cancelamento planos de saúde

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Valor Econômico |  18.03.2024 |  Por Rafael Vazquez, Valor — São Paulo

Empresas tentam transferir pacientes para clínicas e laboratórios próprios a fim de baixar custo

Hoje aposentada devido à doença renal crônica, a ex-administradora de empresas Renata Santos faz diálise desde 2016, mas no fim de 2023 foi surpreendida pelo cancelamento do seu plano de saúde sem explicação da operadora. Meses antes, vinha recebendo telefonemas que tentavam convencê-la a realizar o tratamento em uma clínica da própria operadora, em vez de seguir em uma particular de sua preferência que presta o serviço mediante pagamentos de reembolso.

“Cancelaram o meu plano sem avisar e sem dar motivo. Consegui a reativação após abrir processo e ganhar a causa. Mas continuam ligando frequentemente querendo que eu mude o tratamento para outra clínica e outro hospital”, conta Renata.

“Dão canseira para pagar [os reembolsos]. Pedem até extrato do banco para verificar se sou eu quem está pagando. São bem invasivos. Gera revolta e bastante preocupação porque é um tratamento fundamental para a minha vida”, acrescenta.

Apesar da sensação de estar sendo acusada de fraude nos contatos que recebe da operadora, no processo em que obteve decisão favorável e o restabelecimento do plano de saúde, Santos recebeu a justificativa de que o cancelamento unilateral do contrato era permitido por se tratar de um “plano coletivo empresarial”, e não individual. Mas o argumento foi rejeitado pelo juiz, que entendeu que o fato de haver somente três pessoas cobertas no plano se assemelha a uma dinâmica de plano familiar ou individual. Além disso, o magistrado considerou que a paciente está em tratamento e que a operadora não tem o direito de rescindir o contrato enquanto não houver inadimplência.

O caso é um exemplo entre milhares que têm sobrecarregado a Justiça devido a ações de clientes que tiveram negativas de tratamento por parte das operadoras de planos de saúde. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entre 2019 e 2020, foram iniciadas 40,6 mil ações contra as empresas do setor de saúde suplementar, sendo que 82% tiveram como causa principal a negativa de tratamentos. Dos 16 mil processos em que foi possível identificar a condição citada na petição inicial, a mais comum é “transtornos globais do desenvolvimento”, conceito no qual está relacionado o transtorno do espectro autista (TEA).

Tanto a terapia para o TEA quando a diálise para cuidar de doença renal crônica têm em comum o preço elevado — uma única sessão pode chegar a milhares de reais nas melhores clínicas. Embora o levantamento do Idec seja mais quantitativo e não tenha conseguido captar as justificativas mais comuns das operadoras para negar tratamentos, análises do próprio Idec a partir do acompanhamento de casos individuais apontam para um descomedimento das empresas na tentativa de coibir fraudes.

“É um movimento que vem justamente quando as empresas estão com ações midiáticas contundentes contra as fraudes. Combater fraudes é correto. Por outro lado, a Agência Nacional de Saúde (ANS) atingiu níveis históricos de reclamações por negativas de cobertura e a narrativa das fraudes tem sido usada excessivamente [pelas operadoras], inclusive em casos de desligamentos de pacientes”, afirma a pesquisadora do programa de saúde do Idec, Marina Magalhães.

Enquanto médicos apontam preocupações de que as negativas de tratamento na saúde suplementar podem agravar questões de saúde pública, como morbidade (piora das condições dos pacientes) e mortalidade, advogados que atuam na área de direito à saúde têm questionado a conduta das operadoras e as acusam de adotar uma estratégia de usar o combate às fraudes como pano de fundo para se livrar de clientes caros ou induzi-los a mudarem os seus tratamentos para clínicas ou hospitais próprios, onde as empresas conseguem controlar toda a jornada do paciente e eventualmente reduzir custos, segundo eles.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde“Está ocorrendo uma prática abusiva das operadoras. A partir do momento que o beneficiário contrata um plano com direito a acessar determinado serviço, a escolha do hospital e da clínica compete ao cliente”, diz o advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba. Ele explica que, embora contratos de planos coletivos normalmente tenham cláusulas que permitiriam rescisões unilaterais, cancelamentos feitos quando pacientes estão em tratamento ou internados tendem a ser revertidos na Justiça.

