Ravulizumabe; plano de saúde; negativa; medicamento caro; direito à saúde; ação judicial

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Você tem direito ao Ravulizumabe (Ultomiris) pelo plano de saúde mesmo fora do Rol da ANS?

Pacientes com doenças raras enfrentam não apenas os desafios da própria condição, mas também o alto custo de tratamentos essenciais. Um exemplo é o Ravulizumabe (Ultomiris), medicamento com valor superior a R$ 44 mil por dose.

Apesar de constar no Rol da ANS desde 2024, a cobertura obrigatória está limitada à Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
Mas e quem precisa do medicamento para outras doenças graves, como Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica, Miastenia Gravis generalizada ou neuromielite óptica?

O rol é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser cobertos. Medicamentos fora da lista, mas que têm comprovação científica de sua eficácia, como o medicamento Ravulizumabe, que possui registro na Anvisa, precisam ser fornecidos sempre que houver prescrição médica.

O que fazer em caso de negativa do Ravulizumabe pelo plano de saúde?

O primeiro passo é procurar a operadora de saúde e tentar chegar a um acordo. Se o tratamento continuar sendo negado, o mais indicado é procurar a justiça em busca de seus direitos.

  1. Solicite formalmente à operadora o custeio do medicamento com base na prescrição médica.

  2. Se houver recusa, reúna documentos importantes:

  • prescrição médica detalhada;
  • relatório médico;
  • comprovante das últimas mensalidades pagas;
  • documentos pessoais,

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 16/07/2025

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Onpattro plano de saúde; negativa de medicamento; amiloidose hereditária hATTR; patisirana sódica ANS; liminar contra convênio; Direito à Saúde.

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Onpattro (Patisirana): como ter acesso ao medicamento pelo plano de saúde

O fígado é responsável pela produção de uma proteína chamada transtirretina (TTR), que transporta pelo nosso organismo a tiroxina (hormônio da tireoide) e a Vitamina A. Quando ocorre uma má formação dessa proteína, ela passa a formar fibras amiloides que se aglomeram em tecidos e órgãos, provocando a amiloidose hereditária mediada por TTR (hATTR).

Esta doença rara atinge cerca de 2,3 pessoas a cada 100 mil no Brasil e pode ser silenciosa até atingir estágios avançados. Os sintomas variam conforme o local do depósito das fibras, afetando frequentemente os rins, o coração e o sistema nervoso. Com a progressão, o paciente pode enfrentar cardiopatias graves, perda de força muscular e problemas gastrointestinais severos.

Historicamente, o transplante de fígado era a principal alternativa. No entanto, o medicamento Onpattro (patisirana sódica), aprovado pela Anvisa em 2020, revolucionou o tratamento ao agir diretamente na causa da doença, trazendo nova esperança para a qualidade de vida dos pacientes.

O plano de saúde é obrigado a custear o Onpattro?

O maior entrave para o tratamento é o alto custo: o Onpattro pode chegar a custar mais de R$ 100 mil por mês. Diante da impossibilidade financeira de arcar com esse valor, o plano de saúde torna-se a via fundamental para o acesso à medicação.

Muitas operadoras, contudo, negam o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa negativa, porém, é considerada abusiva na maioria dos casos.

O direito do paciente é sustentado por legislações federais robustas:

  • Lei 14.454/2022: Esta lei alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o Rol da ANS é exemplificativo. Ela determina que o tratamento deve ser coberto se houver eficácia comprovada à luz da ciência ou recomendações de órgãos de renome (como a Anvisa).

  • Lei 9.656/98 (Artigo 10): Estabelece que as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura obrigatória. Se a doença é coberta, o plano não pode limitar o tipo de terapêutica escolhida pelo médico assistente.

  • Registro na Anvisa: O entendimento do STJ reforça que, possuindo registro sanitário no Brasil e prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não deve interferir na conduta técnica do profissional que acompanha o paciente.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Se o plano de saúde indeferir o pedido para o fornecimento do Onpattro, o paciente não deve interromper sua busca pelo tratamento.
Diante de uma negativa de cobertura, a estratégia jurídica deve ser precisa e ágil para evitar a progressão da doença. Os pilares para garantir o seu direito são:

  1. Relatório Médico Detalhado: Documento que comprove a necessidade da medicação e a urgência para evitar danos irreversíveis.

  2. Pedido de Liminar: Por se tratar de uma doença progressiva e grave, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Nestes casos, o Judiciário costuma analisar o pedido em poucos dias, podendo determinar o fornecimento imediato do fármaco.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 03/07/2024
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

negativa de medicamento; plano de saúde; Durvalumabe; Imfinzi; direito à saúde; Rol da ANS

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Negativa de Durvalumabe (Imfinzi) pelo plano de saúde: entenda seus direitos

O diagnóstico de mesotelioma de pleura — um tumor que atinge os tecidos que revestem o pulmão — exige intervenção rápida e terapias avançadas. Entre as opções mais modernas, o Durvalumabe (Imfinzi) tem se destacado como uma prescrição vital para conter o avanço da doença.

Entretanto, muitos pacientes são confrontados com a negativa de cobertura pelo plano de saúde, sob a alegação de que o tratamento seria experimental ou off label (fora da bula). Se você recebeu essa resposta da sua operadora, saiba que essa prática é passível de questionamento jurídico fundamentado na legislação vigente.

A recusa de cobertura sob o argumento “Off Label” ou “Experimental”

No caso do Durvalumabe, a negativa baseada no argumento de ser um tratamento experimental não encontra sustento jurídico quando preenchidos critérios técnicos, por dois motivos principais:

  1. Registro na Anvisa: O medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que afasta a natureza de “experimental”.

  2. Eficácia Comprovada: A indicação para câncer de pulmão e condições correlatas possui embasamento científico sólido em diretrizes oncológicas internacionais.

Mesmo que a indicação específica para o caso do paciente não conste exatamente na bula (uso off label), a Lei Federal 14.454/2022 estabelece que o tratamento deve ser coberto se houver comprovação da eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendações de órgãos de renome.

Autonomia Médica e a Lei 14.454/2022

A legislação atual reforça que o Rol de Procedimentos da ANS é uma referência básica, e não uma lista taxativa que impede o acesso a novas tecnologias. A escolha da melhor terapia para enfrentar uma patologia coberta pelo contrato cabe exclusivamente ao médico.

Se o oncologista prescreve o Durvalumabe fundamentado em estudos clínicos e a doença possui cobertura contratual, a operadora não deve interferir na conduta terapêutica para substituir a decisão do especialista.

Como agir diante da negativa do plano de saúde?

Para buscar o fornecimento do medicamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar, o paciente deve reunir a documentação necessária para comprovar a necessidade do fármaco:

  • Relatório Médico Detalhado: Documento essencial onde o oncologista descreve o quadro clínico, o estágio da doença e a justificativa técnica para o uso do Durvalumabe.

  • Negativa por Escrito: É direito do beneficiário receber a recusa formal e detalhada da operadora (conforme a RN 395 da ANS).

  • Documentos Comprobatórios: Documentos pessoais, carteirinha do convênio, cópia do contrato e os comprovantes de pagamento das mensalidades.

 

A importância da Liminar (Tutela de Urgência)

Em casos oncológicos, o tempo é um fator determinante. Por isso, a estratégia jurídica foca no pedido de liminar. Recentemente, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (como na 2ª Vara Cível de Pinheiros) têm garantido o fornecimento do Imfinzi, reconhecendo que o tratamento não é experimental, mas representa o avanço da medicina imprescindível para a sobrevivência e dignidade do paciente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir remédio fora do Rol da ANS?

Sim. Conforme a Lei 14.454/2022, se o tratamento tiver eficácia comprovada ou recomendação de órgãos técnicos, a cobertura é obrigatória, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol da agência.

2. O que acontece se o médico prescrever um uso que não está na bula?

Isso é chamado de uso off label. Se houver evidência científica de que o medicamento funciona para aquela condição, o plano de saúde deve cobrir, pois a medicina evolui mais rápido que os registros burocráticos.

3. Como funciona o pedido de liminar para câncer?

O advogado ingressa com a ação demonstrando o “perigo da demora” (risco à saúde). O juiz pode decidir sobre o fornecimento do medicamento em um prazo muito curto, garantindo que o paciente não interrompa o tratamento durante o processo.

4. O plano de saúde pode cancelar meu contrato se eu entrar na Justiça?

Não. É proibida qualquer retaliação ou rescisão unilateral por parte da operadora motivada pelo exercício do direito de ação do beneficiário.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 25/06/2024
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Lenvima (Lenvatinibe) plano de saúde; negativa Lenvima (Lenvatinibe); Rol da ANS 2026; direito do paciente oncológico; advogado direito à saúde; liminar medicamento alto custo.

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Direito ao medicamento Lenvima (Lenvatinibe): o que fazer diante da negativa do plano de saúde?

O tratamento oncológico é uma corrida contra o tempo. Por isso, receber a notícia de que o plano de saúde negou a cobertura do medicamento Lenvima® (Lenvatinibe) causa, além de angústia, uma profunda sensação de injustiça.

Se você ou um familiar está passando por isso, entenda que a negativa pode ser contestada judicialmente.

Medicamento Lenvima (Lenvatinibe) no Rol da ANS

Um ponto fundamental que muitos beneficiários desconhecem é que o Lenvatinibe já faz parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Portanto, para as indicações listadas pela agência, a cobertura é obrigatória. Quando o medicamento está no Rol, a operadora não possui margem para discussão: o custeio deve ser imediato. Mesmo em casos off-label (quando o uso prescrito pelo médico não consta exatamente na bula ou na diretriz da ANS), a justiça brasileira entende que o Rol é exemplificativo, conforme a Lei 14.454/2022.

Plano de Saúde nega o tratamento: entenda os direitos

Uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma endometrioide que recebeu prescrição de urgência para Lenvima® (Lenvatinibe) e Keytruda® (Pembrolizumabe). O plano negou, alegando “ausência de cobertura contratual”.

Essa conduta é considerada abusiva. A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1069, reforça que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não pode limitar o tipo de tratamento alcançado para a cura dessa doença. Se o câncer tem cobertura, o medicamento prescrito pelo oncologista também deve ter.

A Lei 14.454/2022

A Lei 14.454 de 2022 tornou-se o principal escudo do paciente. Ela determina que:

  • Tratamentos prescritos por médicos que possuam eficácia comprovada cientificamente devem ser custeados, mesmo fora do Rol da ANS.

  • A decisão terapêutica cabe ao médico, e não ao auditor do plano de saúde.

 

Como solicitar o acesso ao medicamento por meio de Liminar?

Para os pacientes que não podem esperar o tempo regular de um processo, existe a liminar (tutela de urgência). Por meio de uma ação preparada por advogados é possível obter uma decisão judicial em poucos dias, conduzindo o convênio a fornecer a medicação.

Documentos necessários para a ação:

  1. Relatório Médico detalhado: explicando o diagnóstico, a urgência e a necessidade específica do Lenvima.

  2. Negativa formal do plano: protocolos ou cartas de recusa.

  3. Provas de vínculo: carteirinha do plano, contrato e os 3 últimos comprovantes de pagamento.

  4. Exames: Laudos que comprovem a patologia.

Se o medicamento está no Rol da ANS ou possui evidência científica para o seu caso, o plano de saúde não pode negar. Buscar o suporte de um escritório especializado em saúde é o passo mais seguro para garantir que o tratamento não seja interrompido.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 24/08/2023
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

plano de saúde; rol da ANS; cobertura obrigatória; negativa de cobertura; câncer de pulmão; ação judicial

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Negativa de cobertura de Dabrafenibe + Trametinibe pelo plano de saúde é considerada indevida

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a combinação dos medicamentos Tafinlar® (dabrafenibe) e Mekinist® (trametinibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa medida estabeleceu a cobertura obrigatória para pacientes com melanoma metastático ou irressecável portadores da mutação BRAF V600E.

Apesar dessa diretriz, é comum que beneficiários se vejam desamparados no momento em que mais precisam. Muitos convênios médicos continuam negando o fornecimento dessa terapia combinada para outras indicações médicas (uso off-label) ou para estágios da doença que não constam exatamente na diretriz técnica da ANS. A justificativa padrão das operadoras costuma ser a ausência de previsão no Rol.

A negativa sob a ótica da Lei 14.454/2022 e do Judiciário

É fundamental esclarecer que a recusa automática baseada apenas na ausência do medicamento no Rol tem sido combatida judicialmente. Com a vigência da Lei 14.454/2022, o entendimento legal é o de que o Rol da ANS serve como referência básica, mas não pode excluir tratamentos essenciais que possuam respaldo científico.

Atualmente, o Judiciário — seguindo diretrizes do STJ e do STF — entende que a cobertura de tratamentos fora do Rol é devida quando cumpridos requisitos específicos, principalmente:

  1. O medicamento ter registro na ANVISA;

  2. Haver comprovação científica de eficácia e segurança (Medicina Baseada em Evidências) para o caso concreto;

  3. Inexistência de tratamento substituto eficaz já previsto no Rol.

Portanto, se o seu médico prescreveu a combinação dabrafenibe + trametinibe com base em estudos clínicos sólidos, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva, pois limita o acesso à saúde garantido por lei.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Receber uma negativa durante um tratamento oncológico é angustiante, mas o beneficiário não deve aceitar a recusa administrativa como definitiva. A legislação consumerista e a Lei dos Planos de Saúde oferecem proteção nessas situações.

Caso a operadora recuse o custeio, é possível recorrer ao Poder Judiciário com um pedido de tutela de urgência (liminar), visando obter:

  • A autorização imediata para o início do tratamento;

  • O fornecimento contínuo do dabrafenibe e trametinibe;

  • A cobertura de exames e procedimentos necessários ao acompanhamento.

 

Passo a passo para buscar seus direitos

Para viabilizar a análise jurídica do caso e demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, é essencial reunir a documentação correta:

  1. Relatório Médico Detalhado: Solicite ao seu oncologista um laudo completo, que não apenas prescreva a medicação, mas que justifique tecnicamente a escolha, citando estudos que comprovem a eficácia para o seu diagnóstico específico (essencial para cumprir a exigência de prova científica).

  2. Negativa por Escrito: Exija do plano de saúde o documento formal contendo a razão da recusa.

  3. Documentos Pessoais e Contratuais: Tenha em mãos RG, CPF, carteirinha do plano e cópia do contrato.

  4. Orientação Especializada: Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde. Esse profissional saberá fundamentar o pedido com base na Lei 14.454/2022 e nos precedentes atuais dos tribunais, aumentando a segurança do processo.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 02/05/2024TATIANA KOTA

Conteúdo atualizado em: 26/01/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

MabThera negativa plano de saúde; cobertura Rituximabe ANS; advogado direito à saúde; liminar medicamento alto custo; Lei 14.454/2022; ação contra plano de saúde.

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MabThera (Rituximabe): plano de saúde negou a cobertura? Conheça seus direitos

Receber a notícia de que seu plano de saúde negou a cobertura do medicamento MabThera (Rituximabe) pode ser um momento de grande angústia e incerteza, especialmente quando o foco deveria estar exclusivamente na sua recuperação. É comum que operadoras justifiquem a negativa alegando que o tratamento não consta no Rol da ANS ou que a indicação médica é para uso off-label.

Se você está enfrentando esse obstáculo, é importante saber que a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário. A legislação brasileira, reforçada recentemente, protege o direito do paciente ao acesso ao tratamento prescrito pelo médico.

O que é o MabThera (Rituximabe) e para que serve?

O MabThera, cujo princípio ativo é o rituximabe, é um medicamento biológico de alta complexidade, classificado como um anticorpo monoclonal. Ele atua no sistema imunológico direcionando e destruindo células específicas (linfócitos B) envolvidas em diversas doenças autoimunes e tipos de câncer.

Desde sua aprovação pela ANVISA, o Rituximabe se consolidou como um tratamento eficaz, representando um avanço significativo na medicina e oferecendo mais qualidade de vida aos pacientes.

MabThera (Rituximabe) tem cobertura obrigatória pela ANS?

Sim. Ao contrário do que muitos planos de saúde alegam em suas negativas administrativas, o MabThera (Rituximabe) faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Isso significa que sua cobertura é obrigatória para todos os planos de saúde regulamentados, desde que haja indicação médica fundamentada.

O conflito geralmente surge quando a doença do paciente não se encaixa exatamente nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS, momento em que a operadora tenta se isentar da responsabilidade.

Principais indicações médicas

Abaixo, detalhamos as indicações mais comuns onde a discussão sobre cobertura é frequente:

Indicação Médica Detalhes da Cobertura e Contexto
Vasculites (ANCA) Terapia de indução de remissão em pacientes com Granulomatose com Poliangeíte (GPA) ou Poliangeíte Microscópica (MPA) ativa e grave.
Linfoma Não-Hodgkin Tratamento padrão para diversos subtipos da doença. A cobertura é amplamente reconhecida.
Artrite Reumatoide Indicado para casos moderados a graves que não responderam a outros tratamentos, visando controlar danos articulares.
Leucemia Linfocítica Crônica Cobertura prevista, frequentemente prescrita em combinação com quimioterapia.

Por que os planos de saúde negam a cobertura do medicamento MabThera?

Mesmo com a evolução das normas, as negativas ocorrem. As operadoras costumam utilizar dois argumentos principais, que podem ser contestados juridicamente:

1. O argumento do “Não está no Rol da ANS”

A operadora alega que, se a condição específica do paciente não estiver listada no Rol da ANS, não há dever de cobertura. Esse argumento foi enfraquecido pela legislação atual, que entende o Rol como uma lista de referência básica, e não exaustiva.

2. O argumento do “Tratamento Off-Label”

Ocorre quando o médico prescreve o Rituximabe para uma condição não prevista na bula original. O plano classifica como “experimental” e nega. Entretanto, o Judiciário entende que a conduta médica é soberana. Se há embasamento científico e prescrição médica, o plano de saúde não deve interferir na escolha da terapia.

A Justiça está do lado do paciente: O que diz a Lei?

A proteção ao paciente foi ampliada significativamente nos últimos anos. O principal fundamento jurídico hoje não é apenas jurisprudencial, mas legislativo:

A Lei do Rol Exemplificativo (Lei Federal n.º 14.454/2022)

Esta lei encerrou a discussão sobre a taxatividade do rol. Ela alterou a Lei dos Planos de Saúde para determinar que a cobertura de tratamentos não previstos no Rol da ANS é obrigatória, desde que exista:

  • Comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

  • Recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de órgãos de avaliação de renome internacional.

Como o Rituximabe possui aprovação na ANVISA e amplo reconhecimento científico, a negativa baseada apenas na ausência do Rol torna-se frágil perante a Lei 14.454/2022.

Súmula 95 do TJSP

Para casos oncológicos ou de quimioterapia assistida, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o entendimento consolidado:

Súmula 95, TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Como agir em caso de negativa de cobertura?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento do MabThera (Rituximabe), recomenda-se a seguinte conduta:

  1. Exija a negativa por escrito: o plano é obrigado a fornecer a razão da recusa formalmente.

  2. Relatório Médico Detalhado: solicite ao seu médico um laudo explicando a imprescindibilidade do medicamento e os riscos da não utilização.

  3. Busque orientação especializada: com a negativa e o laudo em mãos, consulte um advogado especialista em Direito à Saúde.

Sobre a liminar (tutela de urgência)

Dada a gravidade de quadros oncológicos ou autoimunes, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Esta medida visa obter uma decisão provisória para que o plano forneça o medicamento imediatamente, enquanto se discute o mérito do processo, visando evitar a interrupção do tratamento.

Muitos pacientes temem represálias, como o cancelamento do contrato. É fundamental esclarecer que a lei proíbe o cancelamento unilateral do plano de saúde em razão do ajuizamento de ações ou pelo alto custo do tratamento. Buscar a tutela jurisdicional é um exercício de1 cidadania e, muitas vezes, a via necessária para garantir a saúde.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 29/01/2025
Última atualização em: 21/01/2026

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Autoria técnica:
Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 339.927

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

[1] Brasil. Lei n.º 14.454, de 21 de setembro de 2022.

[2] Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Súmula 95.

Larotrectinibe; Vitrakvi; plano de saúde; Rol da ANS; Anvisa; cobertura obrigatória PLANO DE SAÚDE

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Larotrectinibe (Vitrakvi): fornecimento do medicamento e entendimento dos tribunais

Após exames de rotina, uma beneficiária de plano de saúde, recebeu o diagnóstico de adenocarcinoma de provável origem colorretal, com extensa metástase para linfonodos retroperitoneais e supraclaviculares — um quadro raro e de alta gravidade.
Mesmo submetida a diversas sessões de quimioterapia, o tratamento inicial não apresentou o resultado esperado.

Diante da evolução da doença, o médico indicou o uso do Larotrectinibe (Vitrakvi), medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, obrigatório para cobertura conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998).

 

Plano de saúde nega cobertura do Larotrectinibe (Vitrakvi)

Apesar da urgência do quadro clínico e da indicação médica expressa, a operadora de saúde recusou o fornecimento do medicamento, sob alegação de ausência de cobertura contratual.

Diante da negativa, a paciente buscou o Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento.

 

Liminar garante fornecimento do Vitrakvi à paciente

O juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo analisou o caso e concedeu tutela antecipada, determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o Larotrectinibe (Vitrakvi).

Na decisão, o magistrado destacou:

  • A necessidade clínica comprovada, com risco concreto de progressão da doença;
  • O fato de o medicamento possuir registro sanitário válido na Anvisa;
  • A inclusão do Vitrakvi no Rol da ANS, o que o torna de cobertura obrigatória segundo a Lei n.º 9.656/1998 e normas da agência reguladora;
  • A essencialidade da terapia para preservação da saúde e da vida da paciente.

Medicamentos com registro na Anvisa e incorporados ao Rol da ANS têm cobertura obrigatória, o que fortalece ainda mais o direito da paciente.

 

O que fazer em caso de negativa?

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Se o plano de saúde negar medicamento registrado na Anvisa e incluído no Rol da ANS, o beneficiário deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com justificativa;
  2. Registrar reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente;
  3. Buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, levando:
    • documentos pessoais,
    • carteirinha do plano,
    • comprovantes de pagamento,
    • laudos médicos,
    • prescrição atualizada,
    • cópia da negativa.

Em casos de urgência, é possível que a Justiça analise pedidos de liminar em 24 a 72 horas.

O Larotrectinibe (Vitrakvi) possui registro ativo na Anvisa e integra o Rol da ANS, tornando obrigatória a sua cobertura pelos planos de saúde.
Quando há indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a operadora não pode negar o tratamento.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 01/12/2025
Conteúdo atualizado em: 14/01/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, há tendência à queda da densidade óssea, o que aumenta o risco de fraturas. Essa perda óssea, quando mais acentuada, configura osteoporose, doença crônica que afeta milhões de brasileiros e pode resultar em lesões graves, inclusive sem trauma significativo.

O tratamento adequado em casos moderados a graves é determinante para reduzir riscos e preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): o que é e quando é indicado

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento utilizado em quadros selecionados de osteoporose grave, quando outros tratamentos convencionais não são suficientes. Ele age estimulando a formação óssea e possui evidência clínica que apoia sua eficácia em casos indicados pelo médico assistente.

Apesar disso, seu custo é elevado, o que muitas vezes leva pacientes a buscarem custos via plano de saúde.

O plano de saúde pode negar o fornecimento do Fórteo?

É prática comum operadoras se recusarem a custear Fórteo alegando que ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS — uma lista de coberturas mínimas obrigatórias. Contudo:

Para que um plano de saúde seja obrigado a custear um medicamento ou tratamento fora do rol da ANS, todos os seguintes requisitos devem ser comprovados:

  1. Prescrição por médico — o tratamento deve ser indicado pelo profissional responsável pelo paciente;
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise formal de inclusão do tratamento no rol;
  3. Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS para o caso concreto;
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz de evidências científicas reconhecidas (medicina baseada em evidências);
  5. Registro do medicamento ou tecnologia na ANVISA.

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

Para formalizar um pedido de cobertura, recomenda-se:

  1. Solicitar ao médico um laudo detalhado com justificativa clínica e prescrição atualizada.

  2. Protocolo formal junto à operadora do plano de saúde (preferencialmente por escrito).

  3. Guardar todos os comprovantes, protocolos e comunicados.

  4. Exigir resposta escrita da operadora, conforme as normas de saúde suplementar.

Esses documentos são importantes para eventual contestação administrativa ou judicial.

O que fazer se a operadora negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Fórteo, é possível buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. Em muitos casos, uma ação judicial pode ser proposta, com base em:

  • Laudo médico detalhado e prescrição;

  • Contrato do plano e comprovantes de pagamento;

  • Provas de solicitação e negativa formal;

  • Análise de precedentes jurisprudenciais.

Em situações de risco à saúde, pode ser pleiteada tutela de urgência (liminar), que pode antecipar a entrega do medicamento em prazo reduzido.

Dúvidas mais frequentes sobre o fornecimento do Fórteo (Teriparatida)


1. O plano de saúde é obrigado a custear o Fórteo (Teriparatida)?

Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e que sua negativa não observe os princípios legais aplicáveis aos planos de saúde, especialmente quando a recusa se baseia apenas na ausência do medicamento no Rol da ANS.

2. O Rol da ANS é obrigatório ou apenas referencial?
O entendimento atual dos tribunais brasileiros é de que o Rol da ANS constitui referência mínima de cobertura, sendo possível a exigência judicial de tratamentos não previstos quando demonstrada a necessidade clínica, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no rol e o atendimento aos critérios técnicos e legais fixados pela jurisprudência

3. Posso entrar com ação judicial contra o plano de saúde?
Sim. Caso a operadora negue injustificadamente, é possível ingressar com ação judicial para exigir a cobertura, especialmente quando o medicamento é essencial à saúde do paciente.

4. Quais documentos são necessários para contestar a negativa?
São essenciais: laudo médico detalhado, prescrição do medicamento, comprovantes de solicitação ao plano, negativa formal da operadora e comprovantes de vínculo com o plano.

5. É possível obter uma liminar para uso imediato do medicamento?
Sim. Em casos urgentes, com risco à saúde, o juiz pode conceder tutela de urgência para assegurar o fornecimento do medicamento rapidamente.

O acesso a tratamentos prescritos, como o Fórteo (Teriparatida), envolve análise clínica, normativa e jurídica.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado em: 25/08/2025
Última atualização em: 06/01/2026

Autoria técnica:
Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados
OAB: 238.323

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

Abraxane; Rol da ANS; planos de saúde; cobertura obrigatória; direito à saúde; medicamento oncológico; Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina)

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Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina): indicações e cobertura pelos planos de saúde

O acesso a medicamentos oncológicos modernos é parte essencial do direito à saúde. Quando um tratamento como o Abraxane (paclitaxel ligado à albumina – nab-paclitaxel) é prescrito pelo médico, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode representar risco concreto à continuidade terapêutica e à própria vida do paciente.

Abraxane: Indicações aprovadas no Brasil

O Abraxane possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, nas seguintes situações:

  • para o câncer de mama metastático, quando indicado após falha de quimioterapia combinada para doença metastática ou nos casos de recidiva ocorrida em até seis meses após a quimioterapia adjuvante;
  • para o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), como tratamento de primeira linha, em associação com carboplatina;
  • e para o adenocarcinoma de pâncreas metastático, também como tratamento de primeira linha, em associação com gencitabina.

Para pacientes que se enquadram nessas indicações, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.

Por que o Abraxane é diferente do paclitaxel convencional?

O Abraxane representa uma evolução farmacológica do paclitaxel tradicional. Enquanto a formulação convencional utiliza solventes associados a maior risco de reações adversas, o Abraxane emprega a albumina, proteína naturalmente presente no organismo, como veículo do princípio ativo.

Essa tecnologia proporciona benefícios relevantes do ponto de vista clínico:

  • menor risco de reações alérgicas graves, dispensando, em muitos casos, pré-medicação intensiva;
  • melhor biodisponibilidade tumoral, favorecendo a entrega do fármaco às células cancerígenas.

Essas características explicam, em diversos cenários, a opção médica pelo Abraxane em substituição a outras quimioterapias.

Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?

O medicamento possui registro ativo na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o uso das terapias indicadas pelo médico está previsto em bula, afastando qualquer discussão sobre uso off-label.

Ainda que a operadora tenha fundamentado a recusa na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente quando há:

  • Registro válido na Anvisa;
  • Indicação expressa em bula;
  • Evidências científicas de eficácia e segurança do tratamento.

A escolha da conduta terapêutica é responsabilidade do médico, não do plano de saúde.

 

Como requerer o Abraxane (Paclitaxel Ligado à Albumina): ao plano de saúde?

 

Mesmo constando no Rol da ANS, algumas operadoras ainda impõem obstáculos. O caminho correto para solicitar o medicamento inclui:

Obter relatório médico completo

O documento deve conter:

  • diagnóstico detalhado (CID);
  • histórico do tratamento;
  • justificativa clínica para o uso do Cabometyx;
  • riscos da interrupção;
  • dosagem e tempo de uso.

 

Enviar a solicitação formal ao plano

A solicitação deve incluir:

  • relatório médico;
  • prescrição atualizada;
  • exames que fundamentem a indicação;
  • número da carteirinha;
  • documento pessoal.

Preferencialmente, protocole por e-mail ou plataforma oficial da operadora.


Solicitar o número de protocolo

Ele é essencial caso seja necessário contestar uma negativa.

Aguardar a resposta no prazo regulamentar

Planos de saúde devem responder pedidos de cobertura dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.

 

Em caso de negativa do plano de saúde

O paciente pode:

  • registrar reclamação na ANS;
  • solicitar nova análise à operadora;
  • buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 17/12/2025

 

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Cabometyx; Cabozantinibe; plano de saúde; Rol da ANS; negativa de cobertura; medicamento oncológico

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Plano de saúde deve fornecer Cabometyx (Cabozantinibe): decisão judicial reforça a cobertura do tratamento

 

Após análise do caso, o Juízo responsável determinou, em tutela de urgência, que o plano de saúde disponibilize imediatamente as guias e autorizações necessárias para o tratamento com Cabometyx (Cabozantinibe), conforme prescrição médica.

Entenda o contexto

Um paciente idoso, diagnosticado com carcinoma de rim com metástase pulmonar, vinha passando por diferentes terapias na tentativa de conter a progressão da doença. Com o agravamento do quadro — incluindo hepatotoxicidade e aumento de nódulos —, a médica responsável indicou o Cabometyx (Cabozantinibe) como parte essencial da continuidade do tratamento.

Ao solicitar a cobertura ao convênio, o beneficiário recebeu negativa alegando ausência de previsão no Rol da ANS. Contudo, o Cabometyx já está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e, mesmo assim, operadoras ainda apresentam recusas baseadas em interpretações restritivas.

Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

O medicamento possui registro ativo na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o uso das terapias indicadas pelo médico está previsto em bula, afastando qualquer discussão sobre uso off-label.

Ainda que a operadora tenha fundamentado a recusa na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente quando há:

  • Registro válido na Anvisa;
  • Indicação expressa em bula;
  • Evidências científicas de eficácia e segurança do tratamento.

A escolha da conduta terapêutica é responsabilidade do médico, não do plano de saúde.

 

Como requerer o Cabometyx (Cabozantinibe) ao plano de saúde?

 

Mesmo constando no Rol da ANS, algumas operadoras ainda impõem obstáculos. O caminho correto para solicitar o medicamento inclui:

  1. Obter relatório médico completo

O documento deve conter:

  • diagnóstico detalhado (CID);
  • histórico do tratamento;
  • justificativa clínica para o uso do Cabometyx;
  • riscos da interrupção;
  • dosagem e tempo de uso.
  1. Enviar a solicitação formal ao plano

A solicitação deve incluir:

  • relatório médico;
  • prescrição atualizada;
  • exames que fundamentem a indicação;
  • número da carteirinha;
  • documento pessoal.

Preferencialmente, protocole por e-mail ou plataforma oficial da operadora.

  1. Solicitar o número de protocolo

Ele é essencial caso seja necessário contestar uma negativa.

  1. Aguardar a resposta no prazo regulamentar

Planos de saúde devem responder pedidos de cobertura dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.

  1. Em caso de negativa

O paciente pode:

  • registrar reclamação na ANS;
  • solicitar nova análise à operadora;
  • buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.