No dia 3 de setembro, às 18h30, o Vilhena Silva Advogados realizará um evento online e gratuito para esclarecer dúvidas sobre sucessão e planejamento sucessório. A transmissão será ao vivo pelo canal oficial do escritório no YouTube.
Temas que serão abordados na live
Durante o encontro, a advogada Adriana Maia, sócia responsável pela área de sucessão, responderá perguntas enviadas previamente e ao vivo. Entre os assuntos previstos, estão:
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial;
Como elaborar um testamento de forma segura;
Partilha de bens e direitos dos herdeiros;
Estratégias para prevenir disputas familiares;
Orientações sobre planejamento sucessório para proteger o patrimônio.
Como participar do evento
A participação é gratuita e as inscrições podem ser feitas por meio deste link de inscrição.
Após a confirmação, os inscritos receberão todas as informações para acompanhar a transmissão ao vivo.
Como funciona o reajuste dos planos de saúde em 2025
Quando o contrato do plano de saúde completa um ano, o valor da mensalidade é sempre reajustado. Se os beneficiários contam com um plano individual ou familiar, o aumento é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estipulou esse ano o teto de 6,06%.
Se você está entre os cerca de 8,6 milhões de pessoas que têm plano individual ou familiar, não precisa se preocupar. Quando seu contrato completar um ano, entre maio de 2025 e abril de 2026, você vai receber um boleto com a mensalidade de sempre, acrescida de 6,06%.
Mas se você estiver entre os 43,7 milhões de beneficiários com planos por adesão ou empresariais, a situação muda.
Como funciona o reajuste para planos de saúde empresariais ou por adesão?
Não há controle da agência reguladora sobre os reajustes de planos empresariais ou por adesão.
Isso não significa que os planos podem simplesmente aplicar reajustes e enviar boletos com valores maiores sem qualquer explicação.
Segundo a advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, essa prática fere o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
– A operadora deve informar com clareza o percentual de reajuste, o motivo (anual, por faixa etária, por sinistralidade, etc.) e a base legal que justifica o aumento. Essas informações devem ser
Advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados
prestadas com antecedência razoável, permitindo que o beneficiário compreenda e questione, se necessário. Se isso não for feito, é possível contestar o aumento – diz a advogada.
O problema é que raramente essa prestação de contas é realizada. A falta de transparência tem levado muitos planos a apresentar percentuais que ultrapassam os dois dígitos.
Há beneficiários recebendo aumento de até 39,90% sem entender o motivo. Há casos também de reajustes expressivos, como de R$ 5 mil para R$ 7 mil reais, sem justificativa clara ao consumidor.
Saiba o que fazer quando receber um aumento do plano acima do esperado
Se o plano de saúde não mostrar o motivo do aumento, não há razão para pagar o boleto sem contestação. O primeiro passo é exigir que a operadora justifique o percentual.
Se ela não apresentar uma justificativa técnica ou atuarial e o reajuste for muito superior ao autorizado pela ANS para os planos individuais, você pode ingressar com ação judicial pedindo que o percentual aplicado seja equiparado ao índice da ANS.
Em muitos casos, o Poder Judiciário tem determinado:
A aplicação do índice ANS como parâmetro de razoabilidade;
A devolução dos valores pagos a mais, com correção.
Ou seja, quem recebeu um aumento muito acima do esperado poderá ter um reajuste de apenas 6,06%.
Lembre-se que é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade do reajuste e as medidas cabíveis.
Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos
A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.
Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.
Sintomas e diagnóstico
A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:
Dor de cabeça frequente;
Coceira intensa na pele;
Sensação de queimação nas mãos e pés;
Tontura e visão embaçada;
Cansaço extremo.
O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.
Tratamento da Policitemia Vera
O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.
Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.
O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?
Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANSou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.
Por que o plano deve custear o tratamento
A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.
Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.
O que fazer se o plano negar o medicamento
Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:
Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;
Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;
Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;
Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.
Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
O que é Verzenios (Abemaciclibe) e quando é indicado
O Verzenios (Abemaciclibe) é uma terapia alvo utilizada no tratamento de câncer de mama metastático HR+/HER2-, subtipo mais comum da doença. O medicamento atua bloqueando as enzimas CDK4 e CDK6, responsáveis pelo crescimento de células cancerígenas.
O medicamento é aprovado pela Anvisa, possui eficácia comprovada em estudos clínicos e tem indicação expressa em bula para o tratamento do câncer de mama metastático.
Plano de saúde nega cobertura do Verzenios: o que fazer
Mesmo com prescrição médica detalhada, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde, sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Porém, essa justificativa pode ser abusiva.
De acordo com entendimento consolidado pela Justiça, o Rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica fundamentada.
Entendimento da Justiça sobre a cobertura do Verzenios
A jurisprudência brasileira tem decidido de forma favorável ao paciente:
Súmula 96 do TJ-SP: “Havendo indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura.”
Súmula 102 do TJ-SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou ausência no Rol da ANS.”
Em decisões recentes, como na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a Justiça determinou que o plano de saúde forneça o Verzenios conforme prescrição médica, até a alta definitiva.
Atualização do Rol da ANS
Em fevereiro de 2021, a ANS incluiu o Verzenios (Abemaciclibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que significa que a cobertura passou a ser obrigatória pelos planos regulamentados.
Apesar disso, algumas operadoras ainda negam a cobertura alegando que o uso prescrito seria off label (fora da bula). Porém, o Judiciário entende que somente o médico assistente pode definir o melhor tratamento, e que essa negativa também é abusiva.
Como garantir o fornecimento do Verzenios pelo plano
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Verzenios, siga os passos abaixo:
Peça a negativa por escrito e guarde protocolos, e-mails e documentos.
Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso.
Caso necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.
A Justiça pode determinar que o plano forneça o medicamento em até 72 horas.
Documentos necessários para a ação judicial
Relatório médico detalhado, exames e laudos;
Negativa do plano de saúde (por escrito);
Carteirinha do plano, RG e CPF;
Cópia do contrato do plano de saúde;
Comprovantes das últimas três mensalidades.
O relatório médico é fundamental, pois demonstra a urgência e importância do tratamento para o paciente.
O paciente com câncer de mama metastático tem direito ao tratamento prescrito pelo médico, incluindo o Verzenios (Abemaciclibe). O plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica nem negar a cobertura de forma abusiva.
Em caso de negativa, procure orientação jurídica especializada. Uma ação com pedido de liminar pode garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, preservando o direito à saúde e à vida.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer
Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo.
O exame, que utiliza recursos da medicina nuclear, como a Tomografia por Emissão de Prótons, e da radiologia (com o uso da tomografia computadorizada), capta imagens anatômicas de excelente resolução, que ajudam a equipe médica a definir os tratamentos mais indicados para cada paciente. Por isso, ele deve ser considerado parte integrante do tratamento oncológico.
Plano de saúde pode negar a realização do exame?
Os benefícios oferecidos pelo PET-CT são inegáveis, mas, mesmo assim, as operadoras de saúde muitas vezes se recusam a custear o exame. Elas costumam alegar que ele não consta no Rol da ANS, uma lista que determina o que os planos devem cobrir.
A história, no entanto, não é bem assim. O PET-CT já faz parte da listagem, mas apenas para determinados tipos de câncer. No rol, ele é indicado para câncer de pulmão de células não pequenas, linfoma, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, câncer de esôfago e tumores neuroendócrinos. Por causa disso, as operadoras muitas vezes se negam a custear o procedimento para outros tipos da doença, como câncer renal.
Como proceder para ter acesso ao exame?
Quando o plano de saúde nega a cobertura, a solução mais comum é recorrer ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível ao tema e determinado que as operadoras autorizem o procedimento. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, negar cobertura para o exame PET-CT é uma conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, nos moldes do artigo 51, § 3º, inciso II da Lei n.º 8.078/90.”
Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados
— O PET-CT deve ser considerado como parte integrante do tratamento oncológico, o que obriga sua cobertura pelos planos e seguros-saúde, sempre que houver recomendação médica, pois sua exclusão compromete o objeto do contrato celebrado com o paciente — defende Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.
O que preciso fazer ao procurar um advogado?
O advogado vai pedir detalhes sobre o problema e precisar de documentos para entrar na Justiça. Além de fornecer seus documentos pessoais, é preciso mostrar a negativa do plano de saúde em autorizar o exame. Com isso em mãos, peça para seu médico fazer um relatório clínico de sua doença, bem detalhado, e que explique a necessidade de se fazer o PET-CT. A equipe jurídica poderá solicitar ainda outros documentos que julgar necessários.
As mudanças no rol da ANS afetam meu direito ao exame?
Em junho de 2022, o STJ considerou que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a custear tratamentos e medicamentos que constassem na lista. Como já há previsão do exame PET Scan para alguns tipos de câncer, nada muda nestes casos. Mas os pacientes que apresentam tumores que não fazem parte do documento também podem ter direito ao exame, já que os ministros abriram exceções, como o caso de determinado procedimento ter eficácia comprovada e ser o único possível para determinada patologia.
Como não existe nenhum exame semelhante ao PET-CT, ele se enquadra nos casos em que as operadoras precisam custear. Afinal, diz Robba, o exame “não é uma aventura científica, de eficácia questionável, tampouco uma prática experimental. É aprovado pela comunidade médica, realizado em grandes centros oncológicos e essencial em muitos tratamentos”.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, da qual fazem parte todos os tipos de câncer. As operadoras não podem excluir os tratamentos e exames necessários para a melhora dos pacientes. Por isso, o PET Scan, tem cobertura contratual, mesmo que, em alguns casos, não conste do rol da ANS.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Apesar de ser um momento difícil para a família, é importante iniciar o processo no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.
No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas:
Inventário judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre os sucessores.
Inventário extrajudicial – permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É feito por escritura pública, mas exige advogado habilitado.
Prazos para abertura do inventário
De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja descumprido, podem ser aplicadas multas de até 20%, além de juros e atualização monetária.
Se o inventário não for realizado, os bens podem ser bloqueados e a família perde a possibilidade de movimentá-los até a regularização.
Documentos necessários para o inventário
Para dar entrada no inventário, é preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Documentos do falecido
RG e CPF;
Certidão de óbito;
Certidão de casamento atualizada (90 dias);
Certidão negativa da Receita Federal;
Certidão comprobatória de inexistência de testamento.
Documentos dos herdeiros e cônjuges
RG e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);
Comprovante de endereço e profissão.
Documentos dos bens
Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais: certidão de ônus atualizada, declaração do ITR dos últimos cinco anos ou CND, e CCIR emitido pelo INCRA.
Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, contratos sociais e certidões da junta comercial ou cartório.
Pagamento do ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para concluir o inventário. A alíquota varia por estado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens na data do falecimento.
Embora o pagamento geralmente seja à vista, é possível solicitar parcelamento à Secretaria da Fazenda, o que facilita a regularização do inventário.
Nomeação do inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência:
Cônjuge ou companheiro;
Herdeiro que estiver na posse dos bens;
Outro herdeiro indicado;
Testamenteiro;
Cessionário, legatário ou inventariante nomeado pelo juiz.
Passo a passo para realizar o inventário
Reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens;
Escolher o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial;
Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões;
Calcular o ITCMD e providenciar o pagamento;
Protocolar o pedido de inventário junto ao cartório ou ao judiciário;
Realizar a partilha dos bens e registrar nos órgãos competentes.
Dicas importantes
Não perca os prazos: o atraso pode gerar multas e bloqueio de bens.
Conte com um advogado: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um profissional é obrigatória.
Atenção ao ITCMD: verifique as regras e alíquotas do seu estado.
Revise dívidas e obrigações: elas também são levantadas no inventário.
O inventário é um processo que exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento jurídico. Fazer tudo corretamente evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares.
Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.
Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde
Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.
A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.
Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose
O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.
No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.
Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde
Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).
Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.
Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.
Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.
Por que a negativa do plano de saúde é abusiva
Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:
A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.
A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.
Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.
O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.
O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.
O que fazer se o plano negar o Fórteo
Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:
Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;
Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;
Documentos pessoais do paciente;
Protocolos de solicitação e negativa do plano.
Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.
Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.
O tratamento com PSMA Ltécio-177 e a cobertura pelo plano de saúde
O tratamento com PSMA Lutécio-177 representa um importante avanço no manejo do câncer de próstata metastático. Essa terapia inovadora é indicada para pacientes que já passaram por múltiplas linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radioterapia e quimioterapia, e que não possuem mais alternativas terapêuticas convencionais.
De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o PSMA Lutécio-177 demonstrou melhores respostas oncológicas, com redução significativa dos níveis de PSA e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia tradicional.
Como funciona o tratamento com PSMA Lutécio-177
O PSMA Lutécio-177 é uma terapia radioligante direcionada que combina um radiofármaco (Lutécio-177) com uma molécula que se liga ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA), presente em grande quantidade nas células tumorais.
Essa ligação permite que a radiação seja liberada diretamente no tumor, destruindo as células doentes e reduzindo os danos aos tecidos saudáveis.
Cobertura do PSMA Lutécio-177 pelos planos de saúde
Por se tratar de uma terapia inovadora, é comum que os planos de saúde aleguem que o PSMA Lutécio-177 não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS e neguem o fornecimento. No entanto, essa negativa pode ser considerada indevida em muitos casos.
Isso porque:
A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) garante cobertura para tratamentos registrados na Anvisa e prescritos por médico responsável;
O Rol da ANS define coberturas mínimas obrigatórias, mas não limita a indicação de terapias necessárias para doenças cobertas;
A atualização do Rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução científica, e isso não pode prejudicar o paciente;
Diversos entendimentos jurídicos reconhecem que o plano deve fornecer o tratamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.
Importante: Quando houver recomendação do especialista e o medicamento estiver aprovado pela Anvisa, o plano de saúde deve disponibilizar a terapia, mesmo que ela ainda não conste no Rol da ANS.
O que fazer em caso de negativa de cobertura
Se houver negativa do plano de saúde para o PSMA Lutécio-177, o paciente pode:
Registrar uma reclamação junto à operadora ou diretamente na ANS;
Buscar orientação com profissionais especializados em direito à saúde para conhecer as alternativas disponíveis.
Importância do acompanhamento médico
O tratamento oncológico deve ser personalizado e definido por equipe médica especializada. A decisão sobre o uso do PSMA Lutécio-177 deve sempre levar em conta o histórico clínico, o estágio da doença e os tratamentos anteriores realizados.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica. Em caso de dúvidas sobre cobertura do seu plano de saúde, procure profissional habilitado.
Pessoas com deficiência, mesmo leves, têm regras mais vantajosas para se aposentar: confira quais são
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) tem regras diferenciadas e pode ser concedida em condições mais vantajosas do que para os demais segurados. Mesmo deficiências consideradas leves, como visão monocular ou perda parcial da audição, podem garantir requisitos reduzidos de idade ou tempo de contribuição.
Esse benefício busca garantir a inclusão social e o reconhecimento das barreiras enfrentadas diariamente por pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
Advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados
A advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica que as regras menos rígidas, que podem incluir até mesmo isenção de idade mínima para aposentadoria, valem não só para quem tem deficiência sensorial, como os casos citados acima, mas também para pessoas com deficiência mental, física ou intelectual, em variados graus.
“A deficiência, mesmo que considerada leve, permite a aposentadoria diferenciada, caso o contribuinte enfrente, por conta da condição, barreiras e limitações no dia a dia. Muitas pessoas que trabalham não fazem ideia desse direito”, diz.
Quem tem direito à aposentadoria para PCD
O benefício é destinado a segurados do INSS que trabalharam pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, enfrentando limitações no cotidiano. São consideradas deficiências física, sensorial, intelectual ou mental, avaliadas conforme o impacto nas atividades laborais e na vida diária.
Principais modalidades de aposentadoria para PCD
Existem duas modalidades para a aposentadoria de pessoas com deficiência:
1. Aposentadoria por idade
Nessa modalidade, o requisito principal é a idade mínima, desde que o segurado tenha 15 anos de contribuição como PCD:
Homens: a partir dos 60 anos;
Mulheres: a partir dos 55 anos.
Essas condições são mais favoráveis do que as exigidas para aposentadoria comum, que hoje requerem 62 anos para mulheres e 65 para homens.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Nessa modalidade, não há idade mínima, mas o tempo necessário de contribuição varia conforme o grau da deficiência e o gênero do segurado:
Deficiência grave
Mulheres: 20 anos
Homens: 25 anos
Deficiência moderada
Mulheres: 24 anos
Homens: 29 anos
Deficiência leve
Mulheres: 28 anos
Homens: 33 anos
Como é definido o grau de deficiência
O grau de deficiência é determinado pelo INSS por meio de uma perícia médica e de uma avaliação social.
São analisados:
Laudos médicos e exames;
Documentos que comprovem a existência da deficiência;
Limitações enfrentadas no trabalho e no dia a dia.
Com base nessas informações, o INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.
Como solicitar a aposentadoria para PCD
O pedido pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o 135.
Durante o processo, será necessário apresentar:
Documentos pessoais;
Laudos médicos e exames;
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
Após a análise, o INSS emitirá a decisão sobre a concessão do benefício.
O que fazer em caso de negativa
Caso o pedido seja negado, o segurado pode:
Entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS;
Buscar orientação jurídica com profissionais especializados, que poderão avaliar as melhores alternativas com base na legislação vigente.
Importante: Cada caso tem suas particularidades. A análise detalhada da documentação e das regras aplicáveis é essencial para garantir o acesso ao benefício.
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a consulta com um advogado habilitado ou profissional previdenciário. Para saber se você tem direito à aposentadoria para PCD, procure orientação especializada.
Anvisa aprova nova indicação do Sarclisa para tratamento do mieloma múltiplo recidivado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o medicamento Sarclisa (isatuximabe), um anticorpo monoclonal, que agora pode ser utilizado em combinação com carfilzomibe e dexametasona (Kd). A aprovação amplia as opções terapêuticas para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário, que já tenham recebido pelo menos uma linha de tratamento anterior.
O que muda com a aprovação da Anvisa
O Sarclisa já era indicado em outros esquemas terapêuticos, mas a nova aprovação permite seu uso em combinação com carfilzomibe e dexametasona, proporcionando mais uma alternativa no manejo do mieloma múltiplo. Essa decisão representa um avanço importante no acesso a novas possibilidades de tratamento.
Planos de saúde devem fornecer o medicamento
Quando um medicamento tem indicação aprovada pela Anvisa e é prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, os planos de saúde não podem negar o fornecimento do medicamento, mesmo que ele ainda não esteja incluído no Rol da ANS.
Isso ocorre porque:
A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) estabelece que os tratamentos devem ser cobertos quando prescritos por médico habilitado;
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que restrinjam tratamentos necessários;
Diversas decisões dos tribunais reconhecem que a cobertura não pode ser negada quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado para o quadro clínico do paciente.
Importante: Caso haja negativa do plano, o paciente tem direito de solicitar a justificativa por escrito e pode buscar orientação médica e jurídica para garantir o acesso ao tratamento.
Estudo IKEMA: evidências que embasaram a decisão
A aprovação se baseia nos resultados do estudo clínico IKEMA, um ensaio de Fase 3, multicêntrico, que envolveu 302 pacientes com mieloma múltiplo recidivado.
Objetivo do estudo: avaliar a eficácia e a segurança da combinação isatuximabe + carfilzomibe + dexametasona;
Participantes: pacientes que já haviam passado por uma a três linhas de tratamento;
Resultado principal: o uso da nova combinação praticamente dobrou o tempo de sobrevida livre de progressão da doença — passando de aproximadamente 1,6 ano para 3 anos.
Como o isatuximabe atua
O isatuximabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo um epítopo específico no receptor CD38, presente na superfície das células do mieloma múltiplo. Sua atuação ocorre por múltiplos mecanismos:
Indução de morte celular programada (apoptose);
Ativação da resposta imune contra células tumorais;
Ação imunomoduladora, potencializando outros medicamentos.
Além disso, o medicamento já possui aprovação em combinação com pomalidomida e dexametasona para pacientes que receberam pelo menos dois tratamentos anteriores.
Sobre o mieloma múltiplo
O mieloma múltiplo é um tipo de câncer hematológico que afeta as células da medula óssea e é o segundo tipo mais comum de câncer de sangue.
Estima-se que ocorram mais de 130 mil novos casos por ano no mundo;
Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva;
Muitos pacientes apresentam recidivas, tornando essencial o desenvolvimento de novas opções terapêuticas.
Importância para pacientes e profissionais de saúde
A decisão da Anvisa amplia as estratégias de tratamento e reforça a importância do acompanhamento médico especializado para pacientes com mieloma múltiplo. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando histórico clínico, linhas de tratamento anteriores e resposta terapêutica.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta médica ou jurídica. Em caso de dúvidas sobre a cobertura do seu plano de saúde, procure orientação especializada.