Plano de saúde e doença preexistente: Conheça seus direitos
Neste artigo, o Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, esclarece as principais dúvidas sobre o tema,

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados
explica as leis que protegem o consumidor e mostra o que fazer em caso de abuso por parte dos planos de saúde.
Dúvidas frequentes sobre plano de saúde e doenças preexistentes
1. Tenho uma doença preexistente. Posso contratar um plano de saúde?
Importante: Atendimentos de urgência e emergência, mesmo que relacionados à doença preexistente, devem ser cobertos 24 horas após a contratação do plano.
2. E se a operadora se recusar a me aceitar por causa da doença?
Caso isso aconteça, o consumidor pode procurar a Justiça para garantir seu direito à contratação, sendo a jurisprudência majoritariamente favorável aos beneficiários.
3. Como funciona a portabilidade para quem tem doença preexistente?
Um problema comum ocorre quando a operadora recusa a contratação da pessoa jurídica (em planos empresariais) como forma de impedir a portabilidade. “Essa prática é uma manobra ilegal. Nesses casos, muitas vezes o beneficiário precisa recorrer à Justiça para conseguir contratar o novo plano com a portabilidade”, explica o advogado Rafael Robba.
4. Quais são os requisitos para a portabilidade de carências?
- Estar com o pagamento do plano atual em dia.
- Ter no mínimo 2 anos de permanência no plano de origem (ou 3 anos, caso tenha cumprido CPT para a doença preexistente).
- Verificar a compatibilidade de preço entre o plano atual e o novo no site da ANS.
- O plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
5. Devo sempre informar sobre minhas doenças no momento da contratação?
Sim, sempre. Omitir uma doença preexistente na declaração de saúde é considerado fraude. Caso a omissão seja descoberta, a operadora pode abrir um processo administrativo na ANS e solicitar o cancelamento do seu contrato. Isso vale para qualquer tipo de doença, independentemente da gravidade.
6. E se eu descobrir a doença logo após contratar o plano?
Se a descoberta ocorrer logo após a contratação, a operadora notifica geralmente o consumidor para que ele retifique a declaração de saúde. Ao fazer isso, a carência (CPT) para a doença recém-descoberta passará a valer.














