Sem condições financeiras de arcar com o tratamento de alto custo, a paciente solicitou cobertura através de seu plano de saúde. Porém, o convênio negou o tratamento com Valganciclovir (Valcyte), alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS. Assim, diante da negativa abusiva e preocupada com o avanço de sua doença, a paciente buscou amparo no Judiciário para obter a cobertura do medicamento. Entenda o caso.
Migalhas | Daniela Castro | 26.03.2021
Semana de grande vitória aos portadores de visão monocular. Foi aprovado no dia 22/3/21, a lei 1.615/19 que classifica a visão monocular como deficiência visual.
A visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga somente com um olho e, devido a isso, compromete a percepção de todo o campo visual. Para OMS a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, porém mantém visão normal no outro olho.
Em 2015 foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e de cidadania.
Segundo a lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desta maneira, o portador de visão monocular enquadra-se neste conceito, de modo que possui cegueira em um dos olhos, por isso, poderá ter acesso aos benefícios destinados às pessoas com deficiência.
Com relação ao direito previdenciário, o portador de visão monocular poderá ter acesso aos benefícios da pessoa com deficiência.
Quanto aos segurados que trabalham e possuem a deficiência visual monocular, poderão se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Vale lembrar que aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício recente, pois foi constituída pela lei complementar 142/13 e muitos segurados desconhecem esta espécie de aposentadoria. Nessa modalidade, a pessoa com deficiência poderá se aposentar com a redução da idade ou tempo de contribuição. Destaca-se que este benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
Poderá ainda, a pessoa com deficiência, ter acesso gratuito aos medicamentos e próteses por meio do SUS.

Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário
Por fim, o Segurado que já é aposentado ou pensionista, poderá requerer a isenção do imposto de renda que incidir sobre os seus benefícios previdenciários, pois a visão monocular é considerada como cegueira, portanto, uma doença grave que se encontra no rol de isenções da Receita Federal.
O reconhecimento da visão monocular como deficiência é agora garantido pela lei 1.615/19, reforçando o posicionamento que já vinha sendo adotando para os casos levados ao Poder Judiciário.
Na dúvida sempre procure um advogado de sua confiança.
*Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogada
R7 | Márcia Rodrigues | 23.03.2021
Pela lei, quem obteve aposentadoria especial por atividade insalubre não pode retornar à função. Decisão abre exceção
A pandemia do novo coronavírus fez o STF (Supremo Tribunal Federal) mudar um entendimento da própria corte que proibia o retorno a atividades insalubres por profissionais enquadrados na aposentadoria especial.
A alteração nos efeitos da decisão já havia sido aprovada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recomendada pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Com o novo entendimento do STF, médicos, enfermeiros e outros profissionais que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial podem voltar a trabalhar na linha de frente até o fim da crise gerada pela pandemia da covid-19.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dia que a decisão é recente e que havia um impasse em cima da questão dos profissionais que pediram aposentadoria antes da pandemia e que precisavam deixar seus postos de trabalho em respeito à lei.
Com isso, acabariam deixando uma lacuna de profissionais na linha de frente, que já está sobrecarregado e com déficit de pessoal.
“Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do INSS, existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde.”
Badari aprova a decisão e destaca a importância de se manter o direito à aposentadoria especial para esses profissionais que estão fazendo muito pelo país se mantendo na linha de frente e trabalhando exaustivamente há um ano para tentar salvar vidas.
“Os profissionais que optaram por trabalhar na linha de frente de combate à pandemia precisavam ter a garantia da sua aposentadoria especial. Afinal, são operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população.”
JOÃO BADARI
Para a advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão do STF foi tomada mais no sentido do “bem comum do que da relação individual”, ou seja, manter esse profissional na ativa beneficiará toda a sociedade e não apenas ele.
“Esses profissionais foram autorizados a continuar na linha de frente para ajudar no combate ao vírus e não poderiam ser prejudicados por isso, rescindir um contrato de trabalho e perder seus direitos para ajudar o país a enfrentar a situação.”
Para os demais profissionais que tiveram concedida a aposentadoria especial, a regra continua a mesma: não pode voltar a trabalhar exposto ao risco que resultou no enquadramento à modalidade especial.
Reforma trouxe alterações na aposentadoria especial
A reforma, de acordo com Badari, tornou mais difícil obter a aposentadoria especial. Ele destaca dois pontos:
A pedido do R7 Economize, Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, fez duas simulações de pedido de aposentadoria especial no pós-reforma:
Um homem com 25 anos de atividade insalubre e com 60 anos de idade, características semelhantes ao José do exemplo de cima.
Por ter se aposentado após a reforma, seu benefício cai para R$ 2.800.
Agora, se ele quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de cima, ele terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 15 anos (de forma especial ou comum).
Uma mulher de 56 anos que trabalhou durante 25 anos em atividade insalubre e mais 5 anos de atividade comum. Seu benefício será de R$ 3.600.
Agora, se ela quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de José, ela terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 10 anos (de forma especial ou comum).
Badari e Magalhães destacam que são três regras de transição para a concessão de aposentadoria especial:
Basicamente existem quatro situações nas quais o trabalhador pode solicitar a aposentadoria especial:
Conversão de período especial em comum trabalhado antes de 13 de novembro de 2019;
Plano de saúde negou a cobertura do medicamento Ribomustin (Bendamustina) sob a justificativa de que o tratamento seria experimental ou off label. Entenda o caso.
Veja Saúde | Chloé Pinheiro | 10/03/2021 Read more »