Oncotype DX; exame genético; câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon; plano de saúde; negativa de exame; cobertura de plano; direito do paciente; advogado especialista em saúde.

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O que é o Oncotype DX? Tenho direito a esse exame?

Quando uma pessoa consegue se curar de um câncer, sabe que, infelizmente, sempre existe a chance de a doença voltar. Mas poucas pessoas têm ideia de que, em casos de câncer de mama, próstata e cólon, é possível identificar se há realmente a possibilidade de o tumor retornar. O exame Oncotype DX é capaz de detectar o risco da recidiva.

 

O que é o Oncotype DX?

O exame emprega técnicas de biologia molecular para avaliar os genes relacionados ao crescimento e disseminação de células cancerígenas. Com os resultados do Oncotype DX, os médicos podem adotar condutas terapêuticas mais personalizadas. Se as chances de um tumor reaparecer forem baixas, o paciente pode deixar de fazer quimioterapia, por exemplo. Se forem altas, é possível pensar em tratamentos diferenciados.

 

Tenho direito ao Oncotype DX pelo plano de saúde?

O exame Oncotype não é barato. Custa a partir de R$ 13 mil, valor que impede o acesso de muitos pacientes. Mas quem tem plano de saúde, e está em dia com as mensalidades, pode realizar, sim, o exame. As operadoras não querem que seus usuários saibam disso, mas é um direito do paciente!

A Lei 9656, que rege os planos de saúde, é clara, e diz que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser cobertas, como mostra o artigo 10:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Como o câncer está listado na CID, não há dúvidas de que o Oncotype DX deve ser custeado pelo plano.

A operadora negou o custeio do Oncotype. Por que isso aconteceu?

Como o exame tem um valor elevado, é praxe das operadoras tentarem se livrar da obrigação de custeá-lo. Elas costumam alegar que ele não faz parte do Rol da ANS, uma lista que dá exemplos de quais tratamentos devem ser obrigatoriamente pagos.

Só que negar um tratamento ou remédio por ele não fazer parte da lista é uma conduta abusiva. A Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara a esse respeito. Os magistrados entenderam que quem determina o melhor remédio, tratamento ou exame para um paciente é sempre o médico, e não a operadora.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

O que posso fazer para obter o exame Oncotype?

Se mesmo diante dos seus argumentos, a operadora continuar se recusando a custear o Oncotype, não hesite em procurar ajuda jurídica. O advogado especializado em saúde de sua preferência pode ingressar com uma ação pedindo o custeio. Como os processos costumam demorar, ele poderá, para que o exame seja realizado o mais rapidamente possível, dar entrada em um pedido de liminar, que costuma ser analisado em até 72 horas.

Se o juiz conceder a liminar, irá estabelecer um prazo para que a operadora custeie o tratamento. Geralmente, são poucos dias, o que, dependendo do prognóstico do paciente, é muito importante.

Como proceder para entrar na Justiça em busca do Oncotype?

O primeiro passo é escolher um advogado especializado em saúde. Marque um primeiro contato com ele e leve, além de seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, comprovantes de pagamento do plano de saúde. Não esqueça de também apresentar a recomendação do seu médico para a realização do Oncotype. Além disso, reúna todas as negativas do plano. Podem ser mensagens por telefone, e-mails ou até mesmo protocolos de ligações.

Com estes documentos, a equipe jurídica poderá dar entrada com a ação na Justiça e lutar pelos seus direitos.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Zejula; câncer de ovário; planos de saúde; negativa de cobertura; ANS; direito à saúde.

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O câncer de ovário costuma ser silencioso. Isso quer dizer que, quando surgem os sintomas, como aumento do volume abdominal, náuseas, perda de peso e dor pélvica, a doença já está avançada. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), as mulheres acometidas por tumores na região também podem apresentar sangramentos

Além de crescerem sem alarde, os tumores no ovário são comuns. Nos Estados Unidos, a previsão é que sejam diagnosticadas  20.890 mulheres com a doença somente em 2025. No Brasil, os números também são altos. Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estão previstos 7.310 novos diagnósticos em 2025.

Como age o Zejula

Um dos tratamentos para as mulheres com esse tipo de tumor ginecológico é o medicamento Zejula (niraparibe), indicado para câncer de ovário em estágio avançado, da trompa de Falópio ou peritoneal primário. Ele age impedindo a reparação do DNA das células cancerígenas, fazendo com que elas morram e, portanto, não se espalhem, evitando a progressão do câncer. O remédio, que tem registro na Anvisa, é indicado, segundo o fabricante, para os seguintes casos:

  • terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  •   terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

 

Zejula está no Rol da ANS?

Desde 2022, o Zejula consta no Rol da ANS, uma listagem que exemplifica alguns dos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Os planos de saúde, portanto, custeiam o medicamento quando ele se enquadra nas regras estabelecidas pela ANS, as chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs). Elas exigem que a paciente esteja em estágio avançado da doença e já tenha sido submetida a um tratamento prévio com outra linha.

Entenda quais são as exceções para custeio do Zejula

Mas nem todo médico se atém às DUT. Muitos recomendam o Zejula para pacientes em estágios menos avançados da doença ou para pacientes que não fizeram ainda a terapia à base de platina. Essas exceções, explica a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, costumam ser motivo de controvérsia com as operadoras.

Os planos de saúde costumam negar o custeio do medicamento quando ele não se enquadra nas diretrizes, mas é possível questionar essa negativa com base na legislação vigente, assegura Tatiana.

Ela lembra que cabe ao médico indicar o melhor tratamento aos seus pacientes, independentemente das regras impostas pela ANS. A legislação também entende isso, tanto que a Súmula 102, do  estabelece que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Tatiana argumenta que se a súmula determina que um remédio prescrito pelo médico deve ser fornecido, mesmo se estiver fora do rol, não há dúvidas que o Zejula, que faz parte do rol, também precisa ser custeado, mesmo que não obedeça às diretrizes da agência.

“A decisão do médico é sempre soberana. Se ele prescrever o remédio registrado na Anvisa e faz parte do rol, as operadoras precisam custear, mesmo que o paciente não cumpra todas as exigências. O médico sabe o que é melhor para cada doente e cabe a ele, e não ao plano de saúde ou à ANS, decidir”, diz Tatiana.

O que fazer se plano de saúde negar o Zejula

Se o plano de saúde negar o custeio do Zejula, a primeira providência da paciente com câncer de ovário é procurar o canal administrativo da operadora e tentar negociar. É preciso enviar laudos médicos e um pedido expresso do seu médico indicando o medicamento.

Se não surtir efeito, a paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. Para isso, é preciso também levar todos os documentos pessoais, laudos e exames, além da prescrição do Zejula.

O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o Zejula terá que ser fornecido em poucos dias pelo plano de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Ajovy; Fremanezumabe; plano de saúde; medicamento para enxaqueca; negativa de cobertura; direito à saúde

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Ajovy: para que serve, quando é indicado e como obter cobertura pelo plano de saúde

Quem convive com crises de enxaqueca sabe como elas podem ser incapacitantes, dificultando até mesmo atividades simples do dia a dia.

Para auxiliar esses pacientes, foi desenvolvido o Ajovy (Fremanezumabe), um medicamento indicado para quem sofre ao menos quatro episódios de enxaqueca por mês. O fármaco tem demonstrado bons resultados na redução da frequência e intensidade das crises.

No entanto, o acesso ao tratamento pode ser limitado devido ao alto custo: cada injeção e em alguns casos, são indicadas até três ampolas por mês.

O plano de saúde deve fornecer o Ajovy?

Em determinadas situações, sim. Desde que o medicamento tenha sido prescrito por um médico, o paciente pode ter direito ao custeio do tratamento pela operadora de saúde. Isso porque:

  1. O Ajovy possui registro na Anvisa, o que o torna passível de cobertura obrigatória conforme a legislação de saúde suplementar.

  2. A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui a enxaqueca.

  3. A escolha do tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde. Havendo prescrição, a operadora não pode interferir na conduta terapêutica.

 

E se o plano de saúde recusar?

Muitas operadoras de plano de saúde se recusam a fornecer o medicamento alegando que ele não está no Rol da ANS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1066) já decidiu que o Rol é exemplificativo, e que tratamentos eficazes e registrados na Anvisa podem ser exigidos judicialmente.

Se o plano recusar o custeio, o beneficiário pode buscar apoio jurídico e, com base na prescrição médica e demais documentos, solicitar o medicamento por via judicial.

Como agir em caso de negativa?

O ideal é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, munido de:

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde;
  • Prescrição médica;

  • Laudo justificando o uso do Ajovy;

  • Provas da negativa (e-mails, protocolos, mensagens).

É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, para tentar garantir o acesso ao medicamento de forma rápida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

medicamento importado; Istodax; plano de saúde; Micose Fungoide; direito à saúde; doença ultrarrara

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Pacientes diagnosticados com doenças ultrarraras, como a Micose Fungoide (também conhecida como Síndrome de Sézary), frequentemente enfrentam dificuldades para obter medicamentos que ainda não possuem registro da Anvisa, como o Istodax (Romidepsina). No entanto, decisões recentes da Justiça garantem o direito ao fornecimento desses fármacos em situações específicas.

O tratamento com Istodax negado pelo plano de saúde

Um idoso de 73 anos, com diagnóstico de Micose Fungoide — um linfoma cutâneo de rápida progressão — teve um agravamento do quadro clínico e deixou de responder aos tratamentos convencionais. Após consulta com especialistas, inclusive no Departamento de Oncologia da Universidade de Columbia (EUA), foi indicada a combinação de Interferon com Istodax, medicamento aprovado pelo FDA (Estados Unidos) desde 2009, mas ainda sem registro no Brasil.

Apesar de o plano de saúde abranger a doença em sua cobertura, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado com a justificativa de que ele não possui registro nacional.

O plano de saúde é obrigado a custear medicamentos importados?

Advogada Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados

Segundo a advogada Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados, a resposta é sim — desde que preenchidos certos critérios legais. Mesmo que o Tema 990 do STJ e o Tema 500 do STF estabeleçam limites, também reconhecem exceções para medicamentos:

  • Com registro em agências internacionais renomadas (como o FDA);

  • Sem substitutos terapêuticos disponíveis no Brasil;

  • Prescritos para doenças raras ou ultrarraras;

  • E quando há pedido de registro junto à Anvisa (exceto em casos de medicamentos órfãos).

Essas exceções também passaram a ser aplicáveis aos planos de saúde após decisão do STJ, em voto proferido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ou seja, se o medicamento atende a essas condições e a doença está na cobertura do plano, a operadora deve arcar com os custos.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

O paciente do caso real ingressou com ação judicial com apoio de um advogado especialista em direito à saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de forma liminar, que o plano custeasse o tratamento com Istodax imediatamente, considerando o risco à vida e a ausência de alternativas viáveis.

Como garantir esse direito?

Para buscar o fornecimento de medicamento importado:

  • Guarde a prescrição médica detalhada;

  • Comprove que o fármaco é essencial e que não há substituto;

  • Verifique se ele tem registro em órgãos como FDA ou EMA;

  • Procure um advogado especializado para ingressar com a ação judicial, se necessário.

plano de saúde; negativa de tratamento; câncer de cabeça e pescoço; radioterapia IMRT; direito à saúde; advogado especialista

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Plano de saúde negou tratamento para câncer de cabeça e pescoço? Veja seus direitos

 

Pacientes diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço têm direito ao melhor tratamento disponível, conforme a prescrição médica. No entanto, é comum que planos de saúde em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e outras neguem procedimentos como a radioterapia IMRT, mesmo após sua inclusão no rol da ANS.

Esse tipo de negativa fere a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O que diz a lei?

  • A Lei 9.656/98 determina a cobertura mínima obrigatória, incluindo tratamento oncológico.

  • O CDC proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

  • O TJSP editou a Súmula 102, que considera abusiva a negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol da ANS.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental ou ausência no rol da ANS.”

E se o contrato do plano é antigo?

Mesmo que o contrato tenha sido firmado antes de 1999, o entendimento majoritário dos tribunais é que a negativa com base nesse argumento é abusiva, especialmente se a doença estiver coberta e houver prescrição médica específica.

Fique atento aos sintomas

Reconhecer precocemente os sinais do câncer de cabeça e pescoço pode salvar vidas:

  • Feridas na boca que não cicatrizam

  • Rouquidão persistente

  • Dor ao engolir

  • Nódulos no pescoço

E se o plano negar o tratamento?

Busque ajuda especializada. A judicialização pode garantir o custeio do tratamento com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

Importante: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta com advogado(a). O objetivo é esclarecer direitos com base em leis e decisões judiciais vigentes.

HIFU; ultrassom terapêutico; plano de saúde; tratamento de tumores; Doença de Parkinson

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Você já deve ter feito um exame de ultrassom, que mostra imagens ou vídeos de seus órgãos internos, certo? Mas já ouviu falar de um aparelho de ultrassom que, em vez de ajudar no diagnóstico de possíveis doenças, realiza o tratamento?

Estamos falando do HIFU (High Intensity Focused Ultrasound), uma inovação médica que tem ajudado pacientes com diversas doenças. O aparelho, em vez de exibir imagens, como os convencionais, emite ondas de energia direcionadas exatamente às regiões que precisam ser tratadas.

Segundo a Cleveland Clinic, o HIFU pode ser usado para o tratamento de uma série de doenças, incluindo tumores ósseos, cerebrais, nos seios, fígado, pâncreas e próstata. Outro uso tem sido no combate a tremores essenciais e Doença de Parkinson.

 

Como funciona o HIFU

O ultrassom de alta frequência emite ondas que elevam a temperatura dos tecidos atingidos, fazendo com que sejam destruídos. No caso de tumores, por exemplo, ele atinge exatamente os pontos necessários, sem comprometer os órgãos ou áreas ao redor. O procedimento, diz a clínica americana, tem um risco baixo de complicações.

A vantagem do procedimento é que ele é minimamente invasivo, ou seja, não requer cortes, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein. As regiões-alvo são identificadas pelos profissionais que empregam o HIFU através de um exame de ressonância, feito em tempo real.

No caso da doença de Parkinson e tremores essenciais, o tratamento usa um capacete emissor de ultrassom com uma membrana refrigerada para evitar queimaduras. Para tratar diferentes tipos de câncer, o aparelho de HIFU é posicionado de forma que atinge os tumores.

 

Quando o plano de saúde deve cobrir o procedimento com HIFU

A prescrição médica do HIFU pode gerar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, conforme a legislação vigente. O fato de o ultrassom inovador não estar no ROL da ANS, explica aTATIANA KOTA advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, não isenta as operadoras de saúde de sua obrigação de custear o tratamento. Afinal, o Rol da ANS não é taxativo, apenas aponta a cobertura mínima que os planos de saúde devem fornecer.

“Com o advento da Lei 14.454/2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol da ANS se não houver um substituto terapêutico, com as mesmas características e resultados. Se há um tratamento comprovadamente eficaz para o paciente e prescrito pelo médico assistente, os convênios não podem optar por outro só por constar no rol da ANS”, diz a advogada.

 

 Saiba como entender se seu tratamento faz parte do Rol da ANS

Caso queira saber se seu tratamento faz parte da listagem da ANS, entre no portal da ANS

Em seguida, selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”.

Depois, escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”.

Por fim, selecione a opção que deseja consultar e clique em “continuar”. Aparecerá na tela se seu procedimento está, ou não, na listagem.

Mas lembre-se que, caso não esteja, isso não impede de conseguir o procedimento pelo plano de saúde!

 

O que fazer caso a operadora se negue a custear o HIFU

A primeira providência, explica Tatiana, é entrar em contato novamente com a operadora e tentar resolver o problema por via administrativa.

Se não funcionar, é recomendado procurar um advogado. Um profissional de Direito à Saúde poderá ingressar com uma ação mostrando que a Lei 14.454/22 determina a cobertura de procedimentos não listados no rol desde que exista prova de sua eficácia ou recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, brasileira ou estrangeiras.

Como a Anvisa já registrou o HIFU, não há dificuldades com o tema, já que o HIFU se enquadra na obrigatoriedade de custeio.

Tatiana orienta que o paciente procure um advogado levando, além de documentos pessoais, laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade do HIFU. Com isso, o advogado poderá recorrer à Justiça.

Caso o HIFU seja prescrito por seu médico e negado pelo plano de saúde, é possível buscar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento.

Kesimpta; ofatumumabe; esclerose múltipla; EMR; tratamento EM; CD20; células B; imunoterapia; teriflunomida; doenças autoimunes; neuroimunologia; esclerose múltipla Brasil

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Kesimpta (ofatumumabe) para tratamento de esclerose múltipla

Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de esclerose múltipla, é comum que surjam medos e insegurança quanto ao futuro. Mas a medicina já avançou muito, garantindo que a progressão da doença seja mais lenta. Um dos principais recursos para retardar a evolução da doença é o tratamento com Kesimpta (ofatumumabe).

 

O grande empecilho para que pacientes com esclerose múltipla tenham acesso ao remédio é o valor. A dose inicial, de três injeções, tem um alto custo: R$ 45 mil. Para prosseguir com o tratamento, é necessário uma seringa a cada 30 dias, ou seja, R$ 15 mil mensais, quantia inacessível para a grande maioria dos brasileiros.

Mas, calma! O paciente acometido pela esclerose múltipla não precisa desembolsar esse valor para iniciar o tratamento, caso seja usuário de um plano de saúde. É possível obter o Kesimpta (ofatumumabe) pela operadora. Sim, todas elas são obrigadas a custear as injeções, desde que haja indicação médica.

 

Entenda por que plano de saúde precisa custear o medicamento Kesimpta

É possível receber o Kesimpta pelo plano, mas não é fácil. Devido ao alto custo, as operadoras costumam negar o custeio, alegando que o medicamento não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isto, no entanto, não é um impeditivo, como os planos de saúde querem fazer acreditar.

 

O Rol da ANS é apenas um exemplo de medicamentos e tratamentos que devem ser fornecidos pelo plano. O fato de um fármaco não constar na lista não exime as operadoras da obrigação de fornecê-lo. Afinal, o Kesimpta tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e eficácia comprovada no tratamento da esclerose múltipla.

Além disso, a Lei 9.656, que rege os planos de saúde, estabelece que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ter cobertura. Como a esclerose múltipla faz parte da CID, não há nenhuma dúvida de que a terapia precisa ser fornecida.

Por fim, é sempre bom lembrar que quem decide o melhor tratamento para cada paciente é o médico. Se ele receitar Kesimpta, é esse o medicamento que deve ser ministrado. O plano de saúde não pode negar a terapia ou sugerir outro remédio.

 

Como proceder se o plano se negar a fornecer o Kesimpta

Se a operadora se negar a custear as injeções, o paciente deve procurar ajuda jurídica, de preferência com um profissional especializado em direito à saúde. Depois disso, deve fornecer ao advogado todos os seus documentos pessoais, como identidade e CPF, laudos médicos sobre a esclerose múltipla, justificando a necessidade do tratamento com Kesimpta, e e-mails ou mensagens que mostrem a recusa de custeio por parte da operadora. É importante também anexar os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde.

Com essas informações, o advogado poderá preparar um pedido de liminar, ou seja, um pedido à Justiça para que o caso seja analisado rapidamente, antes da conclusão da ação contra a operadora. Isso é possível, pois a saúde do paciente está em risco e, se não houver o fornecimento do medicamento, poderá haver um dano irreparável. Normalmente, a liminar é analisada em até 72 horas. Se o juiz aceitar os argumentos do advogado, estabelecerá um prazo para que o plano de saúde forneça o Kesimpta. Normalmente, são poucos dias.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

STJ; plano de saúde; reembolso; liminar; medicamentos; segurança jurídica; Nancy Andrighi; Anvisa; Cassi; hepatite C.

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Migalhas

Para relatora, ministra Nancy Andrighi, devolução de valores afronta segurança jurídica.

Beneficiária de plano de saúde não deve reembolsar operadora que forneceu medicamentos em cumprimento de liminar posteriormente revogada. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.

No caso, a Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, buscava o ressarcimento por valores gastos com os remédios Solvadi e Olysio, utilizados no tratamento de hepatite C crônica.

A beneficiária havia ingressado com ação para obrigar o plano a custear os medicamentos. A liminar foi concedida e, posteriormente, confirmada por sentença de procedência, decisão mantida pelo TJ/SP. A Cassi, então, forneceu os remédios conforme determinado judicialmente.

Contudo, ao julgar recurso especial da operadora, o STJ reformou a decisão e reconheceu a improcedência do pedido inicial, sob o fundamento de que os medicamentos não possuíam registro na Anvisa à época do fornecimento.

Diante da mudança no desfecho do processo, a Cassi buscou o ressarcimento dos valores pagos, promovendo o cumprimento de sentença nos próprios autos.

A 18ª vara Cível de São Paulo, entretanto, extinguiu a execução, com base na tese da irrepetibilidade de valores relativos a medicamentos, por analogia à regra aplicável aos alimentos.

A magistrada também ponderou que os medicamentos obtiveram registro posterior na Anvisa, afastando a necessidade de devolução.

O TJ/SP reformou a sentença e autorizou o prosseguimento da execução para reembolso.

No entanto, ao analisar o novo recurso, o STJ restabeleceu a decisão de 1º grau. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “a irrepetibilidade de valores pagos por força de decisão judicial posteriormente revogada deve ser observada, especialmente em se tratando de medicamentos fornecidos para tratamento de saúde”.

A ministra afirmou ainda que, embora os medicamentos não tivessem registro na Anvisa na época do fornecimento, “a operadora deu cumprimento a uma ordem judicial vigente, de modo que não pode ser ressarcida dos valores despendidos, sob pena de violação à segurança jurídica”.

Com a decisão unânime da turma, ficou mantida a impossibilidade de reembolso à operadora.

Imunoglobulina humana; medicamentos de alto custo; custeio pelo SUS; negativa plano de saúde; remédio off-label; Vilhena Silva Advogados; advogado direito à saúde em São Paulo

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Pacientes com doenças autoimunes podem ter direito à imunoglobulina humana

 

Pessoas com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos — condições comuns em diversos quadros clínicos — muitas vezes dependem do tratamento com imunoglobulina humana. Trata-se de uma proteína essencial à regulação do sistema imunológico, obtida por meio de plasma humano, de doadores múltiplos, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

O que é a imunoglobulina humana e para que serve

A imunoglobulina humana é um medicamento aprovado pela Anvisa, listado no Rol da ANS e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Suas apresentações variam em concentração e volume, e o custo do tratamento mensal pode ultrapassar R$ 100 mil, dependendo da dosagem indicada.

 

Como obter a imunoglobulina humana pelo SUS

Alguns tipos de imunoglobulina foram incorporados ao protocolo de fornecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solicitar o custeio, o paciente deve:

  1. Obter a prescrição médica;
  2. Preencher um requerimento administrativo;
  3. Protocolar o pedido na Secretaria Estadual de Saúde de sua cidade ou região;
  4. Aguardar a análise do SUS.

O SUS só autoriza o tratamento para as doenças previstas nos protocolos oficiais.

 

Como solicitar a imunoglobulina humana pelo plano de saúde

Pacientes com plano de saúde devem apresentar:

  • Prescrição médica detalhada;
  • Laudo justificando a indicação terapêutica;
  • Documentos pessoais e relatório clínico.

A operadora deverá analisar o pedido e informar se o custeio será autorizado.

 

Principais dificuldades: negativa por uso off-label

A maior barreira está relacionada às indicações da bula. Segundo a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, o uso off-label (fora das indicações da bula) costuma ser indeferido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, apesar de ilegal quando há respaldo médico.

“Mesmo fora da bula, se o remédio tem registro na Anvisa e houver prescrição médica, o custeio é obrigatório”, explica Tatiana.

Entre as doenças com previsão expressa estão:

  • Anemia Hemolítica Autoimune;
  • Miastenia Gravis;
  • Púrpura Trombocitopênica Idiopática;
  • Síndrome de Guillain-Barré
    (Confira a lista completa no site da Anvisa ou do Ministério da Saúde)

 

É possível obter imunoglobulina off-label? Sim. Veja como

Caso o medicamento tenha sido prescrito para uma doença não listada na bula, o custeio pode e deve ser exigido:

  • No SUS: via novo pedido administrativo com relatório médico robusto;
  • No plano de saúde: com fundamentação técnica, prescrição e exames que justifiquem a escolha da imunoglobulina humana.

Se o pedido for indeferido, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre ações judiciais para garantir esse direito.

 

Negativa de custeio: o que fazer

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota

  1. Reúna a prescrição médica e laudo;
  2. Tente resolver administrativamente;
  3. Em caso de negativa, busque apoio jurídico especializado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 12/03/2025
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!