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Contribuições previdenciárias para médicos: Você está pagando o valor correto?

Médicos que possuem múltiplos vínculos empregatícios ou contribuem como pessoa jurídica podem acabar recolhendo valores acima do limite previdenciário sem perceber. Isso pode acontecer devido a erros de cálculo ou ao não aproveitamento adequado de deduções fiscais.

Analise suas contribuições previdenciárias

Garantir que suas contribuições estejam corretas é essencial para o seu planejamento financeiro. Profissionais autônomos, médicos empresários (PJ) ou aqueles com múltiplos vínculos (CLT e prestador de serviços) devem verificar se os valores recolhidos estão dentro do limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Múltiplos Vínculos: O que considerar?

Se você atua em mais de um hospital ou consultório, é importante acompanhar seus recolhimentos para evitar contribuições acima do teto previdenciário. Informar corretamente os empregadores, pode ajudar a manter o equilíbrio entre os pagamentos.

Exemplo:
Um médico que trabalha em dois hospitais pode somar contribuições que, ao ultrapassar o teto vigente, exigem um acompanhamento detalhado. Em 2025, o teto previdenciário é de R$ 8.157,41, sendo fundamental avaliar os valores pagos.

Teto previdenciário e revisão das contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um limite máximo para contribuições. Profissionais podem analisar os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos para verificar possíveis ajustes. O teto é atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acompanhar essas mudanças é essencial.

Como saber se suas contribuições estão corretas?

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário pode auxiliar na análise das contribuições para esclarecer dúvidas sobre os valores recolhidos. A consulta inicial é voltada para entender melhor sua situação e orientar sobre as regras previdenciárias vigentes.

Observação: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações sobre sua situação específica.

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O planejamento financeiro é sempre importante e algumas mudanças feitas pelo governo podem impactar sua forma de dividir seu patrimônio ou mesmo a maneira que seus herdeiros vão receber os bens que você deixar para eles.

Uma dessas alterações aconteceu com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como a PEC da Reforma Tributária (PEC 45/2023).

 

Saiba como a reforma altera a cobrança do ITCMD

A reforma fiscal, entre outras coisas, alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide toda vez em que você doa um bem ou quando você recebe uma herança.

Até a reforma, cada Estado podia fixar regras diferentes. São Paulo, por exemplo, instituiu uma alíquota fixa de 4%. Se você doar ou receber de herança um apartamento, pagará o mesmo percentual de quem doar ou herdar três dezenas de imóveis.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Pagamento-do-ITCMD.aspx

O Distrito Federal e outros 17 estados, por sua vez, fazem uma cobrança progressiva do ITCMD. Isso quer dizer que, quanto maior o patrimônio cedido ou herdado, mais alto será o imposto.

Nesses locais, em geral, essa progressão começa em 2% e sobe, de acordo com o valor dos bens, até 8%. Essa forma de cobrança já funciona, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde, a alíquota do ITCMD varia entre 4% e 8% do patrimônio.

O que a Reforma Tributária fez foi unificar as regras. Ela definiu que a cobrança do ITCMD passará a ser progressiva para todos, nos mesmos moldes já adotados pelo Distrito Federal e 17 estados.

Advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados

A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que cada estado e o Distrito Federal seguem com sua autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas, atualmente de 8%, são definidas pelo Senado Federal.

 

Qual o impacto que a mudança da taxação do ITCMD trará para sua vida?

Você pode não pensar em doar um bem no momento. Ou não ter recebido nenhuma herança. Mas, mesmo assim, precisa saber mais sobre esse assunto.

Adriana Maia explica que entender sobre o funcionamento do ITCMD  pode ajudar você a fazer seu planejamento sucessório. Ou seja, decidir se pretende doar seus bens em vida, evitando a necessidade de seus herdeiros terem que fazer um inventário. E a hora de pensar é agora!

Isso porque a maioria dos Estados que têm alíquota fixa ainda não definiram os valores da alíquota progressiva prevista pela Emenda Constitucional.

Mas essa situação pode mudar em breve!  Em São Paulo, por exemplo, já existe um projeto de lei, de autoria do Deputado Donato, propondo a adoção de alíquotas de acordo com o patrimônio.

Quando aprovado, o morador de São Paulo, que paga atualmente 4% de imposto sobre o valor dos bens doados ou herdados, poderá ter que arcar com uma despesa maior. Dependendo do valor do patrimônio, a alíquota poderá dobrar e chegar a 8%.

Nos estados que já têm alíquotas progressivas, a Reforma Tributária não trará impactos, em um primeiro momento, já que eles adotavam o modelo que será implantado.

Mas, atenção, até mesmo os contribuintes desses locais poderão sofrer perdas, já que está tramitando no Senado o Projeto de Resolução 57/2019, que prevê dobrar a alíquota máxima de 8 para 16%.

 

Por que é importante agir agora?

Com tantas mudanças à vista, muitos contribuintes têm procurado fazer doações em vida para evitar o aumento do imposto. As pessoas que estão às voltas com o processo de inventário de algum parente também devem aproveitar a chance de pagar uma alíquota mais baixa, se estiverem nos estados onde ainda não houve mudanças.

Por isso, se você está planejando fazer doações ou se precisa abrir um inventário, não deixe para depois.   Se demorar, poderá ser obrigado a pagar mais impostos. Caso deseje se antecipar, entre em contato com um advogado especializado em Direito Sucessório. Ele poderá orientá-lo a antecipar doações para reduzir a base de cálculo do imposto e a regularizar inventários pendentes para evitar multas.

