Mieloma Múltiplo; quando planos de saúde custeiam Bortezomibe, Carfilzomibe, Lenalidomida; medicamentos pelo plano de saúde; negativa de medicamento pelo plano de saúde; negativa de tratamento pelo plano de saúde

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O diagnóstico de mieloma múltiplo exige rapidez no acesso a terapias modernas. Embora medicamentos como Bortezomibe, Carfilzomibe e Lenalidomida constem no Rol da ANS, muitas operadoras negam o custeio baseando-se em diretrizes restritivas. No entanto, a prescrição médica é soberana: se o remédio possui registro na Anvisa, o plano de saúde é obrigado por lei a custear o tratamento. Entenda seus direitos e saiba como agir em caso de negativa.

Tratamento de mieloma múltiplo: saiba como obter o custeio de medicamentos como Bortezomibe e Lenalidomida pelo plano de saúde.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que afeta os plasmócitos, células da medula óssea responsáveis pela produção de anticorpos que protegem o organismo contra infecções. Embora represente cerca de 1% de todos os tipos de câncer e 10% dos tumores hematológicos, sua incidência tem crescido no Brasil. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o país poderá registrar aproximadamente 9 mil casos em 2040, afetando principalmente pessoas acima de 60 anos.

A doença costuma evoluir de forma silenciosa. Quando os sintomas surgem, os pacientes frequentemente relatam dor óssea (especialmente na coluna, peito e quadris), fadiga intensa, fraqueza, anemia e alterações nos níveis de cálcio no sangue. O diagnóstico precoce e o acesso rápido ao tratamento adequado são fundamentais para garantir a qualidade de vida e a sobrevida do paciente.

 

Como agem os medicamentos para mieloma múltiplo

O tratamento do mieloma múltiplo evoluiu significativamente nos últimos anos, com o desenvolvimento de terapias-alvo e imunomoduladores que atacam as células cancerígenas de forma mais precisa. Entre os principais medicamentos utilizados estão:

Bortezomibe e Carfilzomibe: São inibidores de proteassoma. Eles agem bloqueando a ação dos proteassomas, complexos celulares que quebram proteínas. Como as células do mieloma produzem muitas proteínas anormais, o bloqueio desse processo faz com que as proteínas se acumulem, levando a célula cancerígena à morte.

Lenalidomida, Pomalidomida e Talidomida: são agentes imunomoduladores. Eles estimulam o sistema imunológico do paciente a atacar as células do mieloma e também impedem o crescimento de novos vasos sanguíneos que alimentariam o tumor.

Ciclofosfamida: É um quimioterápico tradicional que interfere no crescimento das células cancerígenas, destruindo-as.

Dexametasona: É um corticosteroide frequentemente utilizado em combinação com outros medicamentos para potencializar seus efeitos e reduzir inflamações.

 

Estes medicamentos estão no ROL da ANS?

Sim. Medicamentos como Bortezomibe, Carfilzomibe, Ciclofosfamida, Dexametasona, Lenalidomida, Pomalidomida e Talidomida constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) . Esta listagem exemplifica os tratamentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Os planos de saúde, portanto, devem custear esses medicamentos quando eles se enquadram nas regras estabelecidas pela ANS, as chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs). Por exemplo, a Lenalidomida e a Pomalidomida têm indicações específicas para uso em combinação com outros medicamentos em pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

 

Entenda quais são as exceções para custeio dos medicamentos pelo plano de saúde

Mas nem todo médico se atém estritamente às DUTs da ANS. Muitos especialistas recomendam combinações específicas ou o uso desses medicamentos em estágios diferentes da doença, baseados nas evidências científicas mais recentes e nas necessidades individuais de cada paciente. Essas exceções costumam ser motivo de controvérsia com as operadoras.

Os planos de saúde frequentemente negam o custeio do medicamento quando ele não se enquadra perfeitamente nas diretrizes da agência reguladora. No entanto, é perfeitamente possível questionar essa negativa com base na legislação vigente.

Cabe ao médico indicar o melhor tratamento aos seus pacientes, independentemente das regras impostas pela ANS. A legislação brasileira entende essa premissa.

A decisão do médico é sempre soberana. Se o profissional prescrever um remédio que possui registro na Anvisa, as operadoras precisam custear o tratamento, mesmo que o paciente não cumpra todas as exigências burocráticas da ANS.

A Lei 9.656/98 determina que todos os planos devem cobrir as doenças listadas pela OMS, entre elas o mieloma múltiplo. O artigo 12 desta mesma lei garante a cobertura dos exames e medicamentos necessários ao controle da doença, conforme prescrição médica.

 

O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento

Se o plano de saúde negar o custeio do Bortezomibe, Carfilzomibe, Lenalidomida ou qualquer outro medicamento prescrito para o mieloma múltiplo, a primeira providência do paciente é procurar o canal administrativo da operadora e tentar reverter a decisão. É fundamental enviar laudos médicos detalhados e um pedido expresso do seu médico justificando a necessidade daquele medicamento específico.

Se a tentativa administrativa não surtir efeito, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. Para isso, é preciso reunir todos os documentos pessoais, laudos, exames, a prescrição médica e a negativa formal do plano de saúde.

O advogado poderá ingressar com uma ação judicial contra a operadora com um pedido de liminar (tutela de urgência), que costuma ser julgado rapidamente pelo poder judiciário. Caso a liminar seja concedida, os medicamentos terão que ser fornecidos em poucos dias pelo plano de saúde, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 27/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

negativa de medicamento pelo plano de saúde; medicamento Cyramza (Ramucirumabe pelo plano de saúde; negativa de medicamento off label; liminar medicamento plano de saúde; negativa de tratamento pelo plano de saúde; advogado contra plano de saúde

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Mesmo que a operadora alegue que um medicamento, como o Cyramza (Ramucirumabe) é um medicamento “off-label” ou não consta no Rol da ANS, a negativa de medicamento prescrito peo médico é considerada abusiva. Havendo prescrição médica fundamentada, o entendimento dos tribunais é de que a escolha do tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde.Em casos urgentes, é possível obter o medicamento em poucos dias através de uma liminar judicial.

Plano de saúde negou a cobertura do Cyramza sob a justificativa de tratamento experimental ou off label? Entenda seus direitos e como reverter essa decisão abusiva.

Receber o diagnóstico de um câncer avançado, como o Mesotelioma Pleural Maligno, câncer gástrico ou de pulmão, é um momento de extrema fragilidade. Quando o médico prescreve um tratamento inovador e urgente, como o Cyramza (Ramucirumabe), a expectativa do paciente é iniciar a terapia o mais rápido possível.

No entanto, muitos beneficiários que pagam suas mensalidades pontualmente são surpreendidos com a negativa de cobertura pelo plano de saúde. A justificativa mais comum das operadoras é de que o tratamento seria “experimental” ou off label (fora da bula).

Essa prática, além de desrespeitosa com o paciente em um momento crítico, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário brasileiro. A seguir, explicamos por que o plano de saúde é obrigado a custear o Cyramza e qual o passo a passo para garantir o seu direito ao tratamento oncológico.

 

O que é o Cyramza (Ramucirumabe) e para que serve?

O Cyramza, cujo princípio ativo é o ramucirumabe, é um medicamento antineoplásico (contra o câncer) de alta tecnologia. Ele atua como um inibidor da angiogênese, ou seja, bloqueia a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, impedindo seu crescimento e disseminação.

É importante esclarecer que o Cyramza não é um medicamento experimental. Ele possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e aprovação de órgãos internacionais rigorosos, como o FDA (Estados Unidos) e a EMA (Europa).

O medicamento possui indicação específica em bula para o tratamento de diversos tipos de câncer metastático, incluindo:

  • Câncer gástrico e da junção gastroesofágica;
  • Câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC);
  • Câncer colorretal;
  • Carcinoma hepatocelular (câncer de fígado).

Portanto, quando prescrito por um médico especialista para o tratamento de neoplasias, a alegação de que se trata de um medicamento off label ou experimental é infundada.

 

A negativa pelo plano de saúde de cobertura do Cyramza é abusiva

Se há uma prescrição do médico e um relatório detalhado justificando a importância e a urgência do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

A operadora de saúde não tem o direito de interferir na escolha terapêutica do médico, seja o tratamento considerado off label ou não. A jurisprudência brasileira é pacífica nesse sentido, protegendo o consumidor contra práticas que limitem os recursos técnicos necessários para preservar a vida.

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é apenas uma referência básica de cobertura mínima, e não um limitador de tratamentos. A lei Lei 14.454/2022, determina que, se a doença tem cobertura pelo contrato (como é o caso do câncer), o tratamento correspondente também deve ser coberto.

 

Passo a passo: como buscar amparo no poder judiciário

Diante de uma negativa abusiva e preocupado com o avanço da doença, o paciente tem o direito de buscar amparo no Poder Judiciário para obter a garantia do tratamento oncológico com o Cyramza.

Devido à urgência que os casos de câncer exigem, esse tipo de ação judicial costuma ser acompanhada de um pedido de liminar (tutela de urgência). A liminar é uma decisão rápida do juiz que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.

 

Para ingressar com a ação, é fundamental reunir a seguinte documentação:

1.Relatório médico detalhado: Este é o documento mais importante. O médico deve detalhar o quadro clínico, justificar a necessidade e a urgência do Cyramza, e evidenciar os resultados esperados com base em estudos clínicos.

2.Comprovantes da recusa: Protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas ou a negativa formal por escrito emitida pelo plano de saúde.

3.Documentos pessoais: RG, CPF e carteirinha do plano de saúde.

4.Documentos contratuais: Cópia do contrato do plano de saúde e os três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.

 

Precedentes favoráveis: a Justiça ao lado do paciente 

Em casos recentes, o Poder Judiciário tem se posicionado firmemente a favor dos pacientes. Em uma decisão emblemática da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, envolvendo uma paciente com Mesotelioma Pleural Maligno, a juíza deferiu a tutela de urgência obrigando o plano de saúde a custear o Cyramza e outros medicamentos associados.

A fundamentação da decisão reforça o direito à vida:

“Descabe à Operadora de Plano de Saúde apresentar negativa de cobertura de tratamento médico expressamente indicado por médico especializado, posto que não é admissível a limitação dos recursos técnicos para que a equipe médica preserve e prolongue a vida de seu paciente.”

Amparada por essa liminar, a paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento oncológico prescrito, sem arcar com os altos custos do medicamento.

 

Perguntas Frequentes (FAQ) 

O plano de saúde pode negar o Cyramza alegando que está fora do rol da ANS?

Não. A Justiça entende que o rol da ANS é exemplificativo. Se a doença é coberta pelo contrato e há prescrição médica fundamentada, a negativa é abusiva.

 

Quanto tempo demora para conseguir a liminar para o Cyramza?

Por se tratar de um caso de urgência (tratamento oncológico), o pedido de liminar costuma ser analisado pelo juiz em poucos dias, muitas vezes em até 48 horas após a distribuição da ação.

 

O que o relatório médico precisa conter?

O relatório deve ser minucioso, descrevendo o diagnóstico, o estágio da doença, os tratamentos anteriores (se houver), a justificativa técnica para a escolha do Cyramza e a urgência do início da terapia.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados. A negativa de cobertura do medicamento Cyramza (Ramucirumabe) sob alegações de tratamento experimental ou off label é uma prática abusiva que pode ser revertida judicialmente.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou  jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 10/05/2021
Conteúdo atualizado em: 26/03/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

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Brasil 247

Reajustes elevados, lucros bilionários e restrição de serviços expõem distorções do modelo de saúde suplementar no Brasil

 

Se o contrato do plano de saúde do leitor ou da leitora fez ou faz aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026, seu convênio ficou ou ficará 6,06% mais caro, conforme fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Se você integra um plano coletivo, a média do último reajuste foi de 11,15%, chegando a 15% em alguns casos – a gloriosa ANS não interfere nos índices de reajuste dos planos coletivos. Não se tem notícia de melhora no atendimento pelas operadoras de saúde no Brasil. O que se sabe é que seus lucros são cada vez maiores.

 

No ano passado, o setor de saúde suplementar alcançou o maior lucro líquido de sua série histórica: R$ 24,4 bilhões, para uma receita total de R$ 391,6 bilhões. Ao fim de 2025, as operadoras haviam aplicado R$ 134,5 bilhões no mercado financeiro. Os serviços médicos e hospitalares, pelo que comprova a insatisfação dos pacientes, não mereceram tão significativa destinação de recursos.

 

A dinheirama que abastece as contas dos donos das operadoras na forma de dividendos escapa da atividade-fim do setor, equiparando a saúde às atividades típicas de “o mercado”, roubando-lhe a condição de atividade socialmente essencial e de universalidade obrigatória.

 

A financeirização da saúde é ilustrada de modo seminal pelo economista Ladislau Dowbor em um de seus ótimos livros: “Eu, em São Paulo, pago duzentos reais pelo dia de trabalho da minha faxineira. Ela tem problemas de saúde e, com a fragilização do SUS, passou a pagar um plano privado. No caso, o grupo financeiro que controla esse plano de saúde tem a BlackRock como acionista. Ou seja, parte do dinheiro que pago para minha faxineira vai contribuir para os acionistas da BlackRock em alguma parte do planeta”.

 

Pelo diagnóstico do advogado Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, o lucro absurdo das operadoras é garantido, em boa parte, mediante pesado lobby junto à ANS por restrição de coberturas e pela não incorporação de novas tecnologias, campo em que se destacam as avançadas terapias oncológicas, inalcançáveis para a maioria da população.

 

“De um lado, vemos as operadoras com aumento de lucros e distribuição de dividendos cada vez maiores. De outro lado, ocorre um estrangulamento cada vez maior na qualidade dos serviços que oferecem e na resolutividade do sistema, o que acaba gerando problemas para o SUS e para o Poder Judiciário”, explica Aith. “Não obtendo atendimento adequado na saúde suplementar, muitos pacientes vão ser atendidos no SUS e, depois, o processo de ressarcimento é lento e nem sempre eficiente. Muitos buscam o Judiciário para ter uma cobertura que deveriam ter por lei e que os planos negam sistematicamente”, completa.

 

Aith, portanto, liga diretamente os altos lucros das operadoras de saúde à baixa qualidade do serviço que prestam ou aos serviços que deixam de prestar – à exceção, é claro, dos planos caríssimos contratados pelo pessoal do topo da pirâmide. “Os ganhos exorbitantes das operadoras se explicam pela piora na qualidade dos serviços oferecidos, pela segmentação cada vez maior, pelas glosas cada vez mais comuns e pela pressão junto à ANS pela não incorporação de tecnologias para cobertura de tratamentos novos e mais eficazes”, avalia.

 

Outra característica atual dos lucrativos convênios médicos é a verticalização das redes, ou seja, o oferecimento de serviços apenas em estabelecimentos próprios. Nesse sentido, é comum o descredenciamento de grandes hospitais, por exemplo, e a canalização de todo o atendimento hospitalar para hospitais próprios do grupo empresarial que controla a operadora.

 

Advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde

“Essa questão da verticalização mostra uma tentativa da operadora de gerar economia, e isso certamente está refletindo nos resultados”, aponta o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde. E vai além: “Vemos operadoras dificultando o acesso a reembolso, exigindo cada vez mais documentação para efetivação de reembolso aos pacientes. Isso gera um descontentamento bastante grande para os beneficiários, inclusive muitos idosos, que mal conseguem mexer nos aplicativos para juntar toda a documentação que é pedida”, relata.

 

Fosse tudo isso pouco, as operadoras ainda se utilizam cada vez mais de juntas médicas para avaliar pedidos de coberturas de procedimentos e tratamentos, eliminando a autoridade de prescrição do médico que atendeu o paciente. “Eu vejo uma relação paciente-operadora cada vez mais litigiosa, cada vez mais judicializada. A certeza é que os lucros das operadoras não estão refletindo na melhoria do atendimento”, sentencia Marcos Patullo.

Pemigatinibe (Pemazyre®); medicamento Pemigatinibe (Pemazyre®); negativa de medicamento pelo plano de saúde; negativa de tratamento pelo plano de saúde

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O Pemigatinibe (Pemazyre®) é uma terapia-alvo essencial para pacientes com colangiocarcinoma e alteração no gene FGFR2. Embora o medicamento possua registro na ANVISA, muitas operadoras negam a cobertura alegando a ausência no Rol da ANS. No entanto, com base na Lei 14.454/2022, essa negativa pode ser considerada abusiva. Se houver prescrição médica fundamentada e evidências científicas, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento, sendo possível obter o fornecimento imediato através de uma liminar judicial.

 

Pemigatinibe (Pemazyre®): da negativa do plano de saúde e a possibilidade de liminar judicial

O diagnóstico de um colangiocarcinoma (câncer das vias biliares) traz desafios que exigem precisão médica e segurança jurídica. O Pemigatinibe (Pemazyre®) surge como uma terapia-alvo fundamental para pacientes com alteração no gene FGFR2, especialmente quando tratamentos como a quimioterapia não obtiveram sucesso.

Contudo, com o custo por ciclo podendo superar R$ 50 mil, a cobertura pelo plano de saúde torna-se o único caminho viável para a continuidade do tratamento.

 

O medicamento Pemigatinibe (Pemazyre®) não está no Rol da ANS. E agora?

Muitas operadoras negam o fornecimento do Pemigatinibe alegando que ele não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No entanto, essa negativa pode ser considerada abusiva.

De acordo com a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS é uma referência de cobertura mínima, e não uma lista taxativa que impede o acesso a novas tecnologias. Para garantir o direito ao medicamento fora do rol, é necessário que a prescrição médica cumpra um dos seguintes requisitos:

  1. Tenha eficácia comprovada baseada em evidências científicas; ou
  2. Exista recomendação de órgãos renomados de incorporação tecnológica (como a CONITEC ou órgãos internacionais).

Requisitos para a solicitação do medicamento ao plano de saúde

Para fortalecer o pedido e preparar uma eventual medida judicial, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico circunstanciado: Documento do oncologista detalhando a patologia, a progressão da doença e por que o Pemigatinibe é a melhor escolha terapêutica para aquele caso específico.
  • Teste genético positivo: Comprovação da fusão ou rearranjo do gene FGFR2.
  • Registro na ANVISA: O Pemigatinibe possui registro sanitário no Brasil, o que é um requisito essencial para a obrigatoriedade de custeio pelo plano.

 

A atuação do Poder Judiciário para o fornecimento do Pemigatinibe (Pemazyre®) pelo plano de saúde

O entendimento jurídico consolidado, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que o plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica escolhida pelo médico. Se houver prescrição fundamentada, a operadora não deve substituir o julgamento do especialista pelo critério administrativo do Rol.

Em casos de negativa ou demora injustificada, é possível ingressar com um pedido de liminar (tutela de urgência). O objetivo é que o Judiciário determine o fornecimento imediato do fármaco, garantindo que o tempo do processo não prejudique a saúde do paciente.

O acesso a terapias modernas é um direito fundamental. Se você recebeu uma negativa baseada na ausência do medicamento no Rol da ANS, a análise de um advogado especialista em Direito à Saúde é o passo decisivo para reverter essa abusividade e garantir a dignidade do tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA - Advogada

Advogada, Tatiana Kota.

Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 17/03/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

cancelamento plano de saúde cancelamento plano de saúde por fraude rescisão unilateral de plano de saúde

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Migalhas

 

Decisão levou em conta a continuidade do tratamento multidisciplinar e a impossibilidade de prova negativa de fraude.

 

O juiz de Direito Renato de Abreu Perine, da 42ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado durante tratamento de menor com autismo, por considerar abusiva a rescisão unilateral diante da necessidade de continuidade terapêutica.

Tratamento contínuo

Os pais relataram que tiveram a cobertura assistencial cancelada enquanto o filho realizava tratamento médico essencial. O menor é portador de transtorno do espectro autista, nível de suporte 3, não-verbal, além de deficiência intelectual global, quadro que exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar.

Segundo descrito, ele realiza tratamento intensivo com profissionais especializados, considerado indispensável para seu desenvolvimento e preservação da saúde. A interrupção da cobertura, conforme alegado, comprometeria a continuidade das terapias em curso.

Abusividade

Na decisão, o juiz apontou a abusividade da rescisão unilateral diante da continuidade do tratamento.

“A rescisão unilateral da avença objeto desta lide, em juízo de cognição sumária, revela-se como prática abusiva, já que, até mesmo pela impossibilidade de prova negativa, não teria como a parte autora demonstrar a inexistência de fraude e, ainda, o fato de haver tratamento em andamento, prestigiando-se, assim, o entendimento dominante do STJ, em observância ao Tema repetitivo nº 1.082.”

Diante desse cenário, o juiz concedeu liminar para determinar que a operadora restabeleça, no prazo máximo de dez dias, o contrato do plano de saúde, mantendo a cobertura assistencial nas mesmas condições anteriores, inclusive quanto à rede credenciada.

O escritório Vilhena Silva Advogados atua pelo menor.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

medicamento Dupixent (Dupilumabe) ; lei 9656; direito á saúde; direito a mediamento, negativa de tratamento, negativa de medicamento

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O plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Dupixent (Dupilumabe) para dermatite atópica moderada a grave e DPOC, conforme incorporação no Rol da ANS em 2026. A negativa baseada em “lista interna” ou ausência no Rol é considerada abusiva pelo Judiciário.

Pacientes que convivem com a dermatite atópica (eczema atópico) enfrentam coceira intensa e alto impacto na qualidade de vida. Embora não haja cura, tratamentos modernos como o biofármaco Dupixent (Dupilumabe) oferecem controle eficaz da inflamação profunda da pele.


Atualizações Regulatórias 2025–2026: O que mudou no fornecimento do medicamento Dupixent (Dupilumabe)?

O cenário para o acesso ao Dupilumabe evoluiu significativamente com as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

  • Incorporação ao Rol da ANS: em novembro de 2025, a ANS incluiu o Dupilumabe no Rol para o tratamento de DPOC grave, com cobertura obrigatória iniciada em 2 de março de 2026.

Termo de Responsabilidade (Sanofi): em 27 de fevereiro de 2026, a ANS e a farmacêutica Sanofi assinaram um termo que viabiliza descontos para as operadoras em todas as indicações do medicamento já previstas no Rol, incluindo a dermatite atópica.

Tabela de cobertura e prazos 2026

Evento regulatório Data de Vigência     Impacto para o Beneficiário
Início da cobertura obrigatória      02/03/2026 Planos devem cobrir conforme diretrizes da ANS.
Desconto Sanofi/ANS 27/02/2026 Redução de custos para operadoras, facilitando o acesso.

O Plano de saúde negou o Dupixent (Dupilumabe)? Entenda seus direitos

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: embora o plano de saúde possa delimitar as patologias cobertas, não lhe cabe restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado.

É fundamental destacar que, após um período de incerteza jurídica, a controvérsia sobre a natureza do Rol de Procedimentos da ANS foi pacificada pela Lei nº 14.454/2022. Esta lei alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para estabelecer que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo.

Assim, conforme reafirmado pela lógica do REsp nº 1.846.108/SP e agora consolidado em lei, a cobertura de tratamento prescrito pelo médico deve ser garantida sempre que:

  1. Tenha eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências;

  2. Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional ou internacional.

Dessa forma, revela-se abusiva qualquer cláusula contratual que exclua procedimento ou material imprescindível para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, sob pena de esvaziar o próprio objeto do contrato.

Documentação necessária para questionar a negativa do medicamento Dupixent (Dupilumabe)

Caso o beneficiário decida buscar a via judicial para garantir o tratamento, deve reunir:

  1. Relatório médico detalhado: Justificando a urgência e a falha de tratamentos anteriores.
  2. Negativa formal: Comprovante por escrito da recusa do plano de saúde.
  3. Documentos pessoais e contratuais: RG, CPF, carteirinha e comprovantes de pagamento do plano.


FAQ: Dúvidas sobre o Dupilumabe via Judicial

  1. O plano de saúde pode negar o Dupixent por ele ser de alto custo?

Não. O valor do medicamento não é justificativa legal para a exclusão de cobertura, desde que a doença esteja coberta pelo contrato.

  1. Quanto tempo demora para conseguir o medicamento na justiça?

Em casos de urgência, advogados especialistas costumam pleitear uma liminar (tutela de urgência). Em decisões recentes, como na 33ª Vara Cível de São Paulo, juízes têm determinado o fornecimento imediato diante do perigo de dano à saúde.

  1. A regra de 2026 vale para todos os planos?

Sim, a incorporação ao Rol da ANS possui abrangência nacional para todos os planos de saúde regulamentados pela Lei 9.656/98.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA - Advogada

Advogada, Tatiana Kota.

Conteúdo publicado em: 08/10/2024
Conteúdo atualizado em: 04/03/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Ravulizumabe; plano de saúde; negativa; medicamento caro; direito à saúde; ação judicial

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Você tem direito ao Ravulizumabe (Ultomiris) pelo plano de saúde mesmo fora do Rol da ANS?

Pacientes com doenças raras enfrentam não apenas os desafios da própria condição, mas também o alto custo de tratamentos essenciais. Um exemplo é o Ravulizumabe (Ultomiris), medicamento com valor superior a R$ 44 mil por dose.

Apesar de constar no Rol da ANS desde 2024, a cobertura obrigatória está limitada à Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
Mas e quem precisa do medicamento para outras doenças graves, como Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica, Miastenia Gravis generalizada ou neuromielite óptica?

O rol é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser cobertos. Medicamentos fora da lista, mas que têm comprovação científica de sua eficácia, como o medicamento Ravulizumabe, que possui registro na Anvisa, precisam ser fornecidos sempre que houver prescrição médica.

O que fazer em caso de negativa do Ravulizumabe pelo plano de saúde?

O primeiro passo é procurar a operadora de saúde e tentar chegar a um acordo. Se o tratamento continuar sendo negado, o mais indicado é procurar a justiça em busca de seus direitos.

  1. Solicite formalmente à operadora o custeio do medicamento com base na prescrição médica.

  2. Se houver recusa, reúna documentos importantes:

  • prescrição médica detalhada;
  • relatório médico;
  • comprovante das últimas mensalidades pagas;
  • documentos pessoais,

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 16/07/2025

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Onpattro plano de saúde; negativa de medicamento; amiloidose hereditária hATTR; patisirana sódica ANS; liminar contra convênio; Direito à Saúde.

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Onpattro (Patisirana): como ter acesso ao medicamento pelo plano de saúde

O fígado é responsável pela produção de uma proteína chamada transtirretina (TTR), que transporta pelo nosso organismo a tiroxina (hormônio da tireoide) e a Vitamina A. Quando ocorre uma má formação dessa proteína, ela passa a formar fibras amiloides que se aglomeram em tecidos e órgãos, provocando a amiloidose hereditária mediada por TTR (hATTR).

Esta doença rara atinge cerca de 2,3 pessoas a cada 100 mil no Brasil e pode ser silenciosa até atingir estágios avançados. Os sintomas variam conforme o local do depósito das fibras, afetando frequentemente os rins, o coração e o sistema nervoso. Com a progressão, o paciente pode enfrentar cardiopatias graves, perda de força muscular e problemas gastrointestinais severos.

Historicamente, o transplante de fígado era a principal alternativa. No entanto, o medicamento Onpattro (patisirana sódica), aprovado pela Anvisa em 2020, revolucionou o tratamento ao agir diretamente na causa da doença, trazendo nova esperança para a qualidade de vida dos pacientes.

O plano de saúde é obrigado a custear o Onpattro?

O maior entrave para o tratamento é o alto custo: o Onpattro pode chegar a custar mais de R$ 100 mil por mês. Diante da impossibilidade financeira de arcar com esse valor, o plano de saúde torna-se a via fundamental para o acesso à medicação.

Muitas operadoras, contudo, negam o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa negativa, porém, é considerada abusiva na maioria dos casos.

O direito do paciente é sustentado por legislações federais robustas:

  • Lei 14.454/2022: Esta lei alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o Rol da ANS é exemplificativo. Ela determina que o tratamento deve ser coberto se houver eficácia comprovada à luz da ciência ou recomendações de órgãos de renome (como a Anvisa).

  • Lei 9.656/98 (Artigo 10): Estabelece que as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura obrigatória. Se a doença é coberta, o plano não pode limitar o tipo de terapêutica escolhida pelo médico assistente.

  • Registro na Anvisa: O entendimento do STJ reforça que, possuindo registro sanitário no Brasil e prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não deve interferir na conduta técnica do profissional que acompanha o paciente.

O que fazer diante da negativa do medicamento?

Se o plano de saúde indeferir o pedido para o fornecimento do Onpattro, o paciente não deve interromper sua busca pelo tratamento.
Diante de uma negativa de cobertura, a estratégia jurídica deve ser precisa e ágil para evitar a progressão da doença. Os pilares para garantir o seu direito são:

  1. Relatório Médico Detalhado: Documento que comprove a necessidade da medicação e a urgência para evitar danos irreversíveis.

  2. Pedido de Liminar: Por se tratar de uma doença progressiva e grave, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Nestes casos, o Judiciário costuma analisar o pedido em poucos dias, podendo determinar o fornecimento imediato do fármaco.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 03/07/2024
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

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Negativa de Durvalumabe (Imfinzi) pelo plano de saúde: entenda seus direitos

O diagnóstico de mesotelioma de pleura — um tumor que atinge os tecidos que revestem o pulmão — exige intervenção rápida e terapias avançadas. Entre as opções mais modernas, o Durvalumabe (Imfinzi) tem se destacado como uma prescrição vital para conter o avanço da doença.

Entretanto, muitos pacientes são confrontados com a negativa de cobertura pelo plano de saúde, sob a alegação de que o tratamento seria experimental ou off label (fora da bula). Se você recebeu essa resposta da sua operadora, saiba que essa prática é passível de questionamento jurídico fundamentado na legislação vigente.

A recusa de cobertura sob o argumento “Off Label” ou “Experimental”

No caso do Durvalumabe, a negativa baseada no argumento de ser um tratamento experimental não encontra sustento jurídico quando preenchidos critérios técnicos, por dois motivos principais:

  1. Registro na Anvisa: O medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que afasta a natureza de “experimental”.

  2. Eficácia Comprovada: A indicação para câncer de pulmão e condições correlatas possui embasamento científico sólido em diretrizes oncológicas internacionais.

Mesmo que a indicação específica para o caso do paciente não conste exatamente na bula (uso off label), a Lei Federal 14.454/2022 estabelece que o tratamento deve ser coberto se houver comprovação da eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendações de órgãos de renome.

Autonomia Médica e a Lei 14.454/2022

A legislação atual reforça que o Rol de Procedimentos da ANS é uma referência básica, e não uma lista taxativa que impede o acesso a novas tecnologias. A escolha da melhor terapia para enfrentar uma patologia coberta pelo contrato cabe exclusivamente ao médico.

Se o oncologista prescreve o Durvalumabe fundamentado em estudos clínicos e a doença possui cobertura contratual, a operadora não deve interferir na conduta terapêutica para substituir a decisão do especialista.

Como agir diante da negativa do plano de saúde?

Para buscar o fornecimento do medicamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar, o paciente deve reunir a documentação necessária para comprovar a necessidade do fármaco:

  • Relatório Médico Detalhado: Documento essencial onde o oncologista descreve o quadro clínico, o estágio da doença e a justificativa técnica para o uso do Durvalumabe.

  • Negativa por Escrito: É direito do beneficiário receber a recusa formal e detalhada da operadora (conforme a RN 395 da ANS).

  • Documentos Comprobatórios: Documentos pessoais, carteirinha do convênio, cópia do contrato e os comprovantes de pagamento das mensalidades.

 

A importância da Liminar (Tutela de Urgência)

Em casos oncológicos, o tempo é um fator determinante. Por isso, a estratégia jurídica foca no pedido de liminar. Recentemente, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (como na 2ª Vara Cível de Pinheiros) têm garantido o fornecimento do Imfinzi, reconhecendo que o tratamento não é experimental, mas representa o avanço da medicina imprescindível para a sobrevivência e dignidade do paciente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir remédio fora do Rol da ANS?

Sim. Conforme a Lei 14.454/2022, se o tratamento tiver eficácia comprovada ou recomendação de órgãos técnicos, a cobertura é obrigatória, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol da agência.

2. O que acontece se o médico prescrever um uso que não está na bula?

Isso é chamado de uso off label. Se houver evidência científica de que o medicamento funciona para aquela condição, o plano de saúde deve cobrir, pois a medicina evolui mais rápido que os registros burocráticos.

3. Como funciona o pedido de liminar para câncer?

O advogado ingressa com a ação demonstrando o “perigo da demora” (risco à saúde). O juiz pode decidir sobre o fornecimento do medicamento em um prazo muito curto, garantindo que o paciente não interrompa o tratamento durante o processo.

4. O plano de saúde pode cancelar meu contrato se eu entrar na Justiça?

Não. É proibida qualquer retaliação ou rescisão unilateral por parte da operadora motivada pelo exercício do direito de ação do beneficiário.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 25/06/2024
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

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Direito ao medicamento Lenvima (Lenvatinibe): o que fazer diante da negativa do plano de saúde?

O tratamento oncológico é uma corrida contra o tempo. Por isso, receber a notícia de que o plano de saúde negou a cobertura do medicamento Lenvima® (Lenvatinibe) causa, além de angústia, uma profunda sensação de injustiça.

Se você ou um familiar está passando por isso, entenda que a negativa pode ser contestada judicialmente.

Medicamento Lenvima (Lenvatinibe) no Rol da ANS

Um ponto fundamental que muitos beneficiários desconhecem é que o Lenvatinibe já faz parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Portanto, para as indicações listadas pela agência, a cobertura é obrigatória. Quando o medicamento está no Rol, a operadora não possui margem para discussão: o custeio deve ser imediato. Mesmo em casos off-label (quando o uso prescrito pelo médico não consta exatamente na bula ou na diretriz da ANS), a justiça brasileira entende que o Rol é exemplificativo, conforme a Lei 14.454/2022.

Plano de Saúde nega o tratamento: entenda os direitos

Uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma endometrioide que recebeu prescrição de urgência para Lenvima® (Lenvatinibe) e Keytruda® (Pembrolizumabe). O plano negou, alegando “ausência de cobertura contratual”.

Essa conduta é considerada abusiva. A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1069, reforça que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não pode limitar o tipo de tratamento alcançado para a cura dessa doença. Se o câncer tem cobertura, o medicamento prescrito pelo oncologista também deve ter.

A Lei 14.454/2022

A Lei 14.454 de 2022 tornou-se o principal escudo do paciente. Ela determina que:

  • Tratamentos prescritos por médicos que possuam eficácia comprovada cientificamente devem ser custeados, mesmo fora do Rol da ANS.

  • A decisão terapêutica cabe ao médico, e não ao auditor do plano de saúde.

 

Como solicitar o acesso ao medicamento por meio de Liminar?

Para os pacientes que não podem esperar o tempo regular de um processo, existe a liminar (tutela de urgência). Por meio de uma ação preparada por advogados é possível obter uma decisão judicial em poucos dias, conduzindo o convênio a fornecer a medicação.

Documentos necessários para a ação:

  1. Relatório Médico detalhado: explicando o diagnóstico, a urgência e a necessidade específica do Lenvima.

  2. Negativa formal do plano: protocolos ou cartas de recusa.

  3. Provas de vínculo: carteirinha do plano, contrato e os 3 últimos comprovantes de pagamento.

  4. Exames: Laudos que comprovem a patologia.

Se o medicamento está no Rol da ANS ou possui evidência científica para o seu caso, o plano de saúde não pode negar. Buscar o suporte de um escritório especializado em saúde é o passo mais seguro para garantir que o tratamento não seja interrompido.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 24/08/2023
Conteúdo atualizado em: 02/02/2026

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados