Leqembi; lecanemabe; Alzheimer inicial; plano de saúde; medicamento de alto custo; ANVISA

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Novo tratamento para Alzheimer no Brasil: o que muda após a aprovação pela ANVISA e quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento.

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 22 de dezembro de 2025, o registro do medicamento Leqembi (lecanemabe), indicado para o tratamento do Alzheimer em estágios iniciais. A decisão representa um avanço relevante no campo da neurologia e reacende o debate sobre acesso ao tratamento pelo plano de saúde no Brasil.

 

O que é o Leqembi (lecanemabe)?

O Leqembi é um anticorpo monoclonal que atua reduzindo o acúmulo das placas de beta-amiloide no cérebro, um dos principais mecanismos associados à progressão da doença de Alzheimer.

Diferentemente dos tratamentos tradicionais, que se concentram no controle dos sintomas, o lecanemabe busca retardar a evolução da doença, especialmente quando iniciado em fases precoces.

Benefícios observados em estudos clínicos

Ensaios clínicos apontaram uma redução aproximada de 27% no declínio cognitivo ao longo de 18 meses em pacientes elegíveis, quando comparados ao placebo.

 

Indicações aprovadas pela ANVISA

De acordo com o registro sanitário, o Leqembi é indicado para pacientes que apresentem:

  • Comprometimento cognitivo leve ou demência leve associada ao Alzheimer;
  • Confirmação da presença de placas amiloides por exames específicos;
  • Avaliação genética relacionada ao ApoE ε4, considerando o risco de eventos adversos como ARIA (edema ou micro-hemorragias cerebrais).

A indicação e o acompanhamento devem ser realizados por médico especialista, conforme critérios clínicos individualizados.

 

Plano de saúde deve cobrir o Leqembi?

Sob a ótica do Direito à Saúde e da jurisprudência majoritária, a negativa de cobertura pode ser considerada indevida, desde que preenchidos alguns requisitos.

Medicamentos com registro válido na ANVISA não podem ser classificados como experimentais, o que afasta uma das principais alegações utilizadas pelas operadoras.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é entendido pelos tribunais como uma referência mínima de cobertura. Assim, quando há:

  • prescrição médica fundamentada;
  • indicação para doença coberta pelo contrato;
  • registro sanitário vigente.

A negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser considerada abusiva.

O Leqembi é administrado por infusão intravenosa, geralmente em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de custeio. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, prevalece o entendimento de que o plano deve garantir o tratamento adequado da patologia coberta.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Em caso de recusa, é recomendável que o paciente ou seu responsável:

  1. solicite a negativa por escrito, com justificativa formal;
  2. reúna relatório médico detalhado, indicando a necessidade clínica e os riscos da não utilização do medicamento;
  3. busque orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise do caso concreto, inclusive quanto à viabilidade de medida judicial.

A análise jurídica é sempre individualizada e depende das condições contratuais e clínicas do paciente.

 

O Leqembi (lecanemabe) tem registro na ANVISA?

Sim. O medicamento Leqembi (lecanemabe) possui registro sanitário aprovado pela ANVISA desde dezembro de 2025, o que autoriza sua comercialização e uso no Brasil conforme as indicações aprovadas.

 

O plano de saúde pode negar medicamento aprovado pela ANVISA?

Em regra, não. A jurisprudência majoritária entende que a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito por médico e indicado para doença coberta pelo contrato, pode ser considerada abusiva, mesmo que o medicamento não conste no Rol da ANS.

 

O fato de o Leqembi não estar no Rol da ANS impede a cobertura?

Não necessariamente. O Rol da ANS é considerado uma referência mínima de cobertura. Havendo prescrição médica fundamentada e indicação clínica adequada, a ausência do medicamento no rol não afasta, por si só, o dever de custeio.

 

O Leqembi é considerado medicamento experimental?

Não. Medicamentos com registro na ANVISA não são classificados como experimentais, pois já passaram por avaliação de segurança, eficácia e qualidade.

 

A forma de administração influencia na obrigação do plano?

Sim. O Leqembi é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de cobertura pelos planos de saúde. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, o entendimento jurídico tende a preservar o custeio do tratamento da doença coberta.

 

O que o paciente deve fazer em caso de negativa do plano de saúde?

É recomendável:

  1. Solicitar a negativa por escrito;
  2. Obter relatório médico detalhado, justificando a indicação do medicamento;
  3. Buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise individual do caso.

 

É possível obter o medicamento por decisão judicial?

Em alguns casos, sim. O Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento quando identificada probabilidade do direito e risco à saúde do paciente, sempre com base na documentação médica e contratual.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 09/01/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Isenção de Imposto de Renda; Aposentados doença grave; Restituição IR retroativo; Advogado direito à saúde; Isenção IR cardiopatia grave; Isenção IR câncer mama; Vilhena Silva Advogados

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Uol | Wanderley Preite Sobrinho

O policial militar aposentado José de Oliveira Rodrigues, 70, correu para o hospital em 2021 ao sentir fortes dores no coração. Após cinco dias de internação, saiu de lá com um cateterismo e um stent implantado em uma das três artérias entupidas. Mesmo comprovando a cardiopatia, a SPPrev (São Paulo Previdência) negou a ele um direito previsto em lei: a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria de pessoa com deficiência ou doença grave. Rodrigues procurou a Justiça e agora espera receber R$ 21 mil. O mesmo aconteceu a uma mulher com câncer de mama e a um homem cego de um olho.

