Alectinibe; Alecensa; cobertura de medicamentos; tratamentos de alto custo; plano de saúde; negativa de cobertura; ação judicial; ANS; ANVISA; direito à saúde; tratamento oncológico.

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A Importância da cobertura de medicamentos e tratamentos de alto custo: Alectinibe (Alecensa)

 

No cenário da saúde suplementar no Brasil, a garantia de acesso a medicamentos e tratamentos essenciais, especialmente aqueles de alto custo ou para condições de saúde complexas, é um tema de grande relevância jurídica e social. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais têm buscado assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos protegidos, mesmo diante de negativas iniciais por parte das operadoras de plano de saúde.

 

Entendimento jurídico sobre a cobertura de tratamentos

O Poder Judiciário tem reiteradamente se posicionado a favor da cobertura de tratamentos e medicamentos prescritos por profissionais de saúde, desde que devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A recusa de cobertura, muitas vezes fundamentada na ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na alegação de caráter experimental, tem sido considerada abusiva em diversas instâncias judiciais.

 

Súmulas e jurisprudência relevante

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Tribunais de justiça em todo o país, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, possuem súmulas que orientam o entendimento sobre a abusividade de certas negativas. Por exemplo, a jurisprudência consolidada aponta que, havendo expressa indicação médica, a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS é abusiva. Da mesma forma, a negativa de cobertura de medicamentos associados a tratamentos oncológicos, quando há indicação médica, também é considerada indevida.

 

O papel da ANVISA e do Rol da ANS

 

É fundamental compreender que o registro de um medicamento na ANVISA atesta sua segurança e eficácia. Embora o Rol da ANS seja uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória, a ausência de um tratamento específico nesse rol não deve ser um impeditivo para sua cobertura, especialmente quando a indicação médica é clara e não há alternativa terapêutica eficaz. O entendimento predominante é que a operadora de saúde não pode interferir na conduta médica, soberana na escolha do tratamento mais adequado para o paciente. Medicamentos como o Alectinibe (Alecensa), utilizado em tratamentos oncológicos específicos, são exemplos de fármacos que podem gerar discussões sobre cobertura, ressaltando a importância da análise jurídica individualizada.

 

Buscando seus direitos: A via judicial

 

Diante de uma negativa de cobertura considerada indevida, o beneficiário de plano de saúde pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o acesso ao tratamento necessário. A urgência da situação de saúde, a prescrição médica detalhada e a comprovação da abusividade da recusa são elementos cruciais para o sucesso de uma ação judicial. O objetivo é assegurar que o direito fundamental à saúde seja efetivado, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

setembro amarelo; saúde mental; planos de saúde; internação psiquiátrica; coparticipação; direito à saúde

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Setembro amarelo: saúde mental e planos de saúde

O Setembro Amarelo é a campanha que chama atenção para a importância da prevenção do suicídio e do cuidado com a saúde mental. Casos de depressão, ansiedade e outros transtornos têm se tornado cada vez mais comuns, aumentando a necessidade de atendimento médico especializado e, em alguns casos, internação psiquiátrica.

Mas quais são as regras dos planos de saúde em relação a tratamentos e internações para pacientes psiquiátricos? Conversamos com Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados, para esclarecer os principais pontos.

Limites de internação psiquiátrica pelos planos de saúde

A restrição mais comum nos contratos é o limite de 30 dias de internação psiquiátrica por ano. Após esse período, o beneficiário pode ter que arcar com a coparticipação nos custos, que pode chegar a 50% do valor da conta.

Exemplos práticos:

  • Se o paciente permanecer internado 30 dias seguidos, a partir do 31º dia pode ser cobrada coparticipação.

  • Caso o beneficiário tenha três internações de 15 dias no mesmo ano, deverá pagar parte dos custos da terceira.

 

Cobrança de coparticipação: abuso ou legalidade?

Até 2021, esse tipo de limitação era questionado judicialmente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1032, entendeu que a cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas é permitida, desde que:

  • A cláusula esteja expressa no contrato;

  • O percentual máximo de cobrança seja especificado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também autoriza a coparticipação em procedimentos, inclusive exames. As operadoras, portanto, aplicam a regra para internações psiquiátricas sob a justificativa de manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Contratos antigos e possibilidade de contestação

A maioria dos contratos atuais inclui a cláusula de coparticipação. No entanto, planos mais antigos podem não prever essa cobrança. Nestes casos, se houver desconto, é possível questionar judicialmente a exigência.

Tratamento multidisciplinar para pacientes psiquiátricos

Até pouco tempo atrás, alguns contratos limitavam ou até excluíam tratamentos multidisciplinares para pacientes com transtornos mentais. Hoje, essa restrição não é mais permitida, garantindo acesso a psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais.

Indisponibilidade de vagas em clínicas conveniadas

Se não houver vaga em clínicas ou hospitais psiquiátricos credenciados, a operadora deve:

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

  • Garantir o atendimento em prestador não credenciado dentro da mesma cidade ou em municípios vizinhos;

  • Caso também não haja disponibilidade, a RN 566 da ANS obriga o plano a oferecer transporte para outra localidade onde o atendimento seja possível, além de garantir o retorno do paciente à cidade de origem.

Reembolso de terapias e consultas

Nos contratos atuais, os planos de saúde reembolsam consultas com psicólogos, mas geralmente não cobrem atendimentos com psicanalistas. Essa distinção deve estar claramente prevista em contrato.

Hidroxiuréia; Hydrea; policitemia vera; plano de saúde; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.

Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.

Sintomas e diagnóstico

A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:

  • Dor de cabeça frequente;

  • Coceira intensa na pele;

  • Sensação de queimação nas mãos e pés;

  • Tontura e visão embaçada;

  • Cansaço extremo.

O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.

Tratamento da Policitemia Vera

O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.

Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.

O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?

Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.

Por que o plano deve custear o tratamento

  • A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.

  • A policitemia vera está na Classificação Internacional de Doenças (CID), e todo tratamento prescrito deve ser coberto.

  • Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.

O que fazer se o plano negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;

  2. Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;

  3. Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.

Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

PET-CT; PET Scan; câncer; exames pelo plano de saúde

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Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo.

O exame, que utiliza recursos da medicina nuclear, como a Tomografia por Emissão de Prótons, e da radiologia (com o uso da tomografia computadorizada), capta imagens anatômicas de excelente resolução, que ajudam a equipe médica a definir os tratamentos mais indicados para cada paciente. Por isso, ele deve ser considerado parte integrante do tratamento oncológico.

 

Plano de saúde pode negar a realização do exame?

Os benefícios oferecidos pelo PET-CT são inegáveis, mas, mesmo assim, as operadoras de saúde muitas vezes se recusam a custear o exame. Elas costumam alegar que ele não consta no Rol da ANS, uma lista que determina o que os planos devem cobrir.

A história, no entanto, não é bem assim. O PET-CT já faz parte da listagem, mas apenas para determinados tipos de câncer. No rol, ele é indicado para câncer de pulmão de células não pequenas, linfoma, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, câncer de esôfago e tumores neuroendócrinos. Por causa disso, as operadoras muitas vezes se negam a custear o procedimento para outros tipos da doença, como câncer renal.

 

Como proceder para ter acesso ao exame?

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a solução mais comum é recorrer ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível ao tema e determinado que as operadoras autorizem o procedimento. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, negar cobertura para o exame PET-CT é uma conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, nos moldes do artigo 51, § 3º, inciso II da Lei n.º 8.078/90.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados

— O PET-CT deve ser considerado como parte integrante do tratamento oncológico, o que obriga sua cobertura pelos planos e seguros-saúde, sempre que houver recomendação médica, pois sua exclusão compromete o objeto do contrato celebrado com o paciente — defende Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.

 

O que preciso fazer ao procurar um advogado?

O advogado vai pedir detalhes sobre o problema e precisar de documentos para entrar na Justiça. Além de fornecer seus documentos pessoais, é preciso mostrar a negativa do plano de saúde em autorizar o exame. Com isso em mãos, peça para seu médico fazer um relatório clínico de sua doença, bem detalhado, e que explique a necessidade de se fazer o PET-CT. A equipe jurídica poderá solicitar ainda outros documentos que julgar necessários.