No entanto, o especialista estima que, mesmo que o número de processos por negativa de tratamentos seja alto, somente uma minoria acaba buscando o sistema judiciário. “Quando uma operadora cancela um contrato ou recusa tratamento, muitas vezes o paciente acaba se socorrendo no SUS. E o SUS não pode funcionar como um resseguro das operadoras”, critica Robba.

“A partir do momento que uma operadora entrou no mercado e vendeu o plano de saúde, precisa atender a todos os princípios constitucionais garantindo o acesso e a dignidade dos beneficiários. Quando expulsa um paciente e direciona o ônus do tratamento para o SUS, a operadora não está atendendo a função social que deveria atender”, diz o advogado.

O tema já está sendo observado no Congresso Nacional, embora o senador Rogério Carvalho (PT-SE) reclame da lentidão dos colegas da casa para avaliar o seu Projeto de Lei 3.590/2021, atualmente paralisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto sugere estabelecer mecanismos para “coibir a interferência das operadoras de plano de assistência à saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes”. O projeto tem 12 artigos, sendo um deles a inclusão da Lei de Defesa da Concorrência. O objetivo é caracterizar o movimento como “infração à ordem econômica e abuso de posição dominante mediante integração vertical em saúde suplementar”.

Porém, o senador explica que a motivação principal do projeto, criado durante a pandemia, é a preocupação com a saúde pública. “O problema dessa questão não é econômico. É de saúde pública. É bom que as operadoras encontrem outras formas de prestação de serviço que as pessoas podem pagar, mas não deve viabilizar o modelo em detrimento da qualidade do atendimento”, diz.

Carvalho acredita que a verticalização dos planos de saúde — movimento em que operadoras cada vez mais têm clínicas, hospitais e laboratórios próprios — não é um problema em si, mas teme que gestores privados priorizem a redução de custos e agravem a saúde dos pacientes. “O objetivo de reduzir o custo da assistência gera risco direto de um paciente ter um diagnóstico de câncer atrasado, por exemplo, ou tratamentos sem a correta eficácia. Causa restrição que impacta na saúde pública, agravando a morbidade, com complicações e internações, e na mortalidade, pois tende a diminuir a sobrevida dos pacientes. Essa prática precisa ser coibida”.

A tese do senador, porém, é refutada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que diz não haver lógica na ideia de que o modelo de operadoras com clínicas e hospitais próprios tende a negar exames e tratamentos para reduzir custos. “Não faz sentido uma operadora permitir que a morbidade dos pacientes aumente porque isso leva a empresa à falência no longo prazo. Compensa muito mais fazer diagnósticos precoces e tratamentos preventivos. Fica mais barato”, argumenta Cassio Ide Alves, superintendente médico da Abramge.

Alves, que é ginecologista e obstetra, explica que a prática racional de uma operadora verticalizada é trazer o paciente justamente para diagnósticos rápidos e acompanhamento primário para gastar menos no processo de cuidado do paciente. “O modelo não combina com essa ideia de redução de custos em detrimento da saúde das pessoas. Se diagnosticar um câncer de mama, por exemplo, no estágio 1, gastará um quinto do que se identificar no estágio 3. O escopo do negócio é justamente trazer os pacientes para a atenção primária em saúde, para medicina preventiva e para a gestão de pacientes crônicos”, afirma.
Em relação ao grande número de negativas de tratamento observado pelo Idec e alegações de cancelamentos unilaterais de contratos de clientes, o superintendente médico da Abramge reconhece que há práticas erradas por parte de algumas operadoras do mercado, mas alega que são casos mais isolados e reforça o argumento de que esses abusos não têm relação com o modelo de verticalização dos planos de saúde.

“Se o cancelamento de contrato ou a negativa do tratamento forem feitos de forma abusiva, fora do que está regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é multa. Não vou dizer que não existem casos, porque tem um monte de multas mesmo. Mas não é uma ferramenta de gestão do setor. Se fosse uma estratégia coordenada, seria naufragar o Titanic [de propósito] porque a regulamentação é severa. E se tem um instrumento que funciona bem é a NIP [sistema de reclamações de consumidores da ANS]. O cancelamento que não está na regra também é punido. E, se estiver fora das regras contratuais, o cancelamento é revertido”, comenta Alves.

Ele ainda reitera que a Abramge, que representa 140 das quase mais de 700 operadoras do mercado brasileiro, não apoia esse tipo de prática abusiva. “Operadores que eventualmente estiverem usando essas práticas como instrumento de gestão estão fadadas ao fracasso, pois não é sustentável. Assim como a proporção de clínicas e pacientes fraudadores é pequena, do outro lado também tem alguém agindo errado. Mas é por isso que o órgão regulador está aí, para punir. É o equilíbrio do mercado”, conclui.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 13 grandes grupos de operadoras e seguros privados de assistência à saúde, foi procurada pelo Valor e informou que não iria se manifestar.
Para o Idec, existe um vazio regulatório no setor de saúde suplementar que abre espaço para práticas abusivas. A pesquisadora da entidade ressalta que um dos problemas é a diferenciação das regras entre planos empresariais e individuais. Como os contratos empresariais permitem cancelamentos unilaterais, ao contrário dos individuais em que isso não é permitido sob nenhuma hipótese, não são raros os casos em que representantes dos clientes — advogados e o próprio Idec — identificam que as empresas se aproveitam para desligar pacientes com tratamentos caros.

“O problema é que muitos clientes que têm uma empresa pequena, um MEI, acabam contratando os planos pelo CNPJ porque é difícil achar plano individual com preço acessível no mercado. É uma prática que as operadoras incentivam indiretamente. É uma prática muito comum entre os corretores de saúde na hora da venda”, diz Magalhães, do Idec.

Em simulações de contratações via CPF e via CNPJ, a reportagem observou que contratos empresariais, mesmo para coberturas das vidas de uma única família, custam a metade do preço em comparação a um plano individual, no mínimo. Além disso, mesmo que seja um plano empresarial, as operadoras não podem cancelar contratos de um cliente que está com tratamento em andamento.
“É difícil dimensionar o quanto pode gerar um problema de saúde pública, mas é um problema de política de saúde, com certeza. O setor de saúde, tanto no público como no privado, está precisando ser repensado do ponto de vista da organização e da regulação. A judicialização, que está em um nível insuportável, é um sintoma grave disso”, diz o professor de gestão de saúde da FGV Eaesp Walter Cintra. “Além disso, se por alguma razão as pessoas não conseguem manter o seu plano privado porque não podem pagar ou porque não são atendidas adequadamente mesmo pagando, só resta a elas recorrer ao SUS”, acrescenta o especialista, que foi secretário municipal de Saúde de São Paulo.

A ANS, por sua vez, refuta a percepção de falhas regulatórias e alega que a Resolução Consu 8/1998 diz que a escolha do sistema de gerenciamento das ações dos serviços de saúde cabe à operadora, “o que deve ser informado de maneira clara e prévia ao consumidor em material publicitário do plano, no contrato e em instrumento que indique a rede assistencial vinculada”, não sendo permitido qualquer prática vedada pela norma, entre elas a que reduz o acesso e a utilização dos serviços pelos beneficiários.
“Não há que se falar em ausência de norma clara. Para a ANS, a redução da assimetria de informação é uma estratégia fundamental para o empoderamento dos beneficiários no exercício dos direitos garantidos na regulamentação do setor. E a agência tem atuado na disseminação da informação, por meio de amplo material disponibilizado em seu portal e nas redes sociais, e na disponibilização de uma central de atendimento capacitada para que os consumidores possam esclarecer dúvidas e apresentar reclamações”, argumenta a ANS em nota enviada ao Valor.

No dia a dia, porém, médicos de clínicas especializadas relatam situações continuamente desfavoráveis para os tratamentos de seus pacientes.

No caso de doentes renais crônicos, por exemplo, a nefrologista Gabriela Rosa afirma que qualquer interrupção no processo pode levar ao óbito em pouco tempo.

“Existe uma onda das operadoras tentando controlar onde os pacientes devem ser tratados e vejo que muitas vezes fazem isso de maneira que se sentem coagidos. São pessoas já fragilizadas pela condição da doença e ficam recebendo ligações com questionamentos sobre porque estão indo aqui ou ali. Compromete diretamente o tratamento deles, tanto pelo aspecto psicológico quanto pelo fato de que muitas vezes encaminham os pacientes para centros defasados tecnologicamente. Não é raro que diminua a sobrevida dessas pessoas”, diz a nefrologista da rede de clínicas Nefrostar.