O que aconteceu

Rodrigues só ficou sabendo do direito ao benefício quando um colega policial lhe avisou, em 2023. “Entrei com o pedido na SPPrev, que me orientou procurar um médico militar e passar por uma junta médica”, diz. Ele foi à consulta, entregou os exames e o laudo, mas depois de esperar a resposta por um ano, a SPPrev informou que a documentação “provavelmente se extraviou” e pediu que ele repetisse o processo.

Ele voltou à junta médica, reuniu a documentação e aguardou 90 dias, “mas o pedido foi indeferido”. “Desconsideraram o laudo porque minha cardiopatia não tinha isquemia”, a redução do fluxo sanguíneo. “Mas ela não aparece no exame porque tomo remédio”, argumentou o ex-PM. “Gasto R$ 200 por mês, fora os da Farmácia Popular.

O jeito foi recorrer à Justiça em abril deste ano. Primeiro, ele conseguiu uma liminar que suspendeu a cobrança do IR. “Descontavam R$ 750 por mês”, diz o aposentado, que usa o dinheiro para pagar o plano médico. “Ganho R$ 7.200 e pago R$ 4.000 de convênio para mim e a minha esposa.”

Advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados

Agora, o policial aposentado espera receber de volta R$ 21 mil do IR descontados a partir de 2021, quando foi diagnosticado. “O valor será atualizado monetariamente e acrescido de juros até o pagamento”, observa a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Ele só vai receber, no entanto, depois que as possibilidades de recurso acabarem. Após vencer em primeira instância e a segunda rejeitar a contestação, a SPPrevi ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Caso a decisão seja revertida em instância superior, a liminar perde seus efeitos e o autor [Rodrigues] voltará a ter o imposto retido, podendo ser obrigado a restituir os valores não retidos na vigência da liminar”, explica a advogada.

Se finalmente vencer, Rodrigues poderá esperar anos para receber. É que, em São Paulo, dívidas superiores a R$ 16.296,75 viram precatórios, que no estado levam anos para serem pagos em razão da fila. A regra é que o pagamento siga a ordem de emissão e que esteja previsto no Orçamento. Além disso, alguns precatórios passam na frente, como aqueles de natureza alimentar, como salários e pensões. Dívidas federais só viram precatório quando superiores a 60 salários mínimos (R$ 91 mil).

“R$ 300 a mais por mês”
Vânia dos Santos (nome fictício), 58, também não conseguiu isenção do IR. Diagnosticada com câncer de mama em 2011, ela só terminou o tratamento em 2022. Aposentada no ano seguinte, ela procurou o INSS em 2024, assim que soube do direito à isenção. Ela enviou o relatório médico pelo aplicativo Meu INSS, mas o pedido foi negado. “Alegaram que eu só poderia pedir se ainda estivesse em tratamento”, diz Santos.

Não é o que o que dizem decisões pacificadas na Justiça. “A doença não precisa estar ativa ou apresentar sintomas contemporâneos para que a isenção seja concedida, desde que a patologia conste no rol legal de doenças graves”, afirma a advogada ao citar a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que balizou a decisão:

O contribuinte portador de moléstia grave faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.

Súmula 627, do STJ

Na Justiça, Santos conseguiu a suspensão dos descontos de IR. “São R$ 300 a mais por mês, que eu uso para comprar remédios”, afirma. Agora, ela espera receber de volta cerca de R$ 7.000 descontados desde que ela se aposentou. “Como ela já venceu a ação e não há mais recurso, está perto de receber os valores descontados”, diz Castro.

História semelhante viveu o motorista aposentado Nelson Villaça, 64, cego de um olho desde que nasceu. Embora tivesse direito à aposentadoria desde 2019, ele só se aposentou oficialmente em 2021. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, o que dá direito à isenção do IR aos aposentados.

Quando Villaça recebeu do INSS os benefícios retroativos, porém, notou os descontos. “Ao reclamar, mandaram eu procurar a Justiça.”

Ele entrou com ação no mesmo ano, e, em janeiro de 2024, venceu. Além de receber a restituição R$ 8.600 do IR descontado indevidamente, o aposentado se viu livre do recolhimento mensal de R$ 1.200. A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

Com esse dinheiro faço duas compras no mês. Não parece muito, mas dá muita coisa no final do ano.
Nelson Villaça, 64

Os três casos foram julgados rapidamente porque se enquadram na mesma lei. “Estão expressamente previstos no rol de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda, conforme dispõe o artigo 6º, inciso 14 da Lei n.º 7.713/1988”, diz Castro.

INSS “não é previsível nem coerente” em suas decisões, diz advogado. “Na mesma agência, um caso pode ter soluções jurídicas diferentes. Também é frequente o INSS não motivar seus indeferimentos, mas apenas negar de forma vaga”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário. “A autarquia responde por quase metade de todos os processos da Justiça Federal.”

Essa cultura da litigiosidade dá a impressão de que o governo quer economizar negando em larga escala o direito alheio.
Rômulo Saraiva, advogado.

