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Entenda seus direitos, os prazos e como garantir um novo plano de saúde após o fim da Golden Cross

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

Em maio, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da Golden Cross por ter encontrado, segundo a agência, ”anormalidades econômicas-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

Isso quer dizer que, se você é beneficiário da Golden Cross, vai perder seu plano de saúde atual. Será preciso procurar outra operadora e fechar novo contrato para continuar tendo direito a atendimento médico e hospitalar.

Para tentar facilitar esse processo, a ANS determinou que os usuários da Golden Cross tenham direito à portabilidade especial de carências. Pouca gente sabe o que isso significa e, para esclarecer esse e outros pontos relativos ao fim da Golden Cross, conversamos com o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Ele explicou a diferença entre portabilidade normal e especial, chamou a atenção para os prazos que os clientes Golden Cross têm e alertou que, no processo de migração de operadora, podem surgir dificuldades. Entenda quais são e o que pode ser feito para vencê-las. Confira o material abaixo e tire suas dúvidas:

O que é portabilidade especial de carências?

É um recurso que permite que os usuários troquem de plano sem cumprir novos prazos de carência ou os requisitos da portabilidade normal, como ter no mínimo dois anos de plano. O usuário da Golden Cross poderá fazer a migração caso tenha menos de dois anos de contrato, o que não acontece na portabilidade tradicional.

Qual o prazo para que o usuário da Golden Cross troque de plano?

A ANS estabeleceu um prazo de 60 dias após a liquidação extrajudicial para que possa ser feita a portabilidade especial, que é mais flexível. Isso quer dizer que o prazo para essa migração se encerra em 11 de julho. É importante que os usuários fiquem atentos à data para não terem que, caso percam o prazo, começar uma contratação do zero.

O novo plano precisa manter a mesma rede de atendimento da Golden Cross??

Não. A nova operadora poderá ter uma rede diferente de médicos, hospitais e clínicas. Procure migrar para uma empresa que tenha uma rede que atenda aos seus interesses, seja pela localização ou qualidade de atendimento.

Como usuário Goldem Cross pode fazer a portabilidade especial?

1) A primeira medida é consultar planos compatíveis. Para isso, acesse o site oficial da ANS e acesse a Guia ANS de Planos de Saúde. Confira a lista dos que se enquadram no seu caso.

Também é possível procurar atendimento na agência reguladora.

2) Após definir o novo plano, separe os documentos necessários para realizar a portabilidade especial de carências. Também anexe os comprovantes dos últimos pagamentos à Golden Cross.

3) Com isso em mãos, procure a nova operadora ou peça para seu corretor entrar em contato.

A migração é simples ou os usuários da Golden Cross poderão encontrar dificuldades?

Na teoria, essa migração ocorreria sem maiores transtornos, mas, na vida real, pode haver problemas. A portabilidade especial só funciona para quem é jovem e saudável. Pessoas idosas ou com doenças preexistentes podem ter dificuldades para serem aceitas. As operadoras não explicitam o motivo, mas simplesmente recusam a contratação. A ANS não possui um mecanismo de proteção para monitorar ou garantir a portabilidade, o que pode impactar boa parte dos usuários.

 

O que fazer em casos de recusa por parte do novo plano?

Procure entrar em contato com a operadora e peça uma explicação por escrito. Insista e peça uma revisão do seu caso.

Se a recusa permanecer, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo como proceder, pois nenhum plano de saúde pode recusar um usuário em função da idade ou doença prévia.

Estava sendo atendido pela Amil como cliente Golden Cross. O que fazer agora?

A Amil já esclareceu que continuará atendendo os clientes Golden Cross até a data de vigência do plano, de acordo com o último pagamento de mensalidade. Se sua data de vencimento era, por exemplo, 5 de maio, será atendido pela Amil até 30 dias depois dessa data.

Golden Cross; portabilidade especial; fim da operadora; plano de saúde; direitos do consumidor; ANS.

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Veja | Tatiana Kota

 

Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica “Ltda”, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários

utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.

Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.

Contudo, a Resolução Operacional n.º 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.

Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.

Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual,

reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.

Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.

Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.

A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde n.º 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.

O art. 14 da Lei n.º 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica

(como em planos coletivos por adesão).

Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.

Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.

coração artificial; plano de saúde; Amil; negativa abusiva; transplante infantil; decisão judicial.

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O Globo | Por João Paulo Saconi

A Justiça de São Paulo determinou que a Amil seja obrigada a fornecer um tratamento especial, conhecido informalmente como “coração artificial”, a uma criança de três anos que aguarda um transplante do órgão. A decisão consta numa liminar da 39ª Vara Cível, proferida no fim de abril.

Diagnosticada com uma condição cardíaca grave (a síndrome da hipoplasia de ventrículo esquerdo), o menino já tinha passado por sucessivas internações desde que nasceu, além de ter sofrido duas paradas cardíacas. Em 25 de abril, conforme relatado no processo, ele precisou ser entubado e mantido sob o suporte de ECMO (equipamento que opera a oxigenação do sangue fora do corpo).

A única alternativa para a sobrevivência do paciente, enquanto aguarda o transplante, era a implantação do mecanismo do “coração artificial”, comercializado pela alemã Berlin Heart.

Apesar dessa possibilidade, a Amil, conforme a família relatou ao Judiciário, negou cobertura que arcasse com a compra do dispositivo, alegando que ele não se enquadraria nos critérios da Diretriz de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde (ANS) — o chamado “rol da ANS”. Somente foi autorizada a cirurgia para implantá-lo. Os responsáveis pelo garoto, então, abriram um processo.

A juíza Ana Luiza Eserian, no entanto, discordou da interpretação do plano de saúde. Para ela, a negativa mostrou-se “abusiva”, uma vez que “não privilegia a autonomia científica do médico assistente (o qual justificou o pedido do tratamento), mas, sim, o interesse econômico do plano”.

A magistrada, então, negou que a Amil fornecesse o “coração artificial” em 24h, sob pena de bloqueio das contas da empresa até o valor do tratamento. O caso é do escritório Vilhena Silva Advogados.

(Atualização às 11h10m. A Amil enviou nota em que “esclarece que a autorização para a cirurgia de implantação do dispositivo Berlin Heart foi registrada em seu sistema às 11h30 de 29 de abril, com previsão inicial feita pelo próprio Incor para 29 de abril e realização efetiva no dia 30 de abril. A liminar judicial só foi proferida às 15h26 do mesmo dia, e a operadora tomou ciência da decisão às 17h59, ou seja, após a autorização já ter sido concedida. Mesmo fora das diretrizes técnicas da ANS, que preveem o uso do Berlin Heart apenas para pacientes inelegíveis ao transplante, a Amil decidiu autorizar o uso do dispositivo por conta própria, com base na avaliação médica do caso. A criança está internada sob cobertura contínua da Amil desde 3 de janeiro de 2025, com acesso integral a recursos de alta complexidade, como o ECMO, até que ocorra o transplante, regulado por fila única do SUS.”).

direito à saúde; planos de saúde; negativa de cobertura; reajuste abusivo; defesa do consumidor; evento jurídico gratuito

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Entenda seus direitos: tratamentos, medicamentos e aumentos no plano de saúde

No próximo dia 28, o Vilhena Silva Advogados, promoverá um evento gratuito e aberto ao público em São Paulo, voltado à defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde.

O objetivo é esclarecer dúvidas frequentes sobre:

  • Negativa de cobertura de tratamentos e exames;

  • Exclusão de medicamentos;

  • Aumentos injustificados nas mensalidades;

  • Cancelamento indevido de contratos.

 Especialistas em direito à saúde

O evento será conduzido pelas advogadas Renata Vilhena Silva e Estela Tolezani, especialistas na área, que vão orientar os participantes sobre como identificar abusos e quais medidas podem ser tomadas para garantir a boa relação de consumo. Também serão apresentados casos práticos e decisões da justiça que têm restabelecido o direito dos pacientes.

Entrada social

Para participar, basta doar 1 kg de leite em pó, que será destinado à Abadoc (Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer).