 

As mudanças no rol da ANS afetam meu direito ao exame?

Em junho de 2022, o STJ considerou que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a custear tratamentos e medicamentos que constassem na lista. Como já há previsão do exame PET Scan para alguns tipos de câncer, nada muda nestes casos. Mas os pacientes que apresentam tumores que não fazem parte do documento também podem ter direito ao exame, já que os ministros abriram exceções, como o caso de determinado procedimento ter eficácia comprovada e ser o único possível para determinada patologia.

Como não existe nenhum exame semelhante ao PET-CT, ele se enquadra nos casos em que as operadoras precisam custear. Afinal, diz Robba, o exame “não é uma aventura científica, de eficácia questionável, tampouco uma prática experimental. É aprovado pela comunidade médica, realizado em grandes centros oncológicos e essencial em muitos tratamentos”.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, da qual fazem parte todos os tipos de câncer. As operadoras não podem excluir os tratamentos e exames necessários para a melhora dos pacientes. Por isso, o PET Scan, tem cobertura contratual, mesmo que, em alguns casos, não conste do rol da ANS.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.

A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.

No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.

 

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

  1. Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).

  2. Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.

  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.

  4. Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.

 

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:

  • A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.

  • A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.

  • Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.

  • O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.

O que fazer se o plano negar o Fórteo

Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:

  • Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;

  • Documentos pessoais do paciente;

  • Protocolos de solicitação e negativa do plano.

Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.

Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.

PSMA Lutécio-177; câncer de próstata metastático; tratamento oncológico; plano de saúde; cobertura obrigatória; ANS.

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O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto) e a cobertura pelo plano de saúde

 

O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto), representa um importante avanço no manejo do câncer de próstata metastático. Essa terapia inovadora é indicada para pacientes que já passaram por múltiplas linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radioterapia e quimioterapia, e que não possuem mais alternativas terapêuticas convencionais.

De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o Lu-PSMA-617 (Pluvicto), demonstrou melhores respostas oncológicas, com redução significativa dos níveis de PSA e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia tradicional.

Como funciona o tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto)

O PSMA Lutécio-177 é uma terapia radioligante direcionada que combina um radiofármaco (Lutécio-177) com uma molécula que se liga ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA), presente em grande quantidade nas células tumorais.

Essa ligação permite que a radiação seja liberada diretamente no tumor, destruindo as células doentes e reduzindo os danos aos tecidos saudáveis.

Cobertura do Lu-PSMA-617 (Pluvicto) pelos planos de saúde

Por se tratar de uma terapia inovadora, é comum que os planos de saúde aleguem que o Lu-PSMA-617 (Pluvicto).  não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS e neguem o fornecimento. No entanto, essa negativa pode ser considerada indevida em muitos casos.

Isso porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) garante cobertura para tratamentos registrados na Anvisa e prescritos por médico responsável;

  • O Rol da ANS define coberturas mínimas obrigatórias, mas não limita a indicação de terapias necessárias para doenças cobertas;

  • A atualização do Rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução científica, e isso não pode prejudicar o paciente;

  • Diversos entendimentos jurídicos reconhecem que o plano deve fornecer o tratamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.

Importante: Quando houver recomendação do especialista e o medicamento estiver aprovado pela Anvisa, o plano de saúde deve disponibilizar a terapia, mesmo que ela ainda não conste no Rol da ANS.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Se houver negativa do plano de saúde para o

Lu-PSMA-617 (Pluvicto), o paciente pode:

  1. Solicitar a justificativa por escrito, conforme prevê a Resolução Normativa 395/2016 da ANS;

  2. Registrar uma reclamação junto à operadora ou diretamente na ANS;

  3. Buscar orientação com profissionais especializados em direito à saúde para conhecer as alternativas disponíveis.

 

Importância do acompanhamento médico

O tratamento oncológico deve ser personalizado e definido por equipe médica especializada. A decisão sobre o uso do Lu-PSMA-617 (Pluvicto)  deve sempre levar em conta o histórico clínico, o estágio da doença e os tratamentos anteriores realizados.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica. Em caso de dúvidas sobre cobertura do seu plano de saúde, procure profissional habilitado.

rizotomia percutânea; radiofrequência; plano de saúde; cobertura obrigatória; dor crônica; direito à saúde

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Saiba quando o plano de saúde é obrigado a custear a rizotomia percutânea por radiofrequência e como agir em caso de negativa.