Procurado, o Ministério da Previdência Social diz que a Receita Federal exige um “Laudo Pericial para Moléstia Grave”. “Ainda solicita a informação pelo médico perito ‘se a doença é passível de controle’ e a ‘data de validade do laudo’, conforme §1° do Art. 30 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995”, diz em nota. Para a advogada, esse entendimento “está em confronto com o Judiciário, que entende que não há necessidade de laudo médico oficial quando a parte junta outros documentos médicos e o juiz se convence de que essa documentação probatória é suficiente para a isenção”. A SPPrevi não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Veja como recorrer

Reunir a documentação médica atualizada (laudos, exames, relatório médico);
Juntar documentos pessoais e comprovantes de recebimento de benefício (contracheques ou extratos de pagamento);
Protocolar requerimento junto ao órgão pagador (como INSS e SPPrevi) solicitando a isenção com base na doença grave;
Aguardar a análise e resposta administrativa;
Em caso de negativa, procurar auxílio jurídico. Para quem não pode pagar advogado, é possível buscar a Defensoria Pública ou atendimento jurídico gratuito em faculdades de Direito, ou núcleos de prática jurídica

Portabilidade especial de plano de saúde; Portabilidade de carências ANS; Troca de plano de saúde sem carência

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A portabilidade especial de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil, atuando como uma rede de proteção em situações excepcionais. Diferente da portabilidade comum, que ocorre por iniciativa do consumidor, a portabilidade especial é acionada quando a operadora de saúde enfrenta problemas graves que inviabilizam a continuidade da prestação dos serviços.
Este documento detalha o funcionamento, os requisitos e os procedimentos para exercer esse direito, com base nas normativas da Agência Nacional de Saúde  Suplementar (ANS).

O que é a portabilidade especial de planos de saúde?

A portabilidade especial é um mecanismo regulatório criado pela ANS para proteger os consumidores quando uma operadora de plano de saúde encerra suas atividades, tem seu registro cancelado ou sofre intervenção (liquidação extrajudicial). Nesses cenários, o beneficiário, que não deu causa ao problema, recebe o direito de migrar para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes, desde que já os tenha cumprido no plano de origem.
Essa modalidade dispensa o requisito de tempo mínimo de permanência no plano atual, que na portabilidade comum é de dois anos (ou três anos em casos específicos). A portabilidade especial é concedida por meio de uma Resolução Operacional publicada pela ANS no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece um prazo, geralmente de 60 dias, para que os beneficiários realizem a troca de plano.
Diferenças entre portabilidade comum e especial. Para compreender melhor os benefícios da portabilidade especial, é importante compará-la com a portabilidade comum.
Motivação: na portabilidade comum, a mudança de plano ocorre por iniciativa voluntária do beneficiário. Já na portabilidade especial, a troca é acionada quando a operadora é descontinuada, liquidada ou tem seu registro cancelado pela ANS.
Tempo mínimo no plano: a portabilidade comum exige que o beneficiário permaneça no plano por no mínimo 2 anos (ou 3 anos se houver mudança de coletivo para individual). Em contraste, a portabilidade especial não exige qualquer tempo mínimo de permanência, permitindo a migração imediata.
Faixa de preço: na portabilidade comum, o plano de destino deve ter um preço compatível com o plano anterior. Na portabilidade especial, o beneficiário tem liberdade total para escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do preço.
Adimplência: ambas as modalidades exigem que o beneficiário esteja adimplente. Na portabilidade comum, a adimplência é verificada no momento da solicitação. Na portabilidade especial, também é obrigatória, com comprovação de pagamento dos últimos meses.
Prazo para solicitação: na portabilidade comum, o beneficiário pode solicitar a mudança a qualquer momento, desde que tenha cumprido o tempo mínimo exigido. Na portabilidade especial, existe uma janela específica definida pela ANS, geralmente de 60 dias após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Quem tem direito a fazer a portabilidade especial para outra operadora de plano de saúde e quando ocorre?

A portabilidade especial é concedida a todos os beneficiários (titulares e dependentes) da operadora de plano de saúde afetada, independentemente do tipo de contratação (individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão) e da data de assinatura do contrato.

 

As situações que ativam a portabilidade especial incluem:
Cancelamento do registro da operadora pela ANS;
Encerramento voluntário das atividades da operadora;
Intervenção e liquidação extrajudicial decretada pela ANS;
Processos de transferência de carteira (oferta pública) em que o beneficiário opta por não migrar para a operadora compradora.

 

Atenção aos planos de saúde coletivos: No caso de planos coletivos empresariais ou por adesão, a pessoa jurídica contratante deve buscar uma nova operadora para sua carteira. No entanto, os beneficiários desses planos podem exercer individualmente o direito à portabilidade especial, migrando para um plano individual, familiar ou outro plano coletivo ao qual sejam elegíveis.

 

Como solicitar a portabilidade especial ao plano de saúde –  passo a passo

O processo para solicitar a portabilidade especial exige atenção aos prazos e à documentação. Siga os passos abaixo para garantir uma transição segura:
1.Verifique a Resolução da ANS: confirme se a sua operadora foi alvo de uma Resolução Operacional da ANS concedendo a portabilidade especial e anote o prazo limite (geralmente 60 dias).
2.Consulte o Guia ANS: acesse o “Guia ANS de Planos de Saúde” no portal da Agência para pesquisar e comparar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade.
3.Gere o relatório: após escolher o plano de destino compatível com suas necessidades, gere o relatório de portabilidade no próprio sistema do Guia ANS.
4.Contate a nova operadora de plano: dirija-se à operadora escolhida (ou ao corretor/administradora) apresentando o relatório e a documentação exigida.
5.Aguarde a análise: a operadora de destino tem um prazo regulamentar (geralmente 10 dias úteis) para analisar o pedido. Se aprovado, o plano antigo será cancelado e o novo entrará em vigor.

Documentação necessária para a portabilidade 

Para efetivar a portabilidade especial, o beneficiário deve apresentar à nova operadora os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF.
Comprovante de residência atualizado.
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes aos últimos seis meses (para comprovar a adimplência).
Relatório de compatibilidade gerado no Guia ANS.
Documento que comprove o vínculo com a operadora de origem (carteirinha, contrato, etc.).

