Pacientes com linfoma das células-T, medicamento Belinostate (Beleodaq), cobertura de medicamento pelo plano de saúde, negativa de medicamento pelo plano de saúde, negativa de tratamento pelo plano de saúde; liminar contra plano de saúde

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Sim. Conforme a Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos, inclusive o medicamento Belinostate (Beleodaq), que se destina a doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o linfoma.

O linfoma é um tipo de câncer que afeta o sistema linfático, essencial para a defesa do organismo. Diferente da leucemia, ele se origina fora da medula óssea e pode se manifestar de diversas formas. Os principais tipos são o linfoma de Hodgkin e o linfoma não-Hodgkin, sendo este último subdividido conforme as células atingidas. Um dos mais agressivos é o linfoma de células-T, que costuma afetar homens acima dos 60 anos.

Entre os sintomas mais comuns estão:

  • Inchaço dos linfonodos (ínguas) no pescoço, axilas ou virilha

  • Lesões na pele

  • Infecções frequentes

  • Aumento do baço ou do fígado

Nos últimos anos, surgiram medicamentos promissores para o tratamento da doença. Um deles é o Belinostate, nome comercial Beleodaq, já registrado na Anvisa. O fármaco tem demonstrado bons resultados, especialmente em casos de recaída ou quando outros tratamentos não surtem o efeito esperado.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Belinostate (Beleodaq)?

Sim. Conforme a Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos que se destinam a doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o linfoma.

Mesmo que o Belinostate (Beleodaq) não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o fato de estar registrado na Anvisa e ter prescrição médica fundamentada torna a negativa de cobertura abusiva.

E se o plano de saúde negar a cobertura?

Muitos planos utilizam como justificativa o alto custo do medicamento, uma ampola pode ultrapassar R$ 16 mil, sendo necessário mais de uma por ciclo de tratamento.

Contudo, isso não é motivo legal para recusa. O paciente não deve aceitar a negativa passivamente. Em casos como esse, é possível:

  • Registrar uma reclamação na ANS

  • Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial

  • Solicitar tutela de urgência (liminar) para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

 

Como buscar o medicamento na Justiça?

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Esse profissional poderá analisar o contrato do plano, a prescrição médica e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Para isso, leve:

  • Documentos pessoais

  • Prescrição médica detalhada

  • Relatórios médicos (se possível)

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde

Geralmente, a liminar é analisada em até 72 horas, e o medicamento é disponibilizado em cerca de uma semana, caso deferida.

O plano de saúde não pode interferir nas decisões médicas. O uso do Belinostate (Beleodaq), quando indicado, deve ser respeitado e custeado pela operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito á saúde

Conteúdo publicado em: 07/09/2025
Conteúdo atualizado em: 30/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

medicamento Tegsedi (Inotersena), Amiloidose Hereditária

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O Tegsedi (Inotersena) é um medicamento de alta tecnologia indicado para o tratamento da Amiloidose Hereditária associada à Transtirretina (ATTRh) em pacientes adultos com polineuropatia de estágio 1 ou 2. Por se tratar de um tratamento de custo elevado e uso contínuo, é comum que beneficiários enfrentem a recusa de fornecimento por parte das operadoras de saúde.

Entenda o cenário jurídico atual, os critérios do Supremo Tribunal Federal (STF) e a documentação necessária para fundamentar o pedido de cobertura.

 

O plano de saúde é obrigatório fornecer o Tegsedi (Inotersena)?

A recusa do Tegsedi pelas operadoras costuma fundamentar-se na ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou por se tratar de medicação de uso domiciliar. No entanto, o entendimento jurídico consolidado estabelece que a cobertura é devida mediante o cumprimento de requisitos técnicos e legais específicos.

  1. Registro regular na ANVISA

O Tegsedi possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O registro sanitário é o pressuposto básico para que qualquer medicamento possa ser prescrito e exigido no país.

  1. Autonomia do Médico

A definição da conduta terapêutica cabe exclusivamente ao médico especialista que acompanha o paciente (seja ele credenciado ou particular). Cabe ao profissional indicar o tratamento mais adequado para interromper a progressão da polineuropatia.

O Impacto da ADI 7.265 do STF na cobertura fora do Rol da ANS

Após a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 7.265, confirmando a constitucionalidade da lei, mas fixando critérios técnicos rigorosos e cumulativos para a concessão de tratamentos não listados no Rol da ANS.

Para que o plano de saúde seja obrigado a custear o Tegsedi fora do rol, é necessário preencher as seguintes condições:

  • Inexistência de negativa expressa pela ANS: O fármaco não pode ter sido indeferido pela ANS por razões de ineficácia ou insegurança.
  • Ausência de alternativa terapêutica no Rol: Deve-se comprovar que as opções já incorporadas ao rol da ANS são ineficazes, contraindicadas ou insuficientes para o estágio da doença do paciente.
  • Medicina baseada em evidências (MBE): Comprovação da eficácia e segurança do Tegsedi por meio de evidências científicas de alto nível (estudos clínicos de Fase III).
  • Análise do NATJUS: Nas demandas judiciais, a concessão de decisões de urgência (liminares) exige a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), não bastando apenas o relatório do médico assistente.

Documentação necessária para o pedido do Tegsedi

Para instruir o requerimento administrativo junto à operadora ou fundamentar uma análise técnica do Judiciário, a documentação deve ser completa e minuciosa:

  1. Laudo médico qualificado: emitido por neurologista ou geneticista, contendo:
    • Diagnóstico preciso com o respectivo CID;
    • Estágio da polineuropatia por ATTRh;
    • Histórico de tratamentos anteriores e justificativa técnica da ineficácia/inadequação das alternativas contidas no Rol da ANS;
    • Evidências científicas da indicação do Tegsedi (Inotersena);
    • Riscos da demora ou interrupção do tratamento.
  2. Receituário médico: prescrição clara informando dosagem e tempo de tratamento.
  3. Negativa formal do plano de saúde: documento por escrito emitido pela operadora detalhando os motivos do indeferimento do pedido.
  4. Comprovantes da relação contratual: documentos pessoais, carteirinha do plano de saúde e comprovante de quitação da mensalidade.

