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Soluções jurídicas especializadas para clínicas, médicos e dentistas

Assessoria jurídica com foco em segurança, eficiência e conformidade legal

 

Atuamos com dedicação exclusiva na proteção jurídica de clínicas médicas e odontológicas, além de profissionais da saúde como médicos e dentistas, oferecendo suporte completo desde a abertura da clínica até questões complexas envolvendo planos de saúde, tributos, direito do trabalho e responsabilidade civil.

Nosso objetivo é garantir que você atue com tranquilidade, segurança jurídica e foco total no cuidado com seus pacientes.

Abertura e gestão de clínicas
  • Assessoria jurídica para abertura e estruturação de clínicas, garantindo conformidade com normas e regulamentações.
  • Elaboração de contratos, normas internas e Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • Revisão e elaboração de contratos de locação e prestação de serviços.
  • Implementação de políticas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo termos de consentimento e políticas de privacidade.
Relação com planos de saúde
  • Análise e negociação de contratos com operadoras para garantir condições justas de remuneração.
  • Assessoria para resolução de glosas médicas, evitando prejuízos financeiros.
  • Representação em questões envolvendo Juntas Médicas de operadoras de saúde.
  • Apoio jurídico para pacientes em entraves com operadoras, fortalecendo a relação médico-paciente.
  • Análise da Resolução Normativa 503/2022, relacionada a reajustes e critérios de remuneração de serviços contratados.
Reembolso de planos de Saúde
  • Consultoria para maximização do reembolso médico e segurança jurídica nos contratos com pacientes.
Defesa e representação jurídica
  • Defesa em processos judiciais e administrativos relacionados à área da saúde.
  • Representação em processos ético-disciplinares junto ao CRM/CFM.
  • Defesa em casos de responsabilidade civil por prestação de serviços de saúde.
Recuperação de crédito e cobranças
  • Negociações administrativas e ações judiciais para recuperação de valores devidos por pacientes e operadoras de saúde.
Marketing médico e conformidade legal
  • Orientação jurídica para publicidade médica em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
  • Assessoria para estratégias de divulgação seguras e alinhadas à legislação.
Tributação e recuperação de crédito tributário
  • Planejamento tributário para clínicas, visando otimização da carga fiscal.
  • Análise da tributação de serviços hospitalares para recuperação de crédito tributário.
Previdenciário
  • Assessoria para reembolso de contribuição ao INSS paga a mais devido a múltiplos vínculos empregatícios.
Direito do Trabalho
  • Elaboração de contratos de trabalho, garantindo conformidade com legislação trabalhista.
  • Representação em reclamatórias trabalhistas.
Prevenção e solução de conflitos
  • Advocacia consultiva para prevenir litígios e reduzir riscos legais.
  • Defesa em ações judiciais e estratégias de resolução de conflitos.
Credenciados de planos de saúde
  • Assessoria para médicos em casos de descredenciamento unilateral e arbitrário.
ANS; Rol de Procedimentos; saúde suplementar; Beta-agalsidase; Doença de Fabry; Ponatinibe; Leucemia Mielocítica Crônica; cobertura obrigatória.

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ANS | Publicado em 13/03/2025 10h50

Saúde suplementar passa a contar com ampliação da cobertura para medicamentos para doença genética rara e leucemia

 

Em reunião no dia 10/3, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Beta-agalsidase, para tratar a doença de Fabry clássica (uma doença genética rara), com ampliação de uso do medicamento para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”; e

– Ponatinibe, medicamento o tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17/3.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

planos de saúde; cobertura reduzida; saúde suplementar; impacto regulatório; direitos do consumidor; internação; exames; atendimento emergencial; reajustes; negativa de cobertura.

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Folha | Cláudia Collucci

São Paulo

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou nesta quarta (12) com uma ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que questiona a legalidade de uma resolução que permitiu a agência testar planos de saúde sem internação.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pede, em liminar, que o Poder Judiciário suspenda, sob pena de multa, a Resolução Normativa n.º 621/2024, que instituiu o sandbox (ambiente regulatório experimental da agência)

Isso autorizou a ANS a testar planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames de caráter eletivo —ou seja, com menor cobertura do que estão no mercado hoje— e de realizar consulta pública sobre o tema.

A justificativa dada pela agência para dispensar o AIR era de que se tratava de uma resolução normativa interna e que não haveria impacto aos agentes econômicos.

Para o Idec, essa justificativa é ilegal porque desconsiderou o impacto aos agentes econômicos. De acordo o instituto, foi justamente isso o que aconteceu quando, menos de dois meses depois da aprovação da regulação, a agência deu início ao processo que visa testar planos de saúde de menor cobertura. “O que é contrário à Lei de Planos de Saúde e insuficiente para garantir o cuidado dos consumidores”, reforça o Idec.

Segundo o Idec, a lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação seja requisito indispensável para ser observado.

Mas, para o instituto, esse tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde.

“Já aconteceram ofensivas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora a ANS tenta uma manobra regulatória, defendendo claramente os interesses das empresas, enquanto deveria defender os dos consumidores e o interesse público na saúde suplementar”, diz Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec.

O Idec defende ainda que a agência regulatória viola a própria Lei de Planos de Saúde, em especial, os artigos 10 e 12. “A ANS não pode flexibilizar as proteções da lei e criar um modelo de plano com cobertura abaixo da legalmente autorizada.”

Além disso, o instituto afirma que, por fazer esse tipo de flexibilização, a agência não segue as boas práticas recentes sobre sandbox, editadas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

Para o instituto, o argumento da ANS de que o projeto amplia o acesso das pessoas ao sistema de saúde é falsa porque estão sendo propostos planos que incluem consultas e exames, mas não todos eles. Por exemplo, não estão previstos exames como tomografias e ressonâncias.

Internação e atendimento em pronto-socorro, por exemplo, não são cobertos. “Então, o consumidor que tiver um acidente vascular cerebral (AVC) ou um acidente de trânsito, continuará precisando recorrer ao SUS, mesmo pagando um plano.”

Tratamentos para TEA (transtorno do espectro autista) e câncer também estariam fora do rol de cobertura.

“Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”, afirma Andrietta, do Idec.

imunoglobulina humana; doenças autoimunes; plano de saúde; tratamento médico; custeio de medicamentos; direito à saúde; negativa de cobertura; medicamentos essenciais.

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Pacientes com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos, condição que ocorre em várias doenças, muitas vezes precisam recorrer ao tratamento com imunoglobulina humana, um tipo de proteína que circula no sangue, ajudando no equilíbrio do sistema imunológico.

Para repor a proteína, existem diversas preparações farmacêuticas, em diferentes dosagens, fabricadas a partir do plasma humano, obtido normalmente por meio de doadores múltiplos, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Aprenda a obter a imunoglobulina humana

A imunoglobulina humana tem registro na Anvisa e consta no Rol da ANS. Ela faz parte ainda da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Muitos pacientes que precisam do medicamento esbarram, no entanto, no preço do fármaco, cujo tratamento mensal, dependendo da dosagem, pode chegar a R$ 100 mil.

Diante do alto custo da imunoglobulina humana, é possível recorrer ao SUS para pedir o custeio do fármaco ou, no caso dos beneficiários de plano de saúde, à operadora.

Saiba como recorrer ao SUS

Alguns tipos de imunoglobulina humana foram incorporados à lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Por isso, o Poder Público tem obrigação de fornecer o medicamento.
É preciso que o paciente entre com um requerimento administrativo na Secretaria estadual de Saúde de sua região e aguarde a resposta.

Saiba como recorrer ao plano de saúde

Beneficiários de plano de saúde devem procurar a operadora com o pedido médico indicando o uso da imunoglobulina e um laudo atestando sua doença e a necessidade do tratamento.
Eles devem aguardar a resposta da operadora, que nem sempre é positiva.

Veja qual a principal dificuldade para obter a imunoglobulina humana

 O problema é que nem todas as prescrições feitas pelos médicos são aceitas pelo SUS ou pelos planos de saúde. Normalmente, eles só autorizam o custeio do tratamento para as doenças que estão previstas no na bula dos compostos de imunoglobulina humana.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Entre as doenças previstas, estão Anemia Hemolítica Autoimune, Miastenia Gravis, Púrpura Trombocitopênica, Idiopática, Síndrome de Guillan-Barré, entre outras.  Veja a lista completa aqui:

A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica, no entanto, que o fato de um remédio ser indicado para uma doença que não está

listada na bula (fato conhecido como off-label) não desobriga o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento mais adequado.

Como obter imunoglobulina em casos off-label

 Caso seu médico prescreva o tratamento com imunoglobulina humana para uma doença que não está listada na bula do fármaco, o SUS e o plano de saúde devem, sim, fornecê-lo. Tatiana explica que é preciso custear, no caso das operadoras, remédios off label sempre que houver recomendação médica.

Os remédios off-label não são experimentais, já que são registrados na Anvisa para diversas doenças e têm ampla utilização. Por isso, precisam ser custeados.

Caso o SUS ou o plano de saúde se recusem a custear a imunoglobulina humana, procure resolver o problema por vias administrativas. Para isso, junte a prescrição do seu médico e um relatório explicando quais benefícios terá com o tratamento.
Se não conseguir resolver de forma administrativa, tanto no SUS quanto junto ao plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo sobre como proceder.

Com saúde não se brinca. Exija sempre seus direitos.

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Imposto de Renda; aposentados no exterior; pensionistas; isenção IR; tributação progressiva; Previdência.

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STF isenta IR de 25% sobre aposentadorias e pensões no exterior: veja quem tem direito e as novas regras

Uma parcela dos brasileiros, quando se aposenta ou passa a receber pensão, após a morte de um familiar, resolve mudar de vida e viver no exterior. Quando isso acontecia, os rendimentos recebidos sofriam uma cobrança de 25% na fonte, relativa ao Imposto de Renda.

Quem passa por essa situação precisa ficar atento, pois as regras de taxação mudaram. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou recentemente a inconstitucionalidade dessa cobrança única de 25% sobre as aposentadorias e pensões recebidos por brasileiros no exterior.

Os ministros decidiram que os rendimentos precisam seguir as mesmas alíquotas praticadas no Brasil, que obedecem ao critério da proporcionalidade. Ou seja, quem ganha mais, desconta um valor mais alto de IR. A taxação obedece a uma tabela progressiva, que varia de 7,5% a 27,5% dos rendimentos.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, entendeu que há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia na regra antiga.

O magistrado lembrou ainda que tramitam na Câmara dos Deputados o PL 1418/07  e outras proposições que buscam ajustar a retenção do IRRF sobre pensões e proventos pagos no exterior “levando-se em conta a progressividade, a isonomia, a capacidade contributiva e a proporcionalidade”.

 

Na prática, como funcionará o IR de pensionistas e aposentados no exterior?

 

A decisão do STF, para ser implementada, depende ainda de uma resolução da Receita Federal, que precisa obedecer à decisão. Como isso ainda não aconteceu, a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica que há duas alternativas. Entenda quais são:

1- o beneficiário de pensão ou aposentadoria que vive no exterior pode aguardar a implementação da decisão, que ainda não se sabe quando acontecerá

2- o beneficiário pode judicializar a questão, pleiteando que o benefício seja concedido de forma imediata.

 

Por que o STF derrubou a cobrança dos 25% de IR?

O caso que o STF julgou e levou à mudança nas regras envolve uma aposentada que vive em Portugal e cuja pensão corresponde a um salário mínimo.

A contribuinte vinha sendo cobrada com a alíquota de 25% do IRRF sobre a aposentadoria apenas por morar no exterior e entrou na Justiça por entender que a regra não poderia ser mais rígida do que a que encontraria no Brasil.

Afinal, caso ela vivesse no seu país de origem, sequer seria tributada com o rendimento que tem. Aqui, a tributação progressiva é cobrada a partir de uma tabela que começa em R$ 2.112,01 mensais, valor acima de um salário-mínimo, que é o que ela recebe.

 

Pensionistas e aposentados podem requerer isenção do IR, no Brasil ou no exterior, por doença

Advogada Daniela Castro do Vilhena Silva Advogados

 

A advogada Daniela Castro também lembrou que algumas doenças também dão o direito de pensionistas e aposentados a terem isenção do IR. A Lei 7.713, que também contempla pessoas reformadas, estabelece que algumas doenças graves podem garantir o benefício. Saiba quais são as doenças:

– Câncer

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Hanseníase

-Tuberculose ativa

– Esclerose múltipla

– Cegueira

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Contaminação por radiação

– Nefropatia grave

– Doença de Paget avançada

– Hepatopatia grave

– Alienação mental

 

Saiba como obter a isenção do Imposto de Renda no caso dessas doenças

Pensionistas e aposentados pelo INSS:

O primeiro passo, no caso de a pensão ou aposentadoria ser do INSS, é entrar no site do órgão e requerer a isenção.

É necessário apresentar um laudo médico detalhado, que comprove a doença e sua gravidade. O documento deve informar também a data em que a doença foi diagnosticada.

– O INSS marcará uma perícia para comprovar a doença.

 

Previdência Privada:

O procedimento é o mesmo quando se trata da Previdência Privada. Deve-se procurar a fonte pagadora com um relatório médico, preferencialmente do SUS.

A isenção de IR no caso de Previdência Privada é válida tanto para quem recebe uma quantia mensal do plano quanto para aqueles que preferem manter o valor aplicado. Na hora do resgate total de valores, não pode haver incidência do imposto.

 

O que fazer se a doença não estiver contemplada na lei?

Em alguns casos, como Alzheimer, que não está na lei, é possível entrar com uma ação alegando que a doença provoca uma condição, de alienação mental, prevista na legislação. Há muita controvérsia também em relação à cegueira. Alguns peritos acreditam que basta que ela afete um olho, outros já exigem que seja nos dois. Como a lei é omissa em relação a isso, caso seja necessário, procure ajuda jurídica e entenda com um advogado Previdenciário como agir em seu caso.

 

É preciso ter descoberto a doença após a aposentadoria ou recebimento de pensão para ter isenção?

Sim. Pessoas na ativa não têm direito à isenção. No caso dos aposentados e pensionistas, existem duas situações:

– Se a pessoa já tinha a doença, passa a ter direito à isenção no momento em que se aposenta ou passa a ter direito à pensão;

– Se a pessoa já era aposentada ou pensionista, enfrentava uma doença listada da lei, mas não sabia que poderia ter o benefício, ela pode solicitar isenção retroativa por até cinco anos.

abertura de clínica médica; empreendedorismo na saúde; planejamento clínico; regulamentação médica; gestão de clínica; assessoria jurídica para médicos; tributação para clínicas;

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Abrir uma clínica médica é um passo importante para profissionais que desejam empreender na área da saúde. O setor está em constante crescimento, e compreender as etapas necessárias para a abertura de um estabelecimento de saúde é essencial para garantir uma atuação segura e legal.

 

O mercado de clínicas médicas no Brasil

Conforme o Estudo de Demografia Médica no Brasil 2023, o país contava, em janeiro/23, com 562.229 médicos inscritos nos CRMs. Esses profissionais realizaram mais de 600 milhões de consultas no ano, o que corresponde a uma média de 1.260 consultas anuais por médico.

Segundo dados do SEBRAE, existem aproximadamente 300.000 clínicas médicas no Brasil, com uma média de 7 anos de atuação. Entre elas, cerca de 81% são micro e pequenas empresas. Somente em 2022, foram abertas quase 43.000 novas clínicas, enquanto mais de 8.000 encerraram suas atividades.

 

Principais etapas para abrir uma clínica médica

 

Pesquisa de mercado e planejamento
  • Analise a demanda na região de atuação.
  • Estude os concorrentes e defina seus diferenciais.
  • Estruture os serviços e valores oferecidos.
Estrutura jurídica e tributária
  • Elaboração do contrato social.
  • Registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ na Receita Federal.
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), conforme a especialidade da clínica.
Documentação necessária
  • Alvará de funcionamento.
  • Licença sanitária.
  • Certificado do Corpo de Bombeiros.
  • Registro no Conselho Regional de Medicina.
Contratação de equipe e infraestrutura
  • Formação da equipe médica e administrativa.
  • Atenção às obrigações trabalhistas.
  • Avaliação de credenciamento em planos de saúde.
Gestão e conformidade jurídica
  • Cumprimento das normas da ANVISA, CRM e órgãos municipais.
  • Armazenamento adequado de documentação sensível.
  • Implementação de boas práticas para prevenção de conflitos e processos.
A importância da assessoria especializada

Contar com o suporte de profissionais qualificados pode facilitar significativamente o processo de abertura e gestão da clínica. Escritórios de contabilidade auxiliam na documentação inicial e na definição do melhor regime tributário, enquanto uma assessoria jurídica especializada contribui na conformidade com a legislação e reduz riscos legais.

Este material é meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Para orientações específicas, consulte um profissional qualificado.

câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!

contribuição previdenciária; múltiplos vínculos médicos; revisão INSS; planejamento previdenciário; direito previdenciário; médico PJ; INSS médicos; análise de contribuições;

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Contribuições previdenciárias para médicos: Você está pagando o valor correto?

Médicos que possuem múltiplos vínculos empregatícios ou contribuem como pessoa jurídica podem acabar recolhendo valores acima do limite previdenciário sem perceber. Isso pode acontecer devido a erros de cálculo ou ao não aproveitamento adequado de deduções fiscais.

Analise suas contribuições previdenciárias

Garantir que suas contribuições estejam corretas é essencial para o seu planejamento financeiro. Profissionais autônomos, médicos empresários (PJ) ou aqueles com múltiplos vínculos (CLT e prestador de serviços) devem verificar se os valores recolhidos estão dentro do limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Múltiplos Vínculos: O que considerar?

Se você atua em mais de um hospital ou consultório, é importante acompanhar seus recolhimentos para evitar contribuições acima do teto previdenciário. Informar corretamente os empregadores, pode ajudar a manter o equilíbrio entre os pagamentos.

Exemplo:
Um médico que trabalha em dois hospitais pode somar contribuições que, ao ultrapassar o teto vigente, exigem um acompanhamento detalhado. Em 2025, o teto previdenciário é de R$ 8.157,41, sendo fundamental avaliar os valores pagos.

Teto previdenciário e revisão das contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um limite máximo para contribuições. Profissionais podem analisar os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos para verificar possíveis ajustes. O teto é atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acompanhar essas mudanças é essencial.

Como saber se suas contribuições estão corretas?

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário pode auxiliar na análise das contribuições para esclarecer dúvidas sobre os valores recolhidos. A consulta inicial é voltada para entender melhor sua situação e orientar sobre as regras previdenciárias vigentes.

Observação: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações sobre sua situação específica.

golpe do falso advogado; fraude judicial; engenharia social; pagamento indevido; golpe Pix; segurança digital; como evitar golpes.

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UOL | Guilherme Tagiaroli

Joana*, 61, recebeu um e-mail dizendo que o dinheiro de um processo judicial de mais de 20 anos foi liberado. Ela iria receber R$ 480 mil, mas tinha um porém: era necessário pagar algumas taxas para liberar o dinheiro. Infelizmente, ela pagou e perdeu R$ 30 mil ao todo. Ela caiu no chamado “golpe do falso advogado”.

O que aconteceu
Golpe do falso advogado tem como vítimas pessoas com processo judiciais. O golpista entra em contato via e-mail ou WhatsApp com a vítima citando dados pessoais e detalhes do processo, como o teor, o número e o nome do advogado constituído. Ele cita que há um dinheiro para ser liberado, mas é necessário pagar taxas para receber.

Com a Joana, eles sabiam do CPF, nome e informações do processo. A abordagem foi feita por e-mail, com direito a assinatura e identificação do escritório de advocacia que ela tinha contratado há 23 anos. A ação era sobre um fundo de atualização monetária, a qual ela teria direito de receber.

Falso advogado disse que ela tinha R$ 300 mil para receber, mas antes precisaria pagar uma taxa de R$ 700 por PIX referente ao cartório. “Na hora nem pensei”, disse em conversa com Tilt. “Ele disse que eu receberia o dinheiro integralmente em poucas horas.

Após primeiro pagamento, foram solicitados outros, referentes a taxas e impostos, totalizando R$ 30 mil em perdas. Enquanto solicitava mais dinheiro e prometia reembolso, o golpista disse que pela demora no processo, tinha conseguido um adicional de R$ 180 mil para ela. “Eu pensava assim: perder R$ 30 mil não é um problema, se eu for ganhar R$ 480 mil.

“Você está brincando comigo. Isso é uma palhaçada”, disse Joana para o falso advogado após quase cinco dias de contatos telefônicos. A partir daí parou os pagamentos, e o golpista não entrou mais em contato. “Tive vontade de me matar. Quero chorar quando penso em tudo que ocorreu”.

No fim das contas, o processo original de Joana continua em aberto e não há uma decisão sobre. Ao notar que tinha sido enganada, entrou em contato com o advogado que entrou com a ação, e ele explicou que ela foi vítima de um golpe.

Esse tipo de golpe preocupa bastante, pois usa engenharia social. O golpista aborda a pessoa e tem dados corretos dela, fazendo com que acredite que seja um contato legítimo. Isso preocupa bastante, porque a tendência é cada vez eles se tornarem mais complexos e em algum momento deve ter uso de IA.

Lucas Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores)

O advogado e professor universitário carioca Alex Medina tem enfrentado uma avalanche de tentativa de golpes contra seus clientes. Pelo menos 50 dos seus clientes foram abordados por golpistas só este ano. O método é o mesmo: pessoas se passam pelo escritório do advogado, argumentando que há valores a serem recebidos e começam a cobrar taxa para liberação do dinheiro.

“Muitos tribunais permitem que advogados consultem os processos públicos. Em alguns casos, nem precisa ser advogado”, explica Marcon, do Idec. Ele ainda cita que há muita combinação de dados. Alguns golpistas podem descobrir o processo, e a partir disso acessar dados vazados – como os presentes em painéis — para ter outros detalhes da pessoa, como número de telefone.

A agente de viagens Denise Gomes, 60, uma das clientes do Alex, foi alvo de duas tentativas do golpe do falso advogado. Ela entrou com um processo de aposentadoria no ano passado. Após um mês, chamaram-na no WhatsApp, dizendo que o benefício foi liberado, mas que ela precisaria pagar R$ 1.000 para poder receber R$ 80 mil, que lhe era de direito”.

Não paguei, pois as pessoas ao meu redor acharam estranha a oferta. Ia pedir até um vale no trabalho para tentar agilizar esse dinheiro. É complicado, pois a gente fica na expectativa, fica ansiosa. Quem que não quer receber um dinheiro? Denise Gomes.

O que fazer, segundo OAB-RJ e Idec
Desconfie de contatos não oficiais: ignore contatos de números ou e-mails desconhecidos. Caso detecte que é um contato falso, denuncie para o WhatsApp, por exemplo.
Jamais transfira qualquer valor sem ter certeza de que seja o seu advogado. Ligue para o telefone oficial do escritório ou do seu advogado, ou, se possível, vá pessoalmente até o local para esclarecer.

Faça boletim de ocorrência na polícia. Apenas dessa forma as autoridades conseguem entender a incidência da modalidade deste golpe.
Se fez transferência via PIX, tente reaver pelo Med (Mecanismo Especial de Devolução). O processo é feito em contato com sua instituição financeira, mas nem sempre a devolução é garantida, pois é comum que criminosos passem dinheiro para contas laranja, o que costuma dificultar o rastreio.