O reajuste no plano de saúde é um tema que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Seja por sinistralidade, faixa etária ou idade avançada, é importante entender como esses aumentos são aplicados, quais são os seus direitos e o que fazer diante de reajustes abusivos.
Tipos de reajuste nos planos de saúde
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Reajuste por Sinistralidade
É aplicado em planos coletivos (por adesão ou empresariais) com base nas despesas que a operadora teve com o grupo de beneficiários. Quando os custos médicos superam determinado índice (geralmente 70% da receita), a operadora aplica um aumento.
Problemas comuns:
- Falta de transparência;
- Percentuais elevados sem justificativa;
- Aumento desproporcional em pequenas empresas.
O que diz a lei?
A Resolução Normativa n.º 565/2022 da ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados para evitar aumentos desiguais. Além disso, decisões judiciais vêm exigindo das operadoras a comprovação detalhada da sinistralidade.
Como se proteger?
- Solicite à operadora os critérios do reajuste;
- Reúna documentação (contrato, boletos, comunicações);
- Busque orientação jurídica para avaliar a legalidade.
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Reajuste por Faixa Etária
Permitido pela ANS para contratos novos, o reajuste por faixa etária deve seguir 10 faixas definidas, sendo a última a partir dos 59 anos.
Atenção especial aos 59 anos:
Muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais nesta fase, aproveitando a ausência da proteção do Estatuto do Idoso, que se inicia aos 60 anos.
Decisões judiciais recentes têm considerado abusivo o aumento abrupto nessa faixa, especialmente quando:
- Não há previsão contratual clara;
- O percentual aplicado é desproporcional;
- As regras da ANS não são respeitadas.
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Reajuste para Idosos (+60 anos)
A Lei dos planos de saúde (9.656/98) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbem reajustes discriminatórios para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de 10 anos.
Segundo o STJ, um reajuste por faixa etária só é válido se:
- Houver previsão contratual;
- O índice aplicado for razoável;
- As normas da ANS forem respeitadas.
Caso contrário, o aumento pode ser judicialmente revertido com possível restituição dos valores pagos a mais.
Quando o reajuste é abusivo?
- Ausência de previsão contratual;
- Falta de transparência no cálculo;
- Percentuais elevados e desproporcionais;
- Desrespeito à regulamentação da ANS.
O que fazer diante de um reajuste abusivo?
- Verifique o contrato do plano;
- Solicite explicações à operadora sobre os critérios adotados;
- Reúna provas: boletos, e-mails, históricos de pagamento;
- Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.
Perguntas Frequentes
- A operadora pode aplicar reajuste sem aviso prévio?
Não. A operadora deve comunicar com antecedência e de forma clara. - O que é sinistralidade e como ela impacta meu plano?
É o índice que compara os custos da operadora com a receita do plano. Quando elevado, pode justificar reajuste, mas deve ser comprovado. - Posso entrar na Justiça contra um reajuste abusivo?
Sim. É possível questionar judicialmente e, em muitos casos, obter a devolução dos valores pagos a mais.
Reajustes nos planos de saúde são permitidos, mas devem seguir critérios legais e contratuais. Sempre que houver dúvida, busque informações, cobre transparência e conte com apoio jurídico especializado.