tratamento psiquiátrico; plano de saúde; cobertura médica; negativa abusiva; liminar judicial; saúde mental.

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Se o seu plano de saúde negou ou limitou o tratamento psiquiátrico, saiba que isso pode ser ilegal e abusivo. Mesmo com regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Poder Judiciário tem decidido a favor dos pacientes, garantindo o acesso integral ao tratamento de saúde mental.

Neste artigo, explicamos por que limitar sessões de psicoterapia ou internações psiquiátricas pode violar seus direitos e como é possível buscar a cobertura completa por meio da Justiça.

 

O que diz a lei sobre a cobertura de doenças psiquiátricas?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de todas as doenças listadas na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), da OMS. Isso inclui:

  • Transtornos mentais como esquizofrenia e depressão grave
  • Transtornos de personalidade e de humor
  • Dependência química e transtornos relacionados ao uso de substâncias
  • Doença de Alzheimer e outros quadros de demência

Esses tratamentos costumam exigir acompanhamento contínuo, medicamentos e psicoterapia regular, além de internações quando necessário.

 

Limite de sessões de psicoterapia: o que a ANS prevê e por que pode ser insuficiente?

 

A Resolução Normativa 428/2017 da ANS estabelece o mínimo de 40 sessões por ano com psicólogo ou terapeuta ocupacional. Porém, esse número pode ser insuficiente para pacientes com transtornos psiquiátricos mais graves.

O que diz a Justiça?

O Judiciário entende como abusiva qualquer cláusula contratual que interrompa o tratamento por esgotamento do número de sessões previstas pela ANS, especialmente se houver recomendação médica de continuidade. Isso viola princípios como:

  • Boa-fé contratual
  • Equilíbrio na relação entre consumidor e operadora
  • Direito à saúde garantido pela Constituição Federal

 

Internação psiquiátrica: o plano de saúde pode limitar o tempo?

Não. Mesmo que a ANS estabeleça cobertura mínima de 30 dias por ano para internações psiquiátricas, a Justiça entende que limitar o tempo de internação coloca em risco a saúde do paciente.

Jurisprudência relevante:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já firmou entendimento por meio da Súmula 92:

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação do segurado ou usuário.”

 

O que fazer se o plano de saúde negar ou limitar o tratamento psiquiátrico?

Se houve recusa de internação, limitação do número de sessões ou outro tipo de negativa, o paciente pode buscar a Justiça e pedir uma liminar para garantir o tratamento imediato.

Documentos necessários:

  • Relatório médico justificando o tratamento
  • Laudos e exames que comprovem o quadro clínico
  • Provas da negativa do plano (e-mails, cartas, ligações)
  • Carteirinha do plano, RG, CPF
  • Contrato do plano de saúde
  • Comprovantes de pagamento

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que poderá obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento psiquiátrico sem limitações indevidas.

 

Tenho medo de processar o plano de saúde. Posso sofrer retaliações?

Esse receio é comum, mas não há motivo para temer. Se a negativa foi indevida, você tem o direito de acionar o Judiciário, sem que isso gere penalidades ou represálias por parte do plano.

É importante contar com um advogado especializado

O pedido de liminar só pode ser feito uma vez. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em planos de saúde, que possa analisar seu caso e apresentar os argumentos corretos ao juiz.

 

A limitação de tratamento psiquiátrico pelos planos de saúde é, na maioria dos casos, abusiva. O Poder Judiciário tem protegido os pacientes, assegurando o direito ao tratamento completo e contínuo.

Se você enfrenta esse problema, procure orientação jurídica e não deixe sua saúde mental em segundo plano. É seu direito ser tratado com dignidade, respeito e acesso à terapia adequada.

Oncotype DX; exame genético; câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon; plano de saúde; negativa de exame; cobertura de plano; direito do paciente; advogado especialista em saúde.

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O que é o Oncotype DX? Tenho direito a esse exame?

Quando uma pessoa consegue se curar de um câncer, sabe que, infelizmente, sempre existe a chance de a doença voltar. Mas poucas pessoas têm ideia de que, em casos de câncer de mama, próstata e cólon, é possível identificar se há realmente a possibilidade de o tumor retornar. O exame Oncotype DX é capaz de detectar o risco da recidiva.

 

O que é o Oncotype DX?

O exame emprega técnicas de biologia molecular para avaliar os genes relacionados ao crescimento e disseminação de células cancerígenas. Com os resultados do Oncotype DX, os médicos podem adotar condutas terapêuticas mais personalizadas. Se as chances de um tumor reaparecer forem baixas, o paciente pode deixar de fazer quimioterapia, por exemplo. Se forem altas, é possível pensar em tratamentos diferenciados.

 

Tenho direito ao Oncotype DX pelo plano de saúde?

O exame Oncotype não é barato. Custa a partir de R$ 13 mil, valor que impede o acesso de muitos pacientes. Mas quem tem plano de saúde, e está em dia com as mensalidades, pode realizar, sim, o exame. As operadoras não querem que seus usuários saibam disso, mas é um direito do paciente!

A Lei 9656, que rege os planos de saúde, é clara, e diz que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser cobertas, como mostra o artigo 10:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Como o câncer está listado na CID, não há dúvidas de que o Oncotype DX deve ser custeado pelo plano.

A operadora negou o custeio do Oncotype. Por que isso aconteceu?

Como o exame tem um valor elevado, é praxe das operadoras tentarem se livrar da obrigação de custeá-lo. Elas costumam alegar que ele não faz parte do Rol da ANS, uma lista que dá exemplos de quais tratamentos devem ser obrigatoriamente pagos.

Só que negar um tratamento ou remédio por ele não fazer parte da lista é uma conduta abusiva. A Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara a esse respeito. Os magistrados entenderam que quem determina o melhor remédio, tratamento ou exame para um paciente é sempre o médico, e não a operadora.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

O que posso fazer para obter o exame Oncotype?

Se mesmo diante dos seus argumentos, a operadora continuar se recusando a custear o Oncotype, não hesite em procurar ajuda jurídica. O advogado especializado em saúde de sua preferência pode ingressar com uma ação pedindo o custeio. Como os processos costumam demorar, ele poderá, para que o exame seja realizado o mais rapidamente possível, dar entrada em um pedido de liminar, que costuma ser analisado em até 72 horas.

Se o juiz conceder a liminar, irá estabelecer um prazo para que a operadora custeie o tratamento. Geralmente, são poucos dias, o que, dependendo do prognóstico do paciente, é muito importante.

Como proceder para entrar na Justiça em busca do Oncotype?

O primeiro passo é escolher um advogado especializado em saúde. Marque um primeiro contato com ele e leve, além de seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, comprovantes de pagamento do plano de saúde. Não esqueça de também apresentar a recomendação do seu médico para a realização do Oncotype. Além disso, reúna todas as negativas do plano. Podem ser mensagens por telefone, e-mails ou até mesmo protocolos de ligações.

Com estes documentos, a equipe jurídica poderá dar entrada com a ação na Justiça e lutar pelos seus direitos.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Zejula; câncer de ovário; planos de saúde; negativa de cobertura; ANS; direito à saúde.

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O câncer de ovário costuma ser silencioso. Isso quer dizer que, quando surgem os sintomas, como aumento do volume abdominal, náuseas, perda de peso e dor pélvica, a doença já está avançada. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), as mulheres acometidas por tumores na região também podem apresentar sangramentos

Além de crescerem sem alarde, os tumores no ovário são comuns. Nos Estados Unidos, a previsão é que sejam diagnosticadas  20.890 mulheres com a doença somente em 2025. No Brasil, os números também são altos. Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estão previstos 7.310 novos diagnósticos em 2025.

Como age o Zejula

Um dos tratamentos para as mulheres com esse tipo de tumor ginecológico é o medicamento Zejula (niraparibe), indicado para câncer de ovário em estágio avançado, da trompa de Falópio ou peritoneal primário. Ele age impedindo a reparação do DNA das células cancerígenas, fazendo com que elas morram e, portanto, não se espalhem, evitando a progressão do câncer. O remédio, que tem registro na Anvisa, é indicado, segundo o fabricante, para os seguintes casos:

  • terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  •   terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

 

Zejula está no Rol da ANS?

Desde 2022, o Zejula consta no Rol da ANS, uma listagem que exemplifica alguns dos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Os planos de saúde, portanto, custeiam o medicamento quando ele se enquadra nas regras estabelecidas pela ANS, as chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs). Elas exigem que a paciente esteja em estágio avançado da doença e já tenha sido submetida a um tratamento prévio com outra linha.

Entenda quais são as exceções para custeio do Zejula

Mas nem todo médico se atém às DUT. Muitos recomendam o Zejula para pacientes em estágios menos avançados da doença ou para pacientes que não fizeram ainda a terapia à base de platina. Essas exceções, explica a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, costumam ser motivo de controvérsia com as operadoras.

Os planos de saúde costumam negar o custeio do medicamento quando ele não se enquadra nas diretrizes, mas é possível questionar essa negativa com base na legislação vigente, assegura Tatiana.

Ela lembra que cabe ao médico indicar o melhor tratamento aos seus pacientes, independentemente das regras impostas pela ANS. A legislação também entende isso, tanto que a Súmula 102, do  estabelece que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Tatiana argumenta que se a súmula determina que um remédio prescrito pelo médico deve ser fornecido, mesmo se estiver fora do rol, não há dúvidas que o Zejula, que faz parte do rol, também precisa ser custeado, mesmo que não obedeça às diretrizes da agência.

“A decisão do médico é sempre soberana. Se ele prescrever o remédio registrado na Anvisa e faz parte do rol, as operadoras precisam custear, mesmo que o paciente não cumpra todas as exigências. O médico sabe o que é melhor para cada doente e cabe a ele, e não ao plano de saúde ou à ANS, decidir”, diz Tatiana.

O que fazer se plano de saúde negar o Zejula

Se o plano de saúde negar o custeio do Zejula, a primeira providência da paciente com câncer de ovário é procurar o canal administrativo da operadora e tentar negociar. É preciso enviar laudos médicos e um pedido expresso do seu médico indicando o medicamento.

Se não surtir efeito, a paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. Para isso, é preciso também levar todos os documentos pessoais, laudos e exames, além da prescrição do Zejula.

O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o Zejula terá que ser fornecido em poucos dias pelo plano de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

prótese peniana inflável; plano de saúde; direito à saúde; negativa abusiva; disfunção erétil; rol da ANS

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Prótese peniana: paciente tem direito ao implante pelo plano de saúde?

O tratamento contra o câncer de próstata, como a prostatectomia radical, radioterapia e hormonoterapia, pode resultar em disfunção erétil grave. Em muitos casos, especialmente quando não há resposta satisfatória a medicamentos, o implante de prótese peniana se torna a alternativa clinicamente indicada para restaurar a função sexual e melhorar a qualidade de vida do paciente.

Entre os modelos existentes, a prótese peniana inflável é uma das mais modernas. Ela simula o mecanismo natural de ereção e oferece mais controle e discrição ao paciente, sendo composta por reservatório, cilindros e uma bomba.

Plano de saúde recusa o implante mesmo com indicação médica

Um paciente de 54 anos, após enfrentar adenocarcinoma de próstata e tratamento completo (cirurgia, radioterapia e doença de Peyronie), recebeu indicação médica expressa para o implante da prótese peniana inflável AMS-700. A recomendação foi feita após falha dos tratamentos medicamentosos.

Apesar da urgência clínica e da documentação médica adequada, o plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que a prótese peniana inflável não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com base em cláusula contratual.

A negativa é injustificada quando há indicação médica

É importante esclarecer que o fato de um procedimento não estar listado no rol da ANS não isenta a operadora de saúde da obrigação de custeá-lo, especialmente quando há indicação médica fundamentada e o tratamento atende critérios de segurança e eficácia reconhecidos.

O entendimento consolidado pelos tribunais é de que o médico assistente tem autonomia para indicar o tratamento mais adequado, cabendo ao plano de saúde a cobertura contratual da doença. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

“O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não o tipo de tratamento necessário para a respectiva cura.”
(REsp 668.216/SP, STJ)

Justiça reconhece o direito ao implante da prótese peniana

Diante da recusa do plano, o paciente buscou amparo judicial. A 4ª Vara Cível de São Paulo determinou que a operadora custeasse integralmente o procedimento, incluindo a prótese inflável AMS-700. A sentença apontou a abusividade da negativa, reforçando que a decisão sobre o material cirúrgico cabe ao profissional médico, e não à operadora.

A magistrada ainda se baseou na Súmula 102 do TJSP, que afirma:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por ausência no rol da ANS.”

Saiba como proceder em caso de recusa

Se o plano de saúde negar a cobertura de uma prótese peniana inflável ou outro procedimento indicado por um médico, o beneficiário tem o direito de contestar essa decisão, inclusive por meio de ação judicial, quando necessário.

Importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Para orientações específicas e decisões sobre tratamentos ou ações legais, é fundamental consultar um profissional da saúde ou advogado especializado.

Ajovy; Fremanezumabe; plano de saúde; medicamento para enxaqueca; negativa de cobertura; direito à saúde

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Ajovy: para que serve, quando é indicado e como obter cobertura pelo plano de saúde

Quem convive com crises de enxaqueca sabe como elas podem ser incapacitantes, dificultando até mesmo atividades simples do dia a dia.

Para auxiliar esses pacientes, foi desenvolvido o Ajovy (Fremanezumabe), um medicamento indicado para quem sofre ao menos quatro episódios de enxaqueca por mês. O fármaco tem demonstrado bons resultados na redução da frequência e intensidade das crises.

No entanto, o acesso ao tratamento pode ser limitado devido ao alto custo: cada injeção custa cerca de R$ 3.300, e em alguns casos, são indicadas até três ampolas por mês.

O plano de saúde deve fornecer o Ajovy?

Em determinadas situações, sim. Desde que o medicamento tenha sido prescrito por um profissional habilitado, o paciente pode ter direito ao custeio do tratamento pela operadora de saúde. Isso porque:

  1. O Ajovy possui registro na Anvisa, o que o torna passível de cobertura obrigatória conforme a legislação de saúde suplementar.

  2. A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui a enxaqueca.

  3. A escolha do tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde. Havendo prescrição, a operadora não pode interferir na conduta terapêutica.

 

E se o plano de saúde recusar?

Muitas operadoras de plano de saúde se recusam a fornecer o medicamento alegando que ele não está no Rol da ANS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1066) já decidiu que o Rol é exemplificativo, e que tratamentos eficazes e registrados na Anvisa podem ser exigidos judicialmente.

Se o plano recusar o custeio, o beneficiário pode buscar apoio jurídico e, com base na prescrição médica e demais documentos, solicitar o medicamento por via judicial.

Como agir em caso de negativa?

O ideal é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, munido de:

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde;
  • Prescrição médica;

  • Laudo justificando o uso do Ajovy;

  • Provas da negativa (e-mails, protocolos, mensagens).

É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, para tentar garantir o acesso ao medicamento de forma rápida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

plano de saúde; negativa de tratamento; câncer de cabeça e pescoço; radioterapia IMRT; direito à saúde; advogado especialista

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Plano de saúde negou tratamento para câncer de cabeça e pescoço? Veja seus direitos

 

Pacientes diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço têm direito ao melhor tratamento disponível, conforme a prescrição médica. No entanto, é comum que planos de saúde em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e outras neguem procedimentos como a radioterapia IMRT, mesmo após sua inclusão no rol da ANS.

Esse tipo de negativa fere a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O que diz a lei?

  • A Lei 9.656/98 determina a cobertura mínima obrigatória, incluindo tratamento oncológico.

  • O CDC proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

  • O TJSP editou a Súmula 102, que considera abusiva a negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol da ANS.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental ou ausência no rol da ANS.”

E se o contrato do plano é antigo?

Mesmo que o contrato tenha sido firmado antes de 1999, o entendimento majoritário dos tribunais é que a negativa com base nesse argumento é abusiva, especialmente se a doença estiver coberta e houver prescrição médica específica.

Fique atento aos sintomas

Reconhecer precocemente os sinais do câncer de cabeça e pescoço pode salvar vidas:

  • Feridas na boca que não cicatrizam

  • Rouquidão persistente

  • Dor ao engolir

  • Nódulos no pescoço

E se o plano negar o tratamento?

Busque ajuda especializada. A judicialização pode garantir o custeio do tratamento com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

Importante: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta com advogado(a). O objetivo é esclarecer direitos com base em leis e decisões judiciais vigentes.

HIFU; ultrassom terapêutico; plano de saúde; tratamento de tumores; Doença de Parkinson

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Você já deve ter feito um exame de ultrassom, que mostra imagens ou vídeos de seus órgãos internos, certo? Mas já ouviu falar de um aparelho de ultrassom que, em vez de ajudar no diagnóstico de possíveis doenças, realiza o tratamento?

Estamos falando do HIFU (High Intensity Focused Ultrasound), uma inovação médica que tem ajudado pacientes com diversas doenças. O aparelho, em vez de exibir imagens, como os convencionais, emite ondas de energia direcionadas exatamente às regiões que precisam ser tratadas.

Segundo a Cleveland Clinic, o HIFU pode ser usado para o tratamento de uma série de doenças, incluindo tumores ósseos, cerebrais, nos seios, fígado, pâncreas e próstata. Outro uso tem sido no combate a tremores essenciais e Doença de Parkinson.

 

Como funciona o HIFU

O ultrassom de alta frequência emite ondas que elevam a temperatura dos tecidos atingidos, fazendo com que sejam destruídos. No caso de tumores, por exemplo, ele atinge exatamente os pontos necessários, sem comprometer os órgãos ou áreas ao redor. O procedimento, diz a clínica americana, tem um risco baixo de complicações.

A vantagem do procedimento é que ele é minimamente invasivo, ou seja, não requer cortes, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein. As regiões-alvo são identificadas pelos profissionais que empregam o HIFU através de um exame de ressonância, feito em tempo real.

No caso da doença de Parkinson e tremores essenciais, o tratamento usa um capacete emissor de ultrassom com uma membrana refrigerada para evitar queimaduras. Para tratar diferentes tipos de câncer, o aparelho de HIFU é posicionado de forma que atinge os tumores.

 

Quando o plano de saúde deve cobrir o procedimento com HIFU

A prescrição médica do HIFU pode gerar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, conforme a legislação vigente. O fato de o ultrassom inovador não estar no ROL da ANS, explica aTATIANA KOTA advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, não isenta as operadoras de saúde de sua obrigação de custear o tratamento. Afinal, o Rol da ANS não é taxativo, apenas aponta a cobertura mínima que os planos de saúde devem fornecer.

“Com o advento da Lei 14.454/2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol da ANS se não houver um substituto terapêutico, com as mesmas características e resultados. Se há um tratamento comprovadamente eficaz para o paciente e prescrito pelo médico assistente, os convênios não podem optar por outro só por constar no rol da ANS”, diz a advogada.

 

 Saiba como entender se seu tratamento faz parte do Rol da ANS

Caso queira saber se seu tratamento faz parte da listagem da ANS, entre no portal da ANS

Em seguida, selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”.

Depois, escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”.

Por fim, selecione a opção que deseja consultar e clique em “continuar”. Aparecerá na tela se seu procedimento está, ou não, na listagem.

Mas lembre-se que, caso não esteja, isso não impede de conseguir o procedimento pelo plano de saúde!

 

O que fazer caso a operadora se negue a custear o HIFU

A primeira providência, explica Tatiana, é entrar em contato novamente com a operadora e tentar resolver o problema por via administrativa.

Se não funcionar, é recomendado procurar um advogado. Um profissional de Direito à Saúde poderá ingressar com uma ação mostrando que a Lei 14.454/22 determina a cobertura de procedimentos não listados no rol desde que exista prova de sua eficácia ou recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, brasileira ou estrangeiras.

Como a Anvisa já registrou o HIFU, não há dificuldades com o tema, já que o HIFU se enquadra na obrigatoriedade de custeio.

Tatiana orienta que o paciente procure um advogado levando, além de documentos pessoais, laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade do HIFU. Com isso, o advogado poderá recorrer à Justiça.

Caso o HIFU seja prescrito por seu médico e negado pelo plano de saúde, é possível buscar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento.

Kesimpta; ofatumumabe; esclerose múltipla; EMR; tratamento EM; CD20; células B; imunoterapia; teriflunomida; doenças autoimunes; neuroimunologia; esclerose múltipla Brasil

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Kesimpta (ofatumumabe) para tratamento de esclerose múltipla

Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de esclerose múltipla, é comum que surjam medos e insegurança quanto ao futuro. Mas a medicina já avançou muito, garantindo que a progressão da doença seja mais lenta. Um dos principais recursos para retardar a evolução da doença é o tratamento com Kesimpta (ofatumumabe).

 

O grande empecilho para que pacientes com esclerose múltipla tenham acesso ao remédio é o valor. A dose inicial, de três injeções, tem um alto custo: R$ 45 mil. Para prosseguir com o tratamento, é necessário uma seringa a cada 30 dias, ou seja, R$ 15 mil mensais, quantia inacessível para a grande maioria dos brasileiros.

Mas, calma! O paciente acometido pela esclerose múltipla não precisa desembolsar esse valor para iniciar o tratamento, caso seja usuário de um plano de saúde. É possível obter o Kesimpta (ofatumumabe) pela operadora. Sim, todas elas são obrigadas a custear as injeções, desde que haja indicação médica.

 

Entenda por que plano de saúde precisa custear o medicamento Kesimpta

É possível receber o Kesimpta pelo plano, mas não é fácil. Devido ao alto custo, as operadoras costumam negar o custeio, alegando que o medicamento não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isto, no entanto, não é um impeditivo, como os planos de saúde querem fazer acreditar.

 

O Rol da ANS é apenas um exemplo de medicamentos e tratamentos que devem ser fornecidos pelo plano. O fato de um fármaco não constar na lista não exime as operadoras da obrigação de fornecê-lo. Afinal, o Kesimpta tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e eficácia comprovada no tratamento da esclerose múltipla.

Além disso, a Lei 9.656, que rege os planos de saúde, estabelece que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ter cobertura. Como a esclerose múltipla faz parte da CID, não há nenhuma dúvida de que a terapia precisa ser fornecida.

Por fim, é sempre bom lembrar que quem decide o melhor tratamento para cada paciente é o médico. Se ele receitar Kesimpta, é esse o medicamento que deve ser ministrado. O plano de saúde não pode negar a terapia ou sugerir outro remédio.

 

Como proceder se o plano se negar a fornecer o Kesimpta

Se a operadora se negar a custear as injeções, o paciente deve procurar ajuda jurídica, de preferência com um profissional especializado em direito à saúde. Depois disso, deve fornecer ao advogado todos os seus documentos pessoais, como identidade e CPF, laudos médicos sobre a esclerose múltipla, justificando a necessidade do tratamento com Kesimpta, e e-mails ou mensagens que mostrem a recusa de custeio por parte da operadora. É importante também anexar os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde.

Com essas informações, o advogado poderá preparar um pedido de liminar, ou seja, um pedido à Justiça para que o caso seja analisado rapidamente, antes da conclusão da ação contra a operadora. Isso é possível, pois a saúde do paciente está em risco e, se não houver o fornecimento do medicamento, poderá haver um dano irreparável. Normalmente, a liminar é analisada em até 72 horas. Se o juiz aceitar os argumentos do advogado, estabelecerá um prazo para que o plano de saúde forneça o Kesimpta. Normalmente, são poucos dias.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Kesimpta; ofatumumabe; esclerose múltipla; EMR; tratamento EM; CD20; células B; imunoterapia; teriflunomida; doenças autoimunes; neuroimunologia; esclerose múltipla Brasil

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Kesimpta® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR).

A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica e imunomediada do sistema nervoso central (SNC) caracterizada por inflamação, desmielinização e destruição axonal/neuronal, levando, por fim, a incapacidade severa.

A EM é o distúrbio desmielinizante autoimune mais comum do SNC, afetando aproximadamente 2,3 milhões de indivíduos em todo o mundo. Em geral, a EM afeta adultos jovens (média de idade no início: 30 anos), e mulheres são acometidas com mais frequência do que homens. Em 2015, foi publicado a análise mais abrangente sobre prevalência de EM no Brasil.

Considerando-se o país na totalidade, os dados variaram entre 1,36 e 27,2 por 100.000 habitantes e a média foi calculada em 8,69/100.000 pessoas. O ofatumumabe age bloqueando o receptor CD20, o qual é expresso em células préB tardias, células B maduras e células B de memória, mas não é expresso em células-tronco linfoides nem em células plasmáticas.

A ligação do ofatumumabe ao CD20 induz a lise de células B principalmente por citotoxicidade dependente do complemento (CDC) e, em menor extensão, por citotoxicidade mediada por células dependentes de anticorpos (ADCC). Os resultados dos estudos clínicos apresentados dos dois estudos pivotais de fase III forneceram um conjunto abrangente de dados de eficácia, adequado para a avaliação de benefícios clínicos de ofatumumabe 20 mg em comparação com a teriflunomida em uma população ampla com EMR.

O ofatumumabe demonstrou ser um tratamento eficaz para pacientes com formas recidivantes de EM, em comparação com a teriflunomida, uma opção de tratamento de primeira linha frequentemente prescrita.

Fonte: Anvisa

fotoferese extracorpórea; plano de saúde; Rol da ANS; negativa de cobertura; tratamento celular; doença enxerto-contra-hospedeiro; terapia imunológica; direito à saúde; advogado especialista

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Uma terapia celular chamada fotoferese extracorpórea tem sido a esperança para muitos pacientes. O tratamento tem se mostrado eficaz para doenças autoimunes, linfomas de células T, Síndrome de Sézary e doença enxerto-contra-hospedeiro, uma complicação que acontece após transplante de células-tronco hematopoiéticas. Tem sido empregado, ainda, para induzir tolerância em transplantes de órgãos sólidos.

 

A fotoferese extracorpórea consiste na retirada de células sanguíneas do doente, que são reinfundidas após receberem uma substância chamada 8-metoxipsoraleno e radiação ultravioleta A.

Por se tratar de um procedimento caro, que pode ultrapassar os R$ 60 mil mensais, muitos pacientes que recebem a recomendação médica de fazer fotoferese procuram o plano de saúde do qual são beneficiários em busca do tratamento.

 

Recusa de custeio por fotoferese não estar no Rol da ANS

Mas, normalmente, os pacientes são surpreendidos por uma negativa. As operadoras de saúde costumam negar o custeio da fotoferese extracorpórea. Elas alegam que o procedimento não está no Rol da ANS e que, por isso, não são obrigadas a fornecer a terapia celular.

TATIANA KOTA

advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Mas não é bem assim. Várias leis protegem o usuário do plano de saúde de situações como essa. A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, explica que as operadoras precisam, sim, custear o tratamento para doenças cobertas pelo plano sempre que houver indicação médica. E isso inclui a fotoferese.

 

Veja aqui por que plano de saúde deve custear a fotoferese

A advogada enumerou uma série de motivos que obrigam os planos a custear a fotoferese extracorpórea. Vamos conhecê-los:

  • O Rol da ANS é apenas exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que procedimentos não previstos na listagem devem se cobertos se cumprirem os requisitos da Lei 14.454/2022 .

Essa lei exige que os tratamentos não previstos no rol sejam cobertos pelas operadoras desde que sejam prescritos por médico ou odontólogo e tenham comprovação científica de sua eficácia ou recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no  Sistema Único de Saúde (Conitec)  ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

 

Não há dúvidas sobre a eficácia da fotoferese. Um artigo científico publicado na Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia em 2007 esclarece os benefícios do tratamento para diversas doenças.

Um outro artigo, do Asian Journal of Transfusion Science, afirma que “Esta terapia oferece grande esperança aos pacientes que não respondem ao padrão de tratamento e, portanto, tornou-se uma parte essencial de qualquer centro de atendimento terciário”.

Portanto, como se vê, existe comprovação da eficácia da fotoferese e ela deve ser custeada mesmo estando fora do Rol da ANS.

  • A Lei 9656/98 determina a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). As que se beneficiam da fotoferese fazem parte desta listagem. Esse é mais um argumento para obrigar os planos a pagarem pelo tratamento.
  • A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no Rol de procedimentos da ANS.
  • O Código de Defesa do Consumidor também protege os usuários dos planos de saúde. Ele prevê que são nulas as cláusulas contratuais, no oferecimento de produtos ou serviços, que deixem o consumidor em desvantagem exagerada. Negar o custeio de um tratamento imprescindível ao paciente é exatamente isso, uma desvantagem que pode custar uma vida.

 

Como devo proceder para obter a fotoferese

Diante de uma negativa, a primeira providência é recorrer junto ao plano de saúde. Conheça bem seus direitos para poder argumentar.

Caso não tenha resultado, procure um advogado especialista em Direito à Saúde levando seu laudo médico, a prescrição da fotoferese, seus documentos pessoais, comprovantes do pagamento do plano de saúde. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre como proceder.

Um paciente com doença enxerto-contra-hospedeiro, morador de São Paulo, fez exatamente isso. Após inúmeras tentativas infrutíferas com o plano de saúde, ele procurou a Justiça e conseguiu uma liminar para que a operadora pagasse seu tratamento.

Se seu caso for parecido, não hesite em buscar seus direitos. Ponha sempre sua saúde em primeiro lugar!