Vilhena Silva Advogados – Av. Paulista, 1294, 1º andar, Bela Vista – São Paulo–SP


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Golden Cross;ANS;liquidação extrajudicial;planos de saúde;portabilidade especial;beneficiários.

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Jornal O Globo | Economia | GLAUCE CAVALCANTI

Quarta-feira, 14 de maio de 2025 às 00:00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Golden Cross (Vision Med Assistência Médica), operadora de saúde privada pioneira no país. A decisão foi aprovada em reunião da diretoria colegiada do órgão regulador realizada na segunda-feira. E entrou em vigor ontem, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A operadora tinha 32 mil beneficiários em planos médico-hospitalares empresariais, segundo informações da Golden Cross, anteriores à liquidação, disse a ANS. Agora, os contratos estão cancelados e todos têm de migrar para planos de saúde de outras operadoras, fazendo a portabilidade especial de carências, afirma a agência. Ou seja, não precisam cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária.

Com isso, ficou também decidido que os usuários que seguem na Golden Cross terão mais 60 dias, até 11 de julho, para fazer a portabilidade especial, como garantido pelo diretor de Normas e Habilitação de Operadoras do órgão regulador, Jorge Aquino, na semana passada.

Em julho de 2024, a Golden Cross firmou um acordo de compartilhamento de risco com a Amil que passou a responder pelo atendimento à carteira de beneficiários da operadora em dificuldades. Como os contratos são empresariais, a Amil afirma que todos aqueles que quitaram seus pagamentos até a data de ontem terão a cobertura “proporcional até o período pago, variando com a data de vencimento de cada contrato”.

A Golden Cross informou que, devido à liquidação, os administradores da operadora foram afastados, com a ANS assumindo a gestão da empresa por meio de um liquidante. E acrescenta que pedidos de informação devem ser enviados ao regulador.

DIFICULDADE NA MIGRAÇÃO

De acordo com a resolução publicada no DOU, a operadora de saúde foi liquidada por apresentar “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, na última semana, Aquino já havia afirmado que a Golden Cross não tinha mais condições de seguir operando e que representava um risco para a cadeia de fornecedores da saúde.

A ANS afirma que, para não ficarem sem atendimento, os beneficiários da Golden Cross precisam fazer a portabilidade para outros planos de saúde. Os contratantes dos planos devem escolher outra operadora. E cada usuário poderá, de forma individual, exercer a portabilidade especial.

Há, contudo, dificuldade para concluir essa migração, afirma Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva:

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva

-Essa portabilidade especial é uma utopia. Funciona se o beneficiário for jovem e saudável. Doentes e idosos não conseguem. Sobe a judicialização.

O problema é mais grave nos contratos de micro e pequena empresas, diz.

-A proteção da ANS ao beneficiário é omissa nesse sentido. Não há um mecanismo para a agência acompanhar a solicitação de portabilidade. Se é uma resolução da agência, ela tem de se organizar para garantir o seu cumprimento – pondera o advogado.

FOI A MAIOR DO PAÍS

A Golden Cross é pioneira em assistência de saúde privada no país, tendo sido fundada em 1971. Em menos de 15 anos, subiu ao posto de maior empresa do setor do Brasil.

Na década de 1990, mergulhou em dificuldades, tendo sido alvo de acusações de sonegação fiscal e venda irregular de planos de saúde. Até que em 1998, protagonizou o que Aquino, da ANS, classificou como a maior crise de assistência em saúde privada já registrada no país, quando “colapsou completamente o atendimento” e o país “parou para atender” a operadora.

A gestão passou para as mãos do Banco Excel Econômico em parceria com a seguradora americana Cigna em 1997, quando a carteira somava 2, 5 milhões de usuários. Um par de anos depois, contudo, a Cigna deixou o país. Até que, em 2000, o fundador da empresa, Milton Afonso, voltou à liderança em conjunto com ex-funcionários da operadora em 2000. Para que a nova unidade ficasse livre dos passivos acumulados até então, a razão social mudou para Vision Med.

Em 2013, a Unimed-Rio adquiriu a carteira de planos de saúde individuais da Golden Cross, de 160 mil vidas.