Etapas para solicitação do medicamento ao plano de saúde

Solicitação administrativa: encaminhamento da prescrição e laudo técnico à operadora.

  1. Exigência da resposta por escrito: direito do consumidor de receber a fundamentação formal da recusa.
  2. Análise técnica jurídica: caso persista a negativa, o caso é submetido à apreciação do Poder Judiciário, no qual o parecer do NATJUS avaliará o cumprimento dos requisitos da ADI 7.265.

Resumo dos critérios legais e regulatórios

  • Registro ANVISA: obrigatório e ativo;
  • Rol da ANS: excepcionada a ausência mediante cumprimento dos requisitos da ADI 7.265;
  • Eficácia científica: comprovada por estudos clínicos de alto nível para ATTRh;
  • Critério Judicial (STF): parecer favorável do NATJUS e comprovação de falha das alternativas do rol.


Perguntas frequentes sobre a cobertura do medicamento Tegsedi pelo plano de saúde:

O plano de saúde pode substituir o Tegsedi por outro medicamento?

Não. Cabe ao médico especialista determinar a conduta terapêutica. A substituição sem respaldo técnico ou discordância do médico assistente descumpre o dever de cuidado.

 

Quanto tempo demora a análise de uma liminar para o Tegsedi?

Em situações de urgência e risco de dano irreparável, a apreciação do pedido liminar pelo juiz costuma ocorrer em curto prazo, após a emissão da nota técnica pelo NATJUS.

 

Medicamento de uso domiciliar pode ser coberto pelo plano?

Sim. O entendimento jurisprudencial e normativo prevê a cobertura de medicamentos imunobiológicos e de alta complexidade destinados a doenças graves, mesmo quando administrados em ambiente domiciliar.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 28/06/2024
Conteúdo atualizado em: 30/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

descredeciamento de hospital, descredeciamento de clínicas, descredeciamento de laboratórios

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A interrupção de um tratamento de radioterapia após o plano de saúde descredenciar a unidade onde o paciente era atendido exemplifica uma das principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores no setor de saúde suplementar.

Muitas vezes, os beneficiários são surpreendidos pela notícia sem receber a notificação prévia exigida por lei nem a indicação de outros locais equivalentes para a continuidade do atendimento. Nesses cenários, torna-se necessário recorrer às vias administrativas ou ao Judiciário para assegurar a manutenção e a conclusão de ciclos terapêuticos essenciais para a cura ou controle de graves enfermidades.

A situação ilustra os desafios recorrentes quando operadoras descredenciam hospitais, clínicas e unidades de atendimento no decorrer de tratamentos continuados.

O advogado Sérgio Meredyk, do escritório Vilhena Silva Advogados, ressalta que a Lei 9.656/1998 estabelece deveres claros para as operadoras de saúde em relação aos consumidores. Ao descredenciar clínicas ou hospitais, as empresas são obrigadas a oferecer substitutos com as mesmas características, qualidade e condições de cobertura.

Especialista em Direito à Saúde, o profissional responde a seguir às dúvidas mais frequentes sobre o tema:

Quais são os direitos do paciente quando a clínica ou hospital onde realiza tratamento e exames é descredenciado?

Como estabelece o artigo 17 da Lei 9.656/1998, o plano de saúde pode realizar alterações na rede credenciada, desde que informe o beneficiário com 30 dias de antecedência sobre a substituição do prestador por outro de qualidade equivalente.

O mero descredenciamento sem a devida substituição é ilícito. A empresa não pode apenas excluir a unidade e manter a rede defasada. Quando esse direito é violado, o beneficiário deve solicitar esclarecimentos formais à operadora e, caso não obtenha solução, registrar uma reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Se o problema persistir, cabe a busca pela tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

E se o paciente não for comunicado previamente? A operadora é punida?

A aplicação de sanções administrativas à operadora ocorre caso a ANS tome ciência da infração e confirme a ilicitude do ato. Por essa razão, é fundamental registrar a NIP, mecanismo criado justamente para intermediar conflitos e apurar descumprimentos regulatórios entre operadoras e beneficiários.

Quando uma unidade é desligada no meio de um tratamento continuado, quais são os deveres da operadora? O paciente pode exigir a permanência no local?

O § 2º do artigo 17 da Lei 9.656/1998 disciplina essa hipótese. Não é permitido interromper o atendimento em curso. Nessas situações, o estabelecimento de saúde tem o dever de manter a prestação do serviço até a conclusão do tratamento, cabendo à operadora de saúde custear integralmente as despesas decorrentes.

Caso um paciente em tratamento continuado (como diálise) tenha a unidade próxima descredenciada e só encontre alternativas em locais distantes, como a legislação o protege?

A lei autoriza a substituição de prestadores desde que mantida a equivalência de categoria e prestados os devidos esclarecimentos com 30 dias de antecedência. Se a nova opção oferecida inviabilizar o acesso ou não atender aos critérios de equivalência, o beneficiário pode requerer a manutenção do prestador original por meios administrativos ou por via judicial.

O que ocorre quando o hospital ou clínica descredenciado é o único a oferecer o tratamento necessário ao paciente? A operadora é obrigada a custear?

Sim. No entanto, na prática, o cumprimento do custeio nessas hipóteses específicas frequentemente exige a intervenção da ANS ou a obtenção de uma ordem judicial.

É possível continuar o tratamento na unidade descredenciada e solicitar o reembolso?Em quais hipóteses?

Sim, mas, sem uma determinação expressa da agência reguladora ou do Judiciário, o reembolso tende a ocorrer de forma parcial, restrito aos limites previstos na tabela do contrato firmado.

A operadora pode simplesmente reduzir a quantidade de unidades da rede sem realizar substituição?

Sim, mas apenas em caráter excepcional. Conforme prevê o § 4º do artigo 17 da Lei 9.656/1998, o redimensionamento por redução da rede credenciada exige autorização prévia da ANS, mediante justificativa fundamentada e garantia de manutenção dos padrões de cobertura, sem prejuízo financeiro ao consumidor.

Trata-se de hipótese mais rara, aplicável, por exemplo, a operadoras que passam por reestruturação de mercado e necessitam readequar uma rede superdimensionada.

Quais são as condutas abusivas mais frequentes nesses casos?

A principal abusividade reside na alteração unilateral e sem aviso prévio da rede, somada à ausência de substituição por prestadores equivalentes. Muitas vezes, a medida busca reduzir custos operacionais ou readequar contratos comerciais.

Importa notar que o valor da mensalidade e os reajustes periódicos são calculados com base na oferta inicial da rede credenciada; portanto, a supressão de prestadores sem a devida compensação gera um desequilíbrio contratual em prejuízo do consumidor.

De que forma o Poder Judiciário atua para assegurar os direitos do consumidor?

O Judiciário atua para coibir abusos e restabelecer a observância da legislação contratual e regulatória. Contudo, as decisões judiciais individuais produzem efeitos apenas entre as partes do processo. Para a correção ampla e coletiva dessa prática, faz-se necessária a atuação fiscalizatória da ANS ou a busca individual de reparação por cada beneficiário lesado.

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

 

Sérgio Meredyk Filho, advogado do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho

Conteúdo publicado e atualizado em: 07/02/2024
Conteúdo atualizado em: 29/09/2026
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

doença preexistente; plano de saúde; portabilidade de carências; cobertura parcial temporária;cobertura de doença preexistente

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Não, os planos de saúde não podem recusar a contratação de beneficiários com doenças preexistentes. Essa prática é considerada “seleção de risco” e é proibida pela Súmula Normativa 27 da ANS. O máximo que a operadora pode exigir é o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença.

 

Plano de saúde e doença preexistente: conheça as principais dúvidas dos pacientes

“Tive câncer e quero mudar de plano de saúde, é possível?” ou “Tenho uma doença preexistente, algum convênio vai me aceitar?”. Essas são dúvidas muito comuns para quem já enfrentou ou está em tratamento de alguma condição de saúde.

A lei é clara: nenhuma operadora de saúde pode recusar um novo beneficiário com base em uma doença preexistente. No entanto, na prática, muitos consumidores encontram barreiras e negativas indevidas. Algumas operadoras utilizam subterfúgios para negar a contratação, configurando uma prática abusiva.

Neste artigo, o Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, esclarece as principais dúvidas sobre o tema, explica as leis que protegem o consumidor e mostra o que fazer em caso de abuso por parte dos planos de saúde.

Dúvidas frequentes sobre plano de saúde e doenças preexistentes

 

1. Tenho uma doença preexistente. Posso contratar um plano de saúde?

Sim. A contratação é um direito seu. A única exigência é que você declare a condição de saúde no momento da contratação. A operadora pode, então, aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é uma carência de até 24 meses apenas para procedimentos de alta complexidade (como cirurgias e internações) diretamente ligados a essa doença.

Importante: atendimentos de urgência e emergência, mesmo que relacionados à doença preexistente, devem ser cobertos 24 horas após a contratação do plano.

2. E se a operadora se recusar a me aceitar devido à doença?

A recusa de contratação por motivo de doença preexistente é ilegal e abusiva. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Súmula Normativa 27, proíbe essa prática, conhecida como “seleção de risco”.

Caso isso aconteça, o consumidor pode procurar a Justiça para garantir seu direito à contratação, sendo a jurisprudência majoritariamente favorável aos beneficiários.

3. Como funciona a portabilidade para quem tem doença preexistente?

Se você já tem um plano e deseja mudar de operadora, pode fazer a portabilidade de carências. Ao cumprir os requisitos, a nova operadora é obrigada a aceitá-lo sem impor novas carências, nem mesmo para a doença preexistente.

Um problema comum ocorre quando a operadora recusa a contratação da pessoa jurídica (em planos empresariais) como forma de impedir a portabilidade. “Essa prática é uma manobra ilegal. Nesses casos, muitas vezes o beneficiário precisa recorrer à Justiça para conseguir contratar o novo plano com a portabilidade”, explica o advogado Rafael Robba.

4. Quais são os requisitos para a portabilidade de carências?

Para ter direito à portabilidade sem cumprir novas carências, o beneficiário precisa:
  • Estar com o pagamento do plano atual em dia.
  • Ter no mínimo 2 anos de permanência no plano de origem (ou 3 anos, caso tenha cumprido CPT para a doença preexistente).
  • Verificar a compatibilidade de preço entre o plano atual e o novo no site da ANS.
  • O plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Atenção: na portabilidade, a nova operadora não pode exigir uma nova declaração de saúde ou a realização de exames.

5. Devo sempre informar sobre minhas doenças no momento da contratação?

Sim, sempre. Omitir uma doença preexistente na declaração de saúde é considerado fraude. Caso a omissão seja descoberta, a operadora pode abrir um processo administrativo na ANS e solicitar o cancelamento do seu contrato. Isso vale para qualquer tipo de doença, independentemente da gravidade.

6. E se eu descobrir a doença logo após contratar o plano?

Se a descoberta ocorrer logo após a contratação, a operadora geralmente notifica o consumidor para que ele retifique a declaração de saúde. Ao fazer isso, a carência (CPT) para a doença recém-descoberta passará a valer.

7. Como são tratados os transtornos mentais e o autismo?

Transtornos mentais classificados no CID (Classificação Internacional de Doenças) são considerados doenças preexistentes e seguem a mesma regra da carência (CPT).

Já o autismo (TEA) é uma condição de neurodesenvolvimento, não uma doença. Portanto, não deveria haver aplicação de carência. No entanto, muitas operadoras tratam indevidamente como doença preexistente, o que leva a discussões na Justiça.

8. Qual é a diferença entre carência e cobertura parcial temporária (CPT)?

A CPT é um tipo específico de carência aplicada apenas a doenças preexistentes. Durante 24 meses, ela suspende a cobertura para procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames simples continuam cobertos. A carência comum se aplica a todos os novos beneficiários para diversos procedimentos, com prazos menores (ex: 30 dias para consultas).

Se você teve a contratação ou a portabilidade negada indevidamente, ou se a operadora não está cumprindo as regras, é fundamental buscar orientação.

Sobre este artigo: Este texto possui caráter puramente informativo e educativo, elaborado com base em evidências clínicas e na legislação de saúde vigente. Para orientações específicas sobre o seu contrato ou cobertura, consulte a sua operadora de saúde ou um profissional jurídico de sua confiança.

 

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba

Conteúdo publicado em: 14/08/2025
Conteúdo atualizado em: 28/09/2026

Regras reembolso plano de saúde

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Nem sempre o plano de saúde tem um médico de nossa confiança ou oferece um determinado exame na rede credenciada. Nessas horas, muitos beneficiários optam por pagar a consulta ou procedimento e, em seguida, pedir o reembolso ao plano de saúde.

Nem sempre, no entanto, o reembolso é feito da maneira esperada. Muitas vezes, o plano diz que o beneficiário não tem direito a receber qualquer quantia ou devolve um valor muito abaixo do que foi pago.

Para se precaver, é necessário que o beneficiário conheça as regras de reembolso estipuladas no contrato. O problema é que elas, na maior parte dos casos, não são claras.

 

Operadoras de planos de saúde dificultam os reembolsos

Muitas operadoras têm tentado dificultar ao máximo os pedidos de reembolso. Uma das formas que elas usam para isso é estipular um prazo máximo de 30 dias da realização do procedimento para que os consumidores apresentem o pedido.

Nem sempre o paciente consegue juntar no período toda a documentação necessária. E mais: muitos planos exigem resultados de exames, prontuários e relatórios médicos, que, quanto mais sofisticados forem, mais podem demorar, inviabilizando a entrega no prazo exigido.

Outra dificuldade imposta é a comprovação de pagamento de procedimentos e honorários. Antes, bastava apresentar a nota fiscal para pedir reembolso. Agora, é necessário enviar o comprovante de desembolso, ou seja, a fatura do cartão de crédito ou do PIX destinado ao médico ou hospital.

Se o paciente pagar R$ 50 mil de honorários por uma cirurgia e combinar que o pagamento será feito em cinco vezes, por exemplo, fará um PIX inicial de R$ 10 mil e só poderá enviar este valor para reembolso. Os outros R$ 40 mil, por terem sido parcelados e excedido o prazo de 30 dias, se perdem.


1. Quando um paciente quer consultar um médico que não faz parte da rede credenciada, ele sempre tem direito ao reembolso?

Não, depende do contrato. Existem os que não preveem nenhum reembolso e os de livre escolha, que permitem ao beneficiário buscar o médico de sua preferência e obter reembolso posterior. Mas é importante saber que raramente a cobertura é integral. Ela depende do índice de reembolso, um múltiplo, estabelecido em contrato.

Geralmente, quanto mais topo de linha for o plano de saúde, maior vai ser o múltiplo de reembolso, o que possibilita, em muitos casos, que todo o valor dos honorários seja coberto.

2. E nos casos em que um exame ou tratamento não é oferecido pela rede, como funciona? O paciente pode usar o serviço e exigir devolução da quantia paga? Nestes casos, o pagamento é integral?

Se o exame ou tratamento for de cobertura obrigatória pelo plano, a operadora precisa indicar um local para que seja realizado o tratamento ou exame. Se não houver indicação, configura-se fala na prestação do serviço e o consumidor pode exigir o reembolso integral do tratamento ou exame que tiver realizado em local de livre escolha.

Geralmente, este tipo de caso acontece quando é necessário tratamento multidisciplinar. Uma criança com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo, pode precisar de terapias diversas, mas não há clínicas aptas para o atendimento.

 

3. Como funciona o reembolso se o tratamento estiver fora do rol da ANS?

Se não estiver no rol da ANS, a operadora não vai reembolsar e será preciso que o beneficiário entre na Justiça. Os advogados vão mostrar que o rol é apenas exemplificativo, que o fato de um procedimento não constar na listagem não exime as operadoras de fornecê-lo ou reembolsá-lo. Normalmente, na Justiça se consegue reverter a negativa do plano.

 

4. Nos casos de emergência, quando é preciso procurar o hospital mais próximo, mesmo que ele não seja da rede credenciada, o reembolso é obrigatório? Se sim, como calcular o valor?

Estes casos também dependem do contrato. A maioria estipula que é possível procurar um hospital fora da rede e obter reembolso, dentro dos coeficientes do contrato, para o atendimento de urgência e emergência.

É importante que o beneficiário do plano de saúde saiba que, assim que for estabilizado, deve acionar o plano para pedir transferência para a rede credenciada.

 

5. Como as operadoras calculam o reembolso? Essas regras precisam estar claras no contrato, inclusive mencionando valores? Isso costuma acontecer? 

Todas as informações deveriam estar claras no contrato, mas não é o que costuma acontecer. Ninguém consegue decifrar códigos que as operadoras usam. Elas utilizam tabelas às quais os consumidores raramente têm acesso, não atualizam o valor do reembolso, entre outros problemas.

 

6. Um plano de saúde que diz em contrato que o reembolso será de duas ou mais vezes o Coeficiente de Reembolso, sem dizer qual o valor deste coeficiente, está correto? O que o consumidor que se julgar lesado pode fazer?

Não está correto e o consumidor que se julgar prejudicado pode entrar na Justiça.

 

7. Os planos de saúde podem estipular prazo de 30 dias contados do procedimento para que o pedido de reembolso seja realizado?

As operadoras não exigiam este prazo de 30 dias e muitas diziam que era possível pedir o reembolso até um ano depois da consulta ou procedimento. Isso agora está mudando e elas passaram a querer que tudo seja resolvido em 30 dias, o que é muito abusivo. Isso cria dificuldades para quem parcela o valor de cirurgias, por exemplo, e precisa comprovar o pagamento integral em 30 dias. A saída tem sido afastar a exigência dessa cláusula por meio de medida judicial.

 

8. Quais são os abusos mais comuns quando se trata de reembolso pelo plano de saúde?

São vários. A tabela de reembolso desatualizada e a falta de informação sobre os valores que podem ser recebidos, são exemplos. Muitas pessoas fazem a prévia do reembolso no site ou aplicativo dos planos de saúde e são informadas que vão receber determinada quantia. Mas a prévia não é garantia. Depois do procedimento ou consulta realizados, o reembolso pode ser menor, isso acontece bastante.

O reembolso de despesas hospitalares é outra questão que costuma dar problema, especialmente quando se trata de valores altos. Em todos os casos, os beneficiários de planos de saúde podem buscar um advogado especializado em Saúde para procurar seus direitos na Justiça. Muitas vezes, é a única forma de resolver questões relativas a reembolso.

Se estiver passando por problemas por conta de reembolso, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ajudá-lo.

 

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde

Conteúdo publicado em: 11/07/2024
Conteúdo atualizado em: 25/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Duvyzat; Givinostat; Distrofia Muscular de Duchenne; Medicamento de alto custo; Direito à saúde; Advogado especialista em saúde.

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A aprovação do Duvyzat (givinostat) representou um marco fundamental no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), por se tratar do primeiro inibidor não esteroidal de histona desacetilase (HDAC) indicado para pacientes a partir de seis anos, independentemente da mutação genética específica. No entanto, o surgimento de terapias inovadoras e de alto custo frequentemente impõe um desafio substancial às famílias: garantir o acesso efetivo ao medicamento por meio da cobertura dos planos de saúde.

O contexto da cobertura nos planos de saúde

Na prática da saúde suplementar, a liberação de medicamentos de ponta encontra obstáculos burocráticos e financeiros. As operadoras de planos de saúde costumam restringir o fornecimento de tratamentos sob o argumento de que determinados fármacos não constam expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou por se tratar de medicações de uso domiciliar e importadas.

Contudo, o entendimento jurídico consolidado nos tribunais brasileiros estabelece que a indicação médica é o fator determinante para a definição do tratamento do paciente, e não a escolha da operadora. Quando há prescrição médica fundamentada em evidências científicas e o medicamento possui registro sanitário ou respaldos regulatórios válidos, a negativa de cobertura pode ser caracterizada como abusiva.

Diretrizes e fundamentos importantes para a solicitação

Para estruturar a solicitação de cobertura do Duvyzat (givinostat) junto ao plano de saúde, a fundamentação técnica e documental desempenha papel central:

  • Relatório médico detalhado: é imprescindível que o médico especialista (geralmente neuropediatra ou neurologista) elabore um laudo pormenorizado. O documento deve explicitar o diagnóstico do paciente com DMD, o estágio da doença, os tratamentos anteriores já utilizados e a justificativa clínica de que o givinostat é indispensável para conter a progressão da fibrose e da degradação muscular, preservando a mobilidade.

  • Urgência e necessidade vital: em patologias degenerativas e progressivas como a Distrofia Muscular de Duchenne, a janela de tempo do tratamento é crucial. O relatório deve enfatizar o risco de perda funcional irreversível caso haja atraso no início da medicação.

  • Registro sanitário: a existência de registro no órgão regulador nacional (Anvisa) fortalece a obrigação do fornecimento, afastando teses de tratamento experimental.

Caminhos diante da negativa da operadora

Caso o plano de saúde recuse o custeio do medicamento, a família deve exigir o documento formal de negativa com as razões específicas apresentadas pela operadora. Com essa documentação em mãos, somada ao relatório médico circunstanciado, torna-se viável buscar a tutela jurisdicional por meio de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), objetivando a liberação imediata do tratamento.

A consolidação do direito ao acesso a tratamentos de ponta reforça que o contrato de assistência à saúde visa à preservação da vida e do bem-estar do paciente, garantindo que inovações terapêuticas comprovadas como o Duvyzat alcancem quem delas necessita.

Perguntas frequentes sobre o acesso ao Duvyzat (givinostat) pelo plano de saúde

1. O plano de saúde é obrigado a custear o Duvyzat (givinostat)?

Sim. Havendo expressa indicação do médico especialista respaldada em evidências científicas e registro sanitário válido, o plano de saúde deve fornecer a medicação. O entendimento da Justiça brasileira é de que a operadora não pode interferir no tratamento definido pelo médico para conter uma doença coberta pelo contrato.

2. O que fazer se o plano negar a medicação alegando que não está no Rol da ANS?

A ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não exime a operadora da obrigação de custeio. O Rol da ANS possui caráter de referência mínima. Diante da negativa, a família deve solicitar o documento formal de recusa do plano e consultar um advogado especializado para buscar o direito por meio de uma ação judicial.

3. Qual é a importância do relatório médico no pedido do Duvyzat?

O relatório médico é a peça central para o deferimento da cobertura. Ele deve conter o diagnóstico detalhado da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), o histórico de tratamentos anteriores, a justificativa clínica de por que o givinostat é indispensável para desacelerar a degradação muscular e os riscos de danos irreversíveis à mobilidade em caso de atraso na administração.

4. Quanto tempo demora para obter o medicamento pela Justiça em caso de negativa?

Diante do caráter progressivo da doença, as ações judiciais para fornecimento de medicamentos urgentes costumam ser distribuídas com pedido de liminar (tutela de urgência). A análise da liminar pelo juiz costuma ocorrer em poucos dias ou até horas, podendo determinar o fornecimento imediato sob pena de multa diária à operadora.

5. Quem tem direito ao tratamento com o Duvyzat (givinostat)?

O medicamento é indicado para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne a partir de 6 anos de idade, independentemente da mutação genética específica, desde que haja prescrição e acompanhamento por médico neurologista ou neuropediatra.


Atenção:
 Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 13/02/2026
Conteúdo atualizado em: 25/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Etcamah (camizestranto), câncer de mama, câncer de mama é uma doença de cobertura obrigatória, tratamento oncológico

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O tratamento do câncer de mama avançado ou metastático tem passado por evoluções expressivas, trazendo medicamentos de última geração com alta eficácia e menor impacto na rotina da paciente. Entre essas novidades está o Etcamah (camizestranto), um degradador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) oral, indicado para pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático HR+/HER2- que apresentam a mutação no gene ESR1.

Apesar do avanço científico e da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitos pacientes e familiares se deparam com uma dúvida recorrente após a indicação médica: o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Etcamah (camizestranto)?

Neste artigo, explicamos os direitos dos pacientes, os critérios jurídicos para a cobertura e como agir em caso de negativa pelo plano de saúde.

 

O plano de saúde deve cobrir o Etcamah (camizestranto)?

Sim. A partir do momento em que um medicamento possui registro sanitário na Anvisa para o tratamento de determinada patologia, o plano de saúde tem a obrigação de fornecê-lo quando houver prescrição médica fundamentada.

O câncer de mama é uma doença de cobertura obrigatória segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Por essa razão, a operadora de saúde não pode intervir na escolha da conduta terapêutica estabelecida pelo médico oncologista que acompanha a paciente.

 

Principais justificativas de negativa dos planos de saúde

Mesmo diante da previsão legal, é comum que as operadoras formulem recusas com base em argumentos recorrentes:

  1. Ausência no Rol de Procedimentos da ANS: argumenta-se que a medicação ainda não passou pelo processo de inclusão expressa na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  2. Medicamento de uso domiciliar / oral: alega-se erroneamente que medicamentos orais de administração domiciliar não teriam cobertura obrigatória.
  3. Tratamento experimental ou off-label: recusa sob a justificativa de que a indicação específica não estaria sumulada nos protocolos internos do plano.

 

Por que essas negativas são consideradas abusivas?

O Poder Judiciário possui entendimento consolidado no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa capaz de privar o paciente de tratamentos essenciais aprovados pela autoridade sanitária do país.

A Lei dos Planos de Saúde estabelece expressamente a obrigatoriedade do fornecimento de tratamentos antineoplásicos de uso oral, o que engloba o Etcamah (camizestranto). A escolha do medicamento adequado para o controle da neoplasia maligna cabe exclusivamente ao médico responsável, e não à auditoria do plano de saúde.

 

O que fazer caso o plano de saúde recuse o custeio?

Diante de uma negativa de cobertura para o Etcamah (camizestranto), a paciente ou seu representante legal deve adotar as seguintes medidas:

  1. Solicitar a negativa por escrito: o plano de saúde é obrigado por lei a fornecer a justificativa da recusa por escrito, contendo o embasamento claro da decisão.
  2. Obter relatório médico detalhado: o oncologista deve emitir um relatório minucioso explicando o diagnóstico, o histórico de tratamentos prévios (como o uso de inibidores de CDK4/6), a indicação específica do camizestranto com base na presença da mutação ESR1, e a urgência no início da medicação.
  3. Buscar orientação jurídica especializada: com a recusa e o relatório médico em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial acompanhada de um pedido liminar (tutela de urgência).

 

Como funciona a liminar na Justiça?

A liminar é uma decisão judicial provisória concedida no início do processo devido à gravidade do estado de saúde e ao risco do atraso no tratamento. Quando concedida, a liminar determina que a operadora forneça o medicamento em prazo fixado pelo juiz (frequentemente entre 24 e 72 horas), sob pena de multa diária.

A saúde e a continuidade do tratamento oncológico são direitos fundamentais. A negativa de fornecimento do Etcamah (camizestranto) por parte das operadoras de saúde configura conduta abusiva sempre que houver indicação médica fundamentada e registro ativo na Anvisa.

Caso enfrente dificuldades no acesso à medicação prescrita, consulte um advogado especializado em Direito à Saúde para analisar o caso e adotar as providências cabíveis com a celeridade que a situação exige.

 

Perguntas frequentes sobre a cobertura do Etcamah (camizestranto)

 

  1. O plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Etcamah (camizestranto)?

Sim. Havendo indicação expressa do médico oncologista e registro ativo da medicação na Anvisa, o plano de saúde tem a obrigação legal de custear o tratamento do câncer de mama, inclusive medicamentos antineoplásicos de uso oral como o Etcamah.

  1. O que fazer se o plano de saúde negar o fornecimento do Etcamah?

Em caso de negativa, exija que o plano de saúde forneça a resposta por escrito. Em seguida, solicite ao seu oncologista um relatório médico detalhado sobre a urgência do tratamento e busque auxílio de um especialista em Direito à Saúde para avaliar o ingresso de uma ação judicial com pedido liminar.

  1. Quanto tempo demora para conseguir o medicamento pela Justiça?

Através de uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), o juiz analisa o pedido no início do processo. Em casos oncológicos, a decisão liminar costuma ser proferida em poucos dias — frequentemente entre 24 e 72 horas.

 

  1. O plano de saúde pode recusar o Etcamah alegando que não está no Rol da ANS?

Não. O Rol da ANS estabelece apenas uma cobertura mínima obrigatória. A ausência momentânea da medicação na lista da agência não anula a obrigação da operadora de cobrir um tratamento indispensável para doença coberta contratualmente e já aprovada pela Anvisa.

 

  1. Medicamentos de uso oral para câncer de mama têm cobertura obrigatória?

Sim. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garante expressamente a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral para administração domiciliar, desde que prescritos por médico habilitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Advogado Emerson Nepomuceno

Conteúdo publicado em: 23/09/2026
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

tarlatamabe (Imdelltra), câncer de pulmão

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Migalhas

Medicamento foi prescrito para tratamento de câncer em estágio extenso, com progressão da doença para o fígado.

 

A 41ª vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça e custeie o medicamento tarlatamabe (Imdelltra) a paciente diagnosticado com câncer de pulmão. Em tutela de urgência, o juiz de Direito Marcelo Augusto Oliveira considerou abusiva a recusa diante da prescrição médica e da relação do medicamento com o tratamento da doença.

Segundo os relatórios médicos apresentados no processo, o paciente foi diagnosticado com carcinoma de pequenas células de pulmão em estágio extenso e, posteriormente, apresentou progressão da doença de forma localizada no segmento II do fígado.

Diante do quadro, o médico assistente prescreveu quimioterapia com tarlatamabe, a ser mantida conforme indicação médica até a alta definitiva. A decisão não informa o fundamento apresentado pela operadora para negar a cobertura.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que o medicamento está ligado ao tratamento da enfermidade e considerou que a recusa de cobertura representaria, no caso, negativa do próprio tratamento.

O juiz também ressaltou que cabe ao médico responsável, e não ao plano de saúde, definir a terapia adequada ao paciente. Como fundamento, citou a Súmula 95 do TJ/SP, segundo a qual, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Para o magistrado, estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência.

Assim, determinou que o plano disponibilize e custeie o tratamento com tarlatamabe conforme a prescrição médica, até a alta definitiva. A ordem deve ser cumprida em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

 

Medicamento IMAAVY® (nipocalimabe), anemia hemolítica autoimune por anticorpos quentes (AHAI-Q)

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A Anemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes (AHAI-Q) é uma doença autoimune rara, grave e potencialmente fatal, caracterizada pela produção inadequada de autoanticorpos do tipo IgG que atacam e destroem os próprios glóbulos vermelhos do organismo em temperatura corporal. A aprovação do IMAAVY® (nipocalimabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) representa um divisor de águas no manejo da patologia, tratando-se do primeiro medicamento biológico com indicação específica registrada no país para a condição.

Diante do alto custo dessa terapia inovadora e da urgência no tratamento da crise hemolítica, surge uma dúvida frequente entre pacientes e familiares: o plano de saúde é obrigado a custear o IMAAVY® (nipocalimabe) para o tratamento da AHAI-Q?

 

O direito ao custeio pelo plano de saúde

A resposta jurídica é sim, o plano de saúde deve custear o IMAAVY® (nipocalimabe) para pacientes diagnosticados com Anemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes, desde que haja prescrição médica fundamentada.

Embora as operadoras de saúde frequentemente recusem o fornecimento com a justificativa de que o medicamento não consta expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou alegando ausência de previsão contratual, esse tipo de negativa é considerado abusivo pela jurisprudência brasileira.

  1. Registrado na Anvisa e a bula zprovada

O principal critério legal para a exigência de cobertura de um fármaco de alto custo é o seu registro regular na Anvisa. Como o IMAAVY® (nipocalimabe) obteve o registro sanitário definitivo no Brasil com indicação em bula para AHAI-Q, ele cumpre o requisito primordial exigido pela legislação de regência dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998).

  1. O Rol da ANS tem caráter exemplificativo

Com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, ficou consolidado que o Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde da ANS serve como referência básica de cobertura, e não como uma lista taxativa e inflexível.

A lei estabelece que, mesmo fora da lista da ANS, a cobertura de um tratamento de saúde deve ser garantida quando houver:

  • Comprovação de eficácia científica baseada em evidências;
  • Registro na Anvisa com indicação em bula;
  • Recomendação médica demonstrando a necessidade do fármaco frente a outras alternativas terapêuticas tradicionais (como corticosteroides ou imunossupressores) que falharam, demonstraram ser ineficazes ou causaram sérios efeitos adversos.
  1. Natureza do medicamento e regime de administração

O IMAAVY® é uma terapia biológica administrada por infusão intravenosa sob supervisão e acompanhamento profissional. Por se tratar de um procedimento realizado em ambiente hospitalar, ambulatório ou regime de hospital-dia, sua cobertura está intimamente ligada ao tratamento da própria doença coberta pelo contrato do plano de saúde.

Conforme entendimento consolidado do Poder Judiciário, quem define a melhor conduta terapêutica para o paciente é o médico assistente, e não a operadora de saúde. Havendo cobertura para a doença (AHAI-Q), o plano não pode delimitar ou proibir a conduta médica nem a tecnologia empregada no tratamento.

 

O que fazer em caso de negativa pelo plano de saúde?

Caso o paciente receba uma negativa de cobertura do IMAAVY® (nipocalimabe) por parte do plano de saúde, é fundamental adotar as seguintes providências:

  1. Exigir a negativa por escrito: a operadora de saúde tem a obrigação legal de fornecer ao consumidor a justificativa formal e detalhada do indeferimento do pedido de custeio.
  2. Obter laudo médico detalhado: o médico hematologista responsável deve elaborar um relatório abrangente contendo o histórico clínico, diagnóstico detalhado (CID), tratamentos anteriores já realizados sem sucesso, o risco de agravamento da hemólise ou de morte, e a fundamentação técnica da escolha do IMAAVY®.
  3. Buscar orientação jurídica especializada: diante do risco iminente à saúde do paciente com AHAI-Q, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). A liminar é uma decisão provisória rápida emitida pelo juiz para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, garantindo a continuidade e a agilidade necessárias ao tratamento.

A recusa de cobertura do IMAAVY® (nipocalimabe) para Anemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes (AHAI-Q) fere o direito à saúde e à vida do consumidor. Sendo um fármaco devidamente aprovado pela Anvisa para essa finalidade, o plano de saúde tem o dever de custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico.

 

Perguntas frequentes sobre o custeio do IMAAVY® (nipocalimabe) pelo plano de saúde

 

O plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento IMAAVY® (nipocalimabe)?

Sim. Havendo prescrição médica justificando a necessidade do tratamento para uma doença coberta pelo contrato (como a Anemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes – AHAI-Q ou a Miastenia Gravis Generalizada), o plano de saúde deve custear o medicamento.

 

O plano de saúde pode negar o IMAAVY® alegando que ele não está no Rol da ANS?

Não. A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o Rol de Procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo. A ausência no rol não elimina o dever de cobertura quando o fármaco possui registro sanitário na Anvisa, eficácia científica comprovada e indicação médica fundamentada.

 

O IMAAVY® (nipocalimabe) possui registro na Anvisa?

Sim. O medicamento possui registro definitivo aprovado pela Anvisa com indicação expressa em bula para o tratamento da Anemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes (AHAI-Q) e da Miastenia Gravis Generalizada (MGg).

 

A aplicação do medicamento em ambiente hospitalar ou ambulatorial altera a obrigação do plano?

Sim, para reforçar a obrigação de cobertura. Por se tratar de um medicamento biológico administrado via infusão intravenosa sob supervisão médica (em ambulatório, hospital-dia ou internação), ele está vinculado à assistência hospitalar/ambulatorial coberta pelo contrato.

 

O que fazer se o plano de saúde negar o fornecimento do IMAAVY®?

  • Exija a negativa de cobertura por escrito com a justificativa formal da operadora.
  • Solicite ao médico especialista um laudo detalhado indicando o diagnóstico (CID), tratamentos prévios que falharam e a urgência do IMAAVY®.
  • Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar o ingresso de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).

 

Quanto tempo demora para obter o medicamento pela Justiça caso ocorra a negativa?

Por se tratar de uma condição grave e com risco à saúde, a ação judicial é protocolada com pedido de liminar (tutela de urgência). O juiz costuma analisar esse tipo de pedido em caráter de urgência, frequentemente dentro de poucas horas ou dias.

 

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 16/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

contribuição previdenciária, aposentadoria do servidor público

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A incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações remuneratórias sempre foi motivo de dúvidas entre os servidores públicos. Em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a controvérsia ao julgar o Tema 163 da Repercussão Geral (RE 593.068/SC), estabelecendo limites claros para a cobrança do tributo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O que é o Tema 163 da repercussão geral do STF?

O Tema 163 é a tese jurídica vinculante fixada pelo STF sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão impede que entes federativos cobrem contribuição previdenciária sobre parcelas pecuniárias que não vão integrar o cálculo da aposentadoria do servidor.

 

Tese fixada pelo STF

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”

 

Qual foi a lógica jurídica adotada pelo STF?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui caráter essencialmente contributivo e retributivo. Isso significa que deve haver uma contraprestação entre a contribuição paga durante a atividade e o benefício previdenciário concedido na inatividade.

Descontar previdência sobre valores temporários ou condicionais, que desaparecem na aposentadoria, viola a lógica do sistema previdenciário constitucional.

 

Quais verbas são alcançadas pelo Tema 163?

O uso da expressão “tais como” na tese do STF sinaliza um rol exemplificativo. A tabela abaixo detalha o enquadramento das principais parcelas:

O Tema 163 da Repercussão Geral do STF abrange diferentes parcelas remuneratórias recebidas pelos servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A aplicação da isenção varia conforme a natureza da verba e a legislação do ente federativo:

  • Terço constitucional de férias: trata-se de uma parcela expressamente isenta de contribuição previdenciária, com aplicação direta aos servidores vinculados ao RPPS.
  • Horas extras / serviços extraordinários: possui isenção expressa reconhecida pelo STF por possuir uma natureza estritamente temporária.
  • Adicional noturno: parcela expressamente isenta da incidência do tributo, por estar vinculada estritamente às condições em que o trabalho é prestado.
  • Adicional de insalubridade / periculosidade: enquadra-se como isento (ou com orientação jurídica alinhada), por ser uma vantagem vinculada às condições do ambiente funcional.
  • Gratificações temporárias ou de função: o enquadramento depende da análise da legislação local, exigindo a verificação sobre haver ou não previsão de incorporação aos proventos.

 

Quem se beneficia da decisão do Tema 163?

A tese aplica-se exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo vinculados ao RPPS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Não se aplica a:

  • Empregados públicos regidos pela CLT.
  • Ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.
  • Contratados por tempo determinado (designados/temporários).
  • Trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

 

O Tema 163 aumenta o valor final da aposentadoria?

Não. A tese do STF não altera o cálculo dos proventos nem concede reajuste na aposentadoria. O impacto é estritamente financeiro durante a atividade ou indenizatório quanto ao passado.

  • No holerite atual: Ocorre a redução de descontos indevidos na folha de pagamento.
  • No valor dos proventos: a aposentadoria permanece inalterada, pois a verba excluída não integra a média remuneratória.
  • Na restituição: abre-se a possibilidade de buscar a devolução de descontos indevidos feitos no passado, respeitado o prazo prescricional.

 

Qual a relação entre o Tema 163 e a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforçou a regra de que vantagens temporárias e adicionais de função de confiança não podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo. Consequentemente, o entendimento do Tema 163 se consolida como ferramenta essencial para auditar a legalidade das bases de cálculo adotadas por Estados e Municípios após a reforma.

 

É possível pedir a devolução dos valores descontados?

Servidores que sofreram retenção previdenciária sobre verbas isentas podem pleitear a devolução dos valores.

  1. Prazo prescricional: é possível buscar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
  2. Avaliação da opção de inclusão: em certas legislações específicas, o servidor que optou expressamente por incluir a verba para compor a média de cálculo deve passar por análise detalhada.
  3. Independência de pedidos: interromper os descontos futuros não exige a cobrança imediata do passado, devendo cada aspecto ser avaliado tecnicamente.

 

Checklist: o que o servidor deve analisar no seu caso

Para verificar se há desconto indevido de contribuição previdenciária, deve-se auditar:

  • Vínculo funcional: confirmação da vinculação ao RPPS.
  • Natureza da parcela: verificação se a verba paga tem caráter propter laborem (condicionada ao local ou função) ou temporário.
  • Holerites e fichas financeiras: identificação do código e da incidência de desconto de RPPS sobre a verba.
  • Legislação do ente federativo: análise da lei estatutária da carreira e das normas do instituto de previdência local.

 

Perguntas frequentes

O Tema 163 vale para servidor municipal e estadual?

Sim. A tese do STF possui repercussão geral e vincula a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com RPPS.

 

A decisão do STF reduz a idade mínima ou o tempo de contribuição?

Não. O Tema 163 trata apenas da base de cálculo do tributo previdenciário e não interfere nos requisitos de elegibilidade para a concessão do benefício.

 

Como funciona a devolução dos descontos indevidos?

A restituição pode ser solicitada administrativamente ou via judicial, apurando-se os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

 

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Advogada Daniela Castro do Vilhena Silva Advogados

Daniela Castro

Conteúdo publicado em: 16/09/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 417.573
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados