Verzenios Abemaciclibe; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama metastático; tratamento oncológico; direito à saúde

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O que é Verzenios (Abemaciclibe) e quando é indicado

O Verzenios (Abemaciclibe) é uma terapia alvo utilizada no tratamento de câncer de mama metastático HR+/HER2-, subtipo mais comum da doença. O medicamento atua bloqueando as enzimas CDK4 e CDK6, responsáveis pelo crescimento de células cancerígenas.

O medicamento é aprovado pela Anvisa, possui eficácia comprovada em estudos clínicos e tem indicação expressa em bula para o tratamento do câncer de mama metastático.

Plano de saúde nega cobertura do Verzenios: o que fazer

Mesmo com prescrição médica detalhada, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde, sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Porém, essa justificativa pode ser abusiva.

De acordo com entendimento consolidado pela Justiça, o Rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica fundamentada.

Entendimento da Justiça sobre a cobertura do Verzenios

A jurisprudência brasileira tem decidido de forma favorável ao paciente:

  • Súmula 96 do TJ-SP: “Havendo indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura.”

  • Súmula 102 do TJ-SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou ausência no Rol da ANS.”

Em decisões recentes, como na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a Justiça determinou que o plano de saúde forneça o Verzenios conforme prescrição médica, até a alta definitiva.

Atualização do Rol da ANS

Em fevereiro de 2021, a ANS incluiu o Verzenios (Abemaciclibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que significa que a cobertura passou a ser obrigatória pelos planos regulamentados.

Apesar disso, algumas operadoras ainda negam a cobertura alegando que o uso prescrito seria off label (fora da bula). Porém, o Judiciário entende que somente o médico assistente pode definir o melhor tratamento, e que essa negativa também é abusiva.

Como garantir o fornecimento do Verzenios pelo plano

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Verzenios, siga os passos abaixo:

  1. Peça a negativa por escrito e guarde protocolos, e-mails e documentos.

  2. Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.

  3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso.

  4. Caso necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.

    • A Justiça pode determinar que o plano forneça o medicamento em até 72 horas.

 

Documentos necessários para a ação judicial

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Negativa do plano de saúde (por escrito);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades.

O relatório médico é fundamental, pois demonstra a urgência e importância do tratamento para o paciente.

O paciente com câncer de mama metastático tem direito ao tratamento prescrito pelo médico, incluindo o Verzenios (Abemaciclibe). O plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica nem negar a cobertura de forma abusiva.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica especializada. Uma ação com pedido de liminar pode garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, preservando o direito à saúde e à vida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.

A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.

No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.

 

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

  1. Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).

  2. Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.

  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.

  4. Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.

 

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:

  • A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.

  • A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.

  • Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.

  • O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.

O que fazer se o plano negar o Fórteo

Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:

  • Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;

  • Documentos pessoais do paciente;

  • Protocolos de solicitação e negativa do plano.

Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.

Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.

Sarclisa; isatuximabe; mieloma múltiplo; tratamento oncológico; Anvisa; plano de saúde; carfilzomibe; dexametasona; estudo IKEMA.

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Anvisa aprova nova indicação do Sarclisa para tratamento do mieloma múltiplo recidivado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o medicamento Sarclisa (isatuximabe), um anticorpo monoclonal, que agora pode ser utilizado em combinação com carfilzomibe e dexametasona (Kd).
A aprovação amplia as opções terapêuticas para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário, que já tenham recebido pelo menos uma linha de tratamento anterior.

O que muda com a aprovação da Anvisa

O Sarclisa já era indicado em outros esquemas terapêuticos, mas a nova aprovação permite seu uso em combinação com carfilzomibe e dexametasona, proporcionando mais uma alternativa no manejo do mieloma múltiplo.
Essa decisão representa um avanço importante no acesso a novas possibilidades de tratamento.

Planos de saúde devem fornecer o medicamento

Quando um medicamento tem indicação aprovada pela Anvisa e é prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, os planos de saúde não podem negar o fornecimento do medicamento, mesmo que ele ainda não esteja incluído no Rol da ANS.

Isso ocorre porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) estabelece que os tratamentos devem ser cobertos quando prescritos por médico habilitado;

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que restrinjam tratamentos necessários;

  • Diversas decisões dos tribunais reconhecem que a cobertura não pode ser negada quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado para o quadro clínico do paciente.

