aposentadoria para médicos; planejamento previdenciário; aposentadoria especial; INSS; regime próprio; médicos autônomos

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O que o médico precisa saber para se aposentar com segurança

A aposentadoria para médicos no Brasil envolve regras específicas e benefícios diferenciados, especialmente para quem atua exposto a agentes insalubres. Seja você profissional celetista, autônomo, servidor público ou gestor de clínica, entender cada detalhe do seu regime previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício possível.

 

Por que a aposentadoria do médico é diferente?

A profissão médica é considerada de risco devido à constante exposição a agentes biológicos (como vírus e bactérias), o que abre caminho para aposentadoria especial. No entanto, regras diferentes se aplicam conforme o vínculo empregatício, e a Reforma da Previdência de 2019 alterou significativamente o cenário.

 

Regimes de aposentadoria para médicos

 

  1. Médicos Contribuintes do INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS)

Situação:

Profissionais com carteira assinada em hospitais privados, clínicas, laboratórios ou que prestam serviço como autônomos e contribuem como contribuinte individual.

Opções de aposentadoria:

  1. a) Aposentadoria por idade (pós-reforma)

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Cálculo do benefício com base em 60% da média salarial + 2% por ano adicional.

 

  1. b) Aposentadoria por tempo de contribuição (com regras de transição)

Válido para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Inclui regras como pontos progressivos, pedágio de 50% ou 100%, e idade mínima com tempo mínimo de contribuição.

 

  1. c) Aposentadoria especial

Requer 25 anos de atividade exposta a agentes nocivos, como agentes biológicos.

Pós-reforma: exige idade mínima de 60 anos, mesmo para atividades especiais.

Documentação:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado e assinado

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Comprovantes de vínculos e contribuições

 

  1. Médicos servidores públicos (regime próprio de previdência – RPPS)

Situação:

Médicos concursados em órgãos públicos (municipais, estaduais ou federais).

Regras atuais (pós-reforma):

Para quem ingressou antes de 13/11/2019:

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

10 anos no serviço público e 5 no cargo atual

 

Para quem ingressou após a reforma:

Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados

Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados

Regra geral segue critérios similares ao INSS, com idade mínima e cálculo baseado na média de todas as contribuições.

Aposentadoria Especial no RPPS:

Depende da regulamentação de cada ente federativo (União, estados e municípios).

Muitos estados e municípios ainda não regulamentaram o novo modelo especial.

 

  1. Médicos autônomos, empresários ou PJ

Situação:

Profissionais que atuam como pessoa jurídica, sócios de clínicas ou autônomos sem vínculo CLT.

Considerações:

Devem contribuir como contribuinte individual ao INSS.

Aposentadoria pode ser planejada considerando tempo de contribuição múltiplo, conversão de tempo especial (se comprovada a exposição a risco).

Podem ter direito à aposentadoria especial mesmo atuando como PJ, desde que comprovada a insalubridade.

Planejamento ideal:

Enquadramento correto das contribuições

Avaliação de tempo especial

Uso de ferramentas legais para aumentar o valor do benefício

 

Aposentadoria especial para médicos: como funciona na prática?

Requisitos pós-reforma:

25 anos de efetiva atividade insalubre

Idade mínima de 60 anos

Comprovação da exposição a agentes nocivos, como sangue, secreções, contato com pacientes infectados, mesmo com uso de EPIs.

Importante:

O uso de EPIs não descaracteriza a atividade especial, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.

Muitos médicos têm direito ao reconhecimento retroativo de atividade especial em múltiplos vínculos.

 

Vantagens do planejamento previdenciário para médicos

Um planejamento permite:

  • Otimizar contribuições em múltiplos vínculos (CLT, PJ, público);
  • Aumentar o valor do benefício com simulações precisas;
  • Evitar perdas por falta de documentos ou vínculos não computados;
  • Antecipar a aposentadoria com uso de tempo especial;
  • Corrigir contribuições indevidas ou complementares.

 

Médicos precisam planejar com antecedência sua aposentadoria

A aposentadoria do médico exige atenção a detalhes técnicos, documentos e legislação específica. A combinação de múltiplos vínculos e o direito à atividade especial torna o planejamento essencial para evitar prejuízos e alcançar o melhor benefício possível.

Não espere chegar à idade para pensar nisso. Um planejamento previdenciário com apoio jurídico especializado pode ser o diferencial para um processo tranquilo de aposentadoria.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 08/10/2025
Conteúdo atualizado em: 09/01/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 417.573
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Leqembi; lecanemabe; Alzheimer inicial; plano de saúde; medicamento de alto custo; ANVISA

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Novo tratamento para Alzheimer no Brasil: o que muda após a aprovação pela ANVISA e quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento.

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 22 de dezembro de 2025, o registro do medicamento Leqembi (lecanemabe), indicado para o tratamento do Alzheimer em estágios iniciais. A decisão representa um avanço relevante no campo da neurologia e reacende o debate sobre acesso ao tratamento pelo plano de saúde no Brasil.

 

O que é o Leqembi (lecanemabe)?

O Leqembi é um anticorpo monoclonal que atua reduzindo o acúmulo das placas de beta-amiloide no cérebro, um dos principais mecanismos associados à progressão da doença de Alzheimer.

Diferentemente dos tratamentos tradicionais, que se concentram no controle dos sintomas, o lecanemabe busca retardar a evolução da doença, especialmente quando iniciado em fases precoces.

