ANS; Rol de Procedimentos; saúde suplementar; Beta-agalsidase; Doença de Fabry; Ponatinibe; Leucemia Mielocítica Crônica; cobertura obrigatória.

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ANS | Publicado em 13/03/2025 10h50

Saúde suplementar passa a contar com ampliação da cobertura para medicamentos para doença genética rara e leucemia

 

Em reunião no dia 10/3, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Beta-agalsidase, para tratar a doença de Fabry clássica (uma doença genética rara), com ampliação de uso do medicamento para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”; e

– Ponatinibe, medicamento o tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17/3.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Imunoglobulina humana; medicamentos de alto custo; custeio pelo SUS; negativa plano de saúde; remédio off-label; Vilhena Silva Advogados; advogado direito à saúde em São Paulo

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Pacientes com doenças autoimunes podem ter direito à imunoglobulina humana

 

Pessoas com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos — condições comuns em diversos quadros clínicos — muitas vezes dependem do tratamento com imunoglobulina humana. Trata-se de uma proteína essencial à regulação do sistema imunológico, obtida por meio de plasma humano, de doadores múltiplos, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

O que é a imunoglobulina humana e para que serve

A imunoglobulina humana é um medicamento aprovado pela Anvisa, listado no Rol da ANS e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Suas apresentações variam em concentração e volume, e o custo do tratamento mensal pode ultrapassar R$ 100 mil, dependendo da dosagem indicada.

 

Como obter a imunoglobulina humana pelo SUS

Alguns tipos de imunoglobulina foram incorporados ao protocolo de fornecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solicitar o custeio, o paciente deve:

  1. Obter a prescrição médica;
  2. Preencher um requerimento administrativo;
  3. Protocolar o pedido na Secretaria Estadual de Saúde de sua cidade ou região;
  4. Aguardar a análise do SUS.

O SUS só autoriza o tratamento para as doenças previstas nos protocolos oficiais.

 

Como solicitar a imunoglobulina humana pelo plano de saúde

Pacientes com plano de saúde devem apresentar:

  • Prescrição médica detalhada;
  • Laudo justificando a indicação terapêutica;
  • Documentos pessoais e relatório clínico.

A operadora deverá analisar o pedido e informar se o custeio será autorizado.

 

Principais dificuldades: negativa por uso off-label

A maior barreira está relacionada às indicações da bula. Segundo a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, o uso off-label (fora das indicações da bula) costuma ser indeferido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, apesar de ilegal quando há respaldo médico.

“Mesmo fora da bula, se o remédio tem registro na Anvisa e houver prescrição médica, o custeio é obrigatório”, explica Tatiana.

Entre as doenças com previsão expressa estão:

  • Anemia Hemolítica Autoimune;
  • Miastenia Gravis;
  • Púrpura Trombocitopênica Idiopática;
  • Síndrome de Guillain-Barré
    (Confira a lista completa no site da Anvisa ou do Ministério da Saúde)

 

É possível obter imunoglobulina off-label? Sim. Veja como

Caso o medicamento tenha sido prescrito para uma doença não listada na bula, o custeio pode e deve ser exigido:

  • No SUS: via novo pedido administrativo com relatório médico robusto;
  • No plano de saúde: com fundamentação técnica, prescrição e exames que justifiquem a escolha da imunoglobulina humana.

Se o pedido for indeferido, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre ações judiciais para garantir esse direito.

 

Negativa de custeio: o que fazer

  1. Reúna a prescrição médica e laudo;
  2. Tente resolver administrativamente;
  3. Em caso de negativa, busque apoio jurídico especializado.
Tafamidis (Vyndaqel)

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A amiloidose é uma condição rara e hereditária que pode iniciar com sensações de dormência, dores e formigamento nos pés e pernas. Com o tempo, a doença pode levar à atrofia muscular e comprometer órgãos como o coração e os rins. Esta doença é causada por uma mutação genética em uma proteína do fígado, chamada TTR, que resulta no acúmulo de fibras amiloides em várias partes do corpo. Sem tratamento adequado, a expectativa de vida após o início dos sintomas é de cerca de 10 anos.

 

Tratamento com Tafamidis: Um Avanço na Medicina

A ciência desenvolveu o Tafamidis (Vyndaqel), um medicamento que tem mostrado ser eficaz em frear o avanço da amiloidose, proporcionando aos pacientes uma qualidade de vida significativamente melhor. No entanto, o custo elevado, de aproximadamente R$ 30 mil por caixa, pode ser um obstáculo para muitos pacientes.

Como Obter o Tafamidis pelo Plano de Saúde

Não desista do tratamento devido ao preço do Tafamidis. Se o medicamento for prescrito, seu plano de saúde é obrigado a custeá-lo, mesmo que aleguem não ser responsáveis. Muitas operadoras negam a cobertura alegando que o medicamento não está no Rol da ANS, mas a Lei 14.454/2022 estipula que tratamentos eficazes prescritos por médicos devem ser fornecidos, independentemente de estarem listados no Rol da ANS.

Outra justificativa usada é que o tratamento é de uso ambulatorial, mas essa alegação também é considerada abusiva.

Caso Real: Idosa Consegue Tafamidis pela Justiça

Uma idosa com amiloidose cardíaca recorreu à Justiça após a negativa do plano de saúde em fornecer o Tafamidis. O juiz determinou o fornecimento do medicamento, considerando a restrição abusiva. A decisão se baseou em jurisprudências que reforçam que planos de saúde não podem excluir tratamentos eficazes, mesmo que sejam ambulatoriais ou domiciliares.

Passos para Garantir o Direito ao Tratamento

  1. Documentação: Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano de saúde, e um laudo médico detalhado sobre a amiloidose, mencionando a CID-10 e o tratamento prescrito (Tafamidis).
  2. Provas de Recusa: Junte evidências da negativa do plano de saúde, como cartas ou mensagens da operadora.
  3. Assistência Jurídica: Procure ajuda de um advogado especializado. O advogado pode solicitar uma liminar, que costuma ser analisada em até 48 horas, para garantir o acesso imediato ao tratamento.

Com essas medidas, você pode assegurar seu direito ao tratamento com Tafamidis e melhorar significativamente sua qualidade de vida.

câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!

plano de saúde com cobertura para exames e consultas

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Extra | Caroline Nunes — Rio de Janeiro

ANS propõe criação de plano com consultas eletivas e exames, sem direito a pronto-socorro e internação. Segundo a Agência, a proposta busca ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira (dia 10), a realização de uma consulta e uma audiência públicas sobre a criação de um ambiente regulatório experimental para testar um plano de saúde com cobertura para exames e consultas em todas as especialidades médicas, mas sem acesso a pronto-socorro, internação e terapias. Para especialistas a modalidade levaria consumidores para planos ainda mais limitados, enquanto entidades que representam operadoras veem como uma possibilidade de ofertar planos mais acessíveis.

Segundo a ANS, a proposta busca ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos planos de saúde. O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli, destacou que “apenas 25% dos brasileiros têm planos de saúde, o que gera sobrecarga no SUS e uma grande demanda reprimida por planos de saúde, entre outras questões’.

Barreiras ao acesso aos planos de saúde

Ele apontou três barreiras ao acesso aos planos de saúde: a baixa oferta de planos individuais/familiares, as diferenças regulatórias entre planos individuais e coletivos e as restrições para adesão a planos coletivos.

Com a criação dos novos produtos, a expectativa da ANS é ampliar a quantidade de pessoas com acesso à atenção primária e secundária, incluindo cerca de 10 milhões de brasileiros no setor de saúde suplementar, reduzindo a fila de exames do SUS e acelerando o diagnóstico dos pacientes.

Entidades têm posição favorável

Entidades que representam as operadoras de planos de saúde apoiam a proposta. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que a medida cria uma nova opção de assistência aos beneficiários e pode reduzir as filas do SUS para consultas e exames.

“Coberturas mais focadas, como a proposta pela ANS, podem contribuir para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. Também irão colaborar para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz trecho da nota enviado ao EXTRA.

Coberturas mínimas são estabelecidas por lei

No entanto, especialistas possuem posição contrária à proposta da Agência. O advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do escritório Vilhena Silva, explica que a lei define coberturas mínimas para planos ambulatoriais, que incluem não apenas consultas e exames, mas também tratamentos como quimioterapia e hemodiálise, além de atendimento de urgência e emergência. Para Robba, a ANS não têm competência para criar coberturas menores do que estão previstas em lei.

Ele também questiona a alegação de que a nova modalidade ajudaria a desafogar o SUS, pois, em caso de tratamento, o usuário precisaria pagar altos custos ou recorrer ao sistema público. Para ele, a proposta só vai levar os consumidores a ingressarem em planos de cobertura limitada

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

– Se essa proposta da ANS for aprovada, muitos consumidores podem não entender claramente o que o plano cobre. Normalmente, as pessoas só percebem as restrições quando precisam do serviço.

Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), considera que a medida é “mal fundamentada, precariza contratos e representa riscos graves para o sistema de saúde brasileiro”. Ele avalia que a proposta não traz nenhuma inovação ao setor e lembra que iniciativas semelhantes já foram rejeitadas no passado por ameaçarem os direitos dos consumidores e desvirtuarem a Lei de Planos de Saúde.

– O Idec avalia que a expansão de contratos com restrição de coberturas não ampliará o acesso a planos de saúde. Pelo contrário, agravará problemas já recorrentes, como negativas de cobertura, dificuldades para atendimento e falhas na rede credenciada – afirma.

Andrietta critica ainda a falta de clareza sobre a proposta, apontando que a ANS tem conduzido essa mudança “de forma acelerada, pouco transparente e criando muitos obstáculos à participação social”.

Testes por dois anos

No ambiente experimental, as operadoras interessadas precisarão criar e registrar um novo plano coletivo por adesão, com coparticipação limitada a 30%, seguindo as diretrizes da ANS.

Também será obrigatório oferecer bônus a beneficiários que participarem de programas de cuidado e permanecerem no plano após os dois anos de testes. Ao fim do período, a ANS avaliará se o modelo será mantido ou descontinuado.

Se o plano for encerrado, os beneficiários terão direito à portabilidade extraordinária de carências para outro plano. Aqueles que migraram de um plano regulado poderão retornar ao original.

Caso a ANS aprove a continuidade, as operadoras deverão mantê-lo nos moldes definidos no teste ou com ajustes indicados pelos resultados do experimento.

 

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Eletroconvulsoterapia (ECT)

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Uma jovem paciente diagnosticada com transtorno bipolar tipo 1 recebeu prescrição médica, em caráter de urgência, para realização de sessões de eletroconvulsoterapia (ECT). A paciente, que já havia sido submetida a diversos tratamentos medicamentosos, estava enfrentando um delicado estado clínico com ideias de suicídio, desespero e angústia.

A saber, a eletroconvulsoterapia (ECT), também conhecida como eletrochoques, é um procedimento que utiliza uma corrente elétrica a fim de produzir uma convulsão generalizada. A ECT é feita sob anestesia geral e tem uso em diversas condições psiquiátricas. O procedimento promove uma reorganização do cérebro através da liberação dos principais neurotransmissores envolvidos nos transtornos mentais, incluindo a serotonina, noradrenalina, dopamina e glutamato.

 

PLANO DE SAÚDE ALEGA QUE A ELETROCONVULSOTERAPIA NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E NEGA COBERTURA

Contudo, ao solicitar a autorização para dar início às sessões de eletroconvulsoterapia, a paciente foi surpreendida com uma negativa de cobertura pelo plano de saúde. O convênio alegou exclusão contratual em razão da ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Dessa forma, em razão da negativa e considerando a gravidade e a urgência do caso, a paciente decidiu dar início à terapêutica, arcando, de forma particular, com todos os custos. Contudo, o tratamento surtiu melhora significativa à paciente. Sendo assim, o médico especialista prescreveu a continuidade das sessões de eletroconvulsoterapia (ECT), com urgência e por tempo indeterminado.

Inconformada com a abusividade da operadora e necessitando realizar o tratamento imediatamente, não restou à paciente outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário para questionar seus direitos.

 

JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT)

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca da Capital do Estado de São Paulo condenou o plano de saúde a custear o tratamento prescrito pelo médico, sem limite de sessões, conforme resposta clínica, por tempo indeterminado. Além disso, condenou a operadora a restituir os valores despendidos nas primeiras sessões de forma particular.

O magistrado destacou que o plano de saúde se limitou a justificar a recusa, sob o argumento de que o tratamento indicado pelo médico não encontra suporte nas diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS e exclusão contratual.

Salientou que, a ANS estabelece parâmetros mínimos para a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, de modo que, havendo prescrição médica para o tratamento, insustentável a recusa do plano de saúde sob o fundamento de que este não preenche as diretrizes da ANS, visto que tal fato é irrelevante.

Inclusive, mencionou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Sendo assim, se há prescrição médica de urgência para a realização do tratamento, a negativa é considerada abusiva e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

 

COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento integral ao paciente.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz. 

 

TENHO RECEIO DE INGRESSAR COM AÇÃO CONTRA O MEU PLANO DE SAÚDE. POSSO SOFRER ALGUMA RETALIAÇÃO?

Definitivamente não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos.

Larotrectinibe-Vitrakvi

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Após realização de exames de rotina, a beneficiaria recebeu o raro diagnóstico de adenocarcinoma de primário de provável origem colorretal extensamente metastático para os linfonodos retroperitoneais e para linfonodo supraclavicular. Read more »

negativa de cobertura; plano de saúde; tratamento negado; ação judicial; direito do paciente; rol da ANS

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Negativa de cobertura no plano de saúde: entenda seus direitos quando o plano de saúde recusa tratamento, medicamento, exame ou cirurgia.

Recebeu uma negativa de cobertura no plano de saúde para exames, cirurgias ou medicamentos? Isso acontece com frequência, mas nem sempre é legal. Saiba quando a recusa é indevida e o que você pode fazer para exigir seus direitos como paciente.

 

Por que os planos de saúde negam coberturas?

As negativas de cobertura podem acontecer por diferentes motivos. As justificativas mais comuns são:

  • O tratamento não está no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

  • O procedimento seria considerado experimental ou off label;

  • Suposta ausência de cobertura contratual;

  • Carência ainda vigente;

  • Excesso de uso do plano (sinistralidade).

 

No entanto, se houver prescrição médica fundamentada, a recusa pode ser considerada abusiva, segundo a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.

Quando a negativa é considerada indevida?

Conforme a Lei 9.656/98 e o entendimento de tribunais como o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a negativa pode ser considerada abusiva quando:

  • prescrição médica fundamentada;

  • O tratamento é necessário para preservar a vida ou a saúde;

  • A negativa fere princípios do Código de Defesa do Consumidor;

  • O tratamento é reconhecido cientificamente, mesmo fora do Rol da ANS.

Importante: O médico é quem define o tratamento, não o plano de saúde.

 

Casos comuns de negativa de cobertura

Veja os principais tipos de negativas enfrentadas por beneficiários:

Urgência e Emergência

Planos devem cobrir atendimentos emergenciais mesmo durante o período de carência, conforme determina a ANS.

Cirurgias, Exames e Procedimentos

Mesmo fora do Rol da ANS, podem ser cobertos se houver indicação médica e necessidade comprovada.

Medicamentos (inclusive de alto custo ou off label)

A recusa pode ser revertida judicialmente, principalmente se houver prescrição médica e o medicamento for essencial ao tratamento.

Home Care

É possível exigir cobertura de internação domiciliar quando indicada por relatório médico.

Próteses e órteses

Se fazem parte do ato cirúrgico autorizado, o plano pode ser obrigado a fornecer.

Tratamento psiquiátrico

Inclui consultas, internações e medicamentos. A cobertura é obrigatória, inclusive em crises e surtos.

Tratamento oncológico

A recusa ao tratamento de câncer é uma das mais combatidas na Justiça. Com indicação médica, há alta chance de garantir a cobertura judicialmente.

Reembolso de Honorários e Despesas Hospitalares

Você pode exigir reembolso integral ou proporcional de despesas médicas com base no contrato, na Lei 9.656/98 e no CDC. A negativa ou valores irrisórios podem ser contestados.

Como agir diante da negativa do plano?

Siga o passo a passo:

  1. Solicite por escrito a justificativa da negativa da operadora;

  2. Peça ao médico um relatório detalhado com urgência, diagnóstico e consequências da ausência do tratamento;

  3. Registre reclamação na ANS;

  4. Consulte um advogado especialista em direito à saúde para avaliar a viabilidade de ação judicial;

  5. Em casos urgentes, é possível ingressar com um pedido de liminar.

 

Dúvidas frequentes

O plano pode negar tratamento indicado por médico particular?

Não, se houver prescrição fundamentada e necessidade comprovada, a recusa pode ser revertida judicialmente.

É possível conseguir medicamentos de alto custo pelo plano de saúde?

Sim. A Justiça costuma obrigar a cobertura desde que o medicamento seja essencial, mesmo fora do Rol da ANS.

E se o plano negar atendimento em caso de urgência?

A cobertura é obrigatória em até 24h após a contratação, inclusive em casos de carência.

Quando procurar ajuda jurídica?

Você deve buscar orientação jurídica sempre que:

  • O tratamento for urgente ou vital;

  • A negativa comprometer sua saúde;

  • A operadora de plano de saúde se recusar a seguir orientação médica.

Um advogado especializado pode analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

Se o seu plano de saúde negou tratamento, você não está sozinho. Muitos pacientes conseguem garantir seus direitos pela via judicial. Fale com um especialista e descubra qual o melhor caminho para o seu caso.

Transplante de medula óssea pelo plano de saúde

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Transplante de medula óssea pelo plano de saúde. Os planos são devem custear?

Algumas doenças que afetam o sangue, como a leucemia, um câncer que se desenvolve na medula óssea, ou linfoma, que ataca o sistema linfático, uma parte essencial do sistema imunológico, exigem tratamento imediato assim que é feito o diagnóstico.

Um dos tratamentos possíveis para as duas doenças é o transplante de medula óssea, que substitui as células danificadas por células-tronco saudáveis, que podem regenerar a medula óssea.

Tipos de transplante de medula óssea

Existem dois tipos de transplante de medula óssea, o chamado autólogo, no qual as células-tronco são coletadas do próprio paciente e reintroduzidas após o doente passar por quimioterapia e radioterapia intensivas. Esse tratamento é indicado para pacientes que não tiveram a medula óssea completamente comprometida.

O segundo tipo é o transplante alogênico, realizado em casos em que o paciente teve a medula óssea afetada diretamente. Ele é feito a partir da coleta de células-tronco de um doador compatível, geralmente um parente próximo, ou pessoas registradas em bancos de medula.

Transplante de medula óssea pelo plano de saúde

Seja qual for o caso, os planos de saúde são obrigados a custear o transplante de medula óssea, já que as doenças para as quais ele está indicado constam na Classificação Internacional de Doenças (CID) e, portanto, têm cobertura obrigatória. E, no caso de transplante alogênico, precisam se responsabilizar também pela internação do doador compatível.

Operadora nega transplante a moradora de São Paulo

Mas, na prática, nem sempre isso acontece. Uma moradora de São Paulo, diagnosticada com leucemia mieloide aguda de alto risco, precisava do procedimento com urgência, sob risco de morte. Seus médicos pediram à operadora autorização para fazer o transplante no hospital em que ela já se tratava, credenciado pela operadora. Para a surpresa de todos, o transplante, necessário para salvar a vida da mulher, foi negado.

Juíza concede liminar e paciente realiza transplante em São Paulo

A beneficiária, ciente da gravidade de sua situação, chegou a mandar um telegrama à operadora, mas foi simplesmente ignorada. Casos como esses não são incomuns e a alternativa, diz a advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, é recorrer à Justiça, como fez a paciente. A juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo concedeu uma liminar e ela conseguiu realizar o transplante.

Tatiana explicou como proceder em situações semelhantes e quais os abusos mais comuns. Confira:
  • Por que os planos são obrigados a custear o transplante de medula óssea?

    Advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogado

    Advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogado

A Lei 9.656/98 determina que os planos ofereçam cobertura para todas as doenças listadas no CID, como linfomas e de diversos tipos de leucemias. Ela também estabelece que as operadoras cubram procedimentos listados no Rol da ANS, que inclui o transplante de medula óssea. Não há, portanto, justificativa plausível para se negar o tratamento quando ele é prescrito pelo médico responsável pelo paciente. Se o profissional decidir que é a melhor alternativa, ela deverá ser autorizada e custeada. Qualquer iniciativa contrária a isso é abusiva.

  • Quais as alegações mais comuns dos planos de saúde para negar o transplante de medula óssea?

Como não há exclusão contratual para a cobertura de tratamentos oncológicos e transplantes, as operadoras buscam subterfúgios. Um deles é dizer que o transplante não se enquadra na Diretriz de Utilização (DUT), que são critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para tratamentos diversos. Elas estabelecem algumas condições para que o procedimento seja feito pelo plano de saúde, como quadro clínico do paciente, idade, resposta a tratamentos recentes, entre outras.

Mas o fato de a ANS estabelecer uma DUT não pode trazer prejuízo para o paciente. Se ela estabelecer, por exemplo, que ele precisa estar na terceira recidiva da doença, mas ele se encontrar na segunda, mas sem possibilidades terapêuticas, vai deixar de ser tratado? É o médico quem precisa decidir, não uma regra geral, que não analisa o estado de saúde do beneficiário do plano.

  • Se o transplante de medula óssea for negado, como o paciente pode acionar a Justiça?

Ele deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde levando documentos que comprovem a necessidade do procedimento e a recusa da operadora. Precisa providenciar, portanto, um relatório médico. Quanto mais detalhado ele for, melhor. O documento deve explicar ainda qual a doença do paciente, que tratamentos ele já realizou e dizer por que o transplante de medula óssea é a melhor alternativa possível.

Além disso, o paciente deve reunir seus documentos pessoais, como identidade e CPF, o comprovante do pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde, um documento por escrito que demonstre a negativa da operadora. Se ele não tiver, pode anexar cópias de conversa por mensagens de texto. Com isso em mãos, deve procurar um advogado.

O especialista em Direito à Saúde irá analisar os documentos e elaborar uma ação, mostrando que leis amparam o paciente e quais foram os abusos cometidos. Ele vai ingressar na Justiça e, ao mesmo tempo, poderá dar entrada em um pedido de liminar, instrumento jurídico que permite uma análise do caso em tempo recorde. Caso ela seja deferida, o paciente poderá ter em poucos dias o transplante que necessita.

Com saúde não se brinca. Se precisar de ajuda para fazer valer seus direitos, não pense duas vezes e procure um especialista.

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Tafamidis (Vyndaqel) e Inotersen (Tegsedi)

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Sem dúvida, a paramiloidose não atinge apenas o estado físico do paciente. O enfrentamento da doença é doloroso, angustiante e afeta principalmente o psicológico do indivíduo. Quando diagnosticada, o início imediato do tratamento terapêutico com Tafamidis (Vyndaqel) é essencial para impedir o avanço da doença e oferecer qualidade de vida ao paciente. 

No entanto, os pacientes terão que enfrentar os impedimentos da saúde privada para ter acesso ao tratamento da paramiloidose. Apesar dos medicamentos Tafamidis (Vyndaqel) e Inotersen (Tegsedi) estarem aprovados pela ANVISA, os planos de saúde se recusam a custeá-los. Os convênios alegam que os medicamentos não constam no Rol de Procedimentos da ANS, e usam esse argumento para NEGAR a cobertura.

Felizmente, o Poder Judiciário entende que esse argumento não é suficiente, além de ser abusivo. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não. Sendo assim, se o convênio se recusar a cobrir os medicamentos prescritos pelo médico, saiba que você pode questionar seus direitos judicialmente.

 

COMO SOLICITAR O TAMAFIDIS (VYNDAQEL) PELO SUS

O Tafamidis (Vyndaqel) está incorporado na lista de medicamentos do SUS, dessa forma, o Poder Público tem a obrigação de fornecer o medicamento. Porém, por se tratar de um medicamento de alto custo, o paciente deve cumprir todos os requisitos para ter acesso ao tratamento. A ABPAR – Associação Brasileira de Paramiloidose, disponibiliza aqui o processo de solicitação, inclusive os termos que devem ser preenchidos.

Caso haja demora ou negativa na entrega do medicamento, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado. O procedimento é simples: o paciente apresenta um pedido informando que ele preenche todos os requisitos para receber o medicamento. Lembrando, que o pedido médico deve estar anexado ao documento.

Contudo, se o paciente permanecer sem resposta ou ter o medicamento negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Porém, antes de iniciar o processo judicial, é preciso cumprir a primeira etapa, sendo o envio do requerimento administrativo.

Esteja sempre atento! Diante de qualquer argumento duvidoso ou negativa indevida pelo plano de saúde, ou pelo SUS, não fique de braços cruzados. Informe-se, procure respostas, converse com advogados especialistas e lute pelo seu Direito à Saúde.

 

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura pelo plano de saúde, é possível obter a autorização imediata do tratamento com Tafamidis (Vyndaqel) através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

 

SOBRE A PARAMILOIDOSE (PAF)

polineuropatia amiloidótica familiar (PAF), também chamada de paramiloidose, é uma doença rara, hereditária, ainda sem cura, que afeta o sistema nervoso. Nas últimas décadas, houve uma revolução no tratamento da paramiloidose, beneficiando milhares de pacientes que não tinham opções terapêuticas. É o caso do medicamento tafamidis (Vyndaqel®) que pode retardar a progressão da doença e normalizar a expectativa de vida do paciente.

 

 

Paramiloidose: causas, sintomas e diagnóstico

A paramiloidose ocorre devido a uma mutação genética na proteína TTR, alterando sua forma de produção e funcionamento. A TTR é produzida pelo fígado, e é responsável por diversas funções no organismo, como transportar moléculas e hormônios. As mutações fazem com que as fibras amiloides se acumulem em diversos tecidos do corpo humano, afetando principalmente o sistema nervoso periférico.

Os primeiros sinais da doença surgem de forma progressiva na fase adulta, entre os 25 e 40 anos. No início, apresenta sensações de dormência, formigamento, falta de sensibilidade à temperatura e dores nos pés e pernas. Com o avanço da doença, outros problemas podem se intensificar, como atrofia muscular, comprometimento cardíaco e renal, disfunções urinárias e visão prejudicada.

A PAF pode levar à deficiência física em pouco tempo e progride para a incapacidade total. Caso não seja tratada, o paciente vive em média 10 anos após o início dos sintomas.

Trata-se de uma doença hereditária, autossômica e dominante, portanto existe a probabilidade de herdar a mutação genética dos pais biológicos. Sendo assim, o filho de um portador de paramiloidose tem 50% de chance de ser portador também.

Assim sendo, o diagnóstico precoce é fundamental para dar início ao tratamento nos primeiros estágios da doença. A paramiloidose é detectada por meio de teste genético, que analisa o material do sangue ou células de mucosas.

 

Transplante e medicamentos no tratamento da paramiloidose

Apesar de irreversível e incurável, é possível estabilizar a progressão da doença de duas formas: pelo transplante de fígado ou pelo uso de medicamentos. 

Como a maioria da proteína TTR é produzida no fígado, o transplante do órgão é uma forma de tratamento da doença. Esse procedimento permite desacelerar a progressão dos sintomas da PAF, mas não cura lesões já existentes.

Os medicamentos são utilizados para estabilização e inibição de produção da proteína TTR, evitam a formação de depósitos de fibras amiloides e podem barrar o avanço da doença. Sendo assim, os pacientes podem viver anos mais significativos com qualidade de vida.

 

MEDICAMENTOS APROVADOS PELA ANVISA PARA TRATAMENTO DA PARAMILOIDOSE

Tafamidis (VyndaqelEm novembro de 2016, a ANVISA aprovou o medicamento tafamidis meglumina 20mg (Vyndaqel®). O tafamidis está registrado para o tratamento da amiloidose associada à TTR com polineuropatia sintomática em estágio inicial ou intermediário. Posteriormente, em 2018, o CONITEC incorporou o Tafamidis à lista de medicamentos de alto custo do SUS.

Inotersen (TegsediRecentemente, em outubro de 2019, a ANVISA aprovou mais uma opção terapêutica para tratamento da paramiloidose. O medicamento inotersen foi desenvolvido para o tratamento da amiloidose hereditária por TTR, para pacientes com quadro de polineuropatia. O medicamento atua interferindo no RNA mensageiro das células hepáticas, inibindo a produção da proteína TTR.