rizotomia percutânea; radiofrequência; plano de saúde; cobertura obrigatória; dor crônica; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Saiba quando o plano de saúde é obrigado a custear a rizotomia percutânea por radiofrequência e como agir em caso de negativa.

 

A coluna é uma área sensível para muitas pessoas, e dores crônicas podem afetar significativamente a qualidade de vida, obrigando até mesmo ao afastamento do trabalho.

Quando a dor é intensa e não responde a tratamentos tradicionais, a rizotomia percutânea com radiofrequência surge como uma alternativa eficaz indicada pelos médicos.

Como funciona a rizotomia percutânea com radiofrequência

O procedimento consiste na introdução de agulhas na área afetada, conectadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos para “desativar” nervos responsáveis pela dor.

É minimamente invasivo: não requer cortes, e o paciente normalmente é liberado em poucas horas. O alívio da dor pode durar até dois anos, tornando o método cada vez mais recomendado.

Cobertura pelo plano de saúde

Apesar da eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. A justificativa comum é que o paciente não atende aos critérios do Rol da ANS, como:

  • Seis semanas de limitações nas atividades diárias;

  • Ausência de cirurgia prévia no segmento da coluna.

No entanto, essas negativas são abusivas:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;

  2. A Lei 14.454/2022 garante cobertura para tratamentos prescritos por médico e com eficácia comprovada, mesmo fora da lista;

  3. A escolha do tratamento é do médico, e não da operadora.

O que fazer em caso de negativa

Procure um advogado especialista em saúde e apresente:

  • Documentos pessoais;

  • Boletos e comprovantes do plano;

  • Relatórios médicos detalhados;

  • Negativas do plano.

O advogado pode solicitar liminar judicial, que normalmente é analisada em até três dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Xolair; Omalizumabe; Urticária Crônica; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico, Decisão Favorável.

Plano de saúde é obrigado a fornecer Xolair (Omalizumabe) para paciente com Urticária Crônica Espontânea

O fato de o medicamento Xolair (Omalizumabe) não constar expressamente no contrato não pode impedir que o beneficiário de um plano de saúde tenha acesso ao tratamento prescrito, desde que a doença esteja coberta contratualmente.

Uma jovem foi diagnosticada com Urticária Crônica Espontânea (UCE), doença que provoca coceira, vermelhidão, inchaço da pele e prurido intenso. Como não apresentava melhora com medicamentos antialérgicos convencionais, o médico prescreveu o Xolair para reduzir a inflamação, a frequência e a intensidade das crises, com baixo risco de efeitos adversos.

Apesar da indicação médica, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual, mesmo sendo o tratamento realizado em ambiente hospitalar. Diante da recusa, a paciente recorreu ao Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que o convênio fornecesse o medicamento no prazo de 15 dias, aplicando multa diária em caso de descumprimento. A decisão se baseou, entre outros fundamentos, nas Súmulas 96 e 102 do TJSP, que vedam a negativa abusiva de tratamentos indicados por médicos para doenças cobertas pelo contrato.

Cobertura obrigatória pela ANS

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Xolair no Rol de Procedimentos, garantindo sua cobertura obrigatória. Ainda assim, algumas operadoras insistem em negar sob o argumento de uso off label (fora da bula). O Judiciário, no entanto, considera abusiva essa recusa, pois cabe ao médico definir a conduta terapêutica mais adequada.

plano de saúde; carência de 24 horas; urgência e emergência; negativa de cobertura; direitos do consumidor; Vilhena Silva Advogados

Posted by & filed under Tratamento Médico, Problemas Contratuais.

Carência máxima de 24 horas garante internação em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período inicial do contrato do plano de saúde

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que o prazo máximo de carência para cobertura de atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.

Apesar disso, muitas operadoras de saúde impõem limitações abusivas, restringindo a cobertura às primeiras 12 horas de internação. Nessas situações, se o paciente precisar permanecer internado após esse período, o plano de saúde se recusa a custear, transferindo os gastos ao consumidor.

A legislação é clara: após 24 horas da contratação, o beneficiário tem direito à cobertura integral para internações de urgência ou emergência. Negar esse atendimento é considerado abusivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou esse entendimento na Súmula 103:

“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98.”

Caso o plano de saúde negue cobertura nessas condições, o consumidor pode buscar a proteção judicial para garantir o cumprimento da lei e evitar custos indevidos.

leiplanos de saúde; lei 9656; direitos do paciente; ANS; reajuste abusivo; negativa de cobertura

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Criada para regulamentar um setor que crescia de forma acelerada e desordenada, a chamada Lei dos Planos de Saúde surgiu após intensos debates entre representantes dos consumidores, operadoras, governo e entidades da sociedade civil.

Por: Renata Vilhena Silva

O que é a Lei dos Planos de Saúde?

A Lei n.º 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, foi sancionada em 3 de junho de 1998 e entrou em vigor em janeiro de 1999. Em 2025, ela completa 27 anos desde sua criação. Seu objetivo central foi estabelecer regras mais justas e seguras para a relação entre operadoras e beneficiários, garantindo padrões mínimos de cobertura.

Na década de 90, a ausência de regulamentação deixava pacientes vulneráveis. Doenças graves, como a AIDS, geravam milhares de ações judiciais por falta de cobertura, e pacientes com câncer muitas vezes não tinham garantias mínimas para diagnóstico e tratamento. O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1991, era o único instrumento que, mesmo de forma indireta, oferecia alguma proteção.

 

Avanços e conflitos após a criação da lei

Com a entrada em vigor da Lei 9.656/98, esperava-se um novo capítulo para a saúde suplementar. No entanto, surgiram conflitos, principalmente com relação aos contratos antigos, firmados antes da lei.

A resposta das operadoras foi a redução progressiva da oferta de planos individuais e o foco quase exclusivo nos planos coletivos empresariais e por adesão — modelos com reajustes livres e menos proteção ao consumidor.

Em 2000, a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, trouxe a promessa de fiscalização e equilíbrio entre os interesses dos usuários e das operadoras. Mas, na prática, a agência acumulou críticas por omissão diante de negativas de cobertura, reajustes abusivos e demora na atualização do rol de procedimentos obrigatórios.

 

Judicialização e mudanças no Rol da ANS

Em 2025, a judicialização da saúde continua crescendo. Pacientes recorrem à Justiça para garantir medicamentos, cirurgias, exames e tratamentos — mesmo quando há prescrição médica e cobertura contratual.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passou por importantes mudanças após a Lei 14.454/2022, que derrubou o caráter taxativo e estabeleceu que a cobertura deve considerar procedimentos com comprovação científica e aprovação por órgãos técnicos como a Conitec e o Conselho Federal de Medicina (CFM), mesmo que não estejam listados oficialmente. Essa foi uma vitória relevante para os pacientes.

 

Problemas persistentes

Apesar das alegações de alto custo, dados da própria ANS mostram que os gastos com ações judiciais representam cerca de 1,5% das despesas assistenciais, ou seja, não há impacto financeiro capaz de justificar tantas negativas.

Outros desafios permanecem:

  • Demora na atualização do rol, prejudicando pacientes com doenças raras.

  • Falta de informação sobre direitos como a portabilidade de carências.

  • Ausência de planos individuais no mercado, apesar de oferecerem reajustes mais previsíveis.

  • Critérios de reajuste pouco transparentes, que favorecem aumentos abusivos.

Enquanto isso, operadoras registram lucros bilionários e mantêm práticas que restringem o acesso. Em um cenário onde quase 50 milhões de brasileiros dependem da saúde suplementar, o direito à saúde acaba se tornando um privilégio.

 

O que precisa mudar

O amadurecimento da Lei dos Planos de Saúde exige:

  • Regras claras e transparentes para reajustes.

  • Oferta obrigatória de planos individuais.

  • Atualização mais ágil do rol de cobertura.

  • Fortalecimento da fiscalização pela ANS.

A saúde não pode ser tratada como mera mercadoria. É preciso coragem política para priorizar o paciente e colocar o cuidado acima do lucro.

fertilização in vitro; negativa plano de saúde; direitos do paciente; planejamento familiar; reprodução assistida; advogado saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Por que os planos de saúde não podem negar a cobertura da fertilização in vitro?

A escolha do tratamento médico cabe exclusivamente ao profissional da saúde. Quando o médico prescreve a fertilização in vitro (FIV) como melhor alternativa para o paciente, a negativa do plano de saúde em custear esse procedimento configura prática ilícita, pois impede que o contrato cumpra seu objetivo e causa desvantagem exagerada ao consumidor.

Entenda a infertilidade e o direito ao planejamento familiar

De acordo com estudos recentes, cerca de 15% dos casais enfrentam dificuldades para engravidar. Entre esses casos, 30% estão relacionados a causas femininas, 30% a causas masculinas, e outros fatores podem envolver doenças crônicas e a idade avançada.

A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 7º, assegura o direito ao planejamento familiar. Esse direito é regulamentado pela Lei nº 9.263/1996, que reconhece a importância das tecnologias médicas e científicas, como a reprodução assistida, para garantir a livre escolha dos meios para ter filhos.

Cobertura dos planos de saúde e as leis aplicáveis

Lei 9.656/1998 e o Planejamento Familiar

Sérgio Meredik, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados

O artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/1998, determina a obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos relacionados ao planejamento familiar pelos planos de saúde. No entanto, muitas operadoras confundem os procedimentos e negam o custeio da fertilização in vitro com base na exclusão da inseminação artificial.

Diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro

É essencial destacar que a inseminação artificial e a fertilização in vitro são técnicas distintas:

  • Inseminação artificial: introdução do gameta masculino na cavidade uterina.

  • Fertilização in vitro: fecundação do óvulo com espermatozoide em laboratório, seguida da transferência do embrião ao útero.

Essa diferenciação foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Apelação nº 1004019-59.2015.8.26.0114.

Proteção jurídica contra negativas abusivas

Código Civil e a Função Social do Contrato

O artigo 421 do Código Civil determina que os contratos devem atender à sua função social, não podendo prejudicar nenhuma das partes, principalmente o consumidor.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Artigo 51, inciso IV: Declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas e causem desvantagem exagerada ao consumidor.

  • Artigo 39, inciso V: Proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva em contratos de consumo.

Jurisprudência favorável aos consumidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a autonomia médica na escolha do tratamento deve ser respeitada (REsp nº 668.216-SP). A negativa do plano de saúde para custear a fertilização in vitro, quando prescrita, configura prática abusiva e ilegal.

 

Perguntas Frequentes 

O plano de saúde pode negar a fertilização in vitro?

Não. Quando há prescrição médica fundamentada, a negativa do plano para custeio da fertilização in vitro é considerada abusiva e ilegal.

Qual a diferença entre inseminação artificial e fertilização in vitro?

A inseminação artificial é a introdução direta do espermatozoide no útero, enquanto a fertilização in vitro ocorre em laboratório, onde o óvulo é fecundado e depois implantado.

Quais leis garantem o direito à fertilização in vitro?

A Constituição Federal (artigo 226, §7º), a Lei nº 9.263/1996, a Lei nº 9.656/1998, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor amparam esse direito.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Procure um advogado especializado para analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento.

Saiba se o plano de saúde é obrigado a fornecer Belinostate (Beleodaq) no tratamento do linfoma e como garantir esse direito.

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Belinostate (Beleodaq) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Veja o que diz a lei

O linfoma é um tipo de câncer que afeta o sistema linfático, essencial para a defesa do organismo. Diferente da leucemia, ele se origina fora da medula óssea e pode se manifestar de diversas formas. Os principais tipos são o linfoma de Hodgkin e o linfoma não-Hodgkin, sendo este último subdividido conforme as células atingidas. Um dos mais agressivos é o linfoma de células-T, que costuma afetar homens acima dos 60 anos.

Entre os sintomas mais comuns estão:

  • Inchaço dos linfonodos (ínguas) no pescoço, axilas ou virilha

  • Lesões na pele

  • Infecções frequentes

  • Aumento do baço ou do fígado

Nos últimos anos, surgiram medicamentos promissores para o tratamento da doença. Um deles é o Belinostate, nome comercial Beleodaq, já registrado na Anvisa. O fármaco tem demonstrado bons resultados, especialmente em casos de recaída ou quando outros tratamentos não surtem o efeito esperado.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Belinostate (Beleodaq)?

Sim. Conforme a Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos que se destinam a doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o linfoma.

Mesmo que o Belinostate (Beleodaq) não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o fato de estar registrado na Anvisa e ter prescrição médica fundamentada torna a negativa de cobertura abusiva.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

E se o plano de saúde negar a cobertura?

Muitos planos utilizam como justificativa o alto custo do medicamento, uma ampola pode ultrapassar R$ 16 mil, sendo necessário mais de uma por ciclo de tratamento.

Contudo, isso não é motivo legal para recusa. O paciente não deve aceitar a negativa passivamente. Em casos como esse, é possível:

  • Registrar uma reclamação na ANS

  • Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial

  • Solicitar tutela de urgência (liminar) para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

 

Como buscar o medicamento na Justiça?

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Esse profissional poderá analisar o contrato do plano, a prescrição médica e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Para isso, leve:

  • Documentos pessoais

  • Prescrição médica detalhada

  • Relatórios médicos (se possível)

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde

Geralmente, a liminar é analisada em até 72 horas, e o medicamento é disponibilizado em cerca de uma semana, caso deferida.

O plano de saúde não pode interferir nas decisões médicas. O uso do Belinostate (Beleodaq), quando indicado, deve ser respeitado e custeado pela operadora.

Se você recebeu uma negativa indevida, busque orientação jurídica quanto antes. O tempo é essencial em tratamentos oncológicos.

medicamento de alto custo; cobertura plano de saúde; negativa de medicamento; rol da ANS; direito à saúde; ação judicial medicamento

Posted by & filed under Tratamento Médico.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos prescritos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que estejam dentro do rol de cobertura mínima da ANS.

Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisões reiteradas, firmou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, mesmo medicamentos fora da lista da ANS podem ter cobertura quando essenciais à saúde do paciente e prescritos por médico habilitado.

Jurisprudência favorável

A Súmula 102 do TRF-4 e diversas decisões do STJ garantem o direito à cobertura de medicamentos de alto custo quando:

  • há prescrição médica justificada;

  • o medicamento é essencial para o tratamento;

  • não existe substituto disponível e eficaz na lista da ANS.

Quando os planos tentam negar

Muitas operadoras se recusam a custear medicamentos com alegações como:

  • “Não consta no rol da ANS”

  • “Uso domiciliar”

  • “Fora do registro da Anvisa”

No entanto, essas negativas podem ser consideradas abusivas, especialmente se:

  • o medicamento for indispensável à vida ou à melhora do paciente;

  • houver risco de agravamento da doença sem o tratamento;

  • o contrato do plano cobre a doença diagnosticada.

Exemplos de medicamentos de alto custo comumente judicializados:

  • Spinraza (para AME)

  • Brukinsa (para câncer hematológico)

  • Ravulizumabe (para HPN ou aHUS)

  • Ibrutinibe

  • Zolgensma

  • Keytruda e Opdivo (imunoterápicos)

O que fazer em caso de negativa?

    1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa.

    2. Guarde a prescrição médica e exames.

    3. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde.

    4. É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para liberação urgente do medicamento.

Como um advogado pode ajudar?

Um especialista poderá:

  • analisar o contrato do plano de saúde;

  • reunir os documentos necessários;

  • ingressar com ação para garantir o fornecimento imediato do medicamento;

  • eventualmente, buscar o reembolso se o paciente tiver comprado por conta própria.

Perguntas frequentes

Planos de saúde devem cobrir medicamentos não registrados na Anvisa?
Geralmente, não. Mas há exceções em casos específicos com autorização judicial e em situações de urgência.

E medicamentos de uso oral ou domiciliar?
Sim, se forem parte essencial do tratamento de uma doença coberta pelo plano, conforme decisões do STJ.

Medicamento fora do rol da ANS pode ser coberto?
Sim, desde que seja necessário, sem alternativa terapêutica e devidamente justificado pelo médico.

Gamma Knife; plano de saúde; negativa de cobertura; radiocirurgia; tratamento fora da rede; ação judicial

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Radiocirurgia com Gamma Knife: plano de saúde deve cobrir mesmo fora da rede credenciada

A radiocirurgia com Gamma Knife é uma técnica moderna e altamente precisa, utilizada no tratamento de tumores intracranianos, como as neoplasias dos nervos cranianos. Diferente da cirurgia tradicional, esse procedimento não exige abertura do crânio e permite que os feixes de radiação atinjam exclusivamente a área lesionada, preservando as demais regiões do cérebro.

Mesmo com a recomendação médica expressa, planos de saúde frequentemente negam o tratamento, alegando que o hospital que realiza o procedimento não faz parte da rede credenciada ou que o método não está previsto no rol da ANS. Esse tipo de negativa, no entanto, pode ser considerado abusivo à luz da legislação vigente.

 

O que diz a lei sobre a cobertura do Gamma Knife?

O tratamento com Gamma Knife se aplica a diversas doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). De acordo com a Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para todas as enfermidades incluídas na CID, não podendo restringir o tipo de tratamento indicado pelo médico.

Além disso, os tribunais vêm reconhecendo que:

  • A operadora não pode substituir a indicação médica por decisão administrativa;
  • O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente em casos de desequilíbrio contratual e falha na prestação de serviço;
  • A Súmula 96 do TJSP dispõe que, havendo indicação médica expressa para exame ou tratamento relacionado à doença coberta pelo contrato, não prevalece a negativa do plano.

 

Hospital não credenciado: o plano ainda é obrigado a cobrir?

Sim. Quando o procedimento é necessário e não está disponível na rede credenciada, o plano de saúde pode ser obrigado judicialmente a custear o tratamento fora da rede, conforme entendimento já consolidado nos tribunais.

É importante que o paciente tenha em mãos:

  • Laudo médico detalhado;
  • Indicação técnica do procedimento;
  • Negativa formal do plano de saúde;
  • Documentos que comprovem a urgência e a ausência de alternativa viável na rede.

A recusa de cobertura para o tratamento com Gamma Knife pode ser questionada judicialmente com base em direitos já reconhecidos por decisões judiciais, pela legislação dos planos de saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Informar-se corretamente e buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para garantir o acesso ao tratamento necessário e preservar o direito à saúde, previsto na Constituição Federal.

inventário judicial;inventário extrajudicial;partilha de bens;advogado de inventário;direito sucessório;itcmd

Posted by & filed under Inventário.

Realizar um inventário é uma forma de precaução da proteção seu patrimônio familiar.

A realização do inventário é um passo fundamental para assegurar que os bens e direitos da pessoa falecida sejam corretamente partilhados entre os herdeiros. Além da distribuição dos bens, o inventário também trata de eventuais dívidas e obrigações do falecido.

O inventário extrajudicial surgiu com a intenção de desafogar o poder judiciário da abundância de processos sobre este assunto. Este costuma ser mais célere e menos burocrático. No entanto, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

 

Atenção ao prazo legal:

 

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Inventário judicial x extrajudicial:

Existem duas formas de inventário:

  • Judicial: realizado por meio de processo na Justiça, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros.

  • Extrajudicial: feito diretamente em cartório, mais rápido e menos burocrático. Para isso, é necessário: Todos os herdeiros serem maiores e capazes;

    • Haver consenso entre os herdeiros;

    • O falecido não ter deixado testamento válido (salvo revogado ou caduco);

    • Assistência obrigatória de um advogado.

Sabemos que esse é um momento sensível para a família. Por isso, oferecemos suporte jurídico completo para inventários judiciais e extrajudiciais, com empatia, transparência e segurança jurídica.

cirurgia bucomaxilofacial; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde; ANS; vilhena silva

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Se você ou alguém da sua família precisa realizar uma cirurgia bucomaxilofacial e teve o pedido negado pelo plano de saúde, saiba que essa negativa pode ser considerada abusiva. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Judiciário já possuem entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade de cobertura desses procedimentos.

O que são cirurgias bucomaxilofaciais?

As cirurgias e a traumatologia bucomaxilofacial são especialidades da odontologia que tratam, por via cirúrgica, problemas da cavidade bucal, face, cabeça e pescoço. Incluem desde deformidades faciais, traumas, tumores, até condições que afetam a fala, mastigação e respiração.

Exemplos comuns:

  • Osteotomias dos maxilares ou malares

  • Hemi mandibulectomia

  • Sinusectomia maxilar (Caldwell – Luc)

  • Tratamento de fístula oroantral ou oronasal

ANS reconhece a obrigatoriedade da cobertura

A ANS determinou, na Súmula Normativa n.º 11, que os planos de saúde devem cobrir as cirurgias bucomaxilofaciais sempre que tiverem finalidade funcional ou reparadora, mesmo quando solicitadas por cirurgiões-dentistas habilitados.

Além disso, a cobertura inclui:

  • Internações hospitalares

  • Exames laboratoriais e complementares

  • Medicamentos, anestésicos, gases e transfusões

  • Próteses, órteses e materiais especiais (OPME)

 

Tentativas de recusa: o que dizem os tribunais

Mesmo com a regulação da ANS, é comum que os planos de saúde tentem postergar ou negar a autorização, solicitando a composição de uma junta médica, com base na RN 338.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que quem decide sobre o tratamento é o médico assistente, e não a operadora. Como destacou a Ministra Nancy Andrighi:

“A seguradora não está autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.” — REsp 1.053.810/SP

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde se recusar a cobrir:

  • Solicite a negativa por escrito, com justificativa técnica.

  • Junte o relatório médico detalhado e prescrição do cirurgião-dentista.

  • Procure orientação jurídica especializada. Muitas vezes, é possível garantir o direito judicialmente, com liminar para liberação do procedimento e materiais necessários.

Dúvidas frequentes 

1. Plano de saúde pode negar cirurgia bucomaxilofacial?
Não, se a cirurgia tiver caráter funcional ou reparador, a cobertura é obrigatória segundo a ANS e decisões judiciais.

2. A solicitação pode ser feita por dentista?
Sim, desde que o profissional esteja habilitado pelo conselho de classe e a cirurgia esteja relacionada à sua área de atuação.

3. Preciso entrar na Justiça para conseguir o tratamento?
Na maioria dos casos, sim. Infelizmente, muitos planos só liberam o tratamento após ordem judicial.

4. A cobertura inclui próteses e materiais especiais?
Sim. A RN 338 da ANS garante que o cirurgião pode prescrever as OPME necessárias, e o plano deve cobrir.

5. Qual é o prazo para o plano autorizar o procedimento?
O prazo máximo para cirurgias eletivas é de 21 dias úteis, segundo a ANS. Ultrapassar esse prazo pode configurar abusividade.

Caso esteja enfrentando dificuldades com a cobertura de uma cirurgia bucomaxilofacial pelo plano de saúde, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. O time do Vilhena Silva Advogados atua há mais de 20 anos com foco exclusivo em Direito à Saúde, oferecendo suporte estratégico a pacientes e profissionais em diversas regiões do país.