Benefícios observados em estudos clínicos

Ensaios clínicos apontaram uma redução aproximada de 27% no declínio cognitivo ao longo de 18 meses em pacientes elegíveis, quando comparados ao placebo.

 

Indicações aprovadas pela ANVISA

De acordo com o registro sanitário, o Leqembi é indicado para pacientes que apresentem:

  • Comprometimento cognitivo leve ou demência leve associada ao Alzheimer;
  • Confirmação da presença de placas amiloides por exames específicos;
  • Avaliação genética relacionada ao ApoE ε4, considerando o risco de eventos adversos como ARIA (edema ou micro-hemorragias cerebrais).

    Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

    Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

A indicação e o acompanhamento devem ser realizados por médico especialista, conforme critérios clínicos individualizados.

 

Plano de saúde deve cobrir o Leqembi?

Sob a ótica do Direito à Saúde e da jurisprudência majoritária, a negativa de cobertura pode ser considerada indevida, desde que preenchidos alguns requisitos.

Medicamentos com registro válido na ANVISA não podem ser classificados como experimentais, o que afasta uma das principais alegações utilizadas pelas operadoras.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é entendido pelos tribunais como uma referência mínima de cobertura. Assim, quando há:

  • prescrição médica fundamentada;
  • indicação para doença coberta pelo contrato;
  • registro sanitário vigente.

A negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser considerada abusiva.

O Leqembi é administrado por infusão intravenosa, geralmente em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de custeio. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, prevalece o entendimento de que o plano deve garantir o tratamento adequado da patologia coberta.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Em caso de recusa, é recomendável que o paciente ou seu responsável:

  1. solicite a negativa por escrito, com justificativa formal;
  2. reúna relatório médico detalhado, indicando a necessidade clínica e os riscos da não utilização do medicamento;
  3. busque orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise do caso concreto, inclusive quanto à viabilidade de medida judicial.

A análise jurídica é sempre individualizada e depende das condições contratuais e clínicas do paciente.

 

FAQ

O Leqembi (lecanemabe) tem registro na ANVISA?

Sim. O medicamento Leqembi (lecanemabe) possui registro sanitário aprovado pela ANVISA desde dezembro de 2025, o que autoriza sua comercialização e uso no Brasil conforme as indicações aprovadas.

 

O plano de saúde pode negar medicamento aprovado pela ANVISA?

Em regra, não. A jurisprudência majoritária entende que a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito por médico e indicado para doença coberta pelo contrato, pode ser considerada abusiva, mesmo que o medicamento não conste no Rol da ANS.

 

O fato de o Leqembi não estar no Rol da ANS impede a cobertura?

Não necessariamente. O Rol da ANS é considerado uma referência mínima de cobertura. Havendo prescrição médica fundamentada e indicação clínica adequada, a ausência do medicamento no rol não afasta, por si só, o dever de custeio.

 

O Leqembi é considerado medicamento experimental?

Não. Medicamentos com registro na ANVISA não são classificados como experimentais, pois já passaram por avaliação de segurança, eficácia e qualidade.

 

A forma de administração influencia na obrigação do plano?

Sim. O Leqembi é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de cobertura pelos planos de saúde. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, o entendimento jurídico tende a preservar o custeio do tratamento da doença coberta.

 

O que o paciente deve fazer em caso de negativa do plano de saúde?

É recomendável:

  1. Solicitar a negativa por escrito;
  2. Obter relatório médico detalhado, justificando a indicação do medicamento;
  3. Buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise individual do caso.

 

É possível obter o medicamento por decisão judicial?

Em alguns casos, sim. O Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento quando identificada probabilidade do direito e risco à saúde do paciente, sempre com base na documentação médica e contratual.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 09/01/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

reajuste plano de saúde;reajuste por sinistralidade;reajuste por faixa etária;reajuste para idosos;reajuste abusivo;planos de saúde ANS;reajuste plano coletivo;estatuto do idoso;

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Saiba quando o reajuste é permitido, o que é considerado abusivo e quais são os seus direitos como consumidor.

O reajuste no plano de saúde é um tema que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Seja por sinistralidade, faixa etária ou idade avançada, é importante entender como esses aumentos são aplicados, quais são os seus direitos e o que fazer diante de reajustes abusivos.

 

Tipos de reajuste nos planos de saúde

 

 Reajuste por sinistralidade

É aplicado em planos coletivos (por adesão ou empresariais) com base nas despesas que a operadora teve com o grupo de beneficiários. Quando os custos médicos superam determinado índice (geralmente 70% da receita), a operadora aplica um aumento.

Problemas comuns:
  • Falta de transparência;
  • Percentuais elevados sem justificativa;
  • Aumento desproporcional em pequenas empresas.

 

O que diz a lei?

A Resolução Normativa n.º 565/2022 da ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados para evitar aumentos desiguais. Além disso, decisões judiciais vêm exigindo das operadoras a comprovação detalhada da sinistralidade.

Como se proteger?

  • Solicite à operadora os critérios do reajuste;
  • Reúna documentação (contrato, boletos, comunicações);
  • Busque orientação jurídica para avaliar a legalidade.

Reajuste por faixa etária

Permitido pela ANS para contratos novos, o reajuste por faixa etária deve seguir 10 faixas definidas, sendo a última a partir dos 59 anos.

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Atenção especial aos 59 anos:
Muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais nesta fase, aproveitando a ausência da proteção do Estatuto do Idoso, que se inicia aos 60 anos.

Decisões judiciais recentes têm considerado abusivo o aumento abrupto nessa faixa, especialmente quando:

  • Não há previsão contratual clara;
  • O percentual aplicado é desproporcional;
  • As regras da ANS não são respeitadas.

