari.
A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social.
“Em alguns pedidos acaba acontecendo de o INSS não reconhecer esse período de graça e negar o benefício, principalmente em casos de pensão por morte”, diz Daniela.
Não são todos os segurados que sabem, mas, por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder judiciário.
Na ouvidoria, o segurado pode expor a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. Fonte R7