Casos recentes e jurisprudência

O mercado de saúde suplementar tem passado por consolidações e crises que resultaram em diversas portabilidades especiais recentes. Em 2026, a ANS concedeu portabilidade especial para clientes de operadoras como Ame Vida Planos de Saúde Integrado e Mais Saúde S/A, estabelecendo prazos rigorosos para a migração. Outros casos notórios incluem a Golden Cross, que enfrentou dificuldades financeiras, levando a ANS a intervir para proteger os consumidores.
A jurisprudência brasileira, fundamentada na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, é pacífica em garantir o direito à portabilidade sem o cumprimento de novas carências nesses cenários excepcionais. Negativas infundadas por parte das operadoras de destino, como a exigência de novas carências ou a recusa baseada em critérios não previstos na norma, são consideradas práticas abusivas e passíveis de sanções pela ANS e pelo Poder Judiciário.

A portabilidade especial é um instrumento que visa a segurança dos consumidores de planos de saúde no Brasil. Conhecer as regras, os prazos e os documentos necessários é essencial para evitar a interrupção da cobertura médica em momentos de crise das operadoras. Em caso de dificuldades ou negativas indevidas por parte da nova operadora, o beneficiário deve registrar uma reclamação formal na ANS (via Disque ANS 0800 701 9656 ou portal) e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 14/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Plano de saúde deve custear quimioterapia a paciente com câncer de mama; negativa de quimioterapia; negativa de tratamento; negativa de tratamento pelo plano de saúde; vilhena silva advogados; renata vilhena advogada;liminar plano de saúde

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Migalhas

Juíza destacou a probabilidade do direito e que negativa poderia inviabilizar tratamento.

Plano de saúde deve autorizar e custear todo o tratamento necessário a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Determinação é da juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, ao conceder liminar.

A autora é beneficiária de plano e, desde meados de 2025, realiza tratamento de neoplasia de mama. Conforme laudo apresentado no processo, a quimioterapia prescrita é semanal.

A paciente alegou que, à sua revelia, foi imposta uma nova relação contratual e que, após a alteração, a operadora passou a se omitir na autorização e no custeio do tratamento. Segundo a decisão, a autora chegou a comparecer ao hospital para realizar sessões de quimioterapia e, no local, tomou conhecimento de que o procedimento não havia sido autorizado.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para a juíza, cada quimioterapia negada tem valor superior à remuneração da autora, o que poderia inviabilizar a continuidade do tratamento.

“Não só verossímeis os fatos, como evidente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação.”

A magistrada também destacou que a relação contratual era anterior à patologia e que a operadora vinha cumprindo sua obrigação antes da alteração contratual. Para ela, não há fundamento razoável para mudança da cobertura no curso do tratamento.

Com isso, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie todo o tratamento relativo à neoplasia de mama que se fizer necessário, no prazo de 48 horas a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Planejamento sucessório; Testamento público; Anita Harley; Herança e sucessão; Direito de família; Filho socioafetivo; Código Civil; Segurança jurídica; Inventário e partilha; Advocacia especializada; testamento; herança; tipos de testamento

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A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley”, sucesso recente no streaming, trouxe à tona uma das disputas judiciais mais complexas e bilionárias do Brasil. A trama, que envolve a herdeira das Casas Pernambucanas, expõe os conflitos familiares, as disputas por curatela e o testamento, as incertezas sobre a herança após a empresária entrar em coma em 2016.
Para além do entretenimento, o caso real de Anita Harley serve como um alerta sobre a importância do planejamento sucessório, além de nos fazer refletir sobre como fazer prevalecer a nossa vontade.

 

A ausência de um testamento e o início do conflito

O ponto central da disputa envolvendo Anita Harley é a ausência de um testamento público validado antes de sua incapacidade superveniente (o coma). Sem um documento que expressasse claramente suas vontades em relação à distribuição de seu patrimônio e ao reconhecimento de vínculos afetivos, o cenário ficou aberto para múltiplas interpretações e reivindicações.

No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas: legítima (quando a lei define os herdeiros, na ausência de testamento) ou testamentária (quando há um testamento válido).

 

Os tipos de testamento no Brasil

O Código Civil Brasileiro prevê diferentes modalidades de testamentos ordinários. Conhecer as características de cada um é determinante para escolher a opção que traz maior segurança jurídica:

  1. Testamento público

Apesar do nome, o conteúdo do testamento público é sigiloso até o falecimento do testador. Ele é redigido por um tabelião em um Cartório de Notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas.

Por que é o mais seguro?

O testamento público é considerado a modalidade mais segura e recomendada. Como é lavrado por um tabelião (que possui fé pública), o documento tem presunção de veracidade e legalidade. Além disso, ele fica registrado no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), garantindo que será facilmente localizado no momento da abertura do inventário. As chances de anulação ou extravio são mínimas.

 

  1. Testamento cerrado (ou secreto)

Escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido) e assinado por ele. O documento é entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, que o aprova, lacra e costura. O conteúdo permanece em segredo absoluto, conhecido apenas pelo testador.

Embora garanta total sigilo, o testamento cerrado apresenta riscos significativos. Se o documento for encontrado com o lacre rompido, rasgado ou se for extraviado, ele perde totalmente a validade. Além disso, como o tabelião não verifica o conteúdo, pode haver cláusulas contrárias à lei que tornem o testamento nulo.

  1. Testamento particular

É redigido pelo próprio testador (de próprio punho ou digitado), lido em voz alta e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Não há registro em cartório.

É a modalidade menos segura. Após o falecimento, as testemunhas precisarão ser localizadas e chamadas em juízo para confirmar a autenticidade do documento. Se as testemunhas falecerem ou não forem encontradas, o testamento pode ser invalidado. Além disso, o risco de perda ou destruição do documento é alto.

Se Anita Harley tivesse deixado um testamento público, suas vontades estariam resguardadas com fé pública, reduzindo drasticamente a margem para as disputas que vemos hoje.

 

O reconhecimento de filho socioafetivo via testamento

Um dos momentos mais marcantes da série é o surgimento do filho socioafetivo que busca o reconhecimento como herdeiro de Anita. A filiação socioafetiva é aquela baseada no afeto, no cuidado e na convivência, independentemente de vínculos biológicos, e possui o mesmo valor jurídico que a filiação biológica no Brasil.

Uma dúvida comum que surge ao assistir à série é: e se Anita quisesse reconhecer Arthur como filho, ela poderia ter feito isso em testamento?

A resposta é sim. O Código Civil Brasileiro (Art. 1.609, inciso III) estabelece expressamente que o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por testamento (seja ele público, cerrado ou particular).

 

Como funciona o reconhecimento testamentário?

Ato irrevogável: o reconhecimento de filiação feito em testamento é irrevogável. É fundamental destacar que, mesmo caso o testamento venha a ser declarado nulo ou anulável por algum vício formal, a cláusula de reconhecimento de paternidade ou maternidade terá plena eficácia. Isso ocorre porque o ato de reconhecer um filho é irrevogável e independe da validade das demais disposições testamentárias.

Efeitos imediatos: após a abertura do testamento, o filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, incluindo o direito à herança na condição de herdeiro necessário.

Segurança: fazer esse reconhecimento através de um testamento público garante que a vontade não será contestada sob alegações de falsificação ou coação.

 

O reconhecimento socioafetivo independe de testamento

Embora o testamento seja um instrumento poderoso e seguro para formalizar a vontade, é importante esclarecer ao leitor que o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva não depende exclusivamente da vontade formal do pai ou da mãe em um documento.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não exige manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o entendimento da Corte, a filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, tratando-se da constatação de uma situação fática vivenciada, baseada na relação de afeto. Para o STJ, a comprovação de que a pessoa era tratada como filho e o conhecimento público dessa condição são suficientes para configurar o vínculo, dispensando qualquer manifestação expressa.

Se houvesse um testamento público de Anita reconhecendo a filiação socioafetiva, a longa batalha judicial sobre a identidade e os direitos de Arthur teria sido evitada de forma mais célere, garantindo a ele a posição incontestável de herdeiro. Contudo, a ausência do documento não impede que o vínculo seja reconhecido judicialmente com base nos fatos e no afeto construído em vida.

A série “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” é um retrato dramático do que pode acontecer quando o planejamento sucessório é negligenciado. Disputas por herança e curatela não apenas corroem o patrimônio, mas também destroem relações familiares e expõem a intimidade dos envolvidos.

Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada.

Conteúdo publicado e atualizado: 06/05/2026
Autoria técnica:
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 337.904
Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

Kisunla; Donanemabe; plano de saúde; Alzheimer; Rol da ANS; cobertura de medicamentos; direito à saúde; liminar contra plano de saúde; Anvisa; tratamento de alto custo; advogado direito à saúde; negativa de plano de saúde.

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Plano de saúde deve custear o Kisunla (Donanemabe) para tratamento do Alzheimer, mesmo fora do Rol da ANS

A aprovação do Kisunla (nome comercial do Donanemabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em abril de 2025, trouxe uma onda de esperança para quem lida com as fases iniciais do Alzheimer. O tratamento tem se mostrado promissor em retardar o declínio cognitivo e funcional em pacientes que estão começando a enfrentar a doença. O alto custo do Kisunla, que pode chegar a R$ 24 mil mensais, tem impedido, no entanto, muitos pacientes de começar o tratamento.

Muitos beneficiários relatam que, ao solicitar o tratamento ao plano de saúde com a devida prescrição médica, acabam recebendo uma resposta negativa quanto ao custeio do medicamento — sob a justificativa de que o Kisunla (Donanemabe) não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS.

Segundo o advogado Emerson Nepomuceno, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, mesmo diante dessa negativa, é possível buscar o fornecimento do medicamento por meio de uma ação judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Ele explica quais são os caminhos previstos na legislação e de que forma o direito à saúde e à vida ampara o consumidor. Confira a seguir.

  1. O que é o Kisunla (Donanemabe) e qual seu papel no tratamento do Alzheimer?

     

O Kisunla (Donanemabe) é uma terapia inovadora, um anticorpo monoclonal, desenvolvido para atuar nas fases iniciais da Doença de Alzheimer, caracterizadas pelo comprometimento cognitivo ou demência leve. Ele consegue remover as placas de proteína beta-amiloide acumuladas no cérebro, que destroem neurônios quando acumuladas em excesso.

Segundo o fabricante, em testes iniciais, o medicamento reduziu em 61% as placas amiloides durante seis meses de tratamento. Em um ano, destruíram 80% e, ao final de 18 meses, 84% das placas. Além disso, o Kisunla também retardou o declínio cognitivo e funcional em até 35%  dos pacientes (em comparação com placebo) durante 18 meses de tratamento.

 

  1. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Kisunla?

Sim, o medicamento possui registro na Anvisa e deve ser fornecido quando houver prescrição médica. O contrato de plano de saúde garante a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do Alzheimer. Portanto, o tratamento para essa doença não pode ser restringido quando é o mais eficaz.

 

  1. Os planos devem fornecer o Kisunla mesmo ele estando fora do Rol da ANS?

Sim, as operadoras devem custear o Kisunla, mesmo que ele não faça parte do Rol da ANS, desde que sejam obedecidas algumas regras.

Saiba quais são os cinco critérios para a cobertura do Kisunla:

– O Kisunla ter sido prescrito por um médico

– Não ter outra alternativa terapêutica

– Não estar pendente de análise na ANS ou não haver recusa expressa pela autarquia

– Ter comprovada eficácia e segurança do protocolo

– Estar registrado na Anvisa

Caso o paciente atenda todos os requisitos, o fornecimento do medicamento deve ser realizado pela operadora.

 

O que fazer se o custeio do Kisunla for negado pelo plano de saúde?

A negativa de cobertura, embora frustrante, não deve ser vista como o ponto final.

— O consumidor deve exigir a negativa formal do plano de saúde, com a justificativa detalhada. Além disso, deve providenciar:

— Um relatório médico detalhado, explicando o diagnóstico (CID), o estágio da doença e a importância do Kisunla para o tratamento, demonstrando a ineficácia de outros tratamentos que constam no Rol. O profissional deve anexar estudos e protocolos que mostrem a eficácia do medicamento.

Com esses documentos em mãos, o paciente pode recorrer à ANS e aguardar o prazo de resposta da operadora, de dez dias úteis.

Outra alternativa, nos casos de urgência, é procurar um advogado e ingressar na Justiça. O profissional pode ingressar com um pedido de liminar para o fornecimento do Kisunla. Normalmente, esse recurso jurídico é analisado em até 72 horas, facilitando o acesso imediato a tratamentos médicos.

 

No caso de planos antigos, o Kisunla também precisa ser fornecido?

 

Sim, o Rol da ANS não se aplica a contratos de planos de saúde anteriores à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) e não adaptados. Nestes casos, a recusa do tratamento com base no rol não é válida, pois o contrato é anterior à legislação que instituiu o rol. Nesse caso, a operadora tem o dever de cobrir o tratamento haja a prescrição médica.

Não deixe de lutar por seus direitos caso necessite do Kisunla. Lembre-se que a saúde é sempre seu bem mais importante!

Emerson Nepomuceno,, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Emerson Nepomuceno

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 03/11/2025
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

ANS concede nova portabilidade especial para clientes da Ame Vvida e Mais Saúde: entenda seus direitos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente uma determinação importante que afeta diretamente os consumidores de planos de saúde. Foi concedido um novo prazo para a portabilidade especial de carências destinada aos beneficiários das operadoras Ame Vvida Planos de Saúde Integrado Ltda e Mais Saúde S/A.
Diante do encerramento das atividades dessas operadoras, é fundamental que os clientes compreendam seus direitos e saibam como agir para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos ou interrupções.

 

O que é a portabilidade especial de carências?

A portabilidade especial é uma medida protetiva adotada pela ANS em situações excepcionais, como o encerramento das atividades de uma operadora devido a anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves. O objetivo principal é assegurar que o consumidor não fique desassistido.

Diferente da portabilidade comum, a modalidade especial permite que o beneficiário mude para um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, independentemente de requisitos como compatibilidade de preço ou tempo mínimo de permanência no plano anterior.

 

Direitos assegurados aos beneficiários da Ame Vvida e Mais Saúde

Os clientes afetados por esta decisão da ANS possuem direitos inegociáveis garantidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isenção de novas carências: o principal benefício é a possibilidade de contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos prazos de espera.

Aproveitamento de carências em curso: caso o consumidor ainda esteja cumprindo carência no plano atual (Ame Vvida ou Mais Saúde), o período remanescente será transferido e cumprido na nova operadora escolhida, sem reiniciar a contagem.

Liberdade de escolha: na portabilidade especial, o beneficiário tem o direito de escolher qualquer plano em comercialização, de qualquer operadora, independentemente do valor da mensalidade.

 

Prazos e procedimentos para realizar a portabilidade

Os beneficiários das operadoras Ame Vvida e Mais Saúde têm o prazo de 60 dias (até 25 de junho de 2025) para exercerem o direito à portabilidade especial e ingressarem em um novo plano de sua escolha.

Após esse período, a operadora Ame Vvida terá seu registro cancelado e suas atividades encerradas definitivamente pela ANS. A operadora Mais Saúde já se encontra com suas atividades encerradas.

Para efetivar a mudança, o consumidor deve se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, portando a seguinte documentação básica:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período a partir de outubro de 2024.

Para auxiliar na escolha do novo plano, a ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta que permite pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado.

 

Regras para planos coletivos e empresariais

As regras para a portabilidade especial aplicam-se a todos os beneficiários, mas possuem particularidades dependendo do tipo de contratação:

Planos coletivos empresariais e por adesão: as empresas ou associações contratantes devem buscar novas operadoras para sua carteira. No entanto, caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários podem exercer individualmente seu direito à troca, migrando para um novo contrato individual, familiar ou coletivo ao qual sejam elegíveis. A portabilidade é um direito do indivíduo, não da pessoa jurídica.

Planos contratados por empresário individual: o contratante é considerado Pessoa Física. Assim, o empresário pode exercer a portabilidade individualmente no mesmo ato da contratação de um novo plano empresarial, individual ou familiar.

 

Proteja seus direitos na transição de operadora

A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes. Recomenda-se que os clientes da Ame Vvida e Mais Saúde guardem todos os comprovantes de pagamento, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos.

A ANS determina que qualquer atitude de uma operadora que impeça um beneficiário elegível de exercer seu direito à portabilidade será considerada obstrução e passível de punição.

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, negativa de aceitação ou interrupção de tratamentos contínuos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Negativa de exame Alfa-1 Antitripsina; Cobertura de exame genético plano de saúde; Direito à saúde advogado especialista; Exame fora do rol da ANS; Liminar contra plano de saúde; Deficiência de Alfa-1 Antitripsina;

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A negativa de cobertura para o exame de fenotipagem de Alfa-1 Antitripsina (AAT) é uma das situações mais delicadas no Direito à Saúde. Quando há prescrição médica para investigar doenças pulmonares ou hepáticas genéticas, a negativa do convênio pode ser considerada abusiva.
Neste artigo, explicaremos o que diz a legislação e como o Poder Judiciário tem se posicionado sobre exames genéticos.

 

Por que o exame de Alfa-1 Antitripsina é importante?

A deficiência desta proteína pode causar enfisema pulmonar precoce e doenças graves no fígado. O exame de fenotipagem não é um “luxo”, mas uma ferramenta diagnóstica indispensável para que o médico defina a conduta terapêutica correta.

 

A obrigatoriedade de cobertura do exame de Alfa-1 Antitripsina pelo plano de saúde e a Lei 9.656/98

Muitas operadoras alegam que o exame não consta no Rol da ANS. No entanto, a Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos devem cobrir os serviços de apoio diagnóstico necessários para o tratamento de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças).

Quem determina a necessidade do exame é o médico assistente, e não o plano de saúde. Se a doença é coberta, o exame para diagnosticá-la também deve ser.

A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao paciente.

Recentemente, o STJ reafirmou que o rol da ANS representa o mínimo obrigatório, mas não esgota as obrigações das operadoras diante de avanços científicos e necessidades clínicas comprovadas.

 

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário enfrente uma recusa, os passos recomendados são:

  1. Exigir a negativa por escrito: é direito do consumidor receber o motivo da recusa formalmente (conforme Resolução Normativa 395 da ANS).
  2. Relatório Médico Detalhado: solicite ao médico um laudo que explique a urgência e a inexistência de outros exames substitutos no rol.
  3. Análise Jurídica Especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar se cabe uma liminar (tutela de urgência) para garantir a realização imediata do exame.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Briumvi (Ublituximabe); como obter fornecimento de medicamento pelo plano de saúde; negativa de medicamento pelo plano de saúde; negativa de tratamento pelo plano de saúde; vilhena silva advogados; liminar meicamento; liminar plano de saúde

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A recente aprovação do Briumvi (ublituximabe) pela Anvisa é um marco para o tratamento da Esclerose Múltipla Recorrente (EMR) no Brasil. Embora as operadoras de saúde frequentemente neguem o fornecimento alegando ausência no Rol da ANS, a Lei 14.454/2022 estabelece a natureza exemplificativa do rol, obrigando a cobertura de medicamentos com eficácia comprovada ou recomendação internacional (FDA/EMA). Para garantir o acesso, o paciente deve apresentar um relatório médico detalhado que fundamente a necessidade específica do fármaco. Em caso de negativa por escrito, é possível buscar a tutela de urgência (liminar) através de assessoria jurídica especializada para assegurar o início imediato do tratamento.

 

Negativa de Briumvi (Ublituximabe): entenda como a Lei 14.454/2022 assegura seu tratamento contra Esclerose Múltipla pelo plano de saúde.

A recente aprovação do medicamento Briumvi (ublituximabe) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trouxe uma nova perspectiva para os cerca de 40 mil brasileiros que convivem com a esclerose múltipla.

Com eficácia comprovada na redução de surtos e lesões cerebrais, o tratamento representa um avanço significativo. No entanto, a aprovação regulatória é apenas o primeiro passo. A principal dúvida para os pacientes é: como garantir que o plano de saúde forneça este novo medicamento?

O Ublituximabe e a obrigação de cobertura pelo plano de saúde

O ublituximabe é um anticorpo monoclonal indicado para adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) com doença ativa. Por ser um medicamento de alto custo e de administração hospitalar ou clínica, a cobertura pelo plano de saúde é a única via de acesso para a maioria dos pacientes.

A principal barreira enfrentada é a ausência imediata do fármaco no Rol de Procedimentos da ANS. As operadoras frequentemente alegam que o tratamento “está fora do rol” para negar o fornecimento. Contudo, essa justificativa não desobriga o plano de custear o tratamento.

 

A Lei 14.454/2022 e a superação do Rol da ANS

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), estabelecendo que o Rol da ANS é apenas uma referência básica, e não taxativa. Para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o Briumvi (ublituximabe), é necessário preencher um dos seguintes requisitos:

  1. Eficácia comprovada: existência de evidências científicas e plano terapêutico fundamentado; OU
  2. Recomendações internacionais: Aprovação por órgãos de renome como a FDA (EUA) ou EMA (Europa).

No caso do Briumvi, a eficácia é sustentada pelos estudos globais ULTIMATE I e II e o medicamento já é amplamente utilizado em solo americano e europeu.

 

O papel determinante do relatório médico

Para garantir o direito ao tratamento, o relatório médico é o documento mais importante. Ele deve ser detalhado e personalizado, contendo:

  • Diagnóstico e CID: descrição precisa da patologia;
  • Histórico Terapêutico: justificativa de por que outros tratamentos falharam ou não são indicados;
  • Fundamentação científica: menção à necessidade específica do ublituximabe para o quadro do paciente;
  • Urgência: os riscos de progressão irreversível da doença em caso de negativa ou demora.

 

O que fazer em caso de negativa do Briumvi (Ublituximabe) pelo plano de saúde?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que é abusiva a recusa da operadora em custear medicamento registrado na Anvisa e prescrito pelo médico. Quem determina a terapia adequada é o profissional de saúde, não o plano.

