Keytruda; Pembrolizumabe; plano de saúde; negativa de medicamento; cobertura obrigatória; ação judicial; direito à saúde.

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Keytruda (Pembrolizumabe): plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento?

O Keytruda (Pembrolizumabe) é um imunoterápico indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão, bexiga, gástrico e, mais recentemente, carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço.
Aprovado pela Anvisa em 2016, o medicamento tem se mostrado um importante avanço no tratamento oncológico, aumentando as chances de resposta e sobrevida dos pacientes.

Meu plano de saúde negou o Keytruda: o que fazer?

É comum que os planos de saúde negarem a cobertura do Keytruda (Pembrolizumabe) sob o argumento de que o medicamento não está previsto no Rol da ANS ou é de uso off label (fora das indicações da bula).

Contudo, esse tipo de recusa costuma ser considerado abusivo pelos tribunais, pois o plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento indicada pelo médico responsável.

A Anvisa reconhece a legitimidade da prescrição off label, desde que fundamentada em evidências científicas e respaldada pelo médico assistente.

Como agir diante da negativa do plano de saúde

O beneficiário que tiver o fornecimento do medicamento negado pode buscar o Poder Judiciário para obter uma liminar que garanta o tratamento imediato.

Documentos necessários:

  • Relatório médico detalhado com justificativa do tratamento;

  • Negativa de cobertura por escrito ou protocolos de atendimento;

  • Exames e laudos médicos;

  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano;

  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.

É recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para que o caso seja analisado conforme as peculiaridades do contrato e da prescrição médica.

Posso sofrer punição se entrar na Justiça contra o plano?

Não. O beneficiário não pode ser punido ou retaliado por exercer seu direito de questionar judicialmente uma negativa abusiva de cobertura.
Trata-se do exercício legítimo de um direito garantido pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Kadcyla; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama; direito à saúde; tratamento oncológico

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O que é o medicamento Kadcyla (Trastuzumabe Entansina)

O medicamento Kadcyla (Trastuzumabe Entansina) é considerado um dos maiores avanços no tratamento do câncer de mama metastático HER2 positivo, tipo que representa cerca de 30% dos casos diagnosticados.
Apresentado pela primeira vez no estudo EMILIA, o fármaco demonstrou aumento significativo na sobrevida de mulheres em estágios avançados da doença. O medicamento possui registro na Anvisa e indicação expressa em bula para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático.

Negativa de cobertura: quando o plano de saúde recusa o Kadcyla

Após o insucesso de tratamentos anteriores, a paciente recebeu prescrição médica para o uso de Kadcyla como segunda linha de tratamento, em combinação com Absentron e Cloridrato de Ranitidina.
Mesmo com toda a documentação médica e comprovação de necessidade clínica, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento, alegando falta de autorização, sem apresentar justificativa técnica específica.

Por que a negativa de cobertura é considerada abusiva

Conforme a Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor, a operadora não pode interferir na escolha terapêutica feita pelo médico que acompanha o paciente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento de que o rol da ANS é taxativo com exceções, sendo obrigatória a cobertura de tratamento essencial, desde que comprovada sua eficácia e necessidade clínica.

Assim, quando há prescrição médica e o medicamento está devidamente registrado na Anvisa, a recusa do plano pode ser interpretada como abusiva, configurando violação ao direito à saúde.

Decisão judicial garante o tratamento com Kadcyla

No caso analisado, o juiz da 7ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba determinou o fornecimento integral do tratamento no prazo de 24 horas, com base na Lei n.º 9.656/98.
A decisão destacou que os medicamentos antineoplásicos, mesmo de uso domiciliar, devem ser cobertos pelos planos de saúde quando comprovada a necessidade médica.

O que fazer diante da negativa de cobertura do plano de saúde

Em casos de negativa de cobertura:

  1. Solicite justificativa formal da operadora, com o motivo da recusa por escrito;

  2. Comunique a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar a denúncia;

  3. Reúna toda a documentação médica, incluindo relatório e exames que comprovem a necessidade do tratamento;

  4. Procure orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, que possa analisar o caso de forma técnica e ética.

 

Documentos importantes para solicitar o tratamento

Para contestar uma negativa de cobertura, é recomendável reunir:

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Cópia da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos, correspondências);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas mensalidades pagas.

O relatório médico é o documento central: deve conter a descrição do quadro clínico, a justificativa da prescrição e a urgência do tratamento.

Direito à saúde e acesso ao tratamento oncológico

O direito ao tratamento adequado está previsto na Constituição Federal e na Lei dos Planos de Saúde. Nenhum paciente pode ter seu tratamento interrompido ou negado sem justificativa técnica legítima.
A proteção judicial é um instrumento de garantia desse direito, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Neulastim; plano de saúde; negativa de cobertura; quimioterapia; ação judicial; direito à saúde

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Entenda quando é possível garantir a cobertura do Neulastim pelo plano de saúde no Brasil

Pacientes em tratamento quimioterápico podem apresentar efeitos colaterais como anemia, baixa imunidade e neutropenia — condição caracterizada pela contagem reduzida de glóbulos brancos, que aumenta o risco de infecções graves. O medicamento Neulastim (Pegfilgrastim) é indicado para reduzir a duração e a gravidade da neutropenia, favorecendo a recuperação do paciente.

Planos de saúde no Brasil negam cobertura alegando ausência no Rol da ANS

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Mesmo com prescrição médica, muitos planos de saúde no Brasil negam o fornecimento de medicamentos como o Neulastim, sob a justificativa de que ele não consta no Rol da ANS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções, o que permite a cobertura quando há:

  • Evidências científicas de eficácia do tratamento;

  • Indicação médica fundamentada;

  • Ausência de substituto terapêutico no Rol.

O entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a importância de se preservar o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

No caso analisado, uma paciente diagnosticada com Linfoma não Hodgkin teve a cobertura negada para os medicamentos Neulastim e Ribomustin, ambos com registro na Anvisa. O plano alegou uso “off label” e ausência no Rol da ANS, mas esses argumentos não se sustentam juridicamente, pois a Anvisa reconhece o uso off label como prática médica legítima, desde que amparada por comprovação científica.

Justiça determina fornecimento do Neulastim para paciente oncológica

Diante da negativa e da gravidade do quadro clínico, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar favorável na 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinando o fornecimento dos medicamentos até a alta médica definitiva.

A decisão baseia-se na Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), no Código de Defesa do Consumidor e no direito constitucional à saúde, garantindo que a operadora não interfira na escolha terapêutica do médico.

O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento

Se o plano de saúde negar a cobertura do Neulastim, o paciente pode buscar o Poder Judiciário e solicitar liminar para garantir o início imediato do tratamento.

Documentos necessários para ingressar com a ação:

  • Relatório médico detalhado e exames que justifiquem o uso do medicamento;

  • Comprovante da negativa do plano (documentos, protocolos, e-mails ou cartas);

  • Carteirinha do plano, RG, CPF e contrato;

  • Três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.

Um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar o caso e apresentar os fundamentos legais e científicos que justifiquem a urgência do tratamento.

Paciente pode sofrer punição por acionar a Justiça?

Não. O beneficiário não pode ser punido ou retaliado pelo plano de saúde por ingressar com ação judicial. A negativa indevida é considerada abusiva e pode gerar responsabilidade civil da operadora.

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sbriet; Pirfenidona; Fibrose pulmonar idiopática; Plano de saúde negou medicamento; Cobertura de medicamento; Direito à saúde;

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O que é Esbriet® (Pirfenidona)

Esbriet® é um medicamento indicado para fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença grave caracterizada pela substituição dos tecidos pulmonares por cicatrizes, prejudicando a oxigenação do sangue.

Principais funções do medicamento:

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

  • Reduz inflamação nos pulmões;

  • Retarda a formação de células de fibrose;

  • Ajuda a conter a progressão da doença, principalmente em pacientes idosos.

Sem tratamento adequado, a sobrevida dos pacientes pode ser significativamente reduzida.

Por que o plano de saúde nega o medicamento

Embora aprovado pela Anvisa, muitos planos negam Esbriet® alegando que não consta no Rol da ANS.

Importante:

  • A ausência do medicamento no Rol da ANS não isenta o plano de fornecer o tratamento necessário;

  • Negar cobertura quando há prescrição médica é considerado abusivo e ilegal.

Base legal e jurisprudência

  1. Lei 9.656/98: obriga planos a fornecer tratamentos essenciais indicados por médicos;

  2. Súmulas 95, 96 do TJSP: reforçam que a negativa de cobertura é abusiva mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS;

  3. Decisão judicial exemplar: na 11ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), foi concedida liminar garantindo Esbriet® para paciente idosa, confirmando que a negativa não se justifica.

 

Como ingressar com ação judicial para garantir cobertura

Passo 1: Reunir documentos

  • Relatórios, laudos e exames médicos que comprovem a necessidade do tratamento;

  • Protocolos, e-mails ou cartas da negativa do plano;

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Últimos três comprovantes de pagamento das mensalidades.

Passo 2: Consultar advogado especializado

  • Profissional com experiência em Direito à Saúde;

  • Preparar o pedido de liminar para início imediato do tratamento.

Passo 3: Ação judicial

  • O advogado ingressa com ação detalhando fatos e fundamentação legal;

  • O pedido de liminar pode garantir fornecimento imediato do medicamento.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Esbriet® está no Rol da ANS?
Não. Mesmo assim, a cobertura é obrigatória quando há prescrição médica.

2. Posso recorrer à Justiça se meu plano negar o medicamento?
Sim. É possível solicitar liminar judicial para garantir fornecimento imediato.

3. Quais documentos são necessários para a ação judicial?
Laudos médicos, exames, documentos da negativa, contrato do plano, comprovantes de pagamento e documentos pessoais.

4. O plano pode questionar a prescrição médica?
Não. Apenas o médico determina o tratamento adequado.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Stivarga; Regorafenibe; plano de saúde; rol da ANS; decisão judicial; direito à saúde

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Decisão reforça que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas restritivas de planos, especialmente em casos graves de câncer.

Um paciente diagnosticado com neoplasia de cólon metastática obteve na Justiça o direito ao fornecimento do medicamento Stivarga (Regorafenibe) pelo seu plano de saúde, após negativa de cobertura baseada na ausência do fármaco no Rol da ANS à época da solicitação.

O caso

Após passar por diversas sessões de quimioterapia sem sucesso no controle do tumor, a equipe médica indicou a realização de exame genômico para definir o tratamento mais adequado. Diante da progressão da doença e do risco hepático, o uso do Stivarga (Regorafenibe) foi prescrito com urgência.

Mesmo com a prescrição médica expressa e o registro do medicamento na ANVISA desde 2015, o plano de saúde negou a cobertura, alegando que o medicamento não constava no rol de procedimentos da ANS.

Decisão judicial

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas–SP reconheceu a urgência do quadro e determinou o custeio imediato do tratamento até alta definitiva, conforme prescrição médica.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

A magistrada observou que a negativa de cobertura era injustificada, uma vez que o tratamento era essencial à sobrevivência do paciente e estava devidamente amparado por laudo médico e registro sanitário.


Entendimento do STF e da ANS

Em fevereiro de 2021, o medicamento Stivarga (Regorafenibe) foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, passando a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Com as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF, 2025), o rol da ANS passou a ser considerado taxativo mitigado, ou seja, regra geral de cobertura, mas com exceções permitidas em situações específicas, sendo assim, o custeio de tratamento fora do rol poderá ser exigido judicialmente para o medicamento Stivarga (Regorafenibe).

Que documentação é necessária para conseguir a cobertura?

  1. Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
  2. Inexistência de alternativa terapêutica eficaz já contemplada no rol;
  3. Evidência científica robusta da eficácia e segurança do tratamento;
  4. Registro do medicamento na ANVISA.

Portanto, a negativa automática de cobertura com base apenas na ausência do medicamento no rol é abusiva quando o tratamento prescrito atende a esses requisitos, cabendo ao paciente buscar a tutela judicial para garantir seu direito à saúde.

Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme o diagnóstico, prescrição médica e contrato do plano. O entendimento judicial reforça que a proteção à vida e à saúde do paciente deve prevalecer sobre cláusulas restritivas, especialmente quando há respaldo técnico e científico para o tratamento indicado.

Avastin; bevacizumabe; cobertura de medicamentos; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

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Entenda os direitos do paciente e a cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde

A cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde, como o Avastin® (bevacizumabe), é um tema que gera muitas dúvidas e discussões. No Brasil, os planos de saúde negam frequentemente o fornecimento de medicamentos sob alegações de uso off label ou por não estarem previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

No entanto, o entendimento predominante dos tribunais e da própria legislação é que, havendo prescrição médica justificada e registro do medicamento na ANVISA, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.

O que significa uso “off label”

O termo off label é utilizado quando um medicamento é prescrito para uma finalidade não descrita originalmente na bula aprovada pela ANVISA. Apesar disso, os tribunais têm entendido que, se houver indicação médica expressa, o plano de saúde não pode interferir na conduta do médico.

O que fazer se o plano de saúde negar o Avastin®

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Se o plano de saúde se recusar a custear o Avastin®, você pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito;

  2. Reunir relatório médico detalhado, laudos e exames;

  3. Buscar orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis;

  4. Dependendo da situação, pode ser possível ingressar com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.

 

Importante lembrar

  • A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico.

  • O plano de saúde não pode interferir na prescrição médica.

  • Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, o relatório médico e o histórico clínico do paciente.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação individualizada de um advogado ou profissional de saúde. Para decisões jurídicas ou médicas, consulte um especialista.

plano de saúde; rol da ANS; cobertura obrigatória; negativa de cobertura; câncer de pulmão; ação judicial

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Negativa de cobertura de dabrafenibe + trametinibe pelo plano de saúde é considerada indevida

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a combinação dos medicamentos Tafinlar® (dabrafenibe) e Mekinist® (trametinibe) no Rol de Procedimentos, estabelecendo a cobertura obrigatória pelos planos de saúde para o tratamento de melanoma metastático ou irressecável com mutação BRAF V600E.

Mesmo assim, muitos convênios continuam negando o fornecimento desses medicamentos para outras indicações médicas, sob o argumento de que não estão previstas no rol da ANS. No entanto, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol da ANS é exemplificativo, e a recusa baseada apenas na ausência de previsão específica é considerada indevida e abusiva.

Portanto, havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o tratamento com dabrafenibe + trametinibe, não podendo limitar o direito do paciente ao tratamento mais adequado.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário receba a negativa, é possível buscar o Poder Judiciário para obter uma liminar, garantindo:

  • autorização imediata do tratamento;

  • fornecimento de medicamentos como o dabrafenibe + trametinibe;

  • realização de exames, cirurgias ou terapias urgentes.

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica, especialmente a prescrição detalhada do especialista. Depois, é recomendável procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar o caso e adotar as medidas jurídicas adequadas.

Ter acesso ao tratamento indicado pelo médico é parte do direito à vida e à dignidade do paciente.

Tabrecta; Capmatinibe; câncer de pulmão; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

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Negativa de Tabrecta pelo plano de saúde: saiba como agir para garantir o tratamento prescrito pelo médico

O Tabrecta (Capmatinibe) é um medicamento inovador aprovado pela Anvisa para o tratamento de câncer de pulmão metastático de células não pequenas com mutação no gene MET. Ele representa uma esperança para pacientes que buscam melhoria da qualidade de vida e aumento de sobrevida.

Contudo, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo quando o medicamento possui registro sanitário válido e indicação médica expressa.


Quando o plano de saúde nega o Tabrecta (Capmatinibe)

Após o diagnóstico de câncer de pulmão com mutação genética MET, uma paciente teve o tratamento prescrito com Tabrecta (Capmatinibe) 400mg. Apesar do relatório médico detalhado, o plano de saúde negou a cobertura alegando que o medicamento não estava previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Situações como essa são frequentes e geram grande desgaste emocional, principalmente diante da urgência do tratamento.

Por que a negativa do plano de saúde é considerada abusiva

De acordo com a Lei 9.656/98 e o entendimento consolidado dos tribunais, a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva pelos seguintes motivos:

1. O Rol da ANS não é absoluto

O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista mínima de cobertura obrigatória, mas não limita o acesso a tratamentos mais modernos prescritos pelo médico.

2. O médico decide o tratamento, não a operadora

Somente o profissional responsável pelo caso pode indicar o tratamento adequado. A operadora não pode substituir a decisão médica.

3. O Tabrecta possui aprovação da Anvisa

O medicamento tem registro válido e é indicado para o tratamento de câncer de pulmão com mutação MET. Isso reforça o direito do paciente à cobertura.


Decisões judiciais sobre o Tabrecta (Capmatinibe)

Em casos semelhantes, o Poder Judiciário tem determinado o fornecimento do medicamento pelos planos de saúde, principalmente quando:

  • Existe prescrição médica fundamentada;

  • O tratamento tem eficácia comprovada;

  • O medicamento possui registro na Anvisa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidou esse entendimento na Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no Rol da ANS.”

O que fazer diante da negativa de cobertura

Se o plano de saúde recusar o fornecimento do medicamento Tabrecta, você pode:

  • Solicitar a negativa por escrito à operadora;

  • Guardar protocolos de atendimento e e-mails;

  • Solicitar ao médico um relatório detalhado sobre a necessidade do tratamento;

  • Registrar reclamação na ANS;

  • Consultar um advogado especialista em direito à saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de liminar.

Em casos urgentes, a Justiça pode analisar rapidamente os pedidos e determinar o fornecimento do tratamento.

Documentos necessários para ingressar com ação judicial

Para avaliar o seu caso, geralmente são necessários:

  • Relatório médico detalhado;

  • Laudos, exames e histórico clínico;

  • Negativa do plano de saúde por escrito;

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Contrato do plano de saúde;

  • Três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.

 

A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, como o Tabrecta (Capmatinibe), pode ser considerada abusiva quando há prescrição médica e registro na Anvisa.

O paciente tem direito a um tratamento digno e a buscar proteção jurídica sempre que necessário.

Verzenios Abemaciclibe; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama metastático; tratamento oncológico; direito à saúde

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O que é Verzenios (Abemaciclibe) e quando é indicado

O Verzenios (Abemaciclibe) é uma terapia alvo utilizada no tratamento de câncer de mama metastático HR+/HER2-, subtipo mais comum da doença. O medicamento atua bloqueando as enzimas CDK4 e CDK6, responsáveis pelo crescimento de células cancerígenas.

O medicamento é aprovado pela Anvisa, possui eficácia comprovada em estudos clínicos e tem indicação expressa em bula para o tratamento do câncer de mama metastático.

Plano de saúde nega cobertura do Verzenios: o que fazer

Mesmo com prescrição médica detalhada, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde, sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Porém, essa justificativa pode ser abusiva.

De acordo com entendimento consolidado pela Justiça, o Rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica fundamentada.

Entendimento da Justiça sobre a cobertura do Verzenios

A jurisprudência brasileira tem decidido de forma favorável ao paciente:

  • Súmula 96 do TJ-SP: “Havendo indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura.”

  • Súmula 102 do TJ-SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou ausência no Rol da ANS.”

Em decisões recentes, como na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a Justiça determinou que o plano de saúde forneça o Verzenios conforme prescrição médica, até a alta definitiva.

Atualização do Rol da ANS

Em fevereiro de 2021, a ANS incluiu o Verzenios (Abemaciclibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que significa que a cobertura passou a ser obrigatória pelos planos regulamentados.

Apesar disso, algumas operadoras ainda negam a cobertura alegando que o uso prescrito seria off label (fora da bula). Porém, o Judiciário entende que somente o médico assistente pode definir o melhor tratamento, e que essa negativa também é abusiva.

Como garantir o fornecimento do Verzenios pelo plano

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Verzenios, siga os passos abaixo:

  1. Peça a negativa por escrito e guarde protocolos, e-mails e documentos.

  2. Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.

  3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso.

  4. Caso necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.

    • A Justiça pode determinar que o plano forneça o medicamento em até 72 horas.

 

Documentos necessários para a ação judicial

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Negativa do plano de saúde (por escrito);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades.

O relatório médico é fundamental, pois demonstra a urgência e importância do tratamento para o paciente.

O paciente com câncer de mama metastático tem direito ao tratamento prescrito pelo médico, incluindo o Verzenios (Abemaciclibe). O plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica nem negar a cobertura de forma abusiva.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica especializada. Uma ação com pedido de liminar pode garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, preservando o direito à saúde e à vida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.

A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.

No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.

 

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

  1. Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).

  2. Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.

  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.

  4. Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.

 

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:

  • A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.

  • A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.

  • Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.

  • O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.

O que fazer se o plano negar o Fórteo

Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:

  • Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;

  • Documentos pessoais do paciente;

  • Protocolos de solicitação e negativa do plano.

Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.

Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.