Medicamento Revolade (Eltrombopag)

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Revolade (Eltrombopag): plano de saúde deve custear medicamento. Revolade (Eltrombopag) é um medicamento utilizado para o tratamento de plaquetopenia, ou seja, quando as plaquetas de sangue estão muito abaixo do recomendável. Seu uso é indicado para casos específicos de pessoas adultas ou crianças acima de 6 anos com púrpura trombocitopênica idiopática de origem imune.. Além disso, pessoas adultas com baixa contagem de células do sangue decorrente da Anemia Aplásica Severa (AAS) também podem receber prescrição para esse medicamento.

MÉDICO PRESCREVE REVOLADE E PLANO DE SAÚDE NÃO AUTORIZA A COBERTURA

Em razão do quadro clínico da paciente, o médico especialista prescreveu o medicamento Revolade (Eltrombopag), único fármaco capaz de reduzir eventos graves relacionados a plaquetopenia, dependência de transfusões e contagem de plaquetas com risco de sangramento.

Com a prescrição em mãos, a paciente solicitou a cobertura de seu tratamento junto ao plano de saúde. Porém, o convênio não autorizou a cobertura do medicamento e também não justificou claramente o motivo da negativa. Todavia, o medicamento Revolade está devidamente registrado na Anvisa. Além disso, consta na bula indicação expressa para o tratamento da doença que acomete a paciente.

Assim, necessitando iniciar o tratamento imediatamente, a paciente buscou amparo no Poder Judiciário para obter uma liminar obrigando o convênio a garantir o tratamento prescrito.

LIMINAR OBRIGA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO À PACIENTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem manifestado entendimento favorável ao consumidor frente aos abusos do plano de saúde. Conforme a Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça não é diferente: “É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.”

Em recente decisão, o juiz da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu a tutela obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento Revolade à paciente.

Assim, a recusa em fornecer um medicamento devidamente registrado pela Anvisa e prescrito por um profissional competente caracteriza imposição de desvantagem excessiva ao consumidor. Definitivamente, é considerado um abuso passível de ação judicial contra o plano de saúde. Por meio de uma liminar é possível obter a autorização imediata para o tratamento.

INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, o primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois o pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz. 

 

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mitraclip

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Mitra Clip Solução para pessoas com insuficiência mitral grave. A partir dos 60 anos, aumentam os riscos de surgir uma doença cardíaca chamada regurgitação mitral. Esse problema ocorre na válvula mitral do coração, responsável por controlar a passagem do sangue oxigenado do átrio esquerdo para o ventrículo esquerdo, permitindo, dessa forma, que ele seja bombeado para o resto do corpo. Estima-se que uma em cada dez pessoas com 75 anos ou mais sofra com o problema.

Essa deficiência no bombeamento do sangue oxigenado pode causar complicações como acidente vascular cerebral (AVC), batimentos cardíacos irregulares e insuficiência cardíaca (quando o coração deixa de ser capaz de distribuir todo o sangue oxigenado que o corpo precisa para funcionar corretamente). Além disso, a insuficiência mitral de grau avançado pode ocasionar dilatação de todo o coração, sobrecarga nos pulmões, desencadeando uma série de sinais e sintomas como sopro cardíaco, falta de ar, palpitações, desmaio e até mesmo a morte.

Um dos tratamentos mais usados para essa condição é a realização de cirurgia para ajustar o funcionamento da válvula mitral. Este tipo de procedimento é bastante invasivo, e, em muitos casos, não é recomendado para pessoas com idade avançada devido ao risco de morte durante sua realização.

Pensando em resolver essa questão, a medicina desenvolveu o Mitra clip. Um dispositivo moderno, minimamente invasivo que repara a válvula mitral sem a necessidade de um procedimento cirúrgico convencional.

Sobre o procedimento

O procedimento consiste na colocação de pequenos clipes ou grampos na válvula mitral por meio de um cateter inserido por uma pequena incisão na veia femoral, um vaso sanguíneo na perna. Uma vez que o dispositivo esteja implantado, permite que o coração bombeie sangue de maneira mais eficiente, aliviando os sintomas como fadiga, falta de ar e exaustão, melhorando assim a qualidade de vida do paciente.

Mitra Clip: Solução para pessoas com insuficiência mitral grave – para quem é indicado?

Este tratamento é indicado para pessoas com insuficiência mitral avançada que apresentam risco muito elevado para a cirurgia convencional.

Infelizmente muitos planos de saúde negam a cobertura desse procedimento, diminuindo consequentemente as possibilidades de melhoria dos idosos ou pessoas em estágio de insuficiência mitral avançada.

Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

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Junta médica

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Veja Saúde  | Tatiana Kota | 11.03.24

 

Junta médica: Estratégia deturpa uma resolução em vigor para diminuir os custos das operadoras. Entenda a situação

Planos de saúde criam junta médica para dificultar acesso a tratamentos. Nos últimos anos, os consumidores têm enfrentado desafios com as operadoras de planos de saúde para obter a liberação de procedimentos e eventos, mesmo aqueles com cobertura obrigatória conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Resolução n.º 424/2017 da ANS permite a formação de uma junta médica ou odontológica para resolver divergências técnicas sobre procedimentos que as operadoras devem custear. As assistências médicas muitas vezes utilizam essa possibilidade para criar juntas compostas por profissionais de saúde a fim de avaliar a adequação das indicações clínicas dos profissionais assistentes, de maneira generalizada.

Vale ressaltar que a ANS proíbe a avaliação dos pedidos médicos pelas assistências médicas em casos de urgência ou emergência. A definição de urgência pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º1451/95 é a ocorrência imprevista de agravos à saúde, com ou sem risco potencial de vida, demandando assistência médica imediata.

Já a emergência é a constatação médica de condições que implicam risco iminente de vida ou sofrimento intenso, portanto exige tratamento imediato.

 

Quem determina as características das órteses, próteses e materiais?

Outro ponto importante é que cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais, devendo oferecer, no mínimo, três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis e devidamente regularizadas junto à Anvisa.

Isso tem gerado desacordos, especialmente em casos de indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) com valores elevados, cujos processos costumam se arrastar por meses, apesar da ANS garantir a liberação de procedimentos eletivos em até 21 dias úteis.

A ANS estabelece que a operadora só pode suspender esse prazo uma única vez, por três dias úteis, se o desempatador solicitar exames complementares, bem como na ausência comunicada do beneficiário à junta presencial.

Desrespeito aos prazos

Na prática, observa-se um desrespeito aos prazos estabelecidos pela Agência, além de conflito de interesse nas avaliações das recomendações dos médicos assistentes. Isso resulta em frequentes dispensas de tratamentos médicos por parte das operadoras.

Não é coincidência. A justificativa de falta de pertinência dos procedimentos e materiais especiais indicados reflete a estratégia recorrente das empresas em reduzir custos, em detrimento do consumidor.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota – Advogada especialista em direito à saúde

Para reforçar essa restrição, as operadoras têm incluído cláusulas contratuais que permitem a realização de juntas médicas nos casos que consideram pertinentes. Ocorre, principalmente, nos contratos mais antigos que não previam essa possibilidade.

Entretanto, há um entendimento consolidado de que a operadora não pode determinar quais procedimentos médicos devem ser indicados ao usuário. A responsabilidade é sempre do médico assistente em decidir o melhor tratamento.

Nesse contexto, a criação indiscriminada de junta médica, seja para negar cirurgias necessárias ou adiar autorizações, configura práticas abusivas. Portanto, cabe ao Poder Judiciário garantir a cobertura da terapêutica prescrita ao segurado.

 

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