 

Reajuste para Idosos (+60 anos)

A Lei dos planos de saúde (9.656/98) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbem reajustes discriminatórios para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de 10 anos.

Segundo o STJ, um reajuste por faixa etária só é válido se:

  • Houver previsão contratual;
  • O índice aplicado for razoável;
  • As normas da ANS forem respeitadas.

Caso contrário, o aumento pode ser judicialmente revertido com possível restituição dos valores pagos a mais.

 

Quando o reajuste é abusivo?

  • Ausência de previsão contratual;
  • Falta de transparência no cálculo;
  • Percentuais elevados e desproporcionais;
  • Desrespeito à regulamentação da ANS.

 

O que fazer diante de um reajuste abusivo?

  1. Verifique o contrato do plano;
  2. Solicite explicações à operadora sobre os critérios adotados;
  3. Reúna provas: boletos, e-mails, históricos de pagamento;
  4. Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

 

Perguntas Frequentes

  1. A operadora pode aplicar reajuste sem aviso prévio?
    Não. A operadora deve comunicar com antecedência e de forma clara.
  2. O que é sinistralidade e como ela impacta meu plano?
    É o índice que compara os custos da operadora com a receita do plano. Quando elevado, pode justificar reajuste, mas deve ser comprovado.
  3. Posso entrar na Justiça contra um reajuste abusivo?
    Sim. É possível questionar judicialmente e, em muitos casos, obter a devolução dos valores pagos a mais.

 

Reajustes nos planos de saúde são permitidos, mas devem seguir critérios legais e contratuais. Sempre que houver dúvida, busque informações, cobre transparência e conte com apoio jurídico especializado.

Conteúdo publicado em: 27/11/2025
Última atualização em: 09/01/2026

Autoria técnica:
Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 339.927

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

inventariante; inventário; espólio; partilha de bens; herdeiros; sucessão; inventário extrajudicial; inventário judicial; advogado sucessório; direito das sucessões.

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Inventariante no inventário: quem pode exercer a função, quais são as responsabilidades legais e quando é necessária autorização judicial

Após o falecimento de um ente querido, a organização dos bens e a condução do inventário ficam sob responsabilidade do inventariante. Seu papel vai muito além de apenas reunir os bens para a partilha, exigindo cuidado, transparência e cumprimento das obrigações legais.

Quem pode ser inventariante?

O Código de Processo Civil (art. 617) estabelece uma ordem de nomeação do inventariante:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido na época do óbito.
  2. Herdeiro na posse e administração do espólio, caso não haja cônjuge ou companheiro.
  3. Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver administrando os bens.
  4. Herdeiro menor, representado pelo responsável legal.
  5. Testamenteiro, se tiver sido confiado a ele o espólio.
  6. Cessionário do herdeiro ou legatário.
  7. Inventariante judicial ou pessoa idônea quando não houver herdeiros disponíveis.
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Atualmente, os herdeiros podem escolher um inventariante por consenso, independentemente da ordem acima, principalmente em inventários extrajudiciais feitos em cartório.

 

Quais são as responsabilidades do inventariante?

O inventariante representa o espólio até a conclusão do inventário. Entre suas funções, estão:

  1. Representar o espólio em juízo ou fora dele
  2. Administrar e conservar os bens com zelo e transparência.
  3. Prestar contas de sua gestão sempre que necessário.
  4. Obter autorização judicial para:
  • Vender bens do espólio;
  • Realizar acordos em juízo ou fora dele;
  • Pagar dívidas do falecido;
  • Fazer despesas para manutenção dos bens.

Caso o inventariante não cumpra suas obrigações, ele pode ser destituído e até responder judicialmente. Exemplos de irregularidades incluem:

Ocultar bens do inventário, podendo configurar apropriação indébita.
Negligenciar a administração do espólio, causando prejuízos financeiros aos herdeiros.
Descumprir determinações judiciais, podendo responder por litigância de má-fé.

 

A importância do suporte jurídico no inventário

Para que o inventário transcorra de forma organizada e sem riscos, é importante contar com um inventariante qualificado e a assessoria de um advogado especializado em Direito das Sucessões.

Se precisar de orientação sobre inventários judiciais ou extrajudiciais, busque ajuda profissional para garantir um processo mais ágil e seguro.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 02/04/2025
Última atualização em: 09/01/2026
Autoria técnica:
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 337.904

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

holding médica; planejamento tributário médico; tributação de dividendos 2026; holding patrimonial; planejamento sucessório médico; direito tributário médico

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Entenda como a holding médica pode auxiliar na organização patrimonial e na gestão tributária de médicos a partir das mudanças legislativas

O sistema tributário brasileiro passa por constantes transformações e, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor uma alteração relevante na tributação de lucros e dividendos. A Lei n.º 15.270/2025 prevê a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre valores de dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 mensais por beneficiário pessoa física.

Diante desse novo cenário, médicos que atuam por meio de pessoa jurídica precisam reavaliar suas estruturas patrimoniais e societárias, sempre dentro da legalidade, da transparência fiscal e do propósito negocial. Nesse contexto, a holding médica surge como uma ferramenta jurídica lícita de planejamento patrimonial, sucessório e tributário, quando corretamente estruturada.

 

O que é uma holding médica?

A holding médica é uma pessoa jurídica constituída com a finalidade de concentrar participações societárias e bens patrimoniais. Em regra, o médico pessoa física torna-se sócio da holding, que passa a deter participação na clínica ou empresa médica operacional.

