Xeljanz

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Direito ao medicamento Xeljanz pelo plano de saúde. Apesar do medicamento Xeljanz® ser aprovado pela Anvisa, os planos de saúde se recusam a custeá-lo. Os convênios alegam que o medicamento não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS, e usam esse argumento para NEGAR a cobertura. Contudo, o fato de o procedimento não constar no Rol, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o exame. A negativa é considerada abusiva.

Além disso, a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, se o convênio se recusar a cobrir o medicamento prescrito pelo médico, saiba que você pode questionar seus direitos judicialmente.

Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento pacificado neste sentido, conforme a Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. 

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Desse modo, os seguintes documentos são necessários:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

XELJANZ® É FORNECIDO PELAS FARMÁCIAS DE ALTO CUSTO DO SUS

O Ministério da Saúde incorporou o medicamento Xeljanz® na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, dessa forma o Poder Público tem a obrigação de fornecer o medicamento. Porém, o paciente deverá seguir os critérios regulatórios do protocolo de tratamento para artrite reumatoide, psoriásica ou colite ulcerosa.

Caso haja demora ou negativa na entrega do medicamento o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado. O procedimento é simples: o paciente apresenta um pedido informando que ele preenche todos os requisitos para receber o medicamento. Lembrando, que o pedido médico deve estar anexado ao documento.

Contudo, se o paciente permanecer sem resposta ou ter o medicamento negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Porém, antes de iniciar o processo judicial, é preciso cumprir a primeira etapa, que é o envio do requerimento administrativo.

SOBRE O MEDICAMENTO XELJANZ® (TOFACITINIBE)

Xeljanz® (tofacitinibe) é um medicamento indicado no tratamento da artrite reumatoide e psoriásica, doenças autoimunes que causam inflamações das articulações. Xeljanz® é igualmente utilizado no tratamento de adultos com colite ulcerosa, uma doença que provoca inflamação e úlceras no revestimento do intestino.

A substância ativa de Xeljanz®, o citrato de tofacitinibe, atua através do bloqueio da ação das enzimas conhecidas como janus quinases. Essas enzimas desempenham um papel importante no processo de inflamação que ocorre na artrite reumatoide e psoriásica, bem como na colite ulcerosa. Ao bloquear a ação das enzimas, o tofacitinibe ajuda a reduzir a inflamação e outros sintomas destas doenças.

Xeljanz® (tofacitinibe) tem aprovação da Anvisa. Primeiramente, em 2014, a Anvisa aprovou Xeljanz® para o tratamento de adultos com artrite reumatoide que tiveram intolerância ou não responderam adequadamente às terapias anteriores. Quatro anos depois, em 2018, baseado nos resultados de eficácia e segurança, a aprovação foi estendida também para artrite psoriásica. E recentemente, em 2019, a agência ampliou a indicação do medicamento para colite ulcerativa moderada a grave.

Esteja sempre atento! Diante de qualquer argumento duvidoso ou negativa indevida, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, não fique de braços cruzados. Informe-se, procure respostas, converse com advogados especialistas e lute pelo seu Direito à Saúde.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

remédio mais caro do mundo; medicamento zolgensma

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Medicamento Zolgensma é vendido por mais de US$ 2 milhões; no Brasil, porém, foi estipulado preço máximo de R$ 2,8 milhões, o que leva a impasse com fabricante

São Paulo | A Justiça Federal em Pernambuco determinou neste sábado (18) que o Ministério da Saúde forneça o medicamento zolgensmaconhecido como o remédio mais caro do mundo— ao bebê, de quatro meses, Benjamin Brener Guimarães.

Ele foi diagnosticado com AME (atrofia muscular espinhal) tipo 1, considerado o mais grave, aos três meses, no dia 23 de agosto.

Zolgensma, da Novartis, considerado o remédio mais caro do mundo – Bruno Santos – 24.ago.2020/Folhapress

Desde então, seus pais, Túlio Guimarães, 45, e Nathalie Brener Guimarães, 34, iniciaram uma campanha para arrecadar US$ 2,125 milhões, o equivalente a mais de R$ 11 milhões. Com o valor, eles pretendiam importar dos EUA a dose única do zolgensma, do laboratório Novartis Biociências S.A.

O remédio, além do seu custo elevado, exige gastos com internação hospitalar do paciente, uma vez que ele só pode ser aplicado nesses locais.

A decisão foi proferida, em tutela de urgência, pela juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara. A União precisa cumpri-la num prazo de 20 dias.

A Justiça também ordenou que a família do bebê informe em cinco dias o valor arrecadado nas campanhas para a compra do medicamento. O governo federal deverá custear o restante.

Até a sexta-feira (17), o valor ultrapassava R$ 3,4 milhões. Como o Ministério da Saúde pode recorrer da decisão, a família manterá a campanha nas redes sociais.

“Esse medicamento é uma terapia diferente da disponibilizada atualmente, porque corrige o defeito principal da doença e não faz um trabalho paliativo”, conta o pai do bebê.

“Que o governo se sensibilize e coloque à disposição esse medicamento, porque pode salvar a vida de uma criança e diminuir o sofrimento que passei e estou passando com a minha família e as outras famílias também. Eu quero curar meu filho e fazer com que as pessoas saibam mais sobre o que é a AME”, completa.

Benjamin não é o único bebê a lutar pelo tratamento. Segundo Fátima Braga, presidente da Abrame (Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal), atualmente, no país, ao menos 30 crianças estão em campanha nas redes sociais com o objetivo de arrecadar fundos para a importação do zolgensma.

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados.

Mas esse número pode ser maior. “Ainda há famílias que não possuem acesso a redes sociais nem o médico que conheça a doença e prescreva o medicamento”, alerta.

ANVISA APROVA REGISTRO DO MEDICAMENTO ZOLGENSMA PARA TRATAMENTO DO TIPO 1

Em agosto de 2020, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro do zolgensma para o tratamento do tipo 1, em crianças de até 2 anos, no Brasil.

O acesso à droga ficou mais fácil graças à decisão da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela definição dos preços máximos de comercialização de remédios no país.

Assim, conforme a CMED definiu em dezembro do ano passado, o zolgensma não pode custar mais que R$ 2.878.906,14 no Brasil.

A farmacêutica Novartis entrou então com um processo pedindo uma adequação do preço e criou um impasse.

“A solicitação de precificação feita pela Novartis pautou-se no fato de o zolgensma ser uma terapia gênica inédita para a indicação, com o potencial de responder às necessidades não atendidas de AME, oferecendo aos pacientes claros benefícios clínicos no tratamento, resultados duradouros e com bom perfil de segurança”, afirma o laboratório, em nota.

“A empresa segue em busca de uma equalização entre a viabilização de novas tecnologias e uma precificação que seja condizente com as características técnico-científicas das novas terapias”, escrevem ainda.

O texto diz também que, enquanto houver a rediscussão do preço junto à CMED, não é possível a aquisição do produto em território nacional por meio da Novartis Brasil. A informação foi repetida pela assessoria de imprensa do laboratório, por telefone.

A reportagem questionou a Anvisa. Ao contrário do que afirma a Novartis, de acordo com a agência, a comercialização do zolgensma está liberada, independentemente do pedido de reconsideração por parte da empresa interessada.

Benjamin Brener Guimarães, de 4 meses, foi diagnosticado com AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo 1; sua família faz campanha para arrecadar R$ 11 milhões para a importação do zolgensma – Arquivo de família

“Não há um prazo fechado para a decisão final, porém, a empresa pode comercializar a qualquer momento, não precisa aguardar a decisão final. Está valendo o preço de R$ 2,8 milhões”, afirma a Anvisa.

“Esse é o fundamental papel da CMED: defender o povo brasileiro. As regras para precificar são públicas. Ela não age ao arrepio da lei. A negociação ocorre à luz do sol no interesse da cidadania, do acesso aos medicamentos”, defende o médico sanitarista e professor de saúde pública da USP Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Anvisa.

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que o fabricante pode não comercializar o medicamento zolgensma no país enquanto discutir o preço. Porém, ele alerta, os planos de saúde devem oferecer cobertura, porque o medicamento já está registrado no país.

“A legislação diz que os medicamentos de uso hospitalar têm cobertura obrigatória. Os planos se negam a cobrir por vários motivos, mas principalmente por causa do custo elevado. Isso faz com que os pacientes tenham que buscar a Justiça”, explica.

“Como as pretensões estão muito distantes —a Novartis querendo comercializar por mais de R$ 11 milhões e a Anvisa por R$ 2,8 milhões—, eu acho que precisa de uma atuação mais efetiva da Anvisa no sentido de tentar negociar e conciliar um meio-termo para que o paciente tenha acesso à medicação. O que também não pode é prolongar tanto esta discussão”, afirma.

O zolgensma pode melhorar a sobrevivência dos pacientes, reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores.

Em 7 de agosto do ano passado, a bebê Marina Moraes de Souza Roda, que completou 3 anos em 1º de setembro, foi a primeira criança a receber a dose única da medicação no país. O procedimento ocorreu no Hospital Israelita Albert Einstein, no Morumbi (zona sul).

Renato Moraes de Souza, pai de Marina, comemora o progresso diário. “Depois do medicamento zolgensma, ela consegue fazer muitos movimentos novos, teve ganho de força e a questão respiratória também está estável e em progresso. Além da medicação, ela continua com as fisioterapias e tratamentos extras, o que é muito importante para a evolução da criança”, afirma.

A atrofia muscular espinhal é causada por uma alteração do gene responsável por codificar a proteína necessária para o desenvolvimento adequado dos músculos. A doença é rara e provoca fraqueza, hipotonia, atrofia e paralisia muscular progressiva, afetando a respiração, a deglutição, a fala e a capacidade de andar.

O tipo 1 acomete de 45% a 60% do total de doentes com AME e pode levar à morte.

Os principais sinais e sintomas são perda do controle e das forças musculares e a incapacidade ou dificuldade para engolir, segurar a cabeça, respirar e realizar movimentos de locomoção.

Quanto mais cedo diagnosticada a doença e mais breve a medicação para controle for iniciada, melhor o prognóstico.

Em maio deste ano, foi sancionada a lei n.º 14.154, que amplia de seis para 50 o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A ampliação será de forma escalonada e estabelecida pelo Ministério da Saúde. A AME estará na última etapa.

A lei entrará em vigor um ano após a publicação, de acordo com o próprio ministério.

Fonte: Folha de S. Paulo | Patrícia Pasquini | 20.09.2021

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curatela; interdição; curador; incapacidade civil; tutela legal; responsabilidades do curador; interdição parcial;

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O que é curatela?

Curatela é uma medida judicial que designa uma pessoa, chamada de curador, para auxiliar e representar outra que, por alguma condição, não consegue administrar seus interesses. Prevista no Código Civil, a curatela protege indivíduos que, mesmo sendo maiores de idade, necessitam de suporte para a gestão de sua vida civil.

 

Curatela e Interdição: qual a diferença?

A curatela é uma consequência da interdição. A interdição é o procedimento judicial que avalia a capacidade de uma pessoa para expressar suas decisões. Já a curatela é o ato que nomeia um curador e define suas responsabilidades.

 

Em quais situações a curatela é indicada?

A curatela pode ser aplicada a indivíduos maiores de 18 anos que, devido a alguma condição de saúde ou dependência química, tenham dificuldade em administrar sua vida civil. O artigo 1.767 do Código Civil lista os casos em que a curatela pode ser estabelecida:

  1. Pessoas que não conseguem expressar sua vontade, de forma transitória ou permanente: inclui indivíduos com doenças como Alzheimer, certas síndromes genéticas e aqueles que estão temporariamente incapacitados, como pacientes em coma. A comprovação da incapacidade deve ser feita por meio de avaliação médica.
  2. Pessoas com dependência química ou transtornos por uso de substâncias: inclui indivíduos com alcoolismo crônico ou dependência de drogas, desde que haja comprovação de comprometimento da capacidade de gestão da própria vida, por meio de laudos médicos e psicológicos.
  3. Pessoas com comportamento financeiro compulsivo e prejudicial (pródigos): aqueles que realizam gastos excessivos de maneira descontrolada, colocando em risco sua subsistência. Nestes casos, a curatela pode ser parcial e restrita à gestão financeira.

 

Quem pode ser curador?

O curador deve ter relação próxima com a pessoa sob curatela, como pais, cônjuge, filhos ou irmãos. Na ausência desses, o juiz pode nomear um curador que tenha condições adequadas para exercer a função.

 

Qual o papel do curador?

O curador é responsável por administrar bens, receber rendas, gerenciar despesas e garantir a segurança e bem-estar da pessoa sob curatela. O curador também deve prestar contas à Justiça para garantir a correta administração dos recursos. Caso haja irregularidades, pode ser destituído da função.

 

Sobre o processo de interdição

A curatela é estabelecida por meio de um processo de interdição, que exige comprovação médica da incapacidade. O juiz analisa cada caso para definir os limites da curatela e as responsabilidades do curador.

Por se tratar de um processo delicado, que envolve a proteção de direitos, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir a melhor solução para todas as partes envolvidas.

prótese peniana

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Prótese peniana: paciente tem direito ao implante pelo plano de saúde

O tratamento do câncer de próstata pode direcionar alguns pacientes para o uso da prótese peniana. Isso porque os nervos responsáveis pela ereção podem ser lesionados após procedimentos como prostatectomia radical, radioterapia ou hormonoterapia, causando problemas de ereção.

Nesse caso, a disfunção erétil pode trazer inúmeras dificuldades para o homem, incluindo autoestima baixa, problemas psicológicos e emocionais. Para muitos desses homens, a única solução para voltar a ter uma vida sexual ativa e satisfatória é o implante de uma prótese peniana.

A prótese peniana inflável traz uma tecnologia de inflação e deflação extremamente discreta e controlada. A prótese inflável é composta por três peças: reservatório, cilindro e bomba. Essas peças irão cumprir o mesmo processo de uma ereção natural.

MÉDICO PRESCREVE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL E PLANO DE SAÚDE NEGA PROCEDIMENTO

Após ser submetido ao tratamento para adenocarcinoma de próstata, inclusive prostatectomia radical, radioterapia e doença de Peyronie, o paciente com 54 anos, apresentou disfunção erétil grave.

Diante do grave quadro clínico e sem resposta aos tratamentos medicamentosos, o médico oncologista indicou a cirurgia para implante de prótese peniana inflável modelo AMS-700. Na prescrição, o médico esclarece que a prótese inflável é o modelo mais eficiente e indicado para tratamento da disfunção.

Com o pedido de autorização em mãos, inclusive com data marcada para o procedimento, o paciente acionou imediatamente o plano de saúde. Porém, para seu desespero, recebeu uma negativa de custeio do procedimento.

Em resposta, o plano de saúde se recusou a cobrir as despesas relacionadas a cirurgia de implante de prótese peniana inflável. “Após análise técnica do pedido, verificamos que não é possível emitir validação para o procedimento requerido, haja vista que este não consta no Rol de Procedimentos da ANS, conforme cláusula de cobertura”.

SE HÁ INDICAÇÃO MÉDICA, A NEGATIVA DE COBERTURA É ABUSIVA

É comum que o plano de saúde se recuse a custear, alegando que a prótese peniana inflável não está incluída no Rol de Procedimento da ANS. Contudo, o fato de o procedimento não constar no Rol, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o procedimento. A negativa é considerada abusiva.

Além disso, não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual procedimento o paciente será submetido, sendo esta competência do médico responsável. Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.” (REsp 668.216/SP, Rel. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j: 15/03/2007). 

Diante da abusividade da operadora, não restou outra alternativa ao paciente senão ingressar com uma ação judicial para obter autorização do procedimento.

DECISÃO FAVORÁVEL: PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL

Ao analisar o caso, a juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI-Pinheiros da Comarca de São Paulo, julgou procedente o pedido e determinou que o plano de saúde deveria custear integralmente o procedimento e os materiais necessários a cirurgia, inclusive a prótese peniana inflável modelo AMS-700.

A magistrada ressaltou a conduta abusiva do plano de saúde, pois a cirurgia possui cobertura contratual e não cabe ao convênio escolher o material mais adequado, mas sim ao cirurgião com perícia no assunto.

Leia mais: Cirurgia robótica para câncer de próstata: direito pelo plano de saúde

Na decisão, a juíza também destacou o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme a Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Portanto, fica evidente a abusividade do plano de saúde ao negar a cobertura do implante de prótese peniana inflável. Fique atento aos seus direitos! Se houver uma negativa de cobertura indevida por parte do plano de saúde, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

imunoglobulina humana

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PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM IMUNOGLOBULINA HUMANA

Diante do diagnóstico de uma doença grave, e muitas vezes rara, o paciente recorre ao plano de saúde em busca de cobertura para o tratamento com imunoglobulina humana. O beneficiário que custeou mensalmente o pagamento de um convênio médico, tem a expectativa que neste momento a contraprestação será devida e necessária. Entretanto, ele é surpreendido pelo plano de saúde com a negativa de cobertura do medicamento.

Nesse caso, os convênios tentam se escorar no rol da ANS, alegando que a imunoglobulina humana não consta na lista de procedimentos obrigatórios, sendo assim, não são obrigados a custeá-lo. Sem dúvida, esse argumento usado pelas operadoras é insuficiente, além de ser abusivo. Uma vez prescrito o tratamento pelo médico do paciente, não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento condenando este tipo de abusividade, a mula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Se houver uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. 

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Desse modo, os seguintes documentos são necessários:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

IMUNOGLOBULINA HUMANA PELO SUS

Alguns tipos de imunoglobulina humana foram incorporados na lista de medicamentos excepcionais fornecidos pelo SUS, dessa forma o Poder Público tem a obrigação de fornecer o medicamento. Por representarem custo elevado, a dispensação obedece regras e critérios específicos.

Felizmente, o Ministério da Saúde tem ampliado de forma significativa o número de medicamentos excepcionais distribuídos pelo SUS. Porém, muitas vezes os pacientes enfrentam atraso na entrega e falta de imunoglobulina na rede pública de saúde.

Caso haja demora ou negativa na entrega do medicamento, o usuário pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu Estado. Contudo, se o paciente permanecer sem resposta ou ter o medicamento negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Porém, antes de iniciar o processo judicial, é preciso cumprir a primeira etapa, a qual é o envio do requerimento administrativo.

SOBRE AS IMUNODEFICIÊNCIAS E DOENÇAS AUTOIMUNES

As imunodeficiências ocorrem quando o sistema imunológico não consegue responder adequadamente a uma infecção. Por outro lado, quando o sistema imunológico é hiperativo, atacando as células saudáveis como se fossem corpos estranhos, são conhecidas como doenças autoimunes. Os dois cenários podem criar condições de risco à vida. Nessas situações, a critério médico, pode haver necessidade de reposição de imunoglobulina humana, como forma de tratamento.

O QUE É IMUNOGLOBULINA HUMANA? As imunoglobulinas (anticorpos) são proteínas de grande importância que circulam no sangue, influenciando significativamente o equilíbrio do sistema imunológico.

As preparações de imunoglobulina são obtidas a partir de plasma sanguíneo humano. Trata-se de um concentrado de anticorpos usado para o tratamento de pacientes com deficiência de anticorpos e doenças autoimunes. Nesse caso, a imunoglobulina é reposta por via intravenosa ou subcutânea, visando manter os níveis adequados de anticorpos, ajudando na proteção contra infecções.

REPOSIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS. 

A terapia de reposição com imunoglobulina é fundamental no tratamento de imunodeficiências primárias e secundárias, púrpura, trombocitopênica idiopática, doença de Kawasaki e Behçet, além das Síndromes de Guillain-Barré, DiGeorge, Nezelof, Wiskott, entre outras.

Esteja sempre atento! Diante de qualquer argumento duvidoso ou negativa indevida, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, não fique de braços cruzados. Informe-se, procure respostas, converse com advogados especialistas e lute pelo seu Direito à Saúde.

Oncotype DX; exame genético; câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon; plano de saúde; negativa de exame; cobertura de plano; direito do paciente; advogado especialista em saúde.

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O que é o Oncotype DX? Tenho direito à esse exame?

Quando uma pessoa consegue se curar de um câncer, sabe que, infelizmente, sempre existe a chance de a doença voltar. Mas poucas pessoas têm ideia de que, em casos de câncer de mama, próstata e cólon, é possível identificar se há realmente a possibilidade de o tumor retornar. O exame Oncotype DX é capaz de detectar o risco da recidiva.

 

O que é o Oncotype DX?

O exame emprega técnicas de biologia molecular para avaliar os genes relacionados ao crescimento e disseminação de células cancerígenas. Com os resultados do Oncotype DX, os médicos podem adotar condutas terapêuticas mais personalizadas. Se as chances de um tumor reaparecer forem baixas, o paciente pode deixar de fazer quimioterapia, por exemplo. Se forem altas, é possível pensar em tratamentos diferenciados.

Tenho direito ao Oncotype DX pelo plano?

O exame Oncotype não é barato. Custa a partir de R$ 13 mil, valor que impede o acesso de muitos pacientes. Mas quem tem plano de saúde, e está em dia com as mensalidades, pode realizar, sim, o exame. As operadoras não querem que seus usuários saibam disso, mas é um direito do paciente!

A Lei 9656, que rege os planos de saúde, é clara, e diz que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser cobertas, como mostra o artigo 10:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Como o câncer está listado na CID, não há dúvidas de que o Oncotype DX deve ser custeado pelo plano.

A operadora negou o custeio do Oncotype. Por que isso aconteceu?

Como o exame tem um valor elevado, é praxe das operadoras tentarem se livrar da obrigação de custeá-lo. Elas costumam alegar que ele não faz parte do Rol da ANS, uma lista que dá exemplos de quais tratamentos devem ser obrigatoriamente pagos.

Só que negar um tratamento ou remédio por ele não fazer parte da lista é uma conduta abusiva. A Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara a esse respeito. Os magistrados entenderam que quem determina o melhor remédio, tratamento ou exame para um paciente é sempre o médico, e não a operadora.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

O que posso fazer para obter o exame Oncotype?

Se mesmo diante dos seus argumentos, a operadora continuar se recusando a custear o Oncotype, não hesite em procurar ajuda jurídica. O advogado especializado em saúde de sua preferência pode ingressar com uma ação pedindo o custeio. Como os processos costumam demorar, ele poderá, para que o exame seja realizado o mais rapidamente possível, dar entrada em um pedido de liminar, que costuma ser analisado em até 72 horas.

Se o juiz conceder a liminar, irá estabelecer um prazo para que a operadora custeie o tratamento. Geralmente, são poucos dias, o que, dependendo do prognóstico do paciente, é muito importante.

Como proceder para entrar na Justiça em busca do Oncotype?

O primeiro passo é escolher um advogado especializado em saúde. Marque um primeiro contato com ele e leve, além de seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, comprovantes de pagamento do plano de saúde. Não esqueça de também apresentar a recomendação do seu médico para a realização do Oncotype. Além disso, reúna todas as negativas do plano. Podem ser mensagens por telefone, e-mails ou até mesmo protocolos de ligações.

Com estes documentos, a equipe jurídica poderá dar entrada com a ação na Justiça e lutar pelos seus direitos.

Herança

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Valor Econômico | 10.07.2024 |  Por Larissa Maia, Valor — São Paulo

 

Regime de casamento escolhido impacta na herança, explicam especialistas

Apesar da fidelidade constituir um dos deveres entre o casal durante o casamento, o seu descumprimento, ou seja, a infidelidade, não traz consequências negativas sobre a herança e o cônjuge infiel continua com o direito aos bens válidos, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.

O direito à herança decorre da morte de um dos cônjuges e é regido pelo direito das sucessões no Código Civil brasileiro. Segundo a Lei 10.406 de 2002, que instituiu o Código Civil, são deveres de ambos os cônjuges:

  1. Fidelidade recíproca;
  2. Vida em comum, no domicílio conjugal;
  3. Mútua assistência;

    Adriana Maia, advogada especialista em direito sucessório do Vilhena Silva Advogados

  4. Sustento, guarda e educação dos filhos;
  5. Respeito e consideração mútuos.

A infidelidade durante o matrimônio, porém, não causa mudanças em relação ao direito aos bens deixados pelo outro cônjuge após a morte, pontua Isabela Ferreira, advogada da Marcos Inácio Advocacia. O que muda, explica ela, é o que é observado no regime escolhido no casamento.

O regime de bens escolhido pelo casal é observado tanto no momento da partilha de bens (em vida), em caso de divórcio, como no caso da herança (em caso de morte), chamada também de sucessão.

No Brasil, a regra de regime no geral é a da comunhão parcial de bens. Sendo assim, tudo o que for adquirido durante o casamento é considerado um bem único dos dois, não havendo impedimento em caso de infidelidade de uma das partes, destaca Adriana Maia, advogada especialista em direito sucessório do Vilhena Silva Advogados.

“Para os bens que forem adquiridos na constância do casamento, o cônjuge sobrevivente será meeiro, ou seja, dono de metade dos bens. A outra metade é dos herdeiros. Para bens adquiridos antes do casamento, aí o cônjuge será herdeiro, e concorrerá com os filhos, se houver”, exemplifica.

De acordo com Ferreira, o cônjuge perderá o direito aos bens deixados pelo falecido, somente se, ao tempo da morte, estavam separados judicialmente ou separados de fato há mais de dois anos, “exceto se houver prova que a convivência se tornou impossível sem culpa do sobrevivente”, conforme diz o artigo 1.830 do Código Civil.

Já se houve abandono de lar por uma das partes, a parte que fica na casa pode ter direito a usucapião familiar do imóvel em que os dois moravam. Para isso, deve ter continuado no imóvel (de até 250 metros quadrados) de propriedade dividida anteriormente com ex-cônjuge ou ex-companheiro, por dois anos ininterruptos e sem oposição, usando o imóvel para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Neste caso, após o falecimento de quem fez o Usucapião familiar, apenas os seus legítimos herdeiros terão direito ao imóvel.

Pensão alimentícia e por morte

No caso da pensão por morte, tanto o companheiro quanto o ex-cônjuge do segurado podem ter direito à pensão por morte. Para os companheiros é necessário provar a união estável, já para o ex-cônjuge é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso em que recebe pensão alimentícia, destaca Ferreira.

Porém, o cônjuge pode perder o direito à pensão por morte se houver simulação ou fraude. Já em relação à pensão alimentícia — com a pessoa em vida —, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a infidelidade tira o direito do ex-cônjuge neste caso, finaliza Ferreira.