Brukinsa; câncer hematológico; custeio plano de saúde; direito à saúde; medicamento Brukinsa; ação judicial plano de saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) pelo plano de saúde: entenda seus direitos e como solicitar o custeio

Ao receber o diagnóstico de um câncer hematológico e ser informado de que o Brukinsa — medicamento prescrito pelo seu médico — possui alto custo, é natural sentir preocupação. Mas é importante saber que, por estar aprovado pela Anvisa e incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sua cobertura é de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde, conforme a Lei n.º 9.656/1998, que estabelece as coberturas mínimas de assistência médica.

Por que o medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde?

 

O Brukinsa (zanubrutinibe) possui registro ativo e válido na Anvisa e foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, lista que define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados, conforme art. 10 da Lei n.º 9.656/1998.

Isso significa que o fornecimento é obrigatório, desde que haja indicação médica. Além disso:

  • possui indicações aprovadas em bula para Linfoma de Células do Manto (LCM), Macroglobulinemia de Waldenström (MW) e Linfoma de Zona Marginal;

  • apresenta eficácia e segurança comprovadas cientificamente;

  • a escolha terapêutica cabe exclusivamente ao médico assistente, não ao plano de saúde.

Ainda que não estivesse no Rol, o medicamento atenderia todos os requisitos definidos pelo STF para cobertura excepcional. No entanto, como o Brukinsa já está incorporado ao Rol, a negativa é indevida por violar a cobertura mínima obrigatória.

Como solicitar o custeio do Brukinsa ao plano de saúde

Ao protocolar o pedido, o beneficiário deve apresentar:

  • Laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico e a necessidade do medicamento;

  • Histórico de tratamentos anteriores, se houver;

  • Prescrição formal do Brukinsa.

A operadora deve analisar o pedido de forma técnica, individualizada e dentro dos prazos regulamentares da ANS, conforme Resolução Normativa n.º 395/2016.

O plano de saúde pode recusar o fornecimento?

A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, esclarece:

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

“Negativas baseadas na suposta ausência do medicamento no Rol não se sustentam. O Brukinsa (zanubrutinibe) está incorporado ao Rol da ANS, possui registro na Anvisa e prescrição fundamentada. Nessas condições, a cobertura é obrigatória, conforme a Lei 9.656/98 e a própria regulamentação da agência.”

A Lei 14.454/22 reforça que o Rol funciona como referência mínima, e não como limite absoluto.
No caso do Brukinsa, a cobertura é obrigatória tanto pelo Rol quanto pelos critérios legais e jurisprudenciais.

O que fazer se o plano de saúde negar o Brukinsa?

Se houver negativa:

  1. Solicite nova análise e apresente os fundamentos legais e a incorporação do medicamento ao Rol.

  2. Registre reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente.

  3. Procure orientação jurídica especializada, levando:

 

  • documentos pessoais;

  • contrato ou carteirinha do plano;

  • comprovantes de pagamento;

  • laudos médicos;

  • prescrição do medicamento;

  • a negativa formal da operadora.

Um advogado poderá avaliar a necessidade de ação judicial com pedido de liminar.

Caso real: Justiça determina fornecimento imediato do Brukinsa

Uma paciente de 66 anos, diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenström, teve o medicamento negado. Após ação judicial, a liminar foi concedida em poucos dias, determinando o fornecimento contínuo do Brukinsa enquanto houver necessidade.

Em situações de urgência, decisões assim costumam ser analisadas em até 72 horas, conforme prática consolidada do Judiciário.

 

Como o medicamento Brukinsa:

  • possui registro na Anvisa,

  • está incorporado ao Rol da ANS,

  • tem prescrição médica fundamentada,

  • e possui comprovação científica,

a cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tanto pela legislação quanto pela regulamentação vigente.

Se você enfrentou negativa, busque informação, registre reclamação e, se necessário, procure suporte jurídico.
Você tem direito ao tratamento mais adequado e baseado na melhor evidência científica disponível.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Larotrectinibe; Vitrakvi; plano de saúde; Rol da ANS; Anvisa; cobertura obrigatória PLANO DE SAÚDE

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Larotrectinibe (Vitrakvi) pelo plano de saúde: Justiça garante fornecimento do medicamento a paciente com câncer metastático

 

Após exames de rotina, uma beneficiária de plano de saúde, recebeu o diagnóstico de adenocarcinoma de provável origem colorretal, com extensa metástase para linfonodos retroperitoneais e supraclaviculares — um quadro raro e de alta gravidade.
Mesmo submetida a diversas sessões de quimioterapia, o tratamento inicial não apresentou o resultado esperado.

Diante da evolução da doença, o médico indicou o uso do Larotrectinibe (Vitrakvi), medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, obrigatório para cobertura conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998).

 

Plano de saúde nega cobertura do Larotrectinibe (Vitrakvi)

Apesar da urgência do quadro clínico e da indicação médica expressa, a operadora de saúde recusou o fornecimento do medicamento, sob alegação de ausência de cobertura contratual.

Diante da negativa, a paciente buscou o Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento.

 

Liminar garante fornecimento do Vitrakvi à paciente

O juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo analisou o caso e concedeu tutela antecipada, determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o Larotrectinibe (Vitrakvi).

Na decisão, o magistrado destacou:

  • A necessidade clínica comprovada, com risco concreto de progressão da doença;
  • O fato de o medicamento possuir registro sanitário válido na Anvisa;
  • A inclusão do Vitrakvi no Rol da ANS, o que o torna de cobertura obrigatória segundo a Lei n.º 9.656/1998 e normas da agência reguladora;
  • A essencialidade da terapia para preservação da saúde e da vida da paciente.

Medicamentos com registro na Anvisa e incorporados ao Rol da ANS têm cobertura obrigatória, o que fortalece ainda mais o direito da paciente.

 

O que fazer em caso de negativa?

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Se o plano de saúde negar medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol da ANS, o beneficiário deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com justificativa;
  2. Registrar reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente;
  3. Buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, levando:
    • documentos pessoais,
    • carteirinha do plano,
    • comprovantes de pagamento,
    • laudos médicos,
    • prescrição atualizada,
    • cópia da negativa.

Em casos de urgência, é possível que a Justiça analise pedidos de liminar em 24 a 72 horas.

O Larotrectinibe (Vitrakvi) possui registro ativo na Anvisa e integra o Rol da ANS, tornando obrigatória a sua cobertura pelos planos de saúde.
Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a operadora não pode negar o tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Mylotarg; gentuzumabe ozogamicina; negativa de cobertura; Rol da ANS; decisão STF planos de saúde; direitos do paciente

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Plano de saúde nega medicamento Mylotarg para paciente com leucemia mieloide aguda (LMA)

Uma paciente idosa, diagnosticada com leucemia mieloide aguda refratária, recebeu prescrição urgente para iniciar tratamento com o medicamento Mylotarg (gentuzumabe ozogamicina). Segundo relatório médico, não havia alternativa terapêutica tão eficaz e segura para o seu caso.

Diante da gravidade do quadro, o médico responsável iniciou o primeiro ciclo imediatamente, programando as aplicações seguintes do medicamento antineoplásico endovenoso em ambiente hospitalar, com intervalos de 21 dias.

Com a prescrição e os documentos médicos em mãos, a paciente solicitou a cobertura do tratamento ao plano de saúde. No entanto, o pedido foi negado. A operadora afirmou que o medicamento não constava na Diretriz de Utilização da ANS (DUT-64) e, por isso, não seria de cobertura obrigatória.

Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?

Embora a operadora tenha se baseado na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente para recusar um tratamento médico, especialmente em casos graves como o de LMA.

O medicamento Mylotarg possui:

  • registro válido na Anvisa,

  • indicação expressa em bula para leucemia mieloide aguda,

  • comprovação científica de eficácia e segurança.

Além disso, a escolha do tratamento cabe ao médico assistente, não ao plano de saúde.

A recente decisão do STF, que definiu critérios para cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS, reforça esse entendimento. Segundo a Corte, o plano deve autorizar terapias não incluídas no Rol quando atendidos os seguintes critérios:

  1. Prescrição médica fundamentada;

  2. O tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar aguardando avaliação;

  3. Inexistência de alternativa terapêutica no Rol da ANS;

  4. Eficácia e segurança comprovadas;

  5. Registro ativo na Anvisa.

No caso em questão, todos esses requisitos estavam presentes.

Paciente busca seus direitos na Justiça

Sem condições de arcar com o alto custo do Mylotarg e diante do risco de progressão da doença, a paciente buscou apoio jurídico para garantir a continuidade do tratamento.

Por meio de um pedido de tutela de urgência elaborado por equipe especializada em direito à saúde, a beneficiária pôde demonstrar a urgência, a necessidade clínica e a ausência de alternativa terapêutica adequada.

A argumentação destacou o cumprimento integral dos critérios definidos pelo STF e a proteção estabelecida pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Liminar concedida: plano de saúde deve custear o tratamento com Mylotarg

Ao analisar o caso, o juiz da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo determinou que a operadora custeasse imediatamente o medicamento Mylotarg durante todo o tratamento.

O magistrado observou que a simples ausência do medicamento no Rol da ANS não pode impedir o acesso à terapia essencial, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências de eficácia.

A decisão determinou ainda que o plano de saúde assumisse as despesas já realizadas no início da terapia.

Se o seu plano de saúde negou medicamentos, tratamentos ou procedimentos necessários para sua saúde, procure orientação qualificada. Negativas baseadas apenas no Rol da ANS podem ser consideradas abusivas, principalmente quando o paciente cumpre os critérios definidos pelo STF.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

epotinibe; Tepmetko; negativa de cobertura; Rol da ANS; plano de saúde; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Cobranças indevidas e negativa de cobertura dificultam tratamento oncológico

Uma paciente idosa precisou ser internada para exames após fortes dores no braço e nas costas. Após a investigação clínica, recebeu o diagnóstico de Adenocarcinoma de Pulmão com metástase, o que demandou início imediato do tratamento quimioterápico e, posteriormente, cirurgia no quadril com implante protético devido à progressão da doença para os ossos.

Apesar de todos os procedimentos terem ocorrido em hospital credenciado, a beneficiária passou a receber cobranças de valores superiores a R$ 20 mil. Além disso, enfrentou nova negativa: o plano recusou o fornecimento do medicamento Tepotinibe (Tepmetko), prescrito de forma urgente para controle da evolução do câncer.

Negativa do medicamento Tepotinibe (Tepmetko)

Diante do agravamento do quadro clínico, a equipe médica prescreveu o uso contínuo do Tepotinibe 500 mg. Mesmo com indicação expressa e relatório médico detalhado, o convênio recusou o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Para a paciente, já fragilizada pela doença e pela sequência de cobranças, a recusa representou um grave prejuízo ao tratamento e à continuidade do cuidado adequado.

Rol da ANS e negativa de cobertura: quando a recusa é considerada abusiva

O Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. No entanto, a ausência de determinado medicamento na lista não autoriza automaticamente a negativa, especialmente quando:

  • o medicamento tem registro válido na Anvisa, como no caso do Tepotinibe;

  • indicação médica fundamentada;

  • o tratamento é essencial para a preservação da saúde e da vida;

  • cobertura contratual da doença (câncer de pulmão metastático).

A jurisprudência consolidada entende que não cabe ao plano de saúde substituir o médico na escolha terapêutica, sobretudo em doenças graves. O relatório médico é elemento determinante para demonstrar a necessidade clínica.

Liminar determina o fornecimento do Tepotinibe pelo plano de saúde

Diante das recusas e cobranças indevidas, a paciente buscou o Poder Judiciário. Após análise dos documentos apresentados, a 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu tutela de urgência determinando que o plano de saúde fornecesse o Tepotinibe até alta médica.

Na decisão, a magistrada destacou o entendimento já pacificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente a Súmula 95, que dispõe:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Com a liminar, a paciente pôde dar continuidade ao tratamento oncológico, assegurando o acesso ao medicamento indicado pela equipe médica.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Osimertinibe; Tagrisso; negativa de cobertura; plano de saúde; câncer de pulmão; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Negativa de cobertura de Osimertinibe (Tagrisso) pelo plano de saúde: o que diz a lei 9.656/98

Para dar continuidade ao tratamento e preservar a vida da paciente, o médico prescreveu, em caráter de urgência, o medicamento Osimertinibe (Tagrisso) associado ao procedimento de radioterapia. Após solicitar autorização ao plano de saúde, a paciente foi surpreendida com a negativa de cobertura, sem justificativa adequada.

 

A negativa de fornecimento do medicamento Osimertinibe (Tagrisso) é abusiva?

O Osimertinibe (Tagrisso) possui registro sanitário na Anvisa, requisito essencial previsto pela Lei n.º 9.656/98 e reforçado pela Lei n.º 14.454/2022, que assegura ao médico a definição do tratamento mais apropriado ao paciente.

Além disso, o medicamento é indicado para o tratamento de câncer de pulmão avançado ou metastático, exatamente o quadro clínico da paciente mencionada.

A recusa de cobertura afronta o entendimento consolidado nos tribunais, como demonstram as Súmulas 95 e 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento de tratamentos registrados na Anvisa.

 

Plano de saúde é obrigado a custear Osimertinibe (Tagrisso) e radioterapia

No caso analisado, a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo determinou que o plano de saúde realizasse a cobertura integral do tratamento, reconhecendo a urgência do quadro e a prioridade de tramitação.

A decisão reforça que, havendo prescrição fundamentada e relatório médico que demonstre a necessidade do medicamento, o plano de saúde deve custear o tratamento.

 

O paciente oncológico não pode esperar

Em casos de negativa, a orientação é agir rapidamente. Cada situação deve ser analisada individualmente, por meio de profissionais com experiência na área do Direito da Saúde, que poderão avaliar as medidas cabíveis conforme a urgência do quadro clínico.

 

Para uma análise adequada, é essencial reunir:

  • Relatório médico detalhado e exames atualizados;
  • Comprovante da negativa do plano de saúde;
  • Carteira do plano, RG e CPF;
  • Cópia do contrato ou condições gerais do plano;
  • Comprovantes recentes de pagamento da mensalidade.

O relatório médico é peça central, pois demonstra a necessidade, finalidade terapêutica e urgência do tratamento.

 

Atualização do Rol da ANS e o Osimertinibe (Tagrisso)

O Osimertinibe (Tagrisso) foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS em fevereiro de 2021, tornando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Ainda assim, algumas operadoras alegam uso off label para justificar a recusa. Porém, conforme a Lei n.º 14.454/2022, quem define a melhor terapia para o paciente é o médico, e não o plano de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Keytruda; Pembrolizumabe; plano de saúde; negativa de medicamento; cobertura obrigatória; ação judicial; direito à saúde.

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Keytruda (Pembrolizumabe): plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento?

O Keytruda (Pembrolizumabe) é um imunoterápico indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão, bexiga, gástrico e, mais recentemente, carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço.
Aprovado pela Anvisa em 2016, o medicamento tem se mostrado um importante avanço no tratamento oncológico, aumentando as chances de resposta e sobrevida dos pacientes.

Meu plano de saúde negou o Keytruda: o que fazer?

É comum que os planos de saúde negarem a cobertura do Keytruda (Pembrolizumabe) sob o argumento de que o medicamento não está previsto no Rol da ANS ou é de uso off label (fora das indicações da bula).

Contudo, esse tipo de recusa costuma ser considerado abusivo pelos tribunais, pois o plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento indicada pelo médico responsável.

A Anvisa reconhece a legitimidade da prescrição off label, desde que fundamentada em evidências científicas e respaldada pelo médico assistente.

Como agir diante da negativa do plano de saúde

O beneficiário que tiver o fornecimento do medicamento negado pode buscar o Poder Judiciário para obter uma liminar que garanta o tratamento imediato.

Documentos necessários:

  • Relatório médico detalhado com justificativa do tratamento;

  • Negativa de cobertura por escrito ou protocolos de atendimento;

  • Exames e laudos médicos;

  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano;

  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.

É recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para que o caso seja analisado conforme as peculiaridades do contrato e da prescrição médica.

Posso sofrer punição se entrar na Justiça contra o plano?

Não. O beneficiário não pode ser punido ou retaliado por exercer seu direito de questionar judicialmente uma negativa abusiva de cobertura.
Trata-se do exercício legítimo de um direito garantido pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Kadcyla; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama; direito à saúde; tratamento oncológico

Posted by & filed under Tratamento Médico.

O que é o medicamento Kadcyla (Trastuzumabe Entansina)

O medicamento Kadcyla (Trastuzumabe Entansina) é considerado um dos maiores avanços no tratamento do câncer de mama metastático HER2 positivo, tipo que representa cerca de 30% dos casos diagnosticados.
Apresentado pela primeira vez no estudo EMILIA, o fármaco demonstrou aumento significativo na sobrevida de mulheres em estágios avançados da doença. O medicamento possui registro na Anvisa e indicação expressa em bula para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático.

Negativa de cobertura: quando o plano de saúde recusa o Kadcyla

Após o insucesso de tratamentos anteriores, a paciente recebeu prescrição médica para o uso de Kadcyla como segunda linha de tratamento, em combinação com Absentron e Cloridrato de Ranitidina.
Mesmo com toda a documentação médica e comprovação de necessidade clínica, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento, alegando falta de autorização, sem apresentar justificativa técnica específica.

Por que a negativa de cobertura é considerada abusiva

Conforme a Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor, a operadora não pode interferir na escolha terapêutica feita pelo médico que acompanha o paciente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento de que o rol da ANS é taxativo com exceções, sendo obrigatória a cobertura de tratamento essencial, desde que comprovada sua eficácia e necessidade clínica.

Assim, quando há prescrição médica e o medicamento está devidamente registrado na Anvisa, a recusa do plano pode ser interpretada como abusiva, configurando violação ao direito à saúde.

Decisão judicial garante o tratamento com Kadcyla

No caso analisado, o juiz da 7ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba determinou o fornecimento integral do tratamento no prazo de 24 horas, com base na Lei n.º 9.656/98.
A decisão destacou que os medicamentos antineoplásicos, mesmo de uso domiciliar, devem ser cobertos pelos planos de saúde quando comprovada a necessidade médica.

O que fazer diante da negativa de cobertura do plano de saúde

Em casos de negativa de cobertura:

  1. Solicite justificativa formal da operadora, com o motivo da recusa por escrito;

  2. Comunique a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar a denúncia;

  3. Reúna toda a documentação médica, incluindo relatório e exames que comprovem a necessidade do tratamento;

  4. Procure orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, que possa analisar o caso de forma técnica e ética.

 

Documentos importantes para solicitar o tratamento

Para contestar uma negativa de cobertura, é recomendável reunir:

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Cópia da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos, correspondências);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas mensalidades pagas.

O relatório médico é o documento central: deve conter a descrição do quadro clínico, a justificativa da prescrição e a urgência do tratamento.

Direito à saúde e acesso ao tratamento oncológico

O direito ao tratamento adequado está previsto na Constituição Federal e na Lei dos Planos de Saúde. Nenhum paciente pode ter seu tratamento interrompido ou negado sem justificativa técnica legítima.
A proteção judicial é um instrumento de garantia desse direito, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Neulastim; plano de saúde; negativa de cobertura; quimioterapia; ação judicial; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Entenda quando é possível garantir a cobertura do Neulastim pelo plano de saúde no Brasil

Pacientes em tratamento quimioterápico podem apresentar efeitos colaterais como anemia, baixa imunidade e neutropenia — condição caracterizada pela contagem reduzida de glóbulos brancos, que aumenta o risco de infecções graves. O medicamento Neulastim (Pegfilgrastim) é indicado para reduzir a duração e a gravidade da neutropenia, favorecendo a recuperação do paciente.

Planos de saúde no Brasil negam cobertura alegando ausência no Rol da ANS

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Mesmo com prescrição médica, muitos planos de saúde no Brasil negam o fornecimento de medicamentos como o Neulastim, sob a justificativa de que ele não consta no Rol da ANS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções, o que permite a cobertura quando há:

  • Evidências científicas de eficácia do tratamento;

  • Indicação médica fundamentada;

  • Ausência de substituto terapêutico no Rol.

O entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a importância de se preservar o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

No caso analisado, uma paciente diagnosticada com Linfoma não Hodgkin teve a cobertura negada para os medicamentos Neulastim e Ribomustin, ambos com registro na Anvisa. O plano alegou uso “off label” e ausência no Rol da ANS, mas esses argumentos não se sustentam juridicamente, pois a Anvisa reconhece o uso off label como prática médica legítima, desde que amparada por comprovação científica.

Justiça determina fornecimento do Neulastim para paciente oncológica

Diante da negativa e da gravidade do quadro clínico, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar favorável na 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinando o fornecimento dos medicamentos até a alta médica definitiva.

A decisão baseia-se na Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), no Código de Defesa do Consumidor e no direito constitucional à saúde, garantindo que a operadora não interfira na escolha terapêutica do médico.

O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento

Se o plano de saúde negar a cobertura do Neulastim, o paciente pode buscar o Poder Judiciário e solicitar liminar para garantir o início imediato do tratamento.

Documentos necessários para ingressar com a ação:

  • Relatório médico detalhado e exames que justifiquem o uso do medicamento;

  • Comprovante da negativa do plano (documentos, protocolos, e-mails ou cartas);

  • Carteirinha do plano, RG, CPF e contrato;

  • Três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.

Um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar o caso e apresentar os fundamentos legais e científicos que justifiquem a urgência do tratamento.

Paciente pode sofrer punição por acionar a Justiça?

Não. O beneficiário não pode ser punido ou retaliado pelo plano de saúde por ingressar com ação judicial. A negativa indevida é considerada abusiva e pode gerar responsabilidade civil da operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

sbriet; Pirfenidona; Fibrose pulmonar idiopática; Plano de saúde negou medicamento; Cobertura de medicamento; Direito à saúde;

Posted by & filed under Tratamento Médico.

O que é Esbriet® (Pirfenidona)

Esbriet® é um medicamento indicado para fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença grave caracterizada pela substituição dos tecidos pulmonares por cicatrizes, prejudicando a oxigenação do sangue.

Principais funções do medicamento:

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

  • Reduz inflamação nos pulmões;

  • Retarda a formação de células de fibrose;

  • Ajuda a conter a progressão da doença, principalmente em pacientes idosos.

Sem tratamento adequado, a sobrevida dos pacientes pode ser significativamente reduzida.

Por que o plano de saúde nega o medicamento

Embora aprovado pela Anvisa, muitos planos negam Esbriet® alegando que não consta no Rol da ANS.

Importante:

  • A ausência do medicamento no Rol da ANS não isenta o plano de fornecer o tratamento necessário;

  • Negar cobertura quando há prescrição médica é considerado abusivo e ilegal.

Base legal e jurisprudência

  1. Lei 9.656/98: obriga planos a fornecer tratamentos essenciais indicados por médicos;

  2. Súmulas 95, 96 do TJSP: reforçam que a negativa de cobertura é abusiva mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS;

  3. Decisão judicial exemplar: na 11ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), foi concedida liminar garantindo Esbriet® para paciente idosa, confirmando que a negativa não se justifica.

 

Como ingressar com ação judicial para garantir cobertura

Passo 1: Reunir documentos

  • Relatórios, laudos e exames médicos que comprovem a necessidade do tratamento;

  • Protocolos, e-mails ou cartas da negativa do plano;

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Últimos três comprovantes de pagamento das mensalidades.

Passo 2: Consultar advogado especializado

  • Profissional com experiência em Direito à Saúde;

  • Preparar o pedido de liminar para início imediato do tratamento.

Passo 3: Ação judicial

  • O advogado ingressa com ação detalhando fatos e fundamentação legal;

  • O pedido de liminar pode garantir fornecimento imediato do medicamento.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Esbriet® está no Rol da ANS?
Não. Mesmo assim, a cobertura é obrigatória quando há prescrição médica.

2. Posso recorrer à Justiça se meu plano negar o medicamento?
Sim. É possível solicitar liminar judicial para garantir fornecimento imediato.

3. Quais documentos são necessários para a ação judicial?
Laudos médicos, exames, documentos da negativa, contrato do plano, comprovantes de pagamento e documentos pessoais.

4. O plano pode questionar a prescrição médica?
Não. Apenas o médico determina o tratamento adequado.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Stivarga; Regorafenibe; plano de saúde; rol da ANS; decisão judicial; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Decisão reforça que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas restritivas de planos, especialmente em casos graves de câncer.

Um paciente diagnosticado com neoplasia de cólon metastática obteve na Justiça o direito ao fornecimento do medicamento Stivarga (Regorafenibe) pelo seu plano de saúde, após negativa de cobertura baseada na ausência do fármaco no Rol da ANS à época da solicitação.

O caso

Após passar por diversas sessões de quimioterapia sem sucesso no controle do tumor, a equipe médica indicou a realização de exame genômico para definir o tratamento mais adequado. Diante da progressão da doença e do risco hepático, o uso do Stivarga (Regorafenibe) foi prescrito com urgência.

Mesmo com a prescrição médica expressa e o registro do medicamento na ANVISA desde 2015, o plano de saúde negou a cobertura, alegando que o medicamento não constava no rol de procedimentos da ANS.

Decisão judicial

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas–SP reconheceu a urgência do quadro e determinou o custeio imediato do tratamento até alta definitiva, conforme prescrição médica.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

A magistrada observou que a negativa de cobertura era injustificada, uma vez que o tratamento era essencial à sobrevivência do paciente e estava devidamente amparado por laudo médico e registro sanitário.


Entendimento do STF e da ANS

Em fevereiro de 2021, o medicamento Stivarga (Regorafenibe) foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, passando a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Com as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF, 2025), o rol da ANS passou a ser considerado taxativo mitigado, ou seja, regra geral de cobertura, mas com exceções permitidas em situações específicas, sendo assim, o custeio de tratamento fora do rol poderá ser exigido judicialmente para o medicamento Stivarga (Regorafenibe).

Que documentação é necessária para conseguir a cobertura?

  1. Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
  2. Inexistência de alternativa terapêutica eficaz já contemplada no rol;
  3. Evidência científica robusta da eficácia e segurança do tratamento;
  4. Registro do medicamento na ANVISA.

Portanto, a negativa automática de cobertura com base apenas na ausência do medicamento no rol é abusiva quando o tratamento prescrito atende a esses requisitos, cabendo ao paciente buscar a tutela judicial para garantir seu direito à saúde.

Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme o diagnóstico, prescrição médica e contrato do plano. O entendimento judicial reforça que a proteção à vida e à saúde do paciente deve prevalecer sobre cláusulas restritivas, especialmente quando há respaldo técnico e científico para o tratamento indicado.