 

A coluna é uma área sensível para muitas pessoas, e dores crônicas podem afetar significativamente a qualidade de vida, obrigando até mesmo ao afastamento do trabalho.

Quando a dor é intensa e não responde a tratamentos tradicionais, a rizotomia percutânea com radiofrequência surge como uma alternativa eficaz indicada pelos médicos.

Como funciona a rizotomia percutânea com radiofrequência

O procedimento consiste na introdução de agulhas na área afetada, conectadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos para “desativar” nervos responsáveis pela dor.

É minimamente invasivo: não requer cortes, e o paciente normalmente é liberado em poucas horas. O alívio da dor pode durar até dois anos, tornando o método cada vez mais recomendado.

Cobertura pelo plano de saúde

Apesar da eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. A justificativa comum é que o paciente não atende aos critérios do Rol da ANS, como:

  • Seis semanas de limitações nas atividades diárias;

  • Ausência de cirurgia prévia no segmento da coluna.

No entanto, essas negativas são abusivas:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;

  2. A Lei 14.454/2022 garante cobertura para tratamentos prescritos por médico e com eficácia comprovada, mesmo fora da lista;

  3. A escolha do tratamento é do médico, e não da operadora.

O que fazer em caso de negativa

Procure um advogado especialista em saúde e apresente:

  • Documentos pessoais;

  • Boletos e comprovantes do plano;

  • Relatórios médicos detalhados;

  • Negativas do plano.

O advogado pode solicitar liminar judicial, que normalmente é analisada em até três dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Lumakras; plano de saúde; câncer de pulmão; cobertura obrigatória; negativa abusiva; direito à saúde

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Entenda quando o plano de saúde é obrigado a custear o Lumakras e como agir em caso de negativa

O câncer de pulmão é o tipo mais comum entre os homens e o terceiro com maior incidência entre as mulheres no mundo. A doença tem forte associação com o tabagismo, e a ciência vem desenvolvendo medicamentos cada vez mais eficazes para impedir seu avanço.

Entre os tratamentos modernos está o Lumakras (sotorasibe), indicado para pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas, localmente avançado ou metastático, com mutação KRAS G12C, que já tenham sido tratados anteriormente.

Cobertura do Lumakras pelos planos de saúde

O Lumakras foi registrado pela Anvisa, o que torna obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde, conforme a Lei 9.656/98, que determina a cobertura para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o câncer.

A escolha do tratamento é exclusiva do médico responsável. Assim, se o médico prescrever Lumakras, o plano de saúde deve custear o medicamento. As operadoras não podem substituir ou vetar a prescrição.

Por que negar o Lumakras é abusivo

Algumas operadoras alegam que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. No entanto, o Rol é exemplificativo e não limita a cobertura a apenas os itens listados.

A Lei 14.454/2022 reforça que, mesmo que um tratamento não esteja no Rol, ele deve ser autorizado se houver comprovação científica de eficácia e recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, nacionais ou internacionais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio das Súmulas 95 e 102, já firmou que é abusiva a negativa de cobertura nesses casos.

Como conseguir o Lumakras pela justiça

Caso o plano negue o fornecimento, é possível acionar a Justiça para obter o medicamento rapidamente, por meio de uma ação com pedido de liminar.

Documentos importantes:

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde;

  • Exames e relatórios médicos;

  • Prescrição do Lumakras;

  • Bula do medicamento.

Com a liminar, o fornecimento pode ocorrer em poucos dias, evitando atrasos no tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

plano de saúde; carência de 24 horas; urgência e emergência; negativa de cobertura; direitos do consumidor; Vilhena Silva Advogados

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Carência máxima de 24 horas garante internação em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período inicial do contrato do plano de saúde

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que o prazo máximo de carência para cobertura de atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.