Caso receba uma negativa, siga estes passos:

  1. Exija a negativa por escrito: é seu direito receber a justificativa clara da recusa.
  2. Reúna a documentação: documentos pessoais, contrato do plano, relatório médico e a carta de negativa.
  3. Busque orientação jurídica especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde analisará a viabilidade de uma ação judicial com pedido de liminar.

A liminar (tutela de urgência) pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias, garantindo que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo tramita.

 

Dúvidas frequentes sobre o fornecimento do medicamento Briumvi (Ublituximabe) (FAQ)

O plano de saúde pode negar o medicamento Briumvi (Ublituximabe) por ser de alto custo?
Não. O valor do medicamento não é justificativa legal para a negativa de cobertura, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa.

Quanto tempo demora para conseguir a liminar?
Em casos de doenças progressivas como a esclerose múltipla, o Judiciário costuma analisar pedidos de liminar com extrema urgência, muitas vezes em menos de 48 a 72 horas.

O medicamento precisa estar no Rol da ANS?
Não. A Lei 14.454/2022 garante a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que cumpram os requisitos de evidência científica.

 

Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

interdição judicial; diferença entre interdição e curatela; Fernando Henrique Cardoso; Incapacidade civil; Como interditar uma pessoa; Processo de interdição idoso com Alzheimer; Papel do curador judicial

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A recente decisão da Justiça de São Paulo que determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, aos 94 anos, trouxe à tona um tema de extrema relevância: a interdição judicial e a curatela. O pedido, motivado pelo agravamento de seu quadro de saúde devido ao Alzheimer em estágio avançado, levanta dúvidas comuns sobre como funciona esse mecanismo legal, quem pode solicitá-lo e quais são seus impactos práticos na vida do interditado e de sua família.

 

O que é a interdição judicial?

A interdição é um processo judicial por meio do qual se declara a incapacidade, total ou parcial, de uma pessoa para realizar determinados atos da vida civil de forma autônoma. Pela legislação brasileira, toda pessoa é considerada capaz ao nascer. Contudo, situações supervenientes, como doenças neurodegenerativas, transtornos mentais graves ou deficiências intelectuais severas, podem comprometer o discernimento necessário para a tomada de decisões.

O objetivo primordial da interdição não é punir ou restringir desnecessariamente a liberdade do indivíduo, mas sim protegê-lo. A medida visa resguardar os direitos, a dignidade e o patrimônio da pessoa, garantindo que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou compreender as consequências de atos como assinar contratos, vender imóveis ou realizar movimentações financeiras complexas.

 

Diferença entre interdição e curatela

É comum haver confusão entre os termos interdição e curatela, embora representem conceitos distintos, porém complementares. A interdição é o procedimento judicial em si, o ato declaratório do juiz que reconhece a incapacidade civil da pessoa. Trata-se de uma medida pontual que tem início e fim no âmbito do processo.

Por outro lado, a curatela é a consequência prática e direta da interdição. Consiste no encargo legal atribuído a um terceiro, denominado curador, para que este represente ou assista o interditado. Enquanto a interdição é a decisão, a curatela é o estado contínuo de proteção e administração de interesses, no qual o curador age em nome da pessoa interditada, sempre respeitando os limites rigorosamente definidos pela sentença judicial.

 

 Como funciona o processo de interdição

O processo de interdição é rigoroso e exige a observância de diversas etapas para garantir que a medida seja aplicada apenas quando estritamente necessária. O pedido geralmente é feito por familiares diretos, como cônjuges, filhos ou pais, mas também pode ser requerido pelo Ministério Público em situações específicas de interesse público.

Para que a interdição seja decretada, é imprescindível a apresentação de um laudo médico detalhado, elaborado por um especialista indicado pela Justiça. Este profissional avaliará a real capacidade da pessoa de tomar decisões. Além disso, o juiz realiza uma entrevista com o interditando para formar sua própria convicção sobre o caso.

Durante todo o trâmite, o Ministério Público atua como fiscal da lei, acompanhando desde o interrogatório até os desdobramentos posteriores à sentença. O juiz, ao proferir a decisão, define os limites da incapacidade e nomeia o curador, que passará a ter a responsabilidade legal de gerir os bens e finanças do interditado, prestando contas periodicamente à Justiça.

 

O Caso de Fernando Henrique Cardoso

O caso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ilustra perfeitamente a aplicação prática e protetiva da interdição. Diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, a interdição foi solicitada por seus filhos. A Justiça nomeou um dos filhos como curador provisório, limitando sua atuação à administração patrimonial e financeira do pai.

A decisão judicial baseou-se em relatórios médicos consistentes, na concordância unânime dos familiares e na relação de confiança prévia entre pai e filho, evidenciada inclusive pela existência de procurações anteriores. Este cenário demonstra como a interdição pode ser conduzida de forma harmoniosa e focada exclusivamente no bem-estar e na proteção do idoso, formalizando uma gestão de cuidados que, muitas vezes, já vinha sendo exercida informalmente pela família.

 

A Importância da orientação jurídica

A interdição é uma medida de exceção e, como tal, afeta profundamente a vida do interditado e a dinâmica familiar. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) trouxe importantes inovações, priorizando a autonomia e restringindo a interdição total, focando na proteção patrimonial e preservando direitos existenciais, como o direito ao voto e ao casamento.

Diante da complexidade técnica e da sensibilidade emocional envolvida, é fundamental contar com a orientação jurídica especializada.

Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951

Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 29/04/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados