Descredenciamento de hospitais pelos planos de saúde: conheça os direitos dos beneficiários. Muitos beneficiários de planos de saúde têm passado por uma situação incômoda: na hora em que procuram uma emergência hospitalar da rede credenciada, seja devido a um acidente, seja por um mal-estar repentino, descobrem que não têm mais direito de utilizá-la.
As dificuldades também acontecem ao se tentar marcar uma cirurgia eletiva: os pacientes são informados que o hospital não aceita mais internações pelo plano de saúde com o quais eles firmaram contrato.
Isso ocorre porque grande parte dos planos de saúde têm descredenciado unidades ou até mesmo rede de hospitais para redimensionar a operação ou simplesmente reduzir custos.
Consumidor escolhe o plano de saúde pela rede credenciada
As operadoras esquecem, no entanto, que, na hora de firmar um contrato, os usuários costumam analisar justamente a rede credenciada. A escolha do plano que tem melhores hospitais, por critérios que podem ir desde a proximidade de casa até a qualificação do corpo médico, ou histórico de bom atendimento.
Os recentes e inúmeros descredenciamentos geraram insatisfação de muitos beneficiários e, diante do aumento de queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se viu obrigada a intervir. Recentemente, ela implementou novas regras.
Resolução Normativa 585/2023
A Resolução Normativa 585/2023, que entrou em vigor no fim do ano passado, em 31 de dezembro, trouxe uma série de garantias para os beneficiários dos planos de saúde, assegurando mais transparência e segurança.
Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada sobre a saída de unidades da rede e a necessidade de substituir um hospital descredenciado por um equivalente ou com qualificação mais alta.
“Os planos começaram a fazer há alguns anos esses descredenciamentos de hospitais nos planos individuais, mas depois passaram a realizar cortes em toda a rede, independentemente da categoria de plano dos beneficiários. Se uma pessoa ficasse insatisfeita com a exclusão de uma unidade, restava ao beneficiário recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o problema. Com a nova regra, o usuário poderá mudar de plano e ter portabilidade de carências sem precisar cumprir prazos mínimos de permanência no plano anterior.”, diz Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados.
A advogada explicou quais são as novas regras e que vantagens elas trazem para os beneficiários. Confira:
Portabilidade de carências – Descredenciamento de hospitais pelos planos
Se o beneficiário ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência de uma unidade da rede de seu plano de saúde, seja ela no município em que ele reside ou onde foi contratado o plano, poderá fazer a portabilidade de carência sem precisar cumprir o prazo de um a três anos de permanência no plano anterior, como acontece normalmente.
Isso significa que ele não precisará cumprir novas carências no plano de destino. Ele também poderá escolher qualquer operadora para a troca. Antes da resolução, ele era obrigado a optar por um plano na mesma faixa de preço do plano de origem.
Comunicados individualizados – Descredenciamento de hospitais pelos planos
Não será mais permitido que o beneficiário só descubra que o hospital foi descredenciado na hora de procurar a unidade. As operadoras agora são obrigadas a comunicar individualmente exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência da rede credenciada no município de residência do beneficiário.
A informação deve ser individualizada, ou seja, não pode constar no site do hospital ou operadora. A retirada precisa ser comunicada por e-mail, telefonema ou carta 30 dias antes do término da prestação de serviço.
Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante. Isso, desde que a operadora comprove a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.
Substituições – Descredenciamento de hospitais pelos planos
Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento no último ano, a operadora não poderá simplesmente retirar a unidade da rede. Ela terá que encontrar um hospital equivalente para substituí-lo.
O hospital substituto precisa estar no mesmo município do excluído. Se não houver, pode haver troca para uma cidade próxima.
Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, por exemplo, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
Caso o hospital de sua preferência seja descredenciado, fique atento às novas regras e faça valer os seus direitos. Se precisar, procure auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde!
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