Sim. A jurisprudência (entendimento consolidado dos tribunais) e a legislação brasileira determinam que, se o plano de saúde possui cobertura para a doença (neste caso, o câncer), ele é obrigado a fornecer todos os meios necessários para o tratamento prescrito pelo médico.
O Avastin® possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2002, o que é o principal critério legal para afastar a alegação de “medicamento experimental”.
Conheça seus direitos de custeio de medicamentos frente aos planos de saúde
O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de desafios emocionais, físicos e financeiros. Quando o médico prescreve um tratamento de alto custo, como o Avastin® (cujo princípio ativo é o bevacizumabe), a expectativa do paciente é que seu plano de saúde garanta o acesso imediato à medicação. No entanto, é comum que as operadoras neguem a cobertura, gerando angústia e atrasos prejudiciais ao tratamento.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente os seus direitos em relação à cobertura do Avastin® pelos planos de saúde, desmistificando as justificativas frequentemente utilizadas pelas operadoras para negar o tratamento e orientando sobre os passos legais cabíveis para garantir o seu direito à saúde.
O que é o Avastin® e para que serve no tratamento oncológico?
O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento biológico de alto custo que atua como um inibidor da angiogênese. Em termos simples, ele impede a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, bloqueando seu crescimento e a metástase.
Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2002, o medicamento é amplamente utilizado e respaldado pela literatura médica no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:
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Câncer colorretal metastático;
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Câncer de pulmão de células não pequenas;
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Câncer de ovário e câncer de colo uterino;
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Carcinoma de células renais (câncer de rim);
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Glioblastoma recorrente (tumor cerebral).
Devido ao seu alto custo (que pode ultrapassar milhares de reais por aplicação), o acesso a esse medicamento via planos de saúde torna-se essencial para a continuidade do tratamento do paciente. A legislação brasileira, especificamente a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), estabelece diretrizes rigorosas que protegem o consumidor nesses cenários.
Principais argumentos dos planos de saúde para negar cobertura
As operadoras de saúde frequentemente utilizam justificativas padronizadas e burocráticas para negar o fornecimento do Avastin®. No entanto, esses argumentos não se sustentam perante o Poder Judiciário. Veja as principais alegações:
1. “O medicamento não consta no Rol da ANS”
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é frequentemente citado pelas operadoras como um limitador de cobertura.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria alteração legislativa da Lei nº 9.656/1998 determinam que o Rol da ANS não é puramente taxativo. Havendo prescrição médica fundamentada em evidências científicas e registro na ANVISA, a ausência no rol não é motivo legal para a negativa de cobertura.
2. “O tratamento é Off-Label (fora da bula)”
O termo off-label refere-se à prescrição de um medicamento para uma indicação ou tipo de tumor que ainda não consta expressamente na bula aprovada pela ANVISA.
A escolha do tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico , e não ao plano de saúde. O STJ já firmou entendimento (Súmula 102 de diversos tribunais estaduais e jurisprudência pacífica) de que é abusiva a recusa de custeio de medicamento sob o argumento de uso off-label, desde que haja respaldo científico para a indicação.
3. “O medicamento é de uso domiciliar ou ambulatorial”
Algumas operadoras tentam afastar a obrigação alegando que o contrato exclui medicações administradas fora do ambiente de internação hospitalar.
O Avastin® é uma medicação de aplicação intravenosa que, embora seja realizada em ambiente ambulatorial/clínico (day-hospital), faz parte do tratamento oncológico global. A recusa baseada no local ou na forma de administração da quimioterapia atenta contra a finalidade do próprio contrato de saúde.
A obrigatoriedade legal da cobertura de medicamentos de alto custo
A legislação brasileira é robusta na proteção do paciente oncológico. A premissa jurídica é simples: se o plano de saúde cobre a patologia (o câncer), ele deve cobrir todos os meios necessários para o seu tratamento, conforme indicado pelo médico especialista.
A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico. O plano de saúde pode delimitar quais doenças estão cobertas pelo contrato, mas nunca o tipo de terapêutica ou fármaco que será utilizado para combatê-la.
Requisito para cobertura pelo plano de saúde:
- Registro na ANVISA: o Avastin® possui registro ativo na ANVISA há mais de duas décadas;
- Prescrição médica: é a principal evidência técnica da necessidade do tratamento;
- Doença coberta: a cobertura de oncologia é obrigatória por lei nos planos hospitalares.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para o Avastin®?
Se você ou um familiar recebeu uma negativa formal (ou mesmo verbal) da operadora para o fornecimento do bevacizumabe, o recomendado é seguir este passo a passo para resguardar seus direitos:
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Exija a Negativa por Escrito: É obrigação do plano de saúde fornecer a recusa formalizada por escrito em até 24 horas após a solicitação, contendo a fundamentação detalhada (Art. 10 da RN 395/2016 da ANS). Guarde também todos os números de protocolo.
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Solicite um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu oncologista um laudo completo contendo o diagnóstico (CID), o histórico clínico, a justificativa da urgência e a explicação técnica do porquê o Avastin® é essencial para o seu caso.
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Busque Orientação Jurídica Especializada: A recusa abusiva pode ser revertida rapidamente através de uma análise técnica dos documentos. Um advogado especialista em Direito à Saúde avaliará o contrato e a abusividade da conduta da operadora.
Como funciona a ação judicial e o pedido de liminar para fornecimento de medicamentos oncológicos?
Nos casos de tratamento oncológico, o tempo é um fator crítico que impacta diretamente as chances de cura ou controle da doença. Diante disso, quando a via administrativa não resolve o impasse, o ingresso com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (popularmente conhecida como liminar) torna-se o caminho necessário.
A liminar é uma decisão provisória proferida pelo juiz logo no início do processo (frequentemente analisada em poucos dias ou horas, a depender do caráter de urgência). Caso os requisitos legais — a probabilidade do direito e o risco à saúde — estejam demonstrados no relatório médico, o magistrado determina que o plano de saúde forneça e custeie imediatamente o medicamento, sob pena de multa diária.
O processo continua tramitando após a concessão da liminar para que seja proferida a sentença final. Além do fornecimento do medicamento, o Judiciário frequentemente reconhece que a negativa indevida de tratamento oncológico gera direito à indenização por danos morais, em virtude do severo abalo psicológico causado ao paciente em momento de extrema vulnerabilidade.
Se há prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA, a negativa de cobertura do medicamento Avastin® (bevacizumabe) pelo plano de saúde é considerada abusiva. O direito à vida e à saúde sobrepõe-se a cláusulas restritivas ou limitações administrativas impostas pelas operadoras.
Se você está enfrentando dificuldades para ter acesso ao seu tratamento, reuna a documentação do plano de saúde, o relatório médico e busque amparo técnico para avaliar a melhor estratégia de proteção aos seus direitos.
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.

Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 28/08/2025
Conteúdo atualizado em: 19/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados







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