De forma simplificada, a estrutura funciona da seguinte maneira:

  1. A empresa médica operacional continua prestando serviços e emitindo notas fiscais regularmente.
  2. Os lucros apurados são distribuídos da empresa operacional para a holding (relação PJ para PJ).
  3. A legislação atual não prevê a incidência imediata do imposto de 10% na distribuição de lucros entre pessoas jurídicas, o que permite maior previsibilidade e organização financeira.

 

Quais são os objetivos jurídicos dessa estrutura?

A constituição de uma holding médica pode atender a diferentes finalidades legítimas, como:

Planejamento tributário lícito

A holding permite organizar o fluxo de distribuição de lucros, possibilitando que o médico avalie o melhor momento e a melhor forma de transferir valores para a pessoa física, sempre respeitando os limites legais e as regras fiscais vigentes.

Organização e proteção patrimonial

A segregação entre patrimônio pessoal e atividade profissional contribui para reduzir riscos jurídicos, especialmente em atividades que envolvem responsabilidade civil e empresarial.

Planejamento sucessório

A holding facilita a organização da sucessão familiar, permitindo a inclusão gradual de herdeiros, a definição de regras de administração e a prevenção de conflitos futuros, inclusive no âmbito do inventário.

Atenção: planejamento tributário exige propósito negocial

Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

É fundamental destacar que a holding médica não pode ser utilizada apenas com a finalidade de reduzir tributos. A legislação, a Receita Federal e o entendimento dos tribunais exigem a presença de propósito negocial real, como organização patrimonial, governança familiar, sucessão ou gestão de investimentos.

Estruturas artificiais ou sem substância econômica podem ser questionadas pelos órgãos de fiscalização, inclusive com base em precedentes administrativos e judiciais.

 

A importância da orientação jurídica especializada

Cada médico possui uma realidade distinta: regime tributário, faturamento, estrutura familiar, riscos profissionais e objetivos patrimoniais. Por isso, a análise deve ser individualizada, técnica e alinhada à legislação vigente.

A atuação preventiva e estratégica do advogado é essencial para garantir que a holding médica seja estruturada de forma segura, transparente e juridicamente válida, evitando riscos futuros.

A holding médica não é uma solução genérica, tampouco uma promessa de economia automática de impostos. Trata-se de um instrumento jurídico legítimo, que pode ser adequado em determinados cenários, desde que bem planejado e fundamentado.

Antecipar-se às mudanças legislativas e buscar orientação qualificada é uma forma responsável de proteger o patrimônio construído ao longo da carreira médica.

 

 

FAQ – Holding Médica e Tributação de Dividendos

Holding médica é legal no Brasil?

Sim. A holding médica é uma estrutura jurídica lícita, desde que possua finalidade econômica real e seja constituída em conformidade com a legislação.

A holding médica elimina o pagamento de impostos?

Não. Ela permite organização e planejamento, mas não elimina tributos. A carga tributária depende da forma e do momento da distribuição dos lucros.

Todo médico pode criar uma holding?

Depende. A viabilidade deve ser analisada caso a caso, considerando faturamento, regime tributário, patrimônio e objetivos pessoais.

A Receita Federal pode questionar a holding médica?

Sim, especialmente se não houver propósito negocial ou se a estrutura for utilizada apenas para economia tributária artificial.

Referências institucionais e jurídicas

Tributação de Dividendos e alterações legislativas previstas para 2026

Planejamento tributário e propósito negocial no entendimento do CARF

Estruturação de holdings familiares e patrimoniais no Direito brasileiro

Conteúdo publicado em: 08/01/2026
Autoria técnica:
Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados
OAB: 331.970

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

split payment; reforma tributária; holdings patrimoniais; ITCMD; planejamento sucessório

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Split Payment e reforma tributária: impactos nas holdings patrimoniais e no planejamento sucessório

A promulgação da Emenda Constitucional n.º 132/2023 e o avanço dos projetos de lei complementar que regulamentam a Reforma Tributária, inauguram uma mudança estrutural no sistema de arrecadação brasileiro. Entre os diversos setores impactados, as holdings familiares e patrimoniais ocupam posição central, diante de alterações que alcançam tanto a gestão do fluxo de caixa quanto o planejamento sucessório e a tributação patrimonial.

Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Dois vetores merecem atenção especial:
a introdução do Split Payment, como novo modelo de arrecadação do IBS e da CBS; e
a redefinição da base de cálculo do ITCMD, especialmente no contexto da transmissão de participações societárias, conforme diretrizes do PLP n.º 108/2024.

Nesse novo ambiente, a revisão das estruturas societárias e a adequação à conformidade fiscal deixam de ser uma escolha estratégica e passam a representar uma condição para a sustentabilidade patrimonial no médio e longo prazo.

 

Split Payment e os efeitos diretos no fluxo de caixa das holdings

O Split Payment consiste em um mecanismo de arrecadação que promove a segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação, reduzindo riscos de inadimplência e ampliando a fiscalização em tempo real.

No modelo vigente, a holding recebe o valor integral da operação — como aluguéis ou prestações de serviços — e realiza o recolhimento dos tributos em data posterior. Esse intervalo gera um capital de giro temporário, utilizado na gestão operacional.

Com a implementação gradual do Split Payment, prevista a partir de 2027, esse cenário se altera substancialmente. O montante correspondente ao IBS e à CBS será automaticamente direcionado aos entes federativos no ato do pagamento, de modo que apenas o valor líquido ingressará no caixa da holding.

Comparativo entre os regimes

Aspecto Modelo atual Modelo com Split Payment
Recolhimento Posterior à operação Automático e imediato
Impacto no caixa Capital de giro temporário Redução da liquidez
Fiscalização Ex post Em tempo real

 

Para holdings patrimoniais com receitas recorrentes de locação, essa mudança exige reorganização do planejamento financeiro, com foco na previsibilidade de despesas e na preservação da liquidez, sem dependência de valores que antes permaneciam provisoriamente no caixa.

 

ITCMD e o novo critério de valor de mercado

Outro ponto sensível da Reforma Tributária refere-se às alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O PLP n.º 108/2024 busca uniformizar a base de cálculo do imposto em âmbito nacional, impactando diretamente estratégias tradicionais de planejamento sucessório.

Superação do valor contábil histórico

Em determinados estados, a base de cálculo do ITCMD sobre quotas de sociedades limitadas era o patrimônio líquido contábil, frequentemente dissociado do valor de mercado dos ativos — especialmente imóveis.

A proposta legislativa passa a exigir que a avaliação das participações societárias considere o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do eventual fundo de comércio (goodwill), conforme critérios a serem definidos pelos fiscos estaduais.

Esse novo parâmetro reduz significativamente a margem para subavaliação patrimonial e amplia o grau de integração entre os órgãos fiscais, cartórios e o Poder Judiciário, tornando o planejamento sucessório mais transparente e tecnicamente exigente.

Além disso, a Reforma consolida a obrigatoriedade de alíquotas progressivas de ITCMD, o que tende a elevar a carga tributária incidente sobre patrimônios de maior valor.

 

Tributação da locação de imóveis: IBS e CBS

As holdings cuja atividade principal é a locação de imóveis próprios também serão afetadas pela substituição do PIS e da COFINS pelo IVA dual (IBS + CBS).

A legislação complementar prevê um redutor de 70% da alíquota para a locação de bens imóveis, resultando em uma carga efetiva estimada em torno de 8,4% sobre a receita bruta. Considerando IRPJ e CSLL, a tributação total tende a situar-se entre 16% e 19%, a depender do regime adotado.

Embora o percentual possa representar aumento em relação a determinados cenários atuais, o novo sistema introduz a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos vinculados à aquisição, construção, reforma e manutenção dos imóveis — fator relevante para holdings com gestão patrimonial ativa.

Também merece atenção a possível tributação da cessão gratuita de imóveis aos sócios, hipótese que pode ser tratada como locação presumida para fins de IBS e CBS, conforme regulamentação futura.

 

Revisão estratégica como medida de governança

O ambiente pós-Reforma Tributária impõe uma revisão técnica e estratégica das holdings familiares e patrimoniais. O Split Payment altera de forma estrutural a gestão do caixa, enquanto as novas regras do ITCMD reduzem a eficácia de modelos sucessórios baseados em valores históricos.

Nesse contexto, a governança patrimonial passa a demandar:

  • planejamento financeiro compatível com retenção imediata de tributos;
  • adequada apuração e aproveitamento de créditos fiscais;
  • avaliação patrimonial alinhada ao valor de mercado;
  • estruturas sucessórias juridicamente sólidas e fiscalmente consistentes.

O planejamento patrimonial e sucessório permanece essencial, mas agora deve ser construído sob premissas de transparência, aderência regulatória e previsibilidade fiscal, em consonância com o novo desenho constitucional do sistema tributário brasileiro.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 08/01/2026
Autoria técnica:
Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados
OAB: 331.970

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

reforma tributária 2026; equiparação hospitalar; clínicas de dermatologia; planejamento tributário médico; ISS fixo; split payment

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Reforma Tributária e equiparação hospitalar para clínicas de dermatologia em 2026

A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passará por alterações estruturais relevantes, com impactos diretos sobre clínicas médicas, inclusive as especializadas em dermatologia. Diante desse novo cenário, torna-se essencial que médicos gestores compreendam as mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais para avaliar, com critério técnico, as alternativas legais de organização e tributação.

Este artigo apresenta uma análise objetiva e informativa sobre os principais pontos da Reforma Tributária, a equiparação hospitalar, o ISS fixo para sociedades simples e o novo mecanismo de Split Payment, destacando como essas normas podem influenciar a gestão fiscal de clínicas dermatológicas, sempre à luz da legislação vigente e da jurisprudência atual.

Reforma tributária: impactos práticos para clínicas de dermatologia

A Reforma Tributária, com vigência gradual prevista a partir de 2026, propõe a substituição de diversos tributos por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Para clínicas médicas, compreender essa nova lógica é fundamental para o planejamento financeiro e tributário.

CBS e IBS: O Novo Modelo de Tributação

A reforma institui dois tributos centrais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a COFINS, com incidência não cumulativa.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificará o ISS (municipal) e o ICMS (estadual).

Apesar da promessa de simplificação, é importante observar que nem todos os custos gerarão créditos tributários, como despesas com folha de pagamento e aluguel. Para clínicas dermatológicas, que possuem estrutura intensiva em mão de obra especializada, esse fator pode impactar o custo efetivo da tributação e exige análise prévia.

Split Payment: novo modelo de recolhimento tributário

Sérgio Meredyk filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados

A Reforma Tributária também introduz o chamado Split Payment, mecanismo pelo qual o imposto é automaticamente destacado e recolhido no momento da operação financeira.

Possíveis efeitos para clínicas médicas

Aspectos positivos:

  • Redução de riscos de inadimplência tributária;

  • Maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Pontos de atenção:

  • Necessidade de adaptação dos sistemas de faturamento e gestão;

  • Impacto direto no fluxo de caixa, já que parte da receita será automaticamente direcionada ao Fisco.

A adoção desse modelo demandará planejamento financeiro e suporte técnico-contábil adequado.

ISS fixo ou equiparação hospitalar: análise comparativa

Uma das decisões mais relevantes para clínicas dermatológicas está na escolha do regime tributário mais adequado à sua estrutura.

ISS Fixo – Sociedade Simples (Sociedade Uniprofissional)

O ISS fixo é aplicável às sociedades simples, quando:

  • Os serviços são prestados exclusivamente pelos sócios médicos;

  • Não há caráter empresarial;

  • Não existe terceirização da atividade-fim.

Esse modelo tende a ser mais adequado para clínicas de pequeno porte, com estrutura enxuta e atuação direta dos profissionais.

Equiparação hospitalar – Lucro presumido

A equiparação hospitalar permite a redução da base de cálculo do:

  • IRPJ: de 32% para 8%;

  • CSLL: de 32% para 12%.

Para isso, a clínica deve:

  • Estar constituída como sociedade empresária;

  • Prestar serviços enquadráveis como “serviços hospitalares”, conforme entendimento do STJ;

  • Atender às normas sanitárias da ANVISA.

Esse regime costuma ser avaliado por clínicas de médio e grande porte, com procedimentos mais complexos e estrutura multiprofissional.

Importante: Os regimes de ISS fixo e equiparação hospitalar são juridicamente incompatíveis, pois partem de pressupostos distintos quanto à organização da atividade médica.

Nota técnica n.º 2/2024 da ANVISA e os serviços dermatológicos

A Nota Técnica n.º 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA ampliou o reconhecimento de diversos procedimentos dermatológicos como relacionados à promoção da saúde, quando realizados por profissionais habilitados e em ambiente regularizado.

Entre eles:

  • Procedimentos a laser;

  • Preenchimentos faciais;

  • Fios de sustentação;

  • Microagulhamento;

  • Peelings químicos e outros.

Esse entendimento técnico-regulatório reforça, sob determinadas condições, a possibilidade de enquadramento desses serviços como hospitalares para fins fiscais, desde que cumpridos os requisitos legais e sanitários.

Jurisprudência: entendimento do TRF da 2ª Região

O Acórdão proferido no processo n.º 5070409-72.2022.4.02.5101 (TRF2) reconheceu que procedimentos dermatológicos com finalidade terapêutica ou de promoção da saúde podem ser considerados serviços hospitalares, desde que observadas as normas da ANVISA.

Embora decisões judiciais não garantam resultados futuros, esse precedente reforça uma linha interpretativa relevante para clínicas que avaliam a equiparação hospitalar, sempre mediante análise individualizada.

Planejamento tributário: medidas recomendáveis

Diante das mudanças previstas para 2026, algumas ações podem ser analisadas:

  • Revisão do regime tributário atual;

  • Simulações comparativas entre ISS fixo, Lucro Presumido e novos tributos;

  • Avaliação da estrutura societária;

  • Regularização sanitária e documental junto à ANVISA;

  • Adequação dos sistemas de faturamento ao Split Payment.

Essas medidas devem ser avaliadas caso a caso, com suporte técnico especializado.

 

A Reforma Tributária, a equiparação hospitalar e o novo modelo de arrecadação representam mudanças significativas para clínicas de dermatologia. Mais do que desafios, essas alterações exigem planejamento jurídico e tributário responsável, sempre dentro dos limites legais e regulatórios.

A análise criteriosa da legislação, da jurisprudência e da estrutura da clínica é essencial para a tomada de decisões seguras, evitando riscos fiscais e garantindo conformidade.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 08/01/2026
Autoria técnica:
Sérgio Meredyk filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados
OAB: 331.970

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

Unimed Ferj; suspensão de atendimento; plano de saúde; crise na saúde; ANS; direitos do paciente

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O Globo | Por Letícia Lopes — Rio de Janeiro

Representantes de unidades de saúde aprovaram ontem suspensão do atendimento por falta de pagamento, o que pode ocorrer em 30 dias, e pediram intervenção ou liquidação da operadora

A interrupção pode acontecer em 30 dias, mas ainda depende de notificação ao Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às secretarias municipal e estadual de Saúde, além do Sistema Unimed.

A Unimed Ferj, que assumiu a carteira de Unimed Rio em crise, também ficou sem pagar hospitais, clínicas e médicos conveniados. A operação de sua carteira foi transferida pela ONS para a Unimed Nacional. Dívida acumulada é de cerca de R$ 2 bilhões.

A Aherj tem como associados 107 hospitais e clínicas. A decisão foi unânime entre os representantes das instituições presentes, mas a ata ainda não foi divulgada. No entanto, nem todas as unidades fazem parte da rede credenciada da Unimed Ferj, que é composta por cerca de 40 hospitais e clínicas do Rio, informou a operadora.

Segundo o presidente da Aherj, Marcus Quintella, a decisão da assembleia deve ser protocolada junto às autoridades ainda nesta semana. No entanto, ele admitiu que os hospitais não são obrigados a seguir a decisão de suspensão dos atendimentos.

Além disso, a associação irá pedir que MPRJ e ANS “tomem providências” em relação à situação da Ferj, “seja para intervenção ou até mesmo liquidação da operadora e transferência da carteira”, segundo o presidente.

A decisão aumenta as incertezas dos usuários do plano de saúde que atende usuários da cidade do Rio e de Duque de Caxias, majoritariamente. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o que se sabe até agora a respeito da possível suspensão do atendimento.

polilaminina; lesão medular; estudos clínicos; Anvisa; direito à saúde; tratamento experimental

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Entenda os aspectos jurídicos e regulatórios da Polilaminina no Brasil

A lesão medular figura entre os maiores desafios da medicina contemporânea, com impactos profundos na autonomia, na funcionalidade e na qualidade de vida dos pacientes. Nesse contexto, a Polilaminina (PolyLM), desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), passou a ganhar destaque no cenário científico nacional e internacional.

A repercussão dos resultados preliminares, que incluem melhora funcional em modelos animais e recuperação parcial de controle motor voluntário em um grupo reduzido de pacientes, despertou atenção e expectativa [1][2]. No entanto, é essencial que essas informações sejam compreendidas à luz da realidade científica, sanitária e regulatória atualmente existente no Brasil.

O que é a Polilaminina e qual é o seu status regulatório

A Polilaminina é uma forma estabilizada da proteína laminina, que atua como um suporte estrutural (scaffold molecular), favorecendo a neuroproteção e o crescimento de axônios — estruturas responsáveis pela comunicação entre as células do sistema nervoso [2].

Do ponto de vista jurídico e sanitário, é fundamental esclarecer que:

Atualmente, a tecnologia caminha para a realização de ensaios clínicos formais (Fases 1, 2 e 3), etapas indispensáveis para a avaliação da segurança, eficácia e dosagem, conforme exigido pela legislação sanitária brasileira e por protocolos internacionais de pesquisa em saúde.

Participação em estudos clínicos: o que é juridicamente possível

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Diante do interesse legítimo de pacientes e familiares, é importante compreender que o único caminho regular de acesso a terapias experimentais como a Polilaminina ocorre por meio da participação em estudos clínicos devidamente autorizados.

Nesse cenário, a análise médica e jurídica converge para a observância rigorosa dos critérios definidos no protocolo da pesquisa.

Requisitos para pleitear participação em estudo clínico:

Indicação médica formal: relatório médico detalhado, elaborado por profissional habilitado, descrevendo o quadro clínico do paciente, histórico terapêutico e justificativa técnica para eventual enquadramento no estudo.

Elegibilidade conforme protocolo: Atendimento integral aos critérios de inclusão e exclusão definidos pelos pesquisadores, que visam proteger a segurança do participante e a validade científica do estudo.

Esses critérios são objetivos, técnicos e não podem ser flexibilizados por vontade individual ou decisão judicial desvinculada do protocolo científico.

Informação responsável e gestão de expectativas

A busca por tratamentos inovadores é legítima, especialmente diante de condições graves e incapacitantes. Contudo, em temas sensíveis relacionados à saúde, a informação responsável é indispensável para evitar frustrações, riscos indevidos e interpretações equivocadas.

É importante que pacientes e familiares compreendam que:

  • O processo de validação científica é necessariamente longo e rigoroso;

  • Resultados iniciais não equivalem à comprovação definitiva de eficácia;

  • O foco deve estar na organização documental e no acompanhamento médico contínuo, observando a evolução dos estudos e a abertura de eventuais protocolos de pesquisa.

Acompanhamento jurídico em temas de saúde e pesquisa clínica

Nosso escritório atua no acompanhamento jurídico de temas relacionados ao direito à saúde, pesquisas clínicas e regulação sanitária, sempre com enfoque técnico, ético e informativo.

Monitoramos a evolução regulatória da Polilaminina e de outras terapias experimentais para orientar pacientes e familiares quanto aos limites legais, às possibilidades administrativas e aos direitos envolvidos, sempre respeitando as normas da Anvisa, os protocolos científicos e as diretrizes éticas aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre a Polilaminina e o acesso a estudos clínicos no Brasil

A Polilaminina é um tratamento aprovado no Brasil?

Não. A Polilaminina não possui registro na Anvisa e, atualmente, é classificada como tratamento experimental, sem autorização para uso clínico ou comercial em território nacional.

É possível obter a Polilaminina por decisão judicial no Brasil?

De forma geral, não. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais entendem que terapias experimentais, sem registro sanitário, não podem ser exigidas de forma regular por meio de ação judicial. O acesso ocorre exclusivamente no contexto de pesquisa clínica autorizada.

Qual é a forma legal de acesso à Polilaminina no Brasil?

Atualmente, o único caminho juridicamente válido é a participação em estudos clínicos realizados no Brasil, devidamente aprovados pelos comitês de ética em pesquisa e pelos órgãos reguladores competentes, como a Anvisa.

Quem pode participar de um estudo clínico com Polilaminina?

A participação depende de:

  • Avaliação médica especializada;

  • Cumprimento dos critérios de inclusão e exclusão definidos no protocolo da pesquisa;

  • Aprovação dos responsáveis pelo estudo, conforme normas científicas e éticas brasileiras.

Um relatório médico garante a inclusão em um estudo clínico?

Não. O relatório médico é indispensável, mas não assegura a participação. A inclusão depende exclusivamente do enquadramento técnico do paciente nos critérios estabelecidos pelo estudo clínico.

A Anvisa autoriza estudos clínicos com terapias experimentais?

Sim. A Anvisa pode autorizar ensaios clínicos no Brasil, desde que cumpridos os requisitos técnicos, éticos e regulatórios. Essa autorização não significa aprovação do tratamento para uso comercial.

Existe previsão de quando a Polilaminina será aprovada no Brasil?

Não há prazo definido. A aprovação depende da conclusão das fases de pesquisa clínica (Fases 1, 2 e 3), com comprovação de segurança e eficácia, conforme exigido pela legislação sanitária brasileira.

Planos de saúde são obrigados a custear a Polilaminina?

Não. No Brasil, os planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos experimentais, especialmente aqueles que não possuem registro na Anvisa.

O que pacientes com lesão medular podem fazer enquanto aguardam os avanços da pesquisa?

É recomendável:

  • Manter o prontuário médico atualizado;

  • Realizar acompanhamento contínuo com o médico.

A assessoria jurídica pode auxiliar pacientes nesses casos?

A assessoria jurídica em Direito à Saúde pode orientar sobre:

  • A regulação sanitária brasileira;

  • Os direitos do paciente no SUS e na saúde suplementar;

  • Os limites legais de acesso a terapias experimentais, sempre sem garantia de resultado.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 06/01/2026
Autoria técnica:
Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados
OAB: 238.323

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

Referências

[1] G1 – Polilaminina: o que se sabe sobre a proteína da UFRJ que pode recuperar movimentos após lesão na medula
[2] Menezes, K. et al. Return of voluntary motor contraction after complete spinal cord injury: a pilot human study on polylaminin. medRxiv.

Daybue; trofinetide; Síndrome de Rett; plano de saúde; medicamento importado; ação judicial

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Daybue (trofinetide) surge como esperança no tratamento da Síndrome de Rett, mas o acesso no Brasil depende de ações judiciais.

A Síndrome de Rett é uma doença neurológica que provoca perdas cognitivas, de linguagem e das habilidades motoras, além de distúrbios respiratórios, problemas cardíacos e crises epiléticas. Ela acomete principalmente meninas, entre os 6 meses e 1 ano e meio de vida, prejudicando o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças afetadas.

Não existia até pouco tempo um tratamento para a doença, mas, em 2023, o FDA (Food and Drugs Administration, a agência de saúde americana) aprovou o medicamento Daybue (trofinetide), uma esperança para as famílias que enfrentam uma condição tão debilitante.

Medicamento Daybue (trofinetide) para síndrome de Rett no Brasil

Desde então, pacientes acometidos pela Síndrome de Rett têm acesso, pela primeira vez, a um tratamento. No Brasil, no entanto, a situação é diferente. O remédio é importado e não tem registro perante a Anvisa. Isso significa que é preciso importá-lo, mas trazer o remédio do exterior é inviável para a grande maioria das famílias. Cada dose custa R$ 63 mil, e um ano de tratamento ultrapassa a marca de meio milhão de reais.

“Esse remédio é de uso contínuo e não há pedido de registro no Brasil porque ele trata uma síndrome rara, que acomete 9 meninas a cada 100 mil nascidas vivas. Por isso, não há interesse da indústria farmacêutica”, explica a advogada Bárbara Areias, do Vilhena Silva Advogados.

Barbara Areias - Vilhena Silva Advogados

Advogada Bárbara Areias, do Vilhena Silva Advogados

Especialista em Direito à Saúde, Bárbara diz que as dificuldades não significam, no entanto, que é impossível conseguir o remédio. Uma das saídas é judicializar a questão.

“Há precedentes judiciais em que famílias de pacientes com Síndrome de Rett buscaram o fornecimento do medicamento por meio de ação contra a União.”

Conversamos com a advogada para entender mais sobre o assunto. Confira:

Por que é possível obter o medicamento Daybue (trofinetide) judicialmente?

O Tema 500 do STF fixou que o Estado não é obrigado a fornecer remédios sem registro na Anvisa, como o caso do trofinetide. Mas previu três exceções. Elas ocorrem se já houver pedido de registro na Anvisa, exceto no caso de doenças raras e ultrarraras; se já existir registro do medicamento em agências renomadas do exterior e se não houver substituto terapêutico no Brasil.

O trofinetide se encaixa nas três situações: ele é destinado a uma doença rara, já foi registrado em agência regulatória renomada do exterior e não há nenhum substituto terapêutico no país. Nessas hipóteses, é possível o ajuizamento de ação judicial para requerer o fornecimento do medicamento.

O que mais é preciso para entrar com uma ação judicial?

Para fundamentar uma ação de pedido de medicamento importado, é necessário um relatório médico explicando todos os tratamentos que já foram feitos, demonstrando que não há outras alternativas. Mas, no caso do trofinetide há uma peculiaridade. Como ele é o primeiro e único tratamento disponível no mercado para tratar a doença, recentemente aprovado pela FDA, não é possível mencionar no relatório outros medicamentos já empregados, já que não existiam. É preciso então mostrar os benefícios que ele trará ao paciente e explicar sua importância e singularidade.

O fornecimento do remédio ocorre em quanto tempo?

O remédio será fornecido com uma decisão positiva. Infelizmente, quando se trata de uma ação contra a União, os prazos podem ser um pouco mais longos.

É possível também pedir o medicamento aos planos de saúde?

Sim, como o Tema 500 prevê que medicamentos para doenças raras e ultrarraras precisam ser fornecidos pelo SUS, há discussões judiciais sobre a responsabilidade dos planos de saúde em casos semelhantes, a depender das circunstâncias contratuais e do entendimento do Judiciário

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 12/12/2024
Última atualização em: 06/01/2026

Autoria técnica:
Bárbara Areias Advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 365.379

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados