câncer de próstata; negativa de cobertura; cirurgia robótica; radioterapia IMRT; Zytiga; Rol da ANS

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A campanha Novembro Azul e os direitos dos pacientes com câncer de próstata

A advogada Letícia Fernandes Caboatan aborda os direitos dos pacientes com câncer de próstata no contexto dos planos de saúde.

 

O que é o Novembro Azul e sua importância?

Letícia Fernandes Caboatan, advogada do Vilhena Silva

Advogada Letícia Fernandes Caboatan do Vilhena Silva Advogados

O dia 17/11 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, marco do movimento Novembro Azul. A iniciativa visa chamar atenção à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento dessa doença, que é a segunda neoplasia mais comum entre homens no Brasil, respondendo por cerca de 10% dos casos de câncer. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se cerca de 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano para o triênio 2023-2025 no Brasil. O câncer de próstata permanece como a segunda maior causa de morte por câncer entre homens no Brasil, atrás apenas do câncer de pulmão

Embora na maioria das vezes o câncer de próstata se desenvolva de forma lenta, estima-se que em muitos homens mais idosos a doença não tenha sido sequer levantada ou tratada, em alguns casos pode crescer rapidamente e se espalhar.

 

Tratamentos principais para o câncer de próstata

Quando houver indicação médica, tratamentos como a cirurgia de prostatectomia radical por via laparoscópica robótica, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) e o uso do medicamento oral Zytiga (em fase metastática) podem ser recomendados.

  • A cirurgia robótica (com auxílio do robô Da Vinci) proporciona menor invasividade, menos dor, menor risco de sangramento ou transfusão e retorno mais rápido às atividades do dia a dia, além de potencial melhor resultado devido à maior precisão e visualização.
  • A radioterapia IMRT permite concentar a dose na área afetada poupando os tecidos sadios, sendo especialmente indicada para tumores volumosos ou em regiões sensíveis.
  • O medicamento Zytiga é indicado a pacientes com câncer de próstata metastático, apresentando bom índice de efetividade e benefício na sobrevida.

 

Quando o plano de saúde nega o tratamento

Mesmo com indicação expressa de um médico, muitas operadoras de plano de saúde negam a cobertura desses procedimentos ou medicamentos com o argumento de “exclusão contratual” por não estarem listados no Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)-Rol. Contudo, esse argumento não é automático para justificar a negativa. Isso porque o Rol da ANS não consegue acompanhar todas as evoluções médicas e não opera como lista absolutamente taxativa e imutável, conforme entendimento jurisprudencial recente.

 

O que diz a Justiça sobre negativas de cobertura

Decisões recentes afirmam que, embora os contratos de planos de saúde possam definir quais doenças cobrem, não podem definir quais tratamentos devem ser alcançados, se a doença está coberta e há indicação médica para tratamento.

Por exemplo, a Súmula 95 e a Súmula 96 do TJSP estabelecem:

  • Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura de custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
  • Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
    Esses enunciados consolidam o entendimento de proteção ao consumidor.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 519.940/SP, entendeu que sendo a patologia — câncer — coberta pelo contrato, é abusiva a conduta da operadora que alega exclusão contratual para procedimento inerente ao tratamento oncológico.

 

O plano de saúde pode negar cirurgia robótica no câncer de próstata?

Resposta: Não de forma automática. Mesmo que o procedimento não conste no Rol da ANS, se houver indicação médica e justificativa técnica-científica, a cobertura deve ser garantida, sob pena de negativa abusiva.

Pacientes portadores de câncer de próstata têm direito à cobertura dos tratamentos indicados por médico, mesmo quando tais tratamentos forem “fora do Rol”. O fato de a operadora negar com base somente na ausência no Rol não basta. É essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir esse direito.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Conteúdo publicado em: 17/11/2025
Conteúdo atualizado em: 03/11/2026

Autoria técnica: Leticia Fernandes Caboatan, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 381.406
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

próteses penianas; câncer de próstata; tratamento pelo plano de saúde; vilhena Silva Advogados

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Veja Saúde | Tatiana Kota

 

Planos de saúde limitam acesso ao arsenal terapêutico e próteses penianas em casos de sequela após cirurgia. Advogada explica por que uma conduta é abusiva

O mês de novembro se aproxima do fim, mas nunca é tarde para alertarmos sobre a conscientização a respeito do câncer de próstata. Neste ano, o movimento Novembro Azul ganhou ainda mais relevância após a divulgação de dados alarmantes pelo Ministério da Saúde.

Na comparação entre o ano de 2019 e o de 2020, houve uma redução de 21,5% nas cirurgias para retirada da próstata pelo SUS, em virtude da pandemia. Da mesma forma, ela contribuiu para a queda de 27% nos exames de sangue para dosagem do PSA (antígeno prostático específico), um marcador de doenças na glândula.

O declínio acentuado decorre, principalmente, por causa das medidas de isolamento social e o adiamento de cirurgias eletivas, consultas e realização de exames preventivos.

Não bastasse o atual cenário, o preconceito continua sendo o vilão do público masculino no combate à patologia. Muitos homens ainda fogem dos exames periódicos como toque retal e coleta de PSA. A resistência vai de encontro com a orientação médica sobre a detecção em estágio inicial, que proporciona maior chance de cura.

Além disso, entre os pacientes que possuem convênio médico, há uma longa batalha para obter o tratamento adequado. Em sua maioria, são fármacos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja, com comercialização nacional, mas com custo elevado e fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

São notórias a burocracia e a morosidade nos trâmites administrativos da agência reguladora para inclusão desses medicamentos, impactando diretamente a recuperação do paciente.

De modo a reaver a autoestima, a autoconfiança e restaurar o funcionamento do órgão, o implante de prótese peniana inflável de três volumes é recomendado em alguns casos. Todavia, o consumidor se depara com o alto custo do material, que gira em torno de 60 mil reais, sendo comercializado por apenas três representantes no Brasil.

Sem alternativa, ao acionar o plano de saúde, o beneficiário é surpreendido com a recusa, sob o argumento de ser um procedimento meramente estético, seja por exclusão contratual ou até com uma indicação de uma prótese inferior no valor de 6 mil reais.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Privar o paciente já debilitado dos avanços da medicina, por intermédio de restrição de cobertura para implante de prótese inerente ao ato cirúrgico, que tem o objetivo de assegurar a qualidade de vida, é uma conduta abusiva e que limita os direitos do consumidor.

Nesse sentido, há entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para coibir esse tipo de conduta. Segundo o STJ, “é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano”.

Ao longo dos anos, o Judiciário tornou-se um grande aliado para restabelecer o bem estar de indivíduos com sequelas do gênero ao combater as práticas abusivas e reiteradas dos convênios médicos.

Assim, não podemos deixar de sensibilizar a sociedade para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação do câncer de próstata – ainda mais com uma pandemia .