Apesar disso, muitas operadoras de saúde impõem limitações abusivas, restringindo a cobertura às primeiras 12 horas de internação. Nessas situações, se o paciente precisar permanecer internado após esse período, o plano de saúde se recusa a custear, transferindo os gastos ao consumidor.

A legislação é clara: após 24 horas da contratação, o beneficiário tem direito à cobertura integral para internações de urgência ou emergência. Negar esse atendimento é considerado abusivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou esse entendimento na Súmula 103:

“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98.”

Caso o plano de saúde negue cobertura nessas condições, o consumidor pode buscar a proteção judicial para garantir o cumprimento da lei e evitar custos indevidos.

fertilização in vitro; negativa plano de saúde; direitos do paciente; planejamento familiar; reprodução assistida; advogado saúde

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Por que os planos de saúde não podem negar a cobertura da fertilização in vitro?

A escolha do tratamento médico cabe exclusivamente ao profissional da saúde. Quando o médico prescreve a fertilização in vitro (FIV) como melhor alternativa para o paciente, a negativa do plano de saúde em custear esse procedimento configura prática ilícita, pois impede que o contrato cumpra seu objetivo e causa desvantagem exagerada ao consumidor.

Entenda a infertilidade e o direito ao planejamento familiar

De acordo com estudos recentes, cerca de 15% dos casais enfrentam dificuldades para engravidar. Entre esses casos, 30% estão relacionados a causas femininas, 30% a causas masculinas, e outros fatores podem envolver doenças crônicas e a idade avançada.

A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, assegura o direito ao planejamento familiar. Esse direito é regulamentado pela Lei nº 9.263/1996, que reconhece a importância das tecnologias médicas e científicas, como a reprodução assistida, para garantir a livre escolha dos meios para ter filhos.

Cobertura dos planos de saúde e as leis aplicáveis

Lei 9.656/1998 e o Planejamento Familiar

Sérgio Meredik, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados

O artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/1998, determina a obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos relacionados ao planejamento familiar pelos planos de saúde. No entanto, muitas operadoras confundem os procedimentos e negam o custeio da fertilização in vitro com base na exclusão da inseminação artificial.

Diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro

É essencial destacar que a inseminação artificial e a fertilização in vitro são técnicas distintas:

  • Inseminação artificial: introdução do gameta masculino na cavidade uterina.

  • Fertilização in vitro: fecundação do óvulo com espermatozoide em laboratório, seguida da transferência do embrião ao útero.

Essa diferenciação foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Apelação nº 1004019-59.2015.8.26.0114.

Proteção jurídica contra negativas abusivas

Código Civil e a Função Social do Contrato

O artigo 421 do Código Civil determina que os contratos devem atender à sua função social, não podendo prejudicar nenhuma das partes, principalmente o consumidor.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Artigo 51, inciso IV: Declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas e causem desvantagem exagerada ao consumidor.

  • Artigo 39, inciso V: Proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva em contratos de consumo.

Jurisprudência favorável aos consumidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a autonomia médica na escolha do tratamento deve ser respeitada (REsp nº 668.216-SP). A negativa do plano de saúde para custear a fertilização in vitro, quando prescrita, configura prática abusiva e ilegal.

 

Perguntas Frequentes 

O plano de saúde pode negar a fertilização in vitro?

Não. Quando há prescrição médica fundamentada, a negativa do plano para custeio da fertilização in vitro é considerada abusiva e ilegal.

Qual a diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro?

A inseminação artificial é a introdução direta do espermatozoide no útero, enquanto a fertilização in vitro ocorre em laboratório, onde o óvulo é fecundado e depois implantado.

Quais leis garantem o direito à fertilização in vitro?

A Constituição Federal (artigo 226, §7º), a Lei nº 9.263/1996, a Lei nº 9.656/1998, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor amparam esse direito.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Procure um advogado especializado para analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento.