Entenda os principais passos sobre plano de saúde, seguro de vida, pensão por morte e inventário.


O Código de Processo Civil (art. 617) estabelece uma ordem de nomeação do inventariante:
Atualmente, os herdeiros podem escolher um inventariante por consenso, independentemente da ordem acima, principalmente em inventários extrajudiciais feitos em cartório.
O inventariante representa o espólio até a conclusão do inventário. Entre suas funções, estão:
Caso o inventariante não cumpra suas obrigações, ele pode ser destituído e até responder judicialmente. Exemplos de irregularidades incluem:
Ocultar bens do inventário, podendo configurar apropriação indébita.
Negligenciar a administração do espólio, causando prejuízos financeiros aos herdeiros.
Descumprir determinações judiciais, podendo responder por litigância de má-fé.
Para que o inventário transcorra de forma organizada e sem riscos, é essencial contar com um inventariante qualificado e a assessoria de um advogado especializado em Direito das Sucessões.
Se precisar de orientação sobre inventários judiciais ou extrajudiciais, busque ajuda profissional para garantir um processo mais ágil e seguro.
Inteligência Financeira | Sophia Camargo | Herança sem herdeiros
Você já parou para pensar em quem fica com a herança de uma pessoa que não tem herdeiros? Afinal, o que acontece com o dinheiro, as joias, os imóveis e demais bens depois que alguém morre?
Apesar de estarmos mais acostumados a ouvir histórias de brigas pela herança entre muitos herdeiros, como no caso da pintora Tarsila do Amaral, o outro lado também acontece. Foi o caso, por exemplo, do humorista Ary Toledo, que faleceu recentemente sem deixar nenhum herdeiro conhecido.
De acordo com a especialista, na falta de um herdeiro, a herança inteira pode ir para o Estado. Mas isso não acontece imediatamente. Entenda, a seguir, como a lei decide quem fica com a herança de quem não tem herdeiro.
Pela lei brasileira, assim que alguém morre, começa a sucessão. “O primeiro passo, a partir daí, é verificar se a pessoa que morreu deixou algum testamento, na qual expressa o desejo de deixar seus bens em uma proporção maior ou menor para alguém”, explica Caroline Pomjé.
Assim, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, uma vez aberta a sucessão, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros legítimos e testamentários (aqueles designados em testamento pelo falecido).
Já os herdeiros legítimos, ou necessários, são os seguintes:
A estes pertence, por lei, o direito à metade dos bens da herança, após o abatimento das dívidas e despesas oriundas do falecimento do autor da herança.
Além dos herdeiros necessários, a lei também fala dos herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais até o quarto grau. São eles:
Somente na falta dos herdeiros necessários ou de um testamento válido é que os herdeiros facultativos são convocados, explica Adriana Maia.
Caso existam herdeiros facultativos, eles herdarão conforme a ordem de vocação hereditária, ou seja, os mais próximos excluem os mais distantes.
Nesse caso, a herança passa a se chamar herança jacente, que é o termo usado para designar a herança sem herdeiros.
A partir daí, a justiça vai nomear um curador para administrar os bens. “Esse profissional é responsável por apurar todos os ativos do falecido e publicar editais

Dra. Adriana Maia – Sócia Vilhena Silva Advogados
anunciando o falecimento e a existência da herança jacente”, diz Adriana Maia.
Os editais vão permitir que potenciais herdeiros, que até então eram desconhecidos, se manifestem.
Se após determinado prazo nenhum herdeiro se manifestar, a herança, então, adquire outro nome. Passa a se chamar herança vacante, que é a herança que não tem nenhum herdeiro conhecido.
A partir desse momento, os bens do falecido passam a ser incorporados ao município de onde se localizam e os herdeiros facultativos não podem mais se manifestar.
“Os herdeiros facultativos só podem reivindicar sua parte na herança até o prazo determinado. Depois, perdem totalmente o direito à herança”, explica Caroline Pomjé.
Mas mesmo após a justiça determinar que a herança se torne vacante, os herdeiros necessários ainda poderão se manifestar. “Os herdeiros necessários têm um prazo de cinco anos, a partir da data do óbito, para reivindicar a herança”, explica Adriana.
Infomoney | Anna França
IG | Por: João Pedro Lima
Inteligência Financeira | Por: Sophia Camargo
A herança da pintora Tarsila do Amaral, autora do quadro Abaporu, virou disputa judicial mais de 50 anos após a sua morte. De acordo com o programa Fantástico do domingo (13), quando a pintora morreu, em 1973, seus pais, marido, filha e neta já haviam falecido. Com isso, os cinco irmãos da pintora passaram a dividir o direito aos seus bens.
Na época, porém, Tarsila do Amaral não deixou nenhuma fortuna. Mas, com o passar dos anos, sua popularidade foi aumentando e o valor da sua obra também. Em 2019, o MASP (Museu de Arte de São Paulo) fez uma exposição em sua homenagem que bateu todos os recordes de público. No mesmo ano, seu quadro “Lua” (foto abaixo) foi arrematado por US$ 20 milhões (cerca de R$ 112 milhões) pelo Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).
Já o Abaporu está no Museu de Arte Latino-Americana de Buenos Aires (Malba) desde 2001.

O quadro “Lua”, de Tarsila do Amaral. (Foto: Wikiart)
Agora, os 56 herdeiros, descendentes dos irmãos de Tarsila, disputam o direito aos lucros da exploração das obras da pintora. Tal briga, porém, acabou levando ao congelamento dos bens. O que significa que, enquanto não chegam a um acordo, ninguém mais recebe nada.
Mas a disputa envolvendo a herança da pintora Tarsila do Amaral está longe de ser exceção. Aliás, é bastante comum que a fortuna seja disputada pelos herdeiros, causando brigas e rompimentos familiares.
O caso mais recente é o do apresentador Cid Moreira, cujos filhos questionaram o testamento do pai, que os excluiu da herança. O apresentador faleceu no dia 3 de outubro.
O apresentador Augusto Liberato, o Gugu, foi outro famoso cuja disposição dos bens causou tremenda polêmica após a morte, já que ele excluiu a mãe de seus filhos da divisão de sua fortuna.
Além deles, Pelé, Zagallo e Mussum são exemplos de famosos cujo patrimônio foi motivo de disputas familiares.
Mas é possível evitar que uma briga por herança e fortuna dure anos – e até mesmo décadas como no caso da família de Tarsila do Amaral?

Adriana Maia – advogada especialista em direito sucessório
De acordo com a advogada especializada em Direito Sucessório Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados, a resposta é: sim. Ela explica, a seguir, como fazer isso:
O que diz a lei sobre herança
Antes, vamos entender o que acontece com os bens de uma pessoa assim que ela morre.
Pela lei, quando uma pessoa morre e também deixa bens, seja um só ou uma fortuna, 50% de todo o seu patrimônio deve ir, obrigatoriamente, para os seus herdeiros necessários. São eles:
Porém, se não houver herdeiro necessário, então a herança passa aos herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos e primos. Foi o que aconteceu com os bens deixados pela pintora Tarsila do Amaral. Na ausência de herdeiros necessários, seus bens passaram aos seus irmãos, e depois, aos filhos destes, sucessivamente.
Mas se não houver nem herdeiros necessários, nem facultativos, então a herança se torna vacante, e passa ao domínio do poder público.
Como evitar brigas por herança?
Para evitar brigas por herança que podem resultar no congelamento dos bens e em um processo tumultuado entre os herdeiros, como no caso da família da pintora Tarsila do Amaral, a solução é que o dono dos bens faça, ainda em vida, um planejamento sucessório, explica a advogada.
Este planejamento consiste em já estabelecer para quem o dono do bem-quer deixar a parte disponível dos bens, ou seja, os 50% que não são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
Ainda que estes sejam os destinatários dos bens, também é possível já fazer a distribuição em vida, para evitar futuros problemas. “Afinal, existem herdeiros que não querem ter de dividir bens, como ficar com um terço de uma casa, por exemplo”, diz Adriana.
Como fazer um planejamento sucessório?
De acordo com a advogada, para fazer um planejamento sucessório é preciso procurar um advogado, além de estar de plena posse da capacidade para decidir o destino de seus bens.
A partir daí, este planejamento pode ser feito por diversos meios, como testamento, adiantamento de herança em vida por meio de doações, criação de holdings familiares ou seguro de vida, por exemplo. Saiba mais como transferir herança em vida.
“São vários tipos de planejamento sucessório, e cada um vai atender as necessidades de cada família”, diz Adriana.
Contrato de herança em vida deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação
Quando ocorre uma morte na família, os parentes precisam lidar com dois aspectos principais: o luto e a burocracia. Se quem morreu possui bens, é necessário realizar o inventário, um processo que pode assustar muitas famílias devido à complexidade e demora da documentação envolvida. Para evitar complicações e os custos associados ao inventário, existe a possibilidade de transferir a propriedade dos bens, como a doação de imóveis, ainda em vida, modalidade que permite que uma pessoa, inclusive entre irmãos dela, transfira seu patrimônio para outro por meio de contrato.
Esse tipo de transação precisa seguir algumas regras e procedimentos legais, segundo especialistas. A gerente de projetos Sílvia Pellegrino se preparava para entrar na universidade, aos 19 anos, quando recebeu a notícia de que sua mãe estava grávida de João Pedro, um bebê inesperado. Foi um choque para toda a família.
Agora, 17 anos depois, Sílvia está numa posição que nunca havia imaginado: após a morte dos pais, ela é a principal responsável pelo irmão caçula. “Foi um golpe muito duro. Eu já tinha minha vida estabelecida, minhas próprias responsabilidades, e, de repente, eu tive que me preocupar com o futuro de Pedro também”, diz.
Por “se preocupar com o futuro”, Sílvia se refere, além das finanças, aos bens deixados pelos pais, como a casa e o estabelecimento comercial divididos igualmente entre os dois irmãos, como exige a lei. “Acho que a sociedade não é instruída a pensar na morte. A qualquer momento podemos morrer, independentemente da idade, então é preciso se planejar”, afirma.
Sílvia quer se preparar deixando a parte dela da herança para o irmão. A ideia, segundo ela, é evitar futuras dores de cabeça para ele. A escolha dela vai ao encontro do que recomenda o CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque.
Para ele, a doação de imóveis entre irmãos é mais vantajosa em situações em que há o desejo de evitar a burocracia e os custos do processo de inventário, que pode ser demorado e custoso. Além disso, quando o doador deseja garantir que os bens sejam distribuídos conforme sua vontade, sem depender da partilha decidida por lei após a morte, a doação se torna uma alternativa mais direta e controlada.
Essa prática, afirma ele, também pode ser utilizada para evitar conflitos futuros entre herdeiros, proporcionando uma distribuição antecipada e clara do patrimônio. “Ao antecipar a distribuição de bens, é possível definir claramente o destino de cada imóvel e evitar incertezas e conflitos que podem surgir durante o processo de inventário. Isso também permite ao doador incluir cláusulas que assegurem seus direitos, como o usufruto vitalício, garantindo segurança tanto para ele quanto para os beneficiários”, diz.
A decisão de Sílvia não veio sem reflexões e conversas difíceis com advogados e familiares. Com o profissional, a gerente de projetos quis entender o que precisava ser feito para fazer a doação ainda em vida. Conforme o advogado especialista em herança, Fábio Cruz, a doação de imóveis entre irmãos segue as regras gerais, sem nenhuma diferença, e deve ser formalizada por meio de um contrato, que pode ser um instrumento particular (escrito pelas partes) ou uma escritura pública (feita em cartório). Para imóveis de valor elevado ou para garantir maior segurança jurídica, de acordo com ele, é comum a escritura pública.
O contrato deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, os dados pessoais dos doadores e donatários, e as condições da doação, se houver. “Após a assinatura do contrato de doação, é necessário levar o documento ao cartório de registro de imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada. Sem esse registro, a doação não terá efeitos perante terceiros”, avisa.
O usufruto vitalício é um tipo de direito em que uma pessoa, chamada de usufrutuário, tem o direito de usar e aproveitar um bem, como uma casa ou um terreno, durante toda a sua vida. Enquanto isso, outra pessoa, chamada de nu-proprietário, é a verdadeira dona do bem, mas não pode usá-lo enquanto o usufruto estiver em vigor.
Na prática, isso significa que o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber o aluguel, mas não pode vendê-lo ou fazer mudanças que danifiquem o bem. O direito de usufruto termina com a morte do usufrutuário, e a propriedade completa do bem passa para o nu-proprietário.

Advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia
A advogada especialista em direito sucessório, Adriana Maia, diz que além do usufruto vitalício, há ainda a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e de reversão. A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os
bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. “Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo”, explica.
A cláusula de impenhorabilidade, entretanto, impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. “Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros”, diz Maia.
Já a cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. “Na cláusula de reversão, o doador, no ato da liberalidade, pode estabelecer que o bem doado retorne ao seu patrimônio em caso de falecimento do donatário. Essa cláusula subordina a doação à condição resolutiva”, completa a advogada.
No entanto, a proposta de reforma tributária – aprovada na Câmara dos Deputados em 1º turno, com regulamentação em curso no 2º turno, com tramitação em aberto no Senado – busca eliminar essa autonomia, instituindo uma alíquota única e progressiva em todo o país, com um teto de até 8%. Se aprovada este ano, essa mudança entrará em vigor em 2025, após o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o projeto de lei (PL 07/24) que visa alterar a Lei n.º 10.705, substituindo as alíquotas fixas pelas progressivas. Com essa mudança, especialistas alertam que um morador de São Paulo pode acabar pagando até o dobro de imposto sobre um imóvel. Como resultado, muitas famílias têm tentado antecipar a transferência de heranças para evitar o impacto de um imposto mais alto.
Afinal, cônjuge infiel tem direito à herança do parceiro?
Herança e os tipos de comunhão de bens, você sabe quando uma pessoa é meeira ou herdeira?
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
Migalhas | Renata Severo | 08.08.2024
Ao estabelecer o regime de casamento, os cônjuges alinham o tipo que mais atenderá os seus interesses, afinal, para fins legais, o casamento é um contrato entre as partes no qual é importante que seja estabelecida a forma como os bens serão direcionados em caso de separação do casal. No Brasil, se as partes não escolherem o regime de bens, vigorará o da comunhão parcial de bens. No entanto, há outros tipos como: Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final dos Aquestos e Separação obrigatória.
Em cada regime, a partilha no divórcio será feita de uma forma. Na Comunhão Parcial de Bens, que é o regime padrão no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Aqueles adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges não entram na partilha.

Adriana Maia, advogada especialista em Direito Sucessório
Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens serão partilhados meio a meio, mesmo os adquiridos antes da constância do casamento. No entanto, estão excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, os bens gravados de fideicomissos e o direito do herdeiro fideicomissário.
Fideicomisso, derivado do latim “fideicomissum”, é um tipo de substituição testamentária em que o testador, conhecido como fideicomitente, determina que um bem de sua herança seja transferido a um herdeiro ou legatário (fiduciário) após sua morte. Esse bem, no entanto, será posteriormente repassado a outro herdeiro ou legatário (fideicomissário), quando o fiduciário falecer, ao fim de um período específico ou sob uma condição determinada, sem qualquer encargo ou ônus.
Na Separação Total de Bens, não haverá partilha, cada cônjuge ficará com o bem que estiver em seu nome.
Por sua vez, na Participação nos Aquestos, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mas cada cônjuge manterá, sem divisão, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram adquiridos por doação ou herança. Diferente da Comunhão parcial, a administração do bem é exclusiva daquele que tiver a sua titularidade, sendo possível aliená-lo sem o consentimento do cônjuge.
O regime da Separação Obrigatória de Bens, como sugere o nome, é obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, por exemplo. Contudo, em decisão recente do STF, a pessoa com esta faixa etária pode escolher o seu regime de casamento ou união estável; entretanto, se ficar inerte, o regime a ser aplicado será o da Separação Obrigatória.
Todavia, há também a União Estável, que hoje já é considerada igual ao casamento, sendo, inclusive, possível escolher os mesmos regimes do casamento civil. No entanto, caso o regime da união não seja escolhido pelos parceiros, para fins civis, será considerado o da comunhão parcial de bens.
A partilha de bens é realizada da mesma forma que o divórcio? A resposta pode ser negativa, e muitas pessoas não sabem disso. E essa matéria vai tirar muitas dúvidas a respeito.
Por exemplo, no regime padrão, que é o da Comunhão Parcial de bens, com a morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (50% dos bens) e, ao mesmo tempo, será considerado herdeiro em concorrência com os filhos, se houver, dos bens particulares. Ou seja, aqueles adquiridos antes da união.
No regime de Separação Total há entendimento relevante do Judiciário de que o cônjuge/companheiro será herdeiro concorrente com os filhos. Não será dono da metade dos bens, mas receberá os bens por herança, o que não acontece no divórcio, já que neste regime não há partilha dos bens do casal, cada um fica com o seu.
No regime da Comunhão Universal, no entanto, a regra é a mesma do divórcio. O cônjuge sobrevivente será meeiro, ou seja, dono de 50% do patrimônio.
O regime de Participação Final nos Aquestos não é um regime muito aplicado, a considerar sua complexidade e necessidade de controle contábil detalhado. Entretanto, no caso de sucessão, o entendimento é de que a forma será a mesma da Comunhão Parcial de Bens, sendo preservada a meação do cônjuge em relação aos bens comuns do casal e herança sobre os bens particulares. Contudo, será imperiosa apuração contábil para delimitar os bens.
Por sua vez, na Separação Obrigatória, não haverá meação nem herança. Contudo, há entendimento do STJ de que se for comprovado que o cônjuge contribuiu para a aquisição do bem, ele terá direito à meação.
Isso posto, é importante ressaltar que na sucessão a partilha de bens é complexa e há entendimentos divergentes perante os Tribunais. Portanto, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em Direito de Família e Sucessões para que a análise da situação seja feita minuciosamente, levando em consideração todos os aspectos específicos do caso.
Seus direitos | Direito das sucessões