A médica diz que entende a necessidade das operadoras de combater as fraudes feitas em muitas clínicas, mas sugere que façam um trabalho mais cuidadoso de separar o “joio do trigo”. “É crucial diferenciar quais são os provedores de alto desempenho para não criar barreiras de mercado que beneficiam grandes empresas em detrimento do cuidado dos pacientes”.

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Junta médica. Plano de saúde nega tratamento.

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Seus direitos  |  Negativa de atendimento

Quando um paciente com plano de saúde vai ao médico de sua confiança e recebe a recomendação de uma cirurgia ou de qualquer outro procedimento, basta acionar a operadora de plano de saúde para obter a autorização e marcar a data, certo? Deveria ser assim, mas não é o que vem acontecendo. Muitos planos estão exigindo agora, principalmente no caso de cirurgias ortopédicas, que a prescrição seja submetida a uma Junta Médica, composta majoritariamente por profissionais ligados ao próprio convênio. O grupo avalia se o tratamento indicado é realmente necessário. Quando acontecem divergências, outra equipe entra em cena. São os chamados “desempatadores”, também indicados pelo plano de saúde.

Uma questão a ser analisada é se os profissionais da Junta Médica, a maioria a serviço dos planos de saúde, têm a independência necessária para

analisar cada caso. O interesse das operadoras, como se sabe, é sempre reduzir custos, inclusive negando tratamentos. Não escapam destas tentativas nem mesmo aqueles com cobertura obrigatória.

De acordo com Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, não há dúvidas de que este processo é comprometido por um claro conflito de interesses.

“A utilização de Junta Médica pelas operadoras de planos de saúde deveria ser feita apenas de forma excepcional, quando houver dúvida justificável e razoável sobre o procedimento que foi prescrito. A utilização indiscriminada configura prática abusiva. Além disso, sem uma justificativa clara e fundamentada, essa iniciativa não apenas atrasa o início de tratamentos necessários, mas também mina a autonomia dos profissionais de saúde. Os médicos da Junta sequer fazem a anamnese do paciente, como podem dar um parecer melhor do que o do médico que acompanhou o paciente de perto?”, indaga.

Com a imparcialidade da avaliação da Junta Médica em xeque, quem sofre é o paciente. Que o diga Geraldo Freitas, que enfrenta uma verdadeira via-crúci

s em busca de uma simples cirurgia de hérnia de disco, um procedimento que sequer é de alta complexidade. Diagnosticado com o problema, seu médico recomendou que ele fosse operado. Porém, a Junta Médica designada pelo plano de saúde discordou, alegando que não havia evidências de conteúdo h

Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados,

Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados,

erniado do disco intervertebral nem déficits motores ou estreitamento do canal vertebral que justificassem a cirurgia.

Inconformado, o paciente procurou a Agência Nacional de Saúde (ANS) e está aguardando um parecer da autarquia. Como normalmente a agência não se posiciona a favor dos consumidores, Geraldo está disposto a lutar na Justiça por sua saúde e pelo direito de fazer a cirurgia. Quando ele contratou o plano de saúde, tinha a expectativa de que, quando precisasse, seria atendido, o que não ocorreu graças a esse novo estratagema das operadoras.

Como Geraldo, pacientes que tiveram procedimentos negados por uma Junta Médica também podem procurar a Justiça em busca de seus direitos. Se esse for seu caso, procure um advogado especializado em saúde para orientá-lo.

 

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Reajuste planos de saúde

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ANS | 28.02.24

Consumidores podem usar as ferramentas para verificar informações sobre preços praticados e índices aplicados até 2023

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os painéis de Reajustes de Planos Coletivos e de Precificação, duas importantes ferramentas de pesquisa para o consumidor. O primeiro traz dados relativos aos reajustes aplicados aos contratos de planos empresariais e por adesão até novembro de 2023. Já o segundo contempla informações compiladas até dezembro de 2023.

Com formato interativo, o Painel de Reajustes de Planos Coletivos possibilita ao usuário analisar tanto planos médico-hospitalares como exclusivamente odontológicos por operadora, porte e modalidade e por tipo de contratação. O usuário pode avaliar, por exemplo, as operadoras e tipos de contratação de planos que tiveram maior ou menor reajuste ao longo dos últimos anos, com dados desde 2014.

Já o Painel de Precificação apresenta um panorama da oferta de planos de saúde e do seu preço no mercado nacional. A ferramenta permite aplicar filtros dinâmicos como tipo de contratação e segmentação assistencial do plano, modalidade e porte da operadora e se o plano tem fator moderador (franquia ou coparticipação). A publicação contempla informações desde 2019 e oferece uma visão ampla do setor, mostrando a evolução dos produtos comercializados na saúde suplementar.

“Os painéis disponibilizados pela Agência são instrumentos fundamentais e necessários para a transparência dos dados da saúde suplementar, beneficiando toda a sociedade. Esses dois, em especial, permitem que o consumidor tenha acesso a dados importantes para tomar sua decisão, tanto para a contratação de um plano como para realizar a portabilidade de carências”, afirma o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli salienta os esforços da reguladora para atualizar e disponibilizar as informações para os consumidores: “A ANS tem investido cada vez mais em processos e ferramentas que buscam aperfeiçoar as formas de apresentar os dados do setor, tornando os painéis de dados mais completos e atrativos, para que fiquem cada vez mais acessíveis e de fácil compreensão a todos”.

Painel de Reajuste de Planos Coletivos

Os índices apresentados no Painel de Reajustes de Planos Coletivos refletem os percentuais informados pelas operadoras dos reajustes anuais praticados nos contratos coletivos. A composição dos reajustes de planos de saúde é influenciada pelo crescimento dos custos assistenciais, que podem ser reflexo de aumento do preço médio dos procedimentos, pela incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e pelo aumento da frequência de utilização e da sinistralidade, entre outros fatores.

Assistência médica

O reajuste médio aplicado aos contratos coletivos de assistência médico-hospitalar de janeiro a novembro de 2023 foi de 14,38%, ou 2,8 pontos percentuais acima do reajuste médio observado nos doze meses de 2022. O aumento nos reajustes coletivos em 2023 segue na esteira do aumento de sinistralidade observado nos resultados financeiros das operadoras no mesmo período.

Reajuste médio em planos de assistência médica

Reajuste médio em planos de assistência médica

Reajuste médio em planos de assistência médica por porte

Reajuste médio em planos de assistência médica por porte

Os contratos com menos de 30 vidas estão sujeitos a agrupamento por operadora para que haja um percentual de reajuste anual único. Essa medida foi instituída pela ANS a partir de maio de 2013 com o objetivo de diluir o risco desses pequenos contratos em grupo maior, proporcionando maior mutualismo e estabilidade aos percentuais de reajuste aplicados a contratos de pequeno porte. O reajuste médio dos contratos com menos de 30 vidas foi de 17,85% e superou em 4,6 pontos percentuais o reajuste médio dos contratos com 30 vidas ou mais (13,21%).

Contratos com menos de 30 vidas representaram 24% do total de beneficiários nos contratos coletivos que receberam reajustes entre janeiro e novembro de 2023, apresentando um aumento de 10 pontos percentuais em relação à participação de 14% nos doze meses de 2014. Dentre estes contratos de menor porte, os contratos com até cinco vidas ampliaram sua participação de 5% em 2014 para 15% na parcial de 2023.

Proporção de beneficiários por contratação em planos de assistência médica

Proporção de beneficiários por contratação em planos de assistência médica

· Assistência exclusivamente odontológica

O reajuste médio aplicado aos planos com cobertura exclusivamente odontológica entre janeiro e novembro de 2023 foi 4,47% e está abaixo do reajuste médio observado nos doze meses de 2022.

Por porte de contrato, o reajuste médio correspondeu a 6,64% nos contratos com menos de 30 vidas, superando o reajuste de contratos com 30 vidas ou mais em 2,6 pontos percentuais (4%). Os planos exclusivamente odontológicos não estão sujeitos à regra de agrupamento de contratos e representam 20% dos beneficiários em contratos coletivos que receberam reajustes entre janeiro e novembro de 2023. Neste segmento os contratos com até 5 vidas representavam 10% dos beneficiários.

 

Reajuste médio operadoras exclusivamente odontológicas

Reajuste médio operadoras exclusivamente odontológicas

Reajuste médio operadoras exclusivamente odontológicas por porte

Reajuste médio operadoras exclusivamente odontológicas por porte

Painel de Precificação

O Painel de Precificação, por sua vez, mostra que, ao fim de 2023, havia 611 operadoras atuando em planos de assistência médica-hospitalar no território nacional, com 18.391 planos de saúde de cobertura médico-hospitalar disponíveis para comercialização em pelo menos um município. A redução do número total de operadoras atuantes no mercado de 623 (2022) para 611 dá continuidade à tendência de consolidação do setor, observada desde o início da série histórica.

Operadoras e planos em comercialização

Operadoras e planos em comercialização

Em termos do volume de planos nas prateleiras das operadoras na média por município, o setor terminou 2023 com 1.692 planos, representando um aumento de 18,1% em relação a 2022. Esse aumento se observou na média dos municípios de todas as unidades da federação.

O crescimento anual do volume de planos nos últimos cinco anos foi impulsionado por planos coletivos empresariais e por adesão (4,6% e 3,7% respectivamente); por planos com fator moderador (planos com coparticipação ou franquia ou ambos), na ordem de 4,3%, e por planos que oferecem cobertura com abrangência municipal ou em um grupo de municípios (4,6% e 3,2%, respectivamente). A queda mais expressiva é verificada nos planos de contratação individual (18,7% em 2023 e 5,5% por ano nos últimos cinco anos). Apesar da entrada no mercado de operadoras buscando, especificamente, o mercado individual, a ausência das seguradoras e de medicinas de grupo continua a impactar essa carteira.

Planos por tipo de contratação

Planos por tipo de contratação

A leitura do painel também possibilita verificar que, de 2019 a 2023, as operadoras de grande porte aumentaram seu volume de planos, na ordem de 8,8%, enquanto os planos de operadoras de pequeno porte tiveram queda de 6,7%.

Planos por porte de OP

Planos por porte de OP

Quando se faz uma análise por modalidade da operadora, percebe-se que o volume de planos de seguradoras e autogestões tiveram o maior crescimento anual, de 8% e 6,7%, respectivamente, seguidos de medicinas de grupo, de 5,8%. Já os planos de filantropias se mantiveram estáveis, mas as cooperativas médicas tiveram queda de 1,9%.

Planos por modalidade

Planos por modalidade

Sobre os valores comerciais médios (VCM) de referência dos planos, os aumentos nominais (sem descontar a inflação do período) ocorreram em todos os estados, sendo que os maiores no Maranhão e em Mato Grosso, ambos de 19,2%, em Mato Grosso do Sul, de 18,1% e Pernambuco, de 17,5%. Os estados com os menores aumentos foram Roraima (8,5%), Acre (9%) e Tocantins (10%).

A ANS salienta que os valores de comercialização informados a ela pelas operadoras são valores de referência para a precificação dos planos de saúde e podem apresentar diferenças em relação aos preços de comercialização efetivamente praticados nas tabelas de venda. Essa variação pode ser de até 30% a menos ou a mais do que o valor informado à ANS.

Fonte: Painel de Precificação, página 30

Fonte: Painel de Precificação, página 30

Quanto ao valor comercial médio por faixa etária, observa-se que, para a faixa de 0 a 18 anos de idade, o valor comercial médio atingiu R$ 345, representando uma variação de 11,9% frente ao ano anterior. Para a última faixa etária, o valor comercial médio foi de R$ 1.973, ou seja, 11,7% superior ao valor registrado em dezembro de 2022. Os valores compreendem os três tipos de contratação (individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão).

Fonte: Painel de Precificação, página 16

Fonte: Painel de Precificação, página 16Fonte: Painel de Precificação, página 16

Fonte: Painel de Precificação, página 16O Painel de Reajustes Coletivos e o Painel de Precificação estão disponíveis para consulta no site da ANS em Dados e Indicadores do Setor > Painéis dinâmicos > Dados sobre planos de saúde.

Portabilidade de carências

A partir dos dados dos painéis, bem como de outras informações disponibilizadas pela Agência, o consumidor tem maior conhecimento do setor e pode optar, dentro das suas necessidades, pela portabilidade de carências, um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento de requisitos.

A ANS elaborou uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui.

Guia ANS

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade.

Unimed e Hapvida; descredenciamento médicos; descredenciamento hospitais

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Infomoney | 16.02.24 | Felipe Moreira

A Rede D’Or foi a mais afetada pelos descredenciamentos, mas Hapvida e Kora também estão na lista das impactadas

 

A Unimed Nacional (CNU) anunciou durante o feriado de Carnaval o cancelamento do credenciamento parcial ou total (para planos individuais, PME e de afinidade) de 37 hospitais localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão e no Distrito Federal. Os serviços serão encerrados em 4 de março.

A Rede D’Or (RDOR3) foi a mais afetada pelos descredenciamentos, com 12 hospitais programados para serem completamente descredenciados (10 deles no estado de São Paulo) e um previsto para ter os serviços de emergência interrompidos. A Dasa (DASA3) vem em seguida (4 hospitais parcialmente descredenciados), seguida pela Amil (1 hospital descredenciado; 1 parcialmente descredenciado), Hapvida (HAPV3; 1 hospital descredenciado), Grupo Santa (1 hospital parcialmente descredenciado), Prevent Senior (1 hospital parcialmente descredenciado) e Kora (KRSA3; 1 hospital parcialmente descredenciado).

O BTG Pactual mapeou 1.384 leitos nas 12 instalações da Rede D’Or que serão completamente descredenciadas pela Unimed (aproximadamente 12% da capacidade total da companhia). Ao assumir que 80% desses leitos estejam operacionais e que a Unimed Nacional represente cerca de 10-15% do faturamento nessas unidades, o banco projeta que o impacto da interrupção abrupta dos serviços poderia atingir cerca de 111-165 leitos operacionais da companhia (1-2% dos leitos operacionais).

Como referência, o BTG estima que a Rede D’or adicionará 370 leitos operacionais em 2024, então o impacto dos descredenciamentos poderia ser quase metade da nossa estimativa. Em escala nacional, todos os planos de saúde da CNU deveriam representar menos de 10% da receita líquida da companhia no negócio hospitalar.

Por outro lado, analistas do BTG pontuam que os impactos negativos podem não ser tão diretos a longo prazo, já que os descredenciamentos provavelmente desencadearão uma onda de churn (cancelamento) no portfólio da Unimed Nacional. “Por sua vez, operadoras de planos de saúde como SulAmérica, Bradesco e Amil devem absorver parte dessa demanda”, diz o banco. “Lembramos que a Amil passou por uma série de descredenciamentos com a Rede D’Or alguns anos atrás. Após o término de contratos-chave entre as empresas, a Rede D’Or mostrou resiliência impressionante, mantendo seu momento de resultados e crescimento orgânico, enquanto a Amil sofreu grandes efeitos colaterais (perdendo mais de 800 mil beneficiários no período).”,

De acordo com cálculos do Itaú BBA, no qual o banco multiplicou o número de leitos de cada hospital descredenciado pela participação de mercado da Unimed Nacional, o impacto potencial nos leitos operacionais é menos significativo do que o anúncio em 2023, quando resultou no fechamento de cerca de 300 leitos operacionais da Rede D’or.

Adicionalmente, o BBA destaca que, segundo o site da Unimed Nacional, o descredenciamento é apenas parcial para alguns planos de saúde oferecidos pela Unimed Nacional, e a maioria dos planos corporativos ainda encaminhará pacientes para a Rede D’Or, pelo menos por enquanto.

O BBA aponta que os descredenciamentos anunciados podem ser vistos como uma continuação de um movimento iniciado pela Unimed Nacional (e outras Unimeds locais) que, embora possa exercer pouca pressão sobre a expansão da capacidade operacional de leitos da empresa, parece ser menos relevante por si só. Analistas comentam que os investidores devem continuar a acompanhar de perto quaisquer outras alterações de outros pagadores importantes ao longo dos próximos meses (especialmente considerando que a maioria das operadoras de planos de saúde continua a enfrentar pressão financeira).

O BTG Pactual ressaltou manter suas preferências no setor de saúde, destacando Hapvida, Rede D’Or e Oncoclínicas (ONCO₃). “Um crescimento da operação mais eficaz de leitos hospitalares foi uma das principais razões pelas quais alguns investidores (incluindo nós) estavam gradualmente se tornando mais otimistas na tese de investimento da Rede D’Or. No entanto, esse fluxo de notícias claramente adiciona incerteza à trajetória de crescimento da companhia no segmento hospitalar este ano. Ainda assim, permanecemos construtivos com os melhores fundamentos no setor de saúde privada”, aponta o banco.