Verzenios Abemaciclibe; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama metastático; tratamento oncológico; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

O que é Verzenios (Abemaciclibe) e quando é indicado


O Verzenios (Abemaciclibe) é uma terapia alvo utilizada no tratamento do câncer de mama metastático HR+/HER2-, subtipo mais comum da doença. O medicamento atua bloqueando as enzimas CDK4 e CDK6, responsáveis pelo crescimento de células cancerígenas.

O medicamento é aprovado pela Anvisa, possui eficácia comprovada em estudos clínicos e tem indicação expressa em bula para o tratamento do câncer de mama metastático.

Plano de saúde nega cobertura do Verzenios: o que fazer

Mesmo com prescrição médica detalhada, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Porém, essa justificativa pode ser abusiva.

A Justiça entende que o Rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, e que não pode limitar tratamentos quando há indicação médica fundamentada e comprovada necessidade.

Entendimento da Justiça sobre a cobertura do Verzenios

Os tribunais têm reconhecido reiteradamente o direito ao fornecimento do medicamento quando presentes os requisitos previstos em lei, especialmente diante de prescrição médica fundamentada e da ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

Em decisões recentes, como na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foi determinado que o plano de saúde forneça o Verzenios conforme prescrição médica, até a alta definitiva.

Atualização do Rol da ANS

Em fevereiro de 2021, a ANS incluiu o Verzenios (Abemaciclibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que tornou obrigatória a cobertura pelos planos regulamentados.

Ainda assim, algumas operadoras continuam negando a cobertura alegando suposto uso off label. Entretanto, o entendimento predominante do Judiciário é de que apenas o médico assistente pode definir o melhor tratamento, sendo abusiva a negativa baseada unicamente em restrições administrativas do plano.

Como garantir o fornecimento do Verzenios pelo plano

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Verzenios, siga os passos abaixo:

  1. Peça a negativa por escrito e guarde protocolos, e-mails e documentos.

  2. Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.

  3. Procure orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde.

  4. Havendo urgência, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.

A Justiça pode determinar que o plano forneça o medicamento em até 72 horas.

Documentos necessários para a ação judicial

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Negativa do plano de saúde (por escrito);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades.

O relatório médico é fundamental, pois demonstra a urgência e a necessidade do tratamento para o paciente.

O paciente com câncer de mama metastático tem direito ao tratamento prescrito pelo médico, incluindo o Verzenios (Abemaciclibe). A operadora não pode interferir na escolha terapêutica nem negar a cobertura de forma abusiva.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica especializada. Uma ação com pedido de liminar pode garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, preservando o direito à saúde e à vida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

PET-CT; PET Scan; câncer; exames pelo plano de saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo.

O exame, que utiliza recursos da medicina nuclear, como a Tomografia por Emissão de Prótons, e da radiologia (com o uso da tomografia computadorizada), capta imagens anatômicas de excelente resolução, que ajudam a equipe médica a definir os tratamentos mais indicados para cada paciente. Por isso, ele deve ser considerado parte integrante do tratamento oncológico.

 

Plano de saúde pode negar a realização do exame?

Os benefícios oferecidos pelo PET-CT são inegáveis, mas, mesmo assim, as operadoras de saúde muitas vezes se recusam a custear o exame. Elas costumam alegar que ele não consta no Rol da ANS, uma lista que determina o que os planos devem cobrir.

A história, no entanto, não é bem assim. O PET-CT já faz parte da listagem, mas apenas para determinados tipos de câncer. No rol, ele é indicado para câncer de pulmão de células não pequenas, linfoma, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, câncer de esôfago e tumores neuroendócrinos. Por causa disso, as operadoras muitas vezes se negam a custear o procedimento para outros tipos da doença, como câncer renal.

 

Como proceder para ter acesso ao exame?

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a solução mais comum é recorrer ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível ao tema e determinado que as operadoras autorizem o procedimento. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, negar cobertura para o exame PET-CT é uma conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, nos moldes do artigo 51, § 3º, inciso II da Lei n.º 8.078/90.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados

— O PET-CT deve ser considerado como parte integrante do tratamento oncológico, o que obriga sua cobertura pelos planos e seguros-saúde, sempre que houver recomendação médica, pois sua exclusão compromete o objeto do contrato celebrado com o paciente — defende Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.

 

O que preciso fazer ao procurar um advogado?

O advogado vai pedir detalhes sobre o problema e precisar de documentos para entrar na Justiça. Além de fornecer seus documentos pessoais, é preciso mostrar a negativa do plano de saúde em autorizar o exame. Com isso em mãos, peça para seu médico fazer um relatório clínico de sua doença, bem detalhado, e que explique a necessidade de se fazer o PET-CT. A equipe jurídica poderá solicitar ainda outros documentos que julgar necessários.

 

As mudanças no rol da ANS afetam meu direito ao exame?

Em junho de 2022, o STJ considerou que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a custear tratamentos e medicamentos que constassem na lista. Como já há previsão do exame PET Scan para alguns tipos de câncer, nada muda nestes casos. Mas os pacientes que apresentam tumores que não fazem parte do documento também podem ter direito ao exame, já que os ministros abriram exceções, como o caso de determinado procedimento ter eficácia comprovada e ser o único possível para determinada patologia.

Como não existe nenhum exame semelhante ao PET-CT, ele se enquadra nos casos em que as operadoras precisam custear. Afinal, diz Robba, o exame “não é uma aventura científica, de eficácia questionável, tampouco uma prática experimental. É aprovado pela comunidade médica, realizado em grandes centros oncológicos e essencial em muitos tratamentos”.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, da qual fazem parte todos os tipos de câncer. As operadoras não podem excluir os tratamentos e exames necessários para a melhora dos pacientes. Por isso, o PET Scan, tem cobertura contratual, mesmo que, em alguns casos, não conste do rol da ANS.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

inventário de bens; inventário extrajudicial; inventário judicial; prazo inventário; documentos inventário; ITCMD

Posted by & filed under Inventário.

Inventário: o que é e quando fazer

O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Apesar de ser um momento difícil para a família, é importante iniciar o processo no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.

No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre os sucessores.

  • Inventário extrajudicial – permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É feito por escritura pública, mas exige advogado habilitado.

 

Prazos para abertura do inventário

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja descumprido, podem ser aplicadas multas de até 20%, além de juros e atualização monetária.

Se o inventário não for realizado, os bens podem ser bloqueados e a família perde a possibilidade de movimentá-los até a regularização.

Documentos necessários para o inventário

Para dar entrada no inventário, é preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Documentos do falecido

  • RG e CPF;

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);

  • Certidão negativa da Receita Federal;

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento.

Documentos dos herdeiros e cônjuges

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);

  • Comprovante de endereço e profissão.

Documentos dos bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais: certidão de ônus atualizada, declaração do ITR dos últimos cinco anos ou CND, e CCIR emitido pelo INCRA.

  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, contratos sociais e certidões da junta comercial ou cartório.

 


Pagamento do ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para concluir o inventário. A alíquota varia por estado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens na data do falecimento.

Embora o pagamento geralmente seja à vista, é possível solicitar parcelamento à Secretaria da Fazenda, o que facilita a regularização do inventário.

Nomeação do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência:

  1. Cônjuge ou companheiro;

  2. Herdeiro que estiver na posse dos bens;

  3. Outro herdeiro indicado;

  4. Testamenteiro;

  5. Cessionário, legatário ou inventariante nomeado pelo juiz.


Passo a passo para realizar o inventário

  1. Reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens;

  2. Escolher o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial;

  3. Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões;

  4. Calcular o ITCMD e providenciar o pagamento;

  5. Protocolar o pedido de inventário junto ao cartório ou ao judiciário;

  6. Realizar a partilha dos bens e registrar nos órgãos competentes.

Dicas importantes

  • Não perca os prazos: o atraso pode gerar multas e bloqueio de bens.

  • Conte com um advogado: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um profissional é obrigatória.

  • Atenção ao ITCMD: verifique as regras e alíquotas do seu estado.

  • Revise dívidas e obrigações: elas também são levantadas no inventário.

O inventário é um processo que exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento jurídico. Fazer tudo corretamente evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares.

Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.

A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.

No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.

 

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

  1. Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).

  2. Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.

  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.

  4. Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.

 

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:

  • A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.

  • A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.

  • Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.

  • O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.

O que fazer se o plano negar o Fórteo

Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:

  • Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;

  • Documentos pessoais do paciente;

  • Protocolos de solicitação e negativa do plano.

Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.

Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.

PSMA Lutécio-177; câncer de próstata metastático; tratamento oncológico; plano de saúde; cobertura obrigatória; ANS.

Posted by & filed under Decisão Favorável, Tratamento Médico.

O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto) e a cobertura pelo plano de saúde

 

O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto), representa um importante avanço no manejo do câncer de próstata metastático. Essa terapia inovadora é indicada para pacientes que já passaram por múltiplas linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radioterapia e quimioterapia, e que não possuem mais alternativas terapêuticas convencionais.

De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o Lu-PSMA-617 (Pluvicto), demonstrou melhores respostas oncológicas, com redução significativa dos níveis de PSA e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia tradicional.

Como funciona o tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto)

O PSMA Lutécio-177 é uma terapia radioligante direcionada que combina um radiofármaco (Lutécio-177) com uma molécula que se liga ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA), presente em grande quantidade nas células tumorais.

Essa ligação permite que a radiação seja liberada diretamente no tumor, destruindo as células doentes e reduzindo os danos aos tecidos saudáveis.

Cobertura do Lu-PSMA-617 (Pluvicto) pelos planos de saúde

Por se tratar de uma terapia inovadora, é comum que os planos de saúde aleguem que o Lu-PSMA-617 (Pluvicto).  não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS e neguem o fornecimento. No entanto, essa negativa pode ser considerada indevida em muitos casos.

Isso porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) garante cobertura para tratamentos registrados na Anvisa e prescritos por médico responsável;

  • O Rol da ANS define coberturas mínimas obrigatórias, mas não limita a indicação de terapias necessárias para doenças cobertas;

  • A atualização do Rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução científica, e isso não pode prejudicar o paciente;

  • Diversos entendimentos jurídicos reconhecem que o plano deve fornecer o tratamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.

Importante: Quando houver recomendação do especialista e o medicamento estiver aprovado pela Anvisa, o plano de saúde deve disponibilizar a terapia, mesmo que ela ainda não conste no Rol da ANS.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Se houver negativa do plano de saúde para o

Lu-PSMA-617 (Pluvicto), o paciente pode:

  1. Solicitar a justificativa por escrito, conforme prevê a Resolução Normativa 395/2016 da ANS;

  2. Registrar uma reclamação junto à operadora ou diretamente na ANS;

  3. Buscar orientação com profissionais especializados em direito à saúde para conhecer as alternativas disponíveis.

 

Importância do acompanhamento médico

O tratamento oncológico deve ser personalizado e definido por equipe médica especializada. A decisão sobre o uso do Lu-PSMA-617 (Pluvicto)  deve sempre levar em conta o histórico clínico, o estágio da doença e os tratamentos anteriores realizados.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica. Em caso de dúvidas sobre cobertura do seu plano de saúde, procure profissional habilitado.

Sarclisa; isatuximabe; mieloma múltiplo; tratamento oncológico; Anvisa; plano de saúde; carfilzomibe; dexametasona; estudo IKEMA.

Posted by & filed under Tratamento Médico, Decisão Favorável.

Anvisa aprova nova indicação do Sarclisa para tratamento do mieloma múltiplo recidivado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o medicamento Sarclisa (isatuximabe), um anticorpo monoclonal, que agora pode ser utilizado em combinação com carfilzomibe e dexametasona (Kd).
A aprovação amplia as opções terapêuticas para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário, que já tenham recebido pelo menos uma linha de tratamento anterior.

O que muda com a aprovação da Anvisa

O Sarclisa já era indicado em outros esquemas terapêuticos, mas a nova aprovação permite seu uso em combinação com carfilzomibe e dexametasona, proporcionando mais uma alternativa no manejo do mieloma múltiplo.
Essa decisão representa um avanço importante no acesso a novas possibilidades de tratamento.

Planos de saúde devem fornecer o medicamento

Quando um medicamento tem indicação aprovada pela Anvisa e é prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, os planos de saúde não podem negar o fornecimento do medicamento, mesmo que ele ainda não esteja incluído no Rol da ANS.

Isso ocorre porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) estabelece que os tratamentos devem ser cobertos quando prescritos por médico habilitado;

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que restrinjam tratamentos necessários;

  • Diversas decisões dos tribunais reconhecem que a cobertura não pode ser negada quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado para o quadro clínico do paciente.

Importante: Caso haja negativa do plano, o paciente tem direito de solicitar a justificativa por escrito e pode buscar orientação médica e jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Estudo IKEMA: evidências que embasaram a decisão

A aprovação se baseia nos resultados do estudo clínico IKEMA, um ensaio de Fase 3, multicêntrico, que envolveu 302 pacientes com mieloma múltiplo recidivado.

  • Objetivo do estudo: avaliar a eficácia e a segurança da combinação isatuximabe + carfilzomibe + dexametasona;

  • Participantes: pacientes que já haviam passado por uma a três linhas de tratamento;

  • Resultado principal: o uso da nova combinação praticamente dobrou o tempo de sobrevida livre de progressão da doença — passando de aproximadamente 1,6 ano para 3 anos.

Como o isatuximabe atua

O isatuximabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo um epítopo específico no receptor CD38, presente na superfície das células do mieloma múltiplo.
Sua atuação ocorre por múltiplos mecanismos:

  • Indução de morte celular programada (apoptose);

  • Ativação da resposta imune contra células tumorais;

  • Ação imunomoduladora, potencializando outros medicamentos.

Além disso, o medicamento já possui aprovação em combinação com pomalidomida e dexametasona para pacientes que receberam pelo menos dois tratamentos anteriores.

Sobre o mieloma múltiplo

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer hematológico que afeta as células da medula óssea e é o segundo tipo mais comum de câncer de sangue.

  • Estima-se que ocorram mais de 130 mil novos casos por ano no mundo;

  • Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva;

  • Muitos pacientes apresentam recidivas, tornando essencial o desenvolvimento de novas opções terapêuticas.

 

Importância para pacientes e profissionais de saúde

A decisão da Anvisa amplia as estratégias de tratamento e reforça a importância do acompanhamento médico especializado para pacientes com mieloma múltiplo.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando histórico clínico, linhas de tratamento anteriores e resposta terapêutica.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta médica ou jurídica. Em caso de dúvidas sobre a cobertura do seu plano de saúde, procure orientação especializada.

ixazomib; ninlaro; plano de saúde; negativa de medicamento; rol da ans; mieloma múltiplo

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Plano de saúde é obrigado a fornecer Ixazomib (Ninlaro)? Saiba seus direitos

O medicamento Ixazomib (Ninlaro) é utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, em combinação com outras drogas. Mesmo aprovado pela Anvisa, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, sob a alegação de que o remédio não consta no Rol da ANS.

Por que a negativa é abusiva?

O Rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista taxativa. Isso significa que medicamentos não listados também podem ser exigidos, desde que exista prescrição médica fundamentada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões:

  • Súmula 95: Havendo indicação médica, não prevalece a negativa de fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

  • Súmula 102: É abusiva a recusa de cobertura sob o argumento de ausência no Rol da ANS.

Além disso, a Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), incluindo o mieloma múltiplo.

O que o paciente pode fazer?

Se houver negativa, o paciente pode:

  1. Solicitar por escrito a recusa do plano de saúde.

  2. Reunir a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.

  3. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar.

A liminar costuma ser analisada rapidamente pela Justiça, já que muitos casos envolvem risco de vida.

O plano de saúde não pode substituir a decisão do médico. Se o especialista prescreveu o Ixazomib, a operadora deve custear o tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

rizotomia percutânea; radiofrequência; plano de saúde; cobertura obrigatória; dor crônica; direito à saúde

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Saiba quando o plano de saúde é obrigado a custear a rizotomia percutânea por radiofrequência e como agir em caso de negativa.

 

A coluna é uma área sensível para muitas pessoas, e dores crônicas podem afetar significativamente a qualidade de vida, obrigando até mesmo ao afastamento do trabalho.

Quando a dor é intensa e não responde a tratamentos tradicionais, a rizotomia percutânea com radiofrequência surge como uma alternativa eficaz indicada pelos médicos.

Como funciona a rizotomia percutânea com radiofrequência

O procedimento consiste na introdução de agulhas na área afetada, conectadas a um equipamento que emite calor e pulsos elétricos para “desativar” nervos responsáveis pela dor.

É minimamente invasivo: não requer cortes, e o paciente normalmente é liberado em poucas horas. O alívio da dor pode durar até dois anos, tornando o método cada vez mais recomendado.

Cobertura pelo plano de saúde

Apesar da eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. A justificativa comum é que o paciente não atende aos critérios do Rol da ANS, como:

  • Seis semanas de limitações nas atividades diárias;

  • Ausência de cirurgia prévia no segmento da coluna.

No entanto, essas negativas são abusivas:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;

  2. A Lei 14.454/2022 garante cobertura para tratamentos prescritos por médico e com eficácia comprovada, mesmo fora da lista;

  3. A escolha do tratamento é do médico, e não da operadora.

O que fazer em caso de negativa

Procure um advogado especialista em saúde e apresente:

  • Documentos pessoais;

  • Boletos e comprovantes do plano;

  • Relatórios médicos detalhados;

  • Negativas do plano.

O advogado pode solicitar liminar judicial, que normalmente é analisada em até três dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Xolair; Omalizumabe; Urticária Crônica; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

Posted by & filed under Decisão Favorável, Tratamento Médico.

Plano de saúde é obrigado a fornecer Xolair (Omalizumabe) para paciente com Urticária Crônica Espontânea

O fato de o medicamento Xolair (Omalizumabe) não constar expressamente no contrato não pode impedir que o beneficiário de um plano de saúde tenha acesso ao tratamento prescrito, desde que a doença esteja coberta contratualmente.

Uma jovem foi diagnosticada com Urticária Crônica Espontânea (UCE), doença que provoca coceira, vermelhidão, inchaço da pele e prurido intenso. Como não apresentava melhora com medicamentos antialérgicos convencionais, o médico prescreveu o Xolair para reduzir a inflamação, a frequência e a intensidade das crises, com baixo risco de efeitos adversos.

Apesar da indicação médica, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual, mesmo sendo o tratamento realizado em ambiente hospitalar. Diante da recusa, a paciente recorreu ao Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que o convênio fornecesse o medicamento no prazo de 15 dias, aplicando multa diária em caso de descumprimento. A decisão se baseou, entre outros fundamentos, nas Súmulas 96 e 102 do TJSP, que vedam a negativa abusiva de tratamentos indicados por médicos para doenças cobertas pelo contrato.

Cobertura obrigatória pela ANS

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Xolair no Rol de Procedimentos, garantindo sua cobertura obrigatória. Ainda assim, algumas operadoras insistem em negar sob o argumento de uso off label (fora da bula). O Judiciário, no entanto, considera abusiva essa recusa, pois cabe ao médico definir a conduta terapêutica mais adequada.

plano de saúde; carência de 24 horas; urgência e emergência; negativa de cobertura; direitos do consumidor; Vilhena Silva Advogados

Posted by & filed under Problemas Contratuais, Tratamento Médico.

Carência máxima de 24 horas garante internação em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período inicial do contrato do plano de saúde

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que o prazo máximo de carência para cobertura de atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.

Apesar disso, muitas operadoras de saúde impõem limitações abusivas, restringindo a cobertura às primeiras 12 horas de internação. Nessas situações, se o paciente precisar permanecer internado após esse período, o plano de saúde se recusa a custear, transferindo os gastos ao consumidor.

A legislação é clara: após 24 horas da contratação, o beneficiário tem direito à cobertura integral para internações de urgência ou emergência. Negar esse atendimento é considerado abusivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou esse entendimento na Súmula 103:

“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98.”

Caso o plano de saúde negue cobertura nessas condições, o consumidor pode buscar a proteção judicial para garantir o cumprimento da lei e evitar custos indevidos.