Importante: Caso haja negativa do plano, o paciente tem direito de solicitar a justificativa por escrito e pode buscar orientação médica e jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Estudo IKEMA: evidências que embasaram a decisão

A aprovação se baseia nos resultados do estudo clínico IKEMA, um ensaio de Fase 3, multicêntrico, que envolveu 302 pacientes com mieloma múltiplo recidivado.

  • Objetivo do estudo: avaliar a eficácia e a segurança da combinação isatuximabe + carfilzomibe + dexametasona;

  • Participantes: pacientes que já haviam passado por uma a três linhas de tratamento;

  • Resultado principal: o uso da nova combinação praticamente dobrou o tempo de sobrevida livre de progressão da doença — passando de aproximadamente 1,6 ano para 3 anos.

Como o isatuximabe atua

O isatuximabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo um epítopo específico no receptor CD38, presente na superfície das células do mieloma múltiplo.
Sua atuação ocorre por múltiplos mecanismos:

  • Indução de morte celular programada (apoptose);

  • Ativação da resposta imune contra células tumorais;

  • Ação imunomoduladora, potencializando outros medicamentos.

Além disso, o medicamento já possui aprovação em combinação com pomalidomida e dexametasona para pacientes que receberam pelo menos dois tratamentos anteriores.

Sobre o mieloma múltiplo

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer hematológico que afeta as células da medula óssea e é o segundo tipo mais comum de câncer de sangue.

  • Estima-se que ocorram mais de 130 mil novos casos por ano no mundo;

  • Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva;

  • Muitos pacientes apresentam recidivas, tornando essencial o desenvolvimento de novas opções terapêuticas.

 

Importância para pacientes e profissionais de saúde

A decisão da Anvisa amplia as estratégias de tratamento e reforça a importância do acompanhamento médico especializado para pacientes com mieloma múltiplo.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando histórico clínico, linhas de tratamento anteriores e resposta terapêutica.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta médica ou jurídica. Em caso de dúvidas sobre a cobertura do seu plano de saúde, procure orientação especializada.

ixazomib; ninlaro; plano de saúde; negativa de medicamento; rol da ans; mieloma múltiplo

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Plano de saúde é obrigado a fornecer Ixazomib (Ninlaro)? Saiba seus direitos

O medicamento Ixazomib (Ninlaro) é utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, em combinação com outras drogas. Mesmo aprovado pela Anvisa, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, sob a alegação de que o remédio não consta no Rol da ANS.

Por que a negativa é abusiva?

O Rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista taxativa. Isso significa que medicamentos não listados também podem ser exigidos, desde que exista prescrição médica fundamentada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões:

  • Súmula 95: Havendo indicação médica, não prevalece a negativa de fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

  • Súmula 102: É abusiva a recusa de cobertura sob o argumento de ausência no Rol da ANS.

Além disso, a Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), incluindo o mieloma múltiplo.

O que o paciente pode fazer?

Se houver negativa, o paciente pode:

  1. Solicitar por escrito a recusa do plano de saúde.

  2. Reunir a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.

  3. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar.

A liminar costuma ser analisada rapidamente pela Justiça, já que muitos casos envolvem risco de vida.

O plano de saúde não pode substituir a decisão do médico. Se o especialista prescreveu o Ixazomib, a operadora deve custear o tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Lumakras; plano de saúde; câncer de pulmão; cobertura obrigatória; negativa abusiva; direito à saúde

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Entenda quando o plano de saúde é obrigado a custear o Lumakras e como agir em caso de negativa

O câncer de pulmão é o tipo mais comum entre os homens e o terceiro com maior incidência entre as mulheres no mundo. A doença tem forte associação com o tabagismo, e a ciência vem desenvolvendo medicamentos cada vez mais eficazes para impedir seu avanço.

Entre os tratamentos modernos está o Lumakras (sotorasibe), indicado para pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas, localmente avançado ou metastático, com mutação KRAS G12C, que já tenham sido tratados anteriormente.

Cobertura do Lumakras pelos planos de saúde

O Lumakras foi registrado pela Anvisa, o que torna obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde, conforme a Lei 9.656/98, que determina a cobertura para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o câncer.

A escolha do tratamento é exclusiva do médico responsável. Assim, se o médico prescrever Lumakras, o plano de saúde deve custear o medicamento. As operadoras não podem substituir ou vetar a prescrição.

Por que negar o Lumakras é abusivo

Algumas operadoras alegam que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. No entanto, o Rol é exemplificativo e não limita a cobertura a apenas os itens listados.

A Lei 14.454/2022 reforça que, mesmo que um tratamento não esteja no Rol, ele deve ser autorizado se houver comprovação científica de eficácia e recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, nacionais ou internacionais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio das Súmulas 95 e 102, já firmou que é abusiva a negativa de cobertura nesses casos.

Como conseguir o Lumakras pela justiça

Caso o plano negue o fornecimento, é possível acionar a Justiça para obter o medicamento rapidamente, por meio de uma ação com pedido de liminar.

Documentos importantes:

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde;

  • Exames e relatórios médicos;

  • Prescrição do Lumakras;

  • Bula do medicamento.

Com a liminar, o fornecimento pode ocorrer em poucos dias, evitando atrasos no tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Xolair; Omalizumabe; Urticária Crônica; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

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Plano de saúde é obrigado a fornecer Xolair (Omalizumabe) para paciente com Urticária Crônica Espontânea

O fato de o medicamento Xolair (Omalizumabe) não constar expressamente no contrato não pode impedir que o beneficiário de um plano de saúde tenha acesso ao tratamento prescrito, desde que a doença esteja coberta contratualmente.

Uma jovem foi diagnosticada com Urticária Crônica Espontânea (UCE), doença que provoca coceira, vermelhidão, inchaço da pele e prurido intenso. Como não apresentava melhora com medicamentos antialérgicos convencionais, o médico prescreveu o Xolair para reduzir a inflamação, a frequência e a intensidade das crises, com baixo risco de efeitos adversos.

Apesar da indicação médica, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual, mesmo sendo o tratamento realizado em ambiente hospitalar. Diante da recusa, a paciente recorreu ao Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que o convênio fornecesse o medicamento no prazo de 15 dias, aplicando multa diária em caso de descumprimento. A decisão se baseou, entre outros fundamentos, nas Súmulas 96 e 102 do TJSP, que vedam a negativa abusiva de tratamentos indicados por médicos para doenças cobertas pelo contrato.

Cobertura obrigatória pela ANS

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Xolair no Rol de Procedimentos, garantindo sua cobertura obrigatória. Ainda assim, algumas operadoras insistem em negar sob o argumento de uso off label (fora da bula). O Judiciário, no entanto, considera abusiva essa recusa, pois cabe ao médico definir a conduta terapêutica mais adequada.

nubeqa; darolutamida; plano de saúde; câncer de próstata; negativa abusiva; liminar judicial

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Plano de saúde nega Nubeqa (Darolutamida): saiba como garantir o tratamento oncológico

 

O medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. Trata-se de uma forma avançada da doença, na qual o câncer continua progredindo mesmo após o uso de terapias de privação hormonal.

A darolutamida atua como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo a ação do hormônio nas células tumorais e retardando o crescimento do câncer. Estudos demonstram que, além de eficaz, o medicamento apresenta menor toxicidade, o que favorece a manutenção da qualidade de vida durante o tratamento.

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Nubeqa?

Apesar da aprovação da ANVISA, muitos planos de saúde ainda recusam a cobertura da darolutamida, sob a justificativa de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS. Contudo, essa justificativa é considerada abusiva e já foi afastada por diversos tribunais do país.

Veja os principais fundamentos legais:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo: ou seja, ele estabelece o mínimo que deve ser coberto. Tratamentos fora da lista também podem ser exigidos judicialmente quando há prescrição médica fundamentada.

  2. A decisão terapêutica é do médico, não da operadora: a operadora não pode substituir o profissional de saúde na escolha do melhor tratamento.

  3. Cobertura obrigatória da doença inclui os meios adequados para seu tratamento: a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura a cobertura das doenças previstas na CID-11. Negar o tratamento configura descumprimento contratual.

O que fazer se o plano de saúde negar o Nubeqa?

  • Solicite a negativa por escrito;

  • Reúna o relatório médico detalhado e exames que justifiquem a urgência;

  • Guarde comprovantes de pagamento, contrato do plano e documentos pessoais;

  • Procure orientação jurídica com advogado especialista em direito à saúde.

É possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?

Sim. Em casos de urgência, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do Nubeqa em poucos dias — ou até horas — após a análise do juiz.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo priorizado no Poder Judiciário, especialmente quando envolve pacientes oncológicos, idosos ou pessoas com doenças graves.

Existe risco ao processar o plano de saúde?

Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça. O processo é sigiloso e não interfere na relação contratual com a operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

Ravulizumabe; plano de saúde; negativa; medicamento caro; direito à saúde; ação judicial

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Você tem direito ao Ravulizumabe mesmo fora do Rol da ANS?

Pacientes com doenças raras enfrentam não apenas os desafios da própria condição, mas também o alto custo de tratamentos essenciais. Um exemplo é o Ravulizumabe (Ultomiris), medicamento com valor superior a R$ 44 mil por dose.

Apesar de constar no Rol da ANS desde 2024, a cobertura obrigatória está limitada à Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Mas e quem precisa do medicamento para outras doenças graves, como Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica, Miastenia Gravis generalizada ou neuromielite óptica?

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde no escritório Vilhena Silva Advogados

De acordo com a advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde no escritório Vilhena Silva Advogados, o rol da ANS não é taxativo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O rol é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser cobertos. Medicamentos fora da lista, mas que têm comprovação científica de sua eficácia, como é o caso do Ravulizumabe, que possui registro na Anvisa, precisam ser fornecidos sempre que houver prescrição médica”, explica.”, explica.

O que fazer em caso de negativa do Ravulizumabe pelo plano de saúde?

O primeiro passo é procurar a operadora de saúde e tentar chegar a um acordo. Se o tratamento continuar sendo negado, o mais indicado é procurar a justiça em busca de seus direitos.

  1. Solicite formalmente à operadora o custeio do medicamento com base na prescrição médica.

  2. Se houver recusa, reúna documentos importantes:

  • Prescrição médica detalhada
  • Relatório médico
  • Comprovante das últimas mensalidades pagas
  • Documentos pessoais

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde em busca de mais orientações. Ele poderá ingressar com uma ação contra o plano de saúde e com um pedido de liminar, instrumento jurídico que, caso deferido, garantirá que receba o Ravulizumabe em poucos dias.

Brukinsa; câncer hematológico; custeio plano de saúde; direito à saúde; medicamento Brukinsa; ação judicial plano de saúde

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Imagine estar com câncer hematológico e descobrir que o Brukinsa, o remédio que seu médico prescreveu, capaz de impedir o avanço da doença, custa cerca de R$ 50 mil, cada caixa.  No momento da notícia, é comum se assustar, mas calma!

Beneficiários dos planos de saúde podem obter o medicamento através da operadora.

Como solicitar o custeio do Brukinsa pelo plano de saúde

Para conseguir o custeio do remédio, o primeiro passo é dar entrada no pedido junto ao plano de saúde. É preciso procurar a operadora com os seguintes documentos: 

– Laudo médico do seu caso

– Histórico de medicamentos já utilizados sem sucesso

– Prescrição do seu médico para uso do Brukinsa.

 

Planos de saúde podem recusar o custeio do Brukinsa?

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde.

A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde, explica que muitas vezes o fornecimento do Brukinsa é negado sob o argumento de que o medicamento não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde. Isso, no entanto, não é motivo para a recusa.

A Lei 14.454/22 estipulou que o rol da ANS não é uma lista taxativa, ela apenas exemplifica algumas das coberturas que o plano de saúde tem que fornecer. Se um medicamento estiver fora do rol, ele deve ser custeado, desde que atenda a alguns critérios, como ter comprovação científica de sua eficácia ou recomendação da Conitec, ou entidades internacionais, entre outros. Como o Brukinsa tem registro na Anvisa, isso já prova sua eficácia e faz com que ele se encaixe nos critérios da lei. Não há desculpa para as operadoras não fornecerem o remédio, quando prescrito pelo médico do paciente”.

Por que o Brukinsa deve ser custeado?

Além disso, o custeio também deve ser feito pelos seguintes motivos:

– As doenças contra as quais o Brukinsa age são linfoma de células do manto (LCM), Macroglobulinemia de Waldenström (MW) e Linfoma de Zona Marginal. Todas estão listadas na Classificação Internacional de Doenças (e isso faz com que sejam obrigatoriamente cobertas, segundo o artigo 10 da Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde).

– A decisão do médico deve ser respeitada pelos planos de saúde. Se ele prescreveu o Brukinsa, mesmo fora do Rol, é este remédio que deve ser fornecido (a Súmula 102 do TJSP é clara a esse respeito).

O que fazer se o plano de saúde se recusar a fornecer o Brukinsa?

– A primeira providência é procurar novamente o plano e argumentar que ele é obrigado a custear o medicamento.

– Se não der certo, abra queixa junto à ANS

– Outra possibilidade é procurar um advogado especialista em Saúde, levando seus documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano, laudos médicos e prescrição do Brukinsa. Ele poderá ingressar com uma ação contra o plano.

Caso real: Justiça garante Brukinsa a idosa com Macroglobulinemia de Waldenström

Procurar a Justiça foi a opção de uma idosa de 66 anos, moradora de São Paulo. Diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenström, ela teve o custeio do Brukinsa negado pelo plano de saúde. Ela buscou ajuda jurídica e seu advogado entrou com uma ação contra o plano de saúde, com pedido de liminar.

Quanto tempo leva para a Justiça obrigar o plano a fornecer o Brukinsa?

Uma liminar, em casos envolvendo questões graves de saúde, costuma ser julgada em 72 horas. No caso da moradora de São Paulo, a liminar foi analisada em poucos dias e a Justiça determinou que o plano fornecesse de forma imediata o medicamento, pelo tempo que a idosa necessitasse.

Se esse for seu caso, não deixe de procurar seus Direitos. O Brukinsa é um direito seu!

Ofev; Nintedanibe; fibrose pulmonar idiopática; plano de saúde; negativa abusiva; direito à saúde

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Paciente garante na Justiça o fornecimento do medicamento Ofev após negativa abusiva do plano de saúde. Saiba por que a recusa é ilegal e como agir.

O que é o Ofev (Nintedanibe) e para que serve?

Ofev (nome comercial do princípio ativo Nintedanibe) é um medicamento aprovado pela Anvisa, indicado para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). A doença é grave, progressiva e causa cicatrizes nos pulmões, dificultando a respiração e comprometendo a oxigenação do sangue.

Segundo a bula, o Ofev atua inibindo a multiplicação e migração de fibroblastos, responsáveis pela formação da fibrose. O tratamento com esse medicamento é essencial para retardar a progressão da FPI e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Plano de saúde negou o fornecimento do Ofev: o que fazer?

Mesmo com prescrição médica, muitos planos de saúde se recusam a fornecer o Ofev. A justificativa comum é que o medicamento não atende às Diretrizes de Utilização (DUT) do Rol da ANS.

Essa negativa, no entanto, é considerada abusiva e ilegal, pois:

  • O medicamento possui registro na Anvisa;

  • Está indicado em bula para o tratamento da FPI;

  • O médico é o único responsável por decidir o melhor tratamento, não o plano de saúde;

  • A recusa viola direitos previstos na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código Civil;

  • Contraria súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo, como a Súmula 102, que garante cobertura de tratamento indicado pelo médico, mesmo fora do rol da ANS.

Justiça determina fornecimento do Ofev a paciente com FPI

Em caso recente, um paciente com fibrose pulmonar idiopática conseguiu, por meio de liminar, que o plano de saúde fosse obrigado a custear o medicamento Ofev. A decisão judicial reconheceu a urgência do tratamento e a abusividade da negativa da operadora.

O juiz destacou que a ausência de previsão no rol da ANS não justifica o descumprimento do contrato nem a recusa ao tratamento prescrito. A sentença reafirma o entendimento de que a vida e a saúde do paciente devem prevalecer sobre questões administrativas do plano de saúde.

Como garantir seus direitos: passo a passo para conseguir o Ofev

Se você teve o Ofev negado pelo plano de saúde, siga estas orientações:

  1. Reúna os documentos médicos: relatório, exames e prescrição do Ofev;

  2. Solicite a cobertura formalmente ao plano de saúde;

  3. Obtenha a negativa por escrito, e guarde protocolos de atendimento;

  4. Procure um advogado especializado em direito à saúde para entrar com ação judicial e pedir liminar.

É possível obter o Ofev mesmo após a negativa do plano de saúde?

Sim. A jurisprudência é favorável aos pacientes, especialmente quando o medicamento é essencial, possui registro na Anvisa e foi prescrito por um médico. Os tribunais têm reconhecido o direito à cobertura integral do tratamento, com base no direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.