Em janeiro deste ano, a ANS determinou a alienação da carteira da operadora. Como não houve empresa interessada, em março, a agência autorizou a portabilidade especial aos usuários. No mês passado, declarou que a Golden Cross seria liquidada em 12 de maio.

clínica médica; legislação da saúde; direito médico; normas ANVISA; compliance jurídico.

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Gerenciar uma clínica médica no Brasil exige mais do que experiência na área da saúde. É importante estar atento a um emaranhado de leis, portarias e resoluções que regem o setor. Ignorar essas normas pode resultar em sanções severas, impactando a reputação e a saúde financeira do seu negócio. Você está preparado para navegar por esse labirinto legal?

 

O mapa da mina jurídica: Principais leis e regulamentações

Para facilitar a sua jornada, compilamos um guia abrangente com as principais leis e regulamentações que afetam as clínicas médicas. Dividimos em categorias para melhor compreensão:

 

1. Normas constitucionais e legislação da saúde:
  • Constituição Federal: A base de todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo princípios fundamentais para a saúde.
  • Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Define o Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes para a saúde no Brasil.
  • Lei n.º 6.437/1977: Define infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis.
  • Lei n.º 9.782/1999: Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

 

2. Direitos do paciente e do consumidor:
  • Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC): Garante os direitos dos pacientes como consumidores de serviços de saúde.
  • Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Assegura direitos específicos para pacientes idosos.
  • Lei n.º 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Regula os planos e seguros de saúde, impactando a relação entre clínicas e operadoras.

 

3. Normas trabalhistas:
  • Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT): Define as relações trabalhistas entre a clínica e seus colaboradores.
  • Legislações Trabalhistas Específicas: Normas que complementam a CLT, como acordos e convenções coletivas.

 

4. Código Civil:
  • Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): Regula as relações privadas, incluindo contratos e responsabilidade civil.
5. Normas ético-profissionais:
  • Resolução CFM n° 2.306 de 25/03/2022: Estabelece o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

 

6. Normas sanitárias e de segurança:
  • Portaria n.º 485 de 11/11/2005: Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
  • Portaria n.º 1.378 de 09/07/2013: Regulamenta as responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde.
  • Portaria MS n.º 2.095 de 24/09/2013: Dispõe sobre os protocolos básicos de segurança do paciente.
  • Resolução RDC n° 50 de 21/02/2002 (ANVISA): Define o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Resolução RDC n.° 42 de 25/10/2010 (ANVISA): Torna obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.º 63 de 25/11/2011 (ANVISA): Estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 36 de 25/07/2013 (ANVISA): Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.° 222 de 28/03/2018 (ANVISA): Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 509 de 27/05/2021 (ANVISA): Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
  • Resolução RDC n.º 622 de 09/03/2022: Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
  • Portaria SVS n° 344 de 12/05/1998: Dispõe sobre a regulamentação técnica para medicamentos sujeitos a controle especial.

O que isso significa na prática?

Cada uma dessas normas impacta diretamente a rotina da sua clínica. Desde a estrutura física até os procedimentos de atendimento, tudo precisa estar em conformidade. O não cumprimento pode gerar multas, interdições e até mesmo processos judiciais.

Exemplos Práticos:
  • Estrutura Física: A RDC n.º 50 da ANVISA exige padrões específicos para a estrutura física da clínica, como dimensões de salas, ventilação e acessibilidade.
  • Resíduos de Saúde: A RDC n.º 222 da ANVISA estabelece como os resíduos de saúde devem ser gerenciados, desde a coleta até o descarte final.
  • Segurança do Paciente: A Portaria MS n.º 2.095/2013 determina protocolos básicos de segurança do paciente, como a identificação correta e a prevenção de infecções.

A solução: Assessoria jurídica especializada

Diante de tantas normas, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado especializado em direito médico pode auxiliar a sua clínica a:

  • Interpretar e aplicar as leis corretamente.
  • Elaborar e revisar contratos e documentos.
  • Implementar programas de compliance.
  • Defender seus interesses em processos judiciais.
  • Realizar treinamentos para a equipe.

 

Não deixe que a complexidade da legislação seja um obstáculo para o sucesso da sua clínica. Invista em assessoria jurídica especializada e garanta a conformidade do seu negócio.

Observação: Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações específicas sobre sua situação.

Zejula; câncer de ovário; planos de saúde; negativa de cobertura; ANS; direito à saúde.

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O câncer de ovário costuma ser silencioso. Isso quer dizer que, quando surgem os sintomas, como aumento do volume abdominal, náuseas, perda de peso e dor pélvica, a doença já está avançada. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), as mulheres acometidas por tumores na região também podem apresentar sangramentos

Além de crescerem sem alarde, os tumores no ovário são comuns. Nos Estados Unidos, a previsão é que sejam diagnosticadas  20.890 mulheres com a doença somente em 2025. No Brasil, os números também são altos. Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estão previstos 7.310 novos diagnósticos em 2025.

Como age o Zejula

Um dos tratamentos para as mulheres com esse tipo de tumor ginecológico é o medicamento Zejula (niraparibe), indicado para câncer de ovário em estágio avançado, da trompa de Falópio ou peritoneal primário. Ele age impedindo a reparação do DNA das células cancerígenas, fazendo com que elas morram e, portanto, não se espalhem, evitando a progressão do câncer. O remédio, que tem registro na Anvisa, é indicado, segundo o fabricante, para os seguintes casos:

  • terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  •   terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

 

Zejula está no Rol da ANS?

Desde 2022, o Zejula consta no Rol da ANS, uma listagem que exemplifica alguns dos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Os planos de saúde, portanto, custeiam o medicamento quando ele se enquadra nas regras estabelecidas pela ANS, as chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs). Elas exigem que a paciente esteja em estágio avançado da doença e já tenha sido submetida a um tratamento prévio com outra linha.

Entenda quais são as exceções para custeio do Zejula

Mas nem todo médico se atém às DUT. Muitos recomendam o Zejula para pacientes em estágios menos avançados da doença ou para pacientes que não fizeram ainda a terapia à base de platina. Essas exceções, explica a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, costumam ser motivo de controvérsia com as operadoras.

Os planos de saúde costumam negar o custeio do medicamento quando ele não se enquadra nas diretrizes, mas é possível questionar essa negativa com base na legislação vigente, assegura Tatiana.

Ela lembra que cabe ao médico indicar o melhor tratamento aos seus pacientes, independentemente das regras impostas pela ANS. A legislação também entende isso, tanto que a Súmula 102, do  estabelece que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Tatiana argumenta que se a súmula determina que um remédio prescrito pelo médico deve ser fornecido, mesmo se estiver fora do rol, não há dúvidas que o Zejula, que faz parte do rol, também precisa ser custeado, mesmo que não obedeça às diretrizes da agência.

“A decisão do médico é sempre soberana. Se ele prescrever o remédio registrado na Anvisa e faz parte do rol, as operadoras precisam custear, mesmo que o paciente não cumpra todas as exigências. O médico sabe o que é melhor para cada doente e cabe a ele, e não ao plano de saúde ou à ANS, decidir”, diz Tatiana.

O que fazer se plano de saúde negar o Zejula

Se o plano de saúde negar o custeio do Zejula, a primeira providência da paciente com câncer de ovário é procurar o canal administrativo da operadora e tentar negociar. É preciso enviar laudos médicos e um pedido expresso do seu médico indicando o medicamento.

Se não surtir efeito, a paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. Para isso, é preciso também levar todos os documentos pessoais, laudos e exames, além da prescrição do Zejula.

O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o Zejula terá que ser fornecido em poucos dias pelo plano de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

rol exemplificativo; plano de saúde; Lei 14.454; STF; tratamentos não listados; cobertura obrigatória

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Em 2022, a Lei 14.454 estipulou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que eles apresentem eficácia comprovada, reconhecimento de uma ou mais comissões técnicas e nunca tenham sofrido uma negativa de registro no país.

 

A legislação foi uma vitória importante para os beneficiários dos planos de saúde, que passaram a ter mais chances de conseguir tratamentos inovadores, que ainda não entraram na listagem da ANS por conta de entraves burocráticos ou da morosidade da agência.

Os pacientes que precisam de medicamentos ou exames fora do rol da ANS, no entanto, precisam ficar atentos. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelos planos de saúde!

 

Entenda por que as operadoras querem a inconstitucionalidade da lei

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) ajuizou uma ação, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a inconstitucionalidade da lei.

A entidade pede, por exemplo, que o artigo 10, que trata o rol como exemplificativo, seja declarado inconstitucional. Ela alega que a lei atual impõe às operadoras a obrigação de cobrir tratamentos não previstos, gerando incertezas e desequilíbrio financeiro.

A Unidas defende também que apenas tratamentos de uma listagem prévia, o chamado rol taxativo, sejam cobertos, o que deixaria muitos usuários sem as terapias prescritas por seus médicos.

 

Veja como está o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou a julgar a ação. Recentemente, o tribunal ouviu, em sessão plenária, os argumentos de entidades favoráveis e contrárias à lei. O julgamento, no entanto, foi suspenso, e não há previsão ainda para o voto dos ministros.

O que dizem os favoráveis ao Rol Exemplificativo

Advogada Renata Vilhena Silva

A advogada Renata Vilhena Silva, do Vilhena Silva Advogados, foi uma das que se manifestaram na sessão plenária no STF, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer. Ela alertou que a adoção do rol taxativo pode comprometer o acesso a tratamentos fundamentais, especialmente no caso de pacientes oncológicos, já que muitos dos tratamentos mais modernos prescritos pelos médicos ainda não fazem parte da lista.

Ela argumentou que, em alguns casos, as decisões da ANS podem priorizar aspectos econômicos das operadoras em detrimento da perspectiva assistencial dos beneficiários.

Rafael Robba, sócio do mesmo escritório, também lembrou que o argumento das operadoras sobre desequilíbrio financeiro não se sustenta. Afinal, dados recentes, da própria ANS, revelaram que o setor registrou um lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2024. A quantia foi 271% superior à do ano anterior.

“Com esse lucro, é difícil dizer que houve desequilíbrio financeiro. As operadoras alegam também que a lei expõe pacientes a tratamentos experimentais, mas isso não é verdadeiro”.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, Vilhena Silva Advogados

Além disso, argumenta Robba, se vencer a tese das operadoras, a ANS ficaria responsável por eleger que tratamentos poderiam ser fornecidos ou não a beneficiários com diferentes doenças, o que extrapola suas atribuições e fere os direitos dos médicos de indicarem o mais adequado aos seus pacientes.

 

Como era o rol antes da Lei

É preciso entender também que a Lei 14.454/22 apenas formalizou uma prática que já era consolidada: antes de sua vigência, os tribunais já reconheciam que tratamentos fora do rol deveriam ser custeados.

Houve apenas um intervalo de poucos meses em que imperou o rol taxativo: em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento, que as operadoras não seriam obrigadas a custear procedimentos fora do rol. Foi instituído o rol taxativo, ou seja, somente procedimentos listados pela ANS seriam oferecidos pelos planos de saúde.

A sociedade civil se organizou contra a determinação e o Legislativo aprovou, três meses depois, a Lei 14.454, revogando o entendimento do STJ.

“É essa lei que agora está ameaçada, o que seria um retrocesso no direito dos pacientes”, finaliza Robba.

medicina do espetáculo; exposição de pacientes; ética médica; responsabilidade jurídica; redes sociais na medicina; consentimento médico

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VEJA |Por Sérgio Meredyk Filho


Casos recentes de médicos que expuseram pacientes nas redes sociais demandam reflexão sobre o que pode realmente ser compartilhado

 

Vivemos um tempo em que a visibilidade digital se tornou um ativo que colabora para um quadro preocupante: transformar histórias de pacientes e casos clínicos em conteúdo para redes sociais.

Recentemente, alguns episódios lamentáveis se tornaram públicos, como os de estudantes de medicina que zombaram em vídeo do caso de uma paciente submetida a três transplantes cardíacos; ou o de outra aluna que fez um filme registrando um exame ginecológico realizado sem consentimento. Mas esses episódios não são causas isoladas; são sintomas de um fenômeno denominado “medicina do espetáculo”.

Nunca a linha entre o compartilhar conhecimento e o transformar o sofrimento do outro em posts e likes esteve tão difusa. Os médicos-influencers, acumulando milhares de seguidores, fazem exatamente isso, exibindo procedimentos, mostrando “antes e depois” e, muitas vezes, expondo pacientes de um jeito sensacionalista. E essa prática, ao mesmo tempo que é eticamente discutível, se torna um sério risco jurídico para os profissionais envolvidos.

Vilhena Silva Advogados - Sérgio Meredyk Filho

Sérgio Meredyk Filho, advogado especializado em direito na saúde.

Observando a preocupação dos médicos, noto, como advogado que atua na área, ainda o desconhecimento da grande maioria deles sobre as consequências jurídicas desse tipo de conduta.

O Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2.336/2023 é bastante claro ao proibir a exposição de pacientes em meios de comunicação sem o seu consentimento expresso. E, mesmo com plena autorização, a utilização sensacionalista de um caso clínico é infração ética grave.

Do ponto de vista jurídico, essas ações podem corresponder a diversos ilícitos: violação de privacidade, quebra de sigilo profissional, dano moral e até crime, conforme a gravidade.

As consequências podem ir de processo no Conselho Regional de Medicina com penalizações até ações indenizatórias de elevado valor e, em situações extremas, responsabilização criminosa.

Chamam a atenção, também, os casos de alguns profissionais da área que transformaram, por exemplo, os procedimentos estéticos em espetáculo para consumo digital. Esses profissionais geralmente extrapolam os limites da ética em nome da viralização, esquecendo de que o paciente não é material de marketing, mas uma pessoa vulnerável que depositou sua saúde,

confiança e intimidade nas mãos de alguém.

O embate entre educar o público e mercantilizar a medicina deve ser visto não apenas em função da intenção, mas da forma como o conteúdo é produzido e distribuído. Os médicos podem e devem utilizar as plataformas digitais para oferecer informações de saúde, desde que o façam com responsabilidade e sem sensacionalismo, respeitando a dignidade dos pacientes.

Para manejar tal complexo cenário digital, é recomendável que os profissionais da saúde procurem assessoria jurídica específica antes de implementar qualquer estratégia de comunicação em redes sociais. Um aconselhamento preventivo pode evitar não apenas a propositura de ações administrativas e judiciais, mas também o prejuízo da reputação construída ao longo de anos de formação e exercício da atividade.

A medicina contemporânea tem a tarefa de unir comunicação digital e valores hipocráticos.

Não é necessário espetáculo para ser grande; sua grandeza está no respeito, no cuidado, na discrição com que combate o sofrimento da humanidade. Esses são valores que nenhum número de likes ou compartilhamentos irá substituir.

* Sérgio Meredyk Filho é advogado especializado em direito na saúde, pós-graduado pela FGV e pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e sócio do escritório Vilhena Silva, em São Paulo

direitos trabalhistas; FGTS por doença grave; isenção IR aposentado; plano de saúde após demissão; aposentadoria INSS; estabilidade pré-aposentadoria

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No 1º de maio, conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores

O Dia do Trabalhador é comemorado internacionalmente no dia 1º de maio, data escolhida para homenagear grevistas americanos que iniciaram nesse dia, em 1886, um movimento por melhores condições de trabalho e redução das jornadas. A partir de Chicago, eles conseguiram mobilizar mais de 300 mil pessoas em todos os Estados Unidos, mas acabaram, dois dias depois, sendo reprimidos com violência pela polícia. Desde então, o 1º de maio é um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.

No Brasil, as leis trabalhistas foram consolidadas em 1943 e, hoje, com algumas atualizações, garantem uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 39,6 milhões de brasileiros se encontram atualmente nessa modalidade.

Entre os direitos mais conhecidos estão o salário conforme o piso da categoria, repouso semanal remunerado, 13 º salário e férias anuais, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria.