Aposentadoria de Professores

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Migalhas | Por Daniela Castro | Aposentadoria de Professores: novas regras!

 

A profissão de professor exige muito além da sala de aula. Com a reforma da previdência, surgem novas regras para a aposentadoria, que variam conforme o tempo de serviço.

Os professores respiram pó de giz, levam trabalhos para corrigir em casa, preparam aulas fora do horário de trabalho e têm a responsabilidade de ensinar crianças e adolescentes em turmas muitas vezes lotadas. O desgaste da profissão é inegável, e a lei brasileira reconhece isso: desde a década de 60, a categoria, cujo dia é celebrado em 15 de outubro, tem condições diferentes na hora de se aposentar.

No início, os professores podiam se aposentar após 25 anos de magistério. Em 1981, porém, as regras ficaram mais rígidas e o tempo exigido dentro de sala de aula aumentou, passando para o mínimo de 30 anos, no caso dos homens. O critério de 25 anos para as mulheres permaneceu.

Hoje, as regras também são outras. Com a reforma da Previdência, realizada em 2019, os professores que já haviam cumprido os requisitos até a data da mudança mantiveram o direito de se aposentar pelos critérios antigos, de 30 e 25 anos de magistério, dependendo do sexo. Os demais, no entanto, foram obrigados a seguir as chamadas regras de transição.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

Para saber como elas funcionam, conversamos com a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados. Confira abaixo informações sobre o tema:

Com a Reforma da Previdência, os professores perderam algum direito?

Aqueles que já tinham tempo no magistério suficiente para se aposentar, podem continuar com as regras antigas, que preveem 30 anos de magistério para os homens e 25 para as mulheres. Os outros docentes precisam analisar quais regras de transição são mais vantajosas, caso a caso. Um advogado previdenciário pode ajudar a descobrir quais delas levam à aposentadoria em menos tempo ou com benefício maior.

Quais são essas regras novas?

Existem quatro regras de transição:

Por idade

A primeira regra estabelece uma idade mínima para a aposentadoria. O professor precisa cumprir 30 anos de contribuição no magistério e ter 58 anos e 5 meses em 2024.

Já as professoras precisam ter 25 anos de magistério e 53 anos e 5 meses. Ambos os sexos necessitam também ter 180 meses de carência. Isso significa que precisam ter 15 anos de contribuição em dia.

Em outras profissões, os homens precisam, dentro deste critério, ter 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses. Já as mulheres podem se aposentar com 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição. Ou seja, os professores de ambos os sexos têm a vantagem de contribuírem 5 anos a menos que a maioria das profissões. Na idade, a diferença é de 5 anos e um mês, também nos dois gêneros.

Por pontos

Com base nessa regra, o professor homem ter 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério e atingir 96 pontos em 2024. Esses pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição na data do pedido de aposentadoria e vão mudando ao longo do tempo. Em 2025, por exemplo, serão necessários 103 em 2025.

A professora mulher precisa cumprir 25 anos de contribuição no magistério e atingir 86 pontos, caso vá se aposentar em 2024, ou 92 pontos, se der entrada no pedido em 2025. Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Pedágio de 100%

Essa regra estabelece que o professor homem precisa ter no mínimo 55 anos, ter 30 anos de contribuição exercendo funções de magistério e cumprir pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019. Isso significa que, se faltavam três anos para ele se aposentar, terá que trabalhar por mais três, totalizando seis anos, para ter direito ao benefício.

No caso das mulheres professoras, elas precisam, dentro do critério de pedágio de 100%, terem 52 anos; 25 anos de contribuição no magistério e cumprir também o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até 2019.

Pedágio de 50%

Nessa regra o professor não possui nenhuma prerrogativa em relação aos demais segurados, pois ele entra na regra geral, ainda que todo período de contribuição tenha sido no magistério.

Para se aposentar com base nessa regra, o professor homem vai precisar cumprir 35 anos de contribuição, em qualquer função, mas não necessariamente no magistério, e cumprir o equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma. A professora mulher precisa ter 30 anos de contribuição, também em qualquer função, e cumprir o pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em novembro de 2019.

E qual a situação dos professores que ingressaram no INSS após a Reforma?

Existe uma regra aplicável para os professores que ingressaram no INSS a partir da Reforma da Previdência. Nela, o professor vai precisar ter 60 anos, se for homem, e 57, se mulher. Além disso, precisa ter 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério (para ambos os sexos) e 180 meses de carência.

Em alguns casos, pode ser que a nova regra seja melhor que as regras de transição para aqueles que já estavam no INSS. Dessa forma, a escolha dos critérios mais adequados deve ser feita com base em uma análise detalhada do histórico de contribuições e das expectativas de aposentadoria de cada indivíduo.

Consultar um especialista em previdência pode ser uma decisão crucial para garantir a melhor estratégia de aposentadoria.

Todas essas regras valem para professores das redes privada e pública?

As regras são para professores que estejam vinculados ao INSS. Eles podem ser da rede particular ou pública, pois depende da forma que foram contratados. Alguns estados têm regras diferentes, na contratação pública, e elas precisam ser estudadas caso a caso.

Professores de universidades também se beneficiam dessas regras de aposentadoria?

Não. As regras são voltadas para profissionais de ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino. O requisito obrigatório é ter trabalhado exclusivamente com atividades ligadas ao magistério. Lembrando que estão incluídos nessa categoria os diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos.

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