Saiba quando o plano de saúde é obrigado a custear a rizotomia percutânea por radiofrequência e como agir em caso de negativa.
A coluna é uma área sensível para muitas pessoas, e dores crônicas podem afetar significativamente a qualidade de vida, obrigando até mesmo ao afastamento do trabalho.
Quando a dor é intensa e não responde a tratamentos tradicionais, a rizotomia percutânea com radiofrequência surge como uma alternativa eficaz indicada pelos médicos.
Como funciona a rizotomia percutânea com radiofrequência
O procedimento consiste na introdução de agulhas na área afetada, conectadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos para “desativar” nervos responsáveis pela dor.
É minimamente invasivo: não requer cortes, e o paciente normalmente é liberado em poucas horas. O alívio da dor pode durar até dois anos, tornando o método cada vez mais recomendado.
Cobertura pelo plano de saúde
Apesar da eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. A justificativa comum é que o paciente não atende aos critérios do Rol da ANS, como:
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Seis semanas de limitações nas atividades diárias;
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Ausência de cirurgia prévia no segmento da coluna.
No entanto, essas negativas são abusivas:
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O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;
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A Lei 14.454/2022 garante cobertura para tratamentos prescritos por médico e com eficácia comprovada, mesmo fora da lista;
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A escolha do tratamento é do médico, e não da operadora.
O que fazer em caso de negativa
Procure um advogado especialista em saúde e apresente:
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Documentos pessoais;
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Boletos e comprovantes do plano;
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Relatórios médicos detalhados;
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Negativas do plano.
O advogado pode solicitar liminar judicial, que normalmente é analisada em até três dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.