Oncotype DX; exame genético; câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon; plano de saúde; negativa de exame; cobertura de plano; direito do paciente; advogado especialista em saúde.

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O que é o Oncotype DX? Tenho direito à esse exame?

Quando uma pessoa consegue se curar de um câncer, sabe que, infelizmente, sempre existe a chance de a doença voltar. Mas poucas pessoas têm ideia de que, em casos de câncer de mama, próstata e cólon, é possível identificar se há realmente a possibilidade de o tumor retornar. O exame Oncotype DX é capaz de detectar o risco da recidiva.

 

O que é o Oncotype DX?

O exame emprega técnicas de biologia molecular para avaliar os genes relacionados ao crescimento e disseminação de células cancerígenas. Com os resultados do Oncotype DX, os médicos podem adotar condutas terapêuticas mais personalizadas. Se as chances de um tumor reaparecer forem baixas, o paciente pode deixar de fazer quimioterapia, por exemplo. Se forem altas, é possível pensar em tratamentos diferenciados.

Tenho direito ao Oncotype DX pelo plano?

O exame Oncotype não é barato. Custa a partir de R$ 13 mil, valor que impede o acesso de muitos pacientes. Mas quem tem plano de saúde, e está em dia com as mensalidades, pode realizar, sim, o exame. As operadoras não querem que seus usuários saibam disso, mas é um direito do paciente!

A Lei 9656, que rege os planos de saúde, é clara, e diz que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser cobertas, como mostra o artigo 10:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Como o câncer está listado na CID, não há dúvidas de que o Oncotype DX deve ser custeado pelo plano.

A operadora negou o custeio do Oncotype. Por que isso aconteceu?

Como o exame tem um valor elevado, é praxe das operadoras tentarem se livrar da obrigação de custeá-lo. Elas costumam alegar que ele não faz parte do Rol da ANS, uma lista que dá exemplos de quais tratamentos devem ser obrigatoriamente pagos.

Só que negar um tratamento ou remédio por ele não fazer parte da lista é uma conduta abusiva. A Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara a esse respeito. Os magistrados entenderam que quem determina o melhor remédio, tratamento ou exame para um paciente é sempre o médico, e não a operadora.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

O que posso fazer para obter o exame Oncotype?

Se mesmo diante dos seus argumentos, a operadora continuar se recusando a custear o Oncotype, não hesite em procurar ajuda jurídica. O advogado especializado em saúde de sua preferência pode ingressar com uma ação pedindo o custeio. Como os processos costumam demorar, ele poderá, para que o exame seja realizado o mais rapidamente possível, dar entrada em um pedido de liminar, que costuma ser analisado em até 72 horas.

Se o juiz conceder a liminar, irá estabelecer um prazo para que a operadora custeie o tratamento. Geralmente, são poucos dias, o que, dependendo do prognóstico do paciente, é muito importante.

Como proceder para entrar na Justiça em busca do Oncotype?

O primeiro passo é escolher um advogado especializado em saúde. Marque um primeiro contato com ele e leve, além de seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, comprovantes de pagamento do plano de saúde. Não esqueça de também apresentar a recomendação do seu médico para a realização do Oncotype. Além disso, reúna todas as negativas do plano. Podem ser mensagens por telefone, e-mails ou até mesmo protocolos de ligações.

Com estes documentos, a equipe jurídica poderá dar entrada com a ação na Justiça e lutar pelos seus direitos.

Medicamento Skyrizi (risanquizumabe)

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Saiba como obter Medicamento Skyrizi (risanquizumabe) pelo plano de saúde: quando se fala em psoríase, muita gente associa a doença apenas à vermelhidão e coceira na pele ou couro cabeludo. Mas o problema vai muito além disso. Ele pode evoluir e provocar danos aos ossos e às articulações, provocando a chamada artrite psoriática.

A artrite psoriática acomete cerca de 30% das pessoas diagnosticadas com psoríase e é mais comum surgir em adultos entre 30 e 50 anos. A doença impacta a qualidade de vida dos pacientes afetados, já que eles passam a sentir muita dor nas articulações, que ficam também inchadas, dificultando a movimentação. Em muitos casos, as mãos chegam a sofrer deformações.

A ciência descobriu recentemente um novo medicamento, capaz de diminuir os efeitos da artrite psoriática. Trata-se do Skyrizi (risanquizumabe), uma injeção que precisa ser ministrada quatro vezes ao ano para reduzir os efeitos da doença.

Quando um médico receita o Skyrizi para um paciente com artrite psoriática, não é possível, no entanto, que ele rume em direção à farmácia mais próxima para comprar a injeção e dar início ao tratamento. Afinal, o Skyrizi é um medicamento de alto custo, o que impossibilita sua aquisição pela maioria dos doentes. Cada ampola sai por cerca de R$ 25 mil.

Mas o custo não deve ser motivo para desânimo de quem sofre com a doença. É perfeitamente possível obter o Skyrizi pelo plano de saúde! Para isso, reúna um laudo sobre sua condição e a prescrição médica do remédio e peça para a operadora fornecê-lo. É obrigação dela!

Entenda como proceder se a operadora se negar a custear o Skyrizi

Embora não haja dúvida sobre o dever das operadoras de fornecer o tratamento, elas tentam se esquivar da responsabilidade. Caso o plano se recuse (a maioria não quer ter o gasto alto), saiba que ainda assim é possível obter o Skyrizi! Basta procurar a Justiça.

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O advogado especializado em saúde de sua preferência poderá entrar com um pedido de liminar, que normalmente é analisado em poucos dias. Com ele deferido, você terá acesso imediato ao seu tratamento.

As chances de ganhar são muito altas, já que o advogado conseguirá provar facilmente que a operadora tem o dever de fornecer o Skyrizi.

Conheça quais serão os argumentos para que você consiga seu tratamento.

1) A artrite psoriática faz parte da Classificação Internacional de Doenças. E todas as enfermidades que constam desta lista devem ser cobertas pelos planos de saúde.

2) O Skyrizii possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso significa que se trata de uma droga aprovada para uso no Brasil. Na bula, ele é recomendado para a artrite psoriática.

3) O fato de o Skyrizi não constar ainda no Rol da ANS não é um impeditivo para o paciente recebê-lo, como costumam alegar as operadoras, uma vez que a listagem é meramente exemplificativa. A Lei 14.454/2022 estabelece que medicamentos que não constam no Rol da ANS devem ser, sim, custeados pelos planos de saúde, desde que obedeçam a três critérios. Saibas quais são eles:

  • O medicamento precisa ter sido prescrito por um médico.
  • Deve ter sua eficácia científica comprovada ou ter a recomendação de alguma agência internacional, ou pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

4) É o médico quem decide o melhor tratamento para os pacientes. As operadoras não podem contestar o que foi prescrito. Se o profissional de saúde receitar Skyrizi, as injeções precisam ser custeadas, como prevê a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Não deixe que as dificuldades impostas pelo plano de saúde atrapalhem a sua saúde. Se for preciso, procure a Justiça em busca de seus direitos!

Medicamento Ilaris (Canaquinumabe)

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No momento em que mais necessitava, a beneficiária se viu abandonada pelo plano de saúde. Com a prescrição médica em mãos para tratamento prolongado com o medicamento Ilaris (Canaquinumabe), a paciente recorreu ao plano de saúde. Porém, foi surpreendida com a recusa de cobertura do tratamento. Entenda o caso.

PLANO DE SAÚDE NEGA MEDICAMENTO ILARIS PARA PACIENTE COM PERICARDITE AGUDA RECIDIVANTE

Após episódios recorrentes de pericardite aguda recidivante, acompanhados de intensa dor, o médico que acompanhava a paciente prescreveu o uso do medicamento Ilaris (Canaquinumabe). A paciente, que já havia sido tratada com outros medicamentos sem sucesso, apresentou melhora significativa com a administração de Ilaris. Nesse caso, o médico determinou, com máxima urgência, o prolongamento do tratamento durante o período de 1 ano sem interrupção.

Embora o medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa, o plano de saúde se recusou a fornecê-lo, sob alegação de que não está incluso no Rol da ANS. O Rol da ANS é uma listagem, na qual constam os procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Contudo, o fato de o procedimento não constar no Rol, não quer dizer que operadora esteja isenta de cobrir o medicamento. A negativa é considerada abusiva.

Sem condições de suportar com os custos elevados do medicamento e preocupada com o avanço da doença, não restou alternativa a paciente senão recorrer ao Poder Judiciário para obter cobertura do tratamento.

LIMINAR DEFERIDA: PACIENTE OBTÉM COBERTURA DO MEDICAMENTO ILARIS (CANAQUINUMABE)

“A postura da requerida em recusar à cobertura pretendida viola o contrato, o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 102 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. Nesse sentido, a juíza da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo, analisou o caso e deferiu a tutela obrigando o convênio a garantir o medicamento Ilaris (Canaquinumabe), conforme prescrição médica.

A magistrada destacou que a questão se encontra pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Inclusive, a juíza citou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem apresentado entendimento favorável a respeito do medicamento Ilaris (canaquinumabe) em outras decisões:

PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER NEGATIVA DE COBERTURA Indicação médica para realização do tratamento com a medicação “ILARIS” (canaquinumabe) – Autor portador de “Síndrome Periódica Associada à Criopirina”, doença de origem genética Necessidade de realização do tratamento com a medicação prescrita em razão de a utilização prolongada do medicamento corticosteroide atualmente em uso (prednisona) causar graves problemas de saúde (diabetes, dislipidemia, hipertensão, glaucoma dentre outros), conforme relatório médico (fls. 15) – Recusa de cobertura sob a justificativa de que o medicamento solicitado não preenche as Diretrizes de Utilização da RN 387/2015 da ANS.

Recusa indevidaRol da ANS que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde – Aplicação da Súmula 102 do TJ/SP – Definição do tratamento e orientação terapêutica que é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente, não cabendo às operadoras de saúde e nem as resoluções da ANS negarem ou limitarem a cobertura, sob pena de por em risco a saúde do paciente – Limitação que importaria na violação às normas de proteção e defesa do consumidor, por atingir obrigação fundamental da operadora, inerente à natureza do contrato, que é de prestar assistência à saúde – Sentença mantida integralmente Honorários recursais indevidos Autor que deixou de apresentar resposta ao recurso da ré – RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível n.º 1012464 79.2018.8.26.0011. 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 22 de abril de 2019.

Portanto, se há prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

MEU PLANO DE SAÚDE NEGOU O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?

Caso o beneficiário receba uma negativa de medicamento do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados. 

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

Medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe)

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Um paciente, com 72 anos, recebeu o grave diagnóstico de esclerose múltipla de forma progressiva (CID 10 G35), uma doença autoimune degenerativa do sistema nervoso central (SNC).

O beneficiário iniciou o tratamento no ano de 2013, mas as terapias anteriores não alcançaram o efeito esperado e o medicamento anterior (Natalizumabe) causou reações adversas.

Diante da grave moléstia, o médico que acompanha o paciente prescreveu o medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe), devidamente registrado na ANVISA.

Entretanto, a cobertura do medicamento não foi autorizada pelo plano de saúde, sob a justificativa de que não atende a diretriz de utilização (DUT) do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Os advogados do escritório Vilhena Silva destacaram que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, porém, não podem limitar a terapêutica, pois cabe ao médico assistente avaliar a necessidade do tratamento.

Diante da recusa abusiva, o Juiz da 1ª Vara do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou o custeio do fármaco, sob alegação de que o art. 12 da Lei 9.656/98 resguarda expressamente que os medicamentos ou tratamentos necessários devem ser fornecidos exatamente conforme prescritos pelo médico assistente.

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “(…) Dessa forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para DETERMINAR à ré que dê cobertura integral ao tratamento de esclerose múltipla indicado no relatório de fls. 34/35, especialmente o medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe), durante todo o período em que se fizer necessário, cujo início deve ocorrer no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 90 (noventa) dias por ora. (…)”

Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: existindo “expressa previsão médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323

 

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Medicamento Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina)

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Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina) tem cobertura pelo plano de saúde: ao analisar o caso, o juiz determinou que o plano de saúde deveria autorizar o custeio imediato do medicamento Mylotarg (gentuzumabe ozogamicina), conforme prescrição médica. Entenda o caso.

Plano de saúde nega medicamento Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina) para paciente com leucemia mieloide aguda (LMA)

Uma senhora idosa, diagnosticada com leucemia mieloide aguda refratária, recebeu prescrição, em caráter de urgência, para iniciar tratamento com o medicamento Mylotarg. Conforme relatório médico, não há outra medicação que seja tão segura e eficiente quanto essa.

Devido à gravidade do quadro clínico, o médico iniciou o primeiro ciclo do tratamento imediatamente e programou as demais aplicações do medicamento antineoplásico endovenoso em ambiente hospitalar com ciclos a cada 21 dias.

Assim, com a prescrição em mãos, a paciente solicitou a cobertura de seu tratamento pelo plano de saúde. Porém, o medicamento foi NEGADO. Veja a seguir a resposta do convênio médico: “… cumpre informar a impossibilidade em atender à cobertura pleiteada, uma vez que o tratamento para o uso do medicamento Mylotarg não foi autorizado por se tratar de medicamento não contemplado na diretriz de utilização da ANS (DUT-64).”

Negativa de cobertura do medicamento é considerada abusiva

Sem dúvida, o argumento usado pela operadora é insuficiente, além de ser abusivo. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento prescrito pelo médico, seja ele previsto no Rol da ANS ou não. Aliás, o medicamento Mylotarg está devidamente registrado na Anvisa e possui indicação expressa em bula para tratamento de pacientes com leucemia mieloide aguda (LMA). 

Acima de tudo, a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Se houver um relatório médico justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento pacificado nesse sentido, conforme a Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Paciente decide questionar seus direitos e busca amparo no Poder Judiciário

Sem condições financeiras de arcar com a continuidade do tratamento, visto que o medicamento é considerado de alto custo, não restou outra alternativa à paciente, senão buscar amparo nos braços do Poder Judiciário.

Desse modo, por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a beneficiária pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.  

A equipe de advogados do escritório Vilhena Silva destacou que a negativa afronta a Lei 9656/98, o Código de Defesa do Consumidor, bem como as Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Liminar concedida: Paciente obtém cobertura do Medicamento Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina)

Ao analisar o caso, o Juiz da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo determinou que o plano de saúde deveria custear o medicamento Mylotarg (gentuzumabe ozogamicina), enquanto durar o tratamento. Inclusive, o convênio deverá assumir as despesas já incorridas no início do tratamento.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a alegação de que o procedimento não constava no rol de procedimentos da ANS não é suficiente para impedir o tratamento da beneficiária: “… negar cobertura à técnica mais avançada, que ainda não foi incorporada no rol administrativo, representaria, em tese, quebra da boa-fé e do equilíbrio contratual”.

Fique atento aos seus direitos. Se houver qualquer negativa abusiva por parte do seu plano de saúde, não deixe de buscar informações sobre direito à saúde. 

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

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Direito ao medicamento Venclexta (Venetoclax) pelo plano de saúde

Se há uma prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento Venclexta deve ser coberto pelo plano de saúde. Entretanto, tenha em mente que você pode ser surpreendido pelo plano de saúde com uma negativa de cobertura do medicamento.

Isso porque o convênio alega que o medicamento ainda *não consta no Rol de Procedimentos da ANS. O Rol da ANS é uma listagem, na qual constam os procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Saiba que esse argumento usado pelas operadoras de planos de saúde não é suficiente, além de ser abusivo.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento condenando este tipo de abusividade, a mula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Esse tem sido o entendimento do Poder Judiciário frente aos abusos estabelecidos pelos planos de saúde. Portanto, o plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos.

SOBRE O MEDICAMENTO VENCLEXTA (VENETOCLAX)

Tratamentos mais específicos, menos invasivos e alternativos à quimioterapia são considerados o futuro no tratamento da leucemia. Um dos tratamentos apontados como terapia alvo, que são medicamentos específicos que atacam as células cancerígenas, é o Venclexta® (venetoclax).

O medicamento foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para tratamento das leucemias mais frequentes em adultos, a Mieloide Aguda (LMA) e a Mieloide Crônica (LCC). Juntas, elas representam 66% dos 12 tipos de leucemias existentes e ambas são prevalentes em idosos. O tratamento com o medicamento oral Venclexta® tem duração fixa de 24 meses, sendo indicado principalmente para pessoas acima de 60 anos, quando o tratamento quimioterápico pode não ser tolerado.

Por ser mais específico, o medicamento venetoclax age de forma diferente e causa menos efeitos colaterais, quando comparado à quimioterapia. A droga possui um mecanismo único de ação, inibindo seletivamente a função da proteína BCL-2, levando as células tumorais à apoptose (morte celular programada).

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

medicamento Crysvita (Burosumabe)

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Crysvita (Burosumabe) é um medicamento indicado para tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, uma doença rara e hereditária caracterizada por níveis baixos de fosfato no sangue. Pacientes diagnosticados com hipofosfatemia podem desenvolver raquitismo e outras deformações ósseas, bem como problemas de crescimento.

Os níveis de fosfato são amplamente controlados pelos rins, que tanto podem remover o excesso de fosfato ou reabsorvê-lo para a corrente sanguínea, quando necessário. Os doentes com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X têm níveis anormalmente elevados de uma proteína denominada FGF23 que faz com que os rins parem de reabsorver o fosfato para a corrente sanguínea.

O medicamento Crysvita (Burosumabe) demonstrou reduzir a gravidade das deformações ósseas, bem como melhorar o nível de fosfato no sangue em crianças com hipofosfatemia, diminuindo a gravidade do raquitismo.

A saber, Crysvita (Burosumabe) está devidamente aprovado pela Anvisa, porém muitos planos de saúde se recusam a fornecê-lo, sob alegação de que o fármaco não está incluído no Rol da ANS. Entenda o porquê a recusa do plano de saúde é abusiva e saiba quais são os direitos de cobertura ao tratamento.

PLANO DE SAÚDE NEGA MEDICAMENTO CRYSVITA (BUROSUMABE) PARA PACIENTE COM RAQUITISMO

Um paciente, de apenas 8 anos, diagnosticado com Raquitismo Hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X, recebeu prescrição médica, em caráter imediato, para tratamento com o medicamento Crysvita (Burosumabe). Conforme relatório médico, o tratamento prescrito é imprescindível para manutenção da saúde e melhor qualidade de vida da criança, não podendo, desse modo, permanecer sem a correta medicação.

Considerando que a doença possui cobertura contratual, a família acionou o plano de saúde para obter o medicamento. Entretanto, foram surpreendidos com a NEGATIVA de cobertura. O convênio alegou que o medicamento Crysvita não consta no Rol da ANS.

A NEGATIVA É CONSIDERADA ABUSIVA

1) O Rol da ANS nada mais é que uma lista de procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Os planos alegam que são obrigados a fornecer apenas os procedimentos contidos nesta lista. Contudo, o fato de o procedimento não constar na lista, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o medicamento.

2) Não cabe ao plano de saúde estabelecer qual tratamento deve ser fornecido ao paciente. A única pessoa responsável para decidir o melhor para a saúde do paciente é seu médico. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

3) O medicamento Crysvita (Burosumabe) possui aprovação da Anvisa. Além disso, é expressamente indicado em bula para tratamento da hipofosfatemia ligada ao X.

4) A negativa de cobertura afronta a Lei 9656/98, o Código Civil, bem como as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

FAMÍLIA DECIDE QUESTIONAR SEUS DIREITOS E BUSCA AMPARO NO PODER JUDICIÁRIO

Inconformados com a abusividade do plano de saúde em negar a cobertura do tratamento, não restou outra alternativa a família senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Definitivamente, o pedido de liminar precisava ser eficaz. Nesse caso, o paciente foi representado pelo escritório Vilhena Silva Advogados, que através do pedido de liminar, exigiu que o plano de saúde custeasse todo o tratamento de raquitismo com o medicamento Crysvita, conforme prescrito pelo médico, até alta médica definitiva. Assim como, o pedido de prioridade de tramitação, tendo em vista a gravidade da doença. 

LIMINAR CONCEDIDA: PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO CRYSVITA (BUROSUMABE)

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca de São Paulo determinou o imediato fornecimento do medicamento Crysvita (Burosumabe) de acordo com a recomendação médica.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a questão se encontra pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Desse modo, amparado pela liminar concedida, o paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

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