 Mas existem ainda outros benefícios que nem sempre são aproveitados pelos trabalhadores.

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados

Para saber mais sobre o assunto, conversamos com a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, que explicou que alguns desses benefícios menos conhecidos podem ser concedidos durante a vida laboral e outros apenas aos aposentados.
Veja quais são:

Isenção de IR na aposentadoria em caso de doença grave

Quando o trabalhador se aposenta, normalmente já está em uma idade mais avançada, quando é comum que problemas de saúde surjam ou se agravem. Por isso, é garantido que o pensionista, aposentado ou reformado, no caso dos militares, pleiteie a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.

Daniela explica que a lei não vale para trabalhadores que estejam na ativa e apresentem alguma doença. E, mesmo no caso dos que se enquadram, há algumas regras.

Para obter a isenção do IR na aposentadoria, é preciso ter sido diagnosticado com alguma das doenças previstas na lei. Elas são:

– tuberculose ativa

– alienação mental

– esclerose múltipla

– neoplasia maligna

– cegueira

— hanseníase

– paralisia irreversível e incapacitante

– cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– espondiloartrose anquilosante

– nefropatia grave

– hepatopatia grave,

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– contaminação por radiação

– síndrome da imunodeficiência

adquirida (Aids).

A isenção, no entanto, não é automática. É preciso apresentar laudo médico, com a respectiva CID, e todos os exames que forem solicitados. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site MEU INSS, na aba solicitações.

Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial questionando a decisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá ajudar em casos como esse.

Direito ao saque do saldo do FGTS

Quem é diagnosticado com doenças graves, as mesmas que dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E nem é preciso estar empregado para isso. Daniela explica que basta ter saldo na conta vinculada. Ou seja, pessoas afastadas ou desempregadas também têm esse direito.

Para fazer o saque, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação, CTPS, número de PIS/PASEP, formulário de relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS preenchido com assinatura, CRM e carimbo do médico assistente, além de cópia de exames e laudos com dados clínicos.

Existe também a possibilidade, diz a advogada, de pedir o resgate dos valores quando um familiar direto, como filho, está com alguma das doenças listadas. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.

Garantia de emprego um ano antes da aposentadoria

É preciso sempre se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria profissional. Muitos deles estabelecem que o trabalhador não pode ser demitido se estiver faltando um ano para a aposentadoria.

As empresas que, mesmo assim, quiserem desligar o funcionário que for parte de um desses acordos não são impedidas de demiti-lo, mas precisam pagar mais um ano de salário e todos os encargos relativos ao período. Se esse for seu caso, fique atento! Procure o sindicato de sua categoria para se informar.

Plano de saúde após desligamento

Muitas pessoas, ao serem demitidas, se perguntam se têm direito a manter o plano de saúde. A Lei 9.656/98 estabelece que se o funcionário já estiver aposentado e tiver contribuído para o pagamento do plano (na mensalidade, não em co-participação) por pelo menos dez anos, poderá manter o plano de forma vitalícia, desde que pague integralmente a mensalidade. Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa que ofereça plano de saúde, ele perderá o direito vitalício.

Daniela lembra que os aposentados que se encaixam nessas condições da lei também podem manter no plano de saúde seus dependentes, desde que eles já estivessem vinculados ao plano antes de seu desligamento.

Aposentadoria para quem não é CLT

Falamos muito sobre os direitos de quem tem carteira de trabalho. Os trabalhadores que nunca contaram com carteira assinada podem também obter auxílio previdenciário.

Daniela explica que há três formas de contribuir: como contribuinte individual, caso de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou prestador de serviços e consegue comprovar os ganhos; como autônomo ou como contribuinte facultativo, categoria que se aplica a estudantes ou donas de casa.

Em todos os três casos, a aposentadoria vai depender do valor da contribuição. Quem pagar apenas 11% do salário-mínimo irá se aposentar por idade, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já os que contribuírem 20% do salário-mínimo poderão se aposentar também por tempo de contribuição. Um advogado previdenciário poderá indicar o que é mais vantajoso.