Rescisão unilateral de plano de saúde

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Folha de São Paulo | Cláudia Collucci | 16.04.24

Unimed Nacional diz que plano será mantido; queixas de rescisões unilaterais de contratos disparam

 

“Olá, Martha! Esperamos que esteja bem! Viemos aqui hoje trazer uma notícia do seu plano de saúde. Por decisão da sua operadora, Unimed Nacional, e apesar de todos os nossos esforços para a manutenção da sua permanência, ele será cancelado a partir de 1° de maio de 2024.”z

 

Foi por meio dessa mensagem, da administradora de benefícios Qualicorp, que o engenheiro mecânico João Treco Filho soube, no dia 28 de março, que o plano de saúde da sua mãe, Martha Zequetto Treco, seria rescindido pela operadora 32 dias depois. Martha tem 102 anos.

A idosa é beneficiária do sistema Unimed desde 2009, paga atualmente uma mensalidade de R$ 9.300 por um plano coletivo por adesão. Por lei, o contrato pode ser rescindido de forma unilateral e injustificada, por vontade da operadora ou do cliente, desde que haja um comunicado com o prazo de 60 dias.

Atualmente, Martha precisa de cuidados em casa devido a uma infecção bacteriana resistente, adquirida na última internação hospitalar, que demanda antibiótico na veia. Ela também tem dificuldades para engolir e para se locomover e, no momento, investiga uma suspeita de tumor de mama.

“Sempre pagamos pontualmente o convênio médico. De uns anos para cá, ele passou a nos aterrorizar, com reajustes abusivos. Depois, descredenciou os principais hospitais que utilizávamos. Agora, simplesmente decidiu descredenciá-la”, diz o filho.

Ele afirma que tentou, sem sucesso, reverter a rescisão ligando para a Qualicorp, incorporadora do plano de saúde, e para a Unimed. “A Qualicorp disse que não tinha o que fazer, que era uma decisão da Unimed. E a Unimed alegou ter direito a rescindir o contrato. Não ofereceram nenhum plano alternativo. Procuramos outros corretores e a resposta foi a mesma: não há nada mais para ela”, afirma Treco Filho.

Após a reportagem da Folha procurar a operadora para ouvi-la sobre a decisão de cancelamento, a ouvidoria da Unimed telefonou para Treco Filho na manhã desta segunda (15), informando que o plano de Martha será mantido. Ele ainda aguarda a confirmação oficial por e-mail.

Também nesta segunda, a família obteve uma liminar na Justiça garantindo a permanência da idosa no plano. “Até porque eles podem recuar hoje, e amanhã cancelarem a minha mãe novamente”, afirma.

Em nota, a Unimed Nacional informou que cumpre rigorosamente a legislação e as normas que regem os planos de saúde, e que as rescisões de planos coletivos por adesão estão previstas e regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Martha Zequetto Treco, de 102 anos, que recebeu aviso da Unimed Nacional de que seu contrato será cancelado em 1º de maio – Adriano Vizoni/Folhapress

“Jamais são feitas de maneira discricionária ou discriminatória e não são decididas mediante análise individual de cada integrante da entidade com a qual o acordo é celebrado. Elas ocorrem de forma coletiva, dentro das condições estabelecidas em contrato, e são comunicadas previamente às administradoras, sendo estas as encarregadas de avisar e oferecer outras opções aos seus clientes.”

Casos como o de Treco podem ser reavaliados, diz a Unimed. “O plano de saúde dela está ativo e já entramos em contato com os seus familiares para garantir que todas as informações fossem esclarecidas de forma abrangente e satisfatória. A nossa ouvidoria está sempre à disposição. Asseguramos que nos empenhamos em resolver qualquer dúvida de nossos clientes.”

Também em nota, a Qualicorp reforçou que, “na condição de administradora de benefícios, após ser notificada do cancelamento pela operadora, apoia seus beneficiários disponibilizando informações e orientações sobre os direitos e possibilidades de portabilidade“.

Das 3.848 reclamações de 2023, 1.317 foram no último trimestre do ano. O número representa uma alta de 54% em relação aos três últimos meses do ano anterior (856).

A Folha solicitou na última sexta (12) números do primeiro trimestre deste ano à ANS, mas ainda não recebeu as informações. Assim que as obtiver, a reportagem será atualizada.

Escritórios de advocacia também registram crescimento na procura de clientes para o ingresso de ações judiciais contra essas decisões. No escritório VilhenaRafael Robba, especialista em Direito à Saúde Silva, um dos maiores na área da saúde, a alta foi de 183% nos três primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2023 (42 contra 119).

Só na última semana, mais de dez clientes procuraram o escritório com a intenção de ingressar com ações após receberem comunicado de rescisão unilateral e imotivada de seus contratos, segundo o advogado Rafael Robba, sócio do escritório.

Ele afirma que idosos e pessoas doentes têm sido as principais vítimas dessas rescisões unilaterais, embora haja um entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estão em tratamento necessário para resguardar suas vidas ou a sua saúde, não podem ter o plano cancelado.

A médica Marina Bacal de Campos Melo Oksman, 40, diz que foi avisada que seria descredenciada pela Porto Seguro após um período de muita utilização do plano. Em outubro passado, ela foi diagnosticada com uma doença genética neuromuscular, que demandou 23 dias de internação, sendo 11 na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), e muitas sessões de hemodiálise, de fisioterapia e de terapia ocupacional.

No mês passado, ela recebeu o aviso da rescisão unilateral do seu plano coletivo empresarial com três vidas (ela e os dois filhos). “O plano alega que tem o direito de fazer uma rescisão imotivadamente. Não é imotivadamente. Enquanto eu não tinha doença nenhuma, nunca tive problema. Agora, com a doença e usando muito o convênio, eu não sirvo mais.”

Após ingressar na Justiça, ela perdeu na primeira instância. A juíza entendeu que, conforme previsão contratual, o plano tem o direito ao cancelamento unilateral. Ela recorreu da decisão e ganhou na segunda instância o direito de permanecer na Porto. “Mas continuo muito insegura, não sei o que vai acontecer.”

Em nota, a Porto Seguro informou que atua dentro das regras estabelecidas nos contratos firmados com as empresas clientes observando as cláusulas contratadas.

Para a advogada Marina Magalhães, pesquisadora do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa Consumidor), apesar de prevista na lei, a rescisão unilateral e imotivada é abusiva e fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil.

“Um dos princípios que regem os contratos é a boa-fé. Esses casos em que o consumidor paga 30 anos um plano e, quando adoece e precisa de tratamento, é cancelado, se caracteriza um claro caso de má-fé.”

Segundo ela, além da rescisão de contratos coletivos por adesão, tem sido muito comum o cancelamento dos planos empresariais com até 29 vidas, os chamados “pejotinhas”. “Quando uma pessoa da carteira adoece, isso se torna financeiramente ruim para a operadora e ela cancela o contrato de todo mundo.”

Ela acredita que a questão deveria estar mais bem regulamentada na ANS ou pelo Legislativo. Na Câmara dos Deputados, há um projeto de lei que prevê o fim da rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas a tramitação está parada.

Robba também defende uma nova regulação para essas modalidades de planos coletivos. “Hoje, nesse modelo de contrato, ninguém tem garantia que vai poder usar o plano de saúde quando adoecer. O plano de saúde tem uma permissão de expulsar o consumidor quando ele adoece.”

Em notas, as entidades que representam os planos de saúde e as seguradoras de saúde (Abramge e Fenasaúde) informam que a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS.

“Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de forma discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir o acesso de pessoas a tratamentos”, diz a Fenasaúde.

A Abramge lembra que há regras a serem cumpridas em casos de rescisão unilateral. Por exemplo, se algum beneficiário ou dependente estiver internado, o atendimento deve ser mantido até a alta hospitalar. Procedimentos autorizados na vigência do contrato também devem ser cobertos pela operadora.

A ANS diz que em casos de rescisão contratual, a operadora tem obrigação de informar sobre a possibilidade de contratação de outro plano de seu catálogo ou em outra operadora com a portabilidade de carências. A agência disponibiliza uma cartilha sobre o tema neste link.

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Reajustes elevados em planos coletivos têm impactado empresas de todos os portes. Saiba como esses aumentos são calculados, quais abusos são comuns e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.

 

Muitas pessoas e empresas aproveitam os primeiros meses do ano para colocar a vida financeira em ordem. Na hora de fazer as contas, o plano de saúde costuma ser uma das maiores preocupações, pois os reajustes das mensalidades costumam ser anunciados no mesmo período.

Os reajustes de planos individuais são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipulou este ano um teto de 9,63%. O problema reside nos planos empresariais ou coletivos, que não são regulados.

Cada operadora pode estabelecer o aumento que julgar mais conveniente, baseado em cálculos que levam em consideração o uso de idas ao médico e de internações e os valores de medicamentos, entre outros itens.

A ausência de um percentual máximo de reajuste faz com que muitos contratos de planos de saúde coletivos recebam aumentos muito além do esperado. Quando se trata de uma pequena empresa, com beneficiários que são familiares, o impacto é grande.

E mesmo quando o plano de saúde coletivo é contratado por um estabelecimento de maior porte, com mais funcionários, há situações que surpreendem.  Foi o caso de uma empresa de São Paulo, que tem dois contratos e recebeu reajustes de, 212% e 218% recentemente.

 

Empresário recorre à Justiça por conta de aumento

O valor de um dos planos, voltado para funcionários que trabalham na capital, saltou de R$ 40 mil para R$ 125 mil, um reajuste de 212% Em outro contrato, que a empresa firmou para oferecer o plano de saúde para colaboradores do interior do estado, o reajuste foi de 218%. Inconformado, o empresário procurou a Justiça questionando o aumento e solicitando a restituição dos valores que ele considerou abusivos.

Especialista explica direitos dos usuários de planos de saúde coletivos

Fabio Santos – Advogado especialista em direito à saúde

O advogado Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados, explica que o único mecanismo que os usuários têm para saber se estão tendo aumentos muito altos é a consulta aos painéis de reajuste e de precificação dos planos coletivos. Divulgados pela ANS em fevereiro deste ano, os dados mostram qual foi o reajuste médio praticado pelas empresas do setor no ano anterior.

“Essas informações possibilitam que o consumidor possa fazer uma análise mais precisa na hora de contratar ou mudar de plano de saúde. Com esses dados, ele consegue, pelo menos sob esse parâmetro de aumento de preço, ver qual operadora tem cobrado mais ao longo dos últimos anos e ficar mais resguardado”, avalia.

 

Especialista em Direito à Saúde, Fábio diz que as dúvidas sobre o tema são comuns. Muitos usuários não têm ideia de como os reajustes de planos de saúde são calculados e nem se há diferenças entre os contratos de pequenas e grandes empresas. Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado.

Confira as principais dúvidas:

 

A ANS divulga uma média dos aumentos praticados pelos planos de saúde coletivos para nortear os usuários. Já há um novo índice?

Sim, no fim de fevereiro, a agência atualizou as informações relativas a 2023 e revelou que o aumento médio praticado pelas empresas para planos coletivos, no ano passado, foi de 14,38%, quase três pontos acima do observado em 2022. Este valor ajuda os usuários a terem uma ideia do que o mercado vem oferecendo, possibilitando que encontrem opções dentro do orçamento.

Isso é muito? Como os reajustes empresariais são calculados?

Os valores são influenciados por uma série de fatores, como a frequência de utilização do plano e a sinistralidade.

A sinistralidade, que é uma espécie de balanço do contrato, pode ser positiva, quando o plano de saúde é acionado poucas vezes, ou negativa, quando a empresa tem mais gastos com as despesas médicas e hospitalares do que o previsto inicialmente, o que leva  à possível necessidade do reajuste.

Outros fatores, como a alteração no preço de medicamentos e procedimentos médicos, e a incorporação de novas terapias no Rol de Procedimentos da ANS, também têm reflexo no cálculo, impactando o valor do plano de saúde coletivo.

A inflação médica, que ocorre, por exemplo, quando uma consulta de R$100 reais passa a valer R$120, é outra causa. Nesses casos, as operadoras também costumam ajustar o valor da mensalidade.

Quais os abusos mais comuns?

O principal problema enfrentado pelos beneficiários dos planos de saúde tem sido a falta de informação sobre o reajuste. As operadoras não esclarecem de forma objetiva como os cálculos foram feitos e porque aquele valor será aplicado, apesar de a fórmula do aumento ter que constar do contrato.

Informações claras evitam dúvidas comuns, como a de usuários de planos coletivos que não entendem porque tiveram reajuste de mais de 20% enquanto os beneficiários de planos individuais foram majorados em pouco mais de 9%.

Os reajustes são diferentes para os contratos de pequeno porte?

Geralmente esses planos menores são formados por pessoas da mesma família, que fazem parte de uma mesma empresa. Numa carteira dessas, com poucas vidas, quando um beneficiário fica doente e o tratamento é longo, a utilização do plano é intensa. Então, a tendência é que, no ano seguinte, o aumento seja alto para recompor o custo que a operadora teve.

Por conta disso, em 2013, a ANS instituiu que os contratos com menos de 30 vidas seriam agrupados para que fosse reduzida a sinistralidade. Com a medida, os gastos foram diluídos em milhares de outras carteiras, como se fossem uma empresa de grande porte. Desta forma, se algumas pessoas usarem muito o plano de saúde e outras, pouco, há um impacto menor e a tendência é que o reajuste diminua para um patamar mais razoável para todo mundo.

O que o beneficiário pode fazer caso seu reajuste seja muito alto?

Como não há regulamentação da ANS para os planos coletivos e empresariais, muitas vezes os clientes ficam à mercê dos planos, então é complicado se proteger de um reajuste desproporcional.

Por se tratar de um contrato firmado entre as partes, quando um beneficiário reclama junto à ANS, costuma ser informado que o contrato precisa ser cumprido e que é necessário verificar as condições com a operadora.

Justiça é um caminho para proteger direitos dos usuários

Quando as informações sobre os cálculos e gastos não são disponibilizadas de forma correta, como acontece muitas vezes, é possível entrar com uma ação judicial para contestar os valores e readequar o reajuste aplicado.

É possível também, em alguns casos, conseguir reaver os valores pagos desde que os reajustes abusivos começaram a ser aplicados. Mas é preciso prestar atenção às datas. A contestação do reajuste pode ser feita a qualquer momento, mas as quantias pagas indevidamente têm prazo para serem estornadas – entram na devolução apenas as mensalidades dos três anos que precederam a data da ação judicial.

Se você sofreu um reajuste abusivo ou tem dúvidas sobre o aumento do plano de saúde coletivo, procure um advogado especializado em Saúde para se informar sobre seus direitos. Não deixe de cuidar da sua saúde ou da de seus funcionários.

Portabilidade planos de saúde

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O GLOBO – RJ | LETICIA LOPES  | 07.04.24

 

Aumento deve ser anunciado entre maio e junho. Entenda como funcionam as regras de portabilidade entre operadoras


Depois do aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o próximo reajuste que deve pesar no bolso dos consumidores é o dos planos de saúde. A definição — pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) —do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares ainda não tem data para acontecer, mas tradicionalmente ocorre entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter o contrato ativo.

No ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, com aplicação válida entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo como mês de aniversário do contrato.

No último dia 31, terminou prazo para que as operadoras entregassem os dados das despesas assistenciais do ano passado à ANS, que fazem parte da metodologia de definição do percentual limite.

A correção impacta as mensalidades de 8.792.893 pessoas, o que representa 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para 82,7% dos beneficiários, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pelo órgão regulador. Apesar disso, o índice acaba sendo usado como parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras dos contratos coletivos.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que o reajuste anual tem como objetivo manter o equilíbrio entre o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e a modernização do sistema. A entidade afirma que, entre 2021 e 2023, o setor registrou prejuízo operacional de R$ 20 bilhões, enquanto a soma dos reajustes ficou “abaixo da inflação oficial, com uma média de 5,1% ao ano”.

Portabilidade x redução

A busca por um plano de saúde mais barato alivia o bolso. Segundo a ANS, no ano passado, esse foi o principal motivo dos usuários (40%) na hora de optar pela portabilidade de operadora. A procura por melhor qualidade da rede (21%) e cancelamento de contrato (18%) aparecem em seguida.

Dr. Rafael Robba – advogado especialista em direito à saúde.

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba observa que, para optar pela portabilidade, o usuário precisa primeiro entender se preenche todos os requisitos. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.

— Em muitos casos o corretor oferece uma ideia de redução de carência, completamente diferente da portabilidade, que é o único mecanismo que afasta as carências já cumpridas no plano anterior. E a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde, porque o usuário já cumpriu a carência no plano de origem — explica: — E sempre importante se certificar do que prevê o contrato para evitar transtornos.

Requisitos

A ANS determina que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigem que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.

Depois de conferir se os requisitos estão sendo cumpridos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o contrato atual.
Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço.

Como fazer a troca?

A partir daí, basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou n.º de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.

Preciso cumprir carência?

Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas. O novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

E se a operadora dificultar?

As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes, ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.

Segundo Robba, em caso de dificuldades, o beneficiário pode buscar a ANS, que notifica a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.

Cancelamento plano de saúde

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Folha de S.Paulo | Leonardo Zvarick | 04.04.24

Planos de saúde ameaçam cancelar contratos: Beneficiários acionam Justiça para manter cobertura. Reclamações à ANS crescem nos últimos meses

O medo de perder o plano de saúde dos pais, idosos e em tratamento médico, há quatro meses, desespera a fonoaudióloga Chang Liang Hui, 53. “Meus pais precisam do convênio para sobreviver. Para eles é questão de vida ou morte”, diz ela.

Debilitado pelo tratamento de um câncer e após sofrer três AVCs (acidente vascular cerebral), o pai de 80 anos está internado em um hospital de retaguarda, recebendo cuidados paliativos. Já a mãe dela, aos 76 anos, enfrenta problemas renais e faz hemodiálise três vezes por semana.

Mesmo pagando R$ 15 mil mensais, a família foi surpreendida, em setembro passado, por um comunicado da operadora exigindo a comprovação de vínculo com a entidade de classe responsável pelo contrato, sob risco de cancelamento.

Chang Hsu Feng Chaiao, 76, enfrenta problemas renais e precisa de sessões de hemodiálise três vezes por semana - Bruno Santos/Folhapress

Chang Hsu Feng Chaiao, 76, enfrenta problemas renais e precisa de sessões de hemodiálise três vezes por semana – Bruno Santos/Folhapress

O plano do casal é do tipo coletivo por adesão, que hoje corresponde a aproximadamente 80% do mercado da saúde suplementar brasileira. Essa modalidade exige que o consumidor tenha alguma associação com entidade de classe ou representativa de sua categoria profissional.

Na época em que o plano foi contratado, cerca de 20 anos atrás, os pais de Chang tinham um comércio. Ela afirma que a comprovação de vínculo nunca foi solicitada antes, mesmo após fechamento da loja, em 2009.

“Tive que reabrir a empresa da minha mãe e agora o vínculo está em análise. Recebendo uma negativa, na hora eu vou entrar na Justiça pedindo uma liminar para manter a cobertura”, afirma Chang, moradora de Cotia, na Grande São Paulo.

Segundo o advogado especializado em direito à saúde Rafael Robba, o caso de Chang está longe de ser isolado. Desde o início do ano, o escritório Vilhena Silva, em que ele atua, já foi acionado por mais de 50 pessoas com esse problema.

“Temos percebido que essas solicitações [de comprovação de vínculo] estão sendo direcionadas especialmente para pacientes idosos ou em tratamento de doenças graves e crônicas“, afirma o advogado.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão do governo que regula o setor, diz que a exclusão de beneficiários pelas operadoras é permitida quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que a rescisão seja comunicada com prazo de 60 dias.

Segundo Robba, porém, a prática pode ser reconhecida como abusiva pelo Judiciário. “Além de colocar o consumidor em extrema vulnerabilidade, é uma práticaRafael Robba, especialista em Direito à Saúde que atenta contra o objeto contrato, que é resguardar o beneficiário quando ele precisa de atendimento”, diz o advogado, que já obteve liminares garantindo a permanência de pacientes em tratamento no convênio.

De acordo com estatísticas da ANS, as reclamações de beneficiários por cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão tiveram crescimento expressivo a partir de outubro passado.

No trimestre final de 2023, a agência registrou 1.317 queixas do tipo. O montante representa alta de 54% em comparação com as reclamações contabilizadas no mesmo período do ano anterior (856).

Reclamações por suspensão e rescisão contratual de planos de saúde coletivos por adesão no Brasil
Acumulado de reclamações por ano*

* Números relativos somente ao primeiro bimestre do ano Fonte: ANS

* Números relativos somente ao primeiro bimestre do ano Fonte: ANS

 

* Números relativos somente ao primeiro bimestre do ano Fonte: ANS

* Números relativos somente ao primeiro bimestre do ano Fonte: ANS


Reclamações por suspensão e rescisão contratual de planos de saúde coletivos por adesão no Brasil
Evolução das reclamações mês a mês*

Um problema comum, segundo o advogado Rodrigo Araújo, é que muitas pessoas contratam planos dessa modalidade sem possuir efetivamente um vínculo com entidade de classe e são posteriormente excluídas pelas operadoras. Isto, segundo ele, não se trata necessariamente de fraude.

“Muitas pessoas quando procuram o corretor de seguros, que é, na verdade, um preposto da operadora de saúde, acabam orientadas a se filiarem a determinadas associações que, na verdade, só foram constituídas para viabilizar essa contratação. Muitas vezes o consumidor nem sabe que isso pode gerar uma fraude no futuro”, diz o advogado.

Em caso de cancelamento unilateral, o consumidor pode exigir a manutenção do contrato, segundo Araújo. “Tanto porque ele não tinha ciência de que estava fraudando a contratação, como também quando estiver em tratamento médico. O Poder Judiciário hoje tem entendimento amplamente majoritário no sentido de que é devida a manutenção desse contrato no mínimo até a alta médica”, acrescenta.

Procurada, a Qualicorp, administradora de benefícios responsável pelo contrato de Chang, disse em nota que “tem no seu escopo de atuação verificar a regularidade da contratação e manutenção de planos de saúde coletivos por adesão de seus clientes, tendo em vista a exigência legal de comprovação de vínculo com entidades de classe em tal modalidade de plano de saúde”.

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plano de saúde empresarial; demissão e plano de saúde; direitos do ex-funcionário; permanência no plano; ANS; legislação de saúde

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Plano de Saúde Após Demissão: Saiba Seus Direitos

A demissão pode trazer muitas dúvidas, especialmente sobre a continuidade do plano de saúde empresarial. Em alguns casos, é possível manter a cobertura, desde que sejam atendidos certos requisitos.

Conversamos com a advogada Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Posso continuar no plano de saúde após a demissão?
Estela Tolezani

Advogada Estela Tolezani, sócia do Vilhena Silva Advogados

Depende. Se a empresa custeava integralmente o plano, o funcionário não tem direito à permanência. No entanto, se ele contribuía com a mensalidade, pode continuar com o benefício, assumindo o pagamento integral.

A legislação considera contribuição apenas os valores pagos mensalmente para o plano. Custos com coparticipação (como exames e procedimentos) não contam como critério para manter a cobertura.

Como funciona a permanência no plano?
  • Após a demissão, o plano pode ser mantido por um período proporcional ao tempo de contribuição.
  • O ex-funcionário deve ser informado pela empresa e tem 30 dias para solicitar a continuidade.
  • O beneficiário assume 100% do valor da mensalidade, sem custos adicionais.
Por quanto tempo posso continuar no plano?

Sem contribuição: A cobertura se mantém por 30 dias após o desligamento.
Com contribuição parcial: O ex-funcionário pode permanecer por um terço do tempo em que contribuiu.
Máximo permitido: O limite de permanência é dois anos.

Exemplo:
Quem contribuiu por 3 anos pode manter o plano por 1 ano.
Quem contribuiu por 12 anos pode permanecer por 2 anos (tempo máximo permitido).

E se o demitido for aposentado?

Se o funcionário aposentado contribuiu por 10 anos ou mais, pode manter o plano de forma vitalícia.
Caso tenha contribuído por menos tempo, a permanência será proporcional ao período pago.

Dependentes podem continuar no plano?

Sim. Desde que o titular também permaneça, os dependentes mantêm a cobertura.
Se houver falecimento do titular, os dependentes podem continuar no plano, conforme as regras da ANS.

O que acontece se o ex-funcionário conseguir um novo emprego?

O direito de permanência no plano da antiga empresa cessa automaticamente caso o beneficiário seja admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde.

A permanência vale para demissão por justa causa?

Não. A legislação não permite que funcionários desligados por justa causa mantenham o plano empresarial.

Fique atento aos seus direitos!

Se houver dúvidas ou dificuldades na continuidade do plano, consulte a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para mais informações